Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 23-03-2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionDiário do Executivo
8 – terça-fe ira, 23 de Março d e 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 90, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5212558-59.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo-se a aná-
lise do requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769, de 07.04.2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Sergio Henrique Ferreira -MASP:1078820.6, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5212558-59.2019.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional pre-
sente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1078820.6 SERGIO HENRIQUE FERREIRA ASP I B II B 01.01.2020
22 1459877 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 91, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial N° 5006810-81.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível sub-
sequente da carreira a partir de 25 de setembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019 e Resolução SEJUSP N° 70, de
04 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de 2021, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Carlos Eduardo
Prates Fonseca – MASP: 1214171.9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Nº 5006810-
81.2019.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1214171.9 CARLOS EDUARDO PRATES FONSECA ANEDS II A III A 25.09.2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1214171.9 CARLOS EDUARDO PRATES FONSECA ANEDS III A III B 25.09.2019
22 1459878 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 92, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002106-87.2019.8.13.0148, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível IV – Grau A, a
partir de 05 de Maio de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de Junho de 2017, publicada em 22 de Junho de 2017, Resolução SESP N° 23, de 15 de
Maio de 2018, publicada em 18 de Maio de 2018, Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de Setembro de 2019, publicada em 18 de Setembro de 2019,
que dispõem sobre progressão e Promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao ser-
vidor Leandro Henrique Batista Almeida, MASP:1134810.9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
ao Processo JudicialNº 5002106-87.2019.8.13.0148.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1134810.9 LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA AGSE I C IV A 05.05.2015
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1134810.9 LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA AGSE IV A IV B 05.05.2017
1134810.9 LEANDRO HENRIQUE BATISTA ALMEIDA AGSE IV B IV C 05.05.2019
22 1459879 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 93, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5002424-81.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV -
Grau D, rejeitando a trava temporal econsiderando a data do requerimento administrativo do autor - 18 de Fevereiro de 2020.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5002424-81.2020.8.13.0521.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1198369.9 PAULO SERGIO DA SILVA ASP I C IV D 18.02.2020
22 1459881 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 94, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011416-20.2019.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, sem a exigência do
requisito temporal previsto no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor David Anderson Silva,MASP:1099670.0,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5011416-20.2019.8.13.0245.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secre-
taria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1099670.0 DAVID ANDERSON SILVA ASP II D III C 29.10.2018
1099670.0 DAVID ANDERSON SILVA ASP III C IV A 29.10.2020
22 1459882 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 95, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.480604-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impe-
dimentos temporais previstos no Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.480604-6/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1378714.8 ALVIMAR DA CUNHA MARTINS ASP I C II B 04.03.2020
22 1459883 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 96, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5022261-46.2019.8.13.0105 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível cor-
respondente a partir de 12 de julho de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Manuelita Moreira Costa -MASP:1221455.7,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5022261-46.2019.8.13.0105.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secreta-
ria de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221455.7 MANUELITA MOREIRA COSTA ASP II B III B 12.07.2018
1221455.7 MANUELITA MOREIRA COSTA ASP III B IV A 12.07.2020
22 1459902 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 97, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.560022-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, sem a exigência do
requisito temporal prevista no Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.560022-4/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185834.7 MARCEL ALISSON MARTINS KHALIL ASP I C II B 22.01.2020
22 1459903 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subor-
dinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Raticar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Acacio Jose Nonato Blanc-238859 Contagem
Adailton Ambrosio De Souza-822944 Belo Horizonte
Adalberto Antonio Da Silva-257247 Belo Horizonte
Adao Ventura Junior Dos Santos-218567 Rio Vermelho
Ademilson Costa Gomes-66996 Belo Horizonte
Ademilson De Paula Andrade-46062 Belo Horizonte
Adenilson Soares De Oliveira-288449 Sete Lagoas
Adevaldo Da Cruz Ferreira-751224 Belo Horizonte
Adilson Dos Santos Alves-10744 Belo Horizonte
Adonias De Oliveira Duarte-60594 Ribeirão Das Neves
Agabil Costa De Oliveira-188403 Belo Horizonte
Alair Prudencio Marcelino-27617 Belo Horizonte
Alerson Farias Moreira-49562 Belo Horizonte
Alessandro Felisbino Dos Santos-21621 Belo Horizonte
Alex Junio Da Silva-432649 Belo Horizonte
Alexandre Henrique Renhe Gouvea-803191 Belo Horizonte
Alexandre Henriques Fernandes-290282 Belo Horizonte
Alexandro Do Carmo Santos-686874 Belo Horizonte
Alexsandro Pereira De Freitas-276105 Belo Horizonte
Aloizio Miranda Freire-163042 Belo Horizonte
Alvimar Aparecido Silva-273010 Curitiba/Pa
Amarildo Sousa Miranda-110040 Pedro Leopoldo
Anderson Geraldo Ramos-12841 Belo Horizonte
Anderson Goncalves Batista-3253 Belo Horizonte
Anderson R. Machado De Araujo-931975 Belo Horizonte
Andre Clayton De Oliveira-931164 Belo Horizonte
Andre Florentino Da Silva-934120 Belo Horizonte
Anthony Bryan Felipe Do Carmo-621896 Belo Horizonte
Antonio Fernando Gomes Cardoso-560901 Contagem
Antonio Marcos Bispo Dos Santos-483340 Belo Horizonte
Arinos Aparecido Cardoso Mateus-545289 Ibirité
Arthur Salles Martins-715367 Igarapé
Atair Nicolau De Sousa-927869 Contagem
Ayron Fagundes Fragoso-642658 Mateus Leme
Breno Aguilar Sa Da Silva-538580 Belo Horizonte
Breno Dos Santos Benedito-761183 Belo Horizonte
Breno Soares Moreira-709858 Ribeirão Das Neves
Bruno Alessyn Alves-933350 Belo Horizonte
Bruno Carleno De Almeida Silva-636626 Belo Horizonte
Bruno Cesar Naftalina-142223 Belo Horizonte
Bruno De Paulo Ramos-119989 Belo Horizonte
Bruno Dias Torres-133767 Sete Lagoas
Bruno Gomes Da Soledade Silva-616192 Sete Lagoas
Bruno Henrique Magalhaes-401254 Sete Lagoas
Bruno Pereira Da Silva-930841 Nova Lima
Caique Do Carmo Barcelos-934104 Contagem
Carlos Alexandre Tonetti-811315 Divinópolis
Carlos Eduardo Pereira-436088 Belo Horizonte
Carlos Eustaquio Pereira-305286 Patos De Minas
Carlos Fernando Silva De Oliveira-480322 Belo Horizonte
Cassio De Souza Pereira-444002 Belo Horizonte
Cicero Tomaz Servulo Neto-129172 Belo Horizonte
Claudemir Dos Santos Silva-892880 Contagem
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210322232032018.

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