Diário do Executivo – Editais e Avisos, 30-03-2023

Data de publicação30 Março 2023
SectionDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 30 d e Março de 2023 – 31
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUCILA ANDRÉIA DIAS,
MASP 1517825-4, do Gabinete, a graticação temporária estratégica
GTEI-2 MS1100332.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUCIANO JOSÉ
RESENDE, MASP 1367068-2, da Gerência de Logística e Aquisições,
a graticação temporária estratégica GTEI-3 MS1100139.
29 1770312 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO SECGERAL/SUBSECOM/GABINETE
O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS,
no exercício das competências previstas no art. 5° do Decreto Estadual
nº 47.736/2019, e no art. 2º da Resolução SECGERAL nº 5/2019, com
base nos fundamentos expostos na Nota Técnica nº 5/SECGERAL/
SUBSECOM/NEC/2023 (63057339), no Memorando.SECGERAL/
SUBSECOM/NCP/DOT.nº 2/2023 (60322332) e na Nota Técnica
1/SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/2022 (62962180),
constantes no processo SEI nº 1630.01.0003073/2022-74, INDEFERE
o Requerimento Administrativo apresentado pela SP SERVIÇOS
PROMOCIONAIS TURISMO E EVENTOS LTDA - EPP – CNPJ
01.022.790/0001-79 (54347593).
Belo Horizonte, 29 de março de 2023.
Bernardo Assis Fonseca Santos
Subsecretário de Comunicação Social e Eventos
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SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
ATO
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 0001/2023
PROCESSO DE COMPRA:1491031 000001/2023
RATIFICO O ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0001/2023,
com fulcro nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal N.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e na Nota Jurídica n.º 049, de 24 de
março de 2023, para a contratação da Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, para prestação
de serviços de Hospedagem de Sistemas em Ambiente Dedicado-
Baixa Plataforma,por 12 meses, a contar da publicação do extrato do
contrato no Diário Ocial “Minas Gerais”, no valor de R$ 725.199,12
(setecentos e vinte e cinco mil cento e noventa e nove reais e doze
centavos),que ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
1491.04.122.024.2008.0001.3390.40.03.0.10.1.Data de assinatura:
29/03/2023. Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AUTUAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS
A Ordenadora de Despesas do Colégio Tiradentes da PMMG, Unidade
Argentino Madeira, torna pública a autorização de início de processo
de licitatório com fundamento nas Leis Federais nº 8.666/93,
10.520/02, e nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/11, incluindo
os realizados por meio do sistema de registro de preços, com supedâneo
na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.728/23, que xa o regime
de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/21, no
âmbito da Administração pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo, para execução dos processos de compras referentes
ao exercício nanceiro e orçamentário de 2023 e 2024, tendo como
referência o processo SEI 1250.01.0003484/2023-60.
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EXTRATO DE CONVÊNIO 2023
PMMG – 56°BPM x Prefeitura de Marmelópolis/MG. Convênio
04/2023. Objeto: cooperação mútua entre os convenentes. Vigência:
01/01/2023 a 31/12/2023.
1 cm -29 1769472 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa Castro & Castro Mecânica LTDA-ME
– T.A. nº 01 ao Contrato nº 18/2022 - PORTAL COMPRAS 9327219
– Sei nº 1250.01.0001507/2022-92). Objeto: Prorrogação de vigência
e alteração valor do contrato. Novo valor do contrato: R$ 105.968,00.
Vigência: de 08/04/2023 a 07/04/2024.
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TERMO ADITIVO
PMMG/EM 14RPM X SERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MG-LTDA, CNPJ 05.266.324/0003-51. 2° Termo Aditivo ao Contrato
n° 9.275.624/2021. UE: 1259969. Objeto: Prorrogação da vigência do
Contrato por doze meses e acréscimo de valor. Vigência 21/04/2023 até
20/04/2024. Valor mensal atualizado: R$ 284,05 (duzentos e oitenta e
quatro reais e cinco centavos).
2 cm -29 1769459 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 16/2023, Processo SEI nº
1250.01.0003004/2023-22. Processo de Compra nº 16/2023, Unidade
de compra nº 1261556. Objeto: Contratação de empresa especializada
para execução da reforma, adequação e melhoria na acessibilidade
do espaço de playground do Colégios Tiradentes da Polícia Militar
de Minas Gerais - CTPM - em Juiz de Fora-MG,com fornecimento
de todomaterial, mão de obrae equipamentos necessário, por conta
da licitante vencedora, conforme Edital. Propostas: envio ao Portal
de Compras/MG de 17:00 horas de 31/03/2023 até 08:59 horas de
18/04/2022. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 29 de Março de 2023, Silas Florenzano, TEN
CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -29 1769585 - 1
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PMMG – 11ª RPM x Otávio Correia Mourão-ME; 4º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9245663/2020; Objeto: Prorrogação de vigência com
valor e reajuste de preços; novo valor anual estimado do contrato: R$
35.283,14; nova vigência do contrato: 01/04/2023 a 31/03/2024.
PMMG – 11ª RPM x Mudanças Norte de Minas Ltda; 2º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9274293/2021; Objeto: Prorrogação de vigência com
valor e reajuste de preços; novo valor estimado anual do contrato: R$
230.403,00; nova vigência do contrato: 30/03/2023 a 29/03/2024.
2 cm -29 1769686 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 26º BPM x Município de Santa Bárbara/MG; Cessão de Uso
01/2018; 1º TA. Objeto: Alteração da Cláusula Segunda do Termo de
Cessão de Uso 01/2018. Vigência de 20/02/2023 a 20/02/2028.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El.1255125 000004/2023 – Contratação de SERVIÇO
de empresa do ramo de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO e
estrutura de MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA destinados à
realização de eventos de natureza didático-pedagógica, Jornada Policial
Militar (JPM/2023) (LOTE 01), Atividade de Campo Programada
(ACP/2023) (LOTE 02) e Estágio Básico de Combate de Montanha
(EBCM/2023) (LOTE 03), conforme especicações mínimas constantes
do Anexo I e condições estipuladas no Edital. Envio das propostas até
às 9h do dia 14/04/2023. A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do
mesmo dia. www.compras.mg.gov.br
3 cm -29 1769629 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG-DS-CSC/SAÚDE - Pregão Eletrônico nº01/2023. Processo
SEI nº1250.01.0008526/2022-20. Objeto: fornecimento parcelado
deINSUMOS DE LABORATÓRIO, conforme especicações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e
quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos.A íntegra do termo
de conclusão disponível no site www.compras.mg.gov.br.
2 cm -29 1769641 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 06/2023; Objeto:
Aquisição de materiais de construção destinados a reforma de imóveis
funcionais da 11ª RPM e unidades apoiadas. Conforme Edital.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de 30/03/2023
até às 08h59min de 13/04/2023. Sítio: www.compras.mg.gov.br
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PMMG/9ª RPM - IMPUGNAÇÃO DE RECURSO CONTRA
INABILITAÇÃO. PROCESSO DE COMPRA 1261556 03/2023
Em 27/03/2023, a Engetal Engenharia e Construções Ltda, por meio
de seu advogado Savério Orlandi - OAB/SP n. 136.642, contradiz o
recurso apresentado pela concorrente Solução Engenharia, Construções
e Estruturas Metálicas - EIRELI. A impugnante assevera que o edital
deve ser interpretado de forma sistêmica; que o Anexo III descrevia
a necessidade de apresentação das declarações nele constantes; que a
falta de qualquer declaração descumpre as exigências editalícias; que o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação deve ser mantido.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
ATO DE CONVOCAÇÃO - EDITAL 05-2021
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(Delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
convoca as seguintes candidatas: Sra. Samanta Karina de Rezende
Freitas de Oliveira - 01ª RPM - NAIS CSC - Gameleira; Sra. Lindinalva
Ana de Paula Pinto - 7ª RPM - Bom Despacho ;Sra. Andréia Lopes
de Oliveira Fagundes - 11ªRPM - Montes Claros ; Sra. Karine Vieira
Miranda – 12ªRPM – 62º BPM – Caratinga , classicadas e habilitadas
por meio do Edital nº 05/2021 para atendimento na especialidade de
Psicologia. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato
no Diário Ocial da União. Data: 29/03/2023
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RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 29/03/2023
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte Oncoclínicas do Brasil
Serviços Médicos
S.A.(Filial)
Clínica Médica e
Serviço de Apoio e
Diagnóstico
Belo Horizonte Interlab Cardiologia
e Angiologia
Intervencionista Ltda Clínica Médica
6ª RPM –Lavras
Município Interessado Categoria
Três Corações Focos Excelência em
Oftalmologia Ltda ME Clínica Médica
8ª RPM –Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares Centro de Endoscopia
Digestiva Clínica Médica
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Janaúba Ilitia Clínica da Mulher Ltda Clínica Médica
14ª RPM –Curvelo
Município Interessado Categoria
Corinto Fisicorpy Prestação de
Serviços Ltda Serviço de
Fisioterapia
17ª RPM –Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
São Lourenço Laboratório de Análises
Clínicas Real Diagnóstico
Ltda
Laboratório
Clínico
18ª RPM –Poços de caldas
Município Interessado Categoria
Ipuiuna Laboratório São Lazaro Ltda Laboratório
Clínico
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2023, divulga
o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 29/03/2023
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Lavras Instituto Odontológico Prof Dr.
Marcone Reis Luiz Ltda IV, VI, VII, VIII,
IX, XIV,XV, XVI
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2023,
divulga o interessado NÃO HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 29/03/2023
6ª RPM – Lavras
Município Interessado
Lavras Instituto Odontológico Prof Dr. Marcone Reis Luiz
Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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TORNA SEM EFEITO HABILITAÇÃO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021)
exclui do MG nº 68 de 06/04/2022 e tornar sem efeito, a Habilitação do
Edital 01/2022 – Laboratório de Anatomia Patológica e Citologia Ltda
– 13ª RPM – Barbacena. Este Ato entra em vigor na data de publicação
de seu extrato no Diário Ocial da União. Data: 29/03/2023
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03108/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03108/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 336, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 25 de Março de 2023, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 199 e 255 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 7, 14, 19, 20, 22, 28, 31, 32, 47, 53, 55, 76, 85, 92, 93, 94, 98, 133, 135, 141, 144, 148, 150, 166, 167, 179, 185, 190, 192,
204, 206, 208, 212, 214, 232, 236, 251, 259, 277, 280, 285, 286, 287, 294, 300, 304, 314 e 316, possuem blocos de motor inservível para uso na
sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem
1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 19 de Abril de 2023, às 09:00 horas e termino do dia
24 de abri 2023 l as 19:00 horas
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 e 18 de Abril de 2023, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO DE VEÍCULOS BELA VISTA - NOSSA SRA SANTANA, situado no(a) Rua A, nº 259 - - FIRMA, Bairro Nossa Sra Santana,
Montezuma-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303300013310131.
32 – quinta-fei ra, 30 de M arço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 7, 14, 19, 20, 22, 28, 31, 32, 47, 53,
55, 76, 85, 92, 93, 94, 98, 133, 135, 141, 144, 148, 150, 166, 167, 179, 185, 190, 192, 204, 206, 208, 212, 214, 232, 236, 251, 259, 277, 280, 285,
286, 287, 294, 300, 304, 314 e 316, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 317.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 19 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 317.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 19/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DO MUN. DE MONTEZUMA, com sede na Praça Central,
nº S/Nº, Centro, Montezuma - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da DEL. POL. DO MUN. DE
MONTEZUMA, com sede na Praça Central, nº S/Nº, Centro, Montezuma - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Montezuma - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Montezuma, 28 de Março de 2023.
Guilherme Banterli Moreira,
PRESIDENTE DA COMISSAO DE LEILAO
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 740 Sucata 9BD15822AB6453376 EMQ1321 Fiat/Uno Mille Economy Branca 2010 R$ 500,00
2 740 Conservado 9BD27804MC7450228 HFZ0761 Fiat/Strada Working Cd Prata 2011 R$ 11.000,00
4 740 Sucata 9BD15844AA6289103 HLG7105 Fiat/Uno Mille Way Econ Prata 2009 R$ 300,00
5 740 Conservado 9BWZZZ377VT015319 CGU1956 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Prata 1997 R$ 7.000,00
6 740 Sucata 98SJET1CJEB019275 - R/Federal Jet Prata 2014 R$ 300,00
7 740 Sucata 9BWZZZ377TT026640 CEQ5190 Vw/Gol 1000i Vermelha 1996 R$ 600,00
8 740 Sucata 9BD146000H3285241 JDU2546 Fiat/Premio Csl Cinza 1987 R$ 500,00
9 740 Sucata 9BD146000R5262068 ELX1100 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1994 R$ 500,00
10 740 Conservado 8AWPB05Z6BA501299 HHJ6970 I/Vw Spacefox Sport.Gii Preta 2010 R$ 7.000,00
11 740 Sucata 9BD146028V5910396 COH2009 Fiat/Uno Mille Sx Branca 1997 R$ 400,00
12 740 Sucata 9BD158058W4003883 CXU1633 Fiat/Uno Mille Sx Young Vermelha 1998 R$ 400,00
13 740 Sucata 9BGXH68P0AB225300 EMK5635 Gm/Corsa Hatch Maxx Cinza 2009 R$ 4.000,00
14 740 Sucata 9BGSD68ZVTC662594 CKA1610 Gm/Corsa Super Preta 1996 R$ 500,00
15 740 Sucata 9BD160000T3001993 CGM2621 Fiat/Tipo 1.6 Mpi Preta 1996 R$ 350,00
16 740 Sucata 9BRK19BT5D2006669 JER2476 Toyota/Etios Hb Xs Branca 2013 R$ 1.500,00
17 740 Sucata 9BD27808322780290 GZO5998 Fiat/Strada Adventure Amarela 2001 R$ 400,00
18 740 Sucata CG125BR1464629 BJV7323 Honda/Cg 125 Vermelha 1986 R$ 300,00
19 740 Sucata 9C2KD0101LR103884 BRS9893 H/Honda Nx 150 Vermelha 1990 R$ 250,00
20 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 300,00
21 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Es Preta - R$ 400,00
22 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 300,00
24 740 Sucata 9C2JC2501SRS11801 GRH7721 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 350,00
25 740 Conservado 9C2JC250TTR055340 GRT5084 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 500,00
26 740 Conservado 9C2JC250XWR009132 GXN5002 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 700,00
27 740 Conservado 9C2JC250WVR059861 GSR7517 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 500,00
28 740 Sucata - - I/Suzuki En125e Prata - R$ 200,00
29 740 Conservado 9C2JC250VTR017581 GVY9947 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1996 R$ 400,00
30 740 Sucata 9C2KC08107R169611 DXO6422 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 1.000,00
31 740 Sucata - - Honda/Xr 250 Tornado Vermelha - R$ 300,00
32 740 Sucata - - Vw/Gol Prata - R$ 300,00
33 740 Sucata - - I/Honda Cb 100 Prata - R$ 350,00
34 740 Conservado 9C2JC250VVR219769 GXN9185 Honda/Cg 125 Titan Verde 1997 R$ 6.000,00
35 740 Sucata - - I/Honda Xl 250 Preta - R$ 300,00
36 740 Sucata 9C2JC30103R183950 CMI0158 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 1.000,00
37 740 Sucata 9C2JC30103R113403 DGS2809 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2002 R$ 800,00
38 740 Sucata CG125BR1447865 GOE9519 Honda/Cg 125 Azul 1985 R$ 250,00
39 740 Sucata 9C2JC30302R003803 GXR7754 Honda/Cg 125 Cargo Azul 2001 R$ 400,00
40 740 Sucata 9C2JC1801HR133836 GQW2214 Honda/Cg 125 Vermelha 1987 R$ 250,00
41 740 Conservado 9C2JC30103R292292 HBC0492 Honda/Cg 125 Titan Ks Azul 2003 R$ 700,00
42 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Vermelha - R$ 300,00
43 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Azul - R$ 350,00
44 740 Sucata - - - Cinza - R$ 250,00
45 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Preta - R$ 300,00
46 740 Sucata - - Yamaha/Ybr 125k Preta - R$ 350,00
47 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Fan Esi Preta - R$ 350,00
48 740 Sucata 9C2KC08205R813790 DNH7918 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2005 R$ 1.300,00
49 740 Sucata 9C6KE020010039253 HSB6310 Y/Yamaha Crypton Azul 2001 R$ 350,00
50 740 Sucata 9C2JC250TTR027592 GOQ9225 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 300,00
51 740 Sucata 9C2JC30101R170570 CGN5621 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 350,00
52 740 Sucata 9C2JC30705R011835 DOJ8447 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 800,00
53 740 Sucata - - Suzuki/Jimny 4 Sun Cinza - R$ 300,00
54 740 Sucata 9C2JC1801PRP22296 BFS0588 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1993 R$ 350,00
55 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Verde - R$ 250,00
56 740 Sucata - - Honda/Ml 125 Vermelha - R$ 300,00
57 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 400,00
58 740 Sucata 9C6KE010020049052 GVZ7575 Yamaha/Ybr 125e Prata 2001 R$ 450,00
59 740 Sucata 9C2KD0101LR102533 CMI4118 H/Honda Nx 150 Azul 1990 R$ 300,00
60 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 400,00
61 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Kse Verde 2003 R$ 350,00
62 740 Conservado 9C2JD0801JR100740 GVC3858 Honda/125 Vermelha 1987 R$ 350,00
63 740 Conservado 9C6KE044040033079 HBF8834 Yamaha/Ybr 125k Vermelha 2003 R$ 800,00
64 740 Sucata 9C2JC1801NR241336 GOG5710 Honda/Cg 125 Today Vermelha 1992 R$ 250,00
65 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2000 R$ 500,00
66 740 Sucata 9C2JC2500XR231465 CTE2561 Honda/Cg 125 Titan Verde 1999 R$ 700,00
67 740 Conservado 9C2JC2501SRS30593 GRL7064 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 350,00
68 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Azul - R$ 400,00
70 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Verde - R$ 350,00
71 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Es Azul - R$ 400,00
72 740 Sucata - - Honda/Biz 100 Ks Preta - R$ 500,00
73 740 Conservado 9C2JC2500XR105202 GWG0914 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 800,00
74 740 Sucata 9C2JC1911JR107928 GNQ2576 Honda/Ml 125 Vermelha 1988 R$ 200,00
75 740 Conservado 9C6KE092080210893 HJM6088 Yamaha/Ybr 125k Azul 2008 R$ 900,00
76 740 Sucata 9C6KG017060020425 DUV7632 Yamaha/Fazer Ys250 Cinza 2006 R$ 600,00
77 740 Conservado 9CDNF41LJ8M135596 HII1351 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 1.000,00
78 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Ks Preta - R$ 400,00
79 740 Sucata - - Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta - R$ 350,00
80 740 Sucata - - Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta - R$ 450,00
81 740 Conservado 9C2JC30102R030787 GVZ9919 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2001 R$ 900,00
82 740 Conservado 9C2JC3010YR047637 GWG1449 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 700,00
83 740 Sucata 9C2KC08105R870326 DOU6017 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 1.500,00
84 740 Conservado 9C2JC30101R061198 GSX9841 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2000 R$ 700,00
85 740 Sucata - - Honda/Nxr125 Bros Ks Preta - R$ 450,00
86 740 Sucata 9C2JC250VTR059613 CGD4221 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 400,00
87 740 Conservado 9C2KC08506R811155 DPD4698 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2005 R$ 1.500,00
88 740 Conservado 9C2JC250TTR028243 GVY6118 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 350,00
89 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 400,00
90 740 Conservado 9C2JC2500YR077653 GSQ8977 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 600,00
91 740 Sucata CG125BR1188063 GZR9976 Honda/Cg 125 Vermelha 1982 R$ 300,00
92 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Cargo Ks Azul - R$ 300,00
93 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha - R$ 350,00
94 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Today Preta - R$ 400,00
95 740 Conservado 9C2JC30102R173546 GZR9722 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 700,00
96 740 Conservado 9C2JC30104R025996 HAJ4527 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 1.200,00
97 740 Sucata 9C2JD170VVR004470 CHL6760 Honda/Xlr 125 Branca 1997 R$ 400,00
98 740 Sucata CG125BR1360247 CJN5080 Honda/Cg 125 Vermelha 1983 R$ 250,00
99 740 Sucata 9C2JC4110AR564170 EKD3508 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 1.500,00
100 740 Sucata 9C2KC08108R206540 BRV0648 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 2.000,00
101 740 Sucata LXYJCKL01C0573124 EON4478 I/Shineray Xy 150 Gy Vermelha 2011 R$ 1.000,00
102 740 Sucata - - Honda/Xl 125 Preta - R$ 400,00
103 740 Sucata 9C2JC2501SRS47863 BSW6859 Honda/Cg 125 Titan Cinza 1995 R$ 400,00
104 740 Conservado 9C2KC1650BR524499 HME2282 Honda/Cg 150 Titan Esd Vermelha 2011 R$ 2.200,00
105 740 Sucata 9C2JC2501SRSA3707 GRQ9439 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 350,00
106 740 Sucata 9C2JC1801LR518131 GPS0402 Honda/Cg 125 Today Preta 1990 R$ 300,00
107 740 Sucata 9C2KC08106R903698 DOH6195 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 1.800,00
108 740 Conservado 9C2JC30104R076026 HAU2799 Honda/Cg 125 Titan Ks Preta 2003 R$ 1.500,00
109 740 Conservado 9C2JC4820BR081417 HOJ0874 Honda/Biz 125 Es Vermelha 2011 R$ 1.200,00
110 740 Sucata 9C2JC30706R904395 DTJ2315 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 1.300,00
111 740 Conservado 9C2JC30103R294171 HBF8160 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2003 R$ 1.200,00
112 740 Conservado 9C2JC2501SRS31415 GRL5146 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1995 R$ 600,00
113 740 Conservado 9C2JC30104R051558 MDG0559 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2003 R$ 800,00
114 740 Conservado 9C2JC3010YR006038 GYN0433 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 1999 R$ 800,00
115 740 Sucata 9C2JC30103R157930 DGS4402 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2002 R$ 1.000,00
116 740 Conservado 9C2JC4210AR122579 HFI5528 Honda/Biz 125 Ks Preta 2010 R$ 1.200,00
117 740 Conservado 9C2KC08108R310986 HHV6287 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2008 R$ 2.000,00
119 740 Sucata 9C2JC250WWR098197 JMP9726 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 400,00
120 740 Sucata 9C2KC08508R118882 CGT9255 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2008 R$ 1.800,00
121 740 Sucata 9C2KC08205R058126 DRV1479 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2005 R$ 1.600,00
122 740 Sucata 9C2JC250WVR085661 GSR7572 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 300,00
123 740 Sucata 9C2JC250XWR060040 GXN5463 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 300,00
124 740 Sucata 9C2JD17101R009622 GVZ8556 Honda/Xlr 125 Preta 2001 R$ 350,00
125 740 Sucata 9C2JC1801PRR03351 BVI7574 Honda/Cg 125 Today Azul 1993 R$ 300,00
126 740 Sucata 9C2JC250WWR117484 GVC3474 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 350,00
127 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 250,00
128 740 Conservado 9C2JC1801RRR38309 GQW9967 Honda/Cg 125 Today Azul 1994 R$ 350,00
129 740 Conservado 9C2JC250WVR002839 GTL6863 Honda/Cg 125 Titan Azul 1997 R$ 600,00
130 740 Conservado 9C2KC08507R014889 HDU3347 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2006 R$ 1.500,00
131 740 Sucata CG125BR1353162 JLX4157 Honda/Cg 125 Azul 1984 R$ 250,00
132 740 Sucata - - Yamaha/Factor Ybr125 K Vermelha - R$ 300,00
133 740 Sucata 9C2JC30201R027051 DCN0118 Honda/Cg 125 Titan Es Vermelha 2001 R$ 400,00
134 740 Sucata 94J2XCCK78M023687 DWX2178 Sundown/Max 125 Sed Preta 2007 R$ 400,00
135 740 Sucata - - Honda/Cg 150 Titan Ks Preta - R$ 200,00
136 740 Sucata 9C2KC08105R847812 DNM8915 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2005 R$ 1.500,00
137 740 Sucata 9C2KC08107R199868 - - Preta 2007 R$ 600,00
138 740 Conservado 9C2JC30706R896142 HDU1428 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 1.000,00
139 740 Conservado 9C2JC250VTR019940 GVY0718 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 400,00
140 740 Sucata XL250BR1001827 BKX3007 Honda/Xl 250 R Branca 1982 R$ 350,00
141 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Titan Ks Preta - R$ 300,00
142 740 Sucata 9C2JC250TTR032709 GRS9120 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 350,00
143 740 Sucata 9C2JC250XWR064094 CWW1921 Honda/Cg 125 Titan Azul 1998 R$ 350,00
144 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Ks Preta - R$ 350,00
145 740 Sucata 9C2JC2500YR001216 CZR4648 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1999 R$ 350,00
146 740 Conservado 9C2KC08106R823958 DRV5745 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2005 R$ 1.500,00
147 740 Sucata 9C2JC250VTR029653 JLX5217 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1996 R$ 350,00
148 740 Sucata 9C2JC1801PRP11734 GOP6642 Honda/Cg 125 Today Azul 1993 R$ 300,00
149 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 400,00
150 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 300,00
151 740 Sucata - - Honda/Cg 125 Fan Preta - R$ 400,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202303300013310132.

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