Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Segurança Pública, 13-12-2017

Data de publicação13 Dezembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
22 – quarta-fei ra, 13 de de zembro de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
CONSOLIDADO DE PROPOSTAS DE EMENDAS PARLAMENTARES CADASTRADAS NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as propostas de emendas par-
lamentares cadastradas no Fundo Nacional de Saúde cienticadas na 238ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste consolidado.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
MUNICÍPIO EMENDA NÚMERO DA PROPOSTA VALOR TOTAL ASSUNTO DEPUTADO RESPONSÁVEL
1 Arceburgo 81000174 36000.1419022/01-700 R$ 1.000.000,00 Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC Antônio Carlos Arantes
2 Campestre 81000173 36000.1545932/01-700 R$ 400.000,00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - PAB Rodrigo de Castro
3 Campos Gerais 31860005 Portaria nº 788 de 15/03/2017 R$ 21.030,00 Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC Eduardo Barbosa
4 Campos Gerais *** 36000.1551492/01-700 R$ 200.000,00 Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC Paulo Abi-Ackel
5 Itabirito 27540012 36000.1410342/01-700 R$ 250.000,00 Apoio à Manutenção de Unidade de Saúde Incremento do Custeio da Média e Alta Complexidade - MAC 2113996 Policlínica
Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho Diego Andrade
6 Itabirito 81000174 36000.1436972/01-700 R$ 300.000,00 Apoio à Manutenção de Unidade de Saúde Incremento do Custeio da Média e Alta Complexidade - MAC 2113996 Policlínica
Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho Relator Geral
7 Itabirito 81000173 36000.1541522/01-700 R$ 300.000,00 Apoio à Manutenção de Unidade de Saúde Incremento do Piso de Atenção Básica - PAB Relator Geral
8 São Pedro da União 2763000910122201545250031 36000.1389052/01-700 R$ 300.000,00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - PAB Marcus Pestana
9 São Pedro da União 2889000610122201545250031 36000.1389192/01-700 R$ 200.000,00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - PAB Aécio Neves
* Dados extraídos dos Termos de Ciência emitidos pelas Comissões Intergestores Regionais (CIR) sem possibilidade de nova conferência em função da ausência de acesso às propostas cadastradas/aprovadas.
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 437, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Controle de Qua-
lidade de Reagentes Imuno-Hematológicos no âmbito da Fundação
Hemominas – versão 07 – novembro/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Controle
de Qualidade de Reagentes Imuno-Hematológico no âmbito da Funda-
ção Hemominas – versão 07– novembro/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 438, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos - Pré e Pós Analítico de
Exames Laboratoriais - no âmbito da Fundação Hemominas – versão
05 -novembro/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Pré e Pós
Analítico de Exames Laboratoriais - no âmbito da Fundação Hemomi-
nas – versão 05 - novembro/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 439, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Boas Práticas para os
Serviços de Alimentação no âmbito da Fundação Hemominas - versão
03 – novembro/2017.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabe-
lecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Boas Práti-
cas para os Serviços de Alimentação no âmbito da Fundação Hemomi-
nas - versão 03 – novembro/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº 440, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Designa Grupo de Trabalho para elaborar proposta de regulamentação
sobre horas extraordinárias e banco de horas no âmbito da Fundação
Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição esta-
belecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de
proposta de regulamentação sobre horas extraordinárias e banco de
horas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo para comporem o Grupo
de Trabalho, sob a Coordenação do primeiro:
Amanda Aguiar de Paiva Reis MASP - 1113699-1;
Margareth Martins Lage MASP - 1049690-9;
Milena Batista Oliveira MASP - 1050645-9;
Vitor Nunes Fonseca Torres MASP - 00210369.
Parágrafo Único – A Comissão designada poderá solicitar informa-
ções de servidores de outras áreas para orientação da proposta a ser
apresentada.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de
sua publicação, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 030 DE 23/10/2017
Direção do Hospital Cristiano Machado/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
a eventual ilícito disciplinar em razão de não ter ocorrido o cadastra-
mento do recebimento de vale-transporte por servidor junto à folha de
pagamento.
Comissão Sindicante – Presidente: José Arnaldo Falcão Rabelo. Mem-
bros: Bruno Santana dos Anjos e Herbert Marçal Chaves Moreira.
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A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPI-
TALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atri-
buições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 19 do art. 40 da CR /1988, ao(s) servidor(es):
Alzenira Maria da Cunha, masp: 0382015-6, lotada na CSSI, a partir
de 21/11/2017
Carlos Roberto de Souza, masp: 1038071-5, lotado no CHPB, a partir
de 29/11/2017.
Georgiani Nunes Ferreira dos Santos, masp: 1041082-7, lotada no IRS,
a partir de 25/11/2017.
Maria Amélia Ferreira Rocha, masp: 1040097-6, lotada no HJXXIII, a
partir de 24/11/2017.
Marta Nunes de Miranda Oliveira, masp: 1042704-5, lotada no CHPB,
a partir de 13/11/2017.
Nos temos do § 5 do art. 2º da ECF 41/2003, ao(s) servidor(es):
Adão Dias Passos, masp: 1039159-7, lotado no HIJPII, a partir de
14/11/2017.
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EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 015 DE 04/12/2017
Direção do Hospital Regional Antônio Dias/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processada: A. C. F. A., Masp 1310643-0, ocupante do cargo Pros-
sional de Enfermagem, com lotação em Unidade Hospitalar da rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Marina Paula Gonçalves de Maga-
lhães. Membros: Raquel Moreira Borges e Flavia Martins de Melo
Araújo.
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EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 006 DE 31/10/2017
Direção do Hospital Galba Velloso/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: M.B.S., Masp 1368241-4, ocupante do cargo de Pros-
sional de Enfermagem, com lotação na Unidade Hospitalar da rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Vanessa Gonçalves Luiz da Silva.
Membros: Cristina Domingues de Oliveira e Samara Afonso Pedras.
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DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por
meio da Portaria Presidencial nº 1321 de 31 de agosto de 2017, tendo
em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem
de Serviço nº 16 de 20 de setembro de 2017, publicada no Diário Ocial
de Minas Gerais em 25 de outubro de 2017, decide:
TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 16 de 20 de setembro
de 2017, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais em 25 de outubro
de 2017, para que sejam tomadas medidas administrativas anteriores à
instauração, nos termos da Resolução CGE nº 021 de 08/08/2014.
12 1039124 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 09/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secre-
taria de Estado de Segurança Pública (SESP)e o Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação (IBFC), CONVOCAM para a 5ª Etapa
– EXAMES MÉDICOS – de caráter eliminatório, o candidato EDU-
ARDO JOSE DE BRITO, inscrição: 2015783-5, concorrente à vaga
para MONTES CLAROS - 11ª RISP em cumprimento de decisão limi-
nar concedida nos autos do processo nº. 1.0000.16.022800-3/001.
O candidato deverá comparecer à VITAL – Medicina do Trabalho,
localizada na Rua Espírito Santo, 341 – Sala 02 – Centro – Belo Hori-
zonte/MG, na data de 18 de dezembro de 2017, às 15h30min, obser-
vado o disposto no capítulo 14 do Edital de Abertura 09/2013 e do ato
de convocação publicado 19/12/2015.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
12 1039377 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1195619-0, FABIANA GOMES PRAIS, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Terapia Ocupacional,
de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para DIRETO-
RIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, CULTURA E ESPORTE DA
SUASE.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 1039053 - 1
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1448580-9, JOAO LUCAS SANTOS SILVEIRA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS, para CENTRO SOCIOE-
DUCATIVO SETE LAGOAS, a contar de 04/12/2017.
MASP 1449323-3, JUNILSON CARVALHO DE SOUZA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS, para CENTRO SOCIOEDU-
CATIVO MONTES CLAROS, a contar de 04/12/2017.
Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 1039066 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente ao(s) servidor(es):
MASP 1402429-3, LAYLLA ROGELIA RODRIGUES MELGACO,
REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em 29/11/2017:
Onde se Lê: MASP 1402429-3, LAYLLA ROGELIA RODRIGUES
MELGACO, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Psicologia, de DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERÔNIMO.
Leia-se: MASP 1402429-3, LAYLLA ROGELIA RODRIGUES
MELGACO, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa
Social - Psicologia, de DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS,
para CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERÔNIMO, a contar de
01/11/2017.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 1039022 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1215220-3, NAYARA TREVENZOLI DE SOUZA LIMA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social, de
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO, para
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
AUTOR DE ATO INFRACIONAL, a contar de 16/10/2017.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
12 1039074 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 54, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece o repasse de recurso nanceiro destinado às entidades socioassistenciais contempladas por incentivo nanceiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei Estadual nº 22.597 2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o disposto
na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, art. 26, e considerando:
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
-a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
-a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
-a Resolução CNAS n.º 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social.
-a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de Assistência Social;
-a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
-o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre as transferências de recursos nanceiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
-o Decreto Estadual n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
- a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos nanceiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de nalidades
de interesse público; dene diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
-a Lei Estadual, n°22.587, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil – OSCs – de Assistência Social, para a execução de ações no âmbito da política pública de Assistência Social no Estado.
- a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as deliberações da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais de Minas Gerais;
-a Lei Estadual n.º 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar
-a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017, que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de aprimoramento da rede socioassistencial;
-a Resolução da CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos nanceiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017;
- a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de 2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial – Rede Cuidar no estado de Minas Gerais;
- a Resolução do CEAS/MG Nº 602, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos nanceiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
- a Nota Técnica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social nº 149/2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade das unidades governamentais e entidades e organização de Assistência Social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em conformidade com o disposto no art. 26 do Decreto nº 47.288, de 2017, o repasse de recursos nanceiros para as entidades socioassistenciais listadas no Anexo Único desta Resolução, selecionadas com base nos critérios de elegibilidade pactuados pela Comissão Intergestores
Bipartite, conforme Resolução CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme Resolução CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017, contempladas pelo incentivo nanceiro do Bloco I e Bloco II do Programa de Aprimoramento da Rede
Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será destinado o valor total de R$ 1.740.000 à conta das dotações orçamentárias:
- 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-60.2
- 4251.08.244.114.4585.0001-33504301-10.4
§2º – O repasse dos recursos nanceiros de que trata o parágrafo anterior será realizado em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada unidade socioassistencial contemplada, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 05/2017 e na Reso-
lução do CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017.
Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado a aceite ao termo de adesão nos termos do art. 26 do Decreto nº 47.288/17 e o atendimento aos requisitos expressos no art. 9º do Decreto nº 47.288/17.

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