Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 02-06-2022

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 02 d e Junh o de 2022 – 5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0599099/9 ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA VASCONCELOS ASP II B II C 22/12/2021
01 1642894 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 403, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5012135-89.2019.8.13.0701, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, para o nível V grau C, a partir de 27 de outubro
de 2011.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1243/12, de 07 de fevereiro de 2012, publicada em 08 de fevereiro 2012; Resolução N° 1471 /2014, de 14
de fevereiro de 2014, publicado em 15 de fevereiro de 2014; Resolução N° 1602/2016, 04 de maio de 2016, publicada em 10 de maio de 2016;
Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 016, 18 de fevereiro de 2019,
publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP
Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Alessandra de Rabelo e Mattos - MASP: 1213308/8, tendo em vista a
concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5012135-89.2019.8.13.0701.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS I A V C 27/10/2011
ANEXO II
Progressão por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS V C V D 17/11/2013
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS V D V E 17/11/2015
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS V E V F 17/11/2017
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS V F V G 17/11/2019
1213308/8 ALESSANDRA DE RABELO E MATTOS ANEDS V G V H 17/11/2021
01 1642895 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 404, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5030530-58.2021.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau B a partir de 02 de novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 349, de 03 de dezembro de 2021, publicada em 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre
Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Almiro Soares Primo - MASP: 1377690/1, referente ao Processo Judicial nº5030530-
58.2021.8.13.0702, em virtude do recebimento de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Almiro Soares Primo - MASP: 1377690/1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 4° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377690/1 ALMIRO SOARES PRIMO ASP I B IV B 02/11/2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377690/1 ALMIRO SOARES PRIMO ASP IV B IV C 02/11/2019
1377690/1 ALMIRO SOARES PRIMO ASP IV C IV D 02/11/2021
01 1642896 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 405, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 6040180.22.5015.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento - 03 de março de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016; Resolução Nº 20/2017 – GAB. SEAP,
de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP N° 41, de 04 de maio de 2018, publicada em 09 de maio de 2018;
Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP Nº 222, de 01 de abril de 2022, publicada
em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo,
a parte referente ao servidor Sidney Aparecido Goncalves de Melo - MASP: 1219359/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 6040180.22.5015.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1219359/5 SIDNEY APARECIDO GONCALVES DE MELO ASP I C II B 03/03/2016
1219359/5 SIDNEY APARECIDO GONCALVES DE MELO ASP II C III B 03/03/2018
1219359/5 SIDNEY APARECIDO GONCALVES DE MELO ASP III C IV A 03/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1219359/5 SIDNEY APARECIDO GONCALVES DE MELO ASP II B II C 03/03/2017
1219359/5 SIDNEY APARECIDO GONCALVES DE MELO ASP III B III C 03/03/2019
01 1642897 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 406, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5018300-81.2021.8.13.0702, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau B, retroativa à data de 28 de setembro de 2012.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 280, de 26 de outubro de 2021, publicada em 28 de outubro de 2021; ATO N° 701 /2021, publicado
em 13 de novembro de 2021, que dispõem sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Marcelo Vieira Morais - MASP:
1079959/1, referente ao Processo Judicial nº 5018300-81.2021.8.13.0702, em virtude da necessária reticação do cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução N° 1496/2014, de 08 de Setembro de 2014, publicada em 09 de Setembro de 2014, Resolução N° 1602/2016, de
04 de Maio de 2016, publicada em 10 de Maio de 2016, Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de Junho de 2017, publicada em 15 de Junho
de 2017, Resolução SEJUSP Nº 177, de 19 de Julho de 2021, publicada em 24 de Julho de 2021, Resolução SEJUSP N°198, de 17 de Agosto de
2021, publicada em 21 de Agosto de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcelo Vieira Morais - MASP: 1079959.1, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo III desta Resolução, visando atualização do posicionamento.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP I C IV B 28/09/2012
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP IV B IV C 28/09/2014
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP IV C IV D 28/09/2016
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP V A V B 01/01/2020
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP V B V C 01/01/2022
ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079959/1 MARCELO VIEIRA MORAIS ASP IV D V A 28/09/2017
01 1642898 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 407, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Núcleo Socioeducativo na Assessoria de
Gestão de Parceria Público Privado e Outras Parcerias - AGPPP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições previstas no § 1º, inciso III, do Art.
93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de Maio
de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de Dezembro de 2019,
e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de
Março de 2004 e no Art. 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de
Outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Socioeducativo na Assessoria de Gestão
de Parceria Público Privado e Outras Parcerias - AGPPP, com o objetivo
de promover a adequação à RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 311, DE 28 DE
ABRIL DE 2022 e ao art. 26° da Resolução SEPLAG Nº 73/2018.
Parágrafo Único: o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
poderá avocar, a qualquer momento, a competência para a prática dos
atos previstos nos incisos deste artigo.
Art. 2º - O ato de delegação se dará por prazo indeterminado, podendo
ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1643299 - 1
PORTARIA SULOT 08/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e Resolução GAB/
SEAP nº 49/2012,por meio desta Portaria, determina a instauração
de Processo Administrativo Punitivo, para apurar o suposto
cometimento dasirregularidades descritas a seguir,pela empresa EZN
ALIMENTAÇÕES EIRELI , CNPJ: 34.816.803/0001-30 com sede à
Rua dos Lirios, n. 26, Bairro Jardim, Diamantina/MG, CEP: 39.100-00,
ocorridas durante o Pregão Eletrônico 1451044 231/2021:
Atraso na condução e conclusão do pregão 231/2021, bem como
divergências no Atestado de Capacidade Técnica.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se noincisoVdo art. 3°
e no art. 5°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as
sanções administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.Belo Horizonte,MG 31 de Maio de 2022.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022.
01 1642892 - 1
PORTARIA SULOT 09/2022
A Ordenadora de Despesas, Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento
dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993,
Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°.
13.994/2001,Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e Resolução GAB/
SEAP nº 49/2012,por meio desta Portaria, determina a instauração de
Processo Administrativo Punitivo, para apurar o suposto cometimento
dasirregularidades descritas a seguir,pela empresa ESTRELA
ALIMENTACAO EIRELI, CNPJ 21.703.289/0001-85 com sede à Rua
Tapuias, n. 58, Bairro Dom Rafael, Bom Despacho/MG, CEP: 35.600-
000, ocorridas durante o Pregão Eletrônico 1451044 07/2022:
Atraso na condução e conclusão do pregão 07/2022, bem como
divergências nas declarações e informaçõesapresentadas.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se noincisoVdo art. 3°
e no art. 5°da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as
sanções administrativas previstas nosartigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE,desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP- CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017, Belo Horizonte.MG, 31 de Maio de 2022.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Documento assinado eletronicamente em 31/05/2022.
01 1642893 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
160/20, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet -
SEJUSP/PAD Nº 160/2020, publicada no Minas Gerais de 08 de abril
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado pelo presente mandado,
para querendo comparecer às audiências das testemunhas e processados
a serem realizadas no dias 07/06/2022 á 08/06/2022 de 09h:00m
ás 16h:00m e para o seu INTERROGATÓRIO que ocorrerá no dia
08/06/2022 ás 16h:00m, que ocorrerão através de videoconferência,
sendo os procedimentos realizados e link para participação das
audiências encaminhados após prévio contato do processado com a
comissão processante por meio do E-mail: comissao04nucad@gmail.
com. Destaca-se que a comissão no ato das audiências estará instalada
na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD), localizado
na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º andar, bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas
Gerais, JOSÉ CARLOS SEVERINO JUNIOR - MASP 1.388.777-3
audiência 08/06/2022 às 16h:00 Processado no PAD 160/2020.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
24 1639326 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº3.145DE 31DE MAIO DE 2022.
Altera a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº3.136de
19 de abril de 2022 que Constitui a Comissão Avaliadora do
Processo Seletivo Simplicado para contratação de 44 contratados
temporários para o SISEMA, em cumprimento ao Acordo Judicial para
reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e
B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-
59.2020.8.13.0000 TJMG/CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e o
DIRETORGERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1º – Os incisos I e III do art. 2º da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº3.136de 19 de abril de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
I – Comissões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD:
1. comissão 01
d - Jardel Cossenzo Lopes de Santana - Masp:752744-3
2. Comissão 02
d -Giselle Cruz Dada Muniz - Masp:4733278-0
III – Comissões do Instituto Estadual de Florestas – IEF:
2. Comissão 02
d - Danielle Brini Motta Ferreira - Masp:1363732-7
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marilia Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
01 1643286 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220601233815015.

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