Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, 25-01-2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SectionDiário do Executivo
4 – sexta-feir a, 25 de Jan eiro de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
ATO DE EXONERAÇÃO
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG, no uso de suas atribuições, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LIA VIEIRA
RIBEIRO, MASP 1401026-8, adm. 01, do cargo de provimento em
comissão DAI-22, AR1100170, constante do Anexo X do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 01/01/2019.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2018
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
Diretor Geral
17 1185050 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 809, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, ca acrescido do seguinte item:
12. Marca(s): BOTHÂNICO HAIR
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04357-7
Empresa detentora: BOTHÂNICO HAIR COSMETIC NATURAL LTDA. - CNPJ: 04.687.938/0001-82
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789835291
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID.
MED. PMPF 100ml/
100g (R$)
12.1 Xampu para o cabelo - até 499 ml ml 7,49
12.2 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 4,12
12.3 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 7,28
12.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 4,48
12.5 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, nalizador, condicionador,
modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e ans - até 99 g g 38,50
12.6 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, nalizador, condicionador,
modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e ans - de 100 a
499 g g 7,87
12.7 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, nalizador, condicionador,
modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e ans - acima de
499 g g 4,59
12.8 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res-
taurador, nalizador, modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ans
- até 99 ml ml 58,28
12.9 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res-
taurador, nalizador, modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ans
- de 100 a 499 ml ml 12,07
12.10 Produtos para xar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res-
taurador, nalizador, modelador, umidicador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e ans
- acima de 499 ml ml 4,91
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de janeiro de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1187484 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, em exercício da titularidade da Pasta e
no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, da Constituição Estadual, justica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº
44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes graticações temporárias estratégicas:
Nome Masp Nível Justicativa Projeto/Atividade
MARIA GABRIELA
ARAÚJO DINIZ 1.241.193-3 GTED-4 Responsável por coordenar as ações, diretrizes e estruturação da
Superintendência de Promoção de Direitos Humanos, da Subsecre-
taria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Políticas para Promoção e
Defesa de Direitos Humanos
RETIFICA o ato de justicativa de GTED-4 referente ao servidor Renato Saldanha de Aragão, publicado em 18/01/2019, pág.6: onde se lê “Renato
Saldanha e Aragão”, leia-se “RENATO SALDANHA DE ARAGÃO”.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
ELIZABETH JUCÁ DE MELO JACOMETTI
Secretária de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania, em exercício
22 1186654 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 156
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
JUSSARA KELE ARAUJO VALADARES, MASP 752649-4, foi
exonerada do cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8,
Símbolo F-5A, FA34, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
regularizar situação funcional.
ATO Nº 157
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
VÂNIA MARIA VIEIRA SALGADO, MASP 260894-1, foi exonerada
do cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8, Símbolo F-5A,
FA33, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 158
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual CELSO
LUIZ ACYPRESTE DE SOUZA, MASP 326593-1, foi exonerado do
cargo ASSESSOR I, Código AS-1, Símbolo F-5B, FA32, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 159
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
EDNA ADRIANE DA SILVA, MASP 668911-1, foi exonerada do
cargo ASSESSOR FISCAL, Código EX-12, Símbolo F-6B, FA3, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 160
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
EDWALDO PEREIRA DE SALLES, MASP 288744-6, foi exonerado
do cargo ASSESSOR III, Código AS-3, Símbolo F-7B, FA11, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 161
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de
que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo
qual JOSÉ EYMARD COSTA, MASP 387308-0, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FISCAL, Código EX-12, Símbolo F-6B, FA1, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 162
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual NEIVA
DE FÁTIMA LIMAS BRITO, MASP 668399-9, foi exonerada do
cargo ASSESSOR FISCAL, Código EX-12, Símbolo F-6B, FA9, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 163
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
RICARDO ALVES CARVALHO, MASP 317418-2, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FISCAL, Código EX-12, Símbolo F-6B, FA2, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 164
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
ROGÉRIO DE OLIVEIRA DIAS, MASP 302761-2, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8, Símbolo F-5A,
FA18, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 165
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
RONELISA NUNES BARCELOS ROCHA, MASP 752518-1, foi
exonerada do cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO I, Código AS-6,
Símbolo F-4C, FA2, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
regularizar situação funcional.
ATO Nº 166
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de
que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo
qual ROSANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA BAHIA, MASP
339867-4, foi exonerada do cargo ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO
TRIBUTÁRIA, Código AS-5, Símbolo F-5B, FA2, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 167
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS, MASP 331910-0,
foi exonerada do cargo ASSESSOR II, Código AS-2, Símbolo F-7A,
FA32, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 168
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que trata
o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual MAGDA
CRISTINA MEIRA BEZERRA, MASP 752599-1, foi exonerada do
cargo ASSESSOR I, Código AS-1, Símbolo F-5B, FA3, da Secretaria
de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 169
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
HAMILTON GARGARY, MASP 669214-9, foi exonerado do cargo
ASSESSOR II, Código AS-2, Símbolo F-7A, FA43, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 170
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de
que trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo
qual KLEBER MATEUS, MASP 323841-7, foi exonerado do cargo
ASSESSOR I, Código AS-1, Símbolo F-5B, FA83, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 171
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual SUELI
FATIMA SILVEIRA COSTA, MASP 669235-4, foi exonerada do cargo
ASSESSOR I, Código AS-1, Símbolo F-5B, FA92, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 172
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
ANDERSON BUSTAMANTE, MASP 752390-5, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO II, Código AS-7, Símbolo F-4A,
FA9, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 173
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
DANIEL COMANDUCCI NASCIMENTO, MASP 668988-9, foi
exonerado do cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8,
Símbolo F-5A, FA17, da Secretaria de Estado de Fazenda, para
regularizar situação funcional.
ATO Nº 174
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
EDUARDO MENDES COSTA, MASP 752433-3, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8, Símbolo F-5A,
FA35, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 175
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
ELIZABETH CALDEIRA BRETAS, MASP 339856-7, foi exonerada
do cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8, Símbolo F-5A,
FA23, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 176
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
LEONARDO ALVES DA SILVA, MASP 752627-0, foi exonerado do
cargo ASSESSOR FAZENDÁRIO III, Código AS-8, Símbolo F-5A,
FA41, da Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação
funcional.
ATO Nº 177
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que trata
o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual VANESSA
LAMEGO AVENDANHA, MASP 752396-2, foi exonerada do cargo
ASSESSOR I, Código AS-1, Símbolo F-5B, FA89, da Secretaria de
Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
ATO Nº 178
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito, o ato publicado em 01/01/2019, de que
trata o Decreto nº 47.606, de 31 de dezembro de 2018, pelo qual
ANDREA RIECHERT SENKO, MASP 753202-1, foi exonerada do
cargo ASSESSOR ESPECIAL, Código AS-4, Símbolo F-9A, FA16, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para regularizar situação funcional.
24 1187114 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 808, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 791, de 12 de dezembro de 2018, que divulga
preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumulado-
res elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores
de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº
791, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 24 de janeiro de
2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1187483 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
CONCEDE, redução de carga horária de trabalho, nos termos do art. 1º,
da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, ao servidor José Augusto Ávila Ermida,
Masp 457.150-1, AFRE, tendo em vista a liminar proferida nos autos da
ação ordinária nº 0145.18.013.443-2, em curso na 1ª UJ, - 2º JD do Jui-
zado Especial Cível da Comarca de Juiz de Fora.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos 24
de janeiro de 2019.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Recursos Humanos/SEF
Superintendente
24 1187482 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo identicado
INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) de n°
10.000028580.77, de 18/01/2019, para apresentação imediata dos docu-
mentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG
– CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/04/2014 a 31/12/2018.
SUJEITO PASSIVO: ARICA STORE LTDA
IE: 002.135.144.00-20 CNPJ 17.969.255/0001-60
Endereço: Rua João Vicente Santos, 467 – Casa – Bairro Limoeiro - Ipa-
tinga/MG - CEP 35162-449.
SÓCIO/COOBRIGADO: Flávia de Sales Correia Silva
CPF: 052.903.396-80
Endereço: Rua João Vicente Santos, 467 – Casa – Bairro Limoeiro – Ipa-
tinga/MG – CEP 35162-449
SÓCIO/COOBRIGADO: Arica Cristina Lopes de Andrade Ferreira
CPF: 035.378.566-01
Endereço: Av. Itália – Bloco J26 – Aptº 205 – Bairro Cariru – Ipatinga /
MG – CEP 35.160-115.
OBJETO DA AUDITORIA: Inconsistências entre o faturamento decla-
rado e a soma dos valores informados pelas Administradoras/Operadoras
de cartões de crédito/débito e similares.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente termo tem como objetivo informar ao contribuinte e coobri-
gado o início da ação scal, cando dispensada a apresentação de quais-
quer documentos scais.
Manhuaçu, 24 de janeiro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
24 1187478 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos Proce-
dimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios da postagem cor-
respondente à intimação, sob a justicativa de “não procurado”, após três
tentativas de entrega, ca a pessoa física abaixo mencionada, que também
gura no polo passivo da autuação, intimada a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou
a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Esclarecimentos adicionais poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, situada na Rua Hal-
feld, 422 – Centro – Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração nº 01.001174780-49-Identicação dos Sujeitos Passi-
vos: 1) Loja Brasileira Artigos de Utilidades Domésticas Ltda, Inscrição
Estadual nº 367.316751-0049. Endereço: Rua Marechal Deodoro, 156
– Centro – Juiz de Fora/MG – CEP: 36.013-000. 2) Elias Freitas de Paula,
CPF 782.958.077-49. Endereço: Rua Cosete de Alencar, 105, apartamento
201, Bairro Jardim Glória – Juiz de Fora/MG – CEP: 36.036-070.
Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2019.
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora (em substituição)
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e exe-
cução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001163308.71
Autuados: ROBSON DUMONT FONSECA 07718901688
IE: 001.929360.00-56, CNPJ: 15.194.685/0001-21, Rua Aristoteles Cal-
deira, 30, Apto 01, Calafate, Belo Horizonte – MG e
Robson Dumont Fonseca, CPF: 077.189.016-88, Rua Aristoteles Cal-
deira, 30, Apto 01, Calafate, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
15194685/05367210/21112018, lavrado em 21/11/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001163308.71. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma reiterada,
nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, ca o
contribuinte supra citado noticado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugna-
ção, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de
outubro de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2019.
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e exe-
cução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001163555.39
Autuados: STOP RESTAURANTE E LANCHONETE COSTA LTDA
IE: 001.076747.00-44, CNPJ: 09.664.758/0001-07, Rua da Bahia, 166,
Centro, Belo Horizonte - MG e
Gerson de Souza Costa, CPF: 092.247.501-68, Rua Rio Pomba, 1331, Apt
201, Carlos Prates, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacio-
nal previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09664758/05367210/031218, lavrado em 03/12/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001163555.39. A pre-
sente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao
disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regu-
lar de documento scal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, ca o
contribuinte supra citado noticado do presente Termo de Exclusão do
Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art.
29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugna-
ção, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos
efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de abril de 2013. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2019.
Waltencyr Farinazzo Giovannetti
Delegado Fiscal em Exercício – DFT/2º Nível/Juiz de Fora

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