Diário do Executivo – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, 25-04-2023

Data de publicação25 Abril 2023
SectionDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 25 de abri l de 2023 – 5
Estado de Minas Gerais (EMEMG), com redação vigente na época.
1.3.1 O impedimento promocional atinente ao Feito retromencionado
foi cessado em decorrência do advento de decisão judicial favorável e
denitiva ao militar proferida pela Primeira Câmara do eg. TJM-MG,
consubstanciada em anulação da sentença proferida em primeiro grau e
no trancamento do processo penal em questão, ocorrendo o trânsito em
julgado da decisão judicial em 07/02/2023. 1.3.2 Com o trancamento
da ação penal resta consubstanciada a impropriedade do impedimento
promocional erigido nesta esfera administrativa desde o seu nascedouro,
quando houve o recebimento da denúncia no, agora extinto, processo-
crime, o que faz com que a anulação da sentença penal condenatória que
culmina com o trancamento da ação penal, em sede de decisão judicial
irrecorrível, amolde-se, por seus reexos no rol de direitos funcionais do
militar, à dirimente de impedimento promocional prevista no §1º do art.
203 c/c o art. 220 do EMEMG, a qual estabelece o direito à promoção,
pelo critério Trintenária, com efeito retroativo. 1.4 O militar faz jus à
promoção, pelo critério Trintenária, à graduação imediata, retroativa à
data de seu afastamento, por preencher os requisitos previstos no art.
220 do EMEMG, com redação vigente na época. 2 Resolve: 2.1 Tornar
sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada publicado
no Diário Ocial Minas Gerais nº 33, de 11/02/2020 e BGPM nº 12,
de 11/02/2020. 2.2 Promover, à graduação de 2º Sargento PM, o nº
109.325-1, 3º SGT QPPM MÁRCIO DA COSTA, lotado na 4ª RPM,
à data de 27/07/2019, e transferi-lo, voluntariamente, para o Quadro
de Praças da Reserva Remunerada a partir de 28/07/2019, data de seu
afastamento, nos termos do art. 136, §1º; art. 159, §2º, II e §4º; art. 162
e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar
Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 39, §§ 10
e 11; art. 112 art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do
Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de sua graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei
Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º,
2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3
Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
Publicação do presente ato no Diário Ocial Minas Gerais e no BGPM.
2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3 Arquivar
o ato.
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do
Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando
que: 1.1 O nº 087.357-0, CB PM QPR ANDERSON DORÁSIO DE
SOUZA, CPF nº 673.862.966.49, veterano da 14ª RPM, apresentou
requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação
imediata em virtude da cessação do impedimento de promoção que
lhe era desfavorável. 1.2 O requerente foi transferido voluntariamente
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada da Corporação em
24/06/2014 conforme publicação contida no Diário Ocial Minas
Gerais nº 208, de 05/11/2014 e BGPM nº 85, de 06/11/2014. 1.3 Na
véspera de sua transferência para a reserva remunerada o requerente
encontrava-se impedido de obter a promoção pelo critério Trintenária
por encontrar-se processado nos autos do Feito nº 0642.07.001.365-0,
tramitado no Juízo da Terceira Auditoria Judiciária Militar Estadual,
atraindo o impedimento de promoção previsto no art. 203, IX, “b” c/c
o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,
que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), com redação vigente na época. 1.3.1 O impedimento
promocional decorrente do Feito retromencionado foi cessado em
decorrência da declaração da extinção da punibilidade pela prescrição
da pretensão punitiva do Estado, com trânsito em julgado ocorrido em
15/02/2022.1.3.2 Em conformidade com a Nota Jurídica da Advocacia-
Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27 de abril de 2017, a retroação
dos efeitos da promoção para os militares absolvidos em processo
penal pelo reconhecimento da prescrição deve ser deferida, sob pena
de violação ao princípio do Estado de Inocência, entendimento esse
rmado pelo eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nos autos
da Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0024.12.020184/002. 1.3.3
Em decorrência da cessação do impedimento promocional, o militar foi
promovido, pelo critério Tempo de Serviço, à graduação de Cabo PM,
com retroação a 02/04/2004, conforme publicação contida no BGPM
nº 73, de 27/09/2022. 1.4 O militar faz jus à promoção, pelo critério
Trintenária, à graduação imediata, retroativa à data de seu afastamento,
por preencher os requisitos previstos no art. 220 do EMEMG e com
base no teor da Nota Jurídica retromencionada, lavrada pela AGE/MG.
2 Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência para a reserva
remunerada publicado no Diário Ocial Minas Gerais nº 208, de
05/11/2014 e BGPM nº 85, de 06/11/2014. 2.2 Promover, à graduação
de 3º Sargento PM, o nº 087.357-0, CB QPPM ANDERSON DORÁSIO
DE SOUZA, lotado na 14ª RPM, à data de 23/06/2014, e transferi-lo,
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 24/06/2014, data de seu afastamento, nos termos do art. 136,
1º; art. 159, §2º, II e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts.
31, §4º; 39, §§ 10 e 11; art. 112 art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989
(CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57,
de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os
proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º,
inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989
c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de
junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes
medidas: 2.3.1 Publicação do presente ato no Diário Ocial Minas
Gerais e no BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no
SIRH. 2.3.3 Arquivar o ato.
24 1780052 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas
pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de dezembro 2016, os seguintes beneciários, nos
termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modicações posteriores:
*Pensionista: Ana Luiza Alves Oliveira; Segurado: Mauro Santos de
Oliveira; Matrícula: 107.374. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte,24 de abril de 2023.
(a) Cláudio Roberto De Souza – CEL BM QOR -
Diretor De Previdência
24 1780373 - 1
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA
Reticação de publicação da portaria DG nº 1.080/23, Publicado no
‘’Minas Gerais’’, nº 50, página 474, edição de 11/03/2023, onde se lê:
Art. 4º - Os prazos limites denidos para as entregas e nalização das
fases de execução dos trabalhos são as seguintes: I - até 12 de abril
de 2023, reuniões e elaboração do texto do novo normativo; II - de
13 até 18 de abril de 2023, apresentação da minuta à ATI e DBS para
considerações nais; III - de 18 até 20 de abril de 2023, nalizar minuta
do normativo; IV - de 21 a 24 de abril de 2023, conclusão e raticação da
minuta com a diretoria do IPSM; V - até 24 de abril de 2023, publicar a
nova Instrução Normativa. Leia-se:Art. 4º - Os prazos limites denidos
para as entregas e nalização das fases de execução dos trabalhos são
as seguintes: I - até 29 de setembro de 2023, reuniões da comissão
designada no art. 3º desta Portaria, para elaboração do texto do novo
normativo; II - de 02 a 20 de outubro 2023, apresentação da minuta à
Chefe da ATI e Chefe do DBS para considerações nais; III - de 23 a 31
de outubro de 2023, nalização da minuta do normativo pelacomissão
designada no art. 3º desta Portaria; IV - de 06 a 24 novembro de 2023,
conclusão, apresentação e raticação da minuta junto a diretoria do
IPSM; V - até 01 de dezembro de 2023, publicação da nova Instrução
Normativa, que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.
(a) Fabiano Villas Boas, CEL PM QOR
Diretor Geral do IPSM
24 1780585 - 1
– Exemplo: Recurso n° 186475/2022-38, disponível para acesso na
unidade CETRAN-Plenário 2020: A Conselheira Andrea Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, detalhou a diculdade/
impossibilidade de atendimento da diligência requisitada, tendo em
vista que em muitos casos a competência da infração que gerou a
instauração do processo administrativo é de outro órgão que não o
DETRAN/MG. O Conselheiro Robson de Almeida Machado,
representante da PMMG, armou que o auto de infração de trânsito-
AIT é documento indispensável para análise do recurso, uma vez que é
o ato da administração pública que originou a instauração do processo
administrativo e embasa a aplicação da penalidade de suspensão do
direito de dirigir. A Conselheira Magna Maria Vieira Torres,
representante da BHTRANS, alegou a preclusão no que tange ao
combate do auto de infração de trânsito-AIT nos processos
administrativos de suspensão do direito de dirigir, considerando que já
esgotada as fases de julgamento da defesa de autuação e recurso de
multa, quando da aplicação da penalidade de multa. O Conselheiro
Sérgio Carvalho, representante do Observatório Nacional de Segurança
Viária-ONSV, arguiu a possibilidade de nulidade do processo
administrativo por vício de origem no caso de inconsistência/
irregularidade do auto de infração de trânsito-AIT, e que, portanto, não
há que se falar em preclusão/prescrição do combate e consequente
análise do AIT nos recursos em processos administrativos de suspensão
do direito de dirigir. Após as exposições, decidiu o CETRAN/MG,
seguindo sugestão da Presidente do Conselho, Irene Angélica Franco e
Silva Leroy, pela baixa dos autos em diligência, para instrução com
juntada dos AIT’s, se possível, nos casos em que for necessário para
análise das alegações recursais. II e III – Pedidos de diligência pelo
Conselheiro-Relator Robson Machado de Almeida, representante da
PMMG, sobre juntada da noticação e/ou publicação da decisão da
JARI e de comprovante de recebimento do recurso ao CETRAN/MG
junto a JARI de origem nos autos - Exemplos: Recursos n°s
28426/2022-40 e 31371/2022-65, respectivamente, disponíveis para
acesso no SEI na unidade CETRAN-Plenário 2020: Decidiu o Conselho
pelo alinhamento do tema em reunião a ser realizada com participação
do Conselheiro titular representante da PMMG e representantes do
DETRAN/MG e CETRAN/MG. Na sequência dos trabalhos, passou-se
à apreciação das consultas para distribuição – 189ª RO: I – Consulente:
Coordenador de Infrações e Controle do Condutor-DETRAN//MG, Dr.
Ednelton Carracci dos Santos – Assunto: Prescrição executória nos
Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir: Início
do prazo de 5 anos X interrupção após decisão do CETRAN (Consulta
cadastrada através do SEI nº 235177/2022-16, na unidade CETRAN-
Plenário 2020, para distribuição e aprovação de parecer): Decidiu o
Conselho pela formalização e envio de recomendação ao DETRAN/
MG à ser elaborada com a apoio da Assessoria Jurídica daquele Órgão
Executivo de Trânsito; II – Consulente: Bruna Marcos – OAB MG
201.489 – Assunto: Informações sobre a Deliberação nº 140 do
CETRAN/MG e dados do etilômetro no AIT ou REDS (Consulta
cadastrada através do SEI nº 42987/2023-31, na unidade CETRAN-
Plenário 2020, para distribuição e aprovação de parecer): Decidiu o
Conselho pelo envio de resposta via e-mail à consulente, com a seguinte
conclusão: ao preencher o AIT, o agente de trânsito, no caso da infração
prevista no art.165 do CTB constatada por etilômetro, deve descrever
os dados do equipamento em campo próprio no AIT, conforme
determina o MBFT. Entretanto, o preenchimento dos dados apenas no
REDS, se anotado o número do Boletim de Ocorrência no campo
“observações”, NÃO INVALIDA O AIT. Dando continuidade a pauta
da reunião, adentrou-se à análise da consulta pendente – 188ª RO: I –
Consulente: Cleber Canoa – Vereador de Unaí/MG – Assunto:
Competência do Poder Legislativo Municipal para iniciar a tramitação
de Projeto de Lei voltado à integração do município ao Sistema
Nacional de Trânsito-SNT sem que haja a iniciativa do Poder Executivo
Municipal – parecer elaborado pela Conselheira Andréa Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, através do SEI nº
263483/2022-17, com a seguinte conclusão: “Face ao exposto,
manifesto-me no sentido de que a iniciativa de Lei para integrar o
Município ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT, nos termos do §2º do
art. 24 do CTB e Resolução Contran n° 811/2020, por tratar de matéria
de organização administrativa do Poder Executivo, inclusive, se for o
caso, criação de um órgão ou autarquia própria, cabe privativamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do letra “e”, inciso
III, do art. 66 c/c incisos XIV e V do art. 90 da Constituição do Estado
de Minas Gerais; e, no caso especíco do Município de Unaí/MG, por
respeito ao princípio da Simetria Constitucional, nos termos dos incisos
XIV e V do art. 96 c/c inciso I do art. 69, da Lei Orgânica daquele
Município, bem como da ampla jurisprudência apresentada ao longo da
presente manifestação.”. Encerrada a reunião, a Presidente do Conselho,
Dra. Irene Angélica Franco e Silva Leroy, agradeceu o apoio, empenho
e dedicação de todos e, nada mais havendo a constar, foi lavrada a
presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pelo
Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em
Belo Horizonte, 28 fevereiro de 2023.
24 1780674 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 069/DPP/ACADEPOL/PCMG/2023
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de
Formação Técnico-Prossional/2023, para as carreiras de Delegado
de Polícia Substituto, Escrivão de Polícia I, Investigador de Polícia I,
Perito Criminal e Médico Legista.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos
cargos e funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso
de Formação Técnico-Prossional/2023, para as carreiras de Delegado
de Polícia Substituto, Escrivão de Polícia I, Investigador de Polícia I,
Perito Criminal e Médico Legista, visando o provimento de cargos na
classe inicial das carreiras, em conformidade com os Editais 01, 02,
03, 04 e 05/2021.
Órgão Promotor e Executor: Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais - Acadepol
Local de Realização:
“Campus” da Acadepol
Rua Oscar Negrão de Lima, 112 –
Prédio J. Nova Gameleira – Belo
Horizonte/Minas Gerais CEP:
30510-210 e Unidades Policiais/
PCMG.
Público Alvo:
Delegado de Polícia Substituto,
Escrivão de Polícia I, Investigador
de Polícia I, Perito Criminal e
Médico Legista.
Período das atividades: 20 de março a 30 de novembro de
2023
Horário Escolar: De 07h40min às 11h40min e de
13h40min às 17h40min, aulas
teóricas e práticas
Equipe Didático-Pedagógica
Nome Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenação de Recrutamento e Seleção
Alcides Costa 294.474-2
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro 275.978-5
Coordenadora do NAP
Tânia Maria Oliveira Alves 211.340-5
Subcoordenadora do NAP
Maria Regina de Salles Pimentel 340.910-9
Coordenadores de Monitores
Denner Cássio Pereira 294.519-4
Rosângela Egídia da Silva 340.488-6
Coordenadores de Área Temática Masp
Agnelo de Abreu Baeta 341.333-3
Águeda Bueno Nascimento Homem 884.008-4
Alexandre Fernandes Ribeiro 546.996-0
Breno Coelho Nepomuceno 370.164-6
Bruno Gonçalves Affonso 1.188.409-5
Carla Cristina Oliveira Santos Vidal 1.145.054-1
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Claudia da Proença Marra 668.060-7
Danielle Duraes Altaf Silva 1.145.036-8
Cristianne Moreira 1.145.060-8
Elenice Cristine Batista Ferreira 1.145.067-3
Eurico da Cunha Neto 386.037-6
Felipe Costa Marques de Freitas 1.145.099-6
Gustavo Persichini de Souza 370.197-6
Joaquim Francisco Neto e Silva 386.040-0
Letícia Baptista Gamboge Reis 386.041-8
Luciene Cardoso Murta Vilela 386.229-9
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Marco Aurélio de Oliveira Resende 1.332.964-4
Reinaldo Felicio Lima 458.057-7
Rita de Cássia Januzzi 293.707-6
Robson Silva de Aguiar 1.237.896-4
Rodrigo Macedo de Bustamante 1.060.820-6
Saulo de Tarso Goncalves da Silva Castro 1.330.347-4
Tânia Maria Oliveira Alves 211.340-5
Thales Bittencourt de Barcelos 1.060.842-0
Subcoordenadores de Área Temática: Masp
Alexandre Antônio de Almeida 370.147-1
Andrea Mendes de Souza Abood 457.999-1
Breno Azevedo de Carvalho 1.331.409-1
Carlos Gonçalves Drumond 275.818-3
Claudio Eduardo Falcão Dias 1.145.232-3
Cynthia Flaviane de Macedo 1.458.557-4
Danielle Aguiar Carvalho 1.237.413-8
Diego Fabiano Alves 1.330.838-2
Eli Cesar de Oliveira 546.926 - 7
Elyenni Celida da Silva 1.076.603-8
Emerson Crispim de Morais 1.237.914-5
Fabiano José de Assis Júnior 546.597-6
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda 1.330.843-2
Flavia Armani de Vasconcellos 1.147.095-2
Guilherme Cardoso Vasconcelos 1.174.087-5
Isabella França Oliveira 1.237.863-4
Lilian Cristina Zazá Santos Barrera 1.176.606-0
Luciene Cardoso Murta Vilela 386.229-9
Lydiane Maria Azevedo 885.159-4
Naiana Andrade de Oliveira 1.520.534-7
Margareth Suzana Travessoni Gomes 1.145.194-5
Michelle Marie Braga 453.830-2
Renata Ribeiro Fagundes 1.154.104-2
Rômulo Guimarães Dias 1.061.206-7
Thiago Claudio de Fiqueiredo Leroy 1.257.378-8
Thiago Rocha Ferreira 1.188.751-0
Valéria Decat de Moura Resende 1.188.735-3
Yukari Miyata 457.758-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 17 de março de 2023.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 111/DPP/ACADEPOL/PCMG/2023
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência
Policial.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IV Curso de Sobrevivência Policial, a saber:
Órgão Promotor e
Executor: Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Público Alvo: Policiais Civis de Minas Gerais indicados
pela Chea da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Poços de Caldas
Local de Realização: Avenida José Remigio Prezia,502 – Jardim
dos Estados – Poços de Caldas/MG
Período: 26 e 27 de abril de 2023
Horário: 08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária: 20 horas/aula
Nº do Projeto: 56/2023
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora Geral
Yukari Miyata 457.758-1
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Alcides Costa 294.474-2
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro 275.978-5
Coordenador de Área Temática
Rodrigo Macedo de Bustamante 1.060.820-6
Coordenador Técnico
Eli Cesar de Oliveira 546.926-7
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egidia da Silva 340.488-6
Professores/Instrutores
Cleiton Alves da Silva 1.112.990-5
Jonatas Augusto da Silva Moura 1.111.864-3
Luiz Giovanni Guimarães Guedes 1.202.068-1
Valdecir dos Santos Medeiros 546.710-5
Washington Miranda de Oliveira 381.230-2
Monitores
Alessandra Pereira Pacheco 1.234.137-6
Michelle Marques Ribeiro 1.174.237-6
Rosa Leisa Cordeiro Moura 387.407-0
Sandra Cristina Pessoa 1.308.895-0
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão
atuar conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 18 de abril de 2023.
Yukari Miyata
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.353 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do
§ 2º do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do
quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
CARGO: Investigador de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor Situação Anterior Posicionamento
Masp Nome Grau Grau Vigência
293.950-2 Altemir dos Santos Junior A Inspetor de Investigação 18/04/2023
294.668-9 Marcelo Cleide dos Santos A Inspetor de Investigação 18/04/2023
370.106-7 Geraldo Magela de Freitas A Inspetor de Investigação 13/04/2023
1.354 - no uso de suas atribuições, nos termos doartigo14 e 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004,torna sem efeitoasprogressões
e promoções daservidora adiante relacionada, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, por ter sido promovidapor escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5140399-50.2021.8.13.0024
com vigência anterior:
Dados Do Servidor Data de Publicação Situação Anterior Situação Nova Vigência
Masp Nome Carreira Nível Grau Nível Grau Data
13707732 Nathalia Cunha Sampaio Policastro ANPOL 14.01.2022 I C I D 01.01.2022
13707732 Nathalia Cunha Sampaio Policastro ANPOL 11.01.2023 I D II A 01.01.2023
24 1780690 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSSIMA OCTAGÉSIMA
NONA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 28 de fevereiro de dois mil e vinte dois, através de videoconferência,
às 9h:30m, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
- CETRAN/MG em 189ª Reunião Ordinária; presentes: a Presidente do
Conselho, Irene Angélica Franco e Silva Leroy e sua Assessora Juliana
Dayrell; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício;
e os seguintes Conselheiros: Andrea Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Maria Tereza Monteiro Bastieri (DER/MG), Maria
José de Oliveira Kurschus (DER/MG), Robson Machado de Almeida
(PMMG), Magna Maria Vieira Torres (BHTRANS), Mariele Marília
Carlos Santos (TRANSCON), Clélio Antônio Domingues Simioni
(SETTRANS), Vladimir Macedo (TRANSBETIM), Flaviane Lenimar
Vieira Brandão Silva (SINTRAM/SINDPAS), Maurício Roberto
Pontello (ONSV), Sérgio Carvalho (ONSV), Fábio Mehanna dos
Santos Carvalho (PRF). Iniciada a reunião, a Presidente do Conselho,
Irene Angélica Franco e Silva Leroy, cumprimentou todos os presentes.
Na sequência, iniciada a pauta da reunião, aprovou-se, com alterações,
a proposta de minuta de Ata da 188ª Reunião Ordinária que foi realizada
no dia 20 de dezembro de 2022. Ato contínuo, quanto ao próximo item
da pauta, qual seja: Integração dos Municípios de Boa Esperança/MG e
Juatuba/MG, ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT (Processos
cadastrados através dos SEI’s n° 42949/2023-87 e nº 272730/2022-26,
respectivamente), o Conselho aprovou os pareceres da Conselheira
Andrea Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, nos
seguintes termos: No caso do município de Boa Esperança/MG,
opinando pelo DEFERIMENTO do pleito, uma vez que fora
implementado o Sistema de Informatização através da PRODEMGE, e
estando a documentação de acordo ao que exige a legislação vigente,
para que este Órgão Superior proceda ao credenciando das JARI de Boa
Esperança/MG, após envio a SENATRAN para integração do Município
ao Sistema Nacional de Trânsito-SNT; Quanto ao município de Juatuba/
MG, opinando pelo INDEFERIMENTO do pleito, considerando as
irregularidades apontadas, estando a documentação apresentada em
desacordo ao que exige a legislação vigente. Aguarda, portanto, o
CETRAN/MG, a reticação da documentação para envio à SENATRAN
visando a integração ao SNT, e consequente credenciamento da JARI
municipal. Ainda sobre ao item, a Conselheira Andrea Mendes de
Souza Abood, representante do DETRAN/MG, apresentou manifestação
formalizada através do SEI n° 25743/2023-19, pontuando a diculdade
enfrentada pelos Municípios na formalização do contrato junto à
PRODEMGE visando a integração ao Sistema Nacional de Trânsito,
devido, smj, aos altos custos decorrentes da contratação envolvida, o
que para os Municípios, acaba sendo um fato que afasta a sua integração
ao SNT. Ao nal, sugerindo que o CETRAN/MG proceda à interlocução
e tentativa de diálogo junto aos atores envolvidos no processo,
notadamente, à PRODEMGE, objetivando viabilizar maior integração
dos municípios mineiros ao Sistema Nacional de Trânsito. Dando
seguimento à pauta, foi realizado o julgamento dos recursos enviados à
Secretaria Executiva do CETRAN/MG, relatados e com virtuais até o
dia 14/02/2023, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão
do direito de dirigir e cassação da CNH e aplicação de penalidade de
multa, julgados conforme Boletins Informativos nºs 01/23 e 02/23
(publicados no DOE na data de 11/03/2023). No que tange aos
Recursos-Dúvidas: I – Recursos em Processos Administrativos de
Infração – PAI, visando aplicação da penalidade de suspensão do direito
de dirigir sem o Auto de Infração de Trânsito – AIT nos autos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230425004452015.

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