Diário do Executivo – Editais e Avisos, 18-04-2023

Data de publicação18 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
34 – terça-fe ira, 18 de abril d e 2023 diário do executivo Minas Gerais
PARECER Nº 270/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0110463/2022-34
RELATORA: Tatiana Tilatti Motta
APROVADO EM 30.3.2023
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Nossa Senhora do Carmo, no Município de Juiz de Fora.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Nossa
Senhora do Carmo, instalado na Rua Dona Maria Helena Teixeira, 112
- Bairro Santa Helena, no Município de Juiz de Fora, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 22 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 27 de março de 2023.
Tatiana Tilatti Motta - Relatora
PARECER Nº 271/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0132096/2022-77
RELATORA: Tatiana Tilatti Motta
APROVADO EM 30.3.2023
Reconhecimento do curso Técnico em Farmácia ministrado pelo
Instituto de Educação Qualicar, no Município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do curso Técnico em Farmácia ministrado pelo
Instituto de Educação Qualicar, situado na Praça Coronel Ribeiro, 19
- Centro, no Município de Montes Claros, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 1º de agosto de 2022, conforme Portarias CEE nºs
05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 27 de março de 2023.
Tatiana Tilatti Motta - Relatora
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Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 53 FHA/2023
Constitui Comissão para gerenciar Processo Seletivo Simplicado,
denominada PSS, destinado a formar cadastro reserva para o cargo
de Analista Educacional – ANE, na função de Assistente Social,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta
Ocupacional na Fundação Helena Antipoff, localizada na Av. São Paulo
nº 3996 Bairro Vila Rosário Ibirité – MG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020, e considerando:
I - As disposições contidas no subitem 1.2, do Edital nº 19, de 5 de
abril de 2023.
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissões Executiva, Análise de Títulos e Documentos,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos e Recursos.
Art. 2º Integram as Comissões os seguintes servidores:
I – Comissão Executiva
Nome MASP
1.Luciene Millo Campos 10181071 Presidente
2. Dionei Maia de Oliveira 15052095 Membro
Art.3º Compete a Comissão Executiva:
I - Adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do
Processo de Inscrição em consonância com a Direção Superior;
II - Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas
ao certame;
III - Supervisionar a aplicação das regras estabelecidas nos Editais
durante a realização do Processo de Inscrição;
IV - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos
trabalhos;
V - Orientar as Comissões de que trata os itens II, III, IV e V quanto à
correta aplicação das regras do edital;
VI - Reunir, orientar e capacitar as Comissões;
VII - Comunicar à Direção Superior quaisquer anormalidades ou
irregularidades detectadas;
VIII - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa;
IX - Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
X – Exercer outras atividades correspondentes.
II – Comissão de Análise de Títulos e Documentos
Nome MASP
1.Luciene Millo Campos 10181071 Presidente
2.Dionei Maia de Oliveira 15052095 Membro
3.Deise Maia de Oliveira 10181782 Membro
4.Patricia Saragony Zagnoli 10189132 Membro
Art.4º Compete a Comissão de que trata o item II analisar os documentos
anexados pelo candidato na inscrição, observando o disposto nos
Editais e emitir os Pareceres Técnicos.
Art. 5º A Presidência da Comissão de que trata o inciso II em
seus impedimentos e ausências será substituído pelos integrantes
respectivamente dos itens 2 e 3.
Art.6º A Comissão de que trata o item II encaminhará os resultados da
Análise Títulos e Documentos à Comissão de Gestão de Documentos
para ns de conferência, organização e controle.
III - Comissão de Gestão de Documentos
Nome MASP
1.Geovanna Gonçalves Soares 13508254 Presidente
2.Juliane Silva Pinto 15263809 Membro
Art.7º Compete a Comissão de Gestão de Documentos:
I - Realizar o download dos documentos anexados pelo candidato na
inscrição, inclusive nas fases recursais;
II - Encaminhar as chas analisadas à Comissão de Processamento
Eletrônico, para ns de publicar o resultado do site Institucional www.
fha.mg.gov.br;
III - Encaminhar aos candidatos os Pareceres elaborados na Análise
de Títulos e Documentos, conforme e-mail que consta na cha de
inscrição;
IV - Encaminhar os recursos interpostos à Comissão de Recursos;
V - Encaminhar aos candidatos as respostas dos recursos;
VI - Exercer outras atividades correspondentes no que se refere ao
mecanismo de tramitação documental.
IV - Comissão Recurso
Nome MASP
1.Mariana Alice Silva Rosa 15261233 Presidente
2.Tais Alves Pereira 15260961 Membro
3.Viviane Toscano Sad 12962221 Membro
Art. 8º Compete a Comissão de que trata o item IV:
I - Julgar eventuais recursos interpostos contra as decisões da Comissão
de Análise de Títulos e Documentos segundo os critérios denidos nos
Editais ou pelos órgãos de controle e scalização;
II - Encaminhar o resultado da análise recursal à Comissão de Gestão
de Documentos para ns de conferência, organização e controle e envio
ao Recorrente;
III - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização
dos Recursos.
V – Comissão de Processamento Eletrônico
Nome MASP
1.Luciano Matos 1018153-5 Presidente
2. Lais Júnia Anjos de Moura 1541482-4 Membro
Art.9º Compete a Comissão de que trata o item V:
I - Providenciar a divulgação dos Editais no site Institucional www.
fha.mg.gov.br;
II - Publicar eventuais comunicados e outros documentos no site e o
extrato no órgão ocial do Estado de Minas Gerais;
III - Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o
Processamento Eletrônico.
Art.10 São deveres dos Presidentes das Comissões:
I. Dirigir os trabalhos;
II. Orientar os demais membros quanto às normas do Processo;
III. Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV. Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo
realizada;
V. Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao nal do
Processo.
Art.11 São deveres comuns a todos os membros da Comissão:
I - Zelar pelo el cumprimento dos Editais;
II - Manter o sigilo necessário à manutenção da lisura do certame;
III - Participar de reuniões de treinamento/capacitação relacionados ao
Processo;
IV - Registrar os atos praticados e ocorrências havidas durante o
certame;
V - Cumprir o cronograma de atividades divulgado e os horários
programados;
VI - Comunicar imediatamente aos Presidentes das Comissões
situações de anormalidade;
VII - Manter postura condizente com o ambiente do Processo de
Inscrição.
Art.12 As Comissões de que trata esta Portaria, terá decisão terminativa
quanto a etapa correspondente do Processo de Inscrição, observadas as
normas do referido Edital.
Art.13 Eventuais recursos de segunda instância, carão exclusivamente
a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva em
conjunto com a Procuradoria e Direção Superior da Fundação.
Art.15 Homologado o Processo de Inscrição, as Comissões de que trata
esta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art.16 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos
retroativos a 5 de abril de 2023.
Ibirité, 17 de abril de 2023.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO - CONCLUI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 13/2022,
instaurado nos termos da Lei n° 14.184/2002, c/c com a Resolução
SEPLAG nº 37/2005, em face do servidor AURELIO PASSOS SILVA,
MASP: 1120504-4, enquanto ocupante do cargo de PROFESSOR DE
EDUCACAO SUPERIOR, lotado na Universidade do Estado de Minas
Gerais, considerando o que consta no Relatório nº 02/2023 da Comissão
de Débito, e por restar comprovado, nos autos, o dever de ressarcimento
aos cofres públicos em razão de débito relativo à percepção indevida de
valores de verba destinada a despesas de alimentação - ajuda de custo.
Publique-se a decisão a continuação dos trâmites de cobrança referente
aos débitos do Processo nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art.
21 da Resolução SEPLAG nº 37/05. Dar-se-á o prazo de dez dias para
interposição de recurso desta decisão.
Vanderléia Cordeiro de Oliveira
MASP: 155236-2
Karen Rafaela Gonçalves de Moraes
MASP: 1222801-1
Susan Alves da Silva
Gerente de Recursos Humanos
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RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 586, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade
do Estado de Minas Geras – UEMG no período de 2023 a 2027
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, considerando
a competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG
Nº 374/2017,
RESOLVE ad referendum:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Desenvolvimento Institucional da
Universidade do Estado de Minas Geras – UEMG, referente ao período
de 2023 a 2027.
Art. 2º O Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do
Estado de Minas Geras – UEMG, período de 2023 a 2027, permanecerá
disponível, na íntegra, no site ocial da Universidade.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
17 1777493 - 1
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INSTAURAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2023
A Gerência de Recursos Humanos, instaura o presente Processo
Administrativo, em face da ex-servidora M. M. C. S. M., MASP
1058423-3, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, do
Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da Resolução SEPLAG nº
37, de 12 de setembro de 2005, com a nalidade de apurar eventual
débito referente ao recebimento de maneira supostamente indevida na
folha de pagamento no período de 16/03/2017 a 30/03/2017 conforme
Nota Técnica nº 28/UEMG/GRH/PAGAMENTO/2022.
Vanderléia Cordeiro de Oliveira
Servidora Pública
Susan Alves Silva
Gerente de Recursos Humanos
17 1777802 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Janderlúcio Ferreira da Silva, Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº
162/2022, cujo extrato foi publicado no Diário Ocial do Executivo em
26 de novembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a servidora relacionada a seguir,
para comparecer perante esta Comissão, instalada em Belo Horizonte,
na Universidade do Estado de Minas Gerais / Reitoria, situada na
Cidade Administrativa, Prédio Minas, 8º andar, Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-
901, fone (031) 3916-8644, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no
prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente,
tomar conhecimento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar
- Portaria nº 162/2022 / Processo SEI nº 1520.01.0013751/2022-55,
acompanhar a tramitação do mesmo e apresentar defesa para os
fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme
portaria inaugural, incidência em acumulação ilegal de proventos de
aposentadoria, nos termos do art. 249, inciso I, c/c art. 257, inciso I, da
Lei 869, de 06 de julho de 1952, sob pena de REVELIA:
Maria de Lourdes Teixeira de Oliveira, MASP 0115616-5, servidora
aposentada dos cargos efetivos de Analista Educacional/Pedagogista,
admissão1 da Secretaria de Estado da Educação e Analista Universitário,
admissão 2 da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2023.
Janderlúcio Ferreira da Silva
Presidente da Comissão
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A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera , nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, OTACIR GERALDO
MORAIS , MASP 0331968-8, do cargo de provimento em comissão
DAI-18 UM1100276, a contar de 17/04/2023.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais nomeia , nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAMARA FERNANDES DA CRUZ
AGUIAR , MASP 14912521, para o cargo de provimento em comissão
DAI-18 UM1100276, de recrutamento amplo.
17 1778119 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins revoga o ato
que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a GERVASIO
ARAUJO DA SILVA, MASP 13902887, a graticação temporária
estratégica GTEI-4 MS1100161, a contar de 17/4/2023.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 GERVASIO ARAUJO
DA SILVA, MASP 13902887, do cargo de provimento em comissão
DAI-12 MS1100236, a contar de 17/04/2023.
17 1778121 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491001686/2022/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Dona
Euzébia. Objeto: I – Alterar a Cláusula oitava do Convênio original,
Cláusula Oitava do Convênio original para prorrogar a sua vigência
por mais 365 dias passando o vencimento para 19/06/2024. Assinatura:
14/04/2023.
2 cm -17 1777527 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 149100410/2020/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Divinópolis. Objeto:
I – Promover a atualização/realinhamento da Planilha Orçamentária de
Custos original mantendo-se a integralidade do texto da especicação
do objeto original. II - Alterar a Cláusula Quarta do Convênio Original
e respectivo plano de trabalho, com ns de acrescentar o valor
deR$32.908,78 relativo à complementação da contrapartida nanceira.
Passando o caput da Cláusula Quarta a ter a seguinte redação: “Para
a execução do objeto deste CONVÊNIO DE SAÍDA serão alocados
recursos no valor total deR$168.174,96, assim discriminado: a)
R$133.766,18 (cento e trinta e três mil, setecentos e sessenta e seis
reais e dezoito centavos), a título de repasse do Tesouro do Estado a ser
realizado pelo CONCEDENTE; b) R$1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)a título de contrapartida nanceira do CONVENENTE, conforme
percentual mínimo previsto na lei anual diretrizes orçamentárias para
o presente exercício; c) R$32.908,78 (trinta e dois mil, novecentos
e oito reais e setenta e oito centavos)relativos a complementação de
contrapartida nanceira. III - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio
Original e respectivo plano de trabalho para acrescentar, a partir deste
instrumento, adotação orçamentária do Município de nº 02.08.01.15.45
1.0004.1452.4.4.90.51.00. IV - Alterar a Cláusula Oitava do Convênio
original para prorrogar a sua vigência por mais365 dias, passando o
vencimento para04/07/2024. Assinatura: 17/04/2023.
5 cm -17 1778045 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Partes: Controladoria-Geral do Município de Uberaba e Controladoria-
Geral do Estado de Minas Gerais. Objeto: Compartilhamento de
conhecimento técnico para aprimoramento do código-fonte do Sistema
Eletrônico de Gestão da Política Mineira de Promoção da Integridade –
SisPMPI. Vigência de 60 (sessenta) mese, a partir da data de assinatura.
Data da assinatura: 14/04/2023. Ass.Rodrigo Fontenelle de Araújo
Miranda
2 cm -17 1777680 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO –
CONTRATO 9326585/2022 – 18ª RPM
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 9326585/2022 de Serviço,
rmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do(a) PMMG
e o(s) fornecedor(es) 09.411.188/0001-35 - Vanderlei Vitorino da
Silva, Processo nº 1259973 000003/2022, Pregão eletrônico. Objeto:
Contratação continuada de empresas especializadas em manutenção
preventiva, corretiva e revisão de veículos leves, médios, motocicletas
de diversas marcas e modelos e reboque de veículos, pertencentes à
frota orgânica da 18ª RPM e unidades subordinadas (29º BPM –
Poços de Caldas, e unidades da 18ª Cia PM RV e 18ª Cia PM Mamb),
com o emprego de peças, acessórios e insumos originais e genuínos,
da montadora do veículo, de forma parcelada, conforme condições
comerciais e demais informações descritas no Termo de Referência
constante do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022,
que, juntamente com a proposta da Contratada, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição. Prorrogação a partir de
30/03/2023 até 29/03/2024. Valor do reequilíbrio R$ 199.260,44. Valor
total: R$ 450.148,16. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.
034.4057.0001.339039.18.0.82.1; 1251.06.181.034.4048.0001.33903
9.18.0.10.1; 1251.06.181.034.4057.0001.339039.18.0.83.2; 1251.06.
181.034.4058.0001.339039.18.0.52.2; 1251.06.181.034.4057.0001.33
9039.18.0.73.1. Assinatura: 20/03/2023. Signatários: pela contratada
Vanderlei Vitorino da Silva - Representante legal: – Vanderlei Vitorino
da Silva-ME, pela contratante Edilson Ramirez - Ten Cel PM Ordenador
de Despesas da 18ª RPM.
6 cm -17 1778003 - 1
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2023
PMMG – 12ª RPM X PREFEITURA MUNICIPAL DE SERCITA.
Objeto: Cessão de Uso não onerosa do imóvel sitoà Rua Faustina
Saraiva Cardoso, 190, bairro Gomes Cardoso, com área total de 240m²,
de propriedade do Município de Sericita/MG. Vigência a partir de
17/04/2023 a 16/04/2028.
2 cm -17 1777561 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 11ª RPM x ANDRE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI - Pregão Eletrônico 1257654 10/2023 – Contrato Nº 9383375
Objeto: Aquisição de materiais de construção destinados a reforma de
imóveis funcionais da 11ª RPM e unidades apoiadas. Vigência: Doze
Meses a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial do
Estado de Minas. Valor: R$ 35.594,06.
2 cm -17 1777580 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO –
CONTRATO 9326586/2022 – 18ª RPM
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 9326586/2022 de
Serviço, rmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do(a)
PMMG e o(s) fornecedor(es) 13.116.688/0001-11 - José Gilson de
Carvalho 04049396602 -ME, Processo nº 1259973 000003/2022,
Pregão eletrônico. Objeto: Contratação continuada de empresas
especializadas em manutenção preventiva, corretiva e revisão de
veículos leves, médios, pesados, motocicletas de diversas marcas e
modelos e reboque de veículos, pertencentes à frota orgânica do 12º
BPM – Passos e unidades da 18ª Cia PM RV - Passos, com o emprego
de peças, acessórios e insumos originais e genuínos, da montadora
do veículo, de forma parcelada. Prorrogação a partir de 30/03/2023
até 29/03/2024. Valor do reequilíbrio R$ 110.718,78. Valor total: R$
283.218,78. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.034.4057.
0001.339039.18.0.83.2; 1251.06.181.034.4058.0001.339039.18.0.52.
2; 1251.06.181.034.4057.0001.339039.18.0.73.1; 1251.06.181.034.40
48.0001.339039.18.0.10.1; 1251.06.181.034.4057.0001.339039.18.0.8
2.1. Assinatura: 20/03/2023. Signatários: pela contratada José Gilson
de Carvalho Representante legal – José Gilson de Carvalho-ME pela
contratante Edilson Ramirez - Ten Cel PM Ordenador de Despesas da
18ª RPM.
5 cm -17 1778011 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CSC-PM/DAL-PMMG - 2º Termo Aditivo ao Contrato 08/2022,
Compras 9325615/2022. CSC-PM X VITHA SERVICE - EMPRESA
DE ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
Objeto: a alteração da Cláusula Terceira (DO PREÇO) em face
doPRIMEIRO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA
DO TRABALHO 2021/2023 (CCT) rmada entre SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE
JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS,
CNPJ 17.452.616/0001-04; a CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA
COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS, CNPJ
71.590.574/0001-05 e o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS
NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 17.434.747/0001-50,
reajustando os salários da categoriaem 8%, a partir de 1º de junho de
2022, e em 4,139%, a partir de 1º de agosto de 2022, totalizando no
acréscimo real de 12,47% do valor contratual, conforme previsão da
Cláusula Terceira - PISOS/FAIXAS SALARIAIS da CCT e da Cláusula
Terceira (DO PREÇO), tendo em vista o Reajuste do Salário Mínimo,
passando para R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), que impacta
no valor pago de Adicional de Insalubridade, a partir de 1º de janeiro de
2023, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93
e na Cláusula Décima Quarta do Contrato - DA REPACTUAÇÃO DE
PREÇOS DOS CONTRATOS. Informações: tel: (31) 2123-1039, em
horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.mg.gov.br
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO
CONTRATO Nº 9324121/2022 DE OBRA
rmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
SEE e o(s) fornecedor(es) 57.632.705/0001-49 - ENGETAL
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, Processo nº 1261556
000090/2021, Concorrência. Objeto: O objeto do presente Termo
de Contrato é a CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES
DA POLÍCIA MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG, por
empresa especializada, em regime de empreitada global, conforme
especicações das planilhas de quantidades e custos, memoriais
descritivos e projetos básicos constantes do edital de Concorrência
n° 02/2021 que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
Acréscimo no percentual de 3,49%. Valor do acréscimo R$ 559.124,84.
Valor total: R$ 16.565.209,58. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 126
1.12.368.110.4410.0001.449051.03.0.21.1; 1261.12.368.110.4410.0
001.449051.03.0.10.1; 1261.12.361.106.4302.0001.449051.03.0.23.
1. Assinatura: 13/04/2023. Signatários: pela contratada Carlos Habib
Georges pela contratante Paulo Roberto Barros, Ten-Cel PM.
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MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM
OFERECER VEÍCULO EM COMODATO
PMMG – CPMAmb / BPM MAmb x CONSELHO COMUNITÁRIODE
SEGURANÇA DE CAPINÓPOLIS. O CONSELHO COMUNITÁRIO
DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAPINÓPOLIS/MG, CNPJ
02.280.125/0001-36, manifestou interesse em ceder gratuitamente
ao Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente, mediante
comodato, TOYOTA HILUX CD DSL 4X4 SRV AT, cabine dupla,
diesel, cor branca, ano de fabricação 2023, modelo 2023, chassi
8AJBA3CD2P1767115, placa SHP8J10, cujo odômetro marca 000 km
na presente data, e cujo valor comercial é avaliado em R$ 281.825,00
(duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), de sua
propriedade, pelo período de 60 (sessenta) meses, para emprego no
Policiamento Ostensivo de Meio Ambiente na subárea 9ª Companhia
PM do BPM MAmb que compreende o município de Capinópolis/MG
e adjacências.
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TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x DIEX DISTRIBUIDORA, ATACADISTA,
IMPORTADORA, EXPORTADORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA..Pregão nº 11/2022. Contrato
SIAD nº 009331754/2022-Aditivo 01/2023. Objeto: PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA
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MINUTA DE COMUNICADO
PMMG / CPMAMB / BPM MAMB Nº 09/2023
A Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, através do Batalhão de
Polícia Militar de Meio Ambiente - BPM MAmb, nos termos do art. 10
do Decreto nº 48.444, de 16 de junho de 2022, e considerando o Processo
SEI nº 1250.01.0004382/2023-64, comunica o recebimento de proposta
do CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE CAPINÓPOLIS/MG, CNPJ nº 02.280.125/0001-36,
referente à manifestação de interesse em emprestar gratuitamente,
mediante comodato, TOYOTA HILUX CD DSL 4X4 SRV AT, cabine
dupla, diesel, cor branca, ano de fabricação 2023, modelo 2023, chassi
8AJBA3CD2P1767115, placa SHP8J10, cujo odômetro marca 000 km
na presente data, e cujo valor comercial é avaliado em R$ 281.825,00
(duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), de sua
propriedade. Outros interessados em ofertar, mediante empréstimo
gratuito, veículos similares ou apresentar eventual impugnação à
proposta apresentada deverão encaminhar suas manifestações no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado para o
e-mail ciapmmambsadm@gmail.com.
Emiliano Lages Ferreira
Comandante do BPM MAmb
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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO –
CONTRATO 9326587/2022 – 18ª RPM
Extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 9326587/2022 de Serviço,
rmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do(a) PMMG e
o(s) fornecedor(es) 02.362.429/0001-54 - Levi Evangelista Silva &
Cia Ltda-ME, Processo nº 1259973 000003/2022, Pregão eletrônico.
Objeto: Contratação continuada de empresas especializadas em
manutenção preventiva, corretiva e revisão de veículos leves, médios,
motocicletas de diversas marcas e modelos e reboque de veículos,
pertencentes à frota orgânica do 43º BPM – São Sebastião do Paraíso e
unidades da 18ª Cia PM RV - São Sebastião do Paraíso, com o emprego
de peças, acessórios e insumos originais e genuínos, da montadora
do veículo, de forma parcelada. Prorrogação a partir de 30/03/2023
até 29/03/2024. Valor do reequilíbrio R$ 87.135,03. Valor total: R$
194.691,50. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 1251.06.181.034.4057
.0001.339039.18.0.82.1; 1251.06.181.034.4048.0001.339039.18.0.1
0.1; 1251.06.181.034.4058.0001.339039.18.0.52.2; 1251.06.181.034
.4057.0001.339039.18.0.83.2; 1251.06.181.034.4057.0001.339039.1
8.0.73.1. Assinatura: 20/03/2023. Signatários: pela contratada Milton
Donizete Laurindo Representante legal – José Evangelista Silva & Cia
Ltda-ME pela contratante Edilson Ramirez - Ten Cel PM Ordenador de
Despesas da 18ª RPM.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304180121100134.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 18 de abri l de 2023 – 35
CONTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 02/2023
PMMG – 12ª RPM X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
MANTIMENTO. Objeto: Cessão de Uso não onerosa do imóvel sitoà
Rua Gilberto Emilio Berbert, nº 36, Centro, São José do Mantimento-
MG, com área total de 130m². Vigência a partir de 17/04/2023 a
16/04/2028.
2 cm -17 1777559 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x SELF CLEAN LAVANDERIA LTDA.Pregão
Eletrônico 46/2020. Contrato SIAD nº 009248947/2020-Aditivo
03/2023. Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
1 cm -17 1777423 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CAE X MENDES JUNIOR SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA Contrato nº 9275578/2021 2º T.A. prorrogação de vigência por
12 meses com reajuste de valor. Valor mensal atualizado: R$11.261,53.
Data: 17/04/2023.
1 cm -17 1777665 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAUDE x ESMARTY ESPECIALISTA EM
MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA.Pregão Eletrônico n°
01/2021. Contrato SIAD nº 9337127/2022-Aditivo 01/2023. Objeto:
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Watt Construtora Ltda; 1º Termo Aditivo ao
Contrato nº 9371028/2022; Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução
da Obra por mais 30 dias, passando seu prazo de 60 dias para 90 dias
corridos; Data de assinatura do Termo Aditivo: 14/04/2023.
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO – PAP2120.01.0007075/2022-47
O CEL PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde/IPSM nos
termos do art. 36 do Decreto 48.064, de 16/10/2020, c/c artigo 1º, inciso
II, alínea ‘’f’’ da Portaria nº 941/2021 tendo em vista o descumprimento
doContrato de Credenciamento nº 0.005/2016,apurado em Processo
Administrativo Punitivo (PAP n° 2120.01.0007075/2022-47), aplica
à VINELDSON MOREIRA DA SILVA-ME, inscrito no CNPJ sob o
n° 06.173.552/0001-88, as sanções de ADVERTÊNCIAcom base no
art. 87, I, da Lei Nacional nº. 8.666/93 c/c artigo 38, I, do Decreto nº
45.902/2012, por descumprimento das Cláusulas Primeira, Segundado
referido Contrato n° 0.005/2016 e MULTAde 10% (dez por cento)
sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados,
monetariamente corrigido pelo IPC-A, com base no art. 87, inciso
II, da Lei 8.666/93 c/c cláusula décima sétima, alínea b, do Contrato
dePrestação de Serviços nº044/2021, em razão do descumprimento das
cláusulas segunda e décima segunda, incisos I, III, VII e XV do referido
Contrato n° 0.005/2016. Data: 17/04/2023.
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DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
PUNITIVO –PAP 2120.01.0019513/2022-35
O CEL PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde/
IPSM nos termos do art. 36 do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020,
c/c artigo 1º, inciso II, alínea ‘’f’’ da Portaria nº 941/2021 tendo
em vista o descumprimento do Contrato de Credenciamento nº
003/2018, apurado em Processo Administrativo Punitivo (PAP n°
2120.01.0019513/2022-35), aplica à ANA PAULA DA ROCHA
SILVA SERVIÇOS ODONTOLOGICOS-ME, inscrita no CNPJ
sob o n° 24.823.194/0001-93, as sanções de ADVERTÊNCIA, com
base no art. 87, I, da Lei Nacional nº. 8.666/93 c/c artigo 38, I, do
Decreto nº 45.902/2012, por descumprimento das Cláusulas Primeira,
Segunda e Décima Segunda, incisos I e III do referido Contrato. Data:
17/04/2023.
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II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 19, 23, 27, 34, 45, 60, 77, 89, 143,
146, 157, 164, 176, 177, 183, 189, 196, 202, 216, 225, 276, 314, 318, 353, 378, 433 e 440, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Junho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 508.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 8 de Junho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 4 ao de número 508.
II - no dia , o(s) veículo(s) compreendido(s) do lote de número .
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 08/06/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 13A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE,
com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - 226, Centro, Pouso Alegre - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 13A.DEL. REGIONAL DE
POLICIA CIVIL DE POUSO ALEGRE, com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº 362 - 226, Centro, Pouso Alegre - MG em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Pouso Alegre, 14 de Abril de 2023.
DENIRVAL CAMPOS DA CRUZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02565/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02565/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 160, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 14 de Fevereivo de 2022, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 7, 39, 48, 61, 76, 90, 111, 119, 122, 148, 152 e 203 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades
apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 5, 19, 23, 27, 34, 45, 60, 77, 89, 143, 146, 157, 164, 176, 177, 183, 189, 196, 202, 216, 225, 276, 314, 318, 353, 378, 433 e
440, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis
com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 08 de Maio de 2023, às 08:00 horas e encerrando no
dia 12 de Maio de 2023 as 19:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 03,04 e 05 de Maio de 2023, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO SOCORRO VIEIRA - RIBEIRAO DAS MORTES , situado no(a) R Bento Doria Ramos, nº 60 - PATIO - FIRMA, Bairro Ribeirao Das
Mortes, Pouso Alegre-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304180121100135.

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