Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 17-07-2018

Data de publicação17 Julho 2018
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 17 de Julh o de 2018 – 7
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obti-
dos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001000156-79
Autuados: Vision Logística Ltda,
CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de
Caxias–RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jdm Bethania/Santo Agostinho, Franca–SP,
KGM Participações S.A.,
CNPJ: 26.159.720/0001-98
Av. João Cabral de Mello Neto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ,
B & L Química e Industria Eireli,
CNPJ: 26.471.658/0001-75
Av. Joaquim Rosa, 221, Parque Aeroporto, Macaé-RJ,
Brasa Comercial Eireli,
CNPJ: 29.313.205/0001-09
Rua Nicola Oioli, 213, Galpão 2, Setor Industrial, Dois Córregos-SP,
Ana Caroline Santos da Silva, CPF: 067.876.291-09
QS 401, Conj. B, LT 01, 401, Apto 202, Samambaia Norte,
Brasília-DF
Edson Pires da Silva, CPF: 076.535.699-60
Rua José Batista de Matos, 377, Miramar, Macaé-RJ,
Rafael Musil Nemes, CPF: 366.013.058-39
Av. Jornalista Tim Lopes, 255, Bl 4, Apto 206, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ, e
Claudio Pires Ferreira, CPF: 875.586.377-91
Rua Cirne Maia, 50, Apto 302, Cachambi, Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000996205-01
Autuados: Vision Logística Ltda,
CNPJ: 10.425.172/0001-60
Rua Presidente Antônio Carlos, 935, Vila Actura, Duque de
Caxias–RJ,
Orlando Carvalho de Medeiros, CPF: 002.753.708-01
Rua Santa Catarina, 1940, Jdm Bethania/Santo Agostinho, Franca–SP,
KGM Participações S.A.,
CNPJ: 26.159.720/0001-98
Av. João Cabral de Mello Neto, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ,
B & L Química e Industria Eireli,
CNPJ: 26.471.658/0001-75
Av. Joaquim Rosa, 221, Parque Aeroporto, Macaé-RJ,
Brasa Comercial Eireli,
CNPJ: 29.313.205/0001-09
Rua Nicola Oioli, 213, Galpão 2, Setor Industrial, Dois Córregos-SP,
Ana Caroline Santos da Silva, CPF: 067.876.291-09
QS 401, Conj. B, LT 01, 401, Apto 202, Samambaia Norte,
Brasília-DF
Edson Pires da Silva, CPF: 076.535.699-60
Rua José Batista de Matos, 377, Miramar, Macaé-RJ,
Rafael Musil Nemes, CPF: 366.013.058-39
Av. Jornalista Tim Lopes, 255, Bl 4, Apto 206, Barra da Tijuca, Rio
de Janeiro-RJ, e
Claudio Pires Ferreira, CPF: 875.586.377-91
Rua Cirne Maia, 50, Apto 302, Cachambi, Rio de Janeiro-RJ.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcela-
mento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em
que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos pode-
rão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG.
PTA: 01.001006691-72
Sujeito Passivo: J JR Comércio e Transportes EIRELI
IE: 002.526690.00-16
CNPJ: 20.436.655/0001-14
Endereço: Rua Erico Veríssimo, nº 1.347 - Bairro Santa Mônica – Belo
Horizonte/MG – Cep.31.520.395.
Coobrigado: Jean Pierre Pires
CPF: 805.312.706-10
Endereço: Rua Jacob Antônio Scoralick, nº 30 - Bairro Bairu – Juiz de
Fora/MG – Cep.36.050.180.
PTA: 01.001007581-91
Sujeito Passivo: Myriam Gonçalves Moreira Pinto 66482496687
IE: 002.254578.00-65
CNPJ: 19.181.196/0001-96
Endereço: Rua Úrsula Paulino, nº 1.410 – Loja D - Bairro Betânia –
Belo Horizonte/MG – Cep.30.580.002.
PTA: 01.001007368-13
Sujeito Passivo: Maria Zélia de Oliveira 03777012629
IE: 002.146241.00-30
CNPJ: 18.089.402/0001-70
Endereço: Rua Coração Eucarístico de Jesus, nº 105 – Loja 117 – Bairro
Coração Eucarístico – Belo Horizonte/MG – Cep. 30.535.460.
PTA: 01.001006261-98
Coobrigado: Aída Ferreira Carneiro
CPF: 109.296.486-09
Endereço: Rua Erico Verissimo, nº 1411 – Sala 105 - Bairro Santa
Mônica – Belo Horizonte/MG – Cep.31.520.395.
PTA: 01.001005810-46
Coobrigado: Luciano Henrique de Paula
CPF: 000.441.656-25
Endereço: Rua Desembargador Barcelos, nº 1159 - Bairro Nova Suíça
– Belo Horizonte/MG – Cep.30.421.124.
PTA: 01.001007539-71
Sujeito Passivo: MTM Comercial LTDA
IE: 001.910550.03-62
CNPJ: 14.999.067/0004-39
Endereço: Avenida Cristiano Machado, nº 400 – Loja 609 - Bairro
União – Belo horizonte/MG – Cep.31.160.900.
Leopoldina, 16 de julho de 2018
Tania Mara Nogueira Nery
Chefe Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
ca o contribuinte abaixo cienticado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF nº 10.000024931.68, de 26 de fevereiro de 2018,
pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua Coronel
Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
Divini Comércio De Vestuário E Acessórios Ltda - Me
IE: 002394252.00-95 -CNPJ: 20.648.628/0001-05
Av. Olegário Maciel, 1600 – loja 51 a 53 – Lourdes – Belo Horizonte
- MG
Período Fiscalizado: 01/10/2014 a 31/12/2017.
OBJETO DA AUDITORIA: Vericar o correto recolhimento da ante-
cipação tributária.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Comprovação do recolhimento
da antecipação tributária conforme o § 14 do art. 42 do RICMS/MG, o
art. 6º, § 5º, alínea f da Lei 6763/75 e Lei Complementar nº 123/2006.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal de Trânsito de Muriaé/Núcleo Além
Paraíba, localizada na Praça Presidente Vargas, nº 02, Centro, Além
Paraíba (MG), quaisquer provas documentais que elucidem as opera-
ções relativas ao objeto da auditoria scal.
Muriaé, 16 de julho de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000964986.31
Autuados: A Prudente Colchoes e Enxovais Ltda
IE: 001.005714.00-06, CNPJ: 07.961.938/0001-17, Av. Silviano Bran-
dao, 1307, Loja 3, Loja 4, Sagrada Familia, Belo Horizonte –MG e
Maria De Lourdes Souza Rodrigues, CPF: 524.750.506-91, Rua Jacare-
pagua, 190, Apt 204, Jardim America, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
07961938/05367210/230218, lavrado em 23/02/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000964986.31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de agosto de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de julho de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
16 1122687 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA MONTES CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / DIAMANTINA
COMUNICADO Nº 001/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- HIT DISTRIBUIDORA LTDA
IE: 0030129480037 - CNPJ: 28284927000110
Endereço: AVENIDA BOUGANVILLE, 203 - BOUGANVILLE
- CAPELINHA- MG
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 06.216.010.000001, de 16/07/2018
DIAMANTINA, 16 de julho de 2018.
Aparecida Mary de Carvalho - Chefe da AF / 3º Nível / Diamantina
16 1122690 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi reformu-
lada e que a contar desta publicação, cam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG. Trans-
corrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o pro-
cesso será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000237917-57
Sujeito Passivo: Roxa Comércio de Gêneros Ltda.
IE/CPF/CNPJ: 702.359.675.00-76
End: Rua do Carpinteiro, 430, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de julho de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identicado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que
se refere o respectivo requerimento de parcelamento. Fica V.Sª inti-
mado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º Nível / Ituiu-
taba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a desistência:
04/07/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso, do saldo
remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo citado
implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia para
cobrança judicial.
Parcelamento Nº 12.067001600-18
Sujeito Passivo: ENDERSON MARQUES LIMA
I.E: 002210703.00-30
Endereço: Av. Quinze, nº 807, Ituiutaba/MG-CEP: 38300-134
Ituiutaba, 16 de julho de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
16 1122692 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NIVEL/ PASSOS
COMUNICADO Nº 002/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos scais emi-
tidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- CONVENIENCIA MUARAMA EIRELI
IE:0022498090037 - CNPJ:19133463000150
Endereço: Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 3201, Anexo
A - Centro - Passos – MG Motivo: Desaparecimento de Documen-
tos Fiscais. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “a” RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.Documentos scais declarados ideologicamente fal-
sos: Bloco de nota scal Modelo 01 - nºs 01 a 25. AIDF 00026748/2014
Ato Declaratório nº 11.479.060.001690, de 15/12/2017
PASSOS, 13 de julho de 2018.
Roseli Eloisa Machado Silveira - Chefe da AF/ 2º Nível/ Passos
16 1122694 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 13/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
16 1122423 - 1
Atos decisórios de 16/07/18. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
16 1122424 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável - SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infra-
ção Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Esta-
dual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em
dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, na Avenida
da Saudade, nº 335, Centro, Diamantina (MG) ou através do telefone
(38) 3532-6665.
Autuado Valor (Sem
atualização) Processo AI
Eduardo Marques
dos Santos
CPF: 756.576.006-49
R$ 1.525,05
Reposição
Florestal:
R$ 372,80
492607/18 86229/2017
Ailton Miranda
Oliveira
CPF: 275.565.226-87 R$ 3.229,52 491515/17 83006/2017
Genivaldo Ferreira
da Silva
CPF: 088.316.166-41 R$ 633,31 490992/17 001614/2017
Genivaldo Ferreira
da Silva
CPF: 088.316.166-41
R$ 807,38
Reposição
Florestal:
R$ 745,60
490998/17 76262/2017
Augustos Alves
da Silva
CPF: 036.580.696-00 R$ 2.153,01 499921/18 86239/2017
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de
todos os bens indicados no auto de infração.
16 1122622 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequi-
tinhonha, torna público que Gransena Exportação e Comércio Ltda.,
por meio do PA/N° 9110/2010/003/2018 - Classe 4, solicitou Licença
Ambiental Concomitante - LAC 1 (Lp+Li+Lo) para as atividades de
Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, no município
de Cachoeira de Pajeú/MG. Informa que foi apresentado o EIA/RIMA,
e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
Jequitinhonha, das 8h ás 12h e das 14h às 18h. Comunica que os inte-
ressados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º12/1994,
de 23/12/1994, na SUPRAM Jequitinhonha, localizada na Avenida da
Saudade nº335 – Centro, Diamantina/MG das 08h às 12h e das 14h
às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
16 1122651 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
* Lafargeholcim Brasil S.A./Fazenda Boa Vista e Bois - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Montes Claros/MG - PA/
Nº 03165/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
16 1122762 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. José Marcelo de Paula - Sítio Soquete - Avicultura - Alpinópolis/MG
- Protocolo nº 18310283/2018. 2. Rede Dom Pedro de Postos Ltda. -
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos reven-
dedores de combustíveis de aviação - Senador Amaral/MG - Protocolo
nº 18148917/2018. 3. Iguatemi Comércio Derivados de Petróleo Ltda.
- Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instala-
ções de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Pratápolis/MG - Protocolo
nº 18225246/2018. 4. Auto Posto Simpatia Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustí-
veis de aviação - Três Pontas/MG - Protocolo nº 18153902/2018. 5. Sul
Minas Aço - Indústria e Serviços de Aços e Ampliados Ltda. - Produção
de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trelados de qualquer tipo
de aço, sem tratamento químico supercial - Pouso Alegre/MG - Pro-
tocolo nº 18533795/2018. 6. Vicente Roberto Pereira - Pântano - Horti-
cultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cul-
tura de ervas medicinais e aromáticas) - Pouso Alegre/MG - Protocolo
nº 18472199/2018. 7. Laércio Manoel de Araújo - Horticultura (ori-
cultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas) - Munhoz/MG - Protocolo nº 18467908/2018.
8. Auto Posto Vivas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação -
Resende Costa/MG - Protocolo nº 18593171/2018 . 9. Revest Comercial
Quartzite Ltda. - Aparelhamento, beneciamento, preparação e trans-
formação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração - Três Corações/MG - Protocolo nº 18569568/2018 . 10. Ultra-
lub Química Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos
químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos
derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do car-
vão-de-pedra e da madeira - Itapeva/MG - Protocolo nº 17544428/2018
. 11. Auto Posto Gigi Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação -
Alfenas/MG - Protocolo nº 18601543/2018 . 12. Auto Posto Ponte do
Turvo Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Andrelândia/MG
- Protocolo nº 18685149/2018 . 13. Brenno Vicente de Paula Júnior &
Cia Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Pouso Alegre/MG -
Protocolo nº 18700837/2018. 14. Lázaro Donizete Pereira - Sítio Brejal
- Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricul-
tura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Pouso Alegre/MG
- Protocolo nº 18479135/2018. 15. Neovia Nutrição e Saúde Animal
Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais - Três Corações/MG - Protocolo nº 18623604/2018. 16.
Fausto Bento da Silva Filho - Sítio União - Avicultura - Arceburgo/
MG - Protocolo nº 18759751/2018. 17. Marino Francisco de Macedo -
Avicultura - Pedralva/MG - Protocolo nº 18919995/2018. 18. Robson
Alex da Silva - Sítio Campo Alegre ou Santa Filomena - Horticultura
(oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura
de ervas medicinais e aromáticas) - Bom Repouso/MG - Protocolo nº
18807862/2018. 19. Fábrica de Móveis Vila Nova Ltda. ME - Fabrica-
ção de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz
- Cruzília/MG - Protocolo nº 18895214/2018. 20. Obra & Arte Marce-
naria Ltda. - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados,
com pintura e/ou verniz - Cruzília/MG - Protocolo nº 18915971/2018.
21. Fausto Bento da Silva Filho - Sítio Mendes - Avicultura - Arce-
burgo/MG - Protocolo nº 18756908/2018. 22. Auto Posto Pedra Azul
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, insta-
lações de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e pos-
tos revendedores de combustíveis de aviação - Andradas/MG - Proto-
colo nº 19140815/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Sim-
plicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com deci-
sões pelo indeferimento:
1. Auto Posto Paloma Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação -
Serrania/MG. - Protocolo nº 18456108/2018. Motivo: DAE incorreto.
2. LC Terraplenagem Ltda. - Extração de cascalho, rocha para pro-
dução de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais cole-
ções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclu-
sive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal - Guaranésia/MG. - Protocolo
nº 18699240/2018. Motivo: DAE incorreto. 3. Três Pontas Plásticos
Indústria & Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclo-
rado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização
de matéria-prima reciclada a seco - Três Pontas/MG. - Protocolo nº
18617803/2018. Motivo: DAE incorreto. 4. Município de Muzambinho
- Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou trans-
bordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reci-
clagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos
químicos - Muzambinho/MG - Protocolo nº 18844922/2018. Motivo:
DAE incorreto. 5. Comercial Irmãos Paiva Ltda. - Industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Alpi-
nópolis/MG. - Protocolo nº 19011611/2018. Motivo: DAE incorreto. 6.
Carvalho Comércio Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Elói
Mendes/MG - Protocolo nº 18157647/2018. Motivo: ausência de infor-
mações. 7. Auto Posto 3 Irmãos do Simão Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos utuantes de combustíveis e postos revendedores de combus-
tíveis de aviação - Nepomuceno/MG - Protocolo nº 17485260/2018.
Motivo: ausência de informações.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o desarquivamento do Licenciamento Ambien-
tal, de acordo com a decisão judicial nos autos do processo nº
0349.18.001438-4 do empreendimento abaixo identicado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prefeitura Municipal
de Jacutinga - Abatedouro Municipal - Abate de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc.) - Jacutinga/MG - PA/Nº 17835/2014/001/2015. Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identicada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Prefeitura Municipal
de Jacutinga - Abatedouro Municipal - Abate de animais de médio e
grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos,
muares, etc.) - Jacutinga/MG - PA/Nº 17835/2014/001/2015. Classe
3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1122671 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noro-
este de Minas torna sem efeito a publicação do requerimento com deci-
são de deferimento da Licença Ambiental Simplicada na Modalidade
Cadastro, do empreendimento Washington Hiroyuki Endo e Helena
Teruko Horiuchi Endo/Fazenda São Paulo - Criação de bovinos, equi-
nos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Arinos/MG.
Protocolo: 17806782/2018 – realizada no Diário Ocial de “MG” no
dia 14/07/2018 – pág. 11, tendo em vista a necessidade de substitui-
ção do ato.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 14/07/2018 – pág. 11)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simpli-
cada na Modalidade Cadastro abaixo identicada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
Onde se lê:
“Washington Hiroyuki Endo e Helena Teruko Horiuchi Endo - Culturas
anuais – Paracatu/MG. Protocolo: 18550150/2018. ”
Leia-se:
“Washington Hiroyuki Endo e Helena Teruko Horiuchi Endo/Fazenda
São Paulo - Culturas anuais – Paracatu/MG. Protocolo: 18550150/2018.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM NOR.
16 1122450 - 1

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