Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 21-04-2023

Data de publicação21 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
22 – sexta-feir a, 21 de ab ril de 2023 diário do executivo Minas Gerais
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.799, de 19 de abril de 2022, que
altera a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de
2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.893, de 20 de julho de 2022, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de
2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.943, de 21 de setembro de 2022,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro
de 2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.005, de 9 de novembro de 2022,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro
de 2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.100, de 14 de fevereiro de 2023,
que altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro
de 2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.125, de 15 de março de 2023, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de
2019, que aprova os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde, do Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de
2019, e dá outras providências;
- a manifestação dos municípios de Itabirinha, Ritápolis e Santo Hipólito
ao apresentarem documentações necessárias para elegibilidade dos
Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Portaria GM/
MS nº 2.663/2019, para ns de recebimento da Assistência Financeira
Complementar da União (AFC); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 295ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2023.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo II da Deliberação CIB-
SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de 2019, que passa a vigorar nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1° – A alteração se dá em virtude da necessidade de exclusão dos
municípios de Itabirinha, Ritápolis e Santo Hipólito por apresentar
documentação para elegibilidade dos Agentes de Combate às Endemias
(ACE), nos termos da Portaria GM/MG nº 2.663/2019.
§ 2 ° - O número de ACE elegíveis para recebimento da AFC, por
município, segue parâmetro estabelecido pelo Ministério da Saúde,
por meio da Portaria n° GM/MS Nº 535, de 30/03/2016, ou norma que
venha substitui-la.
Art. 2° - Os municípios de Itabirinha, Ritápolis e Santo Hipólito
tornam elegíveis para ns de recebimento da Assistência Financeira
Complementar da União (AFC), referente aos ACE, nos termos da
Portaria MS/GM nº 2.663, de 9 de outubro de 2019 e Anexo II da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.055, de 28 de novembro de 2019.
Art. 3º - Os valores nanceiros anuais do Piso Fixo de Vigilância em
Saúde (PFVS) para o pagamento dos ACE que se torna elegíveis dos
municípios de Itabirinha, Ritápolis e Santo Hipólito, por meio desta
Deliberação, se mantêm dentro do previsto do PFVS da Portaria GM/
MS nº 76, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.158, DE
19 DE ABRIL DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
20 1780020 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.164,
DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.953, de 19 de outubro de 2022, que aprova o repasse de incentivo
nanceiro para apoio à implementação do Projeto Estratégico Saúde
em Rede e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.319, de 13 de abril de 2016, que
aprova a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas
Gerais (PEAPS/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.051, de 13 de novembro de 2019,
que institui o Grupo Condutor Estadual do Projeto Saúde em Rede, no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.560, de 21 de outubro de 2021,
que aprova a instituição do Projeto Estratégico Saúde em Rede como
política pública no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.953, de 19 de outubro de 2022, que
aprova o repasse de incentivo nanceiro para apoio à implementação do
Projeto Estratégico Saúde em Rede e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 7.784, de 21 de outubro de 2021, que
estabelece critérios de repasse para incentivo nanceiro aos municípios
que aderirem ao Projeto Estratégico Saúde em Rede;
- a Resolução SES/MG n° 8.369, de 19 de outubro de 2022, que aprova
o repasse de incentivo nanceiro para apoio à implementação do
Projeto Estratégico Saúde em Rede, e dá outras providências;
- a necessidade de adequar o Plano de Trabalho para as especicidades
dos municípios contemplados pela fase Piloto do Projeto Saúde em
Rede, visto que são cronogramas de execução divergentes;
- a demanda dos municípios de utilizarem o recurso para possibilitar a
expansão do Projeto Saúde em Rede para as demais unidades de saúde
do território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 295ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 19 de abril de 2023.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG n° 3.953, de 19 de outubro de 2022, que aprova o repasse
de incentivo nanceiro para apoio à implementação do Projeto Saúde
em Rede, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Fica autorizado o repasse de incentivo nanceiro visando
ajustar os valores repassados pelas Resoluções SES/MG n° 8.369, de 19
de outubro de 2022 e n° 7.784 de 21 de outubro de 2021, de acordo com
o Fator de Alocação de Recursos Financeiros para Atenção à Saúde
(FA), nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.164, DE
19 DE ABRIL DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.702, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Resolução SES/MG n° 8.369, de 19 de outubro de 2022, que
aprova o repasse de incentivo nanceiro para apoio à implementação do
Projeto Estratégico Saúde em Rede, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas
atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual
n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
nanceiros na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.164, de 19 de abril de 2023, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
3.953, de 19 de outubro de 2022, que aprova o repasse de incentivo
nanceiro para apoio à implementação do Projeto Estratégico Saúde
em Rede e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o art. 4° da Resolução SES/MG n° 8.369, de 19 de
outubro de 2022, para inclusão do §7º, que passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º - (...)
§ 7º – As metas do monitoramento são anuais, entretanto a justicativa
via SEI, prevista no § 5º, deste artigo, deve ser realizada no nal dos 36
(trinta e seis) meses de monitoramento.”(nr)
Art. 2º – Fica autorizado o repasse de incentivo nanceiro visando
ajustar os valores repassados pelas Resoluções SES/MG n° 8.369, de 19
de outubro de 2022 e n° 7.784 de 21 de outubro de 2021, de acordo com
o Fator de Alocação de Recursos Financeiros para Atenção à Saúde
(FA), atualizado para o ano de 2020.
§ 1º – O Fator de Alocação de que trata o caput deste artigo, elaborado
pela Fundação João Pinheiro, estraticou os municípios mineiros em
quatro grupos considerando o Índice de Porte Econômico (IPE) e o
Índice de Necessidade em Saúde (INS) de cada um deles.
§ 2º – O método de cálculo utilizado para denir os valores repassados
a cada município está descrito no Anexo II da Resolução SES/MG nº
8.369, de 19 de outubro de 2022.
§ 3º – O repasse de que trata o caput desse artigo visa complementar
o valor repassado para alguns municípios que tiveram seu cálculo
realizado com o fator de alocação desatualizado.
§ 4º – O recurso de que trata o caput desse artigo é no valor total de
R$ 4.932.000,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil),
proveniente da dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.1061.0001 -
334141 - 10.1 e repassado em parcela única aos municípios relacionados
no Anexo Único desta Resolução.
§ 5º - Os recursos complementares serão repassados após assinatura de
termo aditivo ao instrumento vigente.
§ 6º - Em virtude do ajuste de valores dispostos neste artigo, o valor
total do repasse da Resolução SES/MG nº 8.369, de 19 de outubro de
2022 perfaz o montante de R$52.415.649,00 (cinquenta e dois milhões,
quatrocentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e nove reais).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2023.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº8.702, DE 19 DE
ABRIL DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
br).
20 1780029 - 1
ANEXO I
MASP ADM NOME CARREIRA NÍVEL GRAU VIGENCIA
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH II B 01/01/2018
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH II C 01/01/2020
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH III A 01/01/2021
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH III B 01/01/2023
ANEXO II
MASP ADM NOME CARREIRA NOVO NÍVEL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH III A 21/03/2018
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH IV A 21/03/2020
1172190-9 1 DEBORA RIBEIRO FERREIRA JACOME ANHH IV B 21/03/2022
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 158/2023
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento deMateriais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de Materiais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 290/2022 de 26 de agosto de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20 de abril de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente da Fundação Hemominas
20 1779925 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, REGISTRA
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos servidores:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDOR A PARTIR DE
HJXXIII 1459072-3 03 CONTRATO CARLINDA NASARE JALES FERREIRA 23/03/2023
HJXXIII 1103944-3 01 EFETIVO CONCEICAO PATRICIA COSTA DE FREITAS 04/03/2023
HJXXIII 1088402-1 03 EFETIVO CRISTIANO BONFIM MARCAL 24/03/2023
HJXXIII 1093822-3 02 EFETIVO HELEN CRISTINA PENIDO 05/03/2023
HJXXIII 1245464-1 03 CONTRATO LUCENI LUIZ MATIAS 04/03/2023
HIJPII 1299594-0 01 EFETIVO MARIA DAS GRACAS VIEIRA SENA 17/03/2023
HJXXIII 1197271-8 03 EFETIVO VIRGINIA MARA SOARES VILELA 20/03/2023
Ícaro Demétrios Soares Magalhães
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
20 1780037 - 1
O GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE LICENÇA
MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE MASP ADMISSÃO VÍNCULO SERVIDORA A PARTIR DE
HJXXIII 1458973-3 01 EFETIVO ANA AMELIA DOS SANTOS CUNHA 12/03/2023
Ícaro Demétrios Soares Magalhães
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
20 1779454 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 157/2023
Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I, do art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e
Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, considerando o Ofício AGE/PAF nº. 10094, Of. Circular Con n.º 003/2023, de 04 de abril de 2023,
visando o cumprimento da determinação judicial de ajustamento funcional a autora, transitada em julgadoconformecontido nosautos do processo
nº5051983-82.2016.8.13.0024,RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora Debora Ribeiro Ferreira Jacome, Masp 1172190-9, ocupante
de cargo de provimento efetivo de AnalistaHematologia e Hemoterapia- ANHHdo quadro de pessoal da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de
02 de junho de 2006, relacionados nos Anexos desta Portaria, cando assim anulado: as progressões nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005,
publicadas no Jornal Minas Gerais de 18/09/2020, ANHH II B, vigência 01/01/2018 e ANHH II C, vigência 01/01/2020; a promoção nos termos do
artigo 18 da Lei 15.462/2005, publicada no Jornal Minas Gerais de 10/03/2021, ANHH III A, vigência 01/01/2021 ; a progressão nos termos do artigo
17 da Lei 15.462/2005, publicadas no Jornal Minas Gerais de 06/01/2023, ANHH III B, vigência 01/01/2023, anexo I, por motivo da concessão de
promoção e progressão, anexo II,conforme decisão judicial transitada em julgado no processo denº5051983-82.2016.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos Anexos I e
II. Belo Horizonte, 20 de abril de 2023
Júnia Guimarães Mourão Ciof
Presidente/HEMOMINAS
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.544, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a reticação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21
da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Reticar promoção e progressão na carreira, dos servidores
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos
termos dos arts. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo I desta Portaria, por demanda judicial constante
nos autos do processo: 5033831-44.2020.8.13.0024.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no
Anexo I. Belo Horizonte, 13 de abril de 2023.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO
NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEBORA CERQUEIRA CALDERARO - MASP 10827699, adm.3,
lotado na ADC
RETIFICA ato de concessão de progressão pós estágio probatório
publicado em 21.07.2015, vigência 01.02.2014.
Onde se lê: MED III B.
Leia-se: MED V B.
Vigência: 04.01.2014
RETIFICA ato de concessão de progressão publicado em 03.06.2017,
vigência 01.02.2016.
Onde se lê: MED III C.
Leia-se: MED V C
Vigência: 04.01.2016
RETIFICA ato de concessão de promoção publicado em 08.08.2018,
vigência 01.02.2018.
Onde se lê: MED IV A.
Leia-se: MED VI A.
Vigência: 04.01.2018
RETIFICA ato de concessão de progressão publicado em 14.02.2020,
vigência 01.02.2020.
Onde se lê: MED IV B.
Leia-se: MED VI B.
Vigência: 04.01.2020
RETIFICA ato de concessão de promoção publicado em 04.03.2022,
vigência 01.02.2022.
Onde se lê: PROMOÇÃO MED V A.
Leia-se: PROGRESSÃO MED VI C
Vigência: 04.01.2022
20 1779596 - 1
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, THAÍS
PORTELA AMABILE, MASP 1110520-2, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 HO1100138.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa RIZZA LETÍCIA COSTA AMARAL
DE OLIVEIRA, MASP 1063385-7, da função graticada FGH-2 II
HO10.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa LEONARDO RODRIGO LOBATO
SILVA, MASP 12089082, da função graticada FGH-5 II HO05, a
contar de 18/4/2023.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GRAZIELA DE SOUZA
ROSA ANGOTI, MASP 13868054, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 HO1100138, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LAIS
CARLA ALVES DOS SANTOS, MASP 12227757, para a função
graticada FGH-2 II HO10 para chear a Gerência Administrativa do
Instituto Raul Soares.
20 1780036 - 1
ORDEM DE SERVIÇO/INSTITUTO RAUL SOARES Nº 07/2023
O Diretor-geral do Instituto Raul Soares, no uso da competência
delegada por meio Portaria Presidencial nº 2129 de 04 de maio de 2022,
e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra Presidente da Comissão
Processante,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Gerusa Jacome Rodrigues Pinto Chaga,
Masp 12488326, para, em substituição à servidora Luciana Mauricia da
Cruz, Masp 11292232, compor a Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Ordem de Serviço de Instauração/
FHEMIG/IRSNº 03/2023, com extrato publicado no Diário Ocial
de Minas Gerais de 01/04/2023, devendo os membros da comissão se
encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias
corridos, contados da publicação desta Ordem de Serviço.
20 1779469 - 1
DESPACHO DECISÓRIO
O DiretorGeral da Casa de Saúde Padre Damião, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial n°2.129de
04/05/2022,publicada em Diário Ocial em 04/05/2022,e com base
no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,por necessidade
comprovada de novos atos e diligências,RESOLVE reconduzir os
membros da comissão processante designada para a apuração dos fatos
no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da Ordem de Serviço nº 06, de 13/12/2019, publicada no Diário Ocial
do Executivo em27/12/2019, para a devida instrução e conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar, pelas razões aduzidas no Parecer
de Correiçãonº2270.087.2023 no prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação.
20 1779462 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.843, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Torna sem efeito a publicação da reticação da Resolução SEE nº
4.591, de 03 de julho de 2021, publicada no Diário Ocial do Estado,
em 15 de abril de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação da reticação da Resolução
SEE nº 4.591/2021, publicada no Diário Ocial do Estado, em 15 de
abril de 2023.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
20 1779797 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304210113560122.

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