Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 21-03-2023

Data de publicação21 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 21 de Març o de 2023 – 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
IGOR MASCARENHAS ETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o ad j u n t o d e Go v e r n o
JULIANO FISICARO BORGES
ch e f e d e Ga b i n e t e
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
Su p e r i n t e n d e n t e d e im p r e n S a ofi c i a l
rafael freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re l a c i o n a m e n t o
ana paula carvalho de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e pu b l i c a ç ã o
roSana vaSconcelloS forteS araÚjo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
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1450170 - RISP 8 GOV.VALADARES-
PMMG
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 119.322-6 Cap PM Fabiano Marinho dos Santos 026.508.236-66 30/01/2023
SUBSTITUTO 127.512-2 1º Ten PM Flávio Cruz Baia 006.890.906-33 30/01/2023
1450171 - PMMG/RISP/UBERLANDIA
1450243 - AISP RURAL UBERLANDIA
1450304 - PMMG AISP UBERLÂNDIA
1450372 - RISP 9 UBERLANDIA-
PMMG
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 133.730-2 1º Ten PM Hugo Sobreira Schuvitzki 060.901.596-62 30/01/2023
SUBSTITUTO 096644
- 0 2º Ten PM QOR Paulo Cesar Rosa 649.901. 506-78 30/01/2023
1450172 - AISP MONTES CLAROS
PMMG
1450310 - AISP 101 M. CLAROS
PMMG
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 133.904-3 2º Ten PM Liliane Carvalho Mendes
Pamponet 072.551.776-03 30/01/2023
SUBSTITUTO 137.327-3 1º Ten PM Sidney Mendes Sobral 012.847.096-80 30/01/2023
1450373- AISP 339 ALVINÓPOLIS
1450251- AISP DOM SILVÉRIO PMMG
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 139.205-9 Cap PM Maressa de Assis Silva Martins 083.069.916-30 30/01/2023
SUBSTITUTO 126.252-6 1º Ten PM Wanderson Nascimento de
Castro 007.634.236-02 30/01/2023
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD TITULAR 127.628-6 1º Ten PM Jordinei de Souza da Silva 075.682.057-03 30/01/2023
SUBSTITUTO 130.361-9 3º Sgt PM Fábio Antônio da Silva 833.009.456-15 30/01/2023
1450268 - AISP S.S.PARAISO
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 135.907-4 1º Ten PM Fernanda de Carvalho Silva
Reis 049.083.296-21 30/01/2023
SUBSTITUTO 123.023-4 1º Sgt PM Edinaldo de Almeida Neves 785.736.886-53 30/01/2023
1450139 - CTT/PMMG
1450140 - PM INFORMÁTICA
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 126.131-2 1º Ten PM Sidnei Francisco Resende 000.573.256- 50 30/01/2023
SUBSTITUTO 147.461-8 Cap Lucas de Oliveira Barcelos 084.298.916-17 30/01/2023
1450378 - PMMG/FESP - SIAFI
1451978 - PMMG/FESP - SIAD
TITULAR 120.595-4 1º Ten PM Maria Aparecida de Oliveira
Souza 045.614.837-05 30/01/2023
SUBSTITUTO 168.560-1 3º Sgt PM Lucas Chagas de Jesus 106.948.406-70 30/01/2023
SUBSTITUTO 082.014-2 2 Ten QOR Denilson de Souza Rodrigues 553.697.076-34 30/01/2023
Belo Horizonte, 20 de março de 2023.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
COMANDANTE GERAL
20 1764824 - 1
2.4.1. Providenciar o acerto da situação funcional da servidora no
Sistema Informatizado de Recursos Humanos, retornando servidora à
condição de afastamento para aguardar aposentadoria;
2.4.2 Comunicar à Seção de Processamento de Pagamento do CAP,
para que efetue os pagamentos retroativos a que a servidora faça jus,
em decorrência desta decisão;
2.4.3. Disponibilizar cópia integral do processo administrativo referente
à aposentadoria da servidora;
2.4.4. Retornar o acesso da servidora na Intranet PM;
2.4.5 Apresentar a CTC com as contribuições oriundas de todo tempo
de serviço (do ano de 1986 até 2015);
2.4.6. Arquivar cópia deste ato na pasta funcional da servidora, bem
como na Secretaria da Unidade, para ns de controle;
2.5 Determinar ao Diretor de Educação Escolar e Assistência Social
a publicação de extrato deste ato no Diário Ocial do Estado, com
transcrição em BGPM.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
COMANDANTE GERAL
20 1764725 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 104.035/2023-EM/17ªRPM
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: A.M.M.C, matrícula
Nº 172.232-1, ocupante do cargo de Asssistente Administrativo do
CTPM. Comissão Processante: Nr. 130.627-3, 2º Ten PM Wellington
Eduardo Conceição Lima (Presidente), Nr. 106.362-7, 1º Sgt PM
José de Sousa Filho e Nr. 173.031-6, ASPM Noemi Abreu da Silva
Moreira.
Estado-Maior da 17ª RPM, Pouso Alegre, 10 de março de 2023.
Paulo Roberto Barros, Ten Cel PM Chefe
do Estado Maior da 17ª RPM
20 1764787 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
PORTARIA Nº 0000001082/2023
Cria comissão para proceder à análise de títulos para ns classicatórios
do Edital de Credenciamento nº 03/2023 - Pessoa Física ( Médico
HPM).
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1º - Designar comissão para proceder com a análise dos títulos para
ns classicatórios, dos candidatos interessados no credenciamento,
conforme Edital nº 03/2023 – Pessoa Física (Médico), para atuarem
exclusivamente no Hospital da Polícia Militar - HPM, de acordo com as
especialidades divulgadas no anexo I, do referido Edital.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE:
Matrícula nº 126.337-5, Elmar José Moreira Lima - HPM
Membros Titulares - HPM
Alergologia e Imunologia
Matrícula nº 143.168-3, Cap Alexandre Sérgio da C Braga
Matrícula nº 132.106-6, Maj Camila Caetano da Silva - Responsável
Técnica
Anestesiologia
Matrícula nº 166.353-3, 1º Ten Alexandre de Castro Morais
Matrícula nº 177.141-9, 2º Ten Marcello de Albuquerque França
Matrícula nº 132309- 6, Maj PM QOS Daniel Câmara de Rezende -
Responsável Técnico
Cardiologia
Matrícula nº. 166.384-8, 1º Ten QOS Bernardo Schettino Motta
Matrícula nº. 166.250-1, 1º Ten QOS Nicole Lauar Pimenta
Matrícula nº.153169-8, Cap PM QOS Dilson Aldelo Barbosa -
Responsável Técnico
Cirurgia Cabeça e Pescoço e Otorrinolaringologia
Matrícula nº 176.058-6, 2º Ten PM QOS Geovane Luiz Alves Santos
Matrícula nº 180.633-0, 2º Ten BM QOS Luanna Rocha Vieira
Martins
Matrícula nº 143.231-9, CAP PM QOS Aureliano Carneiro Barreiros
- Responsável Técnico
Dermatologia Geral
Matrícula nº 132.137-1, Maj PM QOS Mônica de Cassia Zerbinati G
Affonso - Responsável Técnica
Matrícula nº 143.178-2, Cap PM QOS Juliana Cristina Fraga
Endocrinologia e Metabologia
Matrícula nº 137.775-3, Maj PM QOS Patrícia Paz C. de Almeida
Salgado
Matrícula nº 126.336-7, Maj PM QOS Cláudia Veloso Lago de
Miranda - Responsável Técnica
Gastroenterologia
Matrícula nº 166.401-0, 1º Ten Guilherme Grossi - Responsável
Técnico
Matrícula nº 166.407-7, 1º Ten Anderson Faria
Ginecologia Cirúrgica
Matrícula nº 143.200-4, Cap PM QOS Nara Chartuni Pereira Teixeira
- Responsável Técnica
Matrícula nº 166.319-4, 1º Ten PM QOS Lidiane Silva Mendes
Mastologia
Matrícula nº 143.189-9, Cap PM QOS Henrique Silva Bartels -
Responsável Técnico
Matrícula nº 153.178-9, Cap PM QOS Cláudia Maria da Silva
Neurologia
Matrícula nº 182.758-3, 2º Ten PM QOS Ricardo Menezes Dornas
Matrícula nº 140.190-0, 2º Ten PM QOS José do Patrocínio B. Neto
Matrícula nº 177.142-7, 2º Ten PM QOS Guilherme M. M. Menezes
- Responsável Técnico
Neurocirurgia:
Matrícula nº 177.182-3, 2º Ten PM QOS Suzana Penna C. Galinari -
Responsável Técnica
Matrícula nº 182.756-7, 2º Ten Eustáquio Claret dos S. Júnior
Psiquiatria e Psiquiatria da Infância e Adolescência
Matrícula nº 166.341-8, 1º Ten PM QOS Fabrício Correa Durão
Matrícula nº 126.335-9, Ten Cel PM QOS Jussara Mendonça Alvarenga
- Responsável Técnica
Urologia
Matrícula nº 137.743-1, Maj Pedro Romanelli de Casatro - Responsável
Técnico
Matrícula nº166.350-9, Ten Eduardo Vitor de Castro
Membro Titular - IPSM
Masp nº 14599252, Anne Jacqueline Alves Ferreira.
Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data do encerramento do envio dos documentos
para o processo de credenciamento, do referido Edital, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de Março de 2023.
(a) Fabiano Villas Boas, Cel PM QOR
Diretor-Geral/IPSM
20 1764754 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE INTERINA
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.435 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e acatando
deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da
PCMG, em reunião realizada aos dezesseis dias do mês de março de
2023, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/
função, por período superior a 180 dias, remove, nos termos do art.
56, § 2º, da referida lei, Hamilton Tadeu de Lima, Delegado-Geral
de Polícia, Masp. 293.304-2, do 9º Departamento de Polícia Civil de
Uberlândia para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções,
quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil
de Minas Gerais.
78.436 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, nos termos
do inciso I do art. 52 da mesma Lei, em virtude do Processo Seletivo nº
009/2023, publicado no Boletim Interno em 27/02/2023, Francielly de
Queiroz Sifuentes, Delegada de Polícia Titular, Masp 1.060.969-1, para
prestar serviços na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
de Divinópolis/ DRPC Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, procedente
da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Vespasiano/ DRPC Vespasiano/ 3º
Depto Vespasiano.
78.437 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, a pedido, nos
termos do inciso I do art. 52 da mesma lei, Juliana Flávia Borges Fiuza,
Delegada de Polícia Titular, Masp 1.331.206-1, para prestar serviços
na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Vespasiano/ DRPC Vespasiano/ 3º
Depto. Vespasiano, procedente da Delegacia Regional de Polícia Civil
de Governador Valadares/ 8º Depto. Governador Valadares.
78.438 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, concede licença por
motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II
e art. 65, § 1º da mesma lei, a Arthur de Oliveira Simões, Delegado de
Polícia Titular, Masp 1.333.030-3, lotado na Delegacia de Polícia Civil
de Rio Pomba/ DRPC Ubá/ 4º Depto. Juiz de Fora, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar de 13/03/2023.
78.439 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa, nos
termos do inciso I do art. 22 da referida lei, Silmara Vilaça Morato,
Perita Criminal, nível II, Masp 1.367.230-8, para responder pela
Chea da Seção Técnica de Constatação de Drogas do Instituto de
Criminalística.
78.440 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos da
Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto
nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Laura Freitas Leite,
Escrivã de Polícia, nível III, Masp 668.154-8, lotada na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janaúba/ 11º Depto. Montes Claros,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
78.441 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, concede licença por
motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II
e art. 65, § 1º da mesma lei, a Ana Cláudia Fernandes de Souza, Escrivã
de Polícia, nível I, Masp 1.530.043-7, lotada na Delegacia Regional
de Polícia Civil de Paracatu/ 16º Depto. Unaí, pelo período de 2 (dois)
dias, a contar de 27/02/2023.
78.442 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, a pedido,
nos termos do inciso I do art. 52 da mesma lei, Marcelo Goulart,
Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 294.333-0, para prestar
serviços na Delegacia Especializada de Investigação de Ato
Infracional/ DOPCAD/ DEFAM, procedente da Delegacia de Polícia
Civil de Papagaios/ DRPC Pará de Minas/ 7º Depto. Divinópolis.
ATO Nº 0066/23-DEEAS1
ATO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR CIVIL
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12, e:
CONSIDERANDO QUE:
1. Em auditoria da SPC/CAP, sobre o processo de aposentadoria da
servidora civil, n.º 136.694-7, LEILA MARIANAPRADO MACHADO,
na apuração dos requisitos exigidos no processo, vericou-se o não
cumprimento do requisito de tempo de contribuição, nos termos do art.
40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição da República (CR/1988)
c/c com o § 5º do mesmo dispositivo, com redação dada pela EC n.º
41/2003.
2. Foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
inconstitucionalidade da efetivação procedente da LC n. 100/2007,
por meio da decisão proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.876/DF, publicada em 01/04/2014, o cargo
exercido pela servidora em comento não é provido de estabilidade
pública, razão pela qual não há possibilidade de retorno da requerente
para cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, conforme
previsão do art. 36, § 24, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
3. Culminou em ato que tornou sem efeito o afastamento preliminar
à aposentadoria da servidora civil, n.º 136.694-7, LEILA
MARIANAPRADO MACHADO, Professora da Educação Básica
da Polícia Militar, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de
Minas Gerais, Unidade Juiz de Fora.
RESOLVE:
DESLIGAR a servidora civil, n.º 136.694-7, LEILA MARIANAPRADO
MACHADO, Professora da Educação Básica da Polícia Militar, lotada
no Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, Unidade
Juiz de Fora, do Quadro de Pessoal Civil da PMMG, a contar da
data de 03/12/2015, por não cumprir requisitos para aposentadoria
na modalidade solicitada bem como em qualquer outra modalidade
prevista em lei, e em cumprimento a Decisão do Supremo Tribunal
Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
- ADI nº 4876, de 01abr14, que declarou inconstitucional o art. 7º da
Lei Complementar nº 100, de 05 de novembro de 2007.
(a)Rodrigo Piassi do Nascimento, Cel PM
COMANDANTE-GERAL
ATO Nº 0064/2023-DEEAS1
ATO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR CIVIL
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12, e:
CONSIDERANDOQ QUE:
1. Em auditoria da SPC/CAP no processo de aposentadoria alusivo à
servidora civil do nº 132.686-7, ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA
DELLA CROCE, na apuração dos requisitos exigidos no processo,
vericou-se o não cumprimento do requisito de tempo de contribuição,
nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição da
República (CR/1988).
2. Na apuração dos requisitos exigidos no processo, vericou-se o
não cumprimento do requisito de tempo de contribuição, nos termos
(CR/1988).
3. Tendo sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
inconstitucionalidade da efetivação procedente da LC n. 100/2007,
por meio da decisão proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.876/DF, publicada em 01/04/2014, o cargo
exercido pela servidora em comento não é provido de estabilidade
pública, razão pela qual não há possibilidade de retorno da requerente
para cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, conforme
previsão do art. 36, § 24, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
4. Tendo sido apurado pela SPC/CAP que a servidora não cumpre
requisitos para aposentadoria na modalidade solicitada bem como em
qualquer outra modalidade prevista em lei.
5. Culminou em ato que tornou sem efeito o afastamento preliminar à
aposentadoria da servidora civil nº 132.686-7, ADRIANA MARIA DE
OLIVEIRA DELLA CROCE, PEB1D-24, pertencente ao Magistério
Público do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
Unidade Argentino Madeira.
RESOLVE:
DESLIGAR a servidora civil nº 132.686-7, ADRIANA MARIA DE
OLIVEIRA DELLA CROCE, PEB1D-24, pertencente ao Magistério
Público do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais,
Unidade Argentino Madeira, a contar da data de 30/12/2015, por não
cumprir requisitos para aposentadoria na modalidade solicitada bem
como em qualquer outra modalidade prevista em lei, e em cumprimento
a Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4876, de 01abr14, que
declarou inconstitucional o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 05
de novembro de 2007.
(a)Rodrigo Piassi do Nascimento, Cel PM
COMANDANTE-GERAL
ATO Nº 0077/2023-DEEAS1
ATO DE DESLIGAMENTO DE SERVIDOR CIVIL
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12.
CONSIDERANDO QUE:
1. Em auditoria da SPC/CAP no processo de aposentadoria alusivo
à servidora civil, 132.941-6, ROSANA TIAGO PINHEIRO
ANSALONI, na apuração dos requisitos exigidos no processo,
vericou-se o não cumprimento do requisito de tempo de contribuição,
nos termos do art. 6º da Emenda à Constitucional (EC) n. 41/03 c/c § 5º
do art.40 da constituição da República (CR/1988).
2. Foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
inconstitucionalidade da efetivação procedente da LC n. 100/2007,
por meio da decisão proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 4.876/DF, publicada em 01/04/2014, o cargo
exercido pela servidora em comento não é provido de estabilidade
pública, razão pela qual não há possibilidade de retorno da requerente
para cumprimento do tempo necessário à aquisição do direito, conforme
previsão do art. 36, § 24, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
3. A servidora não cumpre requisitos para aposentadoria na modalidade
solicitada, bem como em qualquer outra modalidade prevista em lei.
4. Culminou em ato que tornou sem efeito o afastamento preliminar
à aposentadoria da servidora civil, nº 132.941-6, ROSANA TIAGO
PINHEIRO ANSALONI, código PEBMG, nível “I”, grau P-24,
pertencente ao Magistério Público do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar de Minas Gerais, Unidade Argentino Madeira
RESOLVE:
DESLIGAR a servidora civil, 132.941-6, ROSANA TIAGO
PINHEIRO ANSALONI, código PEBMG, nível “I”, grau P-24,
pertencente ao Magistério Público do Colégio Tiradentes da Polícia
Militar de Minas Gerais, Unidade Argentino Madeira, do Quadro de
Pessoal Civil da PMMG, a contar da data de 30/12/2015, por não
cumprir requisitos para aposentadoria na modalidade solicitada bem
como em qualquer outra modalidade prevista em lei, e em cumprimento
a Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 4876, de 01abr14, que
declarou inconstitucional o art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 05
de novembro de 2007.
(a)Rodrigo Piassi do Nascimento, Cel PM
COMANDANTE-GERAL
20 1764400 - 1
COMANDO GERAL
DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E, da
Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e
considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DISPENSAR, em 09fev23, da função de Vice-diretor Pedagógico
do CTPM/Passos, o nº 100949-7, PEB, Silvia Maria Oliveira Soares
Maia.
DESIGNAR, a partir de 01mar23, até 28fev25, para a função de Vice-
diretor Pedagógico do CTPM/Passos, o nº 155458-3, PEB, Wanda
Iveny Soares Cândido de Lima.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
Comandante Geral
EXTINÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PROFESSOR DO CTPM PARA A
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e consoante à
Resolução nº 4.004, de 22jan09,
Resolve:
Declarar EXTINTA, a partir de 07/02/2022, a disposição do
103680-5, PEB, Suelen Maria Lobo Medeiros Achilles, pertencente
ao CTPM/Nossa Senhora das Vitórias, à Prefeitura de Belo Horizonte,
para exercer cargo em comissão na Rede Municipal de Ensino, no
município de Belo Horizonte, a partir de 27/06/2017, para regularizar
situação funcional.
(a) RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
Comandante Geral
20 1764289 - 1
COMANDO GERAL
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ATO DE DESLIGAMENTO DE
SERVIDOR CIVIL EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL
ATO ADMINISTRATIVO N. 00111.1/23 – DEEAS1/CG
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º, da
Lei nº 20.010, de 05jan12, e:
1. CONSIDERANDO QUE:
1.1. Por meio do Mandado de Noticação, datado de 31/01/2023,
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais foi noticada para
cumprimento de decisão judicial na data de 03/02/2023.
1.2 A decisão judicial, proferida no Processo TJMG/Carta Precatória
– Citação/Intimação - Tutela Antecipada Concedida – Processo n.
5002551-41.2023.8.13.0027 (SEI 1250.01.0011367/2022-40) da Vara
Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e
de Acidentes do Trabalho da Comarca de Betim;
1.3 Que DEFERIU a tutela antecipada para determinar: A suspensão
da decisão que indeferiu a aposentadoria da Requerente, com
restabelecimento dos proventos e benefícios da autora no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária de R$500,00, até o limite de
R$150.000,00; - que seja disponibilizada pela rés cópia integral do
processo administrativo 55709789, com retomada de acesso da autora
a Intranet da PMMG, e a apresentação pela rés dos CTC´s da Autora,
com as contribuições oriundas de todo o tempo de serviço prestado (do
ano de 1986 até 2015), sob pena de multa diária de R$2.000 por dia
de descumprimento da medida, limitado ao montante de R$20.000,00.
Intime-se os requeridos, pessoalmente, pelo meio mais expedido, para
cumprimento da decisão liminar.
2. RESOLVE:
2.1. Suspender os efeitos do ato de desligamento da servidora civil,
n. 139.474-1, EDSONINA DE ANDRADE SERAPIÃO, Professora
da Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPMG, nível I, grau
G, do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, unidade Betim, ocorrido
em 16/01/2023, em cumprimento ao Ato publicado no BGPM n° 03
de 10/01/2023;
2.2 determinar que esta suspensão perdure até o provimento
jurisdicional nal;
2.3 Restabelecer, de imediato, a partir de 03/02/2023, a servidora com
proventos e benefícios;
2.4 Determinar à Comandante do CTPM Unidade Argentino Madeira:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230320233403013.

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