Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 21-12-2017

Data de publicação21 Dezembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
10 – quinta-fei ra, 21 de d ezembr o de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
001632603.01-45 PARQUE VEICULOS GUANHAES LTDA - ME
313909107.02-34 MARTINS-GUERRA & THOMAZ LTDA - EPP
Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
EDITAL 011.345/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001033570.00-20 Ipatinga Comercio De Veiculos Ltda - Me
001111646.00-50 IMBRE COMERCIAL LTDA - ME
001521449.00-89 WALL STREET RESTAURANTE LTDA - ME
001627380.00-81 MARIO BARRETO DA SILVA - ME
001670625.00-23 ELAINE QUEIROZ TULLER - ME
001843468.00-92 EDYALDO DE MELO FERREIRA 72983558649
001871811.00-53 JOAO BOSCO DE SA 52422674615
001913170.00-63 DEPOSITO FERNANDES LTDA - ME
001925130.00-62 VILMA MARIA DA SILVA 03733484606
001985686.00-40 CELIO MATEUS 07386049684
002074048.00-81 PIRES E FELIX LANCHES LTDA - ME
002093937.00-93 TIAGO ALVES DE LIMA 09346606622
002126093.00-25 Douglas Junio Mendes Almeida 08782198624
002127662.00-39 Ribeiro & Duarte Confeccoes Ltda - Epp
002228885.00-86 Welisson Duarte De Andrade 05428883600
002264802.00-80 CASA DA BORRACHA ACESSORIOS PARA
VEICULOS - EIRELI - ME
002282566.00-78 EDVALDO DA CRUZ RIBEIRO 05467138669
002293708.00-22 IN PAUTA EDITORA LTDA - ME
002323850.00-66 MARIA LUCIA DA SILVA SCARABELI - ME
002383039.00-33 Allan Henrique Hermogenes 12364735661
002433666.00-34 NAYARA DE ASSUNCAO PINTO 10658272616
002445120.00-75 WEMERSON GOMES DA SILVA - ME
002452047.00-21 WILSON AUGUSTO DA SILVA 57576785691
002507704.00-36 RIC FIT LTDA - ME
002518264.00-56 Sebastiao Mendes De Almeida 17307708604
002554059.00-40 WALERIA SIMOES DA PENHA 04149682631
002610602.00-35 Vanderli Vasconcelos Fraga 05766963661
002615435.00-31 JESION MOREIRA DE BARROS 06967429698
002676217.00-13 COELHO & SERPA PUB LTDA - ME
002754579.00-90 Maria Do Carmo De Souza Lima 46388770606
002827992.00-72 EDMILSON LUIZ ALVES JUNIOR 08823475600
277368018.00-49 J.G. Comercio De Produtos Alimenticios Ltda - Me
313041137.00-30 MINASTEL TELECOMUNICACOES LTDA - ME
313098315.00-79 ELIEZER AMAURI ALVES SOARES - ME
313122627.00-50 GMP REZENDE DECORACAO - ME
313226526.00-45 ODILON PEREIRA TORRES - ME
313250036.00-32 CMI - MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA
313383082.00-70 HELTON LUIZ DURVAL - ME
313989944.00-60 ALVORADA – ELEVADORES ELETROMECA-
NICA E TRANSPORTES VERTICAIS LTDA - ME
737073781.00-71 AUTO POSTO PHILADELPHIA LTDA - ME
313957351.01-03 MONTADORA VERTICAL BLIND LTDA
313909107.02-34 MARTINS-GUERRA & THOMAZ LTDA - EPP
001052987.04-60 ATLE SUPERMERCADO LTDA
002478559.05-56 ASOLAR ENERGY S/A
001834103.14-42 CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2017.
Wagner Antônio de Araújo
Chefe da Administração Fazendária 2º Nível de Ipatinga
20 1042359 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrí-
vel no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000898470.90
Autuado: SERGIO TAVARES GENEIRO - EPP
IE: 001.686275.0089
CNPJ: 12.789.581/0001-71
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 11006, Barreira do Triunfo,
Juiz de Fora–MG e
SERGIO TAVARES GENEIRO ,CPF: 008.636.116-30,
Rua Monchique, 1, Apto 203, Nossa Senhora das Graças, Juiz de
Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000931020-10
Autuados: DELFARMA CIRURGICA E DENTAL LTDA - ME
IE: 367.941575.00-07
CNPJ: 00.779.337/0001-49
Rua Doutor Almada Horta,12, Sala 204, Santos Anjos, Juiz de Fora
–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000937042.90
Autuados: FRIOS E MASSAS A FAVORITA WJA LTDA
IE: 001.603512.00-40
CNPJ: 11.997.390/0001-32
Rua Itapagipe, 816, Concordia, Belo Horizonte - MG e
JOSE AILSON COSTA AMARAL, CPF: 060.058.556-54, Rua Iguacu,
806, Casa 4, Concordia, Belo Horizonte – MG e ADILSON DOS SAN-
TOS, CPF: 072.338.066-08, Rua Iguacu, 806, Casa 4, Concordia, Belo
Horizonte –MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11997390/05367210/111217, lavrado em 11/12/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000937042.90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de março de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000024536.38, cujo objeto da auditoria scal é o confronto entre
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os valores informa-
dos como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
(DAPI) e/ou PGDASD para o período a ser scalizado de 01/01/2013
a 08/12/2017. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 48 horas na Delegacia Fiscal – SRF/V localizada na Her-
culano Pena nº 88 – Poço Rico – Juiz de Fora – MG, a seguinte docu-
mentação: Planilha com as outras formas de recebimento das vendas no
período de scalização.
MARCOS BARBOSA LANCHONETE - ME
IE: 001725022.00-71 CNPJ: 13.169.492/0001-95
Rua Peroba, 339, letra A, Belvedere, Ouro Branco, MG
Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – DFT/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuados abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos
créditos tributários constituídos mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circuns-
tância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000905551-70
Autuado: Dioji Luis Guiomar Matsumura - ME
IE: 001.058821.00-99
CNPJ: 09.316.528/0001-49
Rua Waldir Salvador de Oliveira, nº 40 – Letra A - Bairro Centro – Ita-
birito/MG – Cep. 35.450.000.
E Dioji Luis Guiomar Matsumura
CPF: 078.210.726-56
Rua Waldir Salvador de Oliveira, nº 40 – Letra A - Bairro Centro – Ita-
birito/MG – Cep. 35.450.000.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006 aplicável as Micro-
empresas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacio-
nal nº 09.316.528/05.439.210/22112017, lavrado em 22/11/2017,
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime em vir-
tude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infra-
ção nº 01.000905551-70.A presente exclusão decorre da constatação
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006, e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29,
incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o
art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§
1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, ca o contribuinte supra
citado noticado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, o qual poderá em consonância com o disposto no art. 29,
§5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impug-
nação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publica-
ção, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencio-
nado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido os respectivos prazos, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No pre-
sente caso, o mês de apuração inicial considerado para ns de exclusão
será a partir de 01 de novembro de 2012.
Muriaé, 14 de dezembro de 2017
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
20 1042361 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000938531-04
Sujeito Passivo: Expresso Sanchez Montenegro Transportes Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.054109-0038
End: Av. José Pedro Abalem, 506, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 20 de dezembro de 2017.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
20 1042364 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ca o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delega-
cia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTI-
FICADO do Auto de Infração nº 15.000047186-56, referente a falta
de recolhimento do ITCD sobre a transmissão dos bens deixados por
Antônio Barbosa da Costa.
Contribuinte: Breno Barbosa Costa
CPF: 852.997.236-87
Poços de Caldas, 20 de dezembro de 2017
Kátia Maria Guimarães – Masp. 381.389-6
Delegada Fiscal em Exercício/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
ca o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delega-
cia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTI-
FICADO do Auto de Infração nº 15.000047171-70, referente a falta
de recolhimento do ITCD sobre a transmissão dos bens deixados por
Antônio Barbosa da Costa.
Contribuinte: Bruno regis Borges da Costa
CPF: 026.754.476-68
Poços de Caldas, 20 de dezembro de 2017
Kátia Maria Guimarães– Masp. 381.389-6
Delegada Fiscal em Exercício/DF/2º Nível/ Poços de Caldas
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
EDITAL 011.346/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II VARGINHA
AF 3º NÍVEL / BOA ESPERANÇA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ca o contribuinte abaixo relacionado, represen-
tados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de
sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publi-
cação desta, toda a documentação scal em seu poder, especialmente
os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos declara-
dos inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no dis-
posto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de
Boa Esperança, localizada na Rua Jarbas Pimenta, nº 287- Bairro Nova
Era-CEP 37.170-000, Boa Esperança- MG – Fone 35-3851 1655
Município de Coqueiral:
Inscrição Estadual: 187.484218.00-83
Nome Empresarial: AUTO POSTO COQUEIRENSE LTDA
Boa Esperança, 20 De Dezembro De 2017
Vircéa de Jesus Mesquita Braga
Chefe da AF 3º Nível/Boa Esperança
20 1042365 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2570, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade admi-
nistrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como conside-
rando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinen-
tes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FABIANA GONÇALVES MOREIRA,
Masp 1.209.126-0, ocupante do cargo de provimento em comissão
DAD-6 MD1100465, Diretora de Cadastro e Gestão de Denúncias, para
responder pela Superintendência de Controle e Emergência Ambiental,
no período de 15/12/2017 a 08/01/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando convalidados os atos praticados pela servidora no período de
15/12/2017 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
20 1042625 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2569, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova Projeto para repasse de recurso no âmbito do Fundo de Recupe-
ração, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográ-
cas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, no uso da atribuição que lhe confereo inciso III, do §1°, do art. 93,
da Constituição do Estado de MinasGerais, e tendo em vista o disposto
na Lei n ° 15 910, de 21 de dezembro de 2005, e no art. 6°, inciso IV, do
Decreto n° 44.314, de 07 dejunho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica aprovado, por deliberação do Grupo Coordenador do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográcas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, a “Elabo-
ração de Plano Municipal de Saneamento Básico para os Municípios:
Alterosa, Campanha, Carvalhópolis, Cordislândia, Machado, Monse-
nhor Paulo, Paraguaçu, Poço Fundo, São Gonçalo do Sapucaí, São João
da Mata, Serrania e Silvianópolis” – Proponente Consorcio Intermuni-
cipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável- CIDERSU.
Art. 2º - O projeto mencionado no artigo anterior, classicado como
de “liberação de recurso não reembolsável”, nos termos do inciso I do
artigo 4º do Decreto nº 44.314, de 07 de junho de 2006, tem valor total:
R$1.292.103,82 (hum milhão, duzentos e noventa e dois mil, cento e
três reais e oitenta e dois centavos). Valor a ser nanciado pelo Fhidro:
R$1.149.812,48 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, oitocentos
e doze reais e quarenta e oito centavos). Valor de contrapartida nan-
ceira: R$142.291,34 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e
um reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º - Os recursos serão repassados em três parcelas, com o início
de liberação dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
convênio.
Art. 4º - De acordo com o art. 16, inciso II, da Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 1162, de 29 de Junho de 2010, o referido projeto
obteve pontuação classicatória de 90 (noventa).
Art. 5º - Caberá ao proponente apresentar à SEMAD dentro do prazo de
90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, todo-
sos documentos necessários à celebração do convênio para o repasse
dorecurso, sob pena de cancelamento de seu enquadramento.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.
(a)Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
20 1042482 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi rmado o Termo de Ajustamento de Con-
duta do processo abaixo identicado:
*Fusão Ligas Comércio e Indústria Ltda. – Depósito de sucata metá-
lica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contami-
nadas com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de
agrotóxicos, Reciclagem ou Regeneração de outros resíduos classe
2 (não perigosos) não especicados – João Monlevade/MG – PA/Nº
00745/2004/003/2016. Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 08/12/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendi-
mento abaixo identicado:
1) De: Recanto Park e Pesque Ltda. CNPJ: 08.387.542/0001-70
– Para: Faisão Resort Ltda. CNPJ: 24.636.993/0001-50 – PA/Nº
17862/2005/002/2015.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que o requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Faisão Resort Ltda. - Complexos
turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos – Cara-
tinga/MG – PA/Nº 17862/2005/002/2015 - Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
20 1042458 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambien-
tais de Funcionamento para os processos abaixo identicados:
*Luiz Koji Matsukura/Fazendas Chapadinha e Piratinga e Boquei-
rão Mat: 13129, 13152, 13154 e 13155 - culturas anuais excluindo a
olericultura - Vazante/MG - PA/Nº 22001/2017/001/2017 - Classe 1 -
VALIDADE: 30/11/2021. *Hugo Ferreira de Queiroz Pereira e Outros/
Fazenda Claro, Mat: 7236, 869 e 7237; Vereda do Afonso, Mat: 10857e
10856; Claro, Lugar Amoreira, Mat: 13045 - culturas anuais excluindo
a olericultura - Vazante/MG - PA/Nº 13128/2011/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 30/11/2021. *Euler Baeta Mendonça/Fazenda Porteira
ou Santa Cruz, Lugar Paiol ou Santa Cruz - culturas anuais excluindo
a olericultura - Unaí/MG - PA/Nº 07465/2015/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 04/12/2021. *GBA Transportes LTDA - Transporte rodo-
viário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96044 de 18-5-
1988 - João Pinheiro/MG - PA/Nº 02967/2010/003/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 04/12/2021. *Vera Ester Guse Schadeck/Fazendas das
Paineiras - culturas anuais excluindo a olericultura - Buritis/MG - PA/
Nº 35338/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 05/12/2021. *Dirceu
Julio Gattoo e Outro/Fazenda Buriti II - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos utuantes
de combustíveis - Arinos/MG - PA/Nº 02640/2011/005/2017 - Classe
1. VALIDADE: 06/12/2021. *Nildo Meneghini/Fazenda Bravos -
culturas anuais excluindo a olericultura - Guarda-Mor/MG - PA/Nº
28604/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 06/12/2021. *Noroeste
Sucatas LTDA - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou pro-
dutos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Paracatu/MG - PA/
Nº 42655/2013/002/2017 - Classe 2. VALIDADE: 07/12/2021. *Jate-
aco Jateamento e Pintura Industrial LTDA EPP - Jateamento, Pintura
e Usinagem - Paracatu/MG - PA/Nº 21591/2017/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 07/12/2021. *Simões Mendonça/Fazenda São Bernardo
II - culturas anuais excluindo a olericultura - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 04583/2007/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 12/12/2021. *Gama
Eletrotécnica e Telecomunicações LTDA EPP - Montagem ou manuten-
ção, aparelhos ou equipamentos para telecomunicações e informática;
Usinagem; Serralheria, fabricação de esquadrias, tanques, reservatórios
e outros recipientes metálicos e de artigos de caldereiro; Demais ativi-
dades da indústria de material eletrônico, inclusive equipamentos de
iluminação - Vazante/MG - PA/Nº 34835/2017/001/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 12/12/2021. *Arlindo Salvalaggio e Outro/Fazenda São
Judas Tadeu - culturas anuais excluindo a olericultura - Paracatu/MG
- PA/Nº 11771/2004/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 12/12/2021.
*Cristiano Picinini/Fazenda Piratinga ou São Cristovão, Denominada
Vão dos Patos - culturas anuais excluindo a olericultura - Formoso/MG
- PA/Nº 16754/2013/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 12/12/2021.
*Valorem Agronegócios LTDA - Armazenagem de grãos ou sementes
não associada a outras atividades listadas e Beneciamento de sementes
- Paracatu/MG - PA/Nº 23353/2013/002/2017 - Classe 1. VALIDADE:
13/12/2021. *Sociedade França e Resende LTDA - Postos revendedo-
res, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e pos-
tos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Arinos/MG - PA/Nº 20003/2009/002/2017 - Classe 1.
VALIDADE: 13/12/2021. *Serviço Municipal de Saneamento Básico
de Unaí/Estação de Tratamento de Água - ETA- Tratamento de água
para abastecimento - Unaí/MG - PA/Nº 06953/2007/003/2017 - Classe
2. VALIDADE: 20/12/2021. *Francisco Viriato da Rocha Sobri-
nho/Fazenda Rainha da Paz - cultura de cana de açúcar sem queima
- João Pinheiro/MG - PA/Nº 27064/2011/001/2017 - Classe 1. VALI-
DADE: 20/12/2021. *Luiz Carlos Figueiredo/Fazenda Santa Luzia
- cultura de cana de açúcar sem queima - João Pinheiro/MG - PA/Nº
01439/2006/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 20/12/2021.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR
O Diretor Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas no uso
de suas atribuições, considerando o Ato de delegação SUPRAM NOR/
SEMAD Nº 01 de 17/01/2017, torna público que foram concedidas as
Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo
identicados:
*Christina Angélica de Souza Silva Ferreira/Fazenda Santo Antônio
dos Barreiros - Culturas anuais excluindo a olericultura - Bonnó-
polis de Minas/MG - PA/Nº 24045/2017/001/2017 - Classe 1. VALI-
DADE: 01/12/2021. *Magda Pinheiro Franco/Fazenda Nossa Senhora
do Carmo - Culturas anuis excluindo a olericultura - Riachinho/MG
- PA/Nº 04569/2013/001/2017. Classe 1. VALIDADE: 12/12/2021.
*Luiz Mauro dos Santos/Fazenda União, Três Veredas, Santo Antônio
do Garapa e São Miguel - Unaí/MG - PA/Nº 05121/2010/002/2017 -
Classe 1. VALIDADE: 14/12/2021.
a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de Administra-
ção e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
*Pedro Ferreira Júnior/Fazenda Riacho do Salto - Intervenção
em APP SEM supressão de vegetação nativa - Unaí/MG - PA/Nº
07040000010/17.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noro-
este de Minas torna público o indeferimento do processo de Autoriza-
ção para Intervenção Ambiental não vinculado a licenciamento abaixo
identicado:
*Pedro Ferreira Júnior/Fazenda Riacho do Salto - Intervenção
em APP SEM supressão de vegetação nativa - Unaí/MG - PA/Nº
07040000010/17. Motivo: por impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identicada:
1.Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Laticí-
nios Bela Vista Ltda - Resfriamento e distribuição de leite em insta-
lações industriais - Unaí/MG - PA/Nº 06443/2017/001/2017 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 15/12/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
20 1042400 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Carmelita Mery Salgado Arantes
e Outros/Sítio Panorama – Abate de animais de médio e grande porte
(suínos, ovinos, caprinos, equinos, bubalinos, muares, etc.), criação de
ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo), silvi-
cultura, suinocultura (ciclo completo), serralheria, fabricação de esqua-
drias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de arti-
gos de caldeireiro e formulação de rações balanceadas e de alimentos
preparados para animais– Teixeiras/MG – PA nº 00278/2005/004/2017
– Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM da Zona da Mata.
20 1042603 - 1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT