Diário do Executivo – Editais e Avisos, 12-04-2023

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 12 d e abril de 2023 – 25
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001805/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Jampruca. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 272 dias passando seu vencimento para 21/03/2024.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001573/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Bonito de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 151 dias passando seu vencimento para 08/11/2023.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001627/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Andradas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 151 dias passando seu vencimento para 11/11/2024.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001637/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Fortaleza de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 209 dias passando seu vencimento para
09/01/2024. Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001664/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Piedade dos Gerais. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 151 dias passando seu vencimento para
13/11/2023. Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001691/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Taiobeiras. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 180 dias passando seu vencimento para 17/12/2023.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001693/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Areado. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 209 dias passando seu vencimento para 15/01/2024.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001751/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Novo Cruzeiro. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 155 dias passando seu vencimento para 23/11/2023.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001766/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Franciscópolis. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 216 dias passando seu vencimento para 24/01/2024.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001774/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Campina Verde. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 151 dias passando seu vencimento para 20/11/2023.
Assinatura: 10/04/2023.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio
1491001776/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Espera Feliz. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 164 dias passando seu vencimento para 23/11/2023.
Assinatura: 10/04/2023.
16 cm -11 1774843 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONTRATO N° 9382774
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado - AGE e
a empresa Voetur Turismo e Representações Ltda. Objeto: Contratação
da prestação de serviços de reserva, emissão, remarcação ou alteração
e entrega de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais,
e rodoviárias nacionais, por atendimento remoto. Vigência: 12 (doze)
meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais. Valor Global Anual: R$ 335.822,50. Dotações
Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.33-04.0.10.1 / 1081
.03.092.096.1013.0001.3.3.90.33-04.0.10.1 / 1081.04.122.705.2500.0
001.3.3.90.33-04.0.10.1. Belo Horizonte, 10 de abril de 2023.
3 cm -11 1774863 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE RP
PMMG – COMAVE. O Ordenador de Despesas do COMAVE, no uso
de suas atribuições legais, torna público a intenção de aderir à ATA de
Registro de Preços nº 1776/2022, processo administrativo nº 22/1300-
0006912-2, em decorrência do Pregão Eletrônico 0909/2022,
celebrado junto à empresa ÉRIX TÊXTIL E EQUIPAMENTOS
LTDA EPP, estabelecida na Rua Suécia, nº 327, Tarumã – Curitiba/
PR, CEP 82.800-060, inscrita no Ministério da Fazenda sob o n.º
04.044.223/0001-01. Objeto: Aquisição de vestuário antichamas –
Macacão de voo (equipamento de proteção individual), sob forma de
entrega INTEGRAL, conforme especicações descritas em termo de
referência, na quantidade de 75 unidades.
3 cm -11 1775090 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CAP – Publicação da homologação do Pregão 1250133
05/2023 - Objeto: aquisição de material de escritório, conforme
especicações técnicas descritas no Edital. Lote 01(Único): Empresa
Dubai Distribuidora Eirelli , CNPJ: 03.376.436/0001-78, Valor Lote
01: R$11.237,85.
1 cm -11 1775237 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/CAP – Publicação da homologação do Pregão 1250133 04/2023
- Objeto: aquisição de material de informática, conforme especicações
técnicas descritas no Edital. Lote 01(Único): Empresa ANDERSON
RANIERE FERREIRA GUEDES - ME, CNPJ: 08.164.723/0001-38,
Valor Lote 01: R$5.631,00.
2 cm -11 1775232 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG 28.198.204/0001-06 - Paramar Engenharia Ltda; Contrato
nº 9383226; contratação de empresa especializada de engenharia/
arquitetura destinada aexecutar revitalização da cobertura sobre a sala
de operações revitalização das áreas molhadas e área de circulação do
2° pavimento da 25ª área integrada de segurança pública – aispna 25ª
áreas integradas de segurança pública – aisp erevitalização das áreas
molhadas e área de circulação do 2° pavimento da 25ª área integrada
de segurança pública – aisp,situado na Rua Senegal, 226, Bairro Novo
Eldorado, Contagem - MG. Vigência 12 meses. Valor: R$ 184.877,84.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG 08.164.723/0001-38 - Anderson Raniere Ferreira Guedes
-ME; Contrato nº 9383249; aquisição de materiais de informática, para
atender demanda das unidades da 2ª RPM. Vigência 31 de dezembro de
2023 . Valor: R$ 87.500,00.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG 26.759.927/0001-01 - AC Clean Comercio de Limpeza Ltda;
Contrato nº 9383242; aquisição de materiais de higiene e limpeza, para
atender demanda das unidades da 2ª RPM. Vigência 31 de dezembro de
2023 . Valor: R$ R$ 109.527,73.
5 cm -11 1774786 - 1
EXTRATO ATO DE SOLUÇÃO
PMMG – CSC-Saúde X Empresa Biohosp Produtos Hospitalares SA.
Solução de Processo Administrativo. Fornecedor deixou de cumprir
obrigação contratual. O Ordenador de Despesas resolve aplicar as
sanções de advertência e de multa no valor de R$328,00 (Trezentos e
vinte e oito reais). Determina a noticação do fornecedor para ciência
da decisão e pagamento da multa aplicada, a ser devidamente corrigida
de acordo com o disposto no artigo 50 do Decreto n° 46.668/2014.
2 cm -11 1774820 - 1
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG – 7ª RPM – COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS
Unidade Executora: 1261556. Processo de Compras nº. 15/2023.
Objeto: COTEP para Contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços de Elaboração do “Relatório de Impacto sobre
o Trânsito Urbano - RITU do “Colégio Tiradentes - PMMG Unidade
Divinópolis”. Homologa-se para a Empresa ALK ENGENHARIA
LTDA – CNPJ Nº 34.802.030/0001-33. Valor: R$8.800,00. O processo
de compras encontra-se a disposição dos interessados no site www.
compras.mg.gov.br.
3 cm -11 1774856 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 1º TA AO CT 189/2022, COMPRAS
9346277. CSC-PM X Módulos Construções e Empreendimentos
LTDA. Objeto: o decréscimo quantitativo, totalizando o valor de R$
27.603,44(vinte e sete mil, seiscentos e três reais e quarenta e quatro
centavos), que representa o percentual de 8,92% do valor contratado;
o acréscimo qualitativo ,totalizando o valor de R$ 46.723,19(quarenta
e seis mil, setecentos e vinte e três reais e dezenove centavos), que
representa o percentual de15,10% do valor contratado, o acréscimo
quantitativo,totalizando o valor de R$ 27.375,02(vinte sete mil,
trezentos e setenta e cinco reais e dois centavos), que representa o
percentual de 8,84% do valor contratado; a prorrogação do prazo de
execução dos serviços por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de
10 de fevereiro de 2023 e a prorrogação do prazo de vigência por mais
60 (sessenta) dias, com seu prazo de vigência até 30/08/2023, tendo
como fundamento do ato a alínea “b”, inciso I, do artigo 65 e §1º, do
art. 65 e a alínea “a”, inciso I, todos do artigo 65, da Lei 8666/93 e na
Cláusula Décima Sétima do Instrumento Contratual. Informações: tel:
(31) 2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@
pmmg.mg.gov.br
4 cm -11 1775120 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - COMAVE - Unidade: 1254266. PREGÃO N° 02/2023.
PROCESSO COMPRAS N° 12/2022. O Ordenador de Despesas
do COMAVE, no uso de suas atribuições legais, torna público a
homologação desse Pregão, cujo objeto trata-se do fornecimento de
querosene de aviação (JET-A) e Gasolina de Aviação (AVGAS) para as
aeronaves operadas pelo Comando de Aviação do Estado - COMAVE,
por meio de seus órgãos, conforme condições, exigências, quantidades
e estimativas estabelecidas neste instrumento. Figurando-se como
vencedora nos Lotes 01, 02, 03 e 04 a empresa VIBRA ENERGIA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02. Valor total : R$
2.209.650,00 (dois milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e
cinquenta reais).
3 cm -11 1774895 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x Esterisclin Ltda -EPP – Cotação Eletrônica
1257654 08/2023 – Contrato Nº 9383254 - Objeto: Contratação de
serviços para prestação de serviços de lavanderia para atender unidade
prisional do 10ºBPM/11ªRPM. Vigência: Doze Meses a partir da data
da publicação de seu extrato no Diário Ocial do Estado de Minas.
Valor: R$ 612,00.
2 cm -11 1774926 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x HERMACON ENGENHARIA DE AR
CONDICIONADO LTDA. Pregão 02/2023 - Processo de Compra
1259968 02/2023 - Contrato nº 9382516. Objeto: Manutenção de ar
condicionado nas diversas instalações das Unidades da 12ª RPM, com
o eventual fornecimento de peças e acessórios, Valor: R$ 129.900,00.
Vigência: a partir da publicação, com fornecimento parcelado.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x MS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA.
Pregão 02/2023 - Processo de Compra 1259968 02/2023 - Contrato
nº 9382768. Objeto: Serviços de instalação e montagem de ar
condicionado nas diversas instalações das Unidades da 12ª RPM, com
o eventual fornecimento de peças e acessórios, Valor: R$ 278.005,00.
Vigência: a partir da publicação, com fornecimento parcelado.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-12ª RPM x AMÉRICO CABRAL & CIA LTDA. Pregão
03/2023 - Processo de Compra 1259968 04/2023 - Contrato
9382777. Objeto: Aquisição de combustíveis para 29ª Cia/11º BPM em
Espera Feliz, Valor: R$ 82.283,00. Vigência: a partir da publicação até
31/12/2023, com fornecimento parcelado.
5 cm -11 1774874 - 1
ATO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PMMG/9ª RPM - Processo de Compra 1261556 03/2023. A Comissão
de Licitação declara vencedora da Concorrência para a construção
do CTPM/Uberlândia, a empresa Engetal Engenharia e Construções
Ltda (CNPJ 57.632.705/0001-49), com o valor proposto de R$
32.427.303,55 (Trinta e dois milhões, quatrocentos e vinte e sete mil,
trezentos e três reais e cinquenta e cinco centavos). Fica aberto o prazo
legal de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do
art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93.
2 cm -11 1775200 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG – EM6RPM x Copyuai Locação de Equipamentos Eireli.
Contrato nº 9261432/2019. Objeto: acréscimo de 01 (um) equipamento
monocromático, sem alterar a quantidade de cópias. Vigência: a partir
da assinatura.
1 cm -11 1775000 - 1
EXTRATO PUBLICAÇÃO DE ATA HABILITAÇÃO
PMMG – EM/13ª RPM. Em data de 10/04/2023 foi iniciada às 09h
a seção referente à Concorrência nº 03/23; para recebimento dos
envelopes de habilitação onde compareceram ao certame 03(três)
empresas interessadas sendo elas: Inácio de Carvalho Engenharia e
Construção LTDA, CNPJ Nº 04.497.775/0001-75; Watt Construtora
LTDA, CNPJ Nº37.513.162/0001-33, e Recomp Engenharia LTDA,
CNPJ Nº 04.762.238/0001-05, tendo sido declaradas habilitadas as
empresas Watt Construtora LTDA e Recomp Engenharia LTDA, sendo
as empresa Inácio de Carvalho Engenharia LTDA Inabilitada pro
apresentar Patrimônio Liquido no valor de 311.965,75(trezentos e onze
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos),
ou seja, inferior a 10% do valor estimado para contratação, indo de
encontro ao edital do certame. Ata encontra-se hospedada no portal
SEI. Dúvidas e esclarecimentos através do e-mail 13rpm-compras@
pmmg.mg.gov.br.
4 cm -11 1775161 - 1
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE RP
PMMG – COMAVE. O Ordenador de Despesas do COMAVE, no uso
de suas atribuições legais, torna público a intenção de aderir à ATA de
Registro de Preços nº 1776/2022, processo administrativo nº 22/1300-
0006912-2, em decorrência do Pregão Eletrônico 0909/2022,
celebrado junto à empresa ÉRIX TÊXTIL E EQUIPAMENTOS
LTDA EPP, estabelecida na Rua Suécia, nº 327, Tarumã – Curitiba/
PR, CEP 82.800-060, inscrita no Ministério da Fazenda sob o n.º
04.044.223/0001-01. Objeto: Aquisição de vestuário antichamas –
Macacão de voo (equipamento de proteção individual), sob forma de
entrega INTEGRAL, conforme especicações descritas em termo de
referência, na quantidade de 75 unidades.
3 cm -11 1775088 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/COMAVE x VIBRA ENERGIA S/A. Contrato
9383281/2023. Objeto: aquisição do fornecimento de querosene
de aviação (JET-A) para as aeronaves operadas pelo Comando de
Aviação do Estado - COMAVE, por meio de seus órgãos, conforme
condições, exigências, quantidades e estimativas estabelecidas neste
instrumento, conforme especicações e quantitativos estabelecidos no
Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2023, identicado no preâmbulo e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente
de transcrição. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de
R$2.209.650,00 (dois milhões, duzentos e nove mil e seiscentos e
cinquenta reais). Vigência: por 12 meses, a partir da publicação do seu
extrato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -11 1775067 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 11/04/2023
6ª RPM – Lavras
Município Interessado Categoria
Lavras Lavrascardio Centro de
Diagnóstico Ltda Clínica Médica
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares Fisioclínica M M Ltda Serviço de Fisioterapia
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Araguari Cognitiva Espaço
Multidisciplinar Ltda Serviço de Apoio e
Diagnóstico
11ª RPM – Montes Claros
Município Interessado Categoria
Montes Claros Calazans Psicologia e Clínica
de Saúde Ltda Serviço de Psicologia
Bocaiuva Sabrina Naftali Vieira Silva Serviço de Psicologia
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Curvelo Hospital Imaculada Conceição Hospital
17ª RPM – Pouso Alegre
Município Interessado Categoria
Paraisópolis Cemep Centro Médico
Paraisópolis Ltda Clínica Médica
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 8.2.3 e 11.4 do Edital nº 01/2023,
divulga os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG, por não apresentar os documentos do Anexo II.
Data: 11/04/2023
RMBH
Município Interessado
Belo Horizonte Clinic Seven Ltda
3ª RPM – Vespasiano
Município Interessado
Caeté Tomocenter Diagnósticos de Imagem Ltda
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado
Uberlândia Brs Serviços Médicos Ltda
Santa Vitoria Il Prestadora de Serviços Médicos Ltda
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
RESUMO DE NÃO HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital nº 01/2023, divulga
os interessados NÃO HABILITADOS em credenciar-se no Sistema
de Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia
Militar/MG. Data: 11/04/2023
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Juiz de Fora Iara Oliveira Ribeiro IV
5ª RPM – Uberaba
Município Interessado Itens Pendentes
Anexo II
Uberaba Oral Up Uberaba Ltda IV, VI, IX,
X, XIII
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2023, ca concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
20 cm -11 1775249 - 1
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO –
PAP CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 00.641.2021;
O CEL PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde/IPSM, nos
termos do art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020 c/cartigo 1º, inciso
II, alínea ‘’f’’ da Portaria nº 941/2021, tendo em vista o descumprimento
do Contrato de Credenciamento nº 00.641/2021, apurado em Processo
Administrativo Punitivo (PAP 2120.01.0005833/2021-22),
aplica a Maristela Viana P. Almeida ME, inscrita no CNPJ n°
07.970.089/0001-68, as sanções de ADVERTÊNCIA, com base no art.
87, inciso I, da Lei Nacional nº. 8.666/93 c/c artigo 38, do Decreto
nº 45.902/2012, por descumprimento das Cláusulas Segunda e Décima
Segunda, incisos I e III do referido contrato. E MULTA de 10% (dez
por cento) sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais
liquidados, monetariamente corrigido pelo IPCA, com base no art.
87, inciso II, da Lei 8.666/93 c/c Cláusula Décima Sétima alínea b
do Contrato de Prestação de Serviços nº 00.528/2021, em razão do
descumprimento das Cláusulas Segunda e Décima Segunda, incisos I e
III do referido contrato. Data: 10/04/2023
4 cm -11 1774794 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03057/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03057/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 990, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 23 de Junho de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 3, 8, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 23, 24, 28, 30, 34, 37, 38, 39, 42, 45, 46, 49, 51, 52, 54, 55, 62, 64, 65, 69, 70, 76, 82, 84, 85,
86, 92, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 113, 119, 125, 128, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 141 e 144, possuem blocos de motor inservível para
uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no
subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 02 de maio de 2023, às 06:00 horas e termino no dia
03 de maiol de 2023, às 18:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 30 (trinta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 30 de abril, neste mesmo ano, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SOCORRO NOVA SERRANA - JARDIM PADRE LIBERIO, situado no(a) Rua Seis, nº 397 - - FIRMA, Bairro Jardim Padre Liberio, Nova
Serrana-MG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304120112310125.
26 – quarta-fei ra, 12 de ab ril de 2023 diário do executivo Minas Gerais
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 3, 8, 13, 14, 15, 17, 20, 21, 23, 24,
28, 30, 34, 37, 38, 39, 42, 45, 46, 49, 51, 52, 54, 55, 62, 64, 65, 69, 70, 76, 82, 84, 85, 86, 92, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 106, 108, 113, 119, 125, 128,
133, 134, 135, 136, 137, 138, 141 e 144, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 147.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 26/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE NOVA SERRANA, com sede na Rua
Macedonia, nº 468, Sao Sebastiao, Nova Serrana - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, DEL. POL. DA
COM. DE BOM DESPACHO, com sede na Rua Maria Guerra Campos, nº 50, Jardim América, Bom Despacho – MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br ou leilao.drpc.
bomdespacho@poliicacivil.mg.gov.br ;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Belo Horizonte, 5 de Abril de 2023.
JOSE MARCIO DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 584 Conservado 9BWKA05Z944004601 LTJ0042 Vw/Fox 1.0 Cinza 2003 R$ 1.000,00
2 584 Sucata 9BGSM08ZWWC762903 GWH0201 Gm/Corsa Champ 98 Azul 1998 R$ 500,00
3 584 Sucata 9BGSC19Z01C125958 KDZ0369 Gm/Corsa Wind Verde 2000 R$ 500,00
4 584 Sucata 9BGKT08GPPC368868 GPL0400 Gm/Kadett Sl E Cinza 1993 R$ 500,00
5 584 Sucata 9BD178037V0312299 GRY0402 Fiat/Palio El Azul 1997 R$ 500,00
6 584 Sucata 9BGJK19HXWB512347 MUU0430 Gm/Vectra Gls Verde 1998 R$ 500,00
7 584 Sucata 9BD159046V9183824 GUM0550 Fiat/Tempra Sx Azul 1997 R$ 500,00
8 584 Sucata 9BWZZZ374WT110189 IHZ0565 Vw/Parati 16v Cinza 1998 R$ 500,00
9 584 Conservado 9BD178016V0218702 GUA0739 Fiat/Palio Ed Cinza 1997 R$ 800,00
10 584 Sucata 9BD17106G95290948 HJJ0752 Fiat/Palio Fire Flex Prata 2008 R$ 1.000,00
11 584 Sucata ZFA160000R5076881 JEA0852 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Vermelha 1994 R$ 500,00
12 584 Sucata WAUHF28P0AA133946 AUD1046 I/Audi A3 Spb 2.0t Fsi Preta 2010 R$ 100,00
13 584 Sucata 9BFBSZFHAYB300510 GYM1076 Ford/Fiesta Gl Verde 1999 R$ 400,00
14 584 Sucata 9362AKFW98B067939 HIU1227 Peugeot/206 14 Sensat Fx Preta 2008 R$ 500,00
15 584 Sucata 9BWCA45X22T023083 DGV1284 Vw/Gol 1.0 Plus Prata 2001 R$ 500,00
16 584 Conservado 9BD146000S5477936 GTH1485 Fiat/Uno Electronic Azul 1995 R$ 800,00
17 584 Sucata 9BGTB11UPPC135303 JLE1527 Gm/Chevette L Bege 1993 R$ 500,00
18 584 Sucata 9BD178016V0369712 GRY1687 Fiat/Palio Ed Cinza 1997 R$ 500,00
19 584 Sucata 9BD146107S5611920 GTY1884 Fiat/Uno Mille Ep Cinza 1995 R$ 500,00
20 584 Sucata 9BD178016T0062392 GUV1895 Fiat/Palio Ed Branca 1996 R$ 400,00
21 584 Sucata 9BD17146G72748434 HCQ2I07 Fiat/Palio Fire Flex Verde 2006 R$ 500,00
22 584 Sucata ZFA160000R4891038 CHL2000 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Preta 1994 R$ 500,00
23 584 Sucata 9BD178535Y0974678 LVS2079 Fiat/Siena Elx Verde 1999 R$ 500,00
24 584 Sucata 9BWZZZ379WT030559 GXG2147 Vw/Parati 16v Vermelha 1998 R$ 500,00
25 584 Sucata 9BD146000P5085436 GPX2177 Fiat/Uno Electronic Azul 1993 R$ 400,00
26 584 Sucata 9BWZZZ327YP016649 LNB2219 Vw/Santana 2.0 Preta 2000 R$ 500,00
27 584 Sucata 9BWZZZ30ZPT081572 GKZ2273 Vw/Gol Cl Cinza 1993 R$ 500,00
28 584 Sucata 9BD178258V0316386 GWA2300 Fiat/Palio 16v Preta 1997 R$ 400,00
29 584 Sucata 9BG5TE11UFC133005 GLQ2578 Gm/Chevette Sl Prata 1985 R$ 500,00
30 584 Sucata 9BD178016V0521471 KJC2591 Fiat/Palio Ed Azul 1997 R$ 500,00
31 584 Sucata VF32ANFZ9YW001316 GYA2610 I/Peugeot 206 Soleil Preta 1999 R$ 500,00
32 584 Sucata 9BWZZZ558TB842414 GUV2784 Vw/Logus 1.8i Cinza 1996 R$ 500,00
33 584 Sucata 8AFZZZ54ATJ025560 CFH2800 Imp/Ford Escort 1.8i Gl Vermelha 1996 R$ 500,00
34 584 Sucata 9BWCA05YX3T104366 AKQ2936 Vw/Gol Special Cinza 2002 R$ 500,00
35 584 Conservado 8AP17164LC3026344 HJZ3G94 I/Fiat Palio Fire Econom Preta 2011 R$ 1.000,00
36 584 Sucata 9BG5JK11ZGB079560 GQY3170 Gm/Monza Sl/E Verde 1986 R$ 500,00
37 584 Sucata 9BWZZZ377VP502006 CHR3312 Vw/Gol Mi Verde 1997 R$ 500,00
38 584 Sucata 9BD18573017041990 IMZ3333 Fiat/Marea Weekend Elx Cinza 2000 R$ 500,00
39 584 Sucata 9BFZZZGDAVB005215 LYO3413 Ford/Ka Prata 1997 R$ 500,00
40 584 Sucata 9BGJG11VLLB049261 GTR3429 Gm/Monza Sl Verde 1990 R$ 500,00
41 584 Sucata 9BWZZZ30ZKT105482 JFD3499 Vw/Gol Cl Cinza 1989 R$ 500,00
42 584 Sucata 9BGJK69YLKB014692 CCS3505 Gm/Monza Sl/E Cinza 1989 R$ 500,00
43 584 Sucata 9BD146000S5444565 GQY3547 Fiat/Elba Weekend Ie Cinza 1995 R$ 400,00
44 584 Sucata 9BFZZZ55ZLB040239 GMH3804 Ford/D.Rey Belina 1.8 L Verde 1990 R$ 400,00
45 584 Sucata 9BGJK69RSSB037471 GTH3878 Gm/Monza Gls Cinza 1995 R$ 500,00
46 584 Sucata 9BFDXXLB2DGA07192 BSR3912 Ford/Del Rey Belina Glx Cinza 1986 R$ 500,00
47 584 Sucata 9BGRD08Z01G140295 KIZ3924 Gm/Celta Verde 2001 R$ 500,00
48 584 Sucata 9BGSC08WSSC716996 CAX3991 Gm/Corsa Wind Preta 1995 R$ 500,00
49 584 Sucata 9BD19245Z33009001 LOP4036 Fiat/Stilo Abarth Cinza 2002 R$ 500,00
50 584 Sucata 9BWZZZ377ST120194 GTV4039 Vw/Gol 1000i Azul 1995 R$ 500,00
51 584 Sucata 9BFCXXLC2HBU40590 GWL4069 Ford/Del Rey L Dourada 1987 R$ 500,00
52 584 Sucata 9BWZZZ377VP639627 JLT4310 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Branca 1997 R$ 500,00
53 584 Sucata 9BWZZZ54ZMB225672 GNT4336 Vw/Apollo Gl Vermelha 1991 R$ 500,00
54 584 Sucata 9BD15808814164759 GXC4369 Fiat/Uno Mille Smart Cinza 2000 R$ 500,00
55 584 Sucata 9BGJG11KNNB042591 GNW4390 Gm/Monza Sl E Vermelha 1992 R$ 500,00
56 584 Conservado 9BFZZZ55ZMB060182 JFL4430 Ford/Del Rey Belina L Azul 1991 R$ 800,00
57 584 Sucata 9BD17834612254704 KMO4546 Fiat/Palio Young Verde 2000 R$ 500,00
58 584 Sucata 9BGKT08VMMC335766 BFA4766 Gm/Kadett Sl Prata 1991 R$ 400,00
59 584 Sucata 9BGJM69RRRB057671 JMA4999 Gm/Monza Club Azul 1994 R$ 500,00
60 584 Sucata 9BFZZZ54ZRB537994 GQM5054 Ford/Escort 1.8i L Azul 1994 R$ 500,00
61 584 Sucata 9BD146000S5532461 GQY5066 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1995 R$ 500,00
62 584 Sucata 9BFZZZ33ZMP025796 GKK5090 Ford/Versailles 2.0 Gl Cinza 1991 R$ 500,00
63 584 Sucata 8AFZZZEFFVJ097112 CMD5191 I/Ford Escort Gl 16v Sw Cinza 1997 R$ 500,00
64 584 Sucata 9BWZZZ377WP590555 GXK5230 Vw/Gol Special Branca 1998 R$ 500,00
65 584 Sucata 9BWCA05X21T010521 GWQ5233 Vw/Gol 16v Plus Branca 2000 R$ 500,00
66 584 Sucata 8AFZZZEFFVJ097223 GSO5282 I/Ford Escort Glx 16vf Prata 1997 R$ 500,00
67 584 Conservado 9BD17106LA5448333 HLU5294 Fiat/Palio Fire Economy Azul 2009 R$ 900,00
68 584 Sucata 9BGJG69RSRB020549 GLD5510 Gm/Monza Gl Cinza 1994 R$ 500,00
69 584 Sucata 9BFZZZFDAVB084074 GOZ5512 Ford/Fiesta Verde 1997 R$ 400,00
70 584 Sucata BN002356 GNM5561 Vw/Voyage Ls Cinza 1982 R$ 400,00
71 584 Sucata 9BGRD08X04G187488 JPP5663 Gm/Celta 3 Portas Azul 2004 R$ 500,00
72 584 Conservado 9BD146000R5274227 GTA5693 Fiat/Uno Electronic Verde 1994 R$ 500,00
73 584 Conservado 9BGLK19BSSB320568 CAT5698 Gm/Vectra Gls Cinza 1995 R$ 900,00
74 584 Sucata 9BGSC68ZWVC649577 GUU5750 Gm/Corsa Wind Branca 1997 R$ 400,00
75 584 Conservado 8AGSA1910AR123634 EKT5759 I/Chevrolet Classic Prata 2009 R$ 1.000,00
76 584 Sucata 9BFZZZFHATB054308 CIJ5826 Ford/Fiesta Azul 1996 R$ 500,00
77 584 Sucata 9BD146000R5382373 HVE5830 Fiat/Uno Electronic Branca 1994 R$ 500,00
78 584 Sucata 8AWZZZ30ZRJ082210 BWC6F99 Imp/Vw Gol Cl 1.8 Verde 1994 R$ 500,00
79 584 Sucata 9BD14600003065785 GUS6J12 Fiat/Uno S Bege 1985 R$ 500,00
80 584 Sucata 9BWZZZ30ZJP207780 GLI6065 Vw/Parati Cl Vermelha 1988 R$ 500,00
81 584 Sucata 9BGJL69YJJB037991 GVW6266 Gm/Monza Classic 2.0 Preta 1988 R$ 500,00
82 584 Sucata 9BD17140222130265 GZJ6474 Fiat/Palio Ex Cinza 2001 R$ 400,00
83 584 Sucata 9BD146048V5927457 JEW6526 Fiat/Uno Mille Sx Azul 1997 R$ 500,00
84 584 Sucata 9BFZZZ54ZMB222032 GNN6576 Ford/Verona 1.8 Lx Vermelha 1991 R$ 500,00
85 584 Sucata 9BWZZZ377TT032860 CEC6631 Vw/Gol 1000i Verde 1996 R$ 500,00
86 584 Sucata 9BFZZZGDAWB588317 GWD6757 Ford/Ka Prata 1998 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304120112310126.

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