Diário do Executivo – Editais e Avisos, 13-07-2022

Data de publicação13 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
34 – quarta-fei ra, 13 de Ju lho de 2022 diário do executivo Minas Gerais
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos
do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ESTHER
AUGUSTA NUNES BARBOSA, MASP 1319667-0, da Diretoria de
Ações Educacionais, Sociais e Produtivas, a graticação temporária
estratégica GTEI-3 MS1100140.
12 1661239 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
nº 1491000938/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o Lar
dos Idosos São Jerônimo da Sociedade São Vicente de Paulo. Objeto:
Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 30 dias passando seu
vencimento para 20/11/2022. Assinatura: 11/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº
1491000425/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o CIBE-
CAP – Confederação de Irmãos Benecentes Evangélicos de Carmo
do Paranaíba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por
mais 139 dias passando seu vencimento para 14/12/2022. Assinatura:
11/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
1491000549/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasópolis. Objeto:
Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 51 dias passando seu
vencimento para 15/09/2022. Assinatura: 11/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
1491000292/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timóteo. Objeto:
Prorrogar de Ofício o prazo de vigência por mais 51 dias passando seu
vencimento para 15/09/2022. Assinatura: 11/07/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento
1491000404/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e a
Associação João Paulo II.. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 51 dias passando seu vencimento para 18/09/2022.
Assinatura: 11/07/2022.
8 cm -12 1660788 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do contrato nº 9344016/2022 celebrado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio do Gabinete Militar do Governador e
a sociedade empresáriaPrime Consultoria e Assessoria Empresarial
Ltda., CNPJ: 05.340.639/0001-30. Objeto: Serviços de gerenciamento
do abastecimento de veículos e equipamentos, por meio de sistema
informatizado e integrado, com utilização de cartão ou TAG (RFID)
e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis.
Valor Total: R$. 430.726,97 (quatrocentos e trinta mil setecentos e
vinte e seis reais e noventa e sete centavos). Dotação Orçamentária:
1071.06.782.121.4329.0001.339039-87.0.10.1. Vigência por 24 meses,
a partir da sua publicação do seu extrato no órgão ocial de imprensa.
Processo SEI: 1070.01.0000166/2022-70. Signatários: Ten-Cel PM
Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues e Renata Nunes Ferreira.
3 cm -12 1660837 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI - ME, CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 92/2022, Compras
9344068/2022, Processo de Compras 66/2022. Objeto: Aquisição de
capacetes para motociclista. Valor total R$ 1.453,35. Vigência até
31/12/2022
EXTRATO DE CONTRATO
CMB/DAL PMMG X WORLD CENTER COMÉRCIO E
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.211.131/0001-18,
Contrato 94/2022, Compras 9344084/2022, Processo de Compras
68/2022. Objeto: Aquisição de CONES E SINALIZADORES. Valor
total R$ 4.762,00. Vigência até 31/12/2022
3 cm -12 1660883 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
54/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CMAA – COMPANHIA
MINEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. Objeto: O presente convênio
tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, objetivando o desenvolvimento do projeto
“Cinema na Roça”, de modo que o CONCEDENTE deverá arcar
com o custeio para disponibilização de materiais, equipamentos e
serviços necessários à realização do projeto executado pela 5ª Cia PM
MAmb, tais como equipamentos de imagem e som, tendas, cadeiras,
brinquedos recreativos, suporte logístico, pagamento de taxas, tributos
e demais impostos relativos à exibição de obras cinematográcas nas
localidades selecionadas para realização da atividade objeto deste
convênio em municípios que compõem a subárea da 5ª Cia PM MAmb
/ BPM MAmb, além de custear serviços para manutenção dos edifícios
sedes da Cia PM MAmb e suas respectivas frações a m de garantir
a continuidade do Policiamento de Meio Ambiente e preservação da
ordem pública na subárea da supracitada Cia PM MAmb. Valor: O valor
total do presente termo de convênio está estimado em R$ 21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais), devendo ser desembolsado/aplicado
pelas CONCEDENTES, através da empresa VALE DO TIJUCO
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais) e executado pela PMMG o valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) executados pela PMMG a título de contrapartida em
serviços. Vigência: O prazo de vigência deste convênio contado a partir
da data de sua publicação, quando então iniciarão todos os seus efeitos,
até 31/06/2023.
6 cm -12 1661120 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CSA-TIC - Termo Aditivo ao contrato nº 9.221.396/2019
processo de compra 125007100084/2021, celebrado entre a
PMMG, CNPJ 16.695.025/0001-97 e a empresa OI S/A, CNPJ
76.535.764/0001-43. Objeto: aditamento do contrato para acréscimo
do número de linhas telefônicas para os lotes 6 (região 3) e lote 12
(região 10), os quais foram contratadas inicialmente 50 e 60 linhas,
respectivamente, considerando a necessidade de atender demandas
das Unidades da PMMG, o quantitativo passará para 62 e 75 linhas;
o percentual correspondente ao acréscimo é de 2,52% do valor do
contrato; A ativação concreta destas linhas aditivadas acontecerá
sob demanda operacional e administrativa, mediante análise técnica
e nanceira, e só vai gerar custos efetivos quando uma destas linhas
for de fato ativada/instalada, mediante autorização da DTS. O valor
do contrato que era de R$ 2.498.778,63 passará para R$ 2.561.763,38,
sendo alterado apenas os lotes 06 e 12.
4 cm -12 1661033 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
55/2022 – CPMAMB / BPM MAMB
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CMAA – COMPANHIA
MINEIRA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. Objeto: O presente convênio
tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, objetivando o desenvolvimento do projeto
“Cinema na Roça”, de modo que o CONCEDENTE deverá arcar
com o custeio para disponibilização de materiais, equipamentos e
serviços necessários à realização do projeto executado pela 9ª Cia PM
MAmb, tais como equipamentos de imagem e som, tendas, cadeiras,
brinquedos recreativos, suporte logístico, pagamento de taxas, tributos
e demais impostos relativos à exibição de obras cinematográcas nas
localidades selecionadas para realização da atividade objeto deste
convênio em municípios que compõem a subárea da 9ª Cia PM MAmb
/ BPM MAmb, além de custear serviços para manutenção dos edifícios
sedes da Cia PM MAmb e suas respectivas frações a m de garantir
a continuidade do Policiamento de Meio Ambiente e preservação da
ordem pública na subárea da supracitada Cia PM MAmb. Valor: O valor
total do presente termo de convênio está estimado em R$ 21.600,00
(vinte e um mil e seiscentos reais), devendo ser desembolsado/aplicado
pelas CONCEDENTES, através da empresa VALE DO TIJUCO
AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais) e executado pela PMMG o valor de R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais) executados pela PMMG a título de contrapartida em
serviços. Vigência: O prazo de vigência deste convênio contado a partir
da data de sua publicação, quando então iniciarão todos os seus efeitos,
até 31/06/2023.
6 cm -12 1661126 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 08/2022. UE: 1250072,
PE 12/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO FURGÃO,
PARA AMBULÂNCIA COM TRANSPORTE DE PACIENTES
COM SUPORTE DE VIDA - TIPO D. VEÍCULO 0 KM (ZERO
QUILOMETRO), CARACTERIZADA.. Inicio do encaminhamento
das propostas: dia 14/07/2022 às 10:00h. Abertura das propostas e
sessão de pregão: 25/07/2022 às 09:00h. Maiores informações: tel (31)
2123-1039, em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.
compras.mg.gov.br
3 cm -12 1660833 - 1
EXTRATO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PMMG – 7º BPM x META IDIOMAS LTDA (FRANQUEADA
CCAA). Termo de Cooperação Mútua. Objeto: estabelecimento de
condições de cooperação mútua, mediante a concessão de descontos
sobre o valor das mensalidades dos cursos de idiomas ofertados pela
convenente aos alunos e servidores (incluindo lhos e cônjuges) do
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais e aos servidores
da PMMG e seus dependentes. Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2027.
2 cm -12 1660673 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-CSA-TIC- Contrato nº 9.342.937/2022- processo de compra
1250071 61/2022, celebrado entre a PMMG-CSA-TIC, CNPJ
16.695.025/0001-97 e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE
DADOS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95. Objeto: fornecimento de
assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados
pela Administração Pública no âmbito da PMMG, cujas aquisições
são singulares, variadas e peculiares, conforme especicações e
quantitativos estabelecidos na COTEP referente àquele processo de
compra. Valor do Contrato: R$ 10.865,00. Vigência 12 meses, a partir
desta publicação.
3 cm -12 1660796 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – Superintendência de Limpeza Urbana – SLU. 1°Termo
Aditivo ao Contrato n° 9283450/2021. Objeto do contrato: contratação
de prestação de serviço de coleta, transporte e aterragem de resíduos
sólidos especiais produzidos nas dependências do Batalhão ROTAM/
CPE, da Polícia Militar de Minas Gerais. Objeto do Termo Aditivo:
renovação de vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 13
de julho de 2022.
2 cm -12 1661077 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE ESPAÇO
A PMMG – 26º BPM – Contrato de Compartilhamento de espaço
entre a PMMG e senhores Emerson Leite Silva e José Adion Carvalho
Andrade.
Compartilhamento do espaço de aproximadamente 20 m², na localidade
denominada Morro do Tiririca (parte da fazenda Pitangueiras), situada
na cidade de Ferros/MG, com área de 20 m², no Registro nº 3048,
no Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade, área particular
pertencente aos senhores supracitados, onde será instalado poste com
repetidora e demais equipamentos da Rede Digitalizada pertencente
à PMMG, de forma gratuita e livre de ônus ou quaisquer dívidas de
utilização do espaço ou Energia Elétrica.
EXTRATO DE TERMO DE COMPARTILHAMENTO DE ESPAÇO
A PMMG – 26º BPM – Contrato de Compartilhamento de espaço entre
a PMMG e a Empresa Companhia Itabirana de Telecomunicações
(VALENET). Compartilhamento do uso de abrigo e infraestrutura
de torres de transmissão na Serra do Morro Escuro, Coordenadas:
-19.399783, -43.132558 na cidade de Santa Maria de Itabira/MG
e na Serra do Garimpo, Coordenadas: -19.889699, -43.503592 na
cidade de Barão de Cocais/MG, pertencentes a Companhia Itabirana
de Telecomunicações (VALENET) de forma gratuita nas áreas
particulares, de propriedade da Permitente, livre de ônus ou quaisquer
dívidas de utilização do espaço.
5 cm -12 1660902 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico 05/2022; Processo de compras
31/2022. UE 1259969; Objeto: Aquisição de materiais permanentes
para as Unidades da 14ªRPM. Lote 01: Anderson Raniere Ferreira
Guedes - ME, CNPJ 08.164.723/0001-38. Valor: R$12.320,00 (doze
mil e trezentos e vinte reais); Lote 02: Deserto; Lote 03: Fracassado.
2 cm -12 1660680 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/20/2022 – Contratação de serviço de
desentupimento da rede de esgoto para a APM (lote 1), serviço de
manutenção de bebedouros para a APM (lote 2) e serviço de elaboração
de projeto de engenharia para instalação de plataforma elevatória no
CPP (lote 3), conforme especicações mínimas constantes do Anexo I
e condições estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia
26/07/2022. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
2 cm -12 1661003 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA-TIC. Contrato nº 9.342.934 /2022, processo de compra
1250071 50/2022, rmado entre a PMMG e a empresa MJF Informática
Ltda CNPJ 14.443.066/0001-60. Objeto: aquisição de equipamentos de
medição, aferição para a PMMG, valor total do contrato R$ 149.790,00.
Vigência por doze meses, a partir da publicação.
2 cm -12 1661025 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CSA-TIC - Termo Aditivo ao contrato nº 9.286.136/2021
processo de compra 1250071 00027/2021, celebrado entre
a PMMG, CNPJ 16.695.025/0001-97 e a empresa MESO
TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMAS LTDA-ME, CNPJ
18.342.807/0001-78. Objeto: Prorrogação da vigência contratural de
17/07/2022 para até 31/12/2022.
2 cm -12 1661074 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 12/07/2022
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Clínica Cirúrgica Trauma One
Ltda EPP Clínica Médica
Belo Horizonte ACR Cirurgia Geral e Bariátrica
Ltda (Filial) Clínica Médica
3ª RPM – Vespasiano
Município Interessado Categoria
Sabará Clinicenter Ltda EPP Clínica Médica
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Lavras Otoneuro Ltda. Diagnóstico Por Método
Gráco ECG
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Formiga Jaqueline de Fatima Leal de
Sousa Eireli ME Farmácia de
Comércio Varejista
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Uberlândia Clipec Serviços Médicos Ltda
ME Clínica Médica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Salinas Clínica de Fisioterapia Flavio
Henrique Costa Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Categoria
Ponte Nova Campos E Felício Serviços
Médicos Ltda EPP Clínica Médica
16ª RPM – Unaí
Município Interessado Categoria
Paracatu Vinicius Jordao Botelho ME Clínica Odontológica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 12/07/2022
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Governador Valadares Christiane Hatem Serviços
Médicos Ltda I, VII,
12ª RPM – Ipatinga
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Manhumirim Marcos Werner Silva Junior ME VI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
17 cm -12 1661132 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9344006/2022 de Serviço e Fornecimento,
rmado entre o IPSM e o fornecedor LABORATORIO DE PROTESE
E ORTESE LTDA - ME – CNPJ: 01.103.144/0001-36, Processo
de compra 2121005 000037/2022, Pregão eletrônico. Objeto:
Contratação de Empresa para confecção de Órtese e/ou Prótese e seus
componentes, conforme detalhamento dos itens, critérios, parâmetros,
requisitos mínimos de qualidade e demais condições gerais estabelecidos
no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de
nº 09/2022-GAS/IPSM, com preparo pré-protético e processo de
treinamento e/ou adaptação da prótese e serviços de manutenção/reparo
na prótese fornecida, quando de eventual acionamento da garantia,
para atendimento aos beneciários integrantes do Sistema de Saúde -
SISAU PMMG/CBMMG/IPSM. Valor total: R$ 155.200,00. Vigência:
12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu extrato no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária nº: 2121.
10.302.002.4001.0001.339030.10.0.10.1. Assinatura: 11/07/2022.
Signatários: pela Contratada Amarildo Pereira Barreto, pela Contratante
Cel. PM QOR, Fabiano Villas Boas.
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DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO - PAP 36-2022/IPSM
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde/IPSM (nos
termos do artigo 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, c/c o art.
1º, inciso II, alínea “f” da Portaria nº 941/2021- DG/IPSM), tendo em
vista o descumprimento do contrato de credenciamento 014/2019,
apurado em Processo Administrativo Punitivo (PAP n. 36/2022),
aplica à CLÍNICA DE PSICOLOGIA PERSONA LTDA - com base
no art. 79, inciso I, c/c art. 78, incisos I e II da Lei 8.666/93 e décima
oitava do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2019 - a sanção de
DESCREDENCIAMENTO em razão do descumprimento das cláusulas
primeira, segunda, sexta, §1º, e décima segunda, incisos I, III e VI, do
referido contrato. Data:11/07/2022.
3 cm -12 1660737 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9344007/2022 de Serviço e Fornecimento,
rmado entre o IPSM e o fornecedor - ORTO-SAN ORTOPEDIA
SANTO ANTONIO LTDA – EPP – CNPJ: 16.769.739/0001-00,
Processo de compra nº 2121005 000037/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Contratação de Empresa para confecção de Órtese e/ou
Prótese e seus componentes, conforme detalhamento dos itens,
critérios, parâmetros, requisitos mínimos de qualidade e demais
condições gerais estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 09/2022-GAS/IPSM, com preparo
pré-protético e processo de treinamento e/ou adaptação da prótese
e serviços de manutenção/reparo na prótese fornecida, quando de
eventual acionamento da garantia, para atendimento aos beneciários
integrantes do Sistema de Saúde - SISAU PMMG/CBMMG/IPSM.
Valor total: R$ 26.800,00. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de
publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
Dotação Orçamentária nº: 2121.10.302.002.4001.0001.339030.10.0.10
.1. Assinatura: 11/07/2022. Signatários: pela Contratada João Batista de
Oliveira, pela Contratante Cel. PM QOR, Fabiano Villas Boas.
4 cm -12 1660742 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02455/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02455/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLEMILSON CLEBER CALAIS COSTA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 676/2015, de 2 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 67/2020, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 31 de Janeiro de 2020, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 163, 168, 171, 174, 175, 177, 181, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200,
201, 202 e 203, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O leilão será realizado no Salão de Eventos do Clube Oliveira - situado na Rodovia BR 116 - KM 509 - Saída de Ubaporanga para Inhapim
(próximo ao acesso a Imbé de Minas), no dia 30 de julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:30 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 30 de Julho de 2022, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado J. V. ASSISTÊNCIA LTDA, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 208;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 25 a 29 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – J. V. ASSITÊNCIA LTDA, situado na rua Amélia Godinho, nº 949 - Centro, Inhapim-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLEMILSON CLEBER CALAIS COSTA,
matriculado sob o número 386.147-3, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140134.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 13 d e Julho de 2022 – 35
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o Leiloeiro Administrativo poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 163, 168, 171, 174, 175, 177, 181,
184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202 e 203, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para os pagamentos devidos pelo Arrematante,
indicados nos subitens 8.1 e 8.2, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (MAQUINA HALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Diretor do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, situada
na avenida João Caetano do Nascimento, nº 717 – Bairro Limoeiro – Caratinga/MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na seguinte data: I - no dia 15 de Agosto de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 208.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga,
situada na avenida João Caetano do Nascimento, nº 717 – Bairro Limoeiro – Caratinga/MG, na seguinte data:
I - no dia 15 de Agosto de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 208.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Setor de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, situada na
avenida João Caetano do Nascimento, nº 717 – Bairro Limoeiro – Caratinga/MG, no horário de 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, de segunda a
sexta-feira. 15 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Caratinga, situada na avenida João Caetano do Nascimento, nº 717 – Bairro Limoeiro – Caratinga/MG, em dias úteis, no horário de 09:00 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Inhapim - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Inhapim, 11 de Julho de 2022.
NILSON BELMIRO DE OLIVEIRA
NIVEL ESPECIAL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 416 Conservado LXYXCBL06C0315773 OQX4682 I/Shineray Xy50q Phoenix Azul 2012 R$ 500,00
2 416 Conservado 9C2HC1420DR032400 OPV6715 Honda/Biz 100 Es Preta 2013 R$ 500,00
3 416 Conservado 9C2HA07102R036187 GZZ8930 Honda/C100 Biz Es Azul 2002 R$ 500,00
4 416 Conservado 9C2JC4110BR718519 GLI0024 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 500,00
5 416 Conservado 9C6KE120090030178 HMX0031 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Prata 2009 R$ 500,00
6 416 Conservado 9C2JC4110BR314192 HFD0083 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 500,00
7 416 Conservado 96PEXBK11BFS08212 HHG0282 Kawasaki/Ninja 250r Verde 2011 R$ 1.500,00
8 416 Conservado 9C2KC08106R965962 HET0364 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 500,00
9 416 Conservado 9C2JC250WWR223080 GSN0371 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
10 416 Conservado 9C2JC4110BR318155 HLN0373 Honda/Cg 125 Fan Ks Roxa 2010 R$ 500,00
11 416 Conservado 9C6KE121090024082 HGE0414 Yamaha/Factor Ybr125 E Preta 2009 R$ 500,00
12 416 Conservado 9C2JC4110BR324364 HFD0419 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2011 R$ 500,00
13 416 Conservado 9C2JC250XWR048870 GST0486 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 500,00
14 416 Conservado 9C2KC1620AR048351 HMX0551 Honda/Cg150 Titan Mix Es Vermelha 2010 R$ 500,00
15 416 Conservado 9C2JC4110AR716655 HMX0602 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 500,00
16 416 Conservado LXYPCKL04D0538962 OQS0618 I/Shineray Xy 150 5 Preta 2012 R$ 500,00
17 416 Conservado 9C2JC30103R107091 HAC0650 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 500,00
18 416 Conservado 9C2JC4120BR520644 HMX0675 Honda/Cg 125 Fan Es Roxa 2010 R$ 500,00
19 416 Conservado 9C6KE044030030586 GZC0767 Yamaha/Ybr 125k Roxa 2003 R$ 500,00
20 416 Conservado 9C6KE044050122792 HEY0818 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2005 R$ 500,00
21 416 Conservado 9C2NC4310BR266251 GYQ0836 Honda/Cb 300r Amarela 2011 R$ 500,00
22 416 Conservado 9C2KC1620AR061075 HMX0864 Honda/Cg150 Titan Mix Es Laranja 2010 R$ 500,00
23 416 Conservado 9C2KC1670BR533802 HOC0903 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 600,00
24 416 Conservado 9C2JC1801NR234003 GOE0920 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1992 R$ 500,00
25 416 Conservado 9C2KC1670BR550530 HMX0937 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 600,00
26 416 Conservado 9C2JC3010YR084182 MTI1018 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 600,00
27 416 Conservado 9C2KC1670BR618435 ODG1021 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 600,00
28 416 Conservado 9C2KC08106R014485 HEY1043 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 600,00
29 416 Conservado 9C2KC08106R018362 HDE1058 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2005 R$ 600,00
30 416 Conservado 9C2KC08105R146021 HCR1160 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2005 R$ 600,00
31 416 Conservado 9C2KC08106R030867 HDE1199 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2005 R$ 600,00
32 416 Conservado 9C2JC1801LR539137 GOD1214 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 600,00
33 416 Conservado 9C2MC35008R017478 HGM1333 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2007 R$ 600,00
34 416 Conservado 9C6KE091060000447 HEY1354 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2005 R$ 600,00
35 416 Conservado 9C2KC1670CR522692 NYD1358 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2012 R$ 600,00
36 416 Conservado 9C2JC30707R090969 HEN1444 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2007 R$ 600,00
37 416 Conservado 9C6KE091060012336 HDE1535 Yamaha/Ybr 125e Prata 2006 R$ 500,00
38 416 Conservado 9C2JC30706R839157 HGM1611 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 500,00
39 416 Conservado 9C2KC08206R003251 HCR1822 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2005 R$ 500,00
40 416 Conservado 93FST12577M001222 MEM2F66 Kasinski/Seta 125 Vermelha 2007 R$ 500,00
41 416 Conservado 9C2JC30705R034656 HCX2061 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 500,00
42 416 Conservado 9C2KC08107R204663 HGT2110 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2007 R$ 500,00
43 416 Conservado 9C2JC1801KR208846 GOD2273 Honda/Cg 125 Prata 1989 R$ 500,00
44 416 Conservado 9C2KC2200GR125175 PXN2281 Honda/Cg 160 Fan Esdi Vermelha 2016 R$ 1.000,00
45 416 Conservado 9C2JC1801JR102681 GNQ2524 Honda/Cg 125 Vermelha 1987 R$ 500,00
46 416 Conservado 9C2KC1670FR542620 PWY2534 Honda/Cg150 Start Vermelha 2015 R$ 500,00
47 416 Conservado 9C2JC30101R168842 GXN2569 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2001 R$ 500,00
48 416 Conservado 9C2JC250WVR033871 MQA2619 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 500,00
49 416 Conservado 9CDNF41LJ5M011765 HCX2677 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2005 R$ 500,00
50 416 Conservado 9C2MC35006R010094 ANL2730 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2006 R$ 500,00
51 416 Conservado 9C6KE1950F0037407 PVW2793 Yamaha/Ybr125 Factor K1 Branca 2014 R$ 500,00
52 416 Conservado 9C2KC08104R094098 HCE3066 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
53 416 Conservado 9C2JC30708R168364 HIN3099 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00
54 416 Conservado 9C2JD20204R033159 HBK3398 Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 2004 R$ 500,00
55 416 Conservado 9CDNF41LJ8M206904 HIN3460 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 500,00
56 416 Conservado 9C2JC41109R038431 HJX3478 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 500,00
57 416 Conservado 9C2JC3010YR159091 MTJ3518 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
58 416 Conservado 9C2JC41109R038893 HJX3522 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 500,00
59 416 Conservado 9C2KC08105R116416 HCP3563 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 500,00
60 416 Conservado 9C2MC35004R049139 HBP3578 Honda/Cbx 250 Twister Azul 2004 R$ 500,00
61 416 Conservado 9C2KC16109R023496 HJX3645 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Cinza 2009 R$ 500,00
62 416 Conservado 9C2JC250WWR193451 MPY3776 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
63 416 Conservado 9C2JC4110BR791097 HAZ3907 Honda/Cg 125 Fan Ks Roxa 2011 R$ 500,00
64 416 Conservado 9C2JC3010YR019239 GYN4118 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
65 416 Conservado 9C2JC2500YR036170 GYN4206 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 500,00
66 416 Conservado 9C2JC30201R024035 GYN4243 Honda/Cg 125 Titan Es Prata 2000 R$ 500,00
67 416 Conservado 9C2JC4110AR542496 HME4287 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 500,00
68 416 Conservado 9C2JC30101R192088 GYN4342 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 500,00
69 416 Conservado 9C2JC30103R040595 MCD4467 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 500,00
70 416 Conservado 9C2JD17102R004461 GYN4528 Honda/Xlr 125 Branca 2001 R$ 500,00
71 416 Conservado 9C2JC30202R133844 GYN4554 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2002 R$ 500,00
72 416 Conservado 9C2JC4110DR714924 OPM4601 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2013 R$ 500,00
73 416 Conservado 9C6KE013020032215 GYN4636 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2002 R$ 500,00
74 416 Conservado 9C2KC08105R014922 HAS4939 Honda/Cg 150 Titan Ks Verde 2004 R$ 500,00
75 416 Conservado 9C2JD20204R009653 GYN4958 Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 2003 R$ 500,00
76 416 Conservado 9CDNF41LJ8M211804 HGY4987 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 500,00
77 416 Conservado 9CDNF41LJ8M221750 HGY4998 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2008 R$ 500,00
78 416 Conservado 9C2KC1550AR062231 HME5029 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 500,00
79 416 Conservado CG125BR1207865 GXL5133 Honda/Cg 125 Azul 1982 R$ 500,00
80 416 Conservado 9C2JC2500XR106477 GYE5149 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 500,00
81 416 Conservado 9C2KC1680FR540866 PVC5179 Honda/Cg150 Fan Esdi Prata 2014 R$ 500,00
82 416 Conservado 9C2JC30708R009133 HFZ5203 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
83 416 Conservado 9C2JC4130AR008769 HKB5240 Honda/Cg 125 Cargo Ks Branca 2010 R$ 500,00
84 416 Conservado 9C2JC2500XR231123 GYE5354 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 500,00
85 416 Conservado 9C2JD170XWR004673 GXL5390 Honda/Xlr 125 Vermelha 1998 R$ 500,00
86 416 Conservado 9C2KC08508R095145 HIL5492 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2008 R$ 500,00
87 416 Conservado 9C2JC250WWR169678 GSL5529 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 500,00
88 416 Conservado 9C2JC3010YR097666 GSX5554 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
89 416 Conservado 9C2JC30103R047835 GZR5701 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 500,00
90 416 Conservado 9C2HB02108R016079 HIL5737 Honda/Pop100 Vermelha 2008 R$ 500,00
91 416 Conservado 9C2JC30102R159417 GYY5781 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 500,00
92 416 Conservado 9C2JC250XWR086010 GSN5804 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 500,00
93 416 Conservado 9C2JC30706R887522 HDS5812 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2006 R$ 500,00
94 416 Conservado 9C2KC08107R048207 HEP5812 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 500,00
95 416 Conservado 9C6KE042030002576 GZR5923 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2002 R$ 500,00
96 416 Conservado 9C2KC1680FR009181 PVS5980 Honda/Cg150 Fan Esdi Preta 2014 R$ 500,00
97 416 Conservado 9C2NC4310CR061197 HOH6098 Honda/Cb 300r Azul 2012 R$ 500,00
98 416 Conservado 9C2HB02107R057724 HIL6114 Honda/Pop100 Preta 2007 R$ 500,00
99 416 Conservado 9C2KC08108R078358 HIL6166 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 500,00
100 416 Conservado 9C2JC30707R183846 HFV6181 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
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36 – quarta-fei ra, 13 de Ju lho de 2022 diário do executivo Minas Gerais
101 416 Conservado 9C2JC4110AR621542 HME6189 Honda/Cg 125 Fan Ks Vermelha 2010 R$ 500,00
102 416 Conservado 9C2JC4110DR765784 OPF6202 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2012 R$ 500,00
103 416 Conservado 9C2JC30101R249219 GYK6360 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2001 R$ 500,00
104 416 Conservado 9C2KD03208R022855 HIL6381 Honda/Nxr150 Bros Ks Vermelha 2008 R$ 500,00
105 416 Conservado 9C2KC15109R005188 HIL6431 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 500,00
106 416 Conservado 9C2JC4110AR680179 HME6548 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 500,00
107 416 Conservado 9C2KC08108R049421 HFV6594 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 500,00
108 416 Conservado 9C2MC2700YR014963 GYE6632 Honda/Cbx 200 Strada Preta 2000 R$ 500,00
109 416 Conservado 9CDNF41LJ7M056397 HDS6726 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2006 R$ 500,00
110 416 Conservado 9C2KD04209R506623 HME6968 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2009 R$ 500,00
111 416 Conservado 9C2KC08104R079085 HBX7016 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00
112 416 Conservado 9C2KC08105R009046 HBX7123 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00
113 416 Conservado 9C2JC4120AR136292 HME7246 Honda/Cg 125 Fan Es Vermelha 2010 R$ 500,00
114 416 Conservado 9C2KC08105R117893 HBX7286 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 500,00
115 416 Conservado 9C2KC08507R067057 HFV7445 Honda/Cg 150 Titan Es Azul 2007 R$ 500,00
116 416 Conservado 9C6KE091060004616 HBX7491 Yamaha/Ybr 125e Vermelha 2005 R$ 500,00
117 416 Conservado 9C2KC1660CR537383 NXZ7495 Honda/Cg 150 Titan Ex Preta 2012 R$ 500,00
118 416 Conservado 9C2KD0550BR018291 NXA7525 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2011 R$ 500,00
119 416 Conservado 9C2JC30103R135694 GYD7553 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 500,00
120 416 Conservado 9C2JC30706R849806 HBX7556 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 500,00
121 416 Conservado 9C2KC08107R149348 HEP7595 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 500,00
122 416 Conservado 9C2JC30707R225425 HFV7672 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
123 416 Conservado 9CDNF41LJ8M250970 HCB7675 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 500,00
124 416 Conservado 9C2JC30708R057475 HGE7734 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
125 416 Conservado 9C2KC08107R023363 HBX7822 Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2006 R$ 500,00
126 416 Conservado 9CDNF41ZJBM320627 HME7879 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2010 R$ 500,00
127 416 Conservado 9C2JC2501SRT08764 GRQ7966 Honda/Cg 125 Titan Azul 1995 R$ 500,00
128 416 Conservado 9C2JC3010YR011034 MAT8021 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
129 416 Conservado 9C2KC08107R152737 HFL8032 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 500,00
130 416 Conservado 9C2JC30103R189587 HAP8063 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 600,00
131 416 Conservado 9C2KC08506R828057 HDC8115 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2006 R$ 500,00
132 416 Conservado 9C6KG0460F0110765 PWG8300 Yamaha/Fazer Ys250 Branca 2015 R$ 500,00
133 416 Conservado 95VGF2J2ABM006404 HJZ8394 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Vermelha 2010 R$ 500,00
134 416 Conservado 9C2KC08108R023316 HDC8461 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 500,00
135 416 Conservado 9C2JC30708R072092 HDC8564 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 500,00
136 416 Conservado 9C2JC30705R075062 HCN8627 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 500,00
137 416 Conservado 9C2KC08107R168018 HFL8634 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 500,00
138 416 Conservado 9C2HB02108R009088 HDC8790 Honda/Pop100 Preta 2007 R$ 500,00
139 416 Conservado 9C2KC2500HR029937 PZC8857 Honda/Cg 160 Start Vermelha 2017 R$ 600,00
140 416 Conservado 9C2MC35004R009369 GXX8871 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 500,00
141 416 Conservado 9C2KD0550BR016314 GWS8906 Honda/Nxr150 Bros Es Preta 2011 R$ 500,00
142 416 Conservado 9C2JC30304R001100 HAP8954 Honda/Cg 125 Cargo Branca 2003 R$ 500,00
143 416 Conservado 9C2KD0810FR487028 PWR8983 Honda/Nxr160 Bros Esdd Vermelha 2015 R$ 1.500,00
144 416 Conservado 9C2JC250VVR084238 GVY9032 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1997 R$ 500,00
145 416 Conservado 9C2KD02304R006119 HAP9169 Honda/Nxr150 Bros Esd Preta 2004 R$ 600,00
146 416 Conservado 9C2JC30708R513720 HDX9303 Honda/Cg 125 Fan Cinza 2008 R$ 500,00
147 416 Conservado 9C2ND0910BR210892 GZL9310 Honda/Xre 300 Preta 2011 R$ 1.000,00
148 416 Conservado 9C2JC30104R103578 HBI9445 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2004 R$ 500,00
149 416 Conservado 9C2JC250VTR028277 GRU9727 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 500,00
150 416 Conservado 9C2JC2500XR231140 GSS9954 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 500,00
151 416 Conservado 9BGLK19BTSB312729 LBD1467 Gm/Vectra Gls Verde 1995 R$ 1.000,00
152 416 Conservado 9C6KE010010039272 GXD3450 Yamaha/Ybr 125e Preta 2001 R$ 400,00
153 416 Conservado 95VAC1A899M001930 HMX0866 Dafra/Super 100 Preta 2009 R$ 400,00
154 416 Conservado 9CDNF41LJ6M016898 GYN4700 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2005 R$ 400,00
155 416 Conservado 9C2JC30706R944183 HDS6051 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 400,00
156 416 Conservado LB4MXU77532 BMK4633 Ford/Corcel Ii L Preta 1979 R$ 1.000,00
157 416 Conservado 8BCLDRFJWAG544382 NTL2047 I/Citroen C4 Pallas20gaf Prata 2010 R$ 6.000,00
158 416 Conservado 9BWZZZ373XT017076 GWQ2289 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Branca 1998 R$ 2.000,00
159 416 Conservado 935FCKFV87B511938 HFR4008 Citroen/C3 Glx 14 Flex Preta 2006 R$ 5.000,00
160 416 Conservado 9BWCA05XX4T095029 GXQ8692 Vw/Gol 1.0 Prata 2004 R$ 6.000,00
161 416 Conservado 9BD17203G73234554 GWV9590 Fiat/Siena Fire Flex Branca 2006 R$ 1.000,00
162 416 Sucata 95VCA1C899M011263 HJV2491 Dafra/Speed 150 Vermelha 2009 R$ 300,00
163 416 Sucata 9C2JC30204R031158 HAJ2750 Honda/Cg 125 Titan Es Verde 2004 R$ 100,00
164 416 Sucata 9C2JA04108R055811 MSF1431 Honda/Biz 125 Ks Vermelha 2008 R$ 2.500,00
165 416 Sucata 9C2JC250WWR086968 GSN4323 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 600,00
166 416 Sucata 9C2JC3010YR097108 MTF4379 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 600,00
167 416 Sucata 9C2JC4830ER042861 FCK6030 Honda/Biz 125 Ex Preta 2014 R$ 3.500,00
168 416 Sucata 9C2JC250WWR098024 GSN5024 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 1.000,00
169 416 Sucata 9C2KC08208R058273 ECS5853 Honda/Cg 150 Titan Esd Azul 2008 R$ 1.500,00
170 416 Sucata 9C2KC08105R813131 DND6043 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2004 R$ 1.800,00
171 416 Sucata 9C2KC08207R003274 HED0743 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 300,00
172 416 Sucata 9C2JC2501SRS25814 MPR6895 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 600,00
173 416 Sucata 9C2MD270VVR007761 GVA8251 Honda/Nx 200 Azul 1997 R$ 30,00
174 416 Sucata 9C2JC1801KR207165 GOF8350 Honda/Cg 125 Vermelha 1989 R$ 300,00
175 416 Sucata 9C2ND0910CR014113 NYE9055 Honda/Xre 300 Vermelha 2012 R$ 3.000,00
176 416 Sucata 9C2JC250TTR013271 MOZ9372 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 800,00
177 416 Sucata 9CDNF41LJ5M011207 HEY1383 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2005 R$ 300,00
178 416 Sucata - - - Azul - R$ 300,00
179 416 Sucata - - Honda Preta - R$ 300,00
180 416 Sucata - - - Vermelha - R$ 300,00
181 416 Sucata - - - Vermelha - R$ 50,00
182 416 Sucata - - - Azul - R$ 300,00
183 416 Sucata - - Sundown/Hunter 125 Se Preta - R$ 300,00
184 416 Sucata 9BWZZZ32ZDP004972 GMX1404 Vw/Passat Branca 1983 R$ 1.000,00
185 416 Sucata 9BGJG69GPNB014774 MPY1600 Gm/Monza Sl E Vermelha 1992 R$ 1.200,00
186 416 Sucata 9BFZZZ54ZPB362983 GOV1695 Ford/Escort 1.8 L Branca 1993 R$ 1.600,00
187 416 Sucata 9BWZZZ30ZNT059722 GNV2566 Vw/Gol Cl Azul 1992 R$ 1.500,00
188 416 Sucata 9BWZZZ30ZPT022664 GLG2611 Vw/Gol 1000 Branca 1993 R$ 2.000,00
189 416 Sucata 9BD159000S9125004 GTJ2910 Fiat/Tempra Ie Cinza 1995 R$ 2.500,00
190 416 Sucata 9BGKT08GNNC322517 HOP3134 Gm/Kadett Sl E Prata 1992 R$ 1.500,00
191 416 Sucata 9BD15828814211850 GXT3367 Fiat/Uno Mille Smart Azul 2000 R$ 2.500,00
192 416 Sucata ZFA160000S2764986 JNE4156 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Azul 1995 R$ 1.000,00
193 416 Sucata 9BD159577V9201849 LCB4547 Fiat/Tempra Sx 16v Cinza 1997 R$ 1.500,00
194 416 Sucata 9BD159000R9101025 GTE1100 Fiat/Tempra Ouro 16v Azul 1994 R$ 1.100,00
195 416 Sucata ZFA160000R5073525 GTE4739 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1994 R$ 1.000,00
196 416 Sucata ZFA160000S5135247 KFP5168 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Vermelha 1995 R$ 1.500,00
197 416 Sucata 9BGSE19NVTC641825 CHA6686 Gm/Corsa Gl 1.6 Prata 1996 R$ 2.500,00
198 416 Sucata 9BD146000K3413195 GOJ7282 Fiat/Premio Cs 1.3 Vermelha 1989 R$ 1.000,00
199 416 Sucata 9BD14600003138643 KTR7341 Fiat/Uno Cs Branca 1986 R$ 2.000,00
200 416 Sucata 9BD147A0000759376 GVS8837 Fiat/147 C Bege 1983 R$ 300,00
201 416 Sucata LB4KBD89158 GPN9709 Ford/Corcel Ii L Branca 1983 R$ 1.200,00
202 416 Sucata 9BGJK11ZJHB001833 GOV9895 Gm/Monza Sl/E 1.8 Cinza 1987 R$ 800,00
203 416 Sucata 9BWZZZ557TB805541 LBD9915 Vw/Pointer Cli 1.8 Prata 1996 R$ 2.000,00
204 416 Sucata BC68351H01813 GMM3346 Gm/Chevrolet D 60 Marrom 1978 R$ 4.500,00
205 398 Conservado 9C2KC1670BR320214 HMX0647 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2010 R$ 1.000,00
206 398 Conservado 9C6KE120090001888 HKB5019 Yamaha/Factor Ybr125 Ed Vermelha 2008 R$ 500,00
207 398 Conservado 9C2JC30104R017953 HAP8665 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2003 R$ 400,00
208 398 Conservado 9C2JC30708R235653 HKD9065 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 400,00
210 cm -12 1660932 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02787/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02787/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n°
1402, de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº
362, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 16 de Abril de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado
em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste
Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome
todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no
preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 3, 8, 11, 14, 17, 20, 21, 26, 30, 31, 32, 34, 35, 37, 39, 41, 42, 45, 46, 47, 49, 50, 55, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63, 67, 68, 69,
70, 71, 73, 75, 78, 80, 81, 82, 88, 89, 95, 96, 98, 99, 101, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 112, 116, 117, 120, 124, 127, 129, 130, 131, 134, 135, 138,
140, 144, 146, 150, 151, 154, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 165, 176, 177, 178 e 186 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades
apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 15, 19, 23, 38, 43, 44, 48, 54, 60, 64, 86, 90, 102, 103, 118, 119, 121, 122, 125, 126, 128, 132, 133, 136, 137, 139, 141,
142, 143, 145, 147, 148, 149, 152, 153, 155, 163, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 179, 180, 181, 182, 184, 187 e 188, possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no ESPAÇO BIG BALL, situado(a) na Rua Clóvis do Amaral, 321 - Bairro Liberdade, Divinópolis - MG, no(s) dia(s)
08 de Agosto de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 8 de Agosto de 2022, a partir das 09:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS e RECUPERÁVEIS recolhidos
no pátio denominado AUTO GUINCHO CABRAL LTDA.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 04, 05 e 06 de Agosto de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO GUINCHO CABRAL LTDA - CACHOEIRINHA DO PARI, situado no(a) Fazenda Cachoeirinha Pari, Cangalheiro. C.capao, nº S/N - -
FIRMA, Bairro Cachoeirinha do Pari, Divinopolis -MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, procedendo-se na forma da legislação
pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 15, 19, 23, 38, 43, 44, 48, 54,
60, 64, 86, 90, 102, 103, 118, 119, 121, 122, 125, 126, 128, 132, 133, 136, 137, 139, 141, 142, 143, 145, 147, 148, 149, 152, 153, 155, 163, 167,
168, 169, 170, 171, 172, 173, 175, 179, 180, 181, 182, 184, 187 e 188, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO BIG BALL), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, com sede no(a) Rua
Goias, nº 1985, Ipiranga, Divinopolis - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no
dia 8 de Setembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 190.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE DIVINOPOLIS, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Setembro de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 190.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/09/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207130028140136.

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