Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 07-02-2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 07 de f everei ro de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDPAC/CEDCA/MG Nº 001/2019
Dispõe sobre a convocação da X Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Secretá-
rio de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
–SEDPAC e a Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atri-
buições legais e nos termos do Art. 204, da Constituição da República
Criança e do Adolescente, da Lei Estadual nº 10.501, de 17 de outubro
de 1991, das Resoluções do Conanda Nº 193, de 13 de julho de 2017,
Nº 202 de 21 de novembro de 2017 e Nº 207 de 22 de março de 2018, e
demais normativos vigentes,
Resolvem:
Art. 1º- O prazo previsto no art. 4º da Resolução Conjunta SEDPAC/
CEDCA/MG Nº 001/2018, ca prorrogado até 30 de abril de 2019.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2019.
ELIZABETH JUCÁ DE MELO JACOMETTI
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
06 1191619 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
*PORTARIA SUFIS Nº 043, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dis-
pensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efei-
tos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atri-
buições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, ca acrescido dos seguintes itens:
113 ST Jude Medical Brasil Ltda 00.986.846/0009-08
114 Lider Taxi Aéreo S/A 17.162.579/0023-05
115 S Riko Automotive Hose Tecalon Bra-
sil S/A 60.689.346/0001-70
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de janeiro de 2019; 231º da
Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
*Republicação em virtude de incorreção na Portaria original.
06 1191666 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 ca o
Sujeito Passivo e coobrigados abaixo relacionados, intimados a pro-
moverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocor-
reu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento,
o pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respec-
tivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000696701-19 de 03/03/2017
Parcelamento: 12.064029100-78 desistente em 12/06/2018.
Sujeito Passivo: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - ME
IE:002.551.007.00-64. Endereço: Rua Pernambuco, 310 – Bairro: Cen-
tro. CEP: 35.500-008. Divinópolis/MF.
Coobrigado: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - CPF:
065.150.596-80 Endereço: Rua Teodósio Costa, 61. Bairro:
Santa Lúcia. CEP: 35.502-838. Divinópolis/MF.
Coobrigado: CAROLINE CEDRO RIBEIRO – CPF:
103.707.856-06. Endereço: Av. Lauro Machado, 178 – Bairro
Juza Fonseca. CEP: 35.501-111. Divinópolis/MF.
Divinópolis, 06 de fevereiro de 2019. Helena Aparecida
Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 ca o
Sujeito Passivo e coobrigados abaixo relacionados, intimados a pro-
moverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que ocor-
reu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento,
o pagamento ou o reparcelamento dos créditos tributários constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respec-
tivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000657735-68 de 20/12/2016
Parcelamento: 12.064029100-78 desistente em 12/06/2018.
Sujeito Passivo: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - ME
IE:002.551.007.00-64. Endereço: Rua Pernambuco, 310 – Bairro: Cen-
tro. CEP: 35.500-008. Divinópolis/MF.
Coobrigado: WANDERLEI DONIZETE DA SILVA - CPF:
065.150.596-80 Endereço: Rua Teodósio Costa, 61. Bairro:
Santa Lúcia. CEP: 35.502-838. Divinópolis/MF.
Coobrigado: CAROLINE CEDRO RIBEIRO – CPF:
103.707.856-06. Endereço: Av. Lauro Machado, 178 – Bairro
Juza Fonseca. CEP: 35.501-111. Divinópolis/MF.
Divinópolis, 06 de fevereiro de 2019. Helena Aparecida
Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a nalidade de procedermos à cobrança administra-
tiva prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 ca o
Sujeito Passivo abaixo relacionado, intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data em que ocorreu a desistência, o cance-
lamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparce-
lamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo
descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encami-
nhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar.
Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000288554-43 de 28/01/2018
Parcelamento: 12.066074100-69 desistente em 10/01/2019.
Sujeito Passivo: Lolla Cosméticos Ltda - ME IE:002.592847.00-61.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, 345 – Bairro: Centro. CEP: 35.500-009.
Divinópolis/MG.
Divinópolis, 06 de fevereiro de 2019. Helena Aparecida
Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
ca(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) e o(s) coobrigado(s)
abaixo indicado(s) intimados a promoverem no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante os PTA’s abaixo por meio de DAE, ou parcelá-los nos termos
da legislação vigente, ou ainda a apresentar impugnação, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
as peças scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com per-
centuais previstos na legislação vigente.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com Aviso de Recebimento, na Administração Fazen-
dária de sua circunscrição, AF/Bom Despacho localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17, sala 110, Bairro Centro, CEP 35.600-000, acom-
panhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro -
Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000987228-31
Sujeito Passivo: ABS MODAS COM. DE CONFECÇÕES LTDA - IE/
CPF: 074714154.00-30
End.: Rua da Matriz, nº 516 – Bairro Centro – Bom Despacho /MG –
CEP 35.600-000
Coobrigado: IRLAINE MARIA DA SILVA – CPF: 065.877.066-73
End.: Rua Perdigão, nº 525 – Bairro São Vicente – Bom Despacho/
MG – CEP: 35.600-000
Bom Despacho, 06 de fevereiro de 2019.
Célia Cristina de Araújo Machado – MASP 339.209-9
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em Exercício.
06 1191576 - 1
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na rua Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.001175194-71 IE: 002.140526.00-33
Sujeito passivo: Auto Posto Divino Ltda
Av. Prof. Eunice Gonçalves, S/Nº- Givisiez- Divino MG
- CEP:36820000
Carangola, 06 de janeiro de 2019.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I JUIZ DE FORA DFT/2º NIVEL/MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça s-
cal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos na AF/2º Nível/Além Paraíba, situada à Pça. Presidente Vargas, nº
02, Centro – Além Paraíba – MG.
PTA: 01.001120207-37
Sujeito Passivo: Multi Comercial Ltda
IE: 186.962906.00-03
Endereço: Alameda dos Parlamentares, 256 – Bairro Candida Ferreira
– Contagem – MG – CEP: 32145682
Além Paraiba, 06 de fevereiro de 2019
Cassio Grayson Martins Novaes – Chefe DFT/2º Nível/Muriaé
06 1191577 - 1
SRF I - Uberaba
Delegacia Fiscal/1º Nível de Uberaba
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regula-
mento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
(RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ca o contribuinte abaixo
indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTI-
FICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
n.º 10.000028642.55, tendo como objetivo vericar o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
– ITCD, incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do fale-
cimento do Sr. Nazir Lopes da Silva, conforme Declaração de Bens e
Direitos protocolada via Siare sob o número 201.400.096.597-7.
2 – Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três)
dias, a contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Esta-
dual - DAE comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis
– apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o no
201.400.096.597-7 (espólio de Nazir Lopes da Silva)
O período a ser scalizado será de 29/03/2014 a 30/01/2019.
3.- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacio-
nado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual ca
sujeito à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: Luciano Ribeiro da Silva
CPF: 360.939.476-53
Endereço cadastrado: Praça Frei Eugênio, 534 – bairro São Benedito –
Uberaba/MG – CEP 38022-020
Uberaba, 5 de fevereiro de 2019.
João Carlos Aparecido Minto - Delegado Fiscal de Uberaba
06 1191578 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001176537-62
Sujeito Passivo: Carlina Pedreira Sampaio
IE/CPF/CNPJ: 030.905.806-67
End: Av. Dr. Laerte Vieira Gonçalves, nº 1695,
Apt. 101, Bloco A, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de fevereiro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
06 1191579 - 1
SRF II - Varginha
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.001169837-93
Sujeito Passivo: Silvana Aparecida da Silva
IE: 707.188.574.00-43
End.: Av. Santana, nº355 – Santana - CEP 37.048-610 – Varginha/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
05242861/11707720/04122018
NOTIFICAÇÃO
PTA nº: 01.001169837-93
Sujeito Passivo: Silvana Aparecida da Silva
IE: 707.188.574.00-43
End.: Av. Santana, nº355 – Santana - CEP 37.048-610 – Varginha/MG
Fica a empresa acima identicada, optante pelo Simples Nacional pre-
visto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempre-
sas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o pro-
cesso de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art.
28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83,
II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da
irregularidade abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reite-
rada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento scal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
140, de 2018, ca a empresa acima identicada noticada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apre-
sentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a par-
tir da ciência deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39,
ambos da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnató-
ria do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazen-
dária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, inciso IV, alíneas
“d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente caso, a
data de apuração inicial considerada para ns de exclusão será a par-
tir de 1º de dezembro de 2014. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira
Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone
35–3068-0100.
Varginha, 05 de fevereiro de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
SRFII/VARGINHA-AF/3ºNÍVEL/PARAGUAÇU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria, localizada na Rua Edward Eustachio de Andrade, nº 112 – Centro-
CEP 37120-000, Paraguaçu/ MG – Fone 35–3267-1319.
PTA nº: 01.001177564-99
Sujeito Passivo: Alfaiataria Brasil Ltda
IE:003.008016.00-50
End.:Av. Gonçalves Leite, nº 156 – Letra B- Centro – CEP 37120-000
–Paraguaçu /MG
Sujeito Passivo: Fabia Gonçalves de Carvalho
CPF: 066.653.056-43
End.: Rua Quita Prado, nº 445 – Centro – CEP 37120-000-Paraguaçu/
MG
Paraguaçu, 06 de fevereiro de 2019.
Fernando Lamounier de Resende
Chefe da AF/2º Nível/Paraguaçu – Em Exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, apro-
vado pelo Decreto n° 44.747/08, ca o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000026700.35, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.02.2014 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO:
N N COMERCIO DE ENCARTELADOS LTDA.
IE 001.544183.00-69
CNPJ 11.507.578/0001-55
Rua Runo Brandino, 07 - Centro
37.690-000 – SAPUCAI-MIRIM – MG
COOBRIGADOS:
DEJAIR ANTÕNIO DA SILVA
CPF: 788.334.938-49
Rua Benedita Aparecida Bento Leopoldino, 148 - Jardim Sul
12.236-485 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP
DIRCEU DA SILVA MARTINS
CPF: 251.977.628-53
Rua Jorge Pimentel, 137 - Jardim Maria Amelia
12.318-620 – JACAREÍ – SP
Pouso Alegre, 06 de Fevereiro de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal, Em Exercício - DFT/2º Nível/Pouso Alegre
* Republicado devido incorreção vericada na publicação efetuada em
31/01/2019.
06 1191580 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo indeferimento;
1. Almeida & Magalhães Indústria Moveleira Ltda. – Fabricação de
móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
– Guiricema/MG – protocolo n° 45998446/2019. 2. Sítio Marcela –
Avicultura – Canaã/MG – protocolo nº 46017856/2019. 3. Enigma
Transportes Ltda. – Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos – Viçosa/MG – protocolo n° 46509293/2019. 4. Teixeira e
Santana Reciclagem de Materiais – Central de recebimento, armaze-
namento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto agrotóxicos – Ubá/MG – protocolo n°
46839233/2019. 5. Ronie Alexandre Frederico Luiz – Avicultura – São
Miguel do Anta/MG – protocolo n° 47159817/2019. 6. Sítio Boa Vista
– Avicultura – Barroso/MG – protocolo n° 47425231/2019.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
06 1191613 - 1
A Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que foi
nalizada a análise da Licença Ambiental Simplicada na modalidade
LAS/RAS abaixo identicada, com decisão pelo indeferimento:
1.Prefeitura Municipal de Canaã – Estação de transbordo de resíduos
sólidos urbanos – Canaã/MG – PA nº 29513/2018/001/2019. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM da Zona da Mata.
06 1191657 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplicadas na modali-
dade LAS/RAS abaixo identicadas:
1. Mineradora Otacílio Carlos de Souza Ltda – Lavra a céu aberto –
minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento
– Espera Feliz/MG – PA nº 26294/2010/005/2019.
2. Felício Júnior Granato de Faria – Aterro de resíduos da construção
civil (classe A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obra de terraplanagem prevista em projeto aprovado da
ocupação – Ponte Nova/MG – PA nº 02978/2018/002/2019.3. Gustavo
Braga Marcílio – Formulação de rações balanceadas e de alimentos pre-
parados para animais, e suinocultura – Santo Antônio do Grama/MG –
PA nº 14009/2018/002/2019.4. Renato Pedro da Costa – Fabricação de
estruturas metálicas e artefatos de trelados de ferro, aço e de metais
não ferrosos, sem tratamento químico supercial, exceto móveis, cul-
turas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvi-
pastoris, exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, suinocultura, formu-
lação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classicação e ou tratamento
de sementes – Lagoa Dourada/MG – PA nº 13843/2015/003/2019.5.
Márcio Eli Xavier Ferreira – Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivo agrossilvipastoris, exceto horticultura, formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, e suino-
cultura – Oratórios/MG – PA nº 23581/2014/003/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da Zona da Mata - SUPRAM da ZM.
06 1191601 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/RAS abaixo identicadas:
1. Rafael Carlos Ribeiro - Fazenda Nossa Senhora Aparecida - Suino-
cultura - Ouro Fino/MG - PA nº 19203/2005/003/2019. 2. JSA Mine-
ração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas - Soledade de
Minas/MG - PA nº 00259/2000/011/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna pública a reconsideração da decisão de indeferimento do
Licenciamento Ambiental do empreendimento abaixo identicado:
1) Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS: *Pre-
feitura Municipal de Pedralva - Cascalheira Herculano - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Pedralva/MG
- PA/Nº 23687/2018/001/2018 - Classe 2.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com deci-
são pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Pedralva - Cascalheira Herculano - Extra-
ção de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclu-
sivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Fede-
ral - Pedralva/MG. PA/Nº 23687/2018/001/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, con-
comitantemente: *Saint Gobain Vidros S.A. - Produção de energia
termoelétrica, exclusive gás natural e biogás - Jacutinga/MG - PA/Nº
19630/2016/003/2018 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1191586 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Dalsan Naturallis Cosméticos Ltda. ME – Fabricação de produ-
tos de perfumaria e cosméticos – Dom Silvério/MG – Protocolo nº
45093894/2019. 2. Marcos Vinicio Fialho de Carvalho Eireli - Pos-
tosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos reven-
dedores de combustíveis de aviação – Teixeiras/MG – Protocolo n°
46462613/2019. 3. Lesandra Aparecida da Silva Senra – Aparelha-
mento, beneciamento, preparação e transformação de minerais não
metálicos, não instalados na área da planta de extração – Bicas/MG
– Protocolo n° 46791605/2019. 4. Móveis Lima Ltda. – Fabricação
de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
– Dores de Campos/MG – Protocolo n° 47037862/2019. 5. Braga e
Miquilino ME – Fabricação de aguardente - Jequeri/MG – Protocolo n°
47203179/2019. 6. Almeida & Magalhães Indústria Moveleira Ltda. –
Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/
ou verniz – Guiricema/MG – protocolo n° 47186466/2019.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Zona da Mata.
06 1191611 - 1

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