Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana, 05-08-2014

Data de publicação05 Agosto 2014
SeçãoDiário do Executivo
52 – terça-fe ira, 05 de agosto d e 2014 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda, com prazo de validade em vigor do
representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 01 (um) ano, encontra-se diretamente
relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chea imediata, informando o nome do representante indicado a concorrer à vaga
de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações e congêneres, ata da eleição constando o nome do indicado, registrada em
cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia do documento de
Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
IV – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográca:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular,
devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b)Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c)Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue na Sede do Parque Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor
de Andrade, n° 1491 – Centro – Conselheiro Pena - MG. CEP. 35240-000, no prazo constante do Anexo IV deste edital.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser encaminhada, via correio,
com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º - Para ns de vericação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III - Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e mobilização; 2ª) habili-
tação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos denidos no Anexo IV deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º – O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como da Gerência da Uni-
dade de Conservação, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos órgãos e entidades interessados a indicar representantes
para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos meios ociais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo IV.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta pelo Gerente da
Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo Assessor Jurídico Regional (Fiscal), pro-
cederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida, bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos
neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação exigida acarretará a ina-
bilitação da entidade e/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme calendário constante no
Anexo IV.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases
estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e em outros meios ociais de
comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo IV deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante a comissão orga-
nizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s) mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático, o representante a
ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo
procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à vaga de titular ou
suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular ou suplente:
a)Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s) de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de vaga(s) em aberto
(sem indicação):
a)Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de representante para
ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b)Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos
presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c)Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto, estes serão automaticamente selecionados para
ocupá-las, caso manifestem concordância;
d)No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização
das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais e em outros meios ociais
de comunicação.
Capítulo IV - Das Disposições nais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo
IV deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 1º - Para ns de vericação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo IV deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recur-
sos a que se refere o caput deste Artigo e ao Chefe do Escritório Regional decidir motivadamente acerca dos mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de
2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após a homologação ocial
do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este edital permanecerão
ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que de todos os seus atos
dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do Gerente da Unidade de
Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Conselheiro Pena, 05 de agosto de 2014.
Eslainy Aparecida Repossi - Gerente do Parque Estadual Sete Salões – PESS
ANEXO IV - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade Prazo Data Local
Eventual recurso contra o
Edital.
05 (cinco) dias contados da
publicação do Edital noDi-
ário Ocial do Estado .11/08/14
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual
de Florestas e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas
e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco,
337 – Centro - Telefone: (33) 3277 8686 – Governador Valadares/MG
– CEP: 35.010-030, ou na sede do Parque Estadual Sete Salões, loca-
lizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491- Centro - Telefone: (33)
3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra o
edital.
15 (quinze) dias contados
da data de interposição do
recurso. 25/08/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686 –
Governador Valadares//MG, CEP: 35.010-030 e na sede do Parque
Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491-
Centro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-
000 e no site ocial do IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/
conselhosconsultivos
Cadastramento/Inscrição
dos interessados
Mínimo de 30 (trinta) dias
contados da data prevista
para divulgação da decisão
do recurso contra o edital.
24/09/14 As chas cadastrais devem ser encaminhadas à sede do Parque Esta-
dual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491- Cen-
tro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-000
Habilitação 2 (dois) dias após o fecha-
mento do período de
inscrições. 26/09/14 Sede do Parque Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de
Andrade n° 1491- Centro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro
Pena/CEP: 35240-000
Divulgação do resultado da
habilitação 1 (um) dia após a ses-
são de habilitação dos
interessados. 29/09/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritó-
rio Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado
na Rua Barão do Rio Branco, nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277
8686 – Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-030 e na sede do
Parque Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade
n° 1491- Centro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/
CEP: 35240-000, e ainda, no site ocial do IEF:www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
Eventual recurso contra o
resultado da habilitação
05 (cinco) dias contados da
data de publicação do resul-
tado da habilitação. 03/10/14
O recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo
eletivo e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas e
Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº
337 – Centro - Telefax: (33) 3277 8686- Governador Valadares - MG,
CEP: 35.010-030 e na sede do Parque Estadual Sete Salões, localizado
na Rua Agenor de Andrade n° 1491- Centro - Telefone: (33) 3261-
1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-000.
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra a
habilitação.
05 (cinco) dias contados
da data de interposição do
recurso 10/10/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritó-
rio Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado
na Rua Barão do Rio Branco nº 337 – Centro - Telefax: (33) 3277
8686 - Governador Valadares/MG CEP: 35.010-030, e na sede do
Parque Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade
n° 1491- Centro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/
CEP: 35240-000 e, ainda, no site ocial do IEF: www.ief.mg.gov.br/
areasprotegidas/conselhosconsultivos
Eleição
2 (dois) dias após a data
prevista para a divulgação
da decisão do recurso con-
tra a habilitação
14/10/14 Sede do Parque Estadual Sete Salões ou Local designado pelo presi-
dente da comissão do processo eletivo.
Divulgação do resultado da
eleição 1 (um) dia após a eleição 15/10/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritó-
rio Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na
Rua Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33) 3277 8686
- Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030 e na sede do Parque
Estadual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491-
Centro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-
000 e no site ocial do IEF:
www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/conselhosconsultivos
Prazo para recurso contra o
resultado da eleição
10 (dez) dias contados da
data de publicação do resul-
tado da eleição. 24/10/14
O recurso deve ser endereçado ao Presidente da comissão do processo
eletivo e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas e Bio-
diversidade Rio Doce, localizado na Rua Barão do Rio Branco nº 337
– Centro - Telefax: (33) 3277 8686 - Governador Valadares/MG CEP:
35.010-030, ou na sede do Parque Estadual Sete Salões, localizado na
Rua Agenor de Andrade n° 1491- Centro - Telefone: (33) 3261-1048 -
Conselheiro Pena/CEP: 35240-000
Divulgação da decisão do
recurso interposto contra o
resultado da eleição.
05 (cinco) dias contados
da data de interposição do
recurso 28/10/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório
Regional Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33) 3277 8686 -
Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030, na sede do Parque Esta-
dual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491- Cen-
tro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-000
e, ainda, no site Ocial do IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/
conselhosconsultivos
Divulgação do resultado nal
do processo eletivo para o biê-
nio 2014-2016
05 (cinco) dias contados da
data prevista de divulgação
da decisão do recurso con-
tra o resultado da eleição.
03/11/14
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório
Regional Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na Rua
Barão do Rio Branco nº 337 - Centro - Telefax: (33) 3277 8686 -
Governador Valadares/MG- CEP: 35.010-030, na sede do Parque Esta-
dual Sete Salões, localizado na Rua Agenor de Andrade n° 1491- Cen-
tro - Telefone: (33) 3261-1048 - Conselheiro Pena/CEP: 35240-000
e, ainda, no site Ocial do IEF: www.ief.mg.gov.br/areasprotegidas/
conselhosconsultivos
04 591940 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1589, de
22/05/2012, notica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 01238/2004, Empreendedor: Sucocitrico Cutrale
Ltda, Município: Comendador Gomes, Status: Deferido, Portaria:
01183/2014. *Processo: 01239/2004, Empreendedor: Sucocitrico
Cutrale Ltda, Município: Comendador Gomes, Status: Deferido, Por-
taria: 01184/2014.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas refe-
ridas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 04 de Agosto de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
04 591769 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a regis-
tro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
04 de agosto de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos deci-
sórios deferidos. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2014. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
01 590854 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4794ª Sessão Ordinária do dia 31 de julho de 2014, em sede de
análise do Recurso ao Plenário interposto pela Procuradoria da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, protocolo n.º 14/336.284-4, con-
tra a decisão que determinou o arquivamento da 10ª alteração contratual
da sociedade Gondim Construtora Ltda-EPP, ato arquivado sob o nº
5.219.580, em 31/01/2014, a qual deliberou a cisão parcial desta, e por
consequência, fora arquivada a 3ª alteração contratual da Construtora
Chartres Ltda - EPP, sob o nº 5.219.582, em 31/01/2014, a qual recebeu
a parte cindida daquela, o Conselho de Vogais, por decisão unânime dos
presentes, deliberou pelo conhecimento e pelo provimento do Recurso,
para declarar nulo todos os efeitos decorrentes dos atos supracitados,
conforme o voto do Vogal Relator, o qual considerou que o instrumento
de procuração apresentado pelo sócio Edison Carvalho Martins para
suprir a assinatura do sócio João Carlos Ribeiro Gondim, contrariou
o art. 653 do Código Civil, eis que tal instrumento não fora outorgado
pelo sócio João Carlos e sim pela sociedade Gondim Construtora,
ausente a Vogal Scheilla Nery de Souza Queiroz. Belo Horizonte, 31 de
julho de 2014. Leandro Henriques Gonçalves, Vogal Relator. Marinely
de Paula Bomm, Secretária-Geral. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 591844 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
* Resolução de Plenário Nº RP 03/2014
Dispõe sobre a correção da Tabela de emolumentos relativos aos ser-
viços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais -
TPIC do Estado de Minas Gerais.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições previstas no art. 4º, II, “a” do Capítulo IV, do Decreto
Estadual nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, após estudo de pro-
posta fundamentada de seu Presidente, prevista no art. 9º, XIV, “a” e,
de modo especial, o disposto no art. 11. XIX, “a”, c/c o art. 17, inciso
III, “a” do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, aprovado pela Resolução do Plenário RP Nº 03/2012, de 14
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais, edição de 18 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 35
Considerando que a última correção da tabela dos emolumentos rela-
tivos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes
Comerciais – TPIC do Estado de Minas Gerais se deu por meio da
Resolução de Plenário Nº RP/09/2011, de 6 de dezembro de 2011;
Considerando que os preços públicos da Jucemg foram corrigidos,
tomando-se por base a incorporação do índice ocial IPCA- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período
compreendido entre janeiro de 2013 a janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º: Corrigir a tabela de emolumentos, constante do Anexo I, rela-
tivos aos serviços prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes
Comerciais do Estado de Minas Gerais em 6,49% conforme o IPC-A
(IBGE), relativo ao período de janeiro de 2013 a janeiro de 2014.
Art. 2º: A correção da tabela de emolumentos relativos aos serviços
prestados pelos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, constante
do Anexo I, será anual, observará o índice ocial IPCA - Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor Amplo e ocorrerá na mesma data em que
for realizada a atualização monetária da tabela de preços públicos prati-
cados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º: A presente Resolução e a tabela de emolumentos, constante do
Anexo entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 31
de julho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
* Aprovado na 4794ª Sessão Ordinária do Plenário da Jucemg em 31
de julho de 2014.
ANEXO I
EMOLUMENTOS DO TRADUTOR PÚBLICO
E INTÉRPRETE COMERCIAL
TABELA DE EMOLUMENTOS
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº RP/03/2014)
Serviços Valor (R$)
1 - TRADUÇÃO -Cada 1100 caracteres com espaços
ou 25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo)
1.1 Texto Comum:
i. Por lauda: R$ 43,82
ii. Por linha ou fração: R$ 1,74
1.2 Texto Especial:
i. Por lauda: R$ 55,69
ii. Por linha ou fração: R$ 2,22
1.3 Documentos de Alta Complexidade
i. Por lauda: R$ 70,28
ii. Porlinha ou fração: R$ 2,81
2 - VERSÃO -Cada 1100 caracteres com espaços ou
25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo)
2.1 Texto Comum:
i. Por lauda: R$ 48,97
ii. Por linha ou fração: R$ 1,94
2.2 Texto Especial:
i. Por lauda: R$ 62,34
ii. Por linha ou fração: R$ 2,49
2.3 Documentos de Alta Complexidade:
i. Por lauda: R$ 83,06
ii. Porlinha ou fração: R$ 3,32
3 - VERSÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO
PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO Acréscimo
de 50%
3.1 Texto Comum:
i. Porlauda: R$ 73,45
ii. Porlinha ou fração: R$ 2,92
3.2 Texto Especial:
i. Porlauda: R$ 93,51
ii. Porlinha ou fração R$ 3,73
3.3 Documentos de Alta Complexidade:
i. Por lauda: R$ 129,99
ii. Por linha: R$ 5,20
4 - INTERPRETAÇÃO
4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias
subseqüentes R$191,68
4.2 Por fração mínima de um quarto de hora R$ 47,92
4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em ns de
semana e feriados - acréscimo de 100%(cem por cento)
sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.
100% sobre o
valor
5 – CÓPIAS
5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o
original 20% do valor
5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultanea-
mente com a original 10% do valor
5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente 50% do valor
5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas
posteriormente 20% do valor
04 592014 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretor-Geral: Saulo Nazareno de Mesquita Carvalho
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metro-
politana de Belo Horizonte - Agência RMBH, nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA,
Masp 1122396-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-25
MT1100003, de recrutamento amplo, para chear a Gerência de Logís-
tica e Recursos Humanos, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011.
04 591933 - 1
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropo-
litana de Belo Horizonte - Agência RMBH, exonera, nos termos do art.
106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATA ALVES
DE SOUZA, Masp 1220081-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-25 MT1100003, constante do Anexo X do Decreto nº45.537, de
27 de janeiro de 2011.
04 591937 - 1

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