Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 19-10-2021

Data de publicação19 Outubro 2021
SectionDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O terç a-feira , 19 de Outu brO de 2021 – 5
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, CONVERTE FÉRIAS-
PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente ao saldo de 9 (nove) meses, o servi-
dor: EUSTÁQUIO BARBOSA DOS SANTOS, MASP 1035829-9, no
cargo efetivo de ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA / ADMINIS-
TRADOR, AGA5, Nível V,Grau E, a partir de 15 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Eliane Parreiras
Presidente
18 1545160 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 47.853 de 01 de fevereiro de 2020, REGIS-
TRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, a ser-
vidora: VÂNIA LÚCIA GOMES SOARES, MASP 1044595-5, no
cargo efetivo de MÚSICO CANTOR, MUSC3, Nível III, Grau C, a
partir de 04 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Eliane Parreiras
Presidente
18 1545153 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia
Fiscal Manhuaçu, ca concedido ao sujeito passivo a seguir identi-
cado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para vista/
manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra dispo-
nível para consulta nesta repartição fazendária, situada na Rua Antônio
Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento
poderá ser prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.001433434.57
Sujeito Passivo: RAPHAELA MARQUES DE LIMA CLABER
CPF: 046.179.936-73
Endereço: Rua Pedro Faiçal, 190 – Rodoviários Caratinga (MG) –
CEP: 35300-303 Caratinga, 18 de outubro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
18 1545272 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF GUANHÃES COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, ca o sujeito passivo responsá-
vel abaixo identicado intimado a promover o pagamento ou parce-
lamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabí-
vel. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Governador Milton Cam-
pos, 2639– Centro – Guanhães/MG, Cep: 39.740-000.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002045827-82
Sujeito Passivo: DERMON DISTRIBUIDORA EIRELI
IE: 002693961.00-30
Endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2973 - Sala 201. Cen-
tro. – Guanhães - MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
CPF: 082.476.426-97
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS
CPF: 122.976.416-05
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: MARIA ELIANE GOMES RODRIGUES
CPF: 123.663.676-78
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: GEORGES MIKHAEL ABI TANNOUS
CPF: 234.023.098-58
Endereço: Rua São Pedro do Turvo, 35 – Canindé – São Paulo – SP.
– CEP 03034-100
Sujeito Passivo: JOSIANE BARBOSA DOS REIS
CPF: 234.400.718-04
Endereço: Rua Olinto Barbosa, 120. Acácias – Capelinha - MG – CEP
39680-000 Guanhães, 18 de outubro de 2021.
James de Lima Almeida - Masp. 752.149-5
Chefe da AF/ 3º Nível – Guanhães – Em Exercício
18 1545146 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído por meio de Auto de Infra-
ção eletrônico (e-PTA) a seguir relacionado, formalizado em decorrên-
cia da lavratura do respectivo auto de infração por parte, da Delegacia
Fiscal de Muriaé nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peças
scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333
– centro – Carangola –MG.
e-PTA Nº: 01.002135183-74 de 02/09/2021
COOBRIGADO: Rosangela Aparecida Salino de Oliveira –
CPF:085.925.077-66
Sítio Santa Cruz I, Zona Rural, Varre Sai – RJ – CEP: 28375-000
Carangola, 18 de outubro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002158713-31
Autuados: ASJ COMERCIAL LTDA
IE: 367.186050.00-81, CNPJ: 05.208.549/0001-90, Rua Mister Moore,
0, Loja 69, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002147484-54
Autuados: MFGD COMERCIO E AUTOMACAO E CORTES DE
TECIDOS LTDA
IE: 001.975708.00-80, CNPJ: 15.684.214/0001-00, Rua dos Guaranis,
450, Andar 3, Sala 301, Centro, Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
18 1545148 - 1
SRF I - Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, IE: 002478635.00-44 e
002478635.01-25, que o Regime Especial de Controle e Fiscalização/
DF/Uberaba nº 007/2020, imposto à empresa retrocitada foi prorrogado
até 31 de outubro de 2022, mantidos os procedimentos abaixo:
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da NHD FOODS INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, con-
forme estabelecido na Cláusula Terceira do Regime Especial de Con-
trole e Fiscalização/DF Uberaba nº 007/2020, ao qual esse contribuinte
está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO LTDA desacompanhada do respectivo documento de arrecada-
ção a que se refere o item anterior atribui, nos termos dos parágrafos
18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, aos
adquirentes a responsabilidade pelo pagamento do tributo acrescido de
multas, juros e acréscimos legais.
Uberaba, 18 de outubro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
IE: 182181908.00-59, que o Regime Especial de Controle e Fiscaliza-
ção/DF/Uberaba nº 008/2020, imposto à empresa retrocitada foi prorro-
gado até 31 de outubro de 2022, mantidos os procedimentos abaixo:
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da BOA FÉ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do
Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF Uberaba nº 008/2020,
ao qual esse contribuinte está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA desacompanhada do res-
pectivo documento de arrecadação a que se refere o item anterior atri-
bui, nos termos dos parágrafos 18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, aos adquirentes a responsabilidade pelo paga-
mento do tributo acrescido de multas, juros e acréscimos legais.
Uberaba, 18 de outubro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
18 1545149 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO(AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, ca o contribuinte abaixo, inti-
mado através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº 10.000039879-03 de
10/09/2021 para apresentação imediata na Delegacia Fiscal de Vargi-
nha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos
Ipês – CEP: 37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação: 1)
LMC _ Livros de Movimentação de Combustível de Gasolina, Etanol
e Óleo Diesel em formato digital e impresso, do período 07/04/2016. a
09/09/2021. 2) Notas Fiscais de Aquisição de Combustíveis no período
de 07/04/2016 a 09/09/2021. 3) ECF – Emissor de Cupom Fiscal auto-
rizado para uso no estabelecimento. Nos termos do art. 70 o período
a ser scalizado é de 07/04/2016 a 09/09/2021 .Objeto da Auditoria
Fiscal: Levantamento Quantitativo De Mercadorias O início desta ação
scal impossibilita denúncia espontânea de irregularidades tributárias
relacionadas ao seu objeto e periodo de scalização, nos termos do art.
207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo
diploma legal.
Empresa: HP Comércio de Combustíveis Ltda
IE: 001043245.00-92
CNPJ: 09.020.741/001-09
Endereço:Rua Ipiranga, nº 845 – Centro - CEP: 37190-000
Município: Três Pontas - MG
Varginha,18 de outubro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
DF/2º Nível/Varginha
18 1545151 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2021
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2021
Tipo Cargo Abr/21 Qtde Maio/21 Qtde Jun/21 Qtde Total Período
Técnicos de Produção 844.255,42 99 838.359,63 99 841.808,81 99 2.524.423,86
Assessoramento 281.764,12 24 277.609,16 24 268.459,34 24 827.832,62
Chea 94.064,47 594.376,42 594.298,44 5282.739,33
Recrutamento amplo 120.484,18 24 120.563,22 24 122.846,34 25 363.893,74
Sub Totais 1.340.568,19 152 1.330.908,43 153 1.327.412,93 153 3.998.889,55
Encargos Patronais 1.185.980,57 *1.177.434,72 *1.174.342,31 *3.537.757,60
Total 2.526.548,76 152 2.508.343,15 153 2.501.755,24 153 7.536.647,15
Weber Dias Oliveira
Presidente Leonardo Petrus
Diretor Administrativo Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
18 1545190 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
Nº 083/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispor as
regras a serem utilizadas para a eleição dos membros que irão compor
as Comissões de Avaliação e a de Recursos do processo de Avaliação
de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho do
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, refe-
rente ao período avaliatório de 2021. A portaria completa estará dis-
ponível no sitio eletrônico do IPEM-MGwww.ipem.mg.gov.br, nolink
servidor> Recursos Humanos> Comissão de Avaliaçãoe/ou nos qua-
dros de avisos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
18 1545058 - 1
PORTARIA IPEM Nº 86, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Prorroga o prazo dos trabalhos executados pelo grupo de trabalho ins-
tituído pela PORTARIA IPEM/MG nº 26, de 02 de julho de 2020, des-
tinado a elaborar o Plano de Integridade especíco para o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG.
A DIRETOR A GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUA-
LIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS– IPEM-MG, no exercí-
cio da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do
Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020,
DETERMINA:
Art. 1º- Fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a
partir do dia 03 de agosto de 2021, o prazo disposto no art. 2º da POR-
TARIA IPEM/ MG nº 47, de 16 de novembro de 2020, para que seja
concluído o Plano de Integridade especíco para o Instituto de Metro-
logia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, nos termos
do Decreto Estadual nº 47.185/2017.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 03 de agosto de 2021.
18 1545054 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5506 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, dene sua forma de
divulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93,
§1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Com-
plementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 25 a 32 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEF nº 5.664, de 8 de outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e
40 da Resolução SEF 4531, de 11 de março de 2013,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) e a Comissão de Recursos, referentes ao período avaliatório de
2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegações de
competência que sejam autorizadas na forma dos art. 39, §§ 1º e 2º e
art. 40 da Resolução SEF nº 4531, de 11 de março de 2013 estarão dis-
poníveis por unidade administrativa, devendo constar:
I - na Intranet - link Gestão do Desempenho;
II - nas assessorias de unidades da Capital e Regionais da SEF;
III - na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
SEF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2021; 233º da
Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
18 1545271 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039047.49
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado
na Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº 201.601.929.471-9.
ADORNELIA DA SILVA BARBOSA, CPF 494.046.526-87
RUA BELFORT ROXO, 265, APTO 303, BL 14
NOVA GRANADA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2015 a 30/06/2021.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039523.44
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRI-
BUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/DOAÇÃO, REFERENTE AO
VALOR DOADO JOSÉ MAURÍCIO COSTA (130.000,00), CON-
FORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL,
CONSTANTE DA DIRPF/2017 DO DOADOR. RENATA REIS
COSTA E MOURA, CPF 012.671.346-40
RUA CASTELO DE TORDESILHAS, 91, APTO 502
CASTELO BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através do e-mail (dfbh1a-
tendimento@fazenda.mg.gov.br): Justicativa para o não recolhi-
mento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do período a
ser scalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
18 1545143 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000039208.25 – COGNITIVA HAIR PRODUTOS PROFIS-
SIONAIS LTDA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000039208.25 – COGNITIVA HAIR PRODUTOS PROFIS-
SIONAIS LTDA; CNPJ 18.127.567/0002-70
Estrada São Domingos, S/N Lote 14 A Boa Esperança, Seropédica/RJ
CEP: 23.894-080.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ca o contribuinte acima identicado CIENTIFICADO
do início de auditoria scal, tendo como objetivo a vericação do cum-
primento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/08/2016 a 30/05/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Vericar eventuais inconsistências na for-
mação da base de cálculo do ICMS ST, nas remessas de mercadorias
para o estado de Minas Gerais.
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05 (cinco)
dias, através do e-mail: diolina.ferraz@fazenda.mg.gov.br, da seguinte
documentação: Comprovantes do correto recolhimento do ICMS
ST/DIFAL relativo às notas scais emitidas para MG no período de
01/08/2016 a 30/05/2018.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teólo Otoni, 18 de outubro de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teólo Otoni
18 1545144 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019,
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderãoser usufruídos, a critério da
Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, às servidoras do quadro abaixo.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021. Sauro Henrique de Almeida.Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp Nome Cargo Nível Grau Referência A partir de
1293106-9 Danniele de Oliveira Abreu TGRE II A 2º quinquênio 13/10/2021
1045292-8 Olga Cristina Fonseca Alves Diniz AGRE V J 6º quinquênio 14/10/2021
18 1544833 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211018231351015.

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