Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 22-06-2021

Data de publicação22 Junho 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 22 de Junh o de 2021 – 9
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 092/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Editorial e nomeia os membros da
Equipe Editorial da Revista Acadêmica Cientica da Academia de Polí-
cia Civil do Estado de Minas Gerais – ACADEPOL.
A Diretora da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 36 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que a Academia de Polícia Civil tem por nalidade o
desenvolvimento prossional e técnico-cientíco dos servidores da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
Considerando a necessidade de regulamentação da produção acadêmica
e cientíca dos servidores da Polícia Civil;
Considerando a necessidade de se estabelecer a política editorial e a
uniformidade dos procedimentos de edição no âmbito da PCMG;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Editorial da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais, órgão colegiado e deliberativo que tem por nalidade
precípua estabelecer as diretrizes, o planejamento e a execução da polí-
tica editorial da Revista Acadêmica e Cientica.
Art. 2º O Conselho Editorial é integrado por membros de formação aca-
dêmica com titulação de mestrado e doutorado, com notório conheci-
mento de natureza técnica e cientíca na área de Segurança Pública.
Art. 3º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para integrarem
a equipe Editorial da Revista Acadêmica:
Editora-Chefe:
Cinara Maria Moreira Liberal
Conselho Editorial:
Diogo Luna Moureira
Emílio Oliveira e Silva
Eujécio Coutrim Lima Filho
Fernando Rocha Leite
Gustavo Persichini de Souza
Higgor Gonçalves Dornelas
Irene Angélica Franco e Silva Leroy
Joaquim Francisco Neto e Silva
Leonardo Victor Pita Figueiredo
Luiz Otavio Braga Paulon
Rodrigo Otavio Gomes Fagundes
Simone de Andrade Baião Gonçalves
Washington Xavier de Paula
Equipe Técnica:
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
Marcelo Carvalho Ferreira
Yukari Miyata
Shirlei Aparecida Ferreira Sotto Brugnara
Alessandra Pacheco
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Equipe de Revisão:
Amanda Cristina Testa Siqueira
Aracelle Caroline Fonseca Santos
Equipe de Layout e Diagramação:
Marlon Leandro de Resende Silva
Julia Alves e Souza
Art. 4º Compete ao Conselho Editorial as atribuições:
I - denir, de forma colegiada, a política editorial da Revista proposta
pela direção da ACADEPOL, propor sua atualização, com vistas ao
aprimoramento da qualidade dos produtos editoriais, tanto na sua estru-
tura quanto no seu conteúdo;
II - deliberar sobre as diretrizes da Política Editorial da Revista e zelar
pelo seu cumprimento;
III - propor e homologar os produtos editoriais, estabelecendo planeja-
mento anual, com revisões periódicas visando à adequação da gestão da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais;
IV - participar das reuniões deliberativas para a execução do planeja-
mento, denição das metas e dos resultados;
V - denir a normatização e as regras de publicações com o objetivo de
assegurar a qualidade técnico-cientíca dos artigos em observância às
normas e padrões nacionais e internacionais;
VI - deliberar sobre os editais de chamamento das submissões, pro-
pondo a ampla divulgação dos produtos editoriais e do acesso às publi-
cações técnicas e cientícas;
VII - denir os critérios de análise, avaliação e pontuação para a sele-
ção das submissões;
VIII - estabelecer as diretrizes de divulgação, reprodução e distri-
buição, em qualquer meio, seja eletrônico ou impresso, dos produtos
editoriais;
IX - manifestar-se e emitir pareceres sobre os produtos editoriais sub-
metidos à sua apreciação;
X - acompanhar as indexações e classicação junto aos órgãos
competentes;
XI - deliberar sobre as portarias, resoluções e regimentos internos refe-
rentes ao Conselho Editorial.
Art. 5º Compete à equipe técnica do Editorial da Revista Técnica:
I - recepcionar, manter e zelar pela guarda das submissões enviadas
pelos autores, assegurando sua integridade, autenticidade e inviolabili-
dade, desde a sua seleção até a sua publicação;
II - prestar apoio e suporte técnico necessário para a execução, garan-
tindo o bom funcionamento do editorial da Revista Acadêmica;
III - zelar pelo cumprimento das diretrizes, cronograma e execução da
política editorial;
IV - executar as deliberações e determinações do Conselho Edito-
rial com vistas à publicação, divulgação e distribuição dos produtos
editoriais;
V - analisar e consolidar as pautas e propostas para deliberação no con-
selho editorial;
VI - monitorar a qualidade dos produtos editoriais publicados, incluindo
a prévia análise das submissões;
VII - preparar e divulgar os editais de chamamento das submissões,
providenciando a publicação nos canais de divulgação disponíveis;
VIII - registrar, documentar e arquivar as atas de reunião, submissões
e produtos das edições;
IX - assessorar ao Editor Chefe na denição dos critérios de avaliação,
seleção, agenda e pauta das reuniões do Conselho Editorial;
X - executar o processo de revisão de textos na parte de estrutura e con-
teúdo, ortograa e editoração;
XI - executar as análises de adequação dos produtos editoriais às nor-
mas de publicação denidas pelo conselho editorial;
XII - gerir os processos de trabalho editorial, garantindo o cumprimento
dos prazos;
XIII - executar a diagramação, formatação e estruturação da revista edi-
torial conforme denido pelo Editor Chefe e Conselho Editorial;
XIV - preparar os processos de análise às cegas dos artigos, garantindo
a lisura dos processos;
XV - analisar previamente os produtos editoriais antes do encaminha-
mento aos pareceristas do Conselho Editorial;
XVI - gerir todas as ações necessárias para a editoração, publicação,
divulgação e distribuição dos produtos editoriais;
XVII - acompanhar os processos de registro dos produtos editoriais
junto aos órgãos competentes;
XVIII - prestar todo o apoio e suporte necessário ao editor chefe.
Art. 6º O Conselho Editorial reunir-se-á sempre que for convocado pela
Direção da Acadepol, ou por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único: A Direção da Acadepol poderá convidar, sem direito a
voto, pessoas de notório saber em assuntos referentes às atividades edi-
toriais e representantes de áreas com signicativa produção editorial.
Art. 7º A revista será editada semestralmente e serão publicados dois
editais de chamamento para envio das submissões.
Parágrafo único: Além da revista acadêmica cientíca, outros materiais
poderão ser gerenciados pelo conselho editorial, desde que guarde per-
tinência com a Revista Avante.
Art. 8º A revista terá formato e indexação digital e impressa, e a equipe
técnica deverá se responsabilizar em obter as indexações e autorizações
necessárias junto aos órgãos de registro.
Art. 9º A revista Avante será conduzida com transparência e idoneidade
e os artigos nela publicados observarão as condutas éticas dispostas
na ABNT:
a) ABNT NBR 10520/2002 – Informação e Documentação – Citações
em documentos - Apresentação;
b) ABNT NBR 6022/2018 – Informação e Documentação – Artigo em
publicação periódica técnica e/ou cientíca - Apresentação;
c) ABNT NBR 6028/2003 – Informação e Documentação – Resumo
– Apresentação;
d) ABNT NBR 6024/2020 – Informação e Documentação – Numeração
progressiva das Seções de um documento – Apresentação;
e) Resolução nº 510, de 07 de Abril de 2016, que dispõe sobre as nor-
mas aplicáveis a pesquisas em ciências humanas e sociais e que envol-
vam a utilização de dados empíricos secundários.
Art. 10º O artigo deve ser original, inédito, atual e não poderá estar em
processo de avaliação para publicação em outro editorial.
Parágrafo único: Será facultado a utilização de artigo já publicado,
desde que seja mencionado expressamente as notas do editor de origem
e seja autorizado pelo conselho editorial
Art. 11º Os artigos publicados na revista Avante não poderão ser
divulgados em outros meios sem a devida referência à publicação de
origem.
Art. 12º Os autores deverão assinar a Declaração de Responsabilidade e
de Direitos Autorais autorizando a publicação e a divulgação na Revista
Avante.
Art. 13º Aplica-se, no que couber, as diretrizes estabelecidas para as
publicações dos cursos de pós graduação do Instituto de Criminologia,
incluindo as normatizações para elaboração de artigos cientícos.
Art. 14º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
21 1495943 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº 75/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário –CPPI no
âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
A Chefe da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, no uso de suas atri-
buições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021;
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inven-
tário - CPPI, no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Nova Lima encarregada de realizar inventários de vericação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício nanceiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pela servidora Karina Resende Oliveira Vorcaro, Delegada de Polícia,
MASP 1.330.107-2 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Tiago Lucas Teixeira, Inspetor De Polícia, MASP 1.112.730-5;
Suplente: Jefferson Rafael Marques, Investigador De Polícia, MASP
1.242.536-9;
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Tiago Lucas Teixeira, Inspetor De Polícia, MASP 1.112.730-5;
Suplente: Jefferson Rafael Marques, Investigador De Polícia, MASP
1.242.536-9;
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela conso-
lidação das informações decorrentes do levantamento de bens perma-
nentes e de consumo no âmbito deste 2ª Delegacia Regional de Polí-
cia Civil de Nova Lima, emissão do Relatório Consolidado e posterior
encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser enca-
minhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVEN-
TÁRIO, nas datas denidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Nova Lima, 11 de junho de 2021.
Karina Resende de Oliveira Vorcaro
Delegada Regional de Polícia Civil
2ª DRPC – Nova Lima
21 1495941 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº22/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenar despe-
sas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, §
1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Decreto Esta-
dual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto
nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 47.045, de 14 de
setembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Fica delegada a competência para ordenação de despesas no
âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento aos seguintes servidores:
I – João Ricardo Albanez, Subsecretário de Política e Economia Agro-
pecuária, MASP 1.126.241-7, para ordenar as despesas de custeio e
investimento relativos a Subsecretaria de Política e Economia Agrope-
cuária e da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - José Ricardo Ramos Roseno, Subsecretário de Assuntos Fundiários.
MASP 1.395.610-7, para ordenar as despesas de custeio e investimen-
tos relativos a Subsecretaria de Assuntos Fundiários, da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Ricardo Peres Demicheli, Subsecretário de Agricultura Familiar
e Desenvolvimento Rural Sustentável, MASP 1.489.574-2, para orde-
nar as despesas de custeio e investimentos relativos a Subsecretaria de
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e do Núcleo
de Gestão Ambiental, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
IV– Everton Augusto Paiva Ferreira, Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças, MASP 1.471.825-8, para ordenar as despesas rela-
tivas à concessão de diárias e autorizar uso do meio de transporte a ser
utilizado na viagem, observando o planejamento e o cronograma neces-
sários ao cumprimento das ações constantes do Programa de Trabalho
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Os servidores designados nos incisos I, II e III deste artigo serão
substitutos entre si nas situações de impedimento legal ou ausência do
outro.
VI - O servidor Nicolas Pereira Campos Ferreira, MASP: 1.395.631-3
como substituto, nas situações de impedimento legal ou ausência do
titular, para ordenar as despesas relativas à concessão de diárias e auto-
rizar uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, observando
o planejamento e o cronograma necessários ao cumprimento das ações
constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Agri-
cultura, Pecuária e Abastecimento;
§1º Os processos de execução de despesas encaminhados para orde-
namento deverão estar instruídos pela documentação legal exigida, e
conterão, obrigatoriamente, notas técnicas trazendo as justicativas das
despesas e pertinência do gasto, com as assinaturas dos titulares das
unidades administrativas envolvidas.
§ 2º Os processos de despesas decorrentes de contratos e convênios
deverão conter, conjuntamente, as assinaturas do Gestor designado e
do Superintendente responsáveis pela ação orçamentária do contrato
ou convênio.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEAPA nº 26, de 31 de julho de
de 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
21 1495900 - 1
PORTARIA Nº 33/2021
DILAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS
DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVANOME-
ADA PELA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEAPA N° 31/2021,
DE 11 de MAIOde 2021 , COM OBJETIVO DE “APURAR: OS
FATOS TRANSCORRIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E
EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE APURAÇÃO DE RES-
PONSABILIDADES, SE FOR O CASO; APURAÇÃO DE VALORES
A SEREM RESSARCIDOS AO ERÁRIO OU A SEREM PAGOS À
LABORURAL SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA E POS-
SÍVEL DOLO NA CONDUÇÃO DAS AÇÕES, SUPOSTAMENTE
OCORRIDOS NA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SEAPA E/OU NA SECRETARIA
DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG”.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO,no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o dis-
posto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual nº 47.065,
de 20 de outubro de 2016, e atendendo as considerações e o requeri-
mento doMemorando 446 (30369514 ), SEI 1500.01.0007846/2018-61
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatarpara mais 30 dias, contados a partir da publicação desta,
o prazo para que a Comissão de Sindicância possa concluir os trabalhos
para os quais foi designada, bem como apresentar relatório nal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 07 dias do mês de Junho de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
21 1495595 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.065, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Delega competência a servidor visando a guarda compartilhada dos bens
patrimoniais alocados na sede do Instituto Mineiro de Agropecuária.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECU-
ÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso
I, do regulamento a que se refere o Decreto Estadual 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020; e,
Considerando o disposto no Art. 4º, da Resolução SEPLAG/ INTEN-
DÊNCIA n° 9.274, de 23 de dezembro de 2014; RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência à servidora Manoela Vale, Masp:
1223839-0, como responsável para assinar o termo de responsabilidade
da guarda compartilhada dos bens patrimoniais alocados na sede do
Instituto Mineiro de Agropecuária situado na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves.
Art. 2º – Revogar a Portaria IMA nº 1.982, de 26 de maio de 2020.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
21 1495978 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
O(A) Presidente do(a) Fundação Clóvis Salgado exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GLAUBER RONALDO
DE CASTRO, MASP 1072314-6, do cargo de provimento em comissão
DAI-22 CS1100254.
O(A) Presidente do(a) Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas
atribuições, dispensa MARIA DE FÁTIMA PACHECO FLEURY,
MASP 572144-4, da função graticada FGI-9 CS1100009, a contar de
15/6/2021.
O(A) Presidente do(a) Fundação Clóvis Salgado nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RAQUEL MARIA PEREIRA DA ROCHA,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 CS1100260, de recru-
tamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Clóvis Salgado designa, nos termos do
artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GLAUBER RONALDO DE CAS-
TRO, MASP 1072314-6, para a função graticada FGI-1 CS1100245.
21 1495993 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
O Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artís-
tico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa DÉBORA
RAIZA CAROLINA ROCHA SILVA, MASP 1310078-9, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-24 GP 1100045, de recruta-
mento amplo, de responder pela Gerência de Patrimônio Cultural Ima-
terial do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais, a contar de 16/06/2021.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa ANA
PAULA LESSA BELONE, MASP 1457893-4, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-23 GP1100024, para responder
pela Gerência de Patrimônio Cultural Imaterial do(a) Instituto Esta-
dual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, a contar de
16/06/2021.
21 1495903 - 1
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011 LAURA MOURA MARTINS, MASP
1478283-3, do cargo de provimento em comissão DAI-19 GP1100148,
a contar de 15/06/2021.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PAULA DE CAMPOS MOREIRA ARAÚJO, para o cargo de provi-
mento em comissão DAI-19 GP1100148, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GUSTAVO DE OLIVEIRA CELESTINO, para o cargo de provimento
em comissão DAI-23 GP1100022, de recrutamento amplo.
21 1495902 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.
31 da CE/1989, ao servidor MARCO ANTONIO DA SILVA, Masp.
1260389-0, cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro,
Nível II, Grau B, cód. AGPR, referente ao 2º (segundo) quinquênio de
exercício, a partir de 16 de agosto de 2020, que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar n° 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídi-
cos de nºs 16.247, de 22/07/2020, e 16.244 de 14/07/2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
21 1495757 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002139/2021-95
O Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvol-
vimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada pelo
art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora:
Carolina Santos Lages, Masp 752.432-5,pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível II, Grau J,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provi-
mento em comissão de DAD-5, CI00641, a partir de 21/06/2021.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
21 1495972 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 035/2021-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22,
de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1364442-2, NEANDER
MISAEL ALQUIMIN PACHECO, por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de
21/06/2021 a 21/07/2021. MASP: 1052700-0, WALDIR DO CARMO
GONÇALVES, por 01 mês, ref. ao 4ºqq, a partir de 07/06/2021 a
07/07/2021.
21 1495589 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000038137.43
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, ITCD incidente sobre OBRIGAÇÕES TRIBU-
TÁRIAS RELATIVAS AO ITCD/VGBL, REFERENTE À SUCESSÃO
CAUSA MORTIS DE MARILIA DALVA BARBOSA MELLO CAS-
TRO, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, CONSTANTE DA DIRPF/ESPÓLIO.
WANESSA BARBOSA MELLO CAMARGOS, CPF 529.510.146-00
Fica V.Sª intimada a apresentar a esta Repartição Fiscal, pelo e-mail
dfbh1atendimento@fazenda.mg.gov.br no prazo de 10 (dez) dias: -
Cópia do extrato bancário que contenha o saldo referente ao VGBL na
data do óbito do participante do plano de previdência privada.
Observamos que não será necessário o comparecimento à repartição se
o contribuinte não possuir a documentação acima, devendo aguardar
o recebimento do Auto de Infração para protocolizar impugnação, se
for o caso. O e-mail acima somente estará disponível para atendimento
exclusivo desta intimação antes da lavratura do Auto de Infração.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SRF II - BELO HORIZONTE DF/1º NÍVEL
BELO HORIZONTE 5 INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, INTIMADO do Auto de
Início de Ação Fiscal, emitido pela Delegacia Fiscal DF/BH-5, nos
termos do inciso I, art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto Nº
44.747/2008, tendo como objetivo a vericação do cumprimento de
obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, pre-
vistas na legislação tributária e societária vigente.
O contribuinte deve, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Notas Fiscais
de saída, livro de registro de saídas e apuração de ICMS que podem
ser enviados pela via postal para a Delegacia Fiscal DF/BH-5, locali-
zada na Rua da Bahia, 1.816, 4º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG
– CEP: 30.160-924, ou através do e-mail dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2018 a 31/12/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210621232652019.

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