Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 31-03-2023

Data de publicação31 Março 2023
SeçãoDiário do Executivo
6 – sexta-fei ra, 31 de Ma rço de 2023 diário do executivo Minas Gerais
1.2 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso à servidora, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que a servidora encontra-se posicionada na
carreira;
1.3 O servidor, n. 165.820-2, Leandro Amaral Castro, requereu
administrativamente, em 30 de novembro de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau D, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.4 Em 1º de julho de 2022, o servidor n. 165.820-2, Leandro Amaral
Castro, foi promovido ao nível II, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção do servidor n. 165.820-2, Leandro Amaral
Castro, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia
Militar (ASPM), publicada no Diário Ocial de Minas Gerais n. 179, de
26 de agosto de 2022, Resolução n. 5222, de 24 de agosto de 2022, que
o posicionou no nível II, grau D, com retroação a 1º de julho de 2022, à
data do requerimento administrativo para a promoção por escolaridade
adicional, ou seja, de 30 de novembro de 2021;
2.2 Tornar sem efeito a promoção ao nível II, grau D, ocorrida em 1º de
julho de 2022, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais n. 179, de
26 de agosto de 2022, Resolução n. 5222, de 24 de agosto de 2022, que
o posicionou no nível II, grau D, com retroação a 1º de julho de 2022;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os ns do disposto
neste artigo.
[...]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for
promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a m de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme noticação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 25 de janeiro de 2023;
2.4.3 Cienticar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante da 9ª RPM:
2.5.1 Cienticar o servidor do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
30 1770477 - 1
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI
do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15
de abril de 1977,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5002763-48.2021.8.13.0216, da 1ª Vara Cível, Criminal e de
Execuções Penais da Comarca de Diamantina, que julgou parcialmente
procedente o pedido para:
Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA
para afastar a limitação temporal que embasou o indeferimento
administrativo, devendo a autoridade coatora reanalisar o requerimento
de promoção por escolaridade do impetrante, na forma da Lei Estadual
n°15.301/2004, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 44.307/2006,
naquilo que não extrapola o poder regulamentar, nos termos da
fundamentação supra, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
1.2 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso à servidora, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que a servidora encontra-se posicionada na
carreira;
1.3 A servidora, n. 166.234-5, Guida Matilde da Silva Pereira,
requereu administrativamente, em 26 de março de 2021, a promoção
por escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no
nível I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A,
nessa data, conforme decisão judicial;
1.4 Em 4 de janeiro de 2023, a servidora n. 166.234-5, Guida Matilde
da Silva Pereira, foi promovida ao nível II, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção da servidora n. 166.234-5, Guida Matilde da
Silva Pereira, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da
Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Ocial de Minas Gerais
n. 55, de 18 de março de 2023, Resolução n. 5268, de 16 de março de
2023, que a posicionou no nível II, grau D, com retroação a 4 de janeiro
de 2023, à data do requerimento administrativo para a promoção por
escolaridade adicional, ou seja, de 26 de março de 2021;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 5 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 5 de janeiro de 2022;
2.3 Tornar sem efeito a promoção ao nível II, grau D, ocorrida em 4 de
janeiro de 2023, publicada no Diário Ocial de Minas Gerais n. 55, de
18 de março de 2023, Resolução n. 5268, de 16 de março de 2023, que a
posicionou no nível II, grau D, com retroação a 4 de janeiro de 2023;
2.4 Promover a servidora n. 166.234-5, Guida Matilde da Silva Pereira,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível III, grau A, a partir de 27 de março de 2023, referente
à segunda promoção por escolaridade adicional;
2.5 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os ns do disposto
neste artigo.
[...]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for
promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja
superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.6 Determinar à DRH-6:
2.6.1 Publicar este ato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.6.2 Adotar as medidas necessárias a m de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme noticação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 5 de abril de 2022;
2.6.3 Cienticar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.7 Determinar ao Comandante da 14ª RPM:
2.7.1 Cienticar a servidora do presente ato;
2.7.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
30 1770476 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.14, inciso IV, do regulamento aprovado pelo decreto n.º
48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de março/2023, os seguintes beneciários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modicações posteriores:
*Pensionista: Marcio Pereira dos Santos; Segurado: Marinho Lino
Fradico; Matrícula: 022550;*Pensionista: Maria Fernandes dos Santos;
Segurado: Joao Ribeiro dos Santos; Matrícula: 023148;*Pensionista:
Terezinha de Jesus Mairink da Silva; Segurado: Sebastiao Mathildes
da Silva; Matrícula: 025456;*Pensionista: Leodir Rocha Bonifacio;
Segurado: Anecides Bonifacio de Souza; Matrícula: 026920;
*Pensionista: Cristina Dias Pinheiro Trindade e Outro; Segurado:
Pedrolino Mendes Trindade; Matrícula: 027668;*Pensionista:
Maria de Lourdes Martins Silva; Segurado: Waldemar Augusto da
Silva; Matrícula: 029964;*Pensionista: Sonia Maria Ferreira Leite;
Segurado: Octavio Teixeira da Rocha; Matrícula: 030388;*Pensionista:
Helena Maxima Lima; Segurado: Leandro Alvaro Soares Lima;
Matrícula: 030907;*Pensionista: Daiz da Conceicao Santos Reis;
Segurado: Antonio Gomes dos Reis; Matrícula: 032835;*Pensionista:
Maria Xista Pena; Segurado: Protasio Benicio Pena; Matrícula:
035741;*Pensionista: Geane Pires dos Santos Oliveira; Segurado:
Geraldo Leoncio de Oliveira; Matrícula: 036177;*Pensionista: Maria
Lucia Edson Paiva; Segurado: Wander Rodrigues Paiva; Matrícula:
037161;*Pensionista: Dirce Freitas de Paula; Segurado: Bolivar
Alves dos Reis; Matrícula: 040346;*Pensionista: Omar Dias Lacerda;
Segurado: Isaaque Dias Lacerda; Matrícula: 041352;*Pensionista:
Maria Eni Pereira da Silva; Segurado: Antonio Januario da Silva;
Matrícula: 043842;*Pensionista: Suely Amaral de Brito; Segurado:
Carlito Roberto de Brito; Matrícula: 044863;*Pensionista: Helia
Alves Cambui Silva; Segurado: Sebastiao Paulo da Silva; Matrícula:
045233; *Pensionista: Solange Maria Guedes dos Santos; Segurado:
Geraldo Viana dos Santos; Matrícula: 045269; *Pensionista: Jessialva
Martins Soares; Segurado: Ercy Gambeta Soares; Matrícula: 045386;
*Pensionista: Maria Jose Carvalho Mattar; Segurado: Milton Alves
do Nascimento Mattar; Matrícula: 046964;*Pensionista: Stefane
Danielle Rodrigues de Oliveira; Segurado: Gentil Soares de Oliveira;
Matrícula: 048902; *Pensionista: Zulmira Candida da Paixao Correa;
Segurado: Adilson Correa Miranda; Matrícula: 048944; *Pensionista:
Esmeraldina da Conceicao Vieira; Segurado: Milton Ferreira de Jesus;
Matrícula: 054971; *Pensionista: Maria Helena da Silva; Segurado:
Joao Batista da Silva; Matrícula: 055834; *Pensionista: Cleonice
Pereira dos Santos; Segurado: Francisco Amaro da Silva; Matrícula:
059240;*Pensionista: Edna de Sousa Baia ; Segurado: Milton Jose
Baia; Matrícula: 063026;*Pensionista: Sebastiana Marques Gomes;
Segurado: Romeu Vicente Gomes; Matrícula: 063340;*Pensionista:
Elaine Finochio da Silva; Segurado: Rosendo Bento da Silva; Matrícula:
064233;*Pensionista: Sonia Regina Ventura Gama e Outro; Segurado:
Antonio Sergio Bonifacio; Matrícula: 065563; *Pensionista: Ana Clara
Fonsecada Silva; Segurado: Carlos Fonseca Da Silva; Matrícula:
080340; *Pensionista: Rosemary Lopes da Silva Sousa; Segurado:
Juvelino Chavier de Sousa; Matrícula: 080559;
*Pensionista: Silvana Maria de Oliveira; Segurado: Joao Afonso de
Oliveira; Matrícula: 081070;*Pensionista: Cacilda Helena Cardoso Lage
Vieira; Segurado: Fernando Vieira; Matrícula: 081861;*Pensionista:
Angela Cosme Oliveira; Segurado: Robson de Padua Souza;
Matrícula: 084957;*Pensionista: Cleide Suely Alcantara Pimentel;
Segurado: Antonio Gomes Cardoso; Matrícula: 085082;*Pensionista:
Maria Aparecida Martin; Segurado: Joao Carlos Ribeiro; Matrícula:
088556;*Pensionista: Laurinda Maria Rodrigues Delno; Segurado:
Joao Delno Filho; Matrícula: 091736;*Pensionista: Mariana
Beraldo de Lima; Segurado: Antonio Carlos F da Silveira; Matrícula:
095975;*Pensionista: Valeria Ferreira Alves de Souza; Segurado:
Luiz Carlos de Souza; Matrícula: 097495;*Pensionista: Aline Maria
Neves Senna; Segurado: Nilson Ferreira Baptista Junior; Matrícula:
107018;*Pensionista: Yasmin Rodrigues Silva e Outros; Segurado:
Julio Cesar da Silva; Matrícula: 131638;*Pensionista: Katia Santos
Moreira; Segurado: Raph Vinicius De Oliveira Costa; Matrícula:
149372; *Pensionista: Hadassa Nogueira de Araujo Jesus; Segurado:
Douglas Batista de Jesus; Matrícula: 149877.
Registre-Se E Publique-Se.
Belo Horizonte,30 de Março de 2023.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
30 1771057 - 1
78.526 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e nos termos do inciso I do art. 22,
combinado com o § 8º do art. 41 da referida Lei, designa Guilherme Augusto da Silva, Perito Criminal, nível I, Masp 1.380.103-0, para responder
pela Chea da Seção Técnica Regional de Criminalística de Nanuque.
78.527 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, concede a Lattara Rodrigues Ribeiro, Escrivã de Polícia, nível
II, Masp 1.340.840-6, lotada na Delegacia Regional de Polícia Civil de Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, redução de jornada de trabalho para 20
(vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
78.528 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições, remove,
a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da mesma lei, Helenice Maria de Oliveira, Investigadora de Polícia, nível Especial, Masp 346.189-4,
para prestar serviços no Gabinete da Chea da Polícia Civil, com atuação junto a Secretaria do Conselho Superior da Polícia Civil, procedente da
Chea-Adjunta da Polícia Civil.
78.529 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da referida lei, Amarildo Odilon Rezende de Aguiar, Investigador de Polícia, nível Especial, Masp 370.153-9, para prestar
serviços na Delegacia de Polícia Civil de Bonm/ DRPC Juatuba/ 2º Depto. Contagem, dispensando-o de atuar junto ao Centro de Apoio Operacional
das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Belo Horizonte - CAOET/ MPMG, procedente da Assessoria de Relações
Institucionais da Chea da Polícia Civil.
78.530 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, considerando que o servidor
encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior a 180 dias, remove, até ulterior decisão, nos termos do art. 56, § 2º, da mesma lei, Wesley
Martins Rocha Santos, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.242.188-9, da Delegacia de Polícia Civil de Três Marias/ DRPC Curvelo/ 14º Depto.
Curvelo, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando
será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.
78.531 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, a pedido, nos termos
do inciso I do artigo 52 da referida Lei Complementar, Renan Cardoso Machado, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.427.200-9, para prestar
serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chea da Polícia Civil, e o mobiliza, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, bem como da Instrução Normativa/ CSPC nº 21, de 11/05/2022, para atuar em caráter exclusivo, junto ao Centro de Apoio Operacional das
Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária de Belo Horizonte - CAOET/ MPMG, procedente da 1ª Delegacia de Repressão
às Ações Criminosas Organizadas/ DEOESP.
78.532 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5019232-32.2022.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Janaina Dayanna Campos Rodrigues Henrique, Masp 1.370.887-0, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I, grau C, para o
cargo de Analista da Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 18/02/2021.
78.533 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5019232-32.2022.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Janaina Dayanna Campos Rodrigues Henrique, Masp 1.370.887-0, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível II, grau A, para o
cargo de Analista da Polícia Civil da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 18/02/2023.
78.534 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5087624-58.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Mariangela Santana Marques, Masp 1.381.243-3, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I, grau D, para o cargo de Analista
da Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 20/04/2021.
78.535 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5174667-33.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Viviane Maciel Chaves, MASP 1.308.630-1, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, nível I, grau D, para o cargo de Analista da
Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 29/09/2021.
78.536 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei nº
15.301 de 10/08/2004, promove, por escolaridade adicional, a servidora Camila da Silva Souza, MASP: 1.361.323-7, ocupante do cargo de Técnico
Assistente da Polícia Civil, Nível III, Grau A para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, Nível IV, Grau A, a contar de 19/03/2023.
78.537 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5180947-20.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional,
a servidora Flávia Siqueira Santos, Masp 1.352.825-2, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau D, para o cargo de
Técnico Assistente da Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 21/10/2021.
78.538 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5167831-10.2022.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Michele Goulart De Souza, Masp 1.353.202-3, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau C, para o cargo de
Técnico Assistente da Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 16/03/2020.
78.539 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5167831-10.2022.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Michele Goulart De Souza, Masp 1.353.202-3, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de
Técnico Assistente da Polícia Civil da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 16/03/2022.
78.540 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5044141-46.2019.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional,
a servidora Raquel Pereira de Araujo Mares, Masp 1.352.868-2, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, grau A, para o
cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível IV, grau A, a contar de 01/10/2022.
78.541 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5077827-58.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Adriana Ferreira Rabelo Thebit, Masp 1.376.033-5, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, grau C, para o cargo
de Técnico Assistente da Polícia Civil da Polícia Civil, nível II, grau A, a contar de 28/10/2020.
78.542 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301
de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5077827-58.2021.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a
servidora Adriana Ferreira Rabelo Thebit, Masp 1.376.033-5, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo
de Técnico Assistente da Polícia Civil da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 28/10/2022.
78.543 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em atenção à solicitação contida
no Despacho nº 95/2023/PCMG/GAB/AR, retica o ato nº 78.487, publicado em 25/03/2023, referente à mobilização do servidor Renato de Araújo
Cardoso, Masp 336.404-9:
Onde se lê: Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/ MJ;
Leia-se: Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/MJ.
30 1771223 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.323 - no uso das atribuições de seu cargo e para ns de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
Masp DV Nome Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1482761 2 Genivaldo Simao De Souza Martins 1 EP-I I A D 30.11.2022
1483255 4 Mak River Ribeiro Dos Santos 1 EP-I I A D 03.11.2022
1484334 6 Elaine Cristina Mota 1 IP-I I A D 04.12.2022
1482759 6 Patricia Pinto Da Silva Roussenq Klehn 1 EP-I I A D 03.11.2022
1483498 0 Welington Do Nascimento Ferreira 1 IP-I I A D 03.11.2022
1.324 - no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeito as
progressões e promoções da servidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, por ter sido promovida por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5019232-
32.2022.8.13.0024 com vigência anterior:
Dados Do Servidor Data De Publicação Situação Anterior Situação
Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
1370887-0 Janaina Dayanna Campos Rodrigues Henrique ANPOL 14/01/2022 I C I D 08/01/2022
1370887-0 Janaina Dayanna Campos Rodrigues Henrique ANPOL 11/01/2023 I D II A 01/01/2023
1.325 - no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeito as
progressões e promoções da servidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, por ter sido promovida por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5087624-
58.2021.8.13.0024 com vigência anterior:
Dados Do Servidor Data De Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
13812433 Mariangela Santana Marques ANPOL 12/02/2022 I C I D 18/01/2022
13812433 Mariangela Santana Marques ANPOL 03/03/2023 I D II A 17/01/2023
1.326 - no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeito as
progressões e promoções da servidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, por ter sido promovida por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5174667-
33.2021.8.13.0024 com vigência anterior:
Dados Do Servidor Data De Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
1308630-1 Viviane Maciel Chaves ANPOL 15/01/2022 I D II A 14/01/2022
1.327 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeito a promoção
da servidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovida por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5180947-20.2021.8.13.0024 com vigência
anterior:
Dados do Servidor Data de Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
1.352.825-2 Flávia Siqueira Santos TPOL 15/01/2022 I D II A 01/01/2022
1.328 - no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeito as
progressões e promoções da servidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, por ter sido promovida por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5167831-
10.2022.8.13.0024 com vigência anterior:
Dados Do Servidor Data De Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
1353202-3 Michele Goulart De Souza TPOL 21/01/2021 I C I D 01/01/2021
1353202-3 Michele Goulart De Souza TPOL 15/01/2022 I D II A 01/01/2022
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Expediente
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE INTERINA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.522 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove, a pedido, nos termos
do inciso I do art. 52 da referida lei, Rodrigo Macedo de Bustamante, Masp 1.060.820-6, Delegado-Geral de Polícia, para prestar serviços do
Departamento Estadual de Operações Especiais, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
78.523 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa, nos termos do inciso I do art.
22, da referida lei, Rodrigo Macedo de Bustamante, Masp 1.060.820-6, Delegado-Geral de Polícia, para responder pelo expediente do Departamento
Estadual de Operações Especiais.
78.524 – usando da competência delegada pelo art. 20 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa, nos termos do inciso I
do art. 22, da referida lei, Aloísio Daniel Fagundes, Delegado-Geral de Polícia, Masp 1.145.093-9, de responder pelo expediente do Departamento
Estadual de Operações Especiais.
78.525 – usando da competência delegada pelo art. 20da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e atribuições que lhe confere o art.
91 da referida Lei Complementar, considerando deliberação unânime do Conselho Superior da Polícia Civil de Minas Gerais, ocorrida na reunião
realizada em 29 de março de 2023, declara estáveis os servidores abaixo relacionados, com vigência a contar da data de conclusão do estágio
probatório:
Masp Nome Servidor Carreira Início do Estágio Fim do Estágio
1484647-1 Bruno Ribeiro Bastos Delegado 06/01/2020 04/01/2023
1478966-3 Bruna Gonçalves de Oliveira Delegado 24/06/2019 06/01/2023
1484554-9 Nanci Gonçalves Lima Delegado 20/12/2019 14/01/2023
1480084-1 Livia Milagres Lopes Siqueira Gomes Investigador 22/07/2019 12/01/2023
1484946-7 Kamila Luzia Doxa Santos Investigador 15/01/2020 13/01/2023
1482625-9 Raquel Alves Coelho Paganelli Escrivão 07/10/2019 05/10/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230331002541016.

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