Diário do Executivo – Editais e Avisos, 06-04-2023

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
40 – quinta-fei ra, 06 de a bril de 2023 diário do executivo Minas Gerais
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros , no uso de suas
atribuições, dispensa DELSON MENDES VIEIRA , MASP 1046254-7,
da função graticada FGI-5 MC1100110.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros nomeia , nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, JUSSARA MARIA DE CARVALHO
GUIMARÃES , MASP 1046353-7, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 MC1100102, de recrutamento amplo.
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros designa , nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JUSCELINO ANDERSON DE
ALMEIDA , MASP 10466332, para a função graticada FGI-5
MC1100110.
05 1774038 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491003009/2015/SEGOV/
PADEM, rmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria
de Assuntos Municipais e o Instituto Pauline Reichstul de Educação
Tecnológica, Direitos Humanos e Defesa do Meio Ambiente, e,
considerando ainda, que as contas foram reprovadas; conforme
estabelecido no Artigo 12 do Decreto nº 46.830/2015, foi constatado
irregularidades que resultou o Dano ao Erário , onde notica o Sr.
Danilo César Torres Chaves, Presidente, para, no prazo de 10 dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, apresentar
defesa desta decisão ou efetuar a devolução dos valores, atualizados
monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste
procedimento. Assinatura: 04/04/2023.
NOTIFICAÇÃO
Considerando a celebração do Convênio nº 1491002788/2015/SEGOV/
PADEM, rmado entre o Estado de Governo de Minas Gerais, através
da Secretaria de Estado de Governo, por intermédio da Subsecretaria
de Assuntos Municipais e a Associação Evangélica Missionaria-
ASEVAM, e, considerando ainda, que as contas foram reprovadas;
conforme estabelecido no Artigo 12 do Decreto nº 46.830/2015, foi
constatado irregularidades que resultou o Dano ao Erário , onde notica
a Sra. Ana Lucia Santos Brito, presidente, para, no prazo de 10 dias a
contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, apresentar
defesa desta decisão ou efetuar a devolução dos valores, atualizados
monetariamente, sob pena de responsabilização no âmbito deste
procedimento. Assinatura: 04/04/2023.
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GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/2023
O Ten Cel PM Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do
Governador torna público que registrou os preços para aquisição
de Produtos Alimentícios. Partes: Gabinete Militar do Governador
e a Empresa Sacolão Center Setelagoano Ltda. Valor Total: Lote 01
– R$ 33.960,00; Lote 02 – R$ 77.199,96; Lote 03 – R$ 261.898,85.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da sua publicação. A íntegra da
ARP encontra-se a disposição dos interessados no sítio: www.compras.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 05/04/2023. Assinatura: Ten Cel PM Flávio
Oliveira de Sandra Aparecida do Carmo.
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ATO DE SOLUÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
N. 12/2020
Resumo do Ato de Solução de Processo Administrativo Punitivo
- PAP. REFERÊNCIA: Portaria de PAP n. 12/2020, publicada no
Diário Ocial de MG, em 12 de fevereiro de 2021. FORNECEDOR:
Empresa SANTA FÉ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.
37.628.085/0001-67. EMENTA: Solução de Processo Administrativo
Punitivo. Fornecedor deixou de cumprir obrigação contratual. O
Ordenador de Despesas resolve aplicar asançãode advertência por
escrito.Determina a noticação do fornecedor para ciência da decisão e
a publicação da súmula do Ato de Solução no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais. Ten-Cel PM Flávio Oliveira de Almeida, Subchefe e
Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador. Processo
SEI n. 1070.01.0003988/2020-90.
ATO DE SOLUÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
N. 02/2021
Resumo do Ato de Solução de Processo Administrativo Punitivo
- PAP. REFERÊNCIA: Portaria de PAP n. 02/2021, publicada no
Diário Ocial de MG, em 29 de setembro de 2021. FORNECEDOR:
Empresa JAZZ ENGENHARIA AERONÁUTICA LTDA -EPP,
CNPJ n. 10.698.109/0001-06. EMENTA: Solução de Processo
Administrativo Punitivo.O Ordenador de Despesas resolve concordar
com o encarregado e arquivar os autos. Ten-Cel PM Flávio Oliveira de
Almeida, Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do
Governador. Processo SEI n. 1070.01.0002841/2021-16.
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL
NOTIFICAÇÃO Nº POR EDITAL - CGE/SRPJ_PROCESSOS
BELO HORIZONTE, 05 DE ABRIL DE 2023.
O Presidente de Comissão do Processo Administrativo de
Responsabilização do PAR nº 01/2018, instaurado pelo Controlador-
Geral do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Portaria CGE nº
05/2018, publicada no Diário Ocial do Executivo em 08/05/2018,
para apuração de eventuais responsabilidades administrativas, com
fundamento nos arts. 10 e 24 do Decreto Estadual n° 46.782/2015, em
razão de anteriores tentativas de noticação por todos os meios legais
cabíveis, como via postagens pelos correios e e-mail, sem manifestação
da defesa, NOTIFICA a empresa AEP CONSTRUÇÕES E
URBANIZAÇÕES LTDA. (atual A. K. D. FIGUEIREDO LTDA.),
CNPJ 05.648.230/0001-85, na pessoa de seus representantes legais e/
ou sócios administradores, para interpor RECURSO, no prazo de 10
(dez) dias, contra a decisão administrativa publicada no Diário Ocial
do Executivo em 14/12/2022, em razão da prática dos atos lesivos
descritos no inciso IV, alíneas “b” e “d”, do art. 5º da Lei Federal nº
12.846/2013.
Os representes legais e/ou procuradores constituídos pela pessoa
jurídica (empresa), mediante comprovação dessa condição, deverão
entrar em contato pelos e-mails helton.almeida@cge.mg.gov.br;
marilene.cesar@cge.mg.gov.br; ou gregorio.gil@cge.mg.gov.br, para
receberem orientações relativas ao cadastramento de usuário externo no
Sistema Eletrônico de Informações – SEI, tendo em vista que o referido
processo tramita em meio eletrônico (virtual), conforme determinação
do Decreto Estadual nº 47.228/2017.
Após o cadastramento no SEI, a pessoa jurídica, por meio de
representante ou procurador cadastrado, terá acesso eletrônico (virtual)
integral a todos os atos processuais e poderá inserir sua defesa,
alegações nais, recurso ou outras manifestações nos autos, conforme
o caso.
Ressalta-se, por m, que a presente publicação torna válida e ecaz
esta noticação para todos os ns legais, e que, portanto, a tramitação
processual prosseguirá independentemente de manifestação da defesa,
nos termos do art. 10, inciso VIII, e do art. 17, parágrafo único, do
Decreto Estadual nº 46.782/2015.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 05 de abril de 2023.
Helton José Almeida Souza
Presidente de Comissão Processante do PAR nº 01/2018
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Star Tec Comércio e Serviços Eletrônicos Ltda;
5º Termo Aditivo ao Contrato nº 9245742/2020; Objeto: prorrogação
de vigência com valor; valor total prorrogado: R$ 404.565,36. Nova
Vigência do contrato: 08/04/2023 a 07/04/2024.
1 cm -05 1773480 - 1
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO – CPMAMB / BPM MAMB
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
Nº 07/2023 – PREFEITURA DE ARCOS
Retica-se a publicação nº 1756793, da edição do dia 04 de março
de 2023 do Diário Ocial do Executivo de Minas Gerais, que passa
a ser a seguinte: o Termo de Convênio nº 07/2023 tem por objeto
o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os
convenentes, visando aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente,
bem como a preservação da fauna, ora e demais recursos naturais
e, ainda, a preservação da ordem pública na Zona Rural e Urbana no
Município de Arcos/MG (CONCEDENTE), que abrange a subárea
do 2º Pel PM MAmb da 7ª Cia PM MAmb / BPM MAmb. Não
haverá repasse de recursos nanceiros da CONCEDENTE, CNPJ nº
18.306.662/0001-50, à Polícia Militar de Minas Gerais e suas unidades
subordinadas. A CONCEDENTE deverá arcar com o custeio de
materiais de escritório e informática; material de limpeza e higiene;
peças para manutenção de viaturas policiais; gastos com telefonia do
quartel; combustível para viaturas policiais; material para atividades
de educação ambiental; custeio de serviços de manutenção de viaturas
e embarcações policiais e do edifício sede do Grupamento de Meio
Ambiente, e serviços de informática; aquisição de equipamentos
eletrônicos e móveis. O prazo de vigência deste Convênio será contado
a partir da data de sua publicação, quando então iniciarão todos os seus
efeitos, até 31/12/2023.
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EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - EM/14ª RPM X BARBARA CRISTINA MARTINS
DANTAS - ME. Contrato nº 9.382.002/2023. Objeto: Aquisição de
Materiais de Informática para Unidades da 14ª RPM, Curvelo-MG.
Valor: R$79.440,00 (setenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais).
Vigência: 06/04/2023 à 31/12/2023.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – 11ª RPM. Pregão eletrônico nº 1257654 11/2023; Objeto:
Aquisição de materiais de limpeza destinados a 11ª RPM. Conforme
Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 14h de
10/04/2023 até às 13h59min de 19/04/2023. Sítio: www.compras.
mg.gov.br
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EXTRATOS DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x CDL, Termo de Doação 11/23. Objeto:
Logística para policiamento ostensivo. Valor: R$927,00; 17ª Cia PM
Ind x ACIMON, Termo de Doação 12/23. Objeto: Logística para
policiamento ostensivo. Valor: R$1.209,78.
1 cm -05 1773417 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO.
PMMG – 12ª RPM x Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Cessão de Uso – Processo SEI nº 1250.01.0012248/2022-18. Objeto:
Cessão gratuita de bem imóvel de um abrigo e infraestrutura de torre de
transmissão situado na Rua Acre, s/n, Patrimônio, no município de São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG, para instalação de antena de transmissão e
acessórios da PMMG. Vigência: 04/04/2023 até 03/04/2028.
2 cm -05 1773538 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO.
PMMG – 12ª RPM x Município de Santana do Paraíso/MG. Cessão
de Uso – Processo SEI nº 1250.01.0003585/2023-49. Objeto: Cessão
gratuita de parte de imóvel de terreno público, edicado, medindo
995,98 m² de lote e edicação de 1.020,97 m², situado à Rua Getúlio
Vargas, nº 265, Centro, no município de Santana do Paraíso/MG, para
instalação da sede da 45ª Cia PM/14º BPM. Vigência: 17/03/2023 até
16/03/2028.
2 cm -05 1773542 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM/14ª RPM. Pregão Eletrônico; Objeto: Contratação de
empresa para realização de serviço de manutenção predial na SAS/14ª
RPM. Processo 1259969/07/2023. Lote único. Empresa vencedora:
MID CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
09.495.124/0001-60. Valor Total: R$12.400,00.
2 cm -05 1773362 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 05/04/2023
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Campo Belo Padre Alberto Equipamentos e
Serviços de Fisioterapia Ltda Serviços de
Fisioterapia
7ª RPM – Divinópolis
Município Interessado Categoria
Divinópolis Incord-Instituto de Neurologia e do
Coração de DDivinópolis Ltda Clínica Médica
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares Laboratório Biocesp Ltda Laboratório
Clínico
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Tupaciguara Laboratório Santa Isabel Ltda Laboratório
Clínico
15ª RPM – Teólo Otoni
Município Interessado Categoria
Teólo Otoni Odonto Life Serviços
Odontológicos Ltda. Clínica
Odontológica
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03052/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03052/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 990, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 23 de Junho de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 4, 8, 10, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 23, 27, 29, 34, 36, 40, 44, 46, 55, 56, 58, 60, 66, 68, 75, 76, 79, 83, 85, 88, 90, 97, 100, 101,
102, 107, 108, 110, 111, 113, 115, 125, 130, 141, 142, 146, 147 e 150, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser
destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 24 de Abril de 2023, às 06:00 horas, até o dia
25/04/2023 às 18:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 30 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 23 de Abril de 2023, no horário de
08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO 262 - INDUSTRIAL, situado no(a) AV São Paulo, nº 2451 - - FIRMA, Bairro Industrial, Nova Serrana-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 4, 8, 10, 13, 14, 15, 16, 18, 21,
23, 27, 29, 34, 36, 40, 44, 46, 55, 56, 58, 60, 66, 68, 75, 76, 79, 83, 85, 88, 90, 97, 100, 101, 102, 107, 108, 110, 111, 113, 115, 125, 130, 141, 142,
146, 147 e 150, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304060141050140.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 06 d e abri l de 2023 – 41
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 24 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 150.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 24 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 150.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 24/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE NOVA SERRANA, com sede na Rua
Macedonia, nº 468, Sao Sebastiao, Nova Serrana - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, DEL. POL. DA
COM. DE BOM DESPACHO, com sede na Rua Maria Guerra Campos, nº 50, Jardim América, Bom Despacho - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br ou email leilao.
drpc.bomdespacho@poliicacivil.mg.gov.br ;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 4 de Abril de 2023.
JOSE MARCIO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 611 Sucata 9BD178296Y0919443 MNR0027 Fiat/Palio Ex Verde 1999 R$ 500,00
2 611 Sucata 9BD146000P5027241 GPL0130 Fiat/Uno Electronic Cinza 1993 R$ 500,00
3 611 Sucata 9BD178226V0420113 COX0188 Fiat/Palio Edx Cinza 1997 R$ 500,00
4 611 Sucata 9BFBXXLBAJBW57112 COD0196 Ford/Escort Gl Cinza 1988 R$ 500,00
5 611 Sucata 9BFZZZFDAWB208533 CMG0237 Ford/Fiesta Prata 1998 R$ 500,00
6 611 Sucata 9BGKH08RSSB425059 GQR0377 Gm/Kadett Sport Branca 1995 R$ 500,00
7 611 Sucata 9BWZZZ55ZPB425403 BOX0389 Vw/Logus Cl Verde 1993 R$ 500,00
8 611 Sucata LB4KAM37799 GNO0581 Ford/Corcel Ii Verde 1982 R$ 500,00
9 611 Conservado 9BD17164LC5787007 HCO0659 Fiat/Palio Fire Economy Branca 2011 R$ 3.000,00
10 611 Sucata 9BD178296Y2100082 AJN0862 Fiat/Palio Ex Cinza 2000 R$ 500,00
11 611 Sucata 9BWZZZ30ZMT108352 GKV0936 Vw/Gol Cl 1.8 Bege 1991 R$ 500,00
12 611 Conservado LKCAA2AB2BH000024 HNC0953 I/Changhe M100 Ch7101 Preta 2010 R$ 1.000,00
13 611 Conservado 9BWKA05ZX44006471 HBS1048 Vw/Fox 1.0 Cinza 2003 R$ 1.000,00
14 611 Sucata 9BWCA15X5YT235757 GXU1078 Vw/Gol 16v Branca 2000 R$ 600,00
15 611 Sucata 9BD14600003110237 GUV1138 Fiat/Premio Cs 1.6 Branca 1986 R$ 500,00
16 611 Sucata 9BD178226V0400791 JEY1178 Fiat/Palio Edx Vermelha 1997 R$ 500,00
17 611 Sucata 8AFZZZEHCTJ063271 JES1285 Imp/Ford Escort Gl 16v H Azul 1996 R$ 500,00
18 611 Sucata 9BGJK19BVTB530199 CGE1302 Gm/Vectra Gls Preta 1996 R$ 500,00
19 611 Sucata 5C11UCC158357 GTA1369 Gm/Chevette Cinza 1983 R$ 500,00
20 611 Sucata 93HFA66307Z210741 NHH1612 Honda/Civic Lxs Flex Preta 2007 R$ 1.000,00
21 611 Sucata 9BWZZZ30ZSP130216 BTM1691 Vw/Gol 1000 Prata 1995 R$ 500,00
22 611 Sucata 9BFZZZ54ZRB500364 GTC1730 Ford/Verona 2.0 I Ghia Cinza 1994 R$ 500,00
23 611 Sucata 8AP178568W4048512 GWX2155 Imp/Fiat Siena Stile Verde 1998 R$ 500,00
24 611 Sucata 9BD15802774917614 HFR2186 Fiat/Uno Mille Fire Flex Cinza 2006 R$ 1.000,00
25 611 Sucata 9362C7LZ92W019243 GZW2219 Peugeot/206 Soleil Vermelha 2002 R$ 800,00
26 611 Sucata 9BGSC19Z0XC760991 CXY2298 Gm/Corsa Wind Prata 1999 R$ 500,00
27 611 Sucata 9BFZZZFDATB069995 FUO2323 Ford/Fiesta Verde 1996 R$ 500,00
28 611 Sucata WVWCG81H1SW440269 GUV2351 Imp/Vw Golf Gl Vermelha 1995 R$ 500,00
29 611 Sucata 9BWZZZ30ZRT093471 BUO2443 Vw/Gol Cl Branca 1994 R$ 500,00
30 611 Sucata 9BD17106G95289492 HJJ2559 Fiat/Palio Fire Flex Prata 2008 R$ 500,00
31 611 Sucata 9BD178844Y2134585 HZR2574 Fiat/Palio Wk Adventure Azul 2000 R$ 600,00
32 611 Sucata 9BFZZZ54ZRB513852 JEA2578 Ford/Verona 1.8 Lx Vermelha 1994 R$ 500,00
33 611 Sucata 9BGTB69F0XB330230 GWF2587 Gm/Astra Gls Prata 1999 R$ 800,00
34 611 Sucata 9BWZZZ30ZKT064676 GXO2704 Vw/Gol Gts 1.8 Preta 1989 R$ 500,00
35 611 Sucata 9BWZZZ377ST222221 GRF2755 Vw/Gol Cli Prata 1995 R$ 500,00
36 611 Sucata 9BD146000L3604394 GNO2771 Fiat/Uno Cs Prata 1990 R$ 500,00
37 611 Sucata 9BD146048V5960828 JEZ2818 Fiat/Uno Mille Sx Cinza 1997 R$ 500,00
38 611 Sucata 9BGKZ08BVVB433887 JEW2927 Gm/Kadett Gl Verde 1997 R$ 500,00
39 611 Sucata 9BWJB09A33P033473 JGK2970 Vw/Polo Sedan 1.6 Prata 2002 R$ 1.000,00
40 611 Sucata BT378573 KUD2990 Vw/Passat Cinza 1980 R$ 500,00
41 611 Sucata 9BD159000S9121990 GTJ3038 Fiat/Tempra Ie Cinza 1995 R$ 500,00
42 611 Sucata 9BFZZZ54ZSB733938 LXC3067 Ford/Escort 1.0 Hobby Prata 1995 R$ 500,00
43 611 Sucata 9BD178096W0652832 GSG3094 Fiat/Palio Ex Vermelha 1998 R$ 500,00
44 611 Sucata 9BD17141322185900 JPK3163 Fiat/Palio Elx Cinza 2002 R$ 100,00
45 611 Sucata 9BGJK19HWWB565609 JFJ3196 Gm/Vectra Gls Verde 1998 R$ 800,00
46 611 Sucata 9BWZZZ373YT062454 KLO3233 Vw/Gol 16v Vermelha 1999 R$ 500,00
47 611 Sucata 9BGJK11YMMB016202 GKM3344 Gm/Monza Sl/E 2.0 Verde 1991 R$ 500,00
48 611 Sucata 9BWDB05U5DT012386 NXN3347 Vw/Voyage 1.6 Branca 2012 R$ 1.500,00
49 611 Sucata 9BD146000K3436871 GWM3386 Fiat/Uno 1.5 R Preta 1989 R$ 500,00
50 611 Sucata 9BD15802524309649 CZF3431 Fiat/Uno Mille Fire Azul 2001 R$ 500,00
51 611 Sucata 9BWAA05U6CP052831 EYC3439 Vw/Gol 1.0 Preta 2011 R$ 1.500,00
52 611 Conservado 9BWKB05Z654100197 HCU3500 Vw/Crossfox Prata 2005 R$ 1.000,00
53 611 Sucata 9BWZZZ377VP506713 GUB3693 Vw/Gol Mi Cinza 1997 R$ 500,00
54 611 Sucata 9BGKZ08BVVB431156 GUB3900 Gm/Kadett Gl Prata 1997 R$ 500,00
55 611 Sucata 9BGSC08ZXWC675164 MAY3949 Gm/Corsa Wind Vermelha 1998 R$ 500,00
56 611 Sucata 9BD159000S9121842 CBG4125 Fiat/Tempra Ouro 16v Vermelha 1995 R$ 500,00
57 611 Sucata 9BGRD08Z01G157878 KEK4126 Gm/Celta Prata 2001 R$ 500,00
58 611 Sucata 9BFZF55P9C8325556 FBN4129 Ford/Fiesta 1.6 Flex Preta 2012 R$ 800,00
59 611 Sucata 9BD15808814199568 GYZ4176 Fiat/Uno Mille Smart Branca 2000 R$ 500,00
60 611 Sucata 9BWZZZ32ZMP037761 BFM4204 Vw/Santana Gls 2000 Azul 1991 R$ 500,00
61 611 Conservado 8AP17206LC2236797 HMT4246 I/Fiat Siena Fire Flex Cinza 2011 R$ 1.000,00
62 611 Sucata 9BGRZ08909G239242 EAA4351 Gm/Celta 2p Life Cinza 2008 R$ 1.000,00
63 611 Sucata 9BGJK11VMMB004440 JEP4581 Gm/Monza Sl/E Verde 1991 R$ 500,00
64 611 Sucata 9BD146000H3217648 GNO4587 Fiat/Uno S Branca 1987 R$ 500,00
65 611 Sucata 9BWZZZ32ZFP230479 GOS4634 Vw/Santana Cl Verde 1985 R$ 500,00
66 611 Sucata 9BGKT35GPPC362628 ADX4852 Gm/Ipanema Sl E Prata 1993 R$ 500,00
67 611 Sucata WVWCG81H4SW476604 GUH4885 Imp/Vw Golf Gl Verde 1995 R$ 500,00
68 611 Sucata 9BG5TC11UGC115782 GRD5022 Gm/Chevette Verde 1985 R$ 500,00
69 611 Sucata 9BG5JK11ZGB007873 MPI5192 Gm/Monza Sl/E Prata 1985 R$ 500,00
70 611 Sucata 9BGRZ08906G186028 HDV5201 Gm/Celta 2p Life Prata 2006 R$ 800,00
71 611 Sucata 9BD19240R73059082 LKI5223 Fiat/Stilo Flex Prata 2007 R$ 700,00
72 611 Sucata 9BD178237V0296232 KKJ5247 Fiat/Palio El Cinza 1997 R$ 500,00
73 611 Conservado 9BWAA05U7AT142722 HMC5294 Vw/Gol 1.0 Preta 2009 R$ 1.000,00
74 611 Sucata 9BD146000M3757220 BGE5302 Fiat/Premio Cs 1.6 Vermelha 1991 R$ 500,00
75 611 Sucata 9BWZZZ377VT106735 GVU5390 Vw/Gol Mi Verde 1997 R$ 500,00
76 611 Sucata 9BFDXXLD2HBM44082 GPG5452 Ford/Del Rey Belina L Verde 1987 R$ 500,00
77 611 Sucata 9BG5JK11ZGB053425 GNW5616 Gm/Monza Sl/E Vermelha 1986 R$ 500,00
78 611 Sucata 9BWZZZ30ZPT163807 JTA5692 Vw/Gol Cl Azul 1993 R$ 500,00
79 611 Sucata 9BD178016W0588425 LZM5752 Fiat/Palio Ed Branca 1998 R$ 500,00
80 611 Sucata 935FCKFV88B552170 HIO5806 Citroen/C3 Excl 14 Flex Preta 2008 R$ 500,00
81 611 Conservado 9BD17164LA5631845 HNE5821 Fiat/Palio Fire Economy Verde 2010 R$ 1.000,00
82 611 Sucata 9BGRD08X03G142339 HAK5826 Gm/Celta 3 Portas Prata 2002 R$ 1.000,00
83 611 Sucata 9BD15822786016139 HGV5894 Fiat/Uno Mille Fire Flex Prata 2007 R$ 500,00
84 611 Sucata 9BGJK11VHHB063372 GUH5933 Gm/Monza Sl/E Cinza 1987 R$ 500,00
85 611 Sucata 9BD158058W4001706 HRM6039 Fiat/Uno Mille Sx Young Cinza 1998 R$ 500,00
86 611 Sucata 9BGSE68XTTC704635 GUC6119 Gm/Corsa Gl Cinza 1996 R$ 500,00
87 611 Sucata 9BD178837V0396989 GWB6123 Fiat/Palio Weekend Branca 1997 R$ 500,00
88 611 Sucata 9BWZZZ377WP579858 GXJ6182 Vw/Gol Special Cinza 1998 R$ 500,00
89 611 Sucata 9BWZZZ30ZNT094355 JDP6198 Vw/Gol Cl Bege 1992 R$ 500,00
90 611 Sucata 9BFZZZFDAVB086800 GVV6207 Ford/Fiesta Laranja 1997 R$ 500,00
91 611 Conservado 8AFZZZEFFYJ011266 GWT6243 I/Ford Escort Glx 16vf Prata 1999 R$ 1.000,00
92 611 Sucata 9362A7LZ96B017358 KLS6336 Peugeot/206 10 Sensat Prata 2005 R$ 500,00
93 611 Sucata 9BWZZZ30ZPT151322 GPX6351 Vw/Gol Cl Prata 1993 R$ 500,00
94 611 Sucata 9BD15802564707561 GYC6367 Fiat/Uno Mille Fire Prata 2005 R$ 500,00
95 611 Sucata 9BGKT08VLLC323103 GPX6504 Gm/Kadett Sl Vermelha 1990 R$ 500,00
96 611 Sucata 8AGSD35401R108350 DCM6517 I/Gm Corsa Super W Prata 2000 R$ 800,00
97 611 Sucata 9BWZZZ30ZPT177234 LIX6523 Vw/Gol Cl Verde 1993 R$ 500,00
98 611 Sucata 9BD15822554608144 JPQ6526 Fiat/Uno Mille Fire Verde 2004 R$ 1.000,00
99 611 Sucata 9BD14600003077558 GUL6570 Fiat/Uno Verde 1986 R$ 500,00
100 611 Sucata 9BWZZZ373YT014084 KDT6616 Vw/Gol 16v Branca 1999 R$ 500,00
101 611 Sucata 9BD146000H3257509 GPT6727 Fiat/Uno Bege 1987 R$ 500,00
102 611 Sucata 9BWZZZ373XT062125 BFY6737 Vw/Gol 16v Preta 1999 R$ 500,00
103 611 Sucata 9BWZZZ30ZFP018992 GNT6752 Vw/Parati Cinza 1985 R$ 500,00
104 611 Sucata 9BD178096Y2222354 GYV6777 Fiat/Palio Ex Preta 2000 R$ 500,00
105 611 Sucata 9BD17146232278990 GWV6833 Fiat/Palio Fire Branca 2003 R$ 1.000,00
106 611 Sucata 9BD146048V5907691 GVX7104 Fiat/Uno Mille Sx Vermelha 1997 R$ 500,00
107 611 Sucata 9BWZZZ377ST170146 LBA7155 Vw/Gol 1000i Azul 1995 R$ 500,00
108 611 Sucata 9BWZZZ373WP600154 GXP7214 Vw/Gol Mi Prata 1998 R$ 600,00
109 611 Sucata 9BD159044T9167828 CJD7464 Fiat/Tempra Ie Cinza 1996 R$ 500,00
110 611 Sucata 9BD17103762626800 HXJ7595 Fiat/Palio Fire Prata 2005 R$ 500,00
111 611 Sucata 9BD146000M3724444 GOX7636 Fiat/Uno Mille Cinza 1991 R$ 500,00
112 611 Sucata 9BFCXXLC2KBT19250 GPP7666 Ford/Del Rey 1.8 Gl Cinza 1989 R$ 500,00
113 611 Sucata 9BGSD68ZVVC691035 GUR7704 Gm/Corsa Super Prata 1997 R$ 500,00
114 611 Sucata 9BD178016V0445218 CDY7768 Fiat/Palio Ed Cinza 1997 R$ 500,00
115 611 Sucata 9BWZZZ30ZMT012591 GLO7804 Vw/Gol Cl Azul 1991 R$ 500,00
116 611 Sucata 9BWZZZ30ZKT030889 BMQ7839 Vw/Gol Cl Cinza 1989 R$ 500,00
117 611 Sucata 9BGLK19BTSB305413 AFQ7861 Gm/Vectra Gls Prata 1995 R$ 500,00
118 611 Sucata 9BD146100S5567491 GLQ7889 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1995 R$ 500,00
119 611 Sucata 9BGJL69TMMB014251 GOU8054 Gm/Monza Classic Azul 1991 R$ 500,00
120 611 Sucata 9BWZZZ30ZSP039900 CAG8209 Vw/Gol 1000 Azul 1995 R$ 500,00
121 611 Sucata 9BFZZZ336TP043753 GMG8215 Ford/Royale 1.8 I Gl Cinza 1996 R$ 500,00
122 611 Sucata BS342774 GOA8463 Vw/Fusca 1500 Azul 1973 R$ 500,00
123 611 Sucata 9BD146000S5501449 GMH8518 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1995 R$ 500,00
124 611 Sucata 9BGJK11YJJB057959 GUH8606 Gm/Monza Sl/E 2.0 Azul 1988 R$ 500,00
125 611 Sucata 9BD178858Y2118343 GYM8609 Fiat/Palio Weekend Stile Cinza 2000 R$ 500,00
126 611 Sucata 9BD146000J3350142 CEE8661 Fiat/Premio Cs 1.5 Azul 1988 R$ 500,00
127 611 Sucata 9BD17146232294157 DDH8683 Fiat/Palio Fire Cinza 2003 R$ 500,00
128 611 Sucata 9BGSC08WSRC603552 COR8777 Gm/Corsa Wind Cinza 1994 R$ 500,00
129 611 Sucata 9BGJK11ZJHB007832 GPI8780 Gm/Monza Sl/E Cinza 1987 R$ 500,00
130 611 Sucata 8AFZZZ54ATJ035586 CEE8866 Imp/Ford Escort 1.8i Gl Vermelha 1996 R$ 500,00
131 611 Sucata 9BD146067S5628945 CCM8895 Fiat/Uno Mille Ie Vermelha 1995 R$ 500,00
132 611 Conservado 9BGRD08Z01G116930 DDK8909 Gm/Celta Prata 2000 R$ 1.000,00
133 611 Sucata 9BD178016T0081179 GRO8971 Fiat/Palio Ed Verde 1996 R$ 500,00
134 611 Sucata 9BWZZZ377TT184118 JEU9F40 Vw/Gol I Plus Verde 1996 R$ 600,00
135 611 Sucata 9BWAA05Z3C4086206 HNJ9113 Vw/Fox 1.0 Gii Prata 2011 R$ 1.000,00
136 611 Sucata 9BD178016V0184290 GVV9133 Fiat/Palio Ed Cinza 1997 R$ 500,00
137 611 Conservado 9BGRD08Z02G104438 GZN9137 Gm/Celta Prata 2001 R$ 1.000,00
138 611 Sucata 9BD17164LD5862675 OPG9191 Fiat/Palio Fire Economy Prata 2013 R$ 800,00
139 611 Sucata 9BGKT08GPPC351994 GLK9347 Gm/Kadett Sl E Verde 1993 R$ 500,00
140 611 Sucata 9BGJK69YJHB017743 GNN9385 Gm/Monza Sl/E 2.0 Verde 1987 R$ 500,00
141 611 Sucata 9BR53ZEC238516122 LON9760 Toyota/Corolla Seg18vvt Prata 2003 R$ 1.000,00
142 611 Sucata 9BFZK53A9AB188712 HBJ9851 Ford/Ka Flex Prata 2010 R$ 500,00
143 611 Sucata 9362NKFWXAB046907 KID9981 Peugeot/207passion Xr S Preta 2009 R$ 1.000,00
144 611 Sucata 94BA125388V019123 JRK3131 Sr/Facchini Srf Ca Cinza 2008 R$ 1.000,00
145 611 Sucata 9BFZZZ55ZPB227154 MRT0815 Ford/Pampa L Cinza 1993 R$ 500,00
146 611 Sucata 9BD255049B8906015 EVK3121 Fiat/Fiorino Flex Branca 2010 R$ 900,00
147 611 Sucata 9BD27807A62493950 MOW4589 Fiat/Strada Fire Ce Flex Cinza 2005 R$ 500,00
148 611 Sucata 9BFGSZPPAWB879196 GVU5871 Ford/Courier Azul 1998 R$ 500,00
149 611 Sucata 9BD146000P8319877 GPC6155 Fiat/Uno Fiorino 1.5 Branca 1993 R$ 1.000,00
150 611 Sucata 9BWZZZ30ZJT078740 GKV8515 Vw/Saveiro Gl Branca 1988 R$ 500,00
182 cm -05 1773976 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304060141050141.
42 – quinta-fei ra, 06 de a bril de 2023 diário do executivo Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 03036/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03036/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão de POÇOS DE CALDAS - MG, instituída pela Portaria nº 788, publicada no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais em 16 de Agosto de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993,
e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo
com as regras e disposições deste ato convocatório.1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 5, 10, 15, 24 e 45 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento
dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 33, 35, 37, 43, 50, 55, 58, 62, 65, 67, 69, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91 e 92, possuem blocos
de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 24 de Abril de 2023, às 07:00 horas; e terá seu
fechamento dia 02 de Maio de 2023, às 16:00.
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 23de Abril de 2023, no horário
de 09:00 às 16:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO COELHO E AZEVEDO - PARQUE PRIMAVERA, situado no(a) AV Presidente Wenceslau Braz, nº 4095 - - FIRMA, Bairro
Parque Primavera, Pocos de Caldas-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados logine senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 33, 35, 37, 43, 50, 55, 58, 62, 65,
67, 69, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91 e 92, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo
Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Abril de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 92.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 3 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 92.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 01/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo da DEL. POL. DE. TRÂNSITO. COM. DE POCOS DE CALDAS, com
sede na Av.MansurFrahya, nº 1365, JD Elizabete, Pocos de Caldas - MG, no horário de 08:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão daDelegacia de trânsito e Acidentes
de Veículos de Poços de Caldas -MG, na Av. Mansur Frahya, nº 1365, JD Elizabete, Poços de Caldas - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pocos de Caldas - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Poços de Caldas, 04 de Abril de 2023.
GUSTAVO HENRIQUE MAGALHAES MANZOLI
Presidente da Comissão Especial de Leilão
POÇOS DE CALDAS - MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
2 715 Conservado 9CDCF47AJ7M018759 DVQ6928 Jta/Suzuki An125 Preta 2007 R$ 2.000,00
3 715 Conservado 95VCA4F5ABM004124 HOI0587 Dafra/Speed 150 Preta 2010 R$ 2.500,00
4 715 Conservado 9CDNF41LJ8M247139 GYK0632 Jta/Suzuki En125 Yes Prata 2008 R$ 1.800,00
6 715 Conservado 9C2JC30104R101093 HBO1G73 Honda/Cg 125 Titan Ks Verde 2004 R$ 700,00
7 715 Conservado 9C2KC15109R010147 HBX1765 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 2.000,00
8 715 Conservado LXYXCJL01F0222352 PYY4189 I/Shineray Xy125-14a Vermelha 2014 R$ 2.000,00
9 715 Conservado 9C2JC41109R504556 HLE5104 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 2.500,00
11 715 Conservado 93FCRECABBM001982 HFK6118 Kasinski/Crz 150 10 Preta 2011 R$ 1.000,00
12 715 Conservado 9C6KM003090010166 HKV6713 Yamaha/Xt 660r Vermelha 2009 R$ 5.000,00
13 715 Conservado 9C2KC08104R099471 HWI6836 Honda/Cg 150 Titan Ks Azul 2004 R$ 800,00
14 715 Conservado 9C2JC30103R008730 GZR7151 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 1.500,00
16 715 Conservado 9C2KC08107R030004 DTN8874 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2006 R$ 800,00
17 715 Conservado 9C2KC2500KR008323 QPZ9A33 Honda/Cg 160 Start Vermelha 2018 R$ 3.000,00
18 715 Conservado 9C2KC08107R197550 DVV9683 Honda/Cg 150 Titan Ks Prata 2007 R$ 3.000,00
19 715 Conservado 9BGTT69C0XB332450 GVG0035 Gm/Astra Gl Azul 1999 R$ 2000,00
20 715 Conservado 8AWZZZ9EZ2A626300 LNW1G66 I/Vw Polo Classic 1.8 Prata 2001 R$ 2.000,00
21 715 Conservado 9BWZZZ377ST036721 GTG1165 Vw/Gol Rolling Stones Preta 1995 R$ 1.500,00
22 715 Conservado 9BWZZZ377TT220332 CHB1458 Vw/Gol I Verde 1996 R$ 1.800,00
23 715 Conservado 9BWZZZ55ZSB739278 JJX1671 Vw/Pointer Gli 1.8 Vermelha 1995 R$ 800,00
25 715 Conservado 9BWZZZ30ZNP220195 BKJ1933 Vw/Parati Gl Vermelha 1992 R$ 2.000,00
26 715 Conservado 9BWZZZ30ZKT034847 GMI2F59 Vw/Gol Cl Bege 1989 R$ 2.000,00
27 715 Conservado 9BFZZZ54ZMB146598 FLY2001 Ford/Escort Gl Verde 1991 R$ 1.500,00
28 715 Conservado 9BGJK11TKKB070997 BVP4322 Gm/Monza Sl/E 2.0 Vermelha 1989 R$ 1.000,00
29 715 Conservado 9BWCA05X11T129502 DBV5173 Vw/Gol 16v Plus Cinza 2001 R$ 1.500,00
30 715 Conservado 9BWZZZ30ZNT125920 GLM5693 Vw/Gol Cl Azul 1992 R$ 1.500,00
31 715 Conservado 5E11JBC118899 GMO5896 Gm/Chevette Marrom 1982 R$ 700,00
32 715 Conservado 9BWCA05WX7T146072 DSH6570 Vw/Gol 1.0 Branca 2007 R$ 3.000,00
33 715 Conservado 9BD178535Y2059005 DBQ6818 Fiat/Siena Elx Cinza 1999 R$ 2.000,00
34 715 Conservado 9BWZZZ377VP633863 JUK7160 Vw/Gol 1.6 Mi Branca 1997 R$ 1.500,00
35 715 Conservado 9BGJK11YLKB006397 BPM7173 Gm/Monza Sl/E 2.0 Cinza 1989 R$ 1.000,00
36 715 Conservado 9BD146000S5457032 GQD7639 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1995 R$ 2.000,00
37 715 Conservado 9BGKS08GRRC336477 BQO8234 Gm/Kadett Gls Cinza 1994 R$ 700,00
38 715 Conservado 9BWZZZ30ZEP045110 GXG8823 Vw/Parati S Bege 1984 R$ 1.000,00
39 715 Conservado 9BD146000P3948655 BNX8841 Fiat/Uno S Ie Vermelha 1993 R$ 1.800,00
40 715 Conservado 9BG5TC11UFC132770 BPL9234 Gm/Chevette Preta 1985 R$ 1.000,00
41 715 Conservado ZFA160000S5141801 CES9249 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1995 R$ 1.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304060141050142.

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