Diário do Executivo – Editais e Avisos, 25-04-2023

Data de publicação25 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
28 – terça-fe ira, 25 de abril d e 2023 diário do executivo Minas Gerais
Início da campanha eleitoral
1.1.9
17/05/2023
Encerramento da campanha eleitoral
1.1.10
18/05/2023
Votação e apuração do resultado pela Comissão Eleitoral Local
1.1.11
19/05/2023
Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local
1.1.12
22/05/2023
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral
1.1.13
23/05/2023
Contrarrazão de recurso
1.1.14
24/05/2023
Julgamento dos recursos e homologação do resultado pela Comissão
Local
1.1.15
24/05/2023
Encaminhamento do resultado da apuração dos votos ao Presidente do
Conselho Departamental.
1.1.16
26/05/2023
organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e
encaminhamento à Reitora
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página ocial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
24 1780465 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Janderlúcio Ferreira da Silva, Presidente da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº
162/2022, cujo extrato foi publicado no Diário Ocial do Executivo em
26 de novembro de 2022, tendo em vista o disposto no parágrafo único
do art. 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a servidora relacionada a seguir,
para comparecer perante esta Comissão, instalada em Belo Horizonte,
na Universidade do Estado de Minas Gerais / Reitoria, situada na
Cidade Administrativa, Prédio Minas, 8º andar, Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31630-
901, fone (031) 3916-8644, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no
prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente,
tomar conhecimento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar
- Portaria nº 162/2022 / Processo SEI nº 1520.01.0013751/2022-55,
acompanhar a tramitação do mesmo e apresentar defesa para os
fatos que lhe são atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme
portaria inaugural, incidência em acumulação ilegal de proventos de
aposentadoria, nos termos do art. 249, inciso I, c/c art. 257, inciso I, da
Lei 869, de 06 de julho de 1952, sob pena de REVELIA:
Maria de Lourdes Teixeira de Oliveira, MASP 0115616-5, servidora
aposentada dos cargos efetivos de Analista Educacional/Pedagogista,
admissão1 da Secretaria de Estado da Educação e Analista Universitário,
admissão 2 da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2023.
Janderlúcio Ferreira da Silva
Presidente da Comissão
24 1780254 - 1
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*)
PORTARIA/UEMG Nº 045, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria UEMG nº 049, de 28 de abril de 2020, que designa os
membros do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais - Unidade Divinópolis - CEP/UEMG/Divinópolis e dá
outras providências.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de
Minas Gerais – CEP/UEMG/BH, regido pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Saúde – CNS Nº 240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11,
Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional
Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 1º da Portaria UEMG nº 049, de 28 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG/Divinópolis,
os seguintes representantes:
I - Liliam Pacheco Pinto de Paula, MASP 14990352, para desempenhar
a função de Coordenadora;
II - Lucas Túlio de Lacerda, MASP 14905327, para desempenhar a
função de Vice Coordenador;
III - Brener Santos Silva, MASP 15161565, para desempenhar a função
de Membro Relator Titular;
IV - Lucas Rios Drummond, MASP 14412084, para desempenhar a
função de Membro Relator Titular;
V - Amanda Conrado Silva Barbosa, MASP 14856603, para
desempenhar a função de Membro Relator Titular;
VI - Lucas Eduardo Antunes Bicalho, MASP 15177488, para
desempenhar a função de Membro Relator Titular;
VII- Camila Mariângela Pacheco, MASP 12240842, para desempenhar
a função de Membro Relator Titular;
VIII - Marcel de Almeida Freitas, MASP 10348845, para desempenhar
a função de Membro Relator Titular;
IX - Jéssica Bruna Santana Silva, MASP 14876858, para desempenhar
a função de Membro Relator Titular;
X - Rafaela de Paiva Gomes, MASP 14876924, para desempenhar a
função de Membro Relator Titular;
XI - Hewerton Luís Pereira Santiago, MASP 14605869, para
desempenhar a função de Membro Relator Suplente;
XII - Antônio Augusto Oliveira Gonçalves, MASP 14709489, para
desempenhar a função de Membro Relator Suplente;
XIII - Warlon Carlos Elias, CPF 929.***.***-00, para desempenhar a
função de Representante de Participante de Pesquisa;
XVI – Irislaine Duarte Lopes Aquino, CPF 027.***.***-12, para
desempenhar a função de Representante de Participante de Pesquisa.”
Art. 2º. Fica revogada a Portaria/UEMG nº 082, de 1º de julho de
2022.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
(*) Portaria republicada por incorreção na epígrafe referente à citação
cronológica do mês. (Publicação anterior: Jornal Minas Gerais, Diário
do Executivo, 06 de abril de 2023, pg.39)
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RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 588, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Institui o acréscimo do período requerido para a avaliação do Currículo
Lattes nos casos de licença maternidade ou adotante
nos Editais gerenciados pela Pró-Reitoria de Extensão, pela Pró-
Reitoria de Graduação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração
de cento e vinte dias;
- os arts. 7º e 8º da Lei Complementar Estadual nº 121, de 29 de
dezembro de 2011, que versam sobre a licença maternidade para
servidoras efetivas do Estado de Minas Gerais;
prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por
agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção;
- a construção de um ambiente acadêmico que seja acolhedor e capaz
de oferecer condições equitativas para a permanência de mulheres na
ciência;
- a possibilidade de inclusão da licença maternidade no Currículo
Lattes sob responsabilidade do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientíco e Tecnológico - CNPq,
- a deliberação ocorrida em sua 2ª Reunião Ordinária, em 20 de abril
de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o acréscimo do período requerido para a avaliação
do Currículo Lattes, ou equivalente, nos casos de licença maternidade
ou adotante nos Editais gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação,
pela Pró-Reitoria de Extensão e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
§1º A Licença Maternidade ou Licença Adotante deverá ser declarada
no momento da inscrição para o edital especíco;
§2º O acréscimo do período requerido para a avaliação do Currículo
Lattes, ou equivalente, não se aplica aos casos de paternidade.
Art. 2º As candidatas beneciárias de licença maternidade ou adotante,
a partir da data de análise da produção acadêmica, será considerado
um ano a mais na avaliação do Currículo Lattes, ou equivalente, para
cada licença.
Parágrafo único - As candidatas que se beneciaram de licença
maternidade ou adotantes duas ou mais vezes no período de avaliação
curricular, excluídos os casos de gestação gemelar, terão o período
avaliativo acrescido de dois anos.
Art. 3º A forma de comprovação da licença maternidade ou adotante
será prevista em cada edital de seleção, podendo ser:
I – Certidão de Nascimento ou, no caso de adoção, Registro Civil;
II – Certidão do registro de óbito Livro C ou Livro C auxiliar, para
natimortos;
III – Currículo Lattes, ou equivalente, com o cadastro do período de
licença maternidade.
Art. 4º Esta Resolução não se aplica, compulsoriamente, aos Programas
de Pós-Graduação em rede, multicêntricos ou em associação, cujos
editais envolvam outras instituições além da UEMG.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria responsável
pelo edital.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
24 1780467 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
ATO Nº 063 - REITOR/2023
O Magníco Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º, IV, e 8º, do Decreto
nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, a pedido, o
seguinte servidor:
Masp 15548449 - MARCIO ABRAAO RIBEIRO MENDES; a contar
de 04/04/2023, adm. 01.
24 1780581 - 1
ATO N° 690 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora CASSIA
PEROLA DOS ANJOS BRAGA PIRES, e a Chefe do Departamento
de Odontologia, Professora MARINILZA SOARES MOTA SALES,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-
Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9ºA, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a professora:
PARA O PERÍODO DE 08/03/2023 A 31/12/2023
Masp: 10510212 - Thalita Thyrza de Almeida Santa Rosa; adm.01;
20h/a.
ATO Nº 691 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e o Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de
dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/12/2023
Masp 13383468 - Wanderleide Berto Aguiar; adm.03; 20h/a.
ATO Nº 692 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual
de Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES
DIAS, e o Chefe do Departamento de Educação, Professor CARLOS
ALBERTO SIQUEIRA ALEXANDRE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de
fevereiro de 2021 c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de
2021, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de
dezembro de 2021, CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, a seguinte servidora:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 01/05/2023 A 31/12/2023
Masp 13383468 - Wanderleide Berto Aguiar; adm.02; 40h/a.
24 1780615 - 1
Sub-total 193 990.196,82 185 873.728,74 188 977.404,19 2.841.329,75
Encargos Patronais 156.838,79 150.121,49 155.366,16 462.326,44
Totais 1.147.035,61 1.023.850,23 1.132.770,35 3.303,656,19
Valores extraídosdosrelatórios da DCPPP/SEPLAG – Valores consolidados da Folha de Pagamento.
Belo Horizonte, 20/04/2023.Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente da FUCAM.
24 1780346 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO DA PRESIDENTE Nº 18/2023 - A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
47880, de 09/03/2020, faz publicar o demonstrativo da despesa com pessoal referente ao 1º trimestre de 2023,conforme estabelece o § 3, do art. 73,
da C.E./1989, acrescido pela E.C. Nº 61, de 23/12/2003 e Parágrafo Único,do Art. 44,da Lei Delegada Nº 14.684, de 30/07/2003.
Situação Funcional Qtde. Janeiro/2023 Qtde. Fevereiro/ 2023 Qtde. Março/2023 Total Trimestre
Efetivos 48 412.985,23 47 359.150,29 48 409.407,48 1.181.543,00
Recrutamento Amplo 70 375.641,71 63 313.008,57 65 366.426,83 1.055.077,11
Aposentados 75 201.569,88 75 201.569,88 75 201.569,88 604.709,69
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art.
1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FRANCISCA DUARTE COSTA
VIEIRA, MASP 1095825-4, para o cargo de provimento em comissão
DAI-12 MS1100234, de recrutamento amplo.
O(A) Presidente do(a) Fundação Educacional Caio Martins nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIO DOS SANTOS ARCANJO,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22 MS1100373, de
recrutamento amplo.
24 1780508 - 1
Editais e Avisos
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 9345769/2022,
celebrado entre o Gabinete Militar do Governador e a sociedade
empresária Vibra Energia S/A. Objeto: revisar o valor contratual, em
função do realinhamento de preço dos produtos constantes da Cláusula
Primeira do instrumento original, para manter o equilíbrio econômico-
nanceiro do contrato, amparado na Cláusula Sexta, do item 01 –
gasolina e item 02 – óleo diesel. O valor da contratação passa a ser de
R$1.022.612,10 (um milhão vinte e dois mil seiscentos e doze reais
e dez centavos).Signatários: Ten Cel PM Flávio Oliveira de Almeida,
Glaucius de Lucca Braga e Cassio Esashika Leone Porto. Processo SEI
n. 1070.01.0001952/2022-57.
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do Contrato n. 9383451/2023, celebrado entre o Gabinete
Militar do Governador e a empresa Sacolão Center Setelagoano Ltda.
Objeto: aquisição deprodutos alimentícios, sob demanda, futura e
eventual, para entrega na cidade deBelo Horizonte/MG, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 389/2022, Lote 01. Dotação Orçamentária: 10
71.04.122.051.4107.0001.3390.30.08.0.10.1. Valor R$21.070,96(vinte
e um mil setenta reais e noventa e seis centavos). Vigência 12 (doze)
meses, a partir da publicação. Signatários: Ten-Cel PM Flávio
Oliveira de Almeida, Sandra Aparecida do Carmo. Processo SEI n.
1070.01.0003707/2022-08.
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do Contrato n. 9383454/2023, celebrado entre o Gabinete
Militar do Governador e a empresa Sacolão Center Setelagoano Ltda.
Objeto: aquisição deprodutos alimentícios, sob demanda, futura e
eventual, para entrega na cidade deBelo Horizonte/MG, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 389/2022, Lote 02. Dotação Orçamentária: 1071.0
4.122.051.4107.0001.3390.30.08.0.10.1. Valor R$54.666,88 (cinquenta
e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação. Signatários: Ten-Cel
PM Flávio Oliveira de Almeida, Sandra Aparecida do Carmo. Processo
SEI n. 1070.01.0003707/2022-08.
EXTRATO DE CONTRATO
Resumo do Contrato n. 9383457/2023, celebrado entre o Gabinete
Militar do Governador e a empresa Sacolão Center Setelagoano Ltda.
Objeto: aquisição deprodutos alimentícios, sob demanda, futura e
eventual, para entrega na cidade deBelo Horizonte/MG, conforme
especicações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 389/2022, Lote 03. Dotação Orçamentária: 10
71.04.122.051.4107.0001.3390.30.08.0.10.1. Valor R$126.577,44
(cento e vinte e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta
e quatro centavos). Vigência 12 (doze) meses, a partir da publicação.
Signatários: Ten-Cel PM Flávio Oliveira de Almeida, Sandra Aparecida
do Carmo. Processo SEI n. 1070.01.0003707/2022-08.
11 cm -24 1780400 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO 9216885
Com base no art. 65, § 8° da Lei Federal n°. 8.666/93, o presente
Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do preço unitário
do item que compõe o contrato 9216885, celebrado com a empresa
UNIDATA Automação Ltda. Valor do Reajuste: R$ 3.126,77. Dotação
orçamentária: 1081.03.092.711.4259.0001.3.3.90.39.87.0.10.1. Belo
Horizonte, 24 de abril de 2023.
2 cm -24 1780693 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CAE X S.N. REFEIÇÕES & BUFFET-EPP CONTRATO
Nº 9383420. Serviço de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO e
estrutura de MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA destinados à
realização de eventos didático-pedagógica, estagio básico de combate
de montanha (EBCM/2023), a acontecer no 12º Batalhão de Infantaria
(BIL) do exército Brasileiro Rua Tenente Brito Melo, s/n, Barro Preto,
Belo Horizonte/MG, e no Campo Escola de Montanhismo (CEMONTA)
da Serra da Piedade, Caeté/MG (cerca de 50 km da capital). Conforme
especicações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas
no Edital (LOTE 03). Valor global de R$R$ 89.500,00. Vigência até 31
de dezembro de 2023. Data: 24/04/2023.
3 cm -24 1780295 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM6RPM x LV DE SOUZA COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Contrato nº 9383410/2023. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação do serviço de pintura externa do pavilhão Cel Prais, do
prédio onde estão localizados a sala de ginástica e o Estande de Tiro
da 106ª Cia ET e dos alojamentos da 106ª Cia ET, pertencentes ao
EM6RPM. Valor R$ 42.972,04. Vigência: até 31/12/2023, a partir da
sua assinatura.
2 cm -24 1780186 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC/SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 104/2023. Planejamento SIRP nº 104/2023. Processo SEI
nº 1250.01.0013427/2022-98. Objeto: registro de preços para eventual
aquisição de ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
de terapia por pressão negativa, prótese testicular e fracassados em
2022, mediante contrato de fornecimento continuado com entrega sob
consignação, de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas
no edital e seus anexos. Propostas: envio no Portal Compras até
às 8h59min de 08/05/2023. Sessão: a partir de 09h00min do dia
08/05/2023. Site www.compras.mg.gov.br
3 cm -24 1780138 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CAE X B F DOS SANTOS-RESTAURANTE-ME. CONTRATO
Nº 9383419.Serviço de FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO e
estrutura de MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE COZINHA destinados à
realização de eventos didático-pedagógica, Jornada Policial Militar
(JPM/2023) e atividade de campo programada, (ACP/2023) no Centro
de Instrução da Polícia Militar (CIPM), às margens da Rodovia LMG-
806, KM 07, Fazenda das Lages, Ribeirão das Neves/MG, conforme
especicações mínimas constantes do Anexo I e condições estipuladas
no Edital (LOTE 01 e 02). Valor global de R$109.900,00. Vigência até
31 de dezembro de 2023.Data: 24/04/2023
3 cm -24 1780288 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE X PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA-
Contrato nº 9275459/2021. 2º T.A. prorrogação de vigência por 12
meses com reajuste de valor. Valor mensal atualizado: R$ 3.324,73.
Data: 24/04/2023.
1 cm -24 1780165 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG/CPE/RCAT_ Pregão Eletrônico 04/2023. PC
1259965.03.2023. Objeto: Contratação de Clínica/Hospital para
Prestação de Serviços Especializados em Saúde Veterinária para
Atendimento aos Semoventes Equinos do RCAT/PMMG. Envio
de Propostas – 16:00 Horas de 25/04/2023 até às 08:59 Horas de
05/05/2023.Data do Pregão: 05/05/2023 às 09:00 Horas.
2 cm -24 1780227 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo do Contrato nº 9324121/2022 de Obra, rmado
entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a) SEE/PMMG
e o fornecedor 57.632.705/0001-49 - ENGETAL ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA, Processo 1261556 000090/2021,
Concorrência. Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é
a CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA
MILITAR (CTPM) EM POUSO ALEGRE/MG, por empresa
especializada, em regime de empreitada global, conforme especicações
das planilhas de quantidades e custos, memoriais descritivos e
projetos básicos constantes do edital de Concorrência n° 02/2021
que passam a fazer parte integrante deste instrumento. Acréscimo no
percentual de 3,49%. Valor do acréscimo R$ 559.124,84. Valor total:
R$ 16.565.209,58. Retica publicação do dia 18/04/2023 Assinatura:
13/04/2023. Signatários: pela contratada Carlos Habib Georges pela
4 cm -24 1780069 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-3ª RPM - PROCESSO DE COMPRA Nº 06/2023 - Objeto:A
presente licitação tem por objeto a aquisiçãode materiais de consumo
diversospara atender as demandas das SAS da 3ª RPM,conforme
especicações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
Modalidade: pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa
aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site www.compras.
mg.gov.br. Propostas: As propostas poderão ser enviadas ao portal
compras até o dia 09 de maio de 2023, às 09 horas. www.compras.
mg.gov.br e https://policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action.
3 cm -24 1780684 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo ao contrato nº 9333375/2022, de prestação de serviços,
que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do
CTPM - Unidade Argentino Madeira e a empresa Acrilades Placas
Ltda - ME, CNPJ: 17.501.123/0001-09. 1.1. O presente Termo Aditivo
tem como objeto a alteração do Contrato nº 9333375/2022, mediante
a necessidade de substituição 01 (um) Totem vertical de identicação,
por 01 Totem horizontal de identicação - Modelo: Placa, de 4,00
metros, no Colégio Tiradentes da PMMG - Unidade Montes Claros
situado na Av dos Militares nº 1537, bairro Cintra – Montes Claros
MG, nos termos da Cláusula Décima Primeira – DA Alteração, 2.1.
O Item 5.2. da CLÁUSULA QUINTA do Contrato nº 9333375/2022,
prevê que: “Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará
à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota scal/
fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a
que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários
para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver”.2.2.
Sendo assim o pagamento da placa substituída, se dará após a sua
instalação no local destinado, considerando a comunicação entre as
partes e o conhecimento da empresa ACRILADES PLACAS LTDA-
ME - CNPJ: 17.501.123/0001-09, a previsão de conclusão da obra no
CTPM em Epigrafe. As demais cláusulas do Contrato nº 9333375/2022
- CTPM/BH, rmadas em 02/05/2022, permanecem inalteradas e
vigentes.
5 cm -24 1780181 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo- Prorroga execução- Contrato nº 9324121/2022
de Obra, rmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
da SEE/PMMG e ENGETAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, CNPJ 57.632.705/0001-49 Processo nº 1261556 000090/2021,
Concorrência. Objeto: Prorrogação de 120 (cento e vinte) dias no prazo
de execução da obra. Vigência: a contar de 09/05/2023. Signatários:
pela contratada CARLOS HABIB GEORGES pela contratante PAULO
ROBERTO BARROS, TEN CEL PM
2 cm -24 1780107 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
PMMG/COMAVE. Unidade 1254266. Pregão eletrônico
04/2023, Processo de Compras nº 16/2023. Recorrente: JETFLY
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL, CNPJ: 14.607.609/0001-38.
Objeto: Aquisição de Querosene de Aviação (JET-A)para as aeronaves
operadas pelo Estado de Minas Gerais conforme condições, exigências,
quantidades e estimativas estabelecidas no instrumento convocatório.
O Ordenador de despesas do COMAVE torna público a presente
solução proferida em face da impugnação apresentada. DECISÃO: a)
Com fulcro nos argumentos apresentados, as impugnações dispostas
nos tópicos 39, 40 e 41 NÃO MERECEM PROSPERAR; b) De igual
modo a impugnação apresentada através do tópico 42 NÃO MERECE
PROSPERAR uma vez que as condições de REAJUSTE contratual
previsto no artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/93 não se confunde com as
condições de reequilíbrio contratual previstas no art. 65 também da Lei
Federal nº 8.666/93. c) Concluímos ainda que o item 43 da impugnação
apresentada NÃO MERECE PROSPERAR pelos motivos apresentados.
d) Como consequência lógica, os itens 38 e 44 de igual modo não
serão acatados, uma vez que trata-se de consequências decorrentes da
análise dos itens retro referidos. e) Solicito que a presente decisão seja
encaminhada ao pregoeiro para que sejam tomadas as providencias
legais decorrentes; Sítio: www.compras.mg.gov.br.
5 cm -24 1780517 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304250044520128.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 25 de abri l de 2023 – 29
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 54/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 54/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 446, 12/05/2021 sendo o evento regido pelas
normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta
individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste
leilão foram noticados pelo(s) edital(is) de noticação(ões) de nº(s): 49.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 81 foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 15/05/2023, às 08:00 horas e nalizada no dia
16/05/2023 as 17:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 11/05/2023, no horário de 09:00 às
12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 - PATIO DE APREENSAO DE VEICULOS DE SANTA LUZIA - AV BEIRA RIO, Nº 4491, BAIRRO DIST IND SIMAO DA CUNHA -
SANTA LUZIA
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 94.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 16 de Maio de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 94.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 16/05/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do(a) Circunscrição Regional de Trânsito , com sede no(a) Avenida Oito,
35, Bairro Carreira Comprida (Frimisa) - Santa Luzia , no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Rua Baldim,
nº 395, Morada do Rio, Santa Luzia - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou
nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de SANTA LUZIA, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Santa Luzia, 19 de Abril de 2023
SERGIO RODRIGO DE MELO ANDRADE
DELEGADO REGIONAL - 1145172-
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 19851 Recuperável 9C2JC250XWR084268 GSL4350 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1998 R$ 550,00
2 19851 Recuperável 9CDNF41LJ8M263575 HJX0766 Jta/Suzuki En125 Yes Vermelha 2008 R$ 550,00
3 19851 Recuperável 9C2KC1620AR043651 HMU2306 Honda/Cg150 Titan Mix Es Preta 2010 R$ 750,00
4 19851 Recuperável 952G125ST9M000069 HET9742 Garinni/Gr125 St Prata 2009 R$ 600,00
5 19851 Recuperável 9BD17106LA5639770 HNU8960 Fiat/Palio Fire Economy Preta 2010 R$ 6.500,00
6 19851 Recuperável 9BD17164LB5723854 HLN4986 Fiat/Palio Fire Economy Prata 2011 R$ 5.500,00
7 19851 Recuperável 9BWCA41J214006780 KPV6329 Vw/Golf Preta 2000 R$ 2.000,00
8 19851 Recuperável 9BWCA15X0YT192123 GSK3882 Vw/Gol 16v Cinza 2000 R$ 1.500,00
9 19851 Recuperável 9BD146000S5518189 GRN3411 Fiat/Uno Electronic Cinza 1995 R$ 1.200,00
10 19851 Recuperável 9BD146067T5728062 GUI3125 Fiat/Uno Mille Ie Verde 1996 R$ 1.000,00
11 19851 Recuperável 9C2JC4110BR410078 HIL1723 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 700,00
12 19851 Recuperável 9C2JC30213R511349 GYE4464 Honda/Cg 125 Titan Kse Prata 2002 R$ 600,00
13 19851 Recuperável 9C2JC30706R912062 GZL1679 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 750,00
14 19851 Recuperável 9C2MC2700YR002218 GSX1842 Honda/Cbx 200 Strada Roxa 1999 R$ 750,00
15 19851 Recuperável 9C2KC08207R001792 HCD3544 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 650,00
16 19851 Recuperável LXYJCKL09C0537200 HLO7584 I/Shineray Xy 150 Gy Vermelha 2011 R$ 700,00
17 19851 Recuperável 9C2JC6920GR012410 PYM2947 Honda/Cg 125i Cargo Branca 2016 R$ 2.000,00
18 19851 Recuperável 9C2JC4110AR548610 HJO8437 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2009 R$ 700,00
19 19851 Recuperável 9C2KC08107R113629 HEG8639 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2007 R$ 600,00
20 19851 Recuperável 9C2JC4120DR557213 OQM4307 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2013 R$ 950,00
21 19851 Recuperável 9CDNF41LJ8M261040 HKA0643 Jta/Suzuki En125 Yes Preta 2008 R$ 600,00
22 19851 Recuperável 9C2KC08607R014432 HEG4606 Honda/Cg 150 Sport Vermelha 2007 R$ 750,00
23 19851 Recuperável LWYMCA209E6016144 PUB4273 I/Wuyang Wy50qt 2 Preta 2013 R$ 400,00
24 19851 Recuperável LXYPCKL0660B55353 KKB1054 I/Shineray Xy 150 5 Azul 2006 R$ 600,00
25 19851 Recuperável 9C2JC30708R018127 HHI8065 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 750,00
26 19851 Recuperável 94J2XMJG77M021156 HGU2839 Sundown/Hunter 90 Preta 2007 R$ 350,00
27 19851 Recuperável 9C2JC41109R074664 HJO2301 Honda/Cg 125 Fan Ks Azul 2009 R$ 650,00
28 19851 Recuperável LHJXCBCD5C0308950 HES5998 I/Bashan Joy 50 Preta 2011 R$ 500,00
29 19851 Recuperável 9C2ND1110DR016843 OQO5163 Honda/Xre 300 Vermelha 2013 R$ 2.500,00
30 19851 Recuperável 9C2KC08508R001725 HFY5475 Honda/Cg 150 Titan Es Cinza 2007 R$ 850,00
31 19851 Recuperável 9C2JC4110CR402712 HET5371 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2011 R$ 800,00
32 19851 Recuperável 9C2JC30707R161305 HEN7399 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 750,00
33 19851 Recuperável 9C2KC08108R178929 HCB5521 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 600,00
34 19851 Recuperável 9C2JC4120BR713692 HES9686 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2011 R$ 650,00
35 19851 Recuperável 9C2JC30708R568492 HII5535 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 700,00
36 19851 Recuperável 9C2KD0810GR483952 PYN2415 Honda/Nxr160 Bros Esdd Preta 2016 R$ 1.400,00
37 19851 Recuperável 9C2JC4120DR500665 HKQ5660 Honda/Cg 125 Fan Es Preta 2012 R$ 950,00
38 19851 Recuperável 9C2KC08508R064982 HII5957 Honda/Cg 150 Titan Es Vermelha 2008 R$ 800,00
39 19851 Recuperável 9C2JC30706R916832 HEC0807 Honda/Cg 125 Fan Preta 2006 R$ 650,00
40 19851 Recuperável 9C2JC30212R540029 GWN1425 Honda/Cg 125 Titan Kse Verde 2002 R$ 750,00
41 19851 Recuperável 9C2MC35005R015336 JJX2630 Honda/Cbx 250 Twister Prata 2005 R$ 800,00
42 19851 Recuperável 9BWZZZ377RT019848 LAM0406 Vw/Gol Cli Prata 1994 R$ 1.000,00
43 19851 Recuperável 94J2XSBJ88M016151 HIY3947 Sundown/Hunter 100 Preta 2008 R$ 500,00
44 19851 Recuperável 9C2JC30101R176733 GYE2081 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2001 R$ 600,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202304250044520129.

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