Diário do Executivo – Editais e Avisos, 15-03-2023

Data de publicação15 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
26 – quarta-fei ra, 15 de Ma rço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
ATO Nº 048 - REITOR/2023 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, professor WAGNER DE PAULO
SANTIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos
do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de
2011, CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos temos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao servidor aposentado: Masp 1045764-6,
SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA, AUNIV, aposentado em
23/08/2022,referente ao saldo de 05 (cinco) meses.
ATO 058 DDRH/2023 - O Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de
Montes Claros UNIMONTES, FREDERICO BIDA DE OLIVEIRA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 012-
Reitor/2023, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais
de 02 de fevereiro de 2023, RETIFICA, no ato nº 057/DDRH/2023
de afastamento para gozo de férias-prêmio, publicado no DOEMG
de 14/03/2023, onde se lê: Edileuza Fernandes Lopes, leia-se: Maria
Edileuza Fernandes Lopes.
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PORTARIA Nº 040 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral vigentes, e considerando, os
artigos 3º e 4º da Resolução nº 001 – CONSU/2023, de 03 de março de
2023, resolve: Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Eleitoral de
Consulta Acadêmica que coordenará o processo visando à composição
das listas tríplices para os cargos de Diretores de Centros de Ciências
Biológicas e da Saúde – CCBS –, Ciências Exatas e Tecnológicas –
CCET –, Ciências Humanas – CCH –, e Ciências Sociais Aplicadas
– CCSA –, cujas atribuições estão elencadas na Resolução nº 001 –
CONSU/2023, os seguintes membros: I – Representantes do corpo
docente: a) André Crisóstomo Fernandes - MASP 1354390-5, que a
presidirá; b) Dorothea Schmitt França - MASP 1133102-2; c) Luiz
Henrique de Arimura Figueiredo - MASP 1054545-7; d) Regina Célia
Fernandes Teixeira - MASP0902623-8; e) Wellington de Oliveira
Félix - MASP 1298648-5. II – Representantes dos servidores Técnico-
Administrativos: a) Francine Mendes Brant Pinto - MASP 1046623-3.
III – Representante do corpo discente: a) Nicolly Karoliny Soares
de Souza, Matrícula 100020460. Parágrafo único. A presidência da
Comissão caberá ao Professor André Crisóstomo Fernandes - MASP
1354390-5 que, na sua ausência ou impedimento, será substituído
pelo Professor Wellington de Oliveira Félix - MASP 1298648-5. Art.
2º Em caso de necessidade poderá a Comissão Eleitoral de Consulta
Acadêmica solicitar apoio de quaisquer órgãos desta Universidade. Art.
3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor nesta data, devendo ser imediatamente veiculada no portal da
Universidade (www.unimontes.br), bem como axada nos quadros de
avisos da Universidade. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, JULIENE ALBERGARIA RODRIGUES
SANTOS, MASP 1199085-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 MS1100377, de recrutamento limitado.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALBERTO PITARELLO CRAIZER,
para o cargo de provimento em comissão DAI-23 MS1100064, de
recrutamento amplo.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GERVASIO ARAUJO DA
SILVA, MASP 13902887, da Gerência de Planejamento, Orçamento e
Finanças, a graticação temporária estratégica GTEI-4 MS1100161.
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Editais e Avisos
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15210010022020
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a empresa
Claro S.A. Objeto: Prorrogara vigência do Contrato por 12 (doze)
meses, a partir de 26/03/2023. Suprimir em 28,57% (vinte e oito
inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) oitem de serviço
89508 em virtude da redução de 02 (duas) assinaturas mensais do
serviço de telefonia móvel. O valor anual estimado do contrato passa
a ser R$2.191,80 (dois mil, cento e noventa e um reais e oitenta
centavos). Dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.339040-
04.10.1.0. Permanecem mantidas, raticadas e em pleno vigor todas as
demais cláusulas e condições do Contrato, não alteradas pelo Termo
Aditivo. Data da assinatura: 27/02/2023. Ass. Rodrigo Fontenelle de
Araújo Miranda.
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CONTRATO Nº152100100002/2023INF.4537.00
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto:Prestação de serviço
de manutenção programada (corretiva) do Sistema de Registro de
Bens dos Agentes Públicos do Estado de Minas Gerais - SISPATRI/
MG. O valor total do contrato é deR$ 40.080,00 (quarenta mil e
oitenta reais), para o período de sua vigência. Dotação orçamentária:
1521.04.122.705.2500.0001.339040-03.10.1.0. Data da assinatura:
09/03/2023. Ass: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG – 3º TA AO CT 153/2022, COMPRAS
9345676/2022. CMI-PM X VIBRA ENERGIA S/A. Objeto: a
alteração do item 1.2 da Cláusula Primeiro do Contrato, nos seguintes
valores e períodos: a revisão do preço (Redução) do item 02-óleo
diesel, conforme cláusula 5.2 da Ata de Registro de Preços, a partir
de 20.01.2023, passando deR$ 5,3499 para R$ 5,2776; a revisão do
preço (Redução) do item 01-gasolina, conforme cláusula 5.2 da
Ata de Registro de Preços, no período de 20.01.2023 a 29.01.2023,
passando deR$ 3,7902 para R$ 3,743 a revisão do preço (Aumento)
do item 01-gasolina, conforme cláusula 5.2 da Ata de Registro de
Preços, a partir de 30.01.2023, passando deR$ 3,7430 para R$ 3,9663.
A revisão do preço tem como motivação do atoa necessidade de
reequilíbrio econômico-nanceiro dos valores, em função da alteração
do preço de mercado, conformeNota Técnica 02/23 – SEPLAG,
acostada (60021694) ao processo SEI 1500.01.0066495/2022-51;Nota
Jurídica 14/23 – SEPLAG acostada (60329929) ao processo SEI
1500.01.0066495/2022-51 e Parecer do Fiscal de Contrato, por meio
daNota Técnica01/2023 – CMI/Combustíveis (61824424), tendocomo
fundamento o artigo 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal 8.666/93, bem
como previsão contida na Cláusula Sexta do Contrato. Informações: tel:
(31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
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TERMO DE REPACTUAÇÃO
PMMG - 2 RPM x Termo de Apostilamento ao contrato Nº 9301357/2021
de conservação e limpeza do 33º bpm. SEI 1250.01.0009379/2021-78.
Novo valor anual R$ 78.935,12.
TERMO ADITIVO
PMMG - 2 RPM x Termo de Aditivo de Vigência ao contrato Nº
01/2022 do Pregão presencial 01/2022 de Concessão Administrativa de
Uso de espaço público, no 18º BPM, numa área fechada aproximada de
12 m², destinados a exploração de atividade econômica de barbearia.
SEI 1250.01.0000650/2022-48. Novo valor anual R$ 3.947,34.
3 cm -14 1761644 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CAE X DECOLANDO TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA ,processo nº 03/2023 OBJETO - Contratação de serviço de
empresa especializada em agendamento de passagens aéreas, visando
atender demanda da Escola de formação de Ociais (EFO/APM)
Vigência 12 (dose) meses a partir da data de publicação no diário ocial,
valor R$ 52.757,01 (Cinquenta e Dois Mil Setecentos e Cinquenta e
Sete Reais e Um centavo).
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AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE-ROCCA. Edital de Chamamento Público para doação
de semoventes caninos 01/2023. Processo de Cadastro e seleção de
interessados para receber doação de 5 cães inservíveis para a atividade
policial militar. Cadastro inscrição 14/03/23 à 20/03/23. Os interessados
deverão apresentar cópia da identidade, comprovante de endereço e
atestado de antecedentes criminais, juntamente com email e numero
de telefone para contato. Informações e esclarecimentos Sadm ROCCA
tel: (31) 21231621 – email: ciapmindpcaes-sadm@pmmg.mg.gov.br.
2 cm -14 1761553 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – 5ª RPM – 1º TA ao CT 9345870/2022 Pregão Eletrônico nº
65/2022. 5ªRPM X JS-SERVIÇOS. Objeto: Repactuação contratual,
devido a CCT/2023 (Uberaba/MG), alterando o valor mensal do
contrato de R$ 4.087,50 para o valor de R$ 4.243,09 que corresponde
ao índice de 6,038% previsto na Convenção. Maiores Informações na
Praça Governador Magalhães Pinto, n.º 530- bairro Fabrício- Uberaba/
MG- Seção Compras da 5ª RPM, Tel.: 034 3371-7434. E-mail: 5rpm-
compras@pmmg.mg.gov.br.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 14/03/2023
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Bom Despacho Centro De Treinamento e
Reabilitação Joao Delgado Ltda Serviço de
Fisioterapia
19ª RPM – Sete Lagoas
Município Interessado Categoria
Sete Lagoas Uni.co Instituto de Psicologia
Ltda Serviço de Psicologia
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2023,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 14/03/2023
9º RPM – Uberlândia
Município Interessado
Uberlândia Crid Centro Radiológico de Imagem e Diagnostico Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de
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RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2023, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG.Data: 14/03/2023
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Bom Despacho Juliana Resende Campos
Araújo Dentista Clínico Geral
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RETIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
Publicado no “Minas Gerais” nº 51, página 22, edição de 14/03/2023.
Onde se lê: “Vigência: 10 meses, de 11/03/2023 a 31/12/2023.” leia-se:
“Vigência a partir da data de publicação no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais, até o dia 31 de dezembro de 2023”.
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AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº
03/2023-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000009/2023
- Modo de Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para a contratação de empresa
para realizar a publicação de avisos de licitações e demais atos ociais
correlatos do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais -IPSM, cuja publicidade é exigida em lei, e
que se zerem necessários,na quantidadeestimada de 45 (quarenta
e cinco) unidades, com o formato da coluna de 6 cm de altura x
5 cm de largura (aproximadamente), em jornal diário de grande
circulação, para atender à obrigatoriedade de publicidade dos atos
relativos às contratações públicasimposta em lei, conforme descrição,
características, especicações, obrigações,quantidades, prazos edemais
exigências estabelecidas noTermo de Referência - Anexo I do Edital
do Pregão Eletrônico de nº 03/2023-DC/IPSM. A Sessão Pública deste
Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 29/março/2023, no
Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais:
www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e os documentos
para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção
“FORNECEDOR”, até a data de 29/março/2023, desde que previamente
à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas
por meio do e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá
ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a
Pregões, inserindo o número do processo de compra, o ano do processo
de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares
Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 14 de março de 2023.
(a)Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 3106/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03106/2023 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 50, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais em 14 de Janeiro de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.4 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.5 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.6 – Os lotes de número 1,5,10,15,16,22,36,41,49,51,52,53,54,56,57,58,59,60,61,64,73,78,81,82,84,85,86,87,88,89,96,98 e 105, possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5,II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 01 de Abril de 2023, às 09:00 horas e termino no dia
14 de Abril de 2023 as 17:00 horas
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico
LEILAO.DETRANMG.GOV.BR
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 03 a 06/04/2023 e dia 10/04/2023
neste mesmo mês e ano, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO LESTE – FIGUEIRA DO RIO DOCE- situado no(a) Rua Acesso Penha, 001 – A FIRMA, Bairro Figueira do Rio Doce, Governador
Valadares-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico LEILAO.
DETRANMG.GOV.BR como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico
LEILAO.DETRANMG.GOV.BR
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303150015330126.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 15 d e Março d e 2023 – 27
12.3 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 03 de Maio de 2023 de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 107.
12.4 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 03/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE Governador Valadares/MG,
com sede na Rua Israel Pinheiro, 4043- Lourdes, Governador Valadares - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 -Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
DE GOVERNADOR VALADARES, com sede na Rua Israel Pinheiro, 4043-lourdes-, Governador Valadares - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Governador Valadares - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Governador Valadares/MG 13 de Março de 2023.
ENDGEL REBOUÇAS
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 311 Sucata 2H3045793 GNR6269 Y/Yamaha Rx 125 Prata 1982 R$ 50,00
2 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Azul - R$ 500,00
3 311 Sucata 9C2JC250WWR131085 KNL1041 Honda/Cg 125 Titan Verde 1998 R$ 450,00
4 311 Sucata 9C2MC35004R022598 HBK1323 Honda/Cbx 250 Twister Azul 2004 R$ 700,00
5 311 Sucata - - Honda/Nxr150 Bros Ks Preta - R$ 500,00
6 311 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Vermelha 0 R$ 500,00
7 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Roxa - R$ 500,00
8 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 500,00
9 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul - R$ 500,00
10 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul - R$ 300,00
11 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Vermelha - R$ 500,00
12 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Vermelha - R$ 500,00
13 311 Sucata - - Honda/Cbx 200 Strada Vermelha - R$ 500,00
14 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Verde - R$ 500,00
15 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Prata - R$ 400,00
16 311 Sucata - - Honda/Xlx 250 R Preta - R$ 300,00
17 311 Sucata - - Honda/Cbx 250 Twister Azul 2004 R$ 700,00
18 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 300,00
19 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul - R$ 300,00
20 311 Sucata - - Y/Yamaha Rd 135 Z Azul - R$ 300,00
21 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 500,00
22 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha - R$ 500,00
23 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul 0 R$ 500,00
24 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Preta - R$ 500,00
25 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha - R$ 500,00
26 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul - R$ 500,00
27 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Today Preta - R$ 300,00
28 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha - R$ 500,00
29 311 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Vermelha - R$ 500,00
30 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2007 R$ 700,00
31 311 Sucata - - - Preta - R$ 500,00
32 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 500,00
33 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Cinza 1995 R$ 500,00
34 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul 0 R$ 500,00
35 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125e Preta - R$ 500,00
36 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 300,00
37 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Preta - R$ 300,00
38 311 Sucata - - Dayang/Dy 125 Sprint Amarela - R$ 300,00
39 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 500,00
40 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 500,00
41 311 Sucata - - Honda/Nxr125 Bros Es Vermelha 0 R$ 500,00
42 311 Sucata - - Yamaha/Xtz 125e Azul - R$ 500,00
43 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Vermelha - R$ 500,00
44 311 Sucata - -Sundown/Max 125 Se Prata - R$ 300,00
45 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Today Vermelha - R$ 500,00
46 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Today Preta - R$ 500,00
47 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Verde - R$ 500,00
48 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Prata - R$ 500,00
49 311 Sucata - - Honda/Ml 125 Azul - R$ 500,00
50 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Cinza - R$ 500,00
51 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 500,00
52 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Azul - R$ 300,00
53 311 Sucata - - Honda/Cb 300r Preta - R$ 1.500,00
54 311 Sucata - - Yamaha/Fazer Ys250 Vermelha - R$ 1.500,00
55 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Prata - R$ 500,00
56 311 Sucata - - Honda/Xre 300 Vermelha 2015 R$ 2.400,00
57 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 300,00
58 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Prata - R$ 300,00
59 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Roxa - R$ 300,00
60 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 300,00
61 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Cinza - R$ 500,00
62 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 300,00
63 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Azul 0 R$ 500,00
64 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125e Prata - R$ 500,00
65 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Azul - R$ 300,00
66 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Roxa - R$ 500,00
67 311 Sucata - - Sundown/Max 125 Se Vermelha - R$ 300,00
68 311 Sucata 9C2KC1670DR498841 OQB8726 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2013 R$ 700,00
69 311 Sucata 9C2JA04107R038123 DYY9484 Honda/Biz 125 Ks Vermelha 2007 R$ 1.000,00
70 311 Sucata 9C2JC3010YR111201 GXL6026 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 500,00
71 311 Sucata 9C2KC08105R047332 HBK3240 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 1.000,00
72 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Preta - R$ 500,00
73 311 Sucata 9C6KE1210A0029139 HKS7991 Yamaha/Factor Ybr125 E Vermelha 2009 R$ 700,00
74 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 500,00
75 311 Sucata - - Shineray/50q Preta - R$ 300,00
76 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Preta - R$ 700,00
77 311 Sucata - - Yamaha/Ybr 125e Preta - R$ 500,00
78 311 Sucata 9C2JC250VTR043944 GVY1517 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 300,00
79 311 Sucata 9C2JC2500XR159492 GSR5856 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 300,00
80 311 Sucata - - Honda/Cg 125 Vermelha - R$ 500,00
81 311 Sucata 9C2MC35003R130827 HBK0199 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2003 R$ 500,00
82 311 Sucata 9C2MC35003R128230 GYU6585 Honda/Cbx 250 Twister Vermelha 2003 R$ 500,00
83 311 Sucata 94J1XFBL67M039226 HGK5880 Sundown/Web 100 Vermelha 2006 R$ 300,00
84 311 Sucata 9C2JD0801MR604658 GNL2389 Honda/Xl 125 Duty Branca 1991 R$ 200,00
85 311 Sucata 9C2JC250TTR005120 GRS4093 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 300,00
86 311 Sucata 9C6KE026020012861 GZU5966 Yamaha/Ybr 125ed Roxa 2002 R$ 300,00
87 311 Sucata 9C2JC30705R043866 HDC7099 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 300,00
88 311 Sucata 94J2XSBA88M006372 HIL8018 Sundown/Hunter 100 Vermelha 2008 R$ 200,00
89 311 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha - R$ 200,00
90 311 Sucata 9C2KC1660ER032819 PUB8072 Honda/Cg 150 Titan Ex Vermelha 2014 R$ 2.500,00
91 311 Sucata 9BGSE08XTTC693934 MPE3003 Gm/Corsa Gl Branca 1996 R$ 1.500,00
92 311 Sucata 9BGTU48W05B123376 DTU6886 Gm/Astra Hb 4p Elegance Preta 2004 R$ 3.000,00
93 311 Sucata 9BGRD08X03G104904 AKI7204 Gm/Celta 3 Portas Verde 2002 R$ 1.500,00
94 311 Sucata 9BD178226V0338315 GUK9348 Fiat/Palio Edx Azul 1997 R$ 500,00
95 311 Sucata 9BGSC08WSSC708865 MUC3096 Gm/Corsa Wind Azul 1995 R$ 900,00
96 311 Sucata 91CVPRFZ1NB000815 - R/Casa Do Reb Fz 1e Preta 2022 R$ 1.000,00
97 311 Sucata 9BD178026T0046600 GQO1765 Fiat/Palio Edx Azul 1996 R$ 850,00
98 311 Sucata 9BGJL19FVVB551613 CHU6814 Gm/Vectra Cd Preta 1997 R$ 450,00
99 311 Sucata 9BD158018Y4133413 JOB3399 Fiat/Uno Mille Ex Azul 2000 R$ 900,00
100 311 Sucata 94J2XECE66M012083 HCE1654 Sundown/Hunter 125 Se Prata 2006 R$ 200,00
101 311 Sucata 9C2JC1801MR218816 GNQ5150 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1991 R$ 200,00
102 311 Sucata LE6PCKLL971817092 HGU5648 I/Ctm Green Sport Preta 2007 R$ 100,00
103 311 Sucata 9C2MD280VVR002087 CGK6639 Honda/Xr 200r Azul 1997 R$ 900,00
104 311 Sucata 95VAC2G89AM000253 - - Preta 2009 R$ 100,00
105 311 Sucata 9C6KE090080027517 - Yamaha/Ybr 125ed Vermelha 2007 R$ 500,00
106 311 Sucata 95VCA1E288M011833 - Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 250,00
107 311 Sucata 9C2KC08108R051364 - Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha 2007 R$ 250,00
158 cm -14 1761982 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 03089/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03089/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 267, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 27 de Fevereiro de 2023, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 34, 37 e 40 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens
a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 31, 32, 33, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 45, possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 11 de Abril de 2023, às 08:00 horas e término no dia
13 de Abril de 2023 às 17:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 11 de Abril de 2023, no horário
de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – BRUTUS GUINCHO - PI JOÃO FERNANDES ZA, situado no(a) Rua DR Hercilio Carnevale, nº 235 - - FIRMA, Bairro PI João Fernandes
ZA, Sao Sebastiao Paraiso-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303150015330127.

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