Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Ci Dadania, 22-09-2017

Data de publicação22 Setembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
6 – sexta-feir a, 22 de se tembro de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
361 - Filosoa E Educação - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
03147330605 Marco Antonio
Barroso Faria UM 776
362 - Física Geral E Fundamentos Da Matemática - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
90602218691 Erica Marques
Da Silva Santos UM 775
363 - Fitotecnia E Fisiologia Vegetal - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
00845834606 Viviane Modesto
Arruda UM 774
364 - Geociências Com Ênfase Em Química
Do Solo E Mineralogia - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
04515585614 Michelle De
Sales Moreira
Demolinari UM 773
365 - Língua Portuguesa E Língua Inglesa - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
03232369600 Priscila
Paschoalino
Ribeio UM 772
366 - Química Com Ênfase Em Química Analítica,
Ambiental E Industrial - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
05261199697 Teresa Cristina
Fonseca Da Silva UM 771
367 - Química Inorgânica - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
07595915635 Leticia Costa Dias UM 770
368 - Sociologia E Educação - 40 Horas
Ubá - Unidade Ubá
CPF Nome Classicação Vaga
02443081605 Orcione
Aparecida
Vieira Pereira UM 769
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014, para
o provimento do cargo abaixo relacionado da UNIVERSIDADE DO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
PROFESSOR DE EDUCACAO SUPERIOR - Nível VI - Grau A
329 - Biologia com ênfase em Zoologia, Botânica e Microbiologia
Ambiental - 40 horas
João Monlevade - Unidade FAENGE
CPF Nome Classicação Vaga
052.747.926-85 Ana Maria Moreira
Batista Lopes UM 432
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA GUI-
LHERME ROCHA, do cargo de provimento em comissão DAD-4
BO1102158 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais, a contar de 19/9/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa EDILAMAR MARIA DA SILVA,
MASP 1062202-5, da função graticada FGD-1 PS1100095 da Secre-
taria de Estado de Administração Prisional, a contar de 02/06/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa FERNANDO PEREIRA RENO-
VATO , MASP 1095641-5, da função graticada FGD-1 PS1100117
da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a contar de
26/1/2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa DALVA DE LIMA, MASP
252774-5, da função graticada FGD-5 ED1100488 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 19/05/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa HEMILENA FRANCIANA APA-
RECIDA SOUZA RABELO, MASP 667005-3, da função graticada
FGD-5 ED1101165 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
02/05/2017.
21 1011144 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº
1730/2017. Vistos e examinados os autos da Sindicância Administra-
tiva Portaria IMA Nº 1730/2017, decido pela baixa patrimonial dos
bens de nºs 36647-1 (GPS) e 43009 (Tablet). IMA, Belo Horizonte, 21
de setembro de 2017.
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº
1735/2017. Vistos e examinados os autos da Sindicância Administra-
tiva Portaria IMA Nº 1735/2017, decido pelo arquivamento do mesmo
em razão da impossibilidade de se apurar os responsáveis pelos arrom-
bamentos e pelos danos causados aos veículos de placas HMN 4096,
NXX 0712, HNH 1377, PUE 7438, HMG 8134, HNH 0572 e HMH
3535. IMA, Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
21 1010914 - 1
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA IMA Nº
1737/2017. Vistos e examinados os autos da Sindicância Administra-
tiva Portaria IMA Nº 1737/2017, decido pelo arquivamento do mesmo
em razão da inexistência de culpa do servidor na danicação ocorrida
na lateral traseira do veículo NXX 0696 durante a colisão. IMA, Belo
Horizonte, 21 de setembro de 2017.
21 1011117 - 1
ERRATA: NOTIFICAÇÃO 044/2017, PUBLICADA EM
09/02/2017:
- Onde se lê Wilson Rodrigues de Oliveira, leia-se Nilson Rodrigues
de Oliveira.
- E no autuado Luis Carlos Moreira Jabour Auto de Infração Onde se lê
nº 012760-D,, leia-se 012710-D.
21 1010761 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
RETIFICA O ATO Edital de Convocação nº 05/2017 - Reunião Ordi-
nária/Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da
RMBH, publicado em 15/09/2017, página 3, coluna 1: onde se lê, “a
realizar-se no dia 25 de setembro de 2017, na Sala 06 do 13º andar do
Edifício Gerais”, leia-se: “a realizar-se no dia 02 de outubro de 2017,
na Sala 06 do 14º andar do Edifício Gerais”.
21 1010716 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 049 DE 19 DE JULHO DE 2017
Torna público a composição da Comissão de Monitoramento e Ava-
liação do Termo de Fomento rmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Associação dos Produtores e Agentes Culturais através da
Arte de Padre Paraíso.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 93 da Constituição Federal do Estado, e, con-
siderando o disposto na alínea h, inciso V, do art. 35 da Lei Federal
13.019/2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Carola Maria Marques de Castro – MASP
1.436.028-3, a Sra. Tatiana Nonato de Souza Leite – MASP 1.330.256-7
e a Sra. Aparecida Barbosa da Costa – MASP 366.547-8 para compor
a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento r-
mado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Associação dos Produ-
tores e Agentes Culturais através da Arte de Padre Paraíso.
Art. 2º Nos termos do art. 59 da Lei Federal 13.019/2014 é obrigação da
Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento:
I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação
de prestação de contas devida pela entidade parceira, relatório técnico
de monitoramento e avaliação, emitido pela área técnica da Secretaria
de Estado de Cultura, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
RESOLUÇÃO Nº 050 DE 19 DE JULHO DE 2017
Torna público o Gestor do Termo de Fomento rmado entre a Secretaria
de Estado de Cultura e a Associação dos Produtores e Agentes Culturais
através da Arte de Padre Paraíso.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e,
considerando o disposto na alínea g, inciso V, do art. 35 da Lei Federal
13.019/2014, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Mara Mattos Cardoso – Masp 1.428.349-3 para
gestora do Termo de Fomento rmado entre a Secretaria de Estado de
Cultura e a Associação dos Produtores e Agentes Culturais através da
Arte de Padre Paraíso.
Art.2º Nos termos do art. 61 da Lei Federal 13.019/2014 são obrigações
do Gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e scalizar a execução do Termo de Fomento;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que com-
prometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo de
Fomento e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de con-
tas nal, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de de 2017.
ANGELO OSWALDO DE ARAÚJO SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA
21 1011031 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC nº 19 /2017.
Altera a Resolução SEDPAC n° 4/2017, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTI-
CIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo Art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Esta-
dual, e considerando o disposto no Decreto de 29 de novembro de 2016,
da Presidência da República, publicado no Diário Ocial da União em
30 de novembro de 2016, p.2, na Resolução SEDPAC n° 4/2017, publi-
cada no Diário Ocial do Estado em 21 de fevereiro de 2017, e na
Resolução SEDPAC nº 16/2017, publicada no Diário Ocial do Estado
em 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o calendário de realização da IV Conferência Estadual
de Promoção da Igualdade Racial, para que, no Artigo 1º da Resolução
SEDPAC nº 4/2017, alterado pelo Art. 1º da Resolução SEDPAC Nº
16/2017, onde se lê: “a ser realizada na Região Metropolitana de Belo
Horizonte nos dias 22, 23 e 24 de setembro de 2017” leia-se: “a ser rea-
lizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte nos dias 29 e 30 de
setembro, e 1º de outubro, de 2017”.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2017.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
21 1011045 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
Atos do Senhor Secretário de Estado Adjunto
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a”, do art. 201, da Lei 869, de 05.07.1952, por
08 dias, à servidora:
Masp 1.397.008-2, DANIELLE FERRY TORRENT, a contar de
22.08.2017;
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
21 1010820 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IEF
Nº 9746, de 19 de setembro de 2017
Constitui Comissão Especial de Licitação para Tomada de Preços, Pro-
cesso de Compra nº 1501558 000059/2017 – Objeto: Contratação de
consultoria especializada para a construção do Marco Legal e Manual
Técnico do Programa de Regularização Ambiental – PRA e seus instru-
mentos no estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e a Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas, considerando o disposto no art. 51 da
Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com suas alterações,
Resolvem:
Art. 1º - Designar os servidores Roney de Aguiar Costa (MASP
1.086.832-1) Luiz Cláudio Guimarães (MASP 1.021.016-9), Tatiane
Pires Botelho (MASP 1.367.788-5), Leonardo Diniz Reis Silva (MASP
1.128.137-5), Fábio de Alcântara Fonseca (MASP 1.147.741-1) como
membros para compor esta Comissão Especial de Licitação, Processo
de Compras nº 1501558 000059/2017.
Art. 2º - A Comissão terá a seguinte composição: Presidente: Roney
de Aguiar Costa; Secretária: Tatiane Pires Botelho; Membro: Fábio de
Alcântara Fonseca; Suplentes: Leonardo Diniz Reis Silva e Luiz Clau-
dio Guimarães.
Art. 3 º - O Presidente da Comissão em seus impedimentos legais será
substituído pelo suplente: Luiz Claudio Guimarães.
Parágrafo único: No impedimento de um membro efetivo, um membro
suplente poderá ser convocado pelo Presidente.
Art. 4º - O quórum mínimo para funcionamento desta Comissão Espe-
cial de Licitação é de (03) três membros.
Art. 5º - O mandato da Comissão será de 01 (um) ano, vedada a recon-
dução da totalidade dos seus membros, conforme parágrafo 4º do art.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
20 1010653 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alí-
neas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
FABIANO GONCALVES CRISTOVAO -Masp 1111502-9,
MEDHH(MEDICO CLINICO)/MEDICO(UFMG).
-FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENTURA -Masp 0959896-2,
PROFA/PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
NAYARA PRADO DE MATOS -Masp 1099856-5, PEB/
PEDAGOGA(ESMERALDAS); DEISIANE CARVALHO DE
AZARA -Masp 1390499-0, PEB/PEB.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
FABIANO SANTOS SAITO -Masp 1440880-1, PES/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
VALE DO RIO PRETO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO); MARCO
TULIO BOSCHI -Masp 1034028-9, PES/PES; PEDRO GABRIEL
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA N° 11/2017
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenador de despesas no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa - TV Minas.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo art. 193 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016 e pelo art. 7º, I, do Decreto nº 46.540, de 11 de junho de 2014, e considerando os art. 22 do Decreto Estadual n°37.924 de 16 de
maio de 1996,
RESOLVE:
Art.I°- Fica designada, aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, competência para atuarem como ordenadores de despesa, no âmbito da Funda-
ção TV Minas Cultural e Educativa, sendo que na ausência ou impedimento do titular, será substituído pelo suplente:
TITULAR/
SUPLENTE CARGO ÂMBITO DA DELEGAÇÃO
Suplente Diretor Executivo Diárias de Viagem, demais adiantamentos e ressarcimentos da Presidência e da
Vice-Presidência, nas ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Pre-
sidente, concomitantemente.
Titular Diretor de Programação e Produção Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Programação e Produção
Suplente Gerente de Produção Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Programação e Produção
Titular Diretor de Jornalismo Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Jornalismo
Suplente Gerente de Redação Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Jornalismo
Titular Diretor Técnico Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Técnica
Suplente Gerente Técnico de Operações de TV Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Técnica
Titular Diretor de Radiodifusão e Telecomunicações Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações
Suplente Gerente de Radiodifusão Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações
Titular Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Folha de
Pagamento de Pessoal
Suplente Gerente de Logística Diárias de Viagem, demais adiantamentos, ressarcimentos, e processos de com-
pras e contratações da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Suplente Gerente de Recursos Humanos e Desenvolvi-
mento de Pessoas Folha de Pagamento de Pessoal
Art.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2017.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
21 1011135 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDINOR/IDENE n° 05/2017.
Altera a Resolução Conjunta SEDINOR/IDENE nº 001/2014 que cons-
tituiu a Comissão de Ética do Sistema SEDINOR/IDENE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTE-
GRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhes confere o art. 93, inciso III do §1º da Consti-
tuição do Estado c/c com Lei Estadual nº 22.257, de 2016 e o Decreto
Estadual nº 46.570, de 2014 e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS– IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Esta-
dual nº 14.171, de 2002, Lei Estadual nº 22257/2016 e o Decreto Esta-
dual nº 46.629, de 2014, e também o disposto no art. 19 do Decreto
Estadual nº 46.644/2014,
RESOLVEM:
Art.1º Constituir a Comissão de Ética no âmbito do Sistema SEDI-
NOR/IDENE, composta pelos seguintes servidores, presidida pelo
primeiro:
I – Titulares:
Gildete Antunes de Oliveira, MASP 1020262-0;
Bruno Gonçalves Nogueira, MASP 1375292-8;
Ronaldo Cardoso de Lima, MASP 1221136-3.
I – Suplentes:
Thiago Marques Lopes, MASP: 1372997-5;
Denise Rosa de Souza, MASP: 1369667-9.
Art. 2º A comissão de ética deverá atuar na sede e nos Escritórios
Regionais, com base no que dispõe o Código de Conduta Ética do Ser-
vidor Público e da Alta Administração Estadual, criado pelo Decreto
46.644, de 06 de novembro de 2014.
Art. 3º A comissão terá mandato de 3 (três) anos a contar da data de
publicação desta Resolução, prorrogável por igual período.
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente
as Resoluções Conjuntas nº 1/14 e Resolução Conjunta nº 5/14.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de agosto de 2017.
EPAMINONDAS PIRES DE MIRANDA
Secretário de Estado da SEDINOR
GUSTAVO XAVIER FERREIRA
Diretor-Geral do IDENE
21 1010662 - 1

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