Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 05-07-2017

Data de publicação05 Julho 2017
SectionDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 05 d e Julho de 2017 – 11
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5024 DE 4 DE JULHO DE 2017
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho
de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de
2017, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de julho de 2017; 229º da
Incondência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
04 981893 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 8 DE 4 DE JULHO DE 2017
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atri-
buições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.012, de 2 de junho
de 2017,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de junho de 2017, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO VALORES
(R$)
Valor do montante global máximo liberado 6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
autorizadas 5.247.847,88
Valor residual do montante global máximo 752.152,12
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
6213 06/06/2017 11:48 Concedido
6214 06/06/2017 11:57 Concedido
6215 08/06/2017 14:07 Concedido
6216 12/06/2017 09:48 Anulado
6217 23/06/2017 13:21 Concedido
6218 26/06/2017 14:33 Concedido
6219 26/06/2017 14:35 Concedido
6220 26/06/2017 15:41 Concedido
6221 26/06/2017 15:43 Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo Data Hora Situação
6222 26/06/2017 15:45 Excedente
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Incondência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 981894 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorro-
gação, de que trata a Lei Nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
-Masp 752.152-9, Simone Pereira Cortes, a partir de 19/5/2017.
-Masp 752.407-7, Larissa Soares Guimarães, a partir de 12/6/2017.
-Masp 752.481-2, Eniziane Moreira Cotta, a partir de 12/6/2017.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 668.897-2, Eduardo Alves Pena, a partir de 6/6/2017.
-Masp 752.218-8, Frederico Ferreira de Aguiar, a partir de 19/5/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, do
servidor:
-Masp 337.486-5, Adalmo Teixeira Reis, a partir de 17/5/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, dos
servidores:
-Masp 284.093-2, Tarcísio Coelho de Almeida, a partir de 30/5/2017.
-Masp 297.645-4, Claudio Manzano Júnior, a partir de 11/6/2017.
-Masp 331.831-8, Maria Aparecida Pereira Viana, a partir de
16/5/2017.
-Masp 340.635-2, Fábio de Paula Silveira, a partir de 12/5/2017.
-Masp 351.799-2, Maria Angélica Dutra Leão, a partir de 31/5/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 244.538-5, Maria Elizabeth Leite Sampaio, a partir de
20/5/2017.
-Masp 288.288-4, Francisco Flávio Silva do Nascimento, a partir de
27/5/2017.
-Masp 297.657-9, Etevaldo Nicodemos, a partir de 1/6/2017.
-Masp 337.799-1, Sérgio Carolino Maia, a partir de 30/5/2017.
-Masp 340.406-8, Maria Aparecida de Souza Vaz, a partir de
27/5/2017.
-Masp 356.605-6, Éder Wilson Ribeiro, a partir de 20/5/2017.
-Masp 381.480-3, Alberto Luiz Alves Viotti, a partir de 22/5/2017.
-Masp 669.271-9, Sandra Mara Gonçalves, a partir de 15/5/2017.
-Masp 669.591-0, Luciana Augusta de Miranda Figueiredo, a partir de
28/5/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, dos servidores:
-Masp 254.948-3, Maria de Lourdes Medeiros, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio a partir de 22/5/2017.
-Masp 288.880-8, Fernando de Oliveira Gomes, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 3º quinquênio a partir de 15/5/2017.
-Masp 322.179-3, Walquíria Fernandes da Silva, OSO, por 6(seis)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 3º quinquênio e 3(três) meses
referentes ao 5º quinquênio a partir de 3/3/2017.
-Masp 339.857-5, Geralda Margareth Gonçalves, GEFAZ, por 7(sete)
meses, sendo 3(três) meses referentes ao 3º quinquênio, 3(três) meses
referentes ao 4º quinquênio e 1(um) mês referente ao 5º quinquênio a
partir de 19/5/2017.
-Masp 356.055-4, Carmem Luiza Barreto Maia, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio a partir de 10/5/2017.
-Masp 360.741-3, Marília de Fátima de Castro de Oliveira Martins,
TFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio a partir de 8/5/2017.
-Masp 364.909-2, Rosana Maria Gonçalves de Souza, AUSG, por
2(dois) meses referentes ao 4º quinquênio a partir de 4/5/2017.
-Masp 374.893-6, Deise de Oliveira Quirino, AUSG, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio a partir de 19/6/2017.
04 981615 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA - BELO HORIZONTE
AF/NOVA LIMA
COMUNICADO Nº 001/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AURORA CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
IE:0026893240007 - CNPJ:10318677000126
Endereço: Alameda Da Serra, 1021, Sala 2011 - Nova Lima - MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais. Furto de Bloco de
Notas Fiscais - sequência de 000.001 a 000.050, conforme Boletim de
Ocorrência CIAD/P-2017-11676989
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: 000.001 a
000.050
Ato Declaratório nº 13.448.010.000006, de 03/07/2017
NOVA LIMA - MG, 03 de julho de 2017.
ELIANA ROSA FONSECA CABRAL
CHEFE DA AF/NOVA LIMA
EDITAL 010.693/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combi-
nado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, cam os contribuintes abaixo relacio-
nados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e scal e apresentar na Administra-
ção Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os docu-
mentos scais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002772575.00-53 Adeguita Comercial Ltda - Me
062121759.00-04 Alloymega Informatica Ltda - Me
001797166.00-57 Amr Comercial Ltda - Me
001623599.00-73 Bistro Alimentos Ltda
002270108.00-29 Bistro Comercial Ltda - Me
002640264.00-69 Bruno De Aguiar Moreira Guerci - Me
062012153.01-66 Capotaria Guajajaras Ltda - Epp
001104547.00-40 Comercial Planejar Materiais De Construcao Ltda
001408822.00-48 Conversa De Butiquim Ltda - Me
002688690.00-56 Denis Augusto Prado Pimenta 02525103645
062101641.00-41 Dinox Chapas E Soldas Ltda
001064133.00-14 Distribuidora De Bebidas Beaga Ltda - Me
001033277.01-25 Distribuidora De Carnes E Derivados R&S Ltda
001577930.00-03 Dora Lucia De Jesus Almeida
062853388.00-21 Drogaria Muller Gariano Ltda. - Me
062943276.00-13 Dwich Lanches Ltda
001077503.00-07 Ednei Luiz Silva De Oliveira
002849394.00-03 Eletro-Star Industria E Comercio De Materiais Ele-
tricos Ltda
578090773.00-55 Exito Divisorias E Forros Ltda - Me
002156728.00-64 Foco Impressao Ltda - Me
002450757.00-85 G.G Albergaria
001869636.00-01 Ggrm Andantes Distribuidora E Comercio De Ali-
mentos Ltda. - Me
062177317.00-06 Gigaprint Ltda - Me
001624394.00-20 Gnv Lagoas Ltda
062165672.00-26 Hermes Ebanesteria Ltda - Epp
062887835.00-27 Iana Luiza Confeccoes Limitada - Me
002812078.00-27 Jonathan Miranda Rosa Da Silva 09149700626
001269313.00-26 Jose Marcos Da Silva - Varejao
001935000.00-91 L A G Construcoes Ltda - Me
001024851.00-70 Mais Brasil Sistemas Da Informacao Eireli - Epp
062025401.00-66 Mecanica Dalton E Ribeiro Ltda
062328177.00-60 Mueller Equipamentos E Acessorios Ltda
002289684.00-10 Nathalia Ariel Ribeiro De Freitas 10392681617
001917552.00-10 Paulo Henrique Runo Lebarcky Roupas E
Acessorios
002927435.00-66 Perfect Cllean Distrib. E Com. De Produtos Eireli
002407698.00-85 Posto Jardim Europa Com. De Combustiveis Ltda
002760245.00-94 Pratica Solucoes Alimenticias Ltda. - Me
001616568.00-11 Restaurante Gerais Ltda
001118559.00-30 Sanval Comercio E Industria Ltda
002549987.00-47 Sebastiao Da Costa Neto 43431100600
002289281.00-60 Sonhos E Encantos Ltda - Me
001509265.00-44 Tm Bhz - Produtos E Aparelhos Hospitalares Ltda
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 026/2017
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que cam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos scais emitidos em
nome da (s) empresa (s) relacionada (s) a seguir:
1- José Querino
IE: 062.156175.00-76 - CNPJ: 04.785.576/0001-62
Endereço: Av. Heráclito Mourão de Miranda, 1900 Bairro Castelo –
Belo Horizonte - MG
Motivo: Encerramento Irreg. Atividade Inexistência de Fato Estabele-
cimento Suspensão ou Baixa Ex-ofício de Inscrição.
Base Legal: Artigo 134, inciso III, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Todos os documentos scais emitidos a partir de 07/08/2002 até
22/06/2017.
Ato Declaratório nº 13.062.310.002732 de 03/10/2007.
Altera a publicação de 05/10/2007, Comunicado nº 014/2007.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2017.
Cristiano Valdir H.E da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
04 981618 - 1
SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II Contagem
AF 2º Nível de Curvelo
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 15.000043715-59
Sujeito Passivo: Geni Assis de Menezes
CPF: 081.806.106-59
Endereço: Rua Principal, s/nº, Bairro Silva Campos
Pompéu/MG
Curvelo, 03 de Julho de 2017.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, ca(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo indicado(s), por
estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a pro-
mover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o paga-
mento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto(s)
de Infração a seguir relacionado(s), por meio de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-
lo(s), nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento ou parce-
lamento, no prazo citado, implica o encaminhamento do(s) PTA para
inscrição em Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a
multa será reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10(dez) dias
e a 45% (quarenta e cinco por cento) após ndo o prazo anterior e antes
da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com o disposto no art.
2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012,
a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em
Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida
Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informa-
tivo de inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo
público, de proteção ao crédito.
PTA: 01.000715165-63
Identicação do(s) Sujeito(s) Passivo(s)
Nome/Nome Empresarial: Wid Moveis Ltda - ME- I.E./CPF/CNPJ:
186182308.00-33 – Endereço: Av. José Faria da Rocha, 6045 –Bairro:
Cidade Jd Eldorado – Contagem – MG – CEP: 32310-210
Contagem, 29 de Junho de 2017
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - Masp 386743-9
DFT/Contagem
EDITAL 010.692/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documenta-
ção scal em seu poder, especialmente os talonários de notas scais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologica-
mente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscri-
ções canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
474273017.01-93 Maria Da Gloria Sousa Lobo Teixeira - ME
474166145.00-04 TRIAGRI TRATORES IMPLEMENTOS PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
474194386.00-64 Areia Mar Materiais P/ Construcao Ltda - ME
474226132.00-66 LUIS MARCIO MOREIRA SILVA
474224631.00-98 MAURILIO ALVARES DE FIGUEIREDO - ME
474130435.00-84 EVANIO JOSE MAROTTA DE MATOS - ME
474149858.04-20 J K PEDRAS DO BRASIL LTDA - ME
474932434.00-14 JOAO MALAQUIAS GOMES - ME
474853721.00-60 RODOSILVA LTDA - ME
474408051.00-86 FABRICIA DUARTE PEDROSA PAES - ME
474437208.01-70 VEIGA & MACIEL LTDA - EPP
474503965.00-31 JOSE MAURO DE SOUZA - ME
474542536.01-30 FRANCO MATOS TINTEXTIL S.A.
474635943.00-17 RS MOTORES LTDA - EPP
474077179.00-70 TARCIO SALESIO LOCH - ME
474064945.00-66 Ronaldo Martins De Freitas Junior - ME
474703736.00-62 MAURO ALBERTO BORGES
474889923.00-60 Dalva Maria De Figueiredo Goncalves
474113926.01-50 SGM Comercio Industria E Exportacao Ltda - ME
474258116.00-00 IZAQUES MALAQUIAS & CIA LTDA - ME
474252257.01-68 Maria De Fatima Oliveira CPF: 015.470.376-10 ME
474413665.00-82 Brazil Slate Group Exportacao Ltda - ME
Sete Lagoas, 04 de Julho de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
04 981620 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via pos-
tal e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa pre-
vista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ca o COO-
BRIGADO intimado a promover no prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação o pagamento ou parcelamento, ou ainda apresentar até
dia 11/07/2017 impugnação ao crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão se passíveis de redução de acordo com percen-
tuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6763/1975. Comunica-
mos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito tributário no
prazo acima, ou não apresentar Impugnação até dia 11/07/2017, será
considerado revel e reconhecimento do crédito tributário e será enca-
minhado para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazen-
dária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000736141-21
COOBRIGADO: Geraldo Albano Baia Pinto
IE/CPF: 326.775.886-68
Endereço: Avenida Francisco Campos, 32 – Bairro Rosário
CEP: 38.990-000 Córrego Danta/MG
Bom Despacho, 04 de julho de 2017
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Formiga
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação/comunicação
por via postal, e com a nalidade de procedermos à cobrança admi-
nistrativa prevista na Resolução–SEF/MG nº 3.708 de 24/10/2005,
intimamos o sujeito passivo abaixo relacionado, pessoalmente, ou por
procurador habilitado, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, a promover o pagamento do crédito tributário exigido atra-
vés do processo infra-relacionado, de sua responsabilidade, bem como
sanar a irregularidade, junto a esta repartição fazendária localizada à
Rua Monsenhor João Ivo, 100 – Centro – Formiga – MG.
Informamos que dentro do prazo acima mencionado, o crédito tributá-
rio poderá ser recolhido integralmente ou parcelado – na fase adminis-
trativa e que, pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado à Advocacia Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e execução judicial.
PTA nº 03.000444056-39 de 15/06/2016.
Sujeito Passivo: Fábrica de Doces Laticínios Prainha Ltda - EPP.
IE: 261532243.00-79. CNPJ: 00.901.811/0001-63.
Endereço: Rua São Francisco de Assis, nº 106. Bairro: Alto da Praia.
CEP: 35570-000. Formiga/MG.
Formiga, 04 de julho de 2017.
Rosária de Morais – Chefe da AF/2º Nível/Formiga.
EDITAL 010.695/2017
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001319938.00-69 MONT MOVEIS LTDA - ME
001395890.00-62 MAFERACO COM. LTDA - ME
001599851.00-20 DAYANA PATRICIA DA SILVA - ME
002143060.00-04 ORLA CONF. EIRELI - ME
002235305.00-85 G & M PRESENTES LTDA – ME
002286698.00-42 MACHADO & RACHID BAR E REST. LTDA
142119946.00-10 AGIL METALICAS LTDA - ME
062000216.01-52 REGIS NOVIDADES LTDA
223986233.02-29 KEEP LIFE IND. E COM.RCIO LTDA. - ME
Terça-feira, 4 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
04 981623 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000765734-84 de 26/06/2017
Autuado: MADEREIRA SULPARA LTDA - ME
IE: 186.798.892-0025 - CNPJ: 41.751.967/0001-92 Endereço: Rua
Cinquenta e Dois, nº 78 Bairro Tropical - Contagem /MG Cep. 32.000-
000 e REUBY MIRANDA DE SOUZA CPF: 106.622.376-92 Ende-
reço: Rua José Olinto Fontes, nº856 Bairro Eldorado – Contagem – MG
Cep. 32.315-170
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
41751967/05367210/260617, lavrado em 26/06/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000765734-84. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para ns de exclusão, é janeiro de 2015. Esclareci-
mentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administra-
ção Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o autuado abaixo identicado
intimado a promover , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-
cação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tribu-
tário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal de
Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judi-
cial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000741231-47
Autuado: SUPLEMENTOS DE DEUS E BENEVIDES LTDA - ME
IE: 002.403314-0069 - CNPJ: 20.746.870/0001-11
Endereço: Avenida Bernardo Monteiro, nº 802 Sala 301 Bairro Fun-
cionários – Belo Horizonte/MG Cep. 30.150-281 e CAMILA BENE-
VIDES DE SOUZA E SILVA, CPF: 099.041.226-10 Endereço: Rua
São Claret, nº 481 Apto 204 Bloco 3 Bairro Silveira Belo Horizonte/
MG Cep. 31.140-350.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20746870/05367210/250517, lavrado em 25/05/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000741231-47. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês
de apuração inicial, considerado para ns de exclusão, é outubro de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro/Juiz de Fora – MG. Anulam-se os efeitos da publicação
de 27/06/2017.
Juiz de Fora, 04 de julho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao Sujeito Passivo que a peça scal em referência foi
reformulada pelo sco. Assim, ca o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publi-
cação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. Findo o prazo,
sem a ocorrência de pagamento, parcelamento ou apresentação de
impugnação, será dada continuidade ao julgamento pelo CC/MG, da

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