Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 19-10-2021
Data de publicação | 19 Outubro 2021 |
Section | Diário do Executivo |
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O terç a-feira , 19 de Outu brO de 2021 – 5
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, CONVERTE FÉRIAS-
PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente ao saldo de 9 (nove) meses, o servi-
dor: EUSTÁQUIO BARBOSA DOS SANTOS, MASP 1035829-9, no
cargo efetivo de ANALISTA DE GESTÃO ARTÍSTICA / ADMINIS-
TRADOR, AGA5, Nível V,Grau E, a partir de 15 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Eliane Parreiras
Presidente
18 1545160 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe conferem o Decreto nº 47.853 de 01 de fevereiro de 2020, REGIS-
TRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, a ser-
vidora: VÂNIA LÚCIA GOMES SOARES, MASP 1044595-5, no
cargo efetivo de MÚSICO CANTOR, MUSC3, Nível III, Grau C, a
partir de 04 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Eliane Parreiras
Presidente
18 1545153 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia
Fiscal Manhuaçu, ca concedido ao sujeito passivo a seguir identi-
cado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos termos do
art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, para vista/
manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra dispo-
nível para consulta nesta repartição fazendária, situada na Rua Antônio
Cimini, nº 151 - Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento
poderá ser prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.001433434.57
Sujeito Passivo: RAPHAELA MARQUES DE LIMA CLABER
CPF: 046.179.936-73
Endereço: Rua Pedro Faiçal, 190 – Rodoviários Caratinga (MG) –
CEP: 35300-303 Caratinga, 18 de outubro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
18 1545272 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
AF GUANHÃES COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, ca o sujeito passivo responsá-
vel abaixo identicado intimado a promover o pagamento ou parce-
lamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabí-
vel. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Governador Milton Cam-
pos, 2639– Centro – Guanhães/MG, Cep: 39.740-000.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002045827-82
Sujeito Passivo: DERMON DISTRIBUIDORA EIRELI
IE: 002693961.00-30
Endereço: Avenida Governador Milton Campos, 2973 - Sala 201. Cen-
tro. – Guanhães - MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
CPF: 082.476.426-97
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS
CPF: 122.976.416-05
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: MARIA ELIANE GOMES RODRIGUES
CPF: 123.663.676-78
Endereço: Rua José Ventura, 79 – Apt. 304. Expansão – Guanhães -
MG – CEP 39740-000
Sujeito Passivo: GEORGES MIKHAEL ABI TANNOUS
CPF: 234.023.098-58
Endereço: Rua São Pedro do Turvo, 35 – Canindé – São Paulo – SP.
– CEP 03034-100
Sujeito Passivo: JOSIANE BARBOSA DOS REIS
CPF: 234.400.718-04
Endereço: Rua Olinto Barbosa, 120. Acácias – Capelinha - MG – CEP
39680-000 Guanhães, 18 de outubro de 2021.
James de Lima Almeida - Masp. 752.149-5
Chefe da AF/ 3º Nível – Guanhães – Em Exercício
18 1545146 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído por meio de Auto de Infra-
ção eletrônico (e-PTA) a seguir relacionado, formalizado em decorrên-
cia da lavratura do respectivo auto de infração por parte, da Delegacia
Fiscal de Muriaé nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peças
scais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
a Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obti-
dos nesta repartição fazendária situada na rua Marechal Deodoro, 333
– centro – Carangola –MG.
e-PTA Nº: 01.002135183-74 de 02/09/2021
COOBRIGADO: Rosangela Aparecida Salino de Oliveira –
CPF:085.925.077-66
Sítio Santa Cruz I, Zona Rural, Varre Sai – RJ – CEP: 28375-000
Carangola, 18 de outubro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002158713-31
Autuados: ASJ COMERCIAL LTDA
IE: 367.186050.00-81, CNPJ: 05.208.549/0001-90, Rua Mister Moore,
0, Loja 69, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intima-
ção, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002147484-54
Autuados: MFGD COMERCIO E AUTOMACAO E CORTES DE
TECIDOS LTDA
IE: 001.975708.00-80, CNPJ: 15.684.214/0001-00, Rua dos Guaranis,
450, Andar 3, Sala 301, Centro, Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
18 1545148 - 1
SRF I - Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, IE: 002478635.00-44 e
002478635.01-25, que o Regime Especial de Controle e Fiscalização/
DF/Uberaba nº 007/2020, imposto à empresa retrocitada foi prorrogado
até 31 de outubro de 2022, mantidos os procedimentos abaixo:
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da NHD FOODS INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, con-
forme estabelecido na Cláusula Terceira do Regime Especial de Con-
trole e Fiscalização/DF Uberaba nº 007/2020, ao qual esse contribuinte
está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
NHD FOODS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOR-
TAÇÃO LTDA desacompanhada do respectivo documento de arrecada-
ção a que se refere o item anterior atribui, nos termos dos parágrafos
18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, aos
adquirentes a responsabilidade pelo pagamento do tributo acrescido de
multas, juros e acréscimos legais.
Uberaba, 18 de outubro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SRF-I-UBERABA – DELEGACIA FISCAL/1° NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO DF/UBERABA
Comunicamos aos contribuintes de ICMS inscritos e estabelecidos
em Minas Gerais que, porventura, adquiram ou recebam mercadorias
sujeitas à substituição tributária previstas no Anexo XV do RICMS/02,
oriundas do contribuinte BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
IE: 182181908.00-59, que o Regime Especial de Controle e Fiscaliza-
ção/DF/Uberaba nº 008/2020, imposto à empresa retrocitada foi prorro-
gado até 31 de outubro de 2022, mantidos os procedimentos abaixo:
- deverão exigir, junto ao DANFE que acobertar a operação, o DAE
comprobatório do recolhimento do ICMS/ST realizado até o momento
da saída da mercadoria do estabelecimento da BOA FÉ INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do
Regime Especial de Controle e Fiscalização/DF Uberaba nº 008/2020,
ao qual esse contribuinte está submetido;
- a aquisição, recebimento e entrada de mercadorias remetidas pela
BOA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA desacompanhada do res-
pectivo documento de arrecadação a que se refere o item anterior atri-
bui, nos termos dos parágrafos 18 a 20 do artigo 22 da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975, aos adquirentes a responsabilidade pelo paga-
mento do tributo acrescido de multas, juros e acréscimos legais.
Uberaba, 18 de outubro de 2021.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
18 1545149 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO(AIAF)
Nos termos do inciso I, do artigo 69, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008 de 03-03-2008, ca o contribuinte abaixo, inti-
mado através do Auto de Início de Ação Fiscal-Nº 10.000039879-03 de
10/09/2021 para apresentação imediata na Delegacia Fiscal de Vargi-
nha localizada na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39 – Jardim Vale dos
Ipês – CEP: 37.026.575 – Varginha – MG, a seguinte documentação: 1)
LMC _ Livros de Movimentação de Combustível de Gasolina, Etanol
e Óleo Diesel em formato digital e impresso, do período 07/04/2016. a
09/09/2021. 2) Notas Fiscais de Aquisição de Combustíveis no período
de 07/04/2016 a 09/09/2021. 3) ECF – Emissor de Cupom Fiscal auto-
rizado para uso no estabelecimento. Nos termos do art. 70 o período
a ser scalizado é de 07/04/2016 a 09/09/2021 .Objeto da Auditoria
Fiscal: Levantamento Quantitativo De Mercadorias O início desta ação
scal impossibilita denúncia espontânea de irregularidades tributárias
relacionadas ao seu objeto e periodo de scalização, nos termos do art.
207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do mesmo
diploma legal.
Empresa: HP Comércio de Combustíveis Ltda
IE: 001043245.00-92
CNPJ: 09.020.741/001-09
Endereço:Rua Ipiranga, nº 845 – Centro - CEP: 37190-000
Município: Três Pontas - MG
Varginha,18 de outubro de 2021
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
DF/2º Nível/Varginha
18 1545151 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2021
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2021
Tipo Cargo Abr/21 Qtde Maio/21 Qtde Jun/21 Qtde Total Período
Técnicos de Produção 844.255,42 99 838.359,63 99 841.808,81 99 2.524.423,86
Assessoramento 281.764,12 24 277.609,16 24 268.459,34 24 827.832,62
Chea 94.064,47 594.376,42 594.298,44 5282.739,33
Recrutamento amplo 120.484,18 24 120.563,22 24 122.846,34 25 363.893,74
Sub Totais 1.340.568,19 152 1.330.908,43 153 1.327.412,93 153 3.998.889,55
Encargos Patronais 1.185.980,57 *1.177.434,72 *1.174.342,31 *3.537.757,60
Total 2.526.548,76 152 2.508.343,15 153 2.501.755,24 153 7.536.647,15
Weber Dias Oliveira
Presidente Leonardo Petrus
Diretor Administrativo Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
18 1545190 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG
Nº 083/2021 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispor as
regras a serem utilizadas para a eleição dos membros que irão compor
as Comissões de Avaliação e a de Recursos do processo de Avaliação
de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho do
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, refe-
rente ao período avaliatório de 2021. A portaria completa estará dis-
ponível no sitio eletrônico do IPEM-MGwww.ipem.mg.gov.br, nolink
servidor> Recursos Humanos> Comissão de Avaliaçãoe/ou nos qua-
dros de avisos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
18 1545058 - 1
PORTARIA IPEM Nº 86, 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Prorroga o prazo dos trabalhos executados pelo grupo de trabalho ins-
tituído pela PORTARIA IPEM/MG nº 26, de 02 de julho de 2020, des-
tinado a elaborar o Plano de Integridade especíco para o Instituto de
Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG.
A DIRETOR A GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUA-
LIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS– IPEM-MG, no exercí-
cio da direção superior da Autarquia, conforme previsto no art.7º, I do
Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020,
DETERMINA:
Art. 1º- Fica prorrogado por 150 (cento e cinquenta) dias, contados a
partir do dia 03 de agosto de 2021, o prazo disposto no art. 2º da POR-
TARIA IPEM/ MG nº 47, de 16 de novembro de 2020, para que seja
concluído o Plano de Integridade especíco para o Instituto de Metro-
logia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, nos termos
do Decreto Estadual nº 47.185/2017.
Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos a 03 de agosto de 2021.
18 1545054 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5506 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Comissões de Avaliação e de Recursos, dene sua forma de
divulgação e a forma de divulgação das delegações de competência, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93,
§1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Com-
plementar nº 71, de 30 de julho de 2003, nos arts. 13 a 18 do Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 25 a 32 do Decreto 45.851, de
28 de dezembro de 2011, no art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEF nº 5.664, de 8 de outubro de 2004, e nos arts. 3º ao 6º e arts. 39 e
40 da Resolução SEF 4531, de 11 de março de 2013,
RESOLVE:
Art.1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual (ADI), as Comissões de Avaliação Especial de Desempenho
(AED) e a Comissão de Recursos, referentes ao período avaliatório de
2021, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art.2º A relação das Comissões instituídas, bem como as delegações de
competência que sejam autorizadas na forma dos art. 39, §§ 1º e 2º e
art. 40 da Resolução SEF nº 4531, de 11 de março de 2013 estarão dis-
poníveis por unidade administrativa, devendo constar:
I - na Intranet - link Gestão do Desempenho;
II - nas assessorias de unidades da Capital e Regionais da SEF;
III - na Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/
SEF.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2021; 233º da
Incondência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
18 1545271 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039047.49
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre o fato gerador, apurado
na Declaração de Bens e Direitos Protocolo nº 201.601.929.471-9.
ADORNELIA DA SILVA BARBOSA, CPF 494.046.526-87
RUA BELFORT ROXO, 265, APTO 303, BL 14
NOVA GRANADA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG(ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- Comprovante de quitação/parcelamento do ITCD
incidente sobre o fato gerador apurado na DBD supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2015 a 30/06/2021.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000039523.44
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRI-
BUTÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/DOAÇÃO, REFERENTE AO
VALOR DOADO JOSÉ MAURÍCIO COSTA (130.000,00), CON-
FORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA FEDERAL,
CONSTANTE DA DIRPF/2017 DO DOADOR. RENATA REIS
COSTA E MOURA, CPF 012.671.346-40
RUA CASTELO DE TORDESILHAS, 91, APTO 502
CASTELO BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através do e-mail (dfbh1a-
tendimento@fazenda.mg.gov.br): Justicativa para o não recolhi-
mento do ITCD referente à doação em epígrafe, dentro do período a
ser scalizado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
18 1545143 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000039208.25 – COGNITIVA HAIR PRODUTOS PROFIS-
SIONAIS LTDA
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000039208.25 – COGNITIVA HAIR PRODUTOS PROFIS-
SIONAIS LTDA; CNPJ 18.127.567/0002-70
Estrada São Domingos, S/N Lote 14 A Boa Esperança, Seropédica/RJ
CEP: 23.894-080.
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, ca o contribuinte acima identicado CIENTIFICADO
do início de auditoria scal, tendo como objetivo a vericação do cum-
primento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/08/2016 a 30/05/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Vericar eventuais inconsistências na for-
mação da base de cálculo do ICMS ST, nas remessas de mercadorias
para o estado de Minas Gerais.
Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05 (cinco)
dias, através do e-mail: diolina.ferraz@fazenda.mg.gov.br, da seguinte
documentação: Comprovantes do correto recolhimento do ICMS
ST/DIFAL relativo às notas scais emitidas para MG no período de
01/08/2016 a 30/05/2018.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teólo Otoni, 18 de outubro de 2021.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal
DF/Teólo Otoni
18 1545144 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de 29/05/2019,
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderãoser usufruídos, a critério da
Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, às servidoras do quadro abaixo.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021. Sauro Henrique de Almeida.Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp Nome Cargo Nível Grau Referência A partir de
1293106-9 Danniele de Oliveira Abreu TGRE II A 2º quinquênio 13/10/2021
1045292-8 Olga Cristina Fonseca Alves Diniz AGRE V J 6º quinquênio 14/10/2021
18 1544833 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211018231351015.
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