Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 17-08-2018

Data de publicação17 Agosto 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 17 de agosto d e 2018 – 5
presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido
o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o
disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data de apu-
ração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de novembro de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 15 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000025269-02, cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser scalizado de 01/01/2013
a 31/03/2018 Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser scalizado (espécie/cheque/etc)
MAURÍCIO LACERDA DE SOUSA 94764875500
IE: 001881257.00-97 CNPJ: 14.705.617/0001-17
Rua Nascimento Teixeira, 433, casa, Industrial, Contagem-MG
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001040512.38
Autuados: Guilherme Martins Rocha 06400291679
IE: 002.320167.00-81, CNPJ: 19.830.506/0001-56, Av. Joao Cesar de
Oliveira, 2833, Eldorado, Contagem - MG e
Guilherme Martins Rocha, CPF: 064.002.916-79, Rua Dezenove, 192,
Casa, São Pedro, Esmeraldas-MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19830506/05367210/260718, lavrado em 26/07/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001040512.38. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obti-
dos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as redu-
ções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazen-
dária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001019175.61
Autuados: Anafe Comercio de Roupas e Acessorios Ltda
IE: 001.993518.02-55, CNPJ: 16.422.419/0003-33, Rua Barao de Sao
Joao Nepomuceno, 245, Loja, Centro, Juiz de Fora-MG e
Euripedes Batista da Cunha, CPF: 003.014.736-09, Rua Luz Interior,
500, Apt 307 Bloco 01, Santa Luzia, Juiz de Fora-MG e
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001023564.57
Autuados: Caroline Ribeiro de Carvalho Lopes 09958250764
IE: 002.594752.00-60, CNPJ: 11.746.371/0001-33, Rua das Pérolas,
130, Marilandia, Juiz de Fora - MG e
Caroline Ribeiro de Carvalho Lopes, CPF: 099.582.507-64, Rua das
Pérolas, 130, Marilandia, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
11746371/05367210/080818, lavrado em 08/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001023564.57. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de agosto de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001039834.47
Autuados: Eugenio Aparecido Pereira
CPF: 519.503.166-53, Rua Pedro Germano Caniato, 105, Apt 102, San-
tos Dumont, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, cam os autuados abaixo identicado
s intimados a promover em, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tri-
butário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Con-
tribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001034815-81
Autuados: Universo da Carne do Ademir Eireli
IE: 002.856521.0081, CNPJ: 26.453.737/0001-53
Avenida Sete de Setembro, 646, Costa Carvalho, Juiz de fora – MG e
Luciano da Silva, CPF: 041.619.526-19
Rua São José, 496, São Benedito, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
26453737/05367210/270718, lavrado em 27/07/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001034815-81. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolu-
ção CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça scal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referidos PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.001050792-84
Coobrigado: Adriano Lima de Souza - CPF: 001.791.376-46
Endereço: Rua Coronel Izalino,124-Centro – Muriaé-MG
Muriaé, 16 de agosto de 2018
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o autuado abaixo identicado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-
cação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tribu-
tário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Con-
tribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001036497-33
Autuados: Luis Fernando do Carmo Pilate
CPF: 068.145.056-81
Rua Eugenio de Montreuil, 174, Benca, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de agosto de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
16 1134822 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, ca concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para aditamento da
impugnação ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformu-
lado com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores escla-
recimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000933125-61
Sujeito Passivo: Cristina Sousa Reis
IE/CPF/CNPJ: 043.286.966-29
End: Rua João Justino Fernandes, 440, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000933125-61
Sujeito Passivo: Carlos Augusto Costa Neves
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100, Cond. Gávea Hill I, Uberlândia/MG.
Uberlândia,16 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 15.000049633-41 de 13/07/2018
Sujeito Passivo: JUAREZ TAVORA MORAIS DE LORENA
CPF: 021.626.521-53
Endereço: Rua Quatorze, 372 – Centro - Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 16 de agosto de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
16 1134824 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação ,o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacio-
nados, circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscri-
ção em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049963-54
Sujeito Passivo: Adrienne Moreira Pinto Corrêa
CPF: 950.587.296-87
Endereço: Rua Juca Escrivão, 243 - Centro - Campo Belo MG
Campo Belo, 15 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação ,o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacio-
nados, circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscri-
ção em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049938-78
Sujeito Passivo: Alice dos Santos Ferreira - CPF: 027.936.066-50
Endereço: Rua Venezuela, 332 – Jd. América - Campo Belo MG
Campo Belo, 15 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacio-
nados, circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscri-
ção em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049964-35
Sujeito Passivo: Roberta Moreira Pinto - CPF: 002.844.626-75
Endereço: Av. Afonso Pena, 245 - Centro - Campo Belo MG
Campo Belo, 15 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 05.000282418.87
Contribuinte: Bar e Restaurante Trem das Onze Eireli - ME
IE: 002.730000.00-53
End.: Av. Monsenhor Mauro Tomasini,110–frente–Pouso Alegre/MG
Nos termos do inciso III, artigo 135 do CTN, procede-se a retica-
ção do Termo de Autodenúncia em referência, para inclusão do sócio
abaixo identicado, na condição de responsável solidário (coobrigado),
pelo crédito tributário lançado na presente peça. Procede-se também à
raticação dos demais itens da Noticação.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
procede-se a intimação com reabertura dos prazos legais, para paga-
mento/parcelamento, com as reduções previstas na legislação
Coobrigado: José Henrique Costa - CPF: 099.698.878-58
End.: Av. Monsenhor Mauro Tomasini,110 – Pouso Alegre/MG
Pouso Alegre, 16 de agosto de 2018.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2ª Nível/Pouso Alegre
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacio-
nados, circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscri-
ção em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049961-92
Sujeito Passivo: José Gustavo Pinto - CPF: 033.974.106-65
Endereço: Rua Martimiano Bastos Freire, 520 – Jd. Brasil Vilela
Campo Belo MG
Campo Belo, 16 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ca o sujeito passivo abaixo identicado ( que encontra-se
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado ou que recusou-se a dar recebimento a documento encaminhado
via postal ) intimado a promover, no prazo de 10 ( dez ) dias, a contar
desta publicação, o pagamento/parcelamento dos PTA abaixo relacio-
nados, circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscri-
ção em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria localizada na Rua João Pinheiro nº 101, Centro, Campo Belo-MG.
PTA nº: 15.000049940-33
Sujeito Passivo: Marly Souza Martins - CPF: 949.254.886-00
End.: Praça Joaquim Luiz da Costa Maia, 346 – Centro – Cristais MG
Campo Belo, 16 de agosto de 2018
Adriano Nascimento – Masp 752640-3
Chefe AF-3º Nível /Campo Belo
16 1134826 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 35, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atri-
buição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357 de
25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016. RESOLVE, Art.1º - Autorizar o afastamento para gozo de Férias-
Prêmio, da servidora RUTH MARIA ARAÚJO OLIVEIRA, MASP
0367709-3, por 01 (um) mês, referente ao 4º período aquisitivo de
16/09/2004 à 07/03/2011, a partir de 10/09/2018, nos termos da Reso-
lução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Instrução de Serviço SCGRH/
DCCTA da SEPLAG nº 01/2006, de 24 de outubro de 2006. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2018.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
16 1134687 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989, ao servidor: Masp 361.510-1, PAULO CESAR DAHER
CHAVES, referente ao 7º quinquênio, a partir de 12/03/2017.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a:
MASP 1.366.906-4, KATIA DE FREITAS FRAGA, em prorrogação.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com
redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, dos servidores, para regularização funcional:
Masp 1.395.599-2, GUILHERME TADEU FIGUEIREDO SANTOS,
pela remuneração do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau
A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-
tentável, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comis-
são DAD-6 MD1101088, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a partir de 18 de janeiro de 2018.
Masp 1.164.602-3, HENRIQUE PEIXOTO PETROCCHI DA COSTA,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públi-
cas e Gestão Governamental, Nível II, Grau J, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, acrescida de 50% do valor do vencimento
do cargo em comissão DAD-4 MD1101475, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 29 de
janeiro de 2018.
Masp 1.364.097-4, GUSTAVO ENDRIGO DE SÁ FONSECA, pela
remuneração do cargo efetivo de Gestor Ambiental, Nível I, Grau B,
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em comis-
são DAD-6 MD1100434, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a partir de 25 de janeiro de 2018.
16 1134954 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
–SUPRAM LM notica os autuados abaixo relacionados, por esta-
rem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão adminis-
trativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com a
SUPRAM LM, localizada na Rua 8, nº146, Ilha dos Araújos, Governa-
dor Valadares/MG.
Autuado AI Decisão sobre a
apreensão
Adilson Ferreira da Silva
CPF: 003.536.136-06 70777/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Adilson Marcos
de Oliveira
CPF: 117.760.046-39 100362/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Almeida Comércio
de Material de
Construção Ltda
CNPJ:
08.530.148/0001-40
68474/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
André Luiz da
Silva Pereira
CPF: 093.098.516-86 100290/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Antônio Domingos Filho
CPF: 615.878.346-34 69696/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Antônio Miguel Pereira
CPF: 845.979.336-20 80230/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Antônio Timóteo Rodex
CPF: 626.383.006-91 80394/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Belarmino Furtado Neto
RG: 1.888.779-8 100413/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Carlos Henrique
CPF: 139.602.686-02 70761/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Clemilson Junio Ferreira
CPF: 055.531.886-95 80731/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Daniel Francisco de Souza
CPF: 461.815.554-04 56765/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Deusdete Pereira
Guimarães
CPF: 029.982.018-14 84012/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Dilas Augusto de
Lima Sobrinho
CPF: 002.558.476-61 69695/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Donizete Gomes Lemos
CPF: 229.304.426-20 56998/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Edimar Machado
de Almeida
CPF: 031.238.386-09 80466/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Eli Alves de Assis
CPF: 852.989.996-20 80163/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Evangela Flaviana
Santos Paula
CPF: 996.420.346-20 67857/2016 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração
Fernando Santana
dos Santos
CPF: 048.209.105-31 70547/2017 Perdimento imediato de
todos os bens indicados
nos autos de infração

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT