Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 14-12-2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SectionDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 14 d e dezem bro de 2016 – 25
V – Professores, e
VI - Apoios às atividades acadêmicas e administrativas.
§ 1º O coordenador-geral, coordenadores-adjuntos, professores, super-
visores, orientadores, apoios administrativos e apoios acadêmicos,
igualmente, farão jus à bolsa, respeitando as demais regras da presente
Resolução.
§ 2º O coordenador-geral e os coordenadores-adjuntos são nomea-
dos pelo Secretário de Estado da SEDECTES, sendo o coordenador
– geral, escolhido dentre os prossionais do quadro de servidores da
SEDECTES.
§ 3º Os professores, supervisores, orientadores, apoios acadêmicos e
apoios administrativos serão selecionados mediante processo seletivo
simplicado, via edital interno e/ou edital público externo.
Art. 2º Os servidores da SEDECTES, poderão ser selecionados
mediante processo seletivo simplicado, via edital interno, para o exer-
cício prossional nas atividades relacionadas a oferta dos cursos de
educação prossional técnica de nível médio, cursos de formação ini-
cial e continuada e de qualicação prossional, da Bolsa-Formação do
PRONATEC/SEDECTES.
§ 1º A concessão de bolsas somente será permitida se as atividades pre-
vistas no art. 1º forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo
de que o servidor seja titular e/ou responsável.
§ 2º As atividades descritas no art. 1º somente poderão ser desempe-
nhadas durante a jornada de trabalho, mediante a autorização prévia
por escrito da chea imediata, sendo obrigatória a compensação da
carga horária.
Art. 3º Os particulares, não pertencentes ao quadro de servidores da
SEDECTES, poderão ser selecionados mediante processo seletivo sim-
plicado, via edital público, para o exercício prossional nas atividades
relacionadas à oferta dos cursos de educação prossional técnica de
nível médio, cursos de formação inicial e continuada e de qualicação
prossional, da Bolsa-Formação do PRONATEC/SEDECTES, desde
que apresentem formação e experiência compatíveis.
Art. 4º O candidato selecionado mediante processo seletivo simpli-
cado, via edital público externo ou edital interno, assegurará apenas a
expectativa de direito ao exercício da atividade a ser exercida mediante
pagamento bolsa, cando a concretização desse ato condicionada ao
exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do PRONATEC/
SEDECTES.
Art. 5º O tempo de vigência das bolsas será compatível com as ativida-
des exercidas pelos bolsistas no âmbito do PRONATEC/SEDECTES,
em consonância com os prazos de oferta e a duração dos cursos, as
demandas administrativas internas, a duração das atividades, ou even-
tualmente, pelo prazo previamente estipulado nos editais.
Art. 6º Os processos seletivos simplicados e a publicação dos respec-
tivos editais carão sob a responsabilidade da Coordenação Geral, que
poderá constituir uma Comissão de Seleção especíca para este m.
§ 1º Os editais para realização do processo seletivo simplicado deve-
rão contemplar:
I – As condições gerais para a seleção e execução das atividades.
II – As atribuições do bolsista.
III – A forma de provimento da bolsa.
§ 2º Os Editais Públicos externos poderão ser publicados pela coor-
denação geral com um prazo mínimo de 04 (quatro) dias, e os Editais
Internos, poderão ser publicados pela coordenação geral com um prazo
mínimo de 02 (dois) dias.
§ 3º Os bolsistas classicados no cadastro de reserva podem ser nomea-
dos a qualquer tempo para ns de substituição e para atender demandas
eventuais do PRONATEC/SEDECTES.
Art. 7º As atribuições dos bolsistas no âmbito PRONATEC/SEDEC-
TES devem contemplar todas as atividades dispostas no art. 13 da
Resolução CD/FNDE nº 4/2012, sem prejuízo de outras atribuições
estabelecidas pela Coordenação Geral.
Art. 8º O valor das bolsas dos prossionais que atuam no PRONATEC/
SEDECTES será estabelecido em função das atribuições e da quanti-
dade de horas trabalhadas.
§ 1º As atividades docentes providas mediante a concessão de bolsa não
poderão ultrapassar 16 (dezesseis) horas de trabalho semanais.
§ 2º Para ns contábeis, as bolsas concedidas serão classicadas como
pagamentos a pessoa física (auxílio para Prossionais de Programas de
Capacitação e Formação).
§ 3º Não se incorporam ao vencimento ou à remuneração dos servido-
res da SEDECTES, para quaisquer efeitos, e não poderão ser utilizadas
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem para ns de
cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
§ 4º Estão isentas de encargos trabalhistas e não criam vínculo traba-
lhista de qualquer natureza entre o bolsista e a SEDECTES.
§ 5º Sobre o valor da bolsa poderá haver a incidência de obrigações Tri-
butárias e Contributivas (INSS, ISS, Imposto de Renda ou outros encar-
gos legais), conforme estabelecido na Lei nº 12.816/2013.
Art. 9º - Conforme o art. 3º da Lei nº 12.816/13 – que altera parágrafo
sas não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o
doador, para efeito da isenção de imposto de renda, as bolsas concedi-
das aos servidores das redes públicas de educação prossional, cientí-
ca e tecnológica que participem das atividades do PRONATEC, nos
Art. 10º O pagamento das bolsas aos prossionais que atuam nos cur-
sos do PRONATEC/SEDECTES deverá obedecer aos seguintes valores
por hora de trabalho:
BOLSISTAS VALOR POR
HORA
Professor em turmas de até 20 alunos R$ 30,00
Professor em turmas de até 35 alunos R$ 40,00
Professor em turmas de até 50 alunos R$ 50,00
Coordenador Geral R$ 75,00
Coordenador Adjunto R$ 50,00
Supervisor de Curso R$ 36,00
Orientador R$ 36,00
Apoio as Atividades Acadêmicas e Administrativas R$ 18,00
Art. 11 A Coordenação Geral fará o acompanhamento e controle da
liberação dos valores a serem destinados aos bolsistas, observando o
cronograma de desembolso e a disponibilidade orçamentária e nan-
ceira do Plano de Trabalho do curso do PRONATEC/SEDECTES.
Art. 12 Está vedada a concessão de bolsas previstas nos art. 1º para o
servidor da SEDECTES, em gozo das seguintes licenças:
I – Para tratamento de saúde;
II – Por motivo de doença em pessoa da família;
III – Maternidade ou adoção.
Parágrafo único. Estas vedações igualmente se aplicam aos servidores
de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
Art. 13 A participação do bolsista no curso do PRONATEC/SEDEC-
TES estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das atividades pre-
vistas no Plano de Trabalho ou no edital, condição indispensável para
a concessão das bolsas.
Art. 14 O descumprimento de qualquer das responsabilidades por parte
do bolsista implicará na imediata suspensão ou cancelamento da bolsa,
dependendo do caso.
Art. 15 A SEDECTES ca autorizada a suspender ou cancelar a con-
cessão das bolsas quando:
I – Houver a desistência do bolsista, por escrito.
II – Forem vericadas irregularidades no exercício das atribuições do
bolsista.
III – Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
IV – O bolsista, injusticadamente, faltar ou desistir de executar as ati-
vidades do seu Plano de Atividades.
V – O bolsista não entregar, nos prazos estabelecidos, o relatório parcial
e nal das atividades desenvolvidas.
§ 1º – O bolsista cuja bolsa for suspensa ou cancelada em razão dos
itens II, III, IV e V, cará impossibilitado de se habilitar a nova conces-
são bolsa pelo período de 02 (dois) anos nos cursos do PRONATEC/
SEDECTES.
§ 2º – O bolsista desistente, ou cuja bolsa tenha sido suspensa ou cance-
lada em razão dos itens II, III, IV e V, será imediatamente substituído,
seguindo a ordem de classicação do processo seletivo simplicado ou
realizada nova nomeação nos demais casos.
Art. 16 O afastamento do bolsista das atividades referentes ao curso do
PRONATEC/SEDECTES, sua desídia no cumprimento das suas atri-
buições, bem como o término das atividades da Bolsa Formação no
âmbito da SEDECTES, implicará no seu desligamento do curso, exceto
nas seguintes hipóteses e por um período de até 03 (três) dias:
a) por motivo de saúde, com apresentação de atestado médico à coorde-
nação geral do PRONATEC/SEDECTES;
b) casamento, devidamente comprovado com certidão; e
c) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
lhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós, devida-
mente comprovado com atestado de óbito.
Art. 17 É permitida a acumulação de bolsa proveniente de agências
públicas de fomento com a bolsa pelo Bolsa-Formação, do PRONA-
TEC, no âmbito da SEDECTES, conforme previsto nos art. 1º, desde
que:
I – não haja qualquer impedimento por parte das referidas agências;
II – exista o consentimento formal do Programa de Pós-graduação ao
qual estiver vinculado (no caso de candidato à bolsa matriculado em
curso de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), por meio de declara-
ção emitida pelo Orientador;
Art. 18 É vedado ao bolsista divulgar notícias ou publicar quaisquer
resultados das atividades inerentes aos cursos do PRONATEC/SEDEC-
TES, em desenvolvimento, sem antes obter expressa autorização da
SEDECTES ou da Coordenação Geral.
Art. 19 O docente selecionado deverá assinar Termo de Licença de
Direitos Autorais Gratuita, Termo de Cessão de Uso de Imagem e
Termo de Disponibilização de Material Didático, para o PRONATEC/
MEC, quando houver produção de material didático.
Parágrafo Único. As horas destinadas à produção de material didático
estarão inseridas na carga horária total da disciplina para qual for sele-
cionado o bolsista, dispensando assim qualquer concessão de bolsa
adicional.
Art. 20 O pagamento das bolsas está vinculado ao plano de trabalho, as
atividades desempenhadas, à entrega dos devidos relatórios e documen-
tos acadêmicos, bem como o cumprimento de todas as exigências deste
regulamento e dos respectivos editais.
Art. 21 A execuções orçamentária e nanceira das atividades no âmbito
da Bolsa-Formação, do PRONATEC/SEDECTES, bem como a pres-
tação de contas junto ao MEC/FNDE, carão sob a responsabilidade
da SEDECTES.
Art. 22 A SEDECTES se resguarda no direito de, a qualquer momento,
solicitar informações, decidir sobre casos omissos, observados os prin-
cípios e normas vigentes, ou documentos adicionais julgados necessá-
rios, podendo alterar a presente Resolução a qualquer.
Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
Secretário de Estado Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
13 906012 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
PRÊMIO DE PESQUISA BÁSICA “MARCOS
LUIZ DOS MARES GUIA”.
REGULAMENTO
Capítulo I – Do Prêmio
Art. 1º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
será concedido pelo Governo do Estado de Minas Gerais àqueles que,
por suas atividades no Estado de Minas Gerais, tenham contribuído,
signicativamente, para o avanço do conhecimento da Ciência. “Art.
2º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” é atri-
buído em 4 modalidades: I - Pesquisador, que premiará pesquisadores
vinculados a instituições/empresas com atuação em C&T, públicas ou
privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais. II - Jovem Pesquisador –
concedido a pesquisador de até 40 (quarenta) anos de idade, além de se
enquadrar nas especicações do presente regulamento. III – Instituição/
Empresa, que premiará unidade (departamento, laboratório, núcleo,
entre outras) de instituição/empresa com atuação em C&T, ou à própria
instituição/empresa, pública ou privada, sediada no Estado de Minas
Gerais ou que tenha seu centro de P&D ou similar instalado nesta Uni-
dade da Federação. IV - Empresa Jovem – destinado a empresas com
até cinco (05) anos de instalação e faturamento anual de, no máximo,
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), de acordo com o
Estatuto da Micro e Pequena Empresa, do Sebrae Nacional, e que tenha
se dedicado ao desenvolvimento de conhecimento novo. § 1º - A partir
de 2008, o prêmio será concedido anualmente a apenas duas modalida-
des, em sistema de rodízio, da seguinte forma: I - Categoria “Pesquisa-
dor” e “Jovem Pesquisador”: nos anos pares; e, II - Categoria “Institui-
ção/Empresa” e “Empresa Jovem”: nos anos ímpares. § 2º - O Prêmio
será destinado aos que tenham se distinguido na condução de estudos e
pesquisas básicas que contribuam, de forma signicativa, para o avanço
do conhecimento cientíco e que apresentem potencial para subsidiar o
desenvolvimento de soluções para problemas da humanidade. Parte-se
do princípio que é imperativo promover o conhecimento fundamental a
partir de necessidades identicadas, com eventual aplicação dos novos
conhecimentos, gerados na pesquisa básica. § 3º - a categoria “Empresa
Jovem”, citada na no Inciso IV do presente artigo, se refere a empresas
incubadas, aceleradas, startups e spinoffs que tenham engenhosidade
no trato e condução do desenvolvimento de conhecimento novo. § 4º -
as jovens categorias citadas no art. 2º deste capítulo passam a vigorar a
partir da edição de 2016. § 5º – os candidatos nas categorias Pesquisa-
dor e Jovem Pesquisador deverão residir em Minas Gerais e/ou ter vín-
culo institucional com entidade/empresa sediada ou com célula nesta
Unidade da Federação. § 6º – as candidaturas nas categorias Instituição/
Empresa e Empresa Jovem deverão estar sediadas em Minas Gerais
ou aqui possuírem unidades instaladas. Art. 3º - Conforme o Decreto
Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa
Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, em todas suas modalidades,
consistirá em: I - diploma e medalha para os agraciados; II - prêmio, em
dinheiro, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o primeiro
colocado. § 1º - Em caso de coautoria, o diploma será entregue a cada
um dos autores. § 2º - O valor destinado à contemplada nas categorias
Instituição/Empresa e Empresa Jovem é para uso exclusivo em ativida-
des de pesquisa básica desenvolvidas pela agraciada. Art. 4º - As des-
pesas com a execução deste Regulamento correrão à conta da dotação
orçamentária nº 1957325946270001 da Fundação de Amparo à Pes-
quisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG-, conforme estabelecido
no Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”
não será concedido mais de uma vez a uma mesma pessoa individu-
almente. Entretanto, instituições/empresas/unidades e empresas jovens
poderão recebê-lo independentemente do número de vezes, desde que
consideradas aptas pela Comissão Julgadora.
Capítulo II – Da composição da Comissão Julgadora
Art. 6º - A atribuição do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos
Mares Guia” competirá a uma Comissão Julgadora, formada por 6 (seis)
membros, todos pesquisadores de reconhecido mérito, sendo 2 (dois)
indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG, 1 (um) indicado pelo
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, 1 (um) indi-
cado do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas
Gerais – FORIPES, 1 (um) indicado pelo CNPq e 1 (um) indicado pela
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG . Pará-
grafo Único - Os indicados deverão ser, preferencialmente, membros
das referidas entidades/instituições, sendo que pelo menos um dentre os
indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG deve pertencer à Uni-
versidade Federal de Minas Gerais, instituição onde atuou o Prof. Mar-
cos Luiz dos Mares Guia, e serão designados pelo Presidente da Fun-
dação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG,
respeitada a relevância da representatividade para o Estado de Minas
Gerais. Art. 7º - A Comissão Julgadora deliberará com a presença da
maioria dos seus membros e a presidência será designada pela maioria,
tendo a presidência direito a voto.
Capítulo III – Das atribuições da Comissão Julgadora
Art. 8º - São atribuições da Comissão Julgadora: I – avaliar e julgar
os candidatos inscritos, analisando a contribuição de cada um a partir
dos seus trabalhos realizados, cabendo-lhe autonomia soberana sobre as
formas adotadas na avaliação dos mesmos;
II – manter sigilo sobre os trabalhos julgados e nortear-se pelo princípio
da ética; III – encaminhar o resultado do julgamento para a FAPEMIG,
no prazo que será estabelecido após a primeira reunião anual da Comis-
são. Art. 9º – Os trabalhos serão analisados de acordo com os seguintes
critérios: I – relevância dos resultados do trabalho de pesquisa para o
avanço da Ciência e potenciais aplicações na solução de problemas que
aigem a sociedade, ou que atendam a oportunidades de mercado ou,
ainda, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no Estado
de Minas Gerais. II – enquadramento na modalidade prevista no Regu-
lamento; III – qualidade técnica e cientíca do trabalho ou conjunto de
trabalhos (forma e conteúdo); IV – originalidade e impacto.
Capítulo IV – Das inscrições
Art. 10 – Para as categorias Empresa/Instituição e Empresa Jovem, as
inscrições serão feitas por instituições de ciência e tecnologia, asso-
ciações cientícas e empresas por meio de seus respectivos represen-
tantes legais. a) alternativamente, proposições de candidaturas poderão
ser feitas por grupo de, no mínimo, 10 (dez) pesquisadores, apresen-
tando a documentação exigida na inscrição. § 1º - Nas modalidades
Pesquisador e Jovem Pesquisador, as inscrições poderão ser feitas indi-
vidualmente pelo próprio candidato, desde que obedecido o estipulado
no Art. 11 deste regulamento, além das especicações constantes no
Edital de Chamada. § 2º - Todas as inscrições efetuadas e o processo
de análise/julgamento dos trabalhos serão mantidos em sigilo, sendo
divulgados apenas os nomes dos contemplados. § 3º - A veracidade
da autoria dos trabalhos será considerada tão somente pela inscrição
ao concurso, isentando-se de todas e quaisquer responsabilidades sobre
direitos autorais/patentes os membros da Comissão Julgadora, a FAPE-
MIG e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Supe-
rior de Minas Gerais por quaisquer apropriações indébitas de trabalhos
alheios por quaisquer dos candidatos ou outras fraudes, porventura, por
eles cometidas. § 4º - Nas modalidades Instituição/Empresa e Empresa
Jovem, as inscrições deverão ser feitas em seu nome ou da unidade que
desenvolveu a pesquisa indicando o Pesquisador responsável. Art. 11
– Para as inscrições são necessários: I – Dossiê descritivo da pesquisa,
ou conjunto delas, no contexto das diretrizes do Prêmio. II – Cadas-
tro na Plataforma Lattes dos pesquisadores da instituição envolvida
na pesquisa proposta (enviar o link para acessar o curriculum vitae do
candidato na Plataforma). III – Justicativa e/ou Carta de Recomenda-
ção apresentada pela instituição proponente do porquê da indicação,
destacando a contribuição da candidatura para o avanço da Ciência e
Tecnologia e o possível impacto no desenvolvimento social e/ou eco-
nômico. IV – Resumo, em até três páginas, no máximo, da pesquisa, ou
conjunto delas, submetida à apreciação especicando a (s) linha (s) de
pesquisa (s). V – Ficha de inscrição devidamente preenchida, contendo
título/tema do trabalho inscrito, enviada em arquivo aberto (editáveis),
constando o link do curriculum do (s) candidato (s) na Plataforma Lat-
tes. a) as chas de inscrição não deverão ser encaminhadas em arquivos
de imagem (jpeg, bmp, gif, etc.) § 1º - Os documentos a que se refere
este artigo deverão ser enviados em mídia eletrônica, a saber: CD, DvD
ou Pen Drive. a) serão indeferidas inscrições que não encaminharem
os documentos em mídia eletrônica; b) excepcionalmente, poderão ser
aceitos informações adicionais e/ou documentos impressos. § 2º - não
serão aceitas inscrições enviadas através de correio eletrônico (e-mail).
Art. 12 – As inscrições deverão obedecer aos itens especícos e prazos
estipulados no Edital de Chamada. Parágrafo único – As inscrições con-
sideradas incompletas serão devolvidas.
Capítulo V – Da Publicação do Edital de Chamada
Art. 13 – Do Edital de Chamada constarão local, horário e período
das inscrições, além dos critérios e procedimentos para efetuação das
mesmas.
Capítulo VI – Dos resultados
Art. 14 – O resultado do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos
Mares Guia” será publicado em até noventa (90) dias após o encer-
ramento das inscrições. Art. 15 – As decisões da Comissão Julgadora
serão irrecorríveis sob quaisquer circunstâncias.
Capítulo VII – Das atribuições da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Art. 16 – Denir os critérios de chamada dos trabalhos e das inscrições.
Art. 17 – Publicar o edital de chamada. Art. 18 – Publicar o resultado
do julgamento.
Capítulo VIII – Das Disposições Finais
Art. 19- As datas de entrega dos trabalhos e de avaliação da Comissão
Julgadora serão divulgadas por meio de Edital de Chamada, a cada ano.
§ 1º - A entrega do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares
Guia” será feita em cerimônia comemorativa realizada no mesmo ano
da concessão. § 2º - Os agraciados nas categorias “Pesquisador” e “Ins-
tituição/Empresa” deverão proferir palestra sobre os trabalhos premia-
dos na cerimônia de lançamento do Edital de Chamada do ano imedia-
tamente subsequente à sua premiação ou em momento oportuno a ser
denido com a FAPEMIG. a) os contemplados com menção honrosa,
se houver, estão dispensados de proferir palestras; b) as instituições/
empresas que abriguem os agraciados de uma edição sediam o lan-
çamento da edição subsequente. Art. 20 – A denição sobre conces-
são de Menção Honrosa e demais casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Julgadora, a cada edição. Belo Horizonte, 13 de dezembro
de 2016. Ass) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da Comissão Julga-
dora do Prêmio
13 906242 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Ato Assinado pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N.º 1190/2016 DISPENSA, nos termos da alínea “b” do artigo 106
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto
nº 46.589, de 01 de setembro de 2014 e Decreto n° 47062, de 19 de
outubro de 2016, o servidor JERÔNIMO CONSTÂNCIO DA SILVA
NETO, Masp nº 1387151-2, do cargo de provimento em comissão DAI
20 UM1100175, de recrutamento AMPLO.
13 906135 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Profº. Jose Eustáquio de Brito
ATO Nº. 1189/2016 CONVOCA, excepcionalmente, tendo em vista
a necessidade de serviço, a retornar de suas férias regulamentares do
exercício de 2016, o servidor DANIEL SILVA AMORIM, MASP:
1272175-9, da Reitoria, a partir de 13/12/2016.
Os dias úteis restantes serão usufruídos oportunamente.
ATO N.º 1187/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869,
de 5/7/1952, por oito dias, a servidora NATHALIA OLIVEIRA ACÉ-
SIO, Masp n.º 1418841-1, da Unidade Acadêmica de Passos, a partir
de 08/12/2016.
ATO N.º 1188/2016 ALTERA NOME à vista de documentos apre-
sentados, da servidora NATHALIA OLIVEIRA ACÉSIO, Masp n.º
1418841-1, para NATHALIA OLIVEIRA ACÉSIO LOPES.
ATO N.º 1186/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora MARILENE OLIVEIRA ALMEIDA, Masp n.º
1165009-0, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a contar de 02/12/2016.
ATO N.º 1185/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, ao servidor WAGNER JOSÉ RAMOS DO PRADO, Masp
n.º 1055433-5, da Escola de Música, a contar de 11/12/2016.
ATO N.º 1184/2016 ALTERA A TITULAÇÃO à vista de documentos
apresentados, no ato de designação para o cargo vago de Professor de
Educação Superior, de VIRGINIA RAIMUNDA FERREIRA, Masp
n.º 0914085-6, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de Nível I para
Nível IV, a partir de 13/12/2016.
13 906235 - 1
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º1182/2016 CONCEDE ADICIONAL SOBRE A REMUNE-
RAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS 30 ANOS, nos termos do
inciso VI, do artigo 31, da Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a servi-
dora MARIA JOSE CANEDO SANGLARD ALBUQUERQUE, Masp
n.º 1034020-6, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau E, da
Escola de Design, a contar de 29/11/2016.
ATO N.º1181/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, ao servidor DIJON MORAES JUNIOR, Masp
n.º 1033971-1, Professor de Educação Superior, Nível VII, Grau C, da
Escola de Design, referente ao 7º quinquênio, a partir de 09/12/2016.
ATO N.º1180/2016 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.
112, do ADCT, da CE/1989, a servidora MARIA JOSE CANEDO
SANGLARD ALBUQUERQUE, Masp n.º 1034020-6, Professor de
Educação Superior, Nível III, Grau E, da Escola de Design, referente ao
6º quinquênio, a partir de 29/11/2016.
12 905793 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
EXTRATO DA RETIFICAÇÃO VI DO EDITAL
DO VESTIBULAR UEMG 2017
A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), recredenciada
pelo Decreto NE n.º 281, de 10 de agosto de 2015, por meio da Reti-
cação VI do Edital Vestibular UEMG/2017, faz saber aos interessa-
dos que foi realizada alteração no subitem 9.26.3 do Edital Vestibular
UEMG/2017.
A Reticação VI do Edital do Vestibular UEMG/2017 estará disponí-
vel, na íntegra, juntamente com o Edital do Vestibular UEMG/2017—
via download —, no endereço eletrônico
http://concursos.fundacaocefetminas.org.br/concursos/57/vestibular-
uemg-2017 Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Dijon Moraes Júnior
Reitor da UEMG
13 906263 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 13/12/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 902714 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
Resolução SEMAD nº 2436, de 13 de Dezembro de 2016
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA con-
forme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe con-
fere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do pará-
grafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando a necessidade de proceder ao cadastramento de novas
entidades junto ao Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas –
CEEA, conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
“entidade socioambiental” da entidade adiante mencionada:
I.Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio
Grande – ARPA RIO GRANDE, com sede em Lavras/MG - CNPJ:
17.067.402/0001-06.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desen-
volvimento Sustentável.
13 906019 - 1

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