Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 27-11-2018

Data de publicação27 Novembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 27 de nove mbro de 2018 – 33
o caso, de acordo com informações constantes no Apêndice III
do Anexo II desta Portaria, no que couber;
III - Despacho à DPO solicitando conrmação de dotação orça-
mentária, bem como a disponibilidade para acobertar tal des-
pesa, conforme informações constantes no Apêndice I do Anexo
III desta Portaria, no que couber;
IV - Despacho da DPO conrmando a dotação orçamentária,
bem como a disponibilidade para acobertar tal despesa, con-
forme informações constantes no Apêndice II do Anexo III
desta Portaria, no que couber;
V - CRC emitido pela SEPLAG e outros documentos, se for
o caso;
VI - Minuta do Termo Aditivo ou do Termo de Apostilamento;
VII - Parecer da Procuradoria em relação à minuta do Termo
Aditivo ou Termo de Apostilamento, este último se for o caso;
VIII - Termo Aditivo ou Termo de Apostilamento, assinado pelo
Ordenador de Despesas e representante legal da contratada, se
for o caso;
IX - Extrato (s) do Termo Aditivo publicado no DOEMG, se
for o caso;
X - Nota de empenho, se for o caso.
§ 1º A responsabilidade de elaboração e/ou inclusão no SEI dos
documentos mencionados no artigo acima é exclusiva:
a) Do setor demandante em relação aos incisos I a III;
b) Da Divisão de Planejamento e Orçamento em relação ao
inciso IV;
c) Do Serviço de Licitação e Contratos em relação aos incisos
V, VI, VIII e IX;
d) Da Procuradoria Jurídica em relação ao inciso VII, conforme
o caso;
e) Inciso X é de responsabilidade, conforme a área de atuação,
do SEO/DPO; do SAI/DAI ou do SAA/DAS.
Título VII
Da Procuradoria
Art. 14 Dependem de parecer da Procuradoria do IPSM:
I - Minutas de editais, contratos, Termos Aditivos, Termo de
Rescisões Contratuais, bem como atos de Dispensa e Inexigi-
bilidade de Licitação, Termos de Apostilamentos, este último,
conforme o caso;
II - Impugnações apresentadas contra editais de licitação, exceto
na modalidade pregão;
III - Recursos apresentados nos casos de habilitação ou inabili-
tação de licitante, anulação ou revogação de processo licitatório
e julgamento de propostas, exceto na modalidade pregão;
IV - Parecer prévio do enquadramento legal relativo às despesas
previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do
art. 24, bem como às situações de inexigibilidade referidas no
art. 25 e ao retardamento previsto no nal do parágrafo único do
Título VIII
Das Disposições Finais
Art. 15 Todos os processos elencados nesta Portaria deverão ser
instruídos obrigatoriamente na forma eletrônica, por intermédio
do SEI, pelo setor demandante, a quem cabe a instrução do pro-
cesso, observando–se as formalidades descritas nesta Portaria
combinado com a legislação vigente que rege o assunto.
§1º O SLC será responsável, conforme o caso, de inserir os
Contratos, Termos Aditivos e Apostilamentos, no Portal de
Compras, oriundos de processos de Compra, após consulta pré-
via à DPO;
Art. 16 Os contratos rmados pelo IPSM terão duração ads-
trita à vigência dos respectivos créditos orçamentários do ano
vigente, ou seja, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro, exceto
aqueles que se enquadram no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93,
desde que devidamente justicados em observância aos §§ 2º e
4º do artigo acima citado;
Art. 17 Somente mediante acionamento do preposto e/ou Fis-
cal do contrato, em observância ao inciso IX, art. 5º da Porta-
ria nº 362/13-IPSM, o SLC adotará as medidas necessárias ao
controle e administração das contratações, sendo que este acio-
namento deverá ocorrer obrigatoriamente com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, para a elaboração dos respectivos
Termos Aditivos ou Apostilamentos.
Parágrafo Único. Os prepostos e/ou scais são responsáveis
pelo acompanhamento das respectivas contratações, no módulo
Contratos no Portal de Compras e no SEI, em especial quanto
aos saldos, à vigência e à avaliação dos serviços prestados.
Art. 18 Todos os documentos encaminhados às autoridades via
SEI para as devidas assinaturas, deverão respeitar, obrigatoria-
mente a seguinte ordem cronológica, conforme o caso: Chefe de
Serviço, Chefe de Divisão a que o Serviço estiver subordinado,
Chefe da DPO e por último o Ordenador de Despesas corres-
pondente. Posteriormente, o SLC adotará as demais providên-
cias necessárias, de acordo com a responsabilidade de cada setor
envolvido.
Art. 19 O processo de compra de materiais ou contratação de
serviço se encerram completamente com o recebimento pelo
Chefe do setor demandante, ou na sua ausência por servidor
lotado no respectivo setor, conforme Portaria em vigor.
Art. 20 Esta Portaria e seus anexos supracitados estarão disponí-
veis no site deste Instituto e na base de conhecimento do SEI.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
as Portarias nº 45/06e 51/03do IPSM.
Art. 22 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
26 1168536 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 190/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Cor-
regedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei
Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando o Processo Administrativo nº 92.327/2013, ins-
taurado por força da Portaria nº 061/CGPC/2013, datada de
04/03/13, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
em 05/03/13, que ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente com-
posta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de
Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 546.616-4 (Mem-
bro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia, Nível Especial,
Masp 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria
nº 344/CGPC/2016, datada de 06/12/2016, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais em 08/12/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Portaria nº 191/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Cor-
regedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei
Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando o Processo Administrativo nº 213.916/2014, ins-
taurado por força da Portaria nº 257/CGPC/2014, datada de
18/09/14, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
em 19/09/14, que ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente com-
posta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral de
Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos Santos,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 546.616-4 (Mem-
bro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia, Nível Especial,
Masp 370.096-0 (Secretária); designada nos termos da Portaria
nº 347/CGPC/2016, datada de 07/12/2016, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais em 13/12/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
Portaria nº 192/CGPC/2018
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Cor-
regedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei
Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento
Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando o Processo Administrativo nº 238.164/2017, ins-
taurado por força da Portaria nº 074/CGPC/2017, datada de
17/02/17, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
em 24/02/17, que ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, nalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente com-
posta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, Masp 457.885-2 (Presidente); Vítor Gesse dos San-
tos, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 546.616-4
(Membro); e Elaine Vitor Bastos, Escrivã de Polícia, Nível
Especial, Masp 370.096-0 (Secretária); designada nos termos
da Portaria nº 074/CGPC/2017, datada de 17/02/17, publicada
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 24/02/17.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018.
Luiz Carlos Ferreira
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
23 1168107 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 1716, de 23 de novembro de 2018
Nomeia comissão para instauração e condução de Processo
Administrativo referente à apuração do possível envolvimento
de servidores do DETRAN/MG em fraudes na alteração ilegal
da capacidade de carga de veículos automotores e dá outras pro-
vidências. O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN/MG, enquanto dirigente máximo do órgão
executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 da Lei n. 9.503/97, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual nº 129/13 e
Resolução n. 7.197/09;
Considerando o resultado da “Operação Raptores”, deagrada
pela Polícia Rodoviária Federal em conjunto com o Ministé-
rio Público do Estado do Espírito Santo, por meio do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO),
acerca do possível envolvimento de servidores do DETRAN/
MG em fraudes e demais crimes investigados no âmbito da
supramencionada operação, bem como a necessidade de a
Administração apurar eventuais desvios e aplicar as sanções
correspondentes, em respeito ao devido processo legal e aos
princípios do contraditório e da ampla defesa;
Resolve:
Art. 1º Fica criada a comissão processante para instaurar, con-
duzir e nalizar os processos administrativos sobre o possível
envolvimento de servidores do DETRAN/MG nos crimes inves-
tigados no âmbito da “Operação Raptores”, deagrada pela Polí-
cia Rodoviária Federal em conjunto com o Ministério Público
do Estado do Espírito Santo, com a seguinte composição:
I - Presidente: Dr. Felipe Fonseca Peres, Delegado de Polícia
Nível Especial, MASP 1.333.017-0;
II - Membro: Dr. Rafael Lopes Azevedo, Delegado de Polícia
Nível Especial, MASP 1.111.884-1
III - Secretário: Leandro Igor Aleixo Januário, Investigador de
Polícia, MASP 1.411.701-4
Parágrafo único. A comissão poderá convocar servidores deste
DETRAN/MG para prestar auxílio nos trabalhos conforme a
necessidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro Da Matta
Diretor do DETRAN/MG
23 1168111 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
§ 24º do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.297.828-6, Wenderson Pires Rodrigues, a partir de
13/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.298.507-5, Reginaldo Rodrigues de Carvalho, a partir de
14/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.341.016-4, Wellington Ribeiro da Silva, a partir de
14/112018, aposentadoria integral.
MASP.341.784-7, Silvia Oliveira da Silva, a partir de
06/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.342.212-8, José Cardoso de Souza, a partir de 08/11/2018,
aposentadoria integral.
MASP.343.777-9, Edilberto Colares de Oliveira, a partir de
13/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.346.216-5, Márcia Cristina Meireles, a partir de
12/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.349.256-8, José Carlos Martins de Sousa, a partir de
12/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.349.935-7, Eduardo Auharek, a partir de 19/11/2018,
aposentadoria integral.
MASP.349.988-6, Ricardo Simões Braga, a partir de 21/11/2018,
aposentadoria integral.
MASP.349.996-9, Rosalma Aparecida Chaves, a partir de
21/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.386.192-9, Hamilton Rodrigues da Silva, a partir de
19/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.902.543-8, Solange Maria de Andrade Costa, a partir de
12/11/2018, aposentadoria integral.
MASP.902.590-9, José de Assis da Costa, a partir de 12/11/2018,
aposentadoria integral.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria- Invalidez
Registra afastamento por invalidez conforme extrato
de laudo médico nos termos do art. 6.A da Emenda
Constitucional Federal nº41/03, ao servidor:
MASP.387.533-3, Cesar Adriano Rodrigues, a partir de
18/10/2018, conforme extrato de laudo médico nº 11/2018,
datado de 22/10/2018, segundo disposto no artigo 73,
inciso “I”, alínea “B” (doença grave), da Lei Complementar
129 de 8 de novembro de 2013, aposentadoria integral.
MASP.667.644-9, Márcio Magalhães Delazari, a partir de
29/10/2018, conforme extrato de laudo médico nº 12/2018,
datado de 05/11/2018, segundo disposto no artigo 73, inciso
“I”, alínea “B” (doença grave), da Lei Complementar 129
de 8 de novembro de 2013, aposentadoria integral.
Graticação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede graticação de incentivo ao exercício continuado, com
base no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos
seguintes servidores:
MASP.341.941-3, Lecy Pereira Rabelo, a partir de 09/11/2018.
MASP.342.277-1, Wander Luiz do Nascimento, a partir de
09/11/2018.
MASP.342.310-0, Estefânio Dione de Paula, a partir de
13/11/2018.
MASP.343.142-6, Ailton Pereira, a partir de 19/11/2018.
MASP.367.838-0, Claudia Cristina de Oliveira Lima Azevedo,
a partir de 19/11/2018.
MASP.367.839-8, Cristina Coelli Cicarelli Masson, a partir de
20/11/2018.
MASP.367.864-6, Cláudia Dorinda Ramos Ricoy Lobato, a par-
tir de 19/11/2018.
MASP.367.871-1, Flávia Brandão Azan de Freitas Ferreira, a
partir de 19/11/2018.
MASP.367.875-2, Luiza Valéria de Abreu Maia, a partir de
20/11/2018.
MASP.374.714-4, Harley Cesar Bandeira de Melo, a partir de
12/11/2018.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do
ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391
para vigência na data de aposentadoria dos servidores:
MASP.235.136-9, Maria Aparecida da Silva Barbosa, 07 meses
sendo: 01 mês do 1º decênio, 03 meses do 3ºqq e 03 meses do
4ºqq.
MASP.341.387-9, Ricardo Lúcio da Silva Campos Bandeira, 01
mês e 01 dia referentes ao 1ºqq.
MASP.348.960-6, Patrícia Ferreira de Araújo, 06 meses sendo:
03 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.372.223-8, Magali da Paixão Gonçalves Pinto, 06 meses
sendo: 03 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do
ADCT, da CE/1989, aos servidores:
MASP.297.828-6, Wenderson Pires Rodrigues,
7ºqq a partir de 12/11/2018.
MASP.341.016-4, Wellington Ribeiro da
Silva, 6ºqq a partir de 03/08/2018.
MASP.349.935-7, Eduardo Auharek, 6ºqq a partir
de 17/11/2018, aposentadoria integral.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos
termos do art.113 do ADCT da CE/1989, c/c
XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.341.016-4, Wellington Ribeiro da
Silva, a partir de 03/08/2018.
MASP.349.935-7, Eduardo Auharek, a partir de 17/11/2018.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, aos servidores:
MASP.349.044-8, Hilton Rosa da Silva,
a contar de 19/11/2018.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2018, Seção de Aposenta-
doria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da
Polícia Civil de Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
23 1168110 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 1683, de 20 de novembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Ana Amelia Miranda Borborema, titu-
lar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
028991855-53, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incor-
reu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF00112061, lavrado em 20/02/2017, e processo adminis-
trativo n.º 537/2017, instaurado em 31/12/2017, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situa-
ção prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às s. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação
depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilita-
ção, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CON-
TRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspen-
são, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação,
conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999
do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1684, de 20 de novembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Anestaldo De Almeida Filho, titular da Car-
teira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 045912730-76,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situa-
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trân-
sito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º
AF01449482, lavrado em 19/08/2015, e processo administra-
tivo n.º 453/2017, instaurado em 11/12/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situa-
ção prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às s. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação
depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilita-
ção, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CON-
TRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspen-
são, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação,
conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999
do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1685, de 20 de novembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Antonio Rogerio Ferreira Junior, titu-
lar da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º
054951382-25, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incor-
reu na situação prevista no inciso I do artigo 263 da lei federal
Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT
n.º AF01383330, lavrado em 03/04/2017, e processo adminis-
trativo n.º 107/2018, instaurado em 07/03/2018, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situa-
ção prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às s. 12/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação
depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilita-
ção, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CON-
TRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspen-
são, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação,
conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999
do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1686, de 20 de novembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Ayrton De Figueiredo Costa, titular da Car-
teira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 016155991-43,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasi-
leiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01981112,
lavrado em 24/06/2015, e processo administrativo n.º 081/2018,
instaurado em 08/03/2018, conduziu veículo automotor com seu
direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situa-
ção prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante,
acostado às s. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado
com inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a)
condutor (a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação
depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilita-
ção, na forma estabelecida pela Resolução 723/2018 do CON-
TRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor
(a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo
269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo
anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspen-
são, do período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter
sido feita restituição provisória do documento de habilitação,
conforme previsto na Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999
do DETRAN/MG;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do
documento de habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1687, de 20 de novembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, e:
Considerando que Bruno Dos Santos, titular da Carteira Nacio-
nal de Habilitação (CNH) registro n.º 044805002-91, categoria

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