Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 10-11-2015

Data de publicação10 Novembro 2015
SectionDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 10 de nove mbro de 2015 – 27
que o quantitativo a ser informado não pode ser superior àquele cons-
tante do Anexo I desta Resolução.
§3º Após o prazo assinalado no parágrafo anterior, será publicado no
sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
(SES/MG) os dados relativos ao quantitativo de Guerreiros da Tradi-
ção Indígena existentes em cada município, com o respectivo valor a
ser transferido.
§4º Os Termos de Compromisso somente serão liberados para assina-
tura após a publicação de que trata o parágrafo anterior sendo que, no
caso de algum dos municípios não zer a raticação, o valor total da
ação será repartido proporcionalmente entre aqueles que tiverem rati-
cado o quantitativo de Guerreiros da Tradição Indígena existentes no
território do município no prazo do §2º deste artigo.
Art. 7º Anualmente, o município deverá inserir e validar os dados refe-
rentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema GEICOM, nos
prazos e de acordo com as regras vigentes, em instrumento especíco,
bem como apresentar as ações executadas no Relatório de Gestão den-
tro do prazo estipulado pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Caso o município não realize as ações dispostas no
caput no prazo estipulado, a SES/MG procederá ao disposto no artigo
26 do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.996, DE 09 DENO-
VEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br).
09 762648 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 4998 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens
patrimoniais da Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:
o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conserva-
ção dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
m e meio;
os artigos 40 a 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
o artigo 57 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009;
o Memo/SES/SG/DLP nº 999/2015 da Superintendência de Gestão/
Diretoria de Logística e Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desapare-
cimento de 02 (duas) câmeras fotográcas da Gerência Regional de
Saúde de Pedra Azul, conforme descritos no Boletim de Ocorrência
Policial nº M2270-2015-0002369 registrado na Delegacia de Polícia
Civil de Pedra Azul/MG.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, cando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359533-7;
III – Maria das Graças Duarte, MASP 913748-0.
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos ter-
mos dos artigos 42 e 43 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010, incluindo nos autos individualização dos objetos, valores contá-
beis, ocorrência policial e relatório comprobatório da não localização
dos bens, devendo atestar, ao nal dos levantamentos efetuados, se há
ou não envolvimento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de
prestador de serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo sub-
meter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa dos bens não localizados.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para ns de instauração de sindicân-
cia administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 09 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
09 762649 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário nº P 03/2015
O Superintendente Regional de Saúde de Pouso Alegre, no uso de
suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Multigel
Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Saúde
Ltda., CNPJ nº.49.604.226/0001-90, situada a Rua Francisco Andrade,
111, Faixa Verde – Silvianópolis/ MG – CEP 37.560.000, foi noticado
da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº P
03/2015 em 13/10/2015 e não interpôs recurso, torna denitiva a refe-
rida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com a penalidade apli-
cada na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por con-
cluso após publicação desta decisão nal (Parágrafo Único do Art. 123
da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se, notique-se e arquive-se.
Pouso Alegre/MG, 03 de novembro de 2015.
Luís Augusto de Faria Cardoso
Superintendente
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre
09 762259 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/88/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAU-
TELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto DESIN-
FETANTE PARA USO GERAL - LAVANDA, FRASCO 5 LITROS,
marca MARINA, registro MS 342630005, fabricado por ITAÚNA
QUÍMICA LTDA., CNPJ: 05.681.278/0001-95, localizada na AVE-
NIDA DOUTOR WALTER MENDES NOGUEIRA, Nº 743 - VILA
TAVARES - ITAÚNA/MG, CEP: 35.680-085, considerando que a
validade declarada na rotulagem “36 meses” está em desacordo com o
registro do produto que é de 24 meses e a indicação de uso “Limpeza
Geral” está em desacordo com o item aprovado pela Anvisa, por não
conter a diluição”30 ml para cada litro de água”.
Notique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/91/DVMC/2015
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I,
II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALI-
ZAÇÃO E USO, em todo o Estado de Minas Gerais, do produto cosmé-
tico “BOTTOX ATIVADOR”, marca FIO BELLO, MS 45878-98, fáb.
10/09/2013, val. 10/09/2016, sem informação de lote, bem como todos
os produtos sujeitos ao controle sanitário fabricados por FIO BELLO
PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA., CNPJ: 35.896.459/0001-25,
considerando que não há informação de endereço do fabricante, que
o número informado para o CNPJ não é válido (de acordo com pes-
quisa realizada no sítio da Receita Federal do Brasil), que o número do
registro mencionado no rótulo não foi localizado, que o fabricante não
possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e portanto, que todos os
produtos, por ele fabricados, não possuem registro/noticação naquela
Agência.
Notique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
09 762254 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.220,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Aprova as normas gerais de concessão de incentivo nanceiro para
apoio à manutenção do Programa de Registro e Resgate da Medicina
Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais na Aldeia, no âmbito
da Política Estadual Indígena para o exercício de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organiza-
ção e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nan-
ceiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre
a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regula-
menta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.131, de 10 de junho de 2015, que
aprova as regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao paga-
mento dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº
4.605, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o fun-
cionamento do processo de acompanhamento, controle e avaliação pre-
visto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.605, de 17 de dezembro de 2014, que esta-
belece regras para o funcionamento do processo de acompanhamento,
controle e avaliação previsto no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dis-
põe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.809, de 10 de junho de 2015, que estabe-
lece regras de exceção para o ano de 2015, referentes ao pagamento
dos Programas Estaduais, regidos pela Resolução SES/MG nº 4.605,
de 17 de dezembro de 2014, que estabelece regras para o funciona-
mento do processo de acompanhamento, controle e avaliação previsto
no Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 e dá outras
providências;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- as denições decorrentes da II Reunião do Grupo Gestor da Política
Estadual de Saúde Indígena;
- o Ofício nº 599, de 09 de novembro de 2015, do Conselho dos Secre-
tários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as normas gerais de concessão de incentivo
nanceiro para apoio à manutenção do Programa de Registro e Res-
gate da Medicina Tradicional Indígena e Uso de Plantas Medicinais
na Aldeia, no âmbito da Política Estadual Indígena para o exercício de
2015, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.220, DE
09 DE NOVEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
09 762456 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE ALIMENTOS Nº. 81/2015
O Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilân-
cia Sanitária do Estado de Minas Gerais - no uso de suas atribuições
e considerando o disposto na Lei Estadual 13.317, de 24 de setembro
de 1999, art. 102 e na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro de
2011, art. 3º, inciso I - referenda a Determinação de Interdição Cautelar
DVA/SVS nº. 81/2015, referente à interdição cautelar do produto: Ham-
burguer de Carne de Frango e de Carne Bovina; marca: Perdigão; data
de fabricação: 09/09/2015; data de validade: 07/01/2016; lote: vide data
de fabricação; Registro: MA.SIF/DIPOA SOB Nº 0358/1001, fabricado
por: Indústria BRF – Brasil S/A – Matadouro Frigoríco – Fábrica de
Conservas, inscrita no CNPJ sob o número 01.838.723/0172-83, loca-
lizada na Rod. BR 060 S/N, Km 394, Setor Industrial – Rio Verde/GO
– CEP: 75.904-900, por representar risco de agravo à saúde do con-
sumidor, em virtude de apresentar Salmonella spp em 25g, quando o
estabelecido pela resolução pela Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro
de 2001, Anexo I, item 5 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
é a ausência em 25g. O mencionado risco está evidenciado no laudo de
análise nº 3921.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da
Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notique-se.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
09 762480 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, do
dia 5 de novembro de 2015, nas colunas 01 e 02 da página 40, onde se
lê: Art 4º,leia-se: Art 3º.
09 762232 - 1
CONCEDE UM MÊS DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art
. 31, da CE/1989, aos servidores : Masp 1106187-6, Ana Flávia Quin-
tão Fonseca , período de 10/11/2015 a 10/12/2015 e Masp: 1036929-6 ,
Clenir de Souza Gomes, período de 16/11/2015 a 16/12/2015.
09 762212 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ERRATA
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.129, DE 29 DE OUTUBRO DE
2015 publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 30 de
outubro de 2015, Diário Executivo, página 34, coluna 3.
Onde se lê Rizza Letícia Costa Amaral de Oliveira, MASP 1063386-7,
leia-se: MASP 1063385-7.”
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
09 762246 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
ATO DE DESIGNAÇÃO
Ato do Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§ 1º, inciso III da constituição do Estado, e considerando o disposto
na Resolução conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste ato até
31/12/2016, os servidores ocupantes de cargo efetivo, Adelino Júlio
Nicodemos Neto, MASP M1335945-0, e Sueli Gomes Diniz, MASP
M1372783-9, para a realização do monitoramento, manutenção e rees-
tabelecimento da regularidade scal, contábil, econômico-nanceira e
administrativa do CNPJ 10.398.157/0001-70, do Fundo Estadual de
Assistência Social -FEAS, cujos responsáveis poderão ser represen-
tados pelos referidos servidores em face de órgãos públicos federais,
estaduais e municipais, podendo para tanto ter acesso a cobranças, par-
celamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compen-
sação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões nega-
tivas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e
para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de scalização, prestar infor-
mações e fornecer ao sco quaisquer outras informações sobre pendên-
cias e regularizações necessárias, extrair cópias físicas ou digitalizadas,
acompanhar procedimento scal, cumprindo as diligências legais soli-
citadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo
tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e
de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
09 762587 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº.193/2015
A Presidenta da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe con-
fere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011, designa, Arley Júnior Soares Marinho, para 18 horas/aulas
semanais cargo 01, 12 horas/aulas semanais cargo 02, para a Função
Pública com a denominação de “Professor”, tendo em vista a compro-
vada necessidade de pessoal, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo
1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art.
24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, a
partir de 10/11//2015.Belo Horizonte, 09 de novembro de 2015.Liza
Prado, Presidenta e Lindomar Gomes da Silva, Diretor de Ensino e
Pesquisa.
09 762482 - 1
CONCLUSÃO
Conclusão do Processo Administrativo nº 003/2015/UTRAMIG/
DPGF: Considerando que o interessado tem a idade de 85 anos, e nessa
fase da vida as despesas com a saúde é muito grande. Considerando
também que o Estado tem por obrigação amparar o idoso, por meio de
políticas públicas sociais.Considerando também que a UTRAMIG só
tomou providência para sanar a irregularidade depois de transcorrido 17
anos da conclusão do processo de aposentadoria.A Diretoria de Plane-
jamento, Gestão e Finanças decidiu acatar, em parte, os argumentos de
defesa do Sr. Manoel Ferreira dos Santos, adotando a seguinte decisão:
Esta Diretoria (DPGF) não imputará ao servidor Manoel Ferreira dos
Santos o ressarcimento de qualquer valor percebido a maior a título de
proventos até a data de publicação da conclusão deste processo, tendo
em vista que o interessado não concorreu em nenhum momento para
obter os proventos integrais. Será alterado o valor dos proventos no
servidor no SASAP (sistema que gera a folha de pagamento), adequan-
do-o à proporção de 32/35 avos a que tem direito, de acordo com o seu
tempo de serviço/contribuição e a regra de sua aposentadoria, a partir
da data de publicação da conclusão deste processo, conforme demons-
trativo abaixo:
DEMONSTRATIVO DA TAXAÇÃO DE PROVENTO
PROVENTOS 1.044,32 32/35 954,80
Período de 15/12/1998 a 30/09/2015
Total: R$18.202,84
VALOR PAGO A MAIOR NA FOLHA DE PAGAMENTO
Em razão de danos causados ao erário, encaminharemos cópia deste
relatório e sua conclusão à Auditoria Seccional da UTRAMIG, junta-
mente com a planilha de cálculo dos valores pagos a maior, para orien-
tação dos procedimentos a serem tomados no sentido de seu ressar-
cimento aos cofres públicos, conforme determinação do Ministério
Público.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015.Francisco José da Fonseca,
Diretor da DPGF – UTRAMIG.
09 762692 - 1
ATO DA SENHORA PRESIDENTA
ATO Nº.192 /2015
A Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DOUGLAS TISO VINHAS BRITO, MASP: 1.159.016-3,
do cargo de provimento em comissão DAI-11 ET1100206, de recru-
tamento limitado, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, a partir de 09/11/2015.Belo Horizonte, 06 de novembro de
2015. Liza Fernandes Prado, Presidenta da UTRAMIG.
762113 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEE-SAÚDE Nº 5, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
Delega competência a Ordenadores de Despesas, Responsável Técnico e Operadores que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Finan-
ceira – SIAFI/MG pela Unidade Executora 1260.070.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto nos Decretos Estaduais nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada a competência, como Ordenadores de Despesa, Responsável Técnico e Operador, na Unidade Executora 1260.070 – SEE/SES,
para viabilizar a execução de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro nº 001/2015, rmado entre os respectivos órgãos,
aos servidores abaixo relacionados:
Unidade Executora: 1260.070
COMPETÊNCIA NOME MaSP CPF
Ordenador de Despesas Titular Rosemary de Miranda Morais 1.000.164-2 442.936.316-15
Ordenador de Despesas Substituto Mary Lucia Baceletti 326.366-2 700.211.986-91
Responsável Técnico Patrícia Corrêa Giudice
Eve Marton de Castilho Bomm 1.384.807-2
1.166.180-8 012.313.386-60
035.840.596-31
Cancelamentos Rosemar Gomes Vital
Eve Marton de Castilho Bomm 66.831-8
1.166.180-8
Emissão de Empenho, Liquidação, Consultas, Rotinas Administrativas
Edvania R. Alvarenga Sampaio
Cristina Rosa de Oliveira
Elizedir Maia da Silva
Jamile Fernandes de Oliveira
Jacqueline Martins Bueno
Frederico Gomes da Silva
Renata Nunes da Silva
Rosa Maria Rodrigues Teixeira
69.811-7
67.835-0
74.897-2
78.068-5
92.044-9
87.501-0
75.100-7
348.846-7
Emissão de Ordem de Pagamento Rosemar Gomes Vidal
James Cleber de Macedo
Elaine Ramos de Souza
66.831-8
65.813-1
86.295-4
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2015.
(a) Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
(a) Macaé Maria Evaristo dos Santos
Secretária de Estado de Educação
09 762676 - 1

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