Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, 14-04-2023

Data de publicação14 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 14 de abril de 2023 – 35
Art. 2º – O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.234, de 2022, ca acrescido do item 237, com a seguinte redação:
(...) (...) (...)
237 48.965.345 Single Malt Comercio de Bebidas Ltda.
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
13 1776552 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
através do endereço eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002775465.31
Sujeito Passivo: Juliana Pevidor Maulaz
Identicação: 101.078.146-41
Endereço: Rua Regia, 67, Apto 101, Nova Cintra, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 13 de abril de 2023.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA
a seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do
respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos
créditos tributários, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina – MG,
ou pelo endereço eletrônico aeopoldina@fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração n.º 01.002754709-95
Autuado: BIANCA DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO
CPF: 150.846.427-80
Avenida Coronel Martinho Ferreira do Amaral, nº 450 – APTº 202 -
Centro – Nova Serrana/MG – CEP. 35.520.122.
Leopoldina, 13 de abril de 2023
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000045457.77, cujo objeto da auditoria scal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos
scais de entrada. Informamos que o período a ser scalizado é de
26/05/2020 a 31/12/2022. Informações pelo telefone: (32)2101-6268
ou e-mail:
ana.goncalves@fazenda.mg.gov.br.
DANIEL BRUNO DA SILVA ROSA 03488894614
IE: 003739451.00-00
CNPJ: 37.235.809/0001-02
RUA MARTE, 160, LOJA, SATELITE, BELO HORIZONTE – MG.
Juiz de Fora, 13 de abril de 2023.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
13 1776562 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão da
Sra. MICHELLE IRIA SILVA SOARES, CPF 061.917.696-28, no
polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000330002.21
Suj. Passivo: COMÉRCIO DO TURISTA LTDA
I.E.: 003.425606.00-81
End: Rua Estanislau Collenghi, n° 195, Bairro Peirópolis.
Uberaba/MG. CEP: 38.039-755.
Uberaba, 13 de abril de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª
no polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila
Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo
telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000330002.21
Sujeito Passivo: MICHELLE IRIA SILVA SOARES
CPF: 061.917.696-28
End: Rua Antônio José Luiz, n° 174, Bairro Peirópolis.
Uberaba/MG. CEP: 38.039-764.
Uberaba, 13 de abril de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
13 1776566 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDAUBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002773250-11
Sujeito Passivo: ARTHUR DE MENDONÇA TOSTES
IE/CPF/CNPJ: 417.551.828-21
End. Av. Professor José Inácio de Souza, nº 2136, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 13 de abril de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
13 1776569 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/ MUZAMBINHO
TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO
PTA Nº 01.000265832-57
SUJEITO PASSIVO: OSANE CASSIA DA PAIXÃO MAGALHÃES
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.044948.0070
Em face da decisão judicial de s. 1535 a 1543, proferida em 20/08/2020
pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
no Processo Judicial nº 0027732-95.2016.8.13.0441, procede-se à
reformulação do lançamento contido no Auto de Infração em referência
, para atender à determinação de que a multa de revalidação e a multa
isolada incidem percentual de 100% sobre o valor do tributo devido.
Desse modo, foram ratiticados os valores de Multa de Revalidação
(código de receita 523-1) e reformulados os valores da Multa Isolada
(código de receita 182-6) para o percentual de 100% do valor dos
tributos, para os períodos constituídos no presente PTA.
A decisão judicial em comento levou a uma redução de R$ 308.859,15
(trezentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quinze
centavos) no valor do crédito tributário lançado, composto de ICMS/
ST, Multa de Revalidação e Multa Isolada, nos valores individualizados
por rubrica e competência constantes do “Demostrativo de Valores
Exluídos por Decisão Judicial” anexo ao presente Termo de Reformução
do Lançamento.
Assim, remanesceu no Auto de Infração um crédito tributário total de
R$ 956.625,17 ( novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e vinte
e cinco reais e dezessete centavos), que pode ser visualizado de forma
detalhada no novo Demostrativo do Crédito Tributário alterado por
decisão judicial.
Salienta-se que, nos termos do art. 105 § 1º, do Regulamento do
Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos ( RPTA),
publicado pelo Decreto nº 44.747/08, a decisão judicial proposta
contra a Fazenda Pública Estadual importa em solução nal do caso
na instância administrativa, com encerramento do contenciosao
administrativo scal em relação às matérias discutidas em Juízo.
Guaxupé, 12 de abril de 2023.
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669.173-7
Chefe AF/Muzambinho – Em exercício
FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO ABAIXO, PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL DE 13/04/2023, EM RAZÃO DO EDITAL TER
SIDO PUBLICADO EM 21/03/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 015.622/2023
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002774800.00-50- Tecnoester Importação, Comércio e Industria Ltda
Pouso Alegre, 12 de abril de 2023
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDAVARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃOEDITAL 015.710/2023
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002678792.00-16 Fundição São João Ltda
Pouso Alegre, 14 de abril 2023.
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 015.709/2023
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
002774800.00-50 Tecnoester Importação, Comércio e Industria Ltda
Pouso Alegre, 14 de abril 2023
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
13 1776572 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16, da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, aos servidores:
DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, Masp 1204759-3
, pela remuneração do cargo efetivo de ANALISTA EDUCACIONAL,
símbolo ANE, nível I, grau C, acrescida de 50% do vencimento do
cargo de provimento em comissão DAI-22, código JC-1100033, a
partir de 01/04/2023.
PAULO ROBERTO GODOY LINHARES DE SOUZA, Masp
1289833-4 , pela remuneração do cargo efetivo de TÉCNICO DE
GESTÃO E REGISTRO EMPRESARIAL, símbolo TGRE, nível II,
grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-9, código JC-1100074, a partir de 01/04/2023.
RONALDO DE SOUZA ROCHA, Masp 1124652-7 , pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo
TGRE, nível III, grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão DAI-12, código JC-1100021, a partir de
01/04/2023.
SHIRLEY DA CONCEIÇÃO SANTOS, Masp 1124792-5 , pela
remuneração do cargo efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO E
REGISTRO EMPRESARIAL, símbolo TGRE, nível III, grau B,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAI-12, código JC-1100028, a partir de 01/04/2023.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2023.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
13 1776635 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Diretor-Geral do Departamento de Edicações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ELIAS CAMILLO ALMEIDA, para o cargo de provimento
em comissão DAI-7 ER1100142, de recrutamento amplo.
13 1776662 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NIVEL/BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal/Divinópolis, que procedeu a
inclusão de Coobrigado no polo passivo da peça scal e que a contar
desta publicação, cam reabertos os prazos legais para pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas
na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária de Bom Despacho, localizada na
Praça Irmã Albuquerque, nº 45, 3º andar – Centro - Bom Despacho/
MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 05.000275298-36
Sujeito Passivo: INDUSTRIA E COMERCIO DE FOGOS SÃO
JOÃO LTDA
I.E: 424537900.01-99 – CNPJ: 22.745.491/0001-32
Endereço: Fazenda da Chapada – Zona Rural – Moema/MG
Coobrigado: JOÃO PAULO TEIXEIRA - CPF 017.710.916-57
Endereço: Rua João Cândido da Silva Filho, nº 115 Casa A – Bairro
São José – CEP: 35.560-000 – Santo Antônio do Monte/MG.
Bom Despacho, 13 de abril de 2023.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho em exercício
13 1776555 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 287
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170 de
16 de outubro de 2019, a servidora EDNA SEBASTIANA CARDOSO,
Servidora Municipal no município de São Gonçalo do Rio Abaixo/SRF
Ipatinga, a partir de 24/03/2023.
Ipatinga, 13 de abril de 2023
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
ATO Nº 288
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº
170 de 16 de outubro de 2019, a servidora DÉBORA KELLE SENA
MONTEIRO, Servidora Municipal no município de São Gonçalo do
Rio Abaixo/SRF Ipatinga, a partir de 24/03/2023
Ipatinga, 13 de abril de 2023
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
13 1776557 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA - DF/2º NÍVEL/MURIAÉ
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções
no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual -
SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br - ou no endereço eletrônico
para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando
sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso
ao SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada
na Rua Pedro de Oliveira, nº 202, Centro, Carangola - MG, ou realizar
contato pelo endereço eletrônico afcarangola@fazenda.mg.gov.br, para
obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002773320-26
Coobrigado: RIELY DE CASSIA SILVA FERNANDES
CPF: 094.192.277-40
Endereço: Rua Benedito Nicolau, 34 – vinhosa
Itaperuna/RJ – Cep. 28300000.
Carangola, 13 de abril de 2023
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
*Torna-se sem efeito a publicação anterior
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o autuado abaixo identicado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, formalizado
em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte
pela Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida
Getúlio Vargas, nº 856, Fábrica -Leopoldina – MG, ou pelo endereço
eletrônico aeopoldina@fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração n.º 01.002773473-92
Autuado: DANILO AMARAL SOUSA 11546787682
IE: 002.643127.00-29
CNPJ: 23.463.437/0001-67
Rua Coronel Ramos, nº 187 - Centro – Teólo Otoni/MG – CEP.
39.800.180.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Regime Especial
Unicado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na lei Complementar nº 123/2006, noticado também, de
que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional
nº 23.463.437/05.439.210/01032023, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, o processo de sua exclusão de ofício, do referido Regime,
autorizado nos art. 28 e 29, §5º, da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de
2018, em virtude do cometimento de irregularidade abaixo descrita,
conforme discriminado no Auto de Infração n.º 01.002773473-92.A
presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta
de emissão regular de documento scal de venda de mercadoria, de
forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011 e/ou
art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 140, de 2018, ca o contribuinte supra citado
noticado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES
NACIONAL, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação em petição escrita dirigida ao Conselho
de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e entregue, pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou naquela indicada
no Auto de Infração, em consonância com o disposto no art. 29, §5º
e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos
117, 118 e 119 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº
44.747, de 2008. A referida impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84,
Inciso IV, alíneas “d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140, de 2018. No presente caso, a data de apuração inicial considerada
para ns de exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2020.
Leopoldina, 13 de abril de 2023
Tânia Mara Nogueira Nery – Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na Rua
Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do endereço
eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO >
(e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002682792.23
Sujeito Passivo: Wanessa Gomes de Andrade
Identicação: 063.089.336-51
Endereço: R. David Miguel Cury, 213, casa, Ipiranga, Juiz de
Fora-MG. Juiz de Fora, 13 de abril de 2023.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na Rua
Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do endereço
eletrônico:dfjuizdefora2@fazenda.mg.gov.br, para obter sua SENHA
inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA ELETRÔNICO >
(e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002774568.50
Sujeito Passivo: Juliana Pevidor Maulaz
Identicação: 101.078.146-41
Endereço: R. Regia, 67, Apto 101, Nova Cintra, Belo Horizonte-MG e
Sujeito Passivo: Vinicios Pevidor Bebiano
Identicação: 102.575.306-22
Endereço: R. Regia, 67, Apto 101, Nova Cintra, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 13 de abril de 2023.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304140200410135.

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