Diário do Executivo – Diário do Executivo, 13-07-2022

Data de publicação13 Julho 2022
SectionDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 130 – Nº 143 – 65 PÁginas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 13 dE JuLHO dE 2022
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Ouvidoria-Geral do Estado ................................................................3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ...................................................3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................10
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ..................................................10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................11
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .............................................12
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................12
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade ...........................................13
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ...........................................13
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................15
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................21
Secretaria de Estado de Educação .........................................................24
Editais e Avisos ........................................................................34
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.211, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado
a Festa de São Benedito, realizada no Município de Poços
de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de São Benedito,
realizada anualmente no mês de maio, no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política
de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção especíca, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.212, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado
o Mirante do Jacroá, no Município de Marliéria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Mirante do Jacroá, no
Município de Marliéria.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política
de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção especíca, por meio de inventários, tombamento,
registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 417, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Reconhece o Decreto Municipal nº 978, de 16 de maio
de 2022, do Prefeito Municipal de Poté, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos
públicos e privados;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os
prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 978, de 16 de maio de 2022, do Prefeito
Municipal de Poté, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca
– 1.4.1.2.0. Art. 2º – Conrma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos
ociais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260,
de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no
território, cam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão
de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 418, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Tiros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Tiros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Tiros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Tiros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2022; 234º da Incondência Mineira e 201º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 418, de 12 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo no vértice E01, de coordenadas N=7.889.548,063 m e E=416.032,617 m; deste
segue com azimute de 58°20’21” e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.889.555,936
m e E=416.045,384 m; deste segue com azimute de 148°20’21” e distância de 40,53 m até o vértice E03,
de coordenadas N=7.889.521,437 m e E=416.066,659 m; deste segue confrontando com P2-Iris Luiz Alves
com azimute de 280°03’59” e distância de 20,10 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.889.524,950 m
e E=416.046,870 m; deste segue com azimute de 328°20’21” e distância de 27,15 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.889.548,063 m e E=416.032,617 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 507,64 m²;
II – partindo no vértice E04, de coordenadas N=7.889.524,950 m e E=416.046,870 m; deste segue
confrontando com P1-Iris Luiz Alves com azimute de 100°03’59” e distância de 20,10 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.889.521,437 m e E=416.066,659 m; deste segue com azimute de 148°20’21” e distância de
387,25 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.889.191,821 m e E=416.269,922 m; deste segue com azimute
de 213°57’33” e distância de 48,91 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.889.151,251 m e E=416.242,600
m; deste segue confrontando com P3-Iris Luiz Alves com azimute de 239°30’40” e distância de 23,74 m até o
vértice E07, de coordenadas N=7.889.139,205 m e E=416.222,140 m; deste segue com azimute de 252°26’12”
e distância de 7,65 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.889.136,897 m e E=416.214,848 m; deste segue
com azimute de 33°57’33” e distância de 66,65 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.889.192,179 m e
E=416.252,079 m; deste segue com azimute de 328°20’21” e distância de 390,96 m até o vértice E04, de
coordenadas N=7.889.524,950 m e E=416.046,870 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 6.723,59 m²;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220713002814011.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT