Diário do Executivo – Editais e Avisos, 29-03-2023

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
18 – quarta-fei ra, 29 de Ma rço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
ATO N.º 1135/2023 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de
convocaçãonº 302/2023 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível I, Grau A, de LILIAN FERNANDA SILVA, Masp
n.º 1481026-1, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade
do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15
de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de 30
(trinta) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2023.
ATO N.º 1136/2023 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de
convocação nº 316/2023 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, de MICHELLE APARECIDA PEREIRA
LOPES , Masp n.º 1219460-1, da Unidade Acadêmica de Passos, de
30 (trinta) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2023.
ATO N.º 1137/2023 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de
convocação nº 881/2023 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, de EVANA BARROS PEREIRA SOUZA,
Masp n.º 1386368-3, da Unidade Acadêmica de Passos, de 30 (trinta)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2023.
ATO N.º 1138/2023 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de
convocação nº 218/2023 para a função de Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, de ELIZETE OLIVEIRA DE ANDRADE,
Masp n.º 0979794-5, da Unidade Acadêmica de Carangola, de 30
(trinta) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2023.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
28 1769361 - 1
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HUGO LEONARDO
LIMA CRUZ, MASP 1372965-2, do cargo de provimento em comissão
DAI-18 UM1100163, a contar de 27/03/2023.
28 1769358 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
ATO Nº 052 - REITOR/2023 O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Wagner de Paulo Santiago,
no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo
7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011,
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, a contar
de 28 de março de 2023, nos termos do § 1º do artigo 66 da Lei nº.
869 de 05 de julho de 1952, de MARCELO VALMOR FERREIRA,
referente ao cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100118,
de recrutamento amplo.
28 1769217 - 1
ATO N° 637 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e a Chefe do Departamento de Filosoa, Professor ILDENILSON
MEIRELES BARBOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018,
CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do
artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a
professora:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2023 A 31/12/2023
Masp 10455574 - Antonio Alvimar Souza; adm. 01; 20h/a.
28 1768740 - 1
ATO N° 628 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-
Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, REVOGAM NO ATO
N° 500 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2023, a concessão de
extensão de carga horária, publicado no DOEMG de 28/02/2023, em
razão de alteração de carga horária, referente ao professor:
Masp 04466421 - Paulo Roberto Rodrigues Xavier; adm.03; a/c do dia
06/03/2022.
ATO N° 629 – DIRETORIA CCET – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor GUILHERME
BARBOSA VILELA, e o Chefe do Departamento de Ciências Exatas,
Professor LAILSON DOS REIS PEREIRA LOPES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de
04 de Abril de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas
Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA
HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em
conteúdo curricular o professor:
PARA O PERÍODO DE 06/03/2023 A 31/07/2023
Masp 04466421 - Paulo Roberto Rodrigues Xavier; adm.03; 20h/a.
28 1768737 - 1
ATO Nº 631 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 10464568 - Otil Carlos Dias dos Santos; adm. 03; 40h/a.
ATO Nº 632 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 00000000 - Carla Pereira de Castro Cruz; adm. 01; 30h/a.
28 1768736 - 1
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA ZENEIDE DE MACEDO
MELO JORGE, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MC1100151, de recrutamento amplo.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAMUEL JOSE PIMENTA NETO,
MASP 13677950, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MC1100150, de recrutamento amplo.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA CAROLINA NASCIMENTO
FEITOSA, para o cargo de provimento em comissão DAI-12
MC1100156, de recrutamento amplo.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE ANDRADE
BARBOSA, MASP 619482-3, para o cargo de provimento em comissão
DAI-30 MC1100128, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Desenvolvimento Acadêmico do Hospital Universitário Clemente
de Faria - HUCF.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LORENA GUIMARÃES RUAS,
para o cargo de provimento em comissão DAI-12 MC1100151, de
recrutamento amplo.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDLENE RAMOS FERNANDES,
MASP 12702510, para a função graticada FGI-5 MC1100107.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, designa KELI CRISTIANE EUGENIO SOUTO, MASP
1124829-1, para responder pelo Campus da Unimontes em Unaí, a
contar de 28/02/2023, para regularizar situação funcional.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a GIULLIANO VIEIRA
MOTA, MASP 10460913, diretor da Diretoria de Gestão de Campi, a
graticação temporária estratégica GTEI-3 MC1100065.
28 1768849 - 1
ATO Nº 631 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 10464568 - Otil Carlos Dias dos Santos; adm. 03; 40h/a.
ATO Nº 632 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 00000000 - Carla Pereira de Castro Cruz; adm. 01; 30h/a.
ATO Nº 633 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 14844583 - Gilvânia Barbosa Sena; adm. 03; 40h/a.
ATO Nº 634 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 1373683-0 - Alessandra Araújo Fernandes; adm. 01; 30h/a.
ATO Nº 635 – DIRETORIA CCSA - UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARIA
ANGELA FIGUEIREDO BRAGA, e a Chefe do Departamento
de Ciências Contábeis, Professora ELIANA SOARES BARBOSA
SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portaria
020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021 c/c
Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de 2021,
CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 01/04/2023 A 31/12/2023
Masp 00000000 - Zaide Ribas de Sá; adm. 01; 40h/a.
28 1768739 - 1
ATO N° 638 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e o Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de
2018, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
Maio de 2018, CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA,
nos termos do artigo 9ºA, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo
curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 01/02/2023 A 31/12/2023
Masp 10469674 - Juliane Leite Ferreira; adm. 03; 20h/a.
28 1768765 - 1
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9212047
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Empresa
Commando Segurança Eletrônica. Objeto: Prorrogação do prazo da
vigência, a manutenção do valor do contrato e a inclusão de cláusula
de proteção de dados pessoais ao supratranscrito contrato. Dotação
Orçamentária: 1081.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39-62.0.10.1. Belo
Horizonte, 28/03/2023.
2 cm -28 1768803 - 1
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2023
PROCESSO DE COMPRA N.º 1081017-03/2023
A Advocacia-Geral do Estado torna pública a reticação do edital
de licitação publicado no dia 17/03/2023, cujo objeto é prestação de
serviços de contratação de empresa para confecção, fornecimento e
instalação de persianas horizontais, tipo rolo, em blackout e tela solar
5%, no 4º andar do Edifício BIC, sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, conforme especicações constantes no Anexo I -
Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades
estabelecidas no edital e seus anexos, em virtude de alteração da redação
do item 1.3.2.1 do Anexo I – Termo de Referência ao mencionado Edital
para melhor adequação ao objeto. A sessão está remarcada para ocorrer
no dia 12/04/2023, às 09h:30min., no site www.compras.mg.gov.br.
Maiores informações: pelo e-mail dapoaquisicoes@advocaciageral.
mg.gov.br ou pelo Telefone (31) 3218-0897 ou (31) 3218-0898 no
horário de 09h às 11h30mim ou de 14h30mim às 17h, de segunda a
sexta-feira. Belo Horizonte, 28 de março de 2023.
Emerson Paiva da Silva, Diretor da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, Ordenador de Despesa em exercício.
5 cm -28 1768992 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
PMMG-CAE X MANGIARE BUFFET E
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ 41.941.121/0001-15 – Solução processo administrativo punitivo
(PAP) Portaria nº75/2022-AudSet. Ordenador de Despesas resolve
aplicar a sanção de Multa, conforme a cláusula 14.1.2 do contrato,
Art38 inciso II, alínea c, do Decreto Estadual n 45902/2012 c/c Art.87,
inciso II da Lei nº 8666/93. A interposição de recurso será no prazo
de 5(cinco) dias úteis, a contar da noticação. Procurador da Empresa
Advogado Antônio Roberto Pereira – OAB/MG 49.832
3 cm -28 1768712 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - EM/14ª RPM Pregão Eletrônico 02/2023; UE 1259969;
Objeto: Fornecimento de materiais de informática para Unidades da
14ª RPM, durante o ano de 2023. Lote 01: BÁRBARA CRISTINA
MARTINS DANTAS - ME, CNPJ 32.032.538/0001-74; Valor:
R$79.440,00 (setenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais).
2 cm -28 1769187 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X JS Serviços e Conservação Eireli – T.A.
nº 05 ao Contrato nº 23/2020 – Portal Compras 9263250 (Sei nº
1250.01.0007510/2020-07). Objeto: Alteração contratual. Valor
mensal do contrato: R$ 4.427,08, retroativo a 01/01/2023, conforme
CCT/2023. Data: 27/03/2023.
2 cm -28 1768549 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - CAP – Contrato nº 9379455/2023. Processo de Compras nº
1250133 00006/2023. PMMG/CAP x FUNDAÇÃO GUIMARÃES
ROSA; CNPJ: /04.853.455/0001-00 Objeto: prestação de serviços
de impressão de até 150.000 cadernos de provas, devidamente
acondicionados em envelopes, para atender as demandas afetas
aos concursos da Polícia Militar de Minas Gerais. Valor estimado:
R$501.000,00. Vigência: 29/03/2023 a 31/12/2023.
2 cm -28 1769389 - 1
REGISTRO DE ADOÇÃO DE REGIME LICITATÓRIO
A Ordenadora de Despesas do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade
Argentino Madeira, torna pública a autorização de início de processo
de licitatório com fundamento nas Leis Federais nº 8.666/93, nº
10.520/02, e nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/11, incluindo
os realizados por meio do sistema de registro de preços, com supedâneo
na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.728/23, que xa o regime
de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/21, no
âmbito da Administração pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, para execução dos processos de compras referentes
ao exercício nanceiro e orçamentário de 2023 e 2024, tendo como
referência o processo SEI 1250.01.0003445/2023-46.
3 cm -28 1769095 - 1
PUBLICAÇÃO DE ATA REGISTRO DE PREÇO
CMB/DAL – PMMG: Ata 23 – RP 23/2022, Planejamento 300/2022.
A PMMG torna público que REGISTROU os PREÇOS dos LOTES
01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21,
Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo/menos letais – cartucho
efeito moral, projetil, granada e espargidor, para a empresa CONDOR
S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ 30.092.431/0001-96, por um
período de 12 meses a contar da data da publicação no Diário Ocial,
não podendo ser prorrogada. A íntegra das Atas do RP encontra-se
disponível aos interessados no site: www.compras.mg.gov.br
3 cm -28 1769259 - 1
TERMO DE APOSTILAMENTO
PMMG/DF - TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO
Nº 001/2023 PARTES: PMMG e o Município de Cataguases/MG.
OBJETO: Registrar a reticação unilateral dos códigos das dotações
orçamentárias do município previstas no item 5.2 da Cláusula Quinta
– da Dotação Orçamentária do Termo Original. ASSINATURA:
16/03/2023.
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TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG-8ª RPM x ENGEFORT ENGENHARIA LTDA - ME. Contrato
9345027/2022. 1º aditivo. Objeto: Alterar a Cláusula Terceira - Do
Local, Do Prazo de Entrega e da Execução e a Cláusula Décima -
Da Vigência. Prazo de entrega e execução: O serviço será executado
no prazo máximo de 08 (oito) meses, a contar da data 20/03/2023.
Vigência: 18 (dezoito) meses, a partir da publicação no Diário Ocial
de Minas Gerais ou pela absorção total do objeto, sem prejuízo do prazo
de garantia.
PMMG-8ª RPM x Marlus Mendes Batista- ME. Contrato 9245598/2020.
5º aditivo. Objeto: Renovação da vigência do contrato, prorrogando-a
por mais 01 (um) ano, sem alteração dos preços/valores já praticados.
O valor anual do contrato permanece em R$ 319.268,28 (Trezentos e
dezenove mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).
Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2024.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO
ELETRÔNICO- ALTERAÇÃO NA DATA
PMMG-BPMRv/Pregão eletrônico. Objeto: Instalação de portas e
janelas em vidro temperado no refeitório da sede do CPRV, contratação
de internet bra para a 4ªCia/BPMRv, reforma telhado 17ª cia RV e
demais itens das unidades subordinadas ao BPMRV/CPRV, conforme
especicações, exigências e quantidades estabelecidas no termo de
referência, Edital-PE 03/2023. Unidade 1251655, Processo 10/2023.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, até as 07h59min de
14/04/2023. Informações no tel. (31) 2123-1905. Edital disponível no
site www.compras.mg.gov.br e https://www.policiamilitar.mg.
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AVISO DE LICITAÇÃO
O Ordenador de Despesas da 5ªRPM, torna público o Pregão Eletrônico
N.º 1261556 14/2023. Objeto: Contratação de engenheiro civil sênior,
para assessoramento na supervisão de obras e serviços correlatos,
Tomada de Preços 01/2021 no CTPM_Uberaba/MG. Data: 11/04/2023.
Edital disponível no site: compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.
mg.gov.br.
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EXTRATO DE CONTRATO
CMI/DAL – PMMG X ECS COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 08.206.867/0001-00, Contrato
04/2023, Compras 9378349/2023, Processo de Compras 02/2023.
Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURA POLICIAL - TIPO SUV. Valor
Total R$ 576.031,00. Vigência até 31/12/2023.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03110/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03110/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 267, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 27 de Fevereivo de 2023, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 16 e 18, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo
ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 26 de Abril de 2023 às 08:00 horas e término no dia
28 de Abril de 2023 às 20:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303290011150118.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 29 d e Março d e 2023 – 19
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 25 de Abril de 2023, no horário
de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO RABELO - ALBANO NERY SECCO, situado no(a) Rua Antonio Vieira Tigrão, nº 983 - - FIRMA, Bairro Albano Nery
Secco, Itamogi-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13,
14, 16 e 18, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 27.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 27ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/ITAMOGI, com sede na Rua
Olegario Maciel, nº 660, Cerrado, Itamogi - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, 27ª DELEGACIA
DE POLICIA CIVIL/ITAMOGI, com sede na Rua Olegario Maciel, nº 660, Cerrado, Itamogi - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas
e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Itamogi - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado. Itamogi, 27 de Março de 2023.
MARCOS FERNANDO MORENO
Delegado de Trânsito
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 682 Sucata 95VCA1D288M008008 ECN2F76 Dafra/Speed 150 Preta 2008 R$ 800,00
2 682 Sucata 9C2JC2501SRSA3365 BSB8638 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 1.500,00
3 682 Sucata 9C2KC08506R856205 DNN8777 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2006 R$ 2.000,00
4 682 Sucata - - Honda/Xr 250 Tornado Preta - R$ 5.000,00
5 682 Sucata - - - Cinza - R$ 100,00
6 682 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Preta - R$ 500,00
7 682 Sucata - - - - - R$ 1.500,00
8 682 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Azul - R$ 400,00
9 682 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Cinza - R$ 500,00
10 682 Sucata 9BD178096W0761241 CXQ2629 Fiat/Palio Ex Preta 1998 R$ 2.000,00
11 682 Sucata 93HES15502Z112471 DIK3116 Honda/Civic Lx Cinza 2002 R$ 4.000,00
12 682 Sucata 9BWZZZ377ST191888 BJS7594 Vw/Gol Cli Branca 1995 R$ 2.000,00
13 682 Sucata 9BWAL45U4KT062054 GAM7797 Vw/Gol 1.6l Af5 Cinza 2018 R$ 100,00
14 682 Sucata 9BWZZZ30ZGT159292 CXO8325 Vw/Parati Ls Vermelha 1986 R$ 950,00
15 682 Sucata 93YBSR6RHCJ883442 MIW8786 Renault/Sandero Aut1016v Prata 2011 R$ 3.800,00
16 682 Sucata 9BWZZZ30ZDP035668 BHB9531 Vw/Voyage Ls Verde 1983 R$ 800,00
17 682 Sucata 9BD146000R5219847 BVR9645 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1994 R$ 2.000,00
18 682 Conservado 9C2KC08106R823835 DPI0263 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 1.800,00
19 682 Conservado 94J2XCCK78M023274 HEV2190 Sundown/Max 125 Sed Prata 2007 R$ 800,00
20 682 Conservado 9C2JC30101R172086 GTL8010 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 3.000,00
21 682 Conservado 95VGF5H2DEM000397 OXA8033 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 Preta 2013 R$ 1.700,00
22 682 Conservado 9BWZZZ30ZPP246018 AJC0040 Vw/Voyage Cl Azul 1993 R$ 1.650,00
23 682 Conservado 9BFZF26P868471514 JGO1843 Ford/Fiesta Sedan1.6ex Prata 2006 R$ 5.000,00
24 682 Conservado 9BGJK11VMMB004435 JEL4862 Gm/Monza Sl/E Prata 1991 R$ 1.250,00
25 682 Conservado 9BWCA05X63T038907 GZI8021 Vw/Gol 1.0 Cinza 2002 R$ 5.000,00
26 682 Conservado BJ475241 CQR8628 Vw/Fusca 1300 Amarela 1977 R$ 800,00
27 682 Conservado 8AWZZZ377VA906435 HVN9632 Imp/Vw Gol Cl 1.6 Mi Vermelha 1997 R$ 2.800,00
120 cm -28 1769362 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 03050/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03050/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 700, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 22 de Julho de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 33, 34, 37, 38, 39, 42, 43, 47, 48, 49, 52, 53, 54, 55, 59,
61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 73, 74, 75, 76 e 77, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 17 de Abril de 2023, às 10:00 horas; com encerramento
no dia 19 de Abril de 2023, às 17:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10 a 14 de Abril de 2023, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO LAJINHA LTDA - ITA, situado no(a) Rua Américo Misael, nº 581 - A - FIRMA, Bairro Ita, Lajinha-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303290011150119.

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