Diário do Executivo – Editais e Avisos, 12-05-2022

Data de publicação12 Maio 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 12 d e Maio de 2022 – 23
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 04/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do §3º do art. 34 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos servidores abaixo:
MUNICIPIO ESCOLA MaSP NOME CARGO CONTEÚDO ADM DE Nº AULAS SEMANAIS PARA Nº AULAS SEMANAIS A PARTIR DE
BONFIM EE MELO VIANA 1353110-8 ALAN GUIMARAES DE PAULA PEB HISTORIA 03 15 16 07-02-2022
CATAS ALTAS EE ALZIRA AYRES PEREIRA 552375-8 MARIENE APARECIDA FELISBERTA MAGALHAES PEB ENSINO RELIGIOSO 03 09 10 11-04-2022
BELO HORIZONTE EE ISABEL DA SILVA POLCK 1111290-1 FABRICIO NELSON LACERDA PEB HISTÓRIA 04 10 16 07-02-2022
BELO HORIZONTE EE MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA 1273254-1 LAIANA RAFAELA DE SOUZA MENDES PEB QUIMICA 03 07 08 14-03-2022
BELO HORIZONTE EE BARAO DO RIO BRANCO 1510049-8 BRUNO ALMEIDA RABELO PEB MATEMATICA 01 05 10 21-03-2022
BELO HORIZONTE EE PROF CAETANO AZEREDO 1269141-6 PATRICIA SINDALVA DE SOUZA PEB GEOGRAFIA 03 15 16 07-02-2022
SANTA BARBARA EE AFONSO PENA 930271-2 ALESSANDRA FONSECA MOREIRA DOS SANTOS PEB MATEMATICA 03 08 09 07-02-2022
SANTA BARBARA EE AFONSO PENA 860478-7 ANA LUCIA DE ASSUNCAO BARBOSA PEB LINGUA PORTUGUESA 03 14 16 07-02-2022
REMANEJAMENTO – ATO Nº 09/2022
REMANEJA, nos termos do art.19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, alterada pelo art.2º da Lei nº 9.938/89, os servidores abaixo, por motivo de excelência.
ESCOLA DE DESTINO MASP NOME CARGO ADM CONTEÚDO CH ESCOLA DE ORIGEM A CONTAR
MUNICÍPIO ESCOLA ESCOLA LOCALIDADE
BELO HORIZONTE EE SANDOVAL DE AZEVEDO 1226537-7 ARIELLE DE OLIVEIRA MOURA PEB 02 REGENTE DE TURMA 16 EE ARTUR JOVIANO BELO HORIZONTE 02/05/2022
BELO HORIZONTE EE AFONSO PENA 1247531-5 PAULA CAROLINA DE JESUS MONTEIRO PEB 02 MATEMÁTICA 16 EE GOV.MILTON CAMPOS BELO HORIZONTE 16/05/2022
BELO HORIZONTE FLAVIO DOS SANTOS 1316562 -6 JOSANA PEREIRA DOS SANTOS PEB 02 QUIMICA 16 EE GOV.MILTON CAMPOS BELO HORIZONTE 10/05/2022
11 1633421 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
39/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989,
conforme requerimento de aposentadoria, Artigo 146, §§ 4º e 6º,
Inciso I e §7º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020
do(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Governador Milton
Campos, MaSP 374923-1 MARIA ALICE FERREIRA LOPES a partir
de 06/05/2022, ref. ao PEBII-I, cargo 02, com direito à remuneração
integral correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
40/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, conforme
requerimento de aposentadoria,pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º, Inciso
II, e § 3, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020
do(s) servidor(es): BELO HORIZONTE –E.E.. Henrique Diniz MaSP
640172-3, EDNA DA CONSOLACAO CAMARGOS SANTANA, a
partir de 10/05/2022, ref. ao PEBI-M, cargo 01, com direito à média
das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 108h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
41/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989,
conforme requerimento de aposentadoria, Artigo 146, §§ 4º e 6º,
Inciso I e §7º, Inciso I do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020
do(s) servidor(es):BELO HORIZONTE –Instituto .São Rafael,
MaSP 211182-1, FRANCISCA RIBEIRO ANATOLIO, a partir de
10/05/2022, ref. ao PEBII-P, cargo 01, com direito a remuneração
integral. Correspondente à carga horária de 156 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9.865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº43.285, de 23/04/2003, alterado pelo
art.1º do Decreto nº48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): BELO
HORIZONTE – SRE Metropolitana A, MaSP 1144631-7, Anderson
Junior de Resende, TDEIIIG/FGD-5, cargo 01, por 01 mês, ref.ao 2º
quinq. de exerc, a partir de 16/05/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº43.285, de 23/04/2003, alterado pelo art.1º
do Decreto nº48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): BARÃO DE
COCAIS – EE Jose Maria de Morais, MaSP 979460-3, Cassia Cardoso
Goncalves Oliveira, ATBVJ, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 3º quinq.
de exerc. a partir de 01/06/2022. BELO HORIZONTE – EE Afonso
Pena, MaSP 377725-7,Patricia Renata Bajur, PEBIIIM, cargo 02, por
02 meses, ref. aos 3º e 4º quinq. de exerc. a partir de 13/05/2022. EE
Ondina Amaral Brandao, MaSP 380210-5, Angela Ribeiro Murucci,
ATBVL, exercendo cargo em comissão SEIV, cargo 01, por 01 mês, ref.
ao 4º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2022. EE Tito Fulgencio, MaSP
379926-9, Maria da Consolacao de Paula, ATBIVJ, exercendo cargo
em comissão SEIV, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 21/06/2022. BONFIM – EE Melo Viana, MaSP 1058381-3,
Rosilene Silveira de Andrade Monteiro, ATBVI, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 17/06/2022. CAETÉ – EE Pres
Tancredo Neves, MaSP 389456-5, Mary Helem Vitoriano Magalhaes,
ATBIVM, exercendo cargo em comissão SEV, cargo 01, por 01 mês,
ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 09/06/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº12/2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE – EE
Carlos Campos, MaSP 305286-7,Katia Soares Freire,ASBIIIO, cargo
01, ref. ao 8º quinq. de exerc. a partir de 23/06/2019. EE Geraldina
Soares, MaSP 821135-1, Elizabeth Alves Ferreira Marra, PEBIP,
cargo em comissão DIV, cargo 01, ref.ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 24/01/2017. EE Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP 1121531-6,
Pedro Galo Filho, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir
de 08/05/2020. EE Profa. Maria Amelia Guimaraes, MaSP 352878-3,
Diva Martins Evangelista Soares, PEBIIP, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 10/01/2018. SABARÁ – EE Christiano Guimaraes,
MaSP 1169423-9, Teresnha de Jesus Cota, PEBIIG, cargo 02, ref. ao
1º e 2º quinq. de exerc. a partir de 25/02/2019, data do requerimento
de aproveitamento de tempo,(2722 dias, período de 2007 a 2015), da
função 01 designada/desligada, no cargo 02 efetivo/nomeado.
ANULAÇÃO – ATO Nº08/2022.
ANULA, no Ato de Afastamento – Férias Prêmio, no que se refere
ao(s) servidor(es): BRUMADINHO – EE Paulo Neto Alkimin, MaSP
454389-8 ,Joani Alves Fagundes, PEBIIIH, cargo 01, na parte em que
concedeu por 02 meses, ref. aos 2º e 3º quinq. a partir de 25/04/2022,
e SABARÁ – EE Cel Castelo Branco, MaSP 1325449-5, Daniele de
Souza Ameno Nunes, ATIID, exercendo cargo em comissão SEIII,
cargo 02, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 30/05/2022.
Ato nº 18/2022, publicado em 05/05/2022, por motivo de duplicidade
na publicação.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 11/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – Centro
Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e Tecnologias – CICALT,
MaSP 1443635-6, Viviane Cássia de Azevedo Garcia, PEB1B, Adm.01,
a contar de 25/04/20222; E.E. Dona Augusta Gonçalves Nogueira,
MaSP 1120690-1, Ana Carolina Vega Sonobe, PEB1B, Adm.03, a
contar de 21/04/2022; E.E. Isabel da Silva Polck, MaSP 882591-1,
Silvania Virgínia Ribeiro, ATB5J, Adm.01, a contar de 22/04/2022;
Instituto São Rafael, MaSP 0865390-9, Ananias Moreira, PEB2P,
Adm.01 e 02, a contar de 20/04/2022; E.E. Sagrada Família I, MaSP
1095609-2, Emília Duarte Marotta Lopes, PEB1B, Adm.03, a contar
de 01/04/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 12/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – E.E. Ana de
Carvalho Silveira, MaSP 973560-6, Maria Luzia Duarte Rezende,
PEBD1A, Adm.03, a contar de 10/04/2022; E.E. Barão de Macaúbas,
MaSP 1519611-6, Rosemary de Andrade Vieira, ASBD1A, Adm.01, a
contar de 16/04/2022; E.E. Bolivar Tinoco Mineiro, MaSP 0855778-7,
Ángela Cristina Guimarães Barbosa, PEBD1A, Adm.01, a contar de
14/04/2022; MaSP 0962196-2, Maria Conceição Aparecida Pereira,
PEBD1A, Adm.02, a contar de 16/04/2022; E.E. Carlos Goes, MaSP
663796-1, Leila Vieira Gregório, ASBD1A, Adm.01, a contar de
03/05/2022; E.E. Isabel da Silva Polck, MaSP 963089-8, Maria
Regina Silva, ASBD1A, Adm.02, a contar de 25/04/2022; IEMG,
MaSP 820075-0, Eli Nicolau Fernandes, PEBD1A, Adm.03, a contar
de 25/03/2022; E.E. José Mendes Júnior, MaSP 1271282-4, Márcia
Antônia dos Santos, ATBD1A, Adm.01, a contar de 22/03/2022; MaSP
636685-0, Maria Inês Silveira de Souza Neiva, PEBD1A, Adm.03, a
contar de 20/11/2020; E.E. Pedro Franca, MaSP 1474484-1, Antônio
Augusto de Azevedo, PEBD1A, Adm.01, a contar de 25/04/2022; E.E.
Professor José Mesquita de Carvalho, MaSP 1120690-1, Ana Carolina
Vega Sonobe, PEBD1A, Adm.01, a contar de 21/04/2022; BOM JESUS
DO AMPARO – E.E. Edmundo Pena, MaSP 1511529-8, Aparecida
Eustáquio Santos, ASBD1A, Adm.01, a contar de 04/04/2022; CAETÉ
– E.E. Senhora do Bonsucesso, MaSP 264760-0, Rosie Mary Braga
Romano do Nascimento, PEBD1A, Adm.03, a contar de 07/04/2022;
SABARÁ – E.E. Professor João de Arruda Pinto, MaSP 849883-4,
Cláudia Pinto Machado Gendiroba, PEBD1A, Adm.02, a contar de
11/04/2022.
LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 06/2022
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII,
do art.7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): BELO
HORIZONTE – Centro Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens
e Tecnologias – CICALT, MaSP 1366112-9, Amanda Natália Silva
Gonçalves, PEB1A, Adm.04, a contar de 15/04/2022; E.E. Professor
Antônio José Ribeiro Filho, MaSP 1366112-9, Amanda Natália Silva
Gonçalves, PEB1B, Adm.03, a contar de 15/04/2022; MaSP 1330283-1,
Rivane Lima, PEB1D, Adm.02, a contar de 09/04/2022.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 06/2022
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao(s )servidor(es): BELO HORIZONTE –
E.E. Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP 930144-1, José de Aquino
Matos, PEB1A, Adm.03, a contar de 08/06/2020.
LOTAÇÃO – ATO Nº 14/2022
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora:
Belo Horizonte – Para: EE Major Delno de Paula Ricardo, MaSP
667356-0, Maria Lucia Lemos Oliveira dos Santos, PEB, ciências,16
h/a, adm 01, a contar de 03/05/2022, por motivo de sustação do
Afastamento Preliminar à Aposentadoria.
LOTAÇÃO – ATO Nº 15/2022
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora:
Belo Horizonte – Para: EE Santo Afonso, MaSP 573147-6, PEB,
Edelweiss Maria Nogueira Soares, história,16 h/a, adm 04, a contar de
05/05/2022, por motivo de retorno de LIP.
11 1633429 - 1
SRE Metropolitana C
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 08/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
SRE MUNICÍPIO CÓD ESCOLA ESTADUAL MASP NOME CARGO/COMPONENTE CURRICULAR ADM DE Nº AULAS
SEMANAIS PARA Nº AULAS
SEMANAIS A PARTIR DE
Metropolitana C Ribeirão Das Neves 239381 Henrique De Souza Filho - Henl 1172568-6 Samuel Marco Cardoso Dias PEB1A Geograa 03 05 08 02/05/2022
11 1633053 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1078/2022 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à professora CRISTINA MARIA
VALADARES DE LIMA, Masp n.º 1381581-6, da Unidade Acadêmica
de Divinópolis, por um período de 120 dias, a partir de 06/05/2022.
ATO N.º 1079/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, GUILHERME OSVALDO DIAS, classicado no Edital
do Processo Seletivo Simplicado nº 11/2022, vaga 89, com a carga
horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2022. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
11 1633441 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 065 – REITOR/202 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989 e art. 9º da LCE nº
64/2002, redação dada pela LCE nº 156/2020, do servidor HUBERT
CALDEIRA, Masp 1046276-0, CPF 233.323.52-87, ocupante do cargo
efetivo de Professor de Educação Superior, Nível V Grau J, lotado
no Hospital Universitário Clemente de Faria, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89 incluído pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104 de 2020, combinado com
artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 (REGRA
GERAL/CUMPRIR OS REQUISITOS ATÉ 15.09.2020/DIREITO
ADQUIRIDO), a contar de 09/05/2022, com direito aos proventos
integrais calculados com base na última remuneração.
ATO Nº 066 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/1989 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº
104/2020, combinado com Art.6º da ECF 41/2003, ao servidor: Masp
0384066-7, DIVINO URIAS MENDONÇA, a contar de 29/04/2022.
ATO Nº 067 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 104, de 2020 ou, REGRA DE TRANSIÇÃO/
PEDÁGIO, à servidora: Masp 0596932-4, TEREZINHA MARIA
MARQUES TEIXEIRA, a contar de 09/05/2022.
ATO Nº 068 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com Artigo 146 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, REGRA DE TRANSIÇÃO/
PONTOS, à servidora: Masp 0585719-8, CLAUDIA SIMONE
PEREIRA SARMENTO QUADROS, a contar de 10/05/2022.
ATO Nº 069 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com Artigo 146 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, REGRA DE TRANSIÇÃO/
PONTOS, à servidora: Masp 1047090-4, MARIA DOMINGAS DE
JESUS RAMOS, a contar de 04/05/2022.
ATO Nº 070 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36, §
20 da CE/1989 redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com Artigo 146 do ADCT, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº104, de 2020 ou, REGRA DE TRANSIÇÃO/
PONTOS, à servidora: Masp 589022-3, MARIA DO SOCORRO
VIEIRA COELHO, a contar de 02/05/2022.
11 1633182 - 1
ATO Nº 071 – DDRH/2022
O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, IRINEU
RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE LICENÇA À
GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CRFB/1988, por
um período de 120 dias, as servidoras: Masp 1405160-1, Camila Lins
Rodrigues, a partir de 30/04/2022.Masp 1201353-8, Gisele Aparecida
de Freitas Santos, a partir de 25/04/2022.
11 1633440 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1° Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica n° 88, que
entre si celebram a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, como
cedente e a Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, como cessionária.
Objeto: Prorrogação da cessão do servidor George Washington Faeda
de Oliveira,Masp 1045336-3, ocupante do cargo efetivo deTécnico da
Indústria Gráca, para continuar exercendo suas funções na Polícia Civil
de Minas Gerais - PCMG, com ônus para o Cessionário. Fundamento
normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art. 15º do Decreto 47.558/2018.
Ficam convalidados os atos praticados no período de 01/01/2022 até a
data de publicação do presente instrumento. Assinam: Igor Mascarenhas
Eto, pela SEGOV e Eurico da Cunha Neto,pela Polícia Civil de Minas
Gerais / DETRAN. Data da assinatura: 11/05/2022.
3 cm -11 1633175 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2022. Processo de Compras nº 1491031
000001/2022. Tipo: Menor Preço – Julgamento: Menor taxa de
administração. Objeto: contratação da prestação de serviços de agente
de integração, que desenvolva programas para a colocação de estagiários
no mercado de trabalho, visando ao desenvolvimento de atividades
conjuntas que propiciem a plena operacionalização das atividades
de estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições
de ensino, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o
estágio como uma estratégia de prossionalização, que complementa
o processo Ensino-Aprendizagem, conforme especicações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. A sessão do pregão
terá início previsto para o dia 24/05/2022, às 10:00 horas no site: www.
compras.mg.gov.br. Os interessados poderão obter o Edital no referido
site. Outras informações: dgl@governo.mg.gov.br. Data de assinatura
do Edital: 10/05/2022. Assinado por: Marcelus Fernandes Lima,
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000557/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Engenheiro Caldas. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 324 dias passando seu vencimento para
09/06/2023. Assinatura: 04/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000906/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Mutum. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 408 dias passando seu vencimento para 10/09/2023.
Assinatura: 04/05/2022.
3 cm -11 1633185 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO E RETIFICAÇÃO PMMG/DTS-CSA-TIC
Reticação do número do Pregão Eletrônico 1250071 08/2022 para
1250071 22/2022, publicado em 10 de maio na página 27 do Diário
do Executivo. Sem alteração do objeto: Aquisição de Microfones PTT
para serem utilizados em Rádios Móveis. As propostas comerciais
deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, até o
dia 24/05/2022, às 08h55. A abertura da seção de lances será a partir
das 09h. da mesma data. Informações fone (31) 2123-1018. Edital
disponível em www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.mg.gov.
br.
2 cm -11 1632935 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM x PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
EIRELI .Contrato 9279526/2021. Prorrogação de vigência: 12 meses
a partir de 11/05/2022
1 cm -11 1633008 - 1
“ERRATA DE TERMO DE DOAÇÃO
Doação N°10/2021–SEI N°1500.01.0209615/2021-03, publicada no
Diário do Executivo nº 258, pg 49. Onde se lê PMMG x FUNDAÇÃO
FREI ANTÔNIO PUGLISI, leia-se PMMG x FUNDAÇÃO FREI
ANTONINO PUGLISI. Doação da PMMG de um veículo FIAT/UNO
WAY 1.0, placa OQM9528, em caráter denitivo: 30/12/2021. Cel PM
Rodrigo Sousa Rodrigues e Lázaro Martins da Silva.”
2 cm -11 1632916 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CPE – V M BATISTA EIRELI– Extrato de Publicação
do ContratoNº 9337136/2022. Objeto: contratação de Empresa
Especializada em Prestação de Serviços de Conservação, Limpeza,
Manutenção e Higienização Predialnas Dependências do Batalhão de
Polícia de Choque - BPChq/PMMG/CPE - incluso fornecimento de
materiais, equipamentos e demais insumos destinados à prestação do
serviço.Valor mensal: R$ 12.249,36. Vigência: 12 meses.
2 cm -11 1633020 - 1
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO
DE DOAÇÃO Nº 01/2022
Retica-se a publicação efetuada no dia 04/05/2022, página 19, coluna
2, do Extrato do Termo de Doação 01/2022 celebrado entre o 14º BPM
e o Consep 04 Ipatinga/MG, onde se lê: “Doação de 01 Decibelímetro”,
leia-se: “Doação de 02 Decibelímetros”. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas.
2 cm -11 1633031 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205120007240123.
24 – quinta-fei ra, 12 de M aio de 2022 diário do executivo Minas Gerais
EXTRATO DE PROCESSO DE COMPRA
PMMG – 7ª RPM – PREGÃO ELETRÔNICO
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 14/2022.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e
periféricos odontológicos, com substituição e fornecimento de peças
de reposição, se necessário for, nos consultórios odontológicos do
Núcleo de Atenção Integral à Saúde – (NAIS) da 7ª Região da Polícia
Militar - Divinópolis/MG e da Seção de Assistência a Saúde – (SAS)
do 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM) em Bom Despacho/MG.
A abertura da sessão de Pregão Eletrônico será no dia 24/05/2022 às
09h00. Informações pelo tel. (37) 3301-0120. Edital disponível no
site https://www.policiamilitar..mg.gov.br/portal-pm/externo/principal.
action, opção “Serviços, Compras e Licitações”.
3 cm -11 1633021 - 1
EXTRATO DE TERMO ADIDITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MARTINS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-EPP. Pregão Eletrônico 08/2018- Processo de Compras 1259968
000011/2018- Contrato 9187492/2018. Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de Conservação, Higienização,
Limpeza para atender o NAIS 26º BPM. Objeto:Prorrogação de
vigência e reajuste de valor.Valor: R$ 122.801,52. Vigência: 18/05/2022
a 17/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADIDITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MARTINS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-EPP. Pregão Eletrônico 06/2018- Processo de Compras 1259968
000008/2018- Contrato 9187491/2018. Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de Conservação, Higienização,
Limpeza para atender o 14º BPM e 12ª RPM. Objeto:Prorrogação de
vigência e reajuste de valor.Valor: R$ 187.786,48. Vigência: 18/05/2022
a 17/05/2023.
4 cm -11 1632810 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ªRPM/16ª CIA PM IND x Prefeitura Municipal de São
Tomé das Letras/MG – Convênio 06/2022. Objeto: Cooperação mútua.
Vigência: de 01/05/2022 até 30/04/2023. Valor: R$ 63.330,00.
1 cm -11 1633029 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG–15ª RPM x MS Serviços de Manutenção Ltda. 1º Aditivo
ao Contrato de Manutenção de ar condicionados do 19º BPM nº
9337186/2022. Objeto: Acrescentar a manutenção de 02(dois) aparelhos
de ar condicionados split de 24.000 BTUS instalados no Auditório
Jequitinhonha do 19ºBPM. Novo valor global: R$ 4.250,00.
2 cm -11 1632828 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM - Pregão Eletrônico 57/2022. Objeto: Contratação
de serviço de apoio técnico de prossional ENGENHEIRO CIVIL
SÊNIOR para assessoramento à 5ª RPM na supervisão de projetos,
obras e serviços correlatos, para atendimento aos processos licitatórios
Tomada de Preço 01/2021 (lote único), Concorrência 01/2021 (09
lotes) e instalação de salas modulares no CTPM - Uberaba/MG. Data:
24/05/2022. Edital disponível no site: https://www.policiamilitar.
mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -11 1632902 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 5ª RPM. Pregão nº 13/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada de engenharia/arquitetura destinada a executar reforma
e reparos no prédio sede da 5ª RISP no município de Uberaba/MG.
Data: 26/05/2022. Edital disponível no site: compras.mg.gov.br e www.
policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -11 1632901 - 1
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 13, 20 e 22, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA),
pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o
nome do licitante vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com
sede no(a) BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
LAVRAS, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 11 de Julho de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 11/07/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede
na BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Lavras - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 10 de Maio de 2022.
DR. AILTON PEREIRA
AILTON PEREIRA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 167 Conservado 95VC01A2CCM001588 HNJ7709 Dafra/Riva 150 Vermelha 2012 R$ 500,00
2 167 Conservado 9C6KE1210A0043501 HNJ6345 Yamaha/Factor Ybr125 E Preta 2010 R$ 500,00
3 167 Conservado 9CDNF41LJ8M124876 HHA4470 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2007 R$ 500,00
4 167 Conservado 9BWAA05W4BP076867 HMT3399 Vw/Gol 1.0 Ecomotion Giv Preta 2011 R$ 1.000,00
5 167 Conservado 9BD178258V0482839 GSM1071 Fiat/Palio 16v Cinza 1997 R$ 500,00
6 167 Conservado 9BFZZZ54ZLB118678 LKA3617 Ford/Verona Glx Verde 1990 R$ 500,00
7 167 Conservado 3FABP04AX2M119722 DIZ5715 I/Ford Fiesta Street Preta 2002 R$ 500,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02837/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02837/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO e demais Leiloeiros Administrativos,
descritos na Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 2837, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 18 de Fevereiro de 2022, sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 13, 20 e 22, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no CLUBE - ASSOCIACAO ATLETICA FERROVIARIA, situado na Rua Samuel Gammon, 142 - Clube - Bairro
Centro, Lavras - MG, no dia 11 de Junho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas veículos SUCATAS e as 12:00 horas
veículos CONSERVADOS conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de Junho de 2022, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado MAPA LAVRAS ESTACIONAMENTO E
REBOQUE LTDA -ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 27;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 06 a 10 de Junho de 2022, no horário
de 09:00 às 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MAPA LAVRAS ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA -ME - SANTA CRUZ, situado na BR 265 km 343 Rod Bairro Santa Cruz,
Lavras-MG – Referência: sentido São João Del Rey
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão. 5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO,
matriculado sob o número 14273536, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205120007240124.

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