Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 06-10-2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 06 de outub ro de 2017 – 5
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, da ser-
vidora Masp: 360.080-6, MARIA DE FÁTIMA MARÇAL DE FREI-
TAS, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 16/10/2017.
05 1016207 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES
VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS
EDIÇÃO 2017
A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais, unidade da Secretaria de Estado de Cultura, torna pública
a abertura do processo de seleção das propostas de exposições de artes
visuais para o ano de 2018, para a Galeria de Arte Paulo Campos Gui-
marães, no Prédio Sede, e Passarela Cultural no anexo da Biblioteca
Pública Estadual de Minas Gerais.
1 – DO OBJETIVO
1.1 - Selecionar seis propostas de exposições de artes visuais, para a
Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães, da Biblioteca Pública Esta-
dual de Minas Gerais, localizada na Praça da Liberdade, 21 e Passarela
Cultural, localizada na Rua da Bahia 1889 2º Andar – Belo Horizonte/
MG.
2 – DO PÚBLICO ALVO
2.1 - Poderão se inscrever pessoas físicas ou coletivos compostos por
brasileiros natos ou naturalizados domiciliados no Brasil ou estrangei-
ros com residência xa no Brasil há mais de dois anos.
3 - DA DOCUMENTAÇÃO
3.1- Os interessados em enviar propostas para exposições de artes visu-
ais – individual e/ ou coletiva - nos espaços acima especicados, deve-
rão inscrever-se mediante o envio de documentação. As propostas, em
tamanho A4, obrigatoriamente deverão conter, nessa ordem:
3.1.1- Memorial descritivo (tamanho máximo: 1 lauda), com texto
sucinto sobre a exposição, em linguagem clara e objetiva, descrevendo
cada obra ou série com sua defesa conceitual e número aproximado de
obras a serem apresentadas. O memorial deve conter todas as demandas
técnicas para a montagem da mostra.
3.1.2- Projeto expográco (organização espacial e gráca do espaço
expositivo), a partir da planta baixa do espaço escolhido para exposi-
ção, Galeria de Arte Paulo Campos Guimarães ou Passarela Cultural,
disponibilizada no site: www.cultura.mg.gov.br.
3.1.3- Fotos coloridas ou Xerox colorido de fotos (mín: dez / máx:
vinte), de obras de autoria do(s) artista(s), que sejam representativas
das linguagens a serem utilizadas na exposição, no tamanho de 15cm
x 21cm, axadas em papel. No verso, deverão constar: título, data, téc-
nica/ materiais utilizados, dimensões e outras informações considera-
das necessárias para melhor identicação da obra.
3.1.3.1 – Não serão aceitos originais para efeito de inscrição, salvo no
caso de trabalhos em linguagem audiovisual.
3.1.3.2 – Fotos de trabalhos experimentais (que utilizem materiais não
usuais) deverão vir acompanhadas de ilustrações, esquemas ou maque-
tes e texto explicativo sobre manuseio e montagem.
3.1.3.3 – Os arquivos de audiovisual devem ser enviados em CD com
extensão em formato WAV ou MP3 para áudio e AVI e MPEG para
vídeo.
3.1.4 – Clipping com até três peças grácas (convite, catálogo e/ou
cartazes) ou textos publicados na imprensa sobre a obra do artista, se
houver.
3.1.5- Currículo sucinto: nome civil, nome artístico, endereço, tele-
fone, e-mail, formação, exposições realizadas, atividades prossionais.
3.1.6- Cópia do Documento de Identidade e do CPF do proponente.
3.1.7-Em caso do artista nomear um representante legal para ato da
inscrição, deverão ser anexadas procuração e cópia do Documento de
Identidade e do CPF do procurador.
3.1.8- Ficha de inscrição ou fotocópia, devidamente preenchida assi-
nada e legível.
3.2- O não cumprimento do item 3.1 do presente Edital e seus subitens
dão pleno direito à Comissão de Seleção de desclassicar o artista ou
grupo inscrito para o processo seletivo do EDITAL PARA OCUPAÇÃO
DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS– EDI-
ÇÃO 2017.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 - A inscrição é gratuita.
4.2 - As propostas, juntamente com a cha de inscrição, deverão ser
entregues pessoalmente ou enviadas por SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLE-
MENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISUAIS
DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA
ESTADUAL DE MINAS GERAIS– EDIÇÃO 2017
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
4.3 – No remetente deverá constar apenas o nome e o endereço do
artista ou representante do grupo.
4.4 - Cada proponente poderá se inscrever com até duas propostas,
sendo uma individual e uma coletiva.
4.5 - As inscrições serão efetivadas mediante apresentação da Ficha de
Inscrição (Anexo I), devidamente preenchida e acompanhada dos docu-
mentos mencionados no item 3.1.
4.6 - A Ficha de Inscrição e todos os documentos deverão ser apresenta-
dos com as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente.
4.7 - A inscrição somente será validada após a apresentação da proposta
completa, composta da Ficha de Inscrição e demais documentos cons-
tantes no item 3.1 do Edital.
4.8 - Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de
encerramento, prevista no Edital.
4.9. No momento de entrega da proposta na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, o requerente receberá
um número de proposta para acompanhamento do processo, no caso
de envio pelos correios este número deverá ser solicitado através do
e-mail dear.sub@cultura.mg.gov.br.
4.10 - A efetivação da inscrição implica a automática e plena con-
cordância, por parte do artista/ proponente, com os termos desse
regulamento.
5 – DAS OBRAS
5.1 – As obras selecionadas no presente Edital devem ter sua temática
ligada as artes visuais. Podendo ser inscritas obras nas técnicas: dese-
nho, escultura, fotograa, gravura, instalação, objeto, pintura e novas
mídias.
5.2 – A proposta da exposição, apresentada em Memorial Descritivo,
conforme item 3.1.1 do presente Edital deverá ser original, nos termos
da legislação brasileira sobre direito autoral e das convenções interna-
cionais de que o Brasil seja signatário.
5.3 – Se a proposta de exposição for coletiva, o proponente será o repre-
sentante do grupo perante a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário, para todos os ns de direito. Portanto, nas inscri-
ções em grupo, deverá ser escolhido um dos membros como represen-
tante dos demais, através de declaração de representação assinada por
todos os seus integrantes, que se responsabilizará pela inscrição e pelos
termos e condições do edital.
5.4 – É de inteira responsabilidade do artista ou proponente a contra-
tação de seguro de obra para cobertura de eventuais sinistros ocorridos
durante o seu transporte até o local de instalação, inclusive pelo período
em que a obra se encontrar em exposição na galeria, estando a Superin-
tendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário/SEC isenta
de qualquer responsabilidade quanto a possíveis danos ou furtos, inde-
pendentemente do artista optar ou não pela contratação do seguro.
6 - PRAZO DE INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas no período
compreendido entre 09 de outubro de 2017 e 22 de novembro de 2017,
de segunda à sexta feira, de 08:00 às 17:00 horas.
6.2 – Propostas que não estiverem de acordo com os prazos estabeleci-
dos acima, serão automaticamente desclassicadas.
7 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
7.1 - Os projetos serão analisados e pontuados pela Comissão de Ava-
liação e Seleção constituída exclusivamente para o Edital de Ocupação
das Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públi-
cas e Suplemento Literário.
7.2 - A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por 05 (cinco)
prossionais ligados à área artística e cultural, indicados pela Superin-
tendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário.
7.3 - É vedada a participação de membros na Comissão de Avaliação
e Seleção que:
7.3.1 - Tenham interesse direto na matéria.
7.3.2 - Tenham participado como colaborador na elaboração da can-
didatura, ou tenham participado do grupo candidato nos últimos dois
anos, ou se tais situações tenham ocorrido com seu respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por anidade, até
o terceiro grau.
7.3.3 - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o reque-
rente, ou com seu respectivo cônjuge ou companheiro.
7.4 - A Comissão de Avaliação analisará a proposta enviada de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 8.3.3.
7.5 - Compete ao Secretário de Estado de Cultura nomear os mem-
bros da Comissão de Avaliação e Seleção do Edital de Ocupação das
Galerias de Artes Visuais da Superintendência de Bibliotecas Públicas
e Suplemento Literário.
7.6 - A publicidade da nomeação dos membros da Comissão de Ava-
liação e Seleção do Edital de Ocupação das Galerias de Artes Visuais
da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário se
dará por meio de Resolução publicada no diário ocial do Estado, jun-
tamente com a lista dos projetos selecionados.
8 - AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1 - As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação - Análise dos documentos.
b) Avaliação - Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas.
8.2 - HABILITAÇÃO
8.2.1 - Serão exigidos todos os documentos previstos no item 3.1 deste
Edital.
8.3 - AVALIAÇÃO
8.3.1 - Será vericado o mérito, a qualidade e a relevância da
candidatura.
8.3.2 - Cada projeto será analisado por no mínimo 3 (três) membros da
comissão de avaliação e seleção.
8.3.3 - As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios: qualidade e contemporaneidade, relevância estética
e conceitual, originalidade e adequação ao espaço físico pretendido.
8.3.4. Os critérios acima especicados serão objeto de avaliação em
reunião da Comissão de Seleção, tendo sua fundamentação registrada
em Ata.
8.4 - As propostas não selecionadas deverão ser retiradas pelo candidato
na Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de
Minas Gerais até 60 (sessenta) dias após a divulgação do resultado. Em
caso de não serem retiradas as mesmas serão descartadas.
8.5 - As propostas selecionadas serão devolvidas após a realização da
exposição.
9 - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
9.1 - A seleção das propostas ocorrerá de 30 de novembro de 2017 a 06
de dezembro de 2017.
9.2 - O resultado da seleção será publicado no Diário Ocial de Minas
Gerais (www.iof.mg.gov.br)
9.3 - A relação das propostas selecionadas será divulgada no dia 07 de
dezembro de 2017 mediante listagem xada na Superintendência de
Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário de Minas Gerais e cará
disponível no sítio eletrônico da SEC (www.cultura.mg.gov.br).
9.4 - O candidato que não concordar com o resultado (habilitação e
seleção) poderá apresentar recurso do dia 11 de dezembro de 2017 até
o dia 15 de dezembro de 2017, de segunda a sexta feira, de 08:00 às
17:00 horas.
9.5 - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados por
SEDEX para:
SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLE-
MENTO LITERÁRIO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE EXTENSÃO E AÇÃO REGIONALIZADA
RECURSOS - EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE
ARTES VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – EDI-
ÇÃO 2017
A/C: RICARDO GIRUNDI
PRAÇA DA LIBERDADE 21 – FUNCIONÁRIOS
CEP: 30140-010
BELO HORIZONTE – MG
9.6 - A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais decidirá no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis no sentido de reconsiderar ou manter
a decisão recorrida e fará publicar no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais o julgamento do recurso.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 - É vedada a inscrição de:
10.1.1. Servidores, colaboradores, terceirizados, estagiários, prestado-
res de serviços relacionados à Secretaria de Cultura e suas instituições
vinculadas.
10.1.2. É vedada a participação de candidato que seja cônjuge, compa-
nheiro ou parente consanguíneo em linha reta, colateral e/ou por ani-
dade, até o 2º grau de integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção
do Programa.
10.1.3. Cônjuge, companheiro, parente consaguíneo em linha reta,
colateral e/ou por anidade até o 2º grau de agente público vinculado à
Secretaria de Estado de Cultura.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIO-
TECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO DE MINAS
GERAIS
11.1 - Divulgar o resultado deste Edital;
11.2 - Comunicar o resultado aos artistas selecionados;
11.3 - Estabelecer calendário para realização das exposições;
11.4 - Disponibilizar adequadamente os espaços das galerias, pelo
tempo predeterminado para cada exposição.
11.5 – Divulgar via internet convite web da exposição, constando as
logomarcas institucionais.
11.6 – Fornecer cha técnica da SUB e Suplemento Literário e sua res-
pectiva plotagem no espaço expositivo.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) ARTISTA(S)
12.1 - Fornecer documento com nome, imagem e descrição da obra,
que será datado e rubricado, após conferência das partes, quando de sua
entrega e instalação nas galerias da Biblioteca Pública Estadual.
12.2 - Nenhum artista/expositor selecionado poderá repassar a tercei-
ros, no todo ou em parte, o espaço a ele liberado para mostra de seus
trabalhos.
12.3 – O artista/expositor cará responsável por providenciar o seguro
da obra, estando isenta a Superintendência de Bibliotecas Públicas e
Suplemento Literário de qualquer responsabilidade quanto a possíveis
danos ou furtos.
12.4 – Realizar o transporte das obras à Biblioteca Pública Estadual de
Minas Gerais e realizar a retirada das obras cumprindo os prazos esti-
pulados pela Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento
Literário de Minas Gerais.
12.5 - Assinar contrato em consonância com os regulamentos da
Biblioteca Pública Estadual de Minas Gerais, referentes aos espaços
das exposições;
12.6 - Providenciar o material e pessoal necessários para montagem e
desmontagem da exposição, uma vez que este serviço será de inteira
responsabilidade do expositor.
12.7- Providenciar o mobiliário expositivo para atender a seu projeto
expográco.
12.8 - Cumprir prazos e horários para montagem e desmontagem da
exposição, sem interferência na rotina da Biblioteca: 2ª a 6ª, das 8h
às 14h.
12.9 - Encaminhar para o e-mail da Galeria de Arte Paulo Campos
Guimarães (galeria.sub@cultura.mg.gov.br) e para o da Assessoria de
Comunicação da Superintendência de Bibliotecas (assessoria.sub@cul-
tura.mg.gov.br) release e imagens para divulgação.
12.10 – Realizar, caso seja de seu interesse, elaboração, produção e
envio de catálogos, mediante a aprovação das peças grácas pela Secre-
taria de Estado de Cultura.
12.11 - O texto do convite/catálogos deverá ser previamente aprovado
pela DEAR –Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada, responsável
pelas galerias e o corpo do convite deverá trazer as logomarcas, em
consonância com o Manual de Aplicação da Marca Governo de Minas e
Cultura 2011, disponível na Superintendência de Bibliotecas de Minas
Gerais, respeitadas as vedações do período eleitoral, constantes da Lei
12.12 - Em caso de cancelamento da exposição, comunicá-lo à Superin-
tendência de Bibliotecas com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
12.13 – Em nenhuma hipótese, será admitida a comercialização das
obras selecionadas, enquanto expostas nas galerias da Biblioteca
Pública Estadual.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Lite-
rário não se responsabilizará por quaisquer custos que se façam neces-
sários para a elaboração, montagem, desmontagem e transporte da
exposição.
13.2 - O prazo de vigência da presente seleção pública será de 12 (doze)
meses, a partir da data de publicação no Diário Ocial do Estado,
podendo, em caso excepcional, ser prorrogado por igual período.
13.3 - Informações e orientações poderão ser obtidas por meio do
número telefônico (31) 3269-1204 ou ainda pelo endereço eletrônico
dear.sub@cultura.mg.gov.br.
13. 4 - O presente edital, bem como seus respectivos anexos carão à
disposição dos interessados nos sites da Secretaria de Estado de Cul-
tura, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br .
13.5 - Integram este Edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição.
13.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
13.7 – O ato de inscrição do artista ou coletivo implica a plena e
expressa aceitação das normas constantes neste Edital.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL DE
OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES
VISUAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO
LITERÁRIO/BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS – EDIÇÃO 2017
Nº.:______
NOME Artís-
tico:___________________________________________________
NOME Completo: ________________________________________
_________
OCUPAÇÃO: ( ) Individual ( ) Coletiva
CATEGORIA: ( ) Desenho ( ) Escultura ( ) Fotograa ( ) Gravura ( )
Instalação ( ) Objeto
( ) Pintura ( ) Novas Mídias ( )Outra: _________________________
______________
DIMENSÕES DAS OBRAS (A x L x P): Maior: _____x_____ x_____
Menor:
_____x_____x_____
NÚMERO DE OBRAS A SEREM EXPOSTAS: _________________
____________________
ENDEREÇO: (Rua/Av./Praça): _______________________________
________ Nº. ____
Complemento: ____
Bairro: ______________________ Cidade: _____________________
______________
UF: ___
CEP: ________________________
Telefone: (__) _______________ Celular: (__)_______________ Fax:
(__)_________________ Site: _______________________________
______________
e-mail: _________________________________
Declaro inscrever portfólio nesta convocatória, estar ciente e concor-
dar com os termos
do EDITAL PARA OCUPAÇÃO DAS GALERIAS DE ARTES VISU-
AIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS E SUPLEMENTO LITERÁRIO/
BIBLIOTECA PÚBLICA ESTADUAL
DE MINAS GERAIS – EDIÇÃO 2017
Local: __________________________________________________
_______________
Data: ___/___/___
Assinatura: ______________________________________________
_______________
05 1016093 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Luiza Moreira Arantes de Castro
PORTARIA Nº 12 DE 2017
Delega competência de chefia imediata para fins de Avaliação de
Desempenho Individual.
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Esta-
dual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada à servidora Maria de Fátima Aguiar Souza Gui-
marães, Masp: 904546-9, competência de chea imediata para ns de
Avaliação de Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições
previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação
dos seguintes servidores:
I. Caroline Cristina dos Santos, Masp: 1368260-4
II. Edilaine Costa Ferreira, Masp: 365788-9
Art. 2º - Fica delegada à servidora Vanessa Porto Vial, Masp:
1343600-1, competência de chea imediata para ns de Avaliação de
Desempenho Individual, e todas as respectivas atribuições previstas no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, para avaliação dos seguin-
tes servidores:
I. Cleton Antônio Rodrigues, Masp: 904595-6
II. Denilson Roney Batista Lopes, Masp: 903408-3
III. Marcos José de Oliveira Silva, Masp: 369759-6
IV. Odair Bertolim, Masp: 903409-1
V. Ricardo Luiz Guimarães, Masp: 1099726-0
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
EXTRATO DA PORTARIA Nº 13 DE 2017
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7°, I, do Decreto Esta-
dual nº. 46.540, de 11 de junho de 2014, e ainda obedecendo ao dis-
posto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e no art.14
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, através desta Portaria, esta-
belece os critérios a serem utilizados para indicação dos membros que
irão compor as comissões de Avaliação de Desempenho e de Recursos
no âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa. As regras serão
divulgadas por meio dos murais internos nas dependências da Funda-
ção TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2017.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
05 1015986 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CEDCA/MG N. º 105/2017.
Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo para a Infân-
cia e Adolescência do Estado de Minas Gerais para o ano de 2017.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Minas Gerais – CEDCA/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem o art. 88, inciso II e art. 260 e seus parágrafos da Lei Federal
8069/90, e, tendo em vista as Leis Estaduais n° 10.501/1991, 11.397/94,
n° 13.469/00 e Resoluções do CEDCA n° 32, de 28 de abril de 2011, nº
48 de 28 de setembro de 2012 e n° 55/2012 de 25 de Outubro de 2012; e
ainda os arts. 3°, inciso XV e 7°, inciso VIII do Regimento Interno, em
sessão plenária realizada em 20 de Abril de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Minas Gerais,
para o ano de 2017, nos termos do Anexo Único * desta resolução.
Parágrafo único - Os quantitativos de valores dos Eixos Temáticos
poderão ser remanejados, mediante deliberação da Diretoria Execu-
tiva, quando a demanda demonstrar necessidade de sua adequação para
melhor atender ao superior interesse da criança e do adolescente.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos ao primeiro dia do corrente ano civil.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo Único: O inteiro teor do Plano, a que se refere este artigo,
ca disponível e acessível a todo cidadão na página eletrônica do
CEDCA/MG.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2017.
Célia de Carvalho Nahas
Presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – Cedca/MG.
* - O Anexo Único desta Resolução, contendo a planilha do Plano de
Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente do Estado de Minas Gerais – FIA/MG, em 2017, está
disponível para consulta no endereço eletrônico: “http://www.direi-
toshumanos.mg.gov.br/images/anexos/CEDCA_Plano_de_Aplicacao_
do_FIA_2017.pdf”.
05 1016097 - 1
ATO DO SECRETÁRIO ADJUNTO
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA – SEDPAC, no uso de competência que lhe confere a
Resolução SEDPAC nº 3/2017, publicada no dia 21 de fevereiro de 2017,
tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Investiga-
tória nº 003/2017, instaurada pela Portaria SEDPAC nº 06/2017, publi-
cada no “Minas Gerais” em 13 de julho de 2017, com o objetivo de apu-
rar os fatos relacionados ao desaparecimento de bens permanentes de
informática – dois notebooks, patrimônios nºs 3.572.927-9 e 3.572.929
– adquiridos com recursos do Convênio de Entrada nº 137/2011 e que
estavam sob guarda da Subsecretaria de Políticas para Mulheres – SPM
– da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e
Cidadania, RESOLVE: acatar as sugestões da Comissão responsável
pelo procedimento e arquivar a presente Sindicância por ausência de
objeto a perseguir na esfera disciplinar, assim como adotar as medidas
recomendadas pela referida Comissão.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2017.
Gabriel dos Santos Rocha
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
05 1016122 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a par-
tir de 1º/1/1991, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
exercer mandato eletivo de Deputado Estadual, a GILMAR ALVES
MACHADO, Masp 295.927-8, ocupante do cargo efetivo de PEB-Pro-
fessor Educação Básica, Nível I, Grau L, lotado na SEE - Secretaria de
Estado da Educação, com opção pelos subsídios do mandato eletivo de
Deputado Estadual, e notica o(a) dirigente da unidade de Recursos
Humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabili-
dade administrativa, para ns de regularização funcional.
05 1016304 - 1
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS:
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
GABRIELA CÂMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
A Superintendente Central de Administração de Pessoal, considerando
o Parecer AGE nº 15.842/2017 e Resolução Conjunta SEPLAG/AGE/
CGE Nº 9720 de 02 de agosto de 2017, concede afastamento a par-
tir de 1º/1/2011, nos termos do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº
exercer mandato eletivo de Deputado Federal , a GILMAR ALVES
MACHADO, Masp 295.927-8, ocupante do cargo efetivo de PEB-Pro-
fessor Educação Básica, Nível I, Grau L, lotado na SEE - Secretaria de
Estado da Educação, com opção pelos subsídios do mandato eletivo
de Deputado Federal, e notica o(a) dirigente da unidade de recursos
humanos da SEE- Secretaria de Estado da Educação sobre a situação
de acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos detectada, que
deverá providenciar a instrução do processo de acúmulo de cargos, nos
termos do artigo 2º do Decreto nº 45.841/11, sob pena de responsabili-
dade administrativa, para ns de regularização funcional.
05 1016313 - 1

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