Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, 27-04-2023

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 27 d e abri l de 2023 – 9
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 07, 25 DE ABRIL DE 2023
SEI Nº 1230.01.0002121/2023-28 /2023
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO GESTOR
DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS E AGROINDUSTRIAIS – CERTIFICA MINAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com o fulcro na Lei 23.304,
de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual nº 22.926, de 12 de janeiro de
2018, e no Decreto Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para compor o
Grupo Gestor do Programa de Certicação de Produtos Agropecuários
e Agroindustriais – Certica Minas, nos termos do art. 3º da Lei nº
22.926/2018:
I. Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA:
a) Feliciano Nogueira de Oliveira, MASP 1436876-5, titular;
b) Amanda Souza Martins, MASP 1532015-3, suplente e Coordenadora
do Grupo Gestor;
II. Pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:
a) Guilherme Costa Negro Dias, MASP 1200999-9, titular,
b) Rogério Carvalho Fernandes, MASP 1199055-3, suplente e
Coordenador Geral do Programa de Certicação de Produtos
Agropecuários e Agroindustriais - Certica Minas no âmbito de sua
entidade.
III. Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/
MG:
a) Milton Flávio Nunes, Matrícula 09423-2, titular,
b) Bernardino Cangussu Guimarães, Matrícula 08636-0; suplente
e Coordenador Geral do Programa de Certicação de Produtos
Agropecuários e Agroindustriais - Certica Minas no âmbito de sua
entidade, e;
IV. Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
– EPAMIG:
a) Juliana Carvalho Simões, Matrícula 007979, titular;
b) Marcelo Abreu Lanza, Matrícula 08002, suplente e Coordenador
Geral do Programa de Certicação de Produtos Agropecuários e
Agroindustriais - Certica Minas no âmbito de sua entidade.
Art. 2º - Compete ao Grupo Gestor do Programa de Certicação de
Produtos Agropecuários e Agroindustriais - Certica Minas, nos termos
do art. 4º da Lei nº 22.926/2018:
I – subsidiar a SEAPA na proposição e na elaboração de ações do
Programa de Certicação de Produtos Agropecuários e Agroindustriais
- Certica Minas;
II – constituir, na forma de regulamento, coordenações especícas,
por categoria, que farão a proposição de normas e o monitoramento da
execução de cada certicação;
III – identicar a necessidade de credenciamento de auditoria e de
assistência técnica para ns da certicação de que trata esta lei;
IV – exercer outras atividades ans.
Art. 3º - Revoga-se a Resolução SEAPA nº 030, de 02 de junho de
2021.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2023.
João Ricardo Albanez
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - em exercício
26 1781629 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 161/2023 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, ao
servidor VANDERLEI DIAS DE OLIVEIRA, masp 1017701-2, por 03
(três) dias a partir de 18/04/2023.
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
26 1781660 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 1141/2023, ASSINADA EM 17 DE ABRIL DE 2023
Instaura processo administrativo disciplinar em face da empregada
GLV, matricula nº 09924-2, UREGI de Lavras, ante longo período de
ausências injusticadas, em tese, desobedecendo normativos internos
da empregadora e dever contratual celetista.
26 1781374 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 27, 24 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a nomeação e desligamento de membros e alteração na
composição das Câmaras setoriais da Comissão Paritária Estadual de
Fomento e Incentivo à Cultura - Copec.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE CULTURA E
TURISMO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Artigo 93 da Constituição do Estado e, tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018 e no
Decreto nº 47.427 de 18 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a servidora Ana Cristina Bruno Soares, membro titular
e coordenadora da Câmara Setorial - Área 1 - Artes cênicas, incluindo
teatro, dança, circo, ópera e congêneres, para exercer as funções de
Presidente da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à
Cultura - Copec.
Art. 2º - Nomear os membros representantes do poder público que irão
compor as Câmaras Setoriais Paritárias da Copec:
III. Câmara Setorial - Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas,
design artístico, design de moda, fotograa, artes grácas, latelia,
numismática e congêneres
a) Representantes do poder público:
1. Sabrina Damasceno Martins - Titular
IV. Câmara Setorial - Área 4 - Música
a) Representantes do poder público:
1. Luiz Flávio Miranda Lima - Suplente
Art. 3º - Mudar a área de atuação de membros representantes do
poder público, que passarão a compor as seguintes Câmaras Setoriais
Paritárias da Copec:
II. Câmara Setorial - Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo,
novas mídias e congêneres
a) Representantes do poder público:
1. Vitor Oliveira Cardoso de Miranda - Suplente
V. Câmara Setorial - Área 5 - Literatura, obras informativas, obras de
referência, revistas e congêneres
a) Representantes do poder público:
1. Paula Alves Netto - Titular
VI. Câmara Setorial - Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio
material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico
a) Representantes do poder público:
1. Ana Beatriz Araújo Silva - Titular
IX. Câmara Setorial - Área 9 - Áreas culturais integradas
a) Representantes do poder público:
1. Natalie Marie Claire Oliffson Nunes Rodrigues - Titular
Art. 4º - Desligar os membros titulares e os membros suplentes
representantes da sociedade civil e representantes do poder público:
III. Câmara Setorial - Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas,
design artístico, design de moda, fotograa, artes grácas, latelia,
numismática e congêneres
b) Representantes da sociedade civil:
1. Luíza Horta Bentes - Titular
VI. Câmara Setorial - Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio
material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico
a) Representantes do poder público:
1. Janaína Amaral Pereira da Silva - Titular
VII. Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio
imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato e cultura
alimentar
a) Representantes do poder público:
1. Ellen Alves de Oliveira - Titular
IX. Câmara Setorial - Área 9 - Áreas culturais integradas
a) Representantes do poder público:
1. Ana Luísa de Avelar Guedes - Titular
2. Patrícia Vieira Martins - Suplente
Art. 5º - A vigência do mandato dos membros nomeados por meio
deste normativo será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação,
que poderá ser renovado duas vezes, por igual período, observada a
representação paritária.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.
Milena Andrade Pedrosa
Secretária de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
26 1781597 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
RESOLUÇÃO CONJUNTA FCS/SEPLAG/
Nº 01, 24 DE ABRIL DE 2023.
Ementa: Altera o Artigo 1º da Resolução Conjunta FCS/SEPLAG
Nº 02, 14 de setembro de 2022. Havendo ocorrido troca de gestão
e reorganização do quadro de funcionários, é necessário que seja
feita a alteração tendo em vista a realização do Concurso Público
para provimento de cargos das carreiras de Professor de Arte – PROFA,
Técnico de Gestão Artística – TGA, e Analista de Gestão Artística –
AGA, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado. Nos Termos da Lei Nº
15.467, de 13 de janeiro de 2005. Resolução Conjunta SEPLAG Nº
10.606 de Julho de 2022.
O PRESIDENTE da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
legais e estatutárias e tendo em vista o disposto na Lei Nº 15.467, de 13
de janeiro de 2005. Resolução Conjunta SEPLAG Nº 10.606 de Julho
de 2022 RESOLVE:
Art. 1º - O caput e o § 1º do Art. 1° da Resolução Conjunta passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado,
sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso
Público para provimento de cargos de as carreiras de Professor de Arte
– PROFA , Técnico de Gestão Artística – TGA, e Analista de Gestão
Artística – AGA, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, composta
pelos seguintes membros:
I - Priscila Fiorini Maia Bittencourt (MASP 1.065.957-1);
II - Guilherme Brant (MASP 1229921-0);
III - Mariana Rodrigues (MASP 1411575-2);
IV - Sarah Lignani (MASP 1396384-8);
V - Diego Almeida (MASP 1416669-8);
VI - Paulo Maffei (MASP 1470029-8);
VII - Raphael Martinelli Nunes Barbosa Feliciano Sérgio
(MASP 752.860-7);
VIII - Alexandre Ventura (MASP 1470029-8);
IX - Marcelo Alves do Santos (MASP 1129283-6); e
X - Luísa Werner Oliveira Campos (MASP 1479021-6).
§1º - É suplente dos membros previstos no inciso X e XI:
I - Daniela de Oliveira Soares (MASP 1366612-8).”
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação. Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
26 1781545 - 1
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº22 de
23 de novembro de 2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT
da CF/1988, por 20 (vinte) dias ao servidor EDWALDO RIBEIRO
CORDEIRO, MASP: 1367092-2, admissão 01, a partir de 14/04/2023.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023
LUIZ ROBERTO GUSMAO
Gerente de Gestão de Pessoas
26 1782015 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001032/2023-05
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso I do art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONVOCA PARA RETORNAR AO EXERCÍCIO, nos termos do art.
8º, da Lei Complementar nº 72, de 30 de julho 2003, regulamentada
pelo Decreto nº 43.649, de 12 de novembro de 2003, a servidora Sibele
de Souza Franco, Masp 1.036.381-0, ocupante do cargo efetivo de
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, TACT, Nível III, Grau
B, a partir de 28 de abril de 2023.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
26 1781905 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 11, 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local da
Cachaça de Córrego Fundo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos arts. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL,
pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL da Cachaça de
Córrego Fundo.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139,
de 2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021,ca classicado
quanto a seu grau de maturidade dessa forma: APL da Cachaça de
Córrego Fundo, classicado como APL nível 02;
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassicação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas denidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28, de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classicação doAPL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada,
conforme documentos do processo SEI1220.01.0000648/2023-91
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Abril de2023.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
26 1781548 - 1
RESOLUÇÃO SEDE N° 10, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos
realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização
ou nalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica,
fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995; e
Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam aprovadas as tarifas expressas nas Tabelas contidas no
Anexo Único desta Resolução para as classes de consumo Industrial
(IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01), Veicular
(GNV) e Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/GNL-01)
comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
§ 1° - As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
na Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022.
§ 2° - As tarifas expressas nas Tabelas contida no Anexo Único desta
Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de
tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação especíca, além de
encargos nanceiros contratuais, observados, quanto a estes últimos, os
parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº 36, de 22 de
dezembro de 2008.
Art. 2° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas expressas
nas Tabelas contidas no Anexo Único desta Resolução servirão de
referência para o cálculo das tarifas que vigerão subsequentemente
em decorrência de variações, para mais ou para menos, do custo do
gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso, da margem de
distribuição.
Art. 3° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a
revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas xados nesta
Resolução.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2023.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Tarifas e cascatas referentes a 30 dias.
Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
IND-01 R$/m³
Demanda 0,4395
Sobredemanda 4,6477
Faixas de consumo em m³
1 12.500 4,2082
12.501 50.000 2,9944
50.001 250.000 2,8966
250.001 750.000 2,9135
750.001 1.500.000 2,8896
1.500.001 3.000.000 2,8815
3.000.001 4.500.000 2,8205
4.500.001 7.000.000 2,7368
7.000.001 999.999.999 2,6885
Tarifas para 30 dias (*) Tarifas
Cogeração Parcela Fixa R$/m³
Faixas de consumo em m³
1 5.000 166,6953
5.001 10.000 365,6332
10.001 150.000 763,5090
150.001 300.000 3.747,5780
300.001 1.000.000 9.715,7157
1.000.001 999.999.999 29.609,5082
Cogeração Parcela Variável R$/m³
Faixas de consumo em m³
1 5.000 3,2265
5.001 10.000 3,1833
10.001 150.000 3,1400
150.001 300.000 3,1183
300.001 1.000.000 3,0967
1.000.001 999.999.999 3,0751
Veicular (GNV) (R$/m³) 2,9322
GNC/GNL-01 (R$/m³) 2,7005
26 1781384 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de
acordo Decreto 47.761 DE 20/11/2019:
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
a servidora:
Masp 907.317-2, Gleide Ribeiro Starling Diniz, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V D, a partir de 21.04.2023.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria,
integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020, c/c Artigo 147, § 2º, Inciso I, § 3º, Inciso I e § 5º do
ADCT, acresc. ECE 104/2020, a servidora:
Masp 350213-5, Lea Lucia Maria Coelho Costa, a contar de
24/04/2023.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, para regularizar a situação funcional da
servidora:
Masp 385628-3, Maria Aparecida Wildemberg Marinho, na publicação
de 18.01.2023, onde se lê: a partir de 26.01.2022, leia -se: a partir de
02.02.2022.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
26 1781787 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 18/2023
Altera o Art. 2º, da Resolução Sedese nº 37 de 04 de setembro de 2020
para adequação e inclusão de representantes de setores estratégicos no
Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no
âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, adequando à implementação das disposições da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), e revoga a Resolução Sedese nº 68, de 27 de dezembro de
2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SEDESE, no uso das suas atribuições legais, especialmente as que lhe
confere o Art. 93, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º, da Resolução Sedese nº 37, de 04 de setembro
de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - Amanda Cangussu Vianna, Masp 1.458.682-0 / Assessoria
Estratégica, responsável pela coordenação;
II - Catharina de Mello Diniz, Masp 1.484.814-7 / Assessoria
Estratégica, responsável pela coordenação;
III - Tatiane Emiliana de Oliveira, Masp: 1.484.830-3 / Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEDESE; responsável
pela coordenação;
IV - Walbert Martins Jorge, Masp 1.395.781-6 / Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEDESE – TI; responsável
pela coordenação;
V - Talles Roque de Freitas, Masp 1485009-3/ Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEDESE – TI; responsável
pela coordenação;
VI - Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves, Masp 1.215.783-0 /
Diretoria de Recursos Humanos, responsável pela coordenação;
VII - Bárbara Amelize Costa, Masp 1.147.984-7 / Subsecretaria de
Direitos Humanos – SUBDH, Membro Titular;
VIII - Juliane Aparecida Prado, Masp 752.248-5 / Subsecretaria de
Direitos Humanos – SUBDH, Membro Suplente;
IX - Marcela Rodrigues Santos, Masp 1.478.703-0 / Subsecretaria de
Assistência Social – SUBAS, Membro Titular;
X - Amanda Pereira dos Santos, Masp. 1.367.108-6 / Subsecretaria de
Assistência Social - SUBAS, Membro Suplente.
XI - Sirlene de Morais, Masp 903955-3 / Secretaria Executiva do
CEAS-MG, Membro Titular;
XII - Antônio Eduardo Viana Miranda, Masp 752.475-4 / Subsecretaria
de Esportes – SUBESP, Membro Titular;
XIII - Vinícius Amaral Mendonça, Masp 752.732-8 / Subsecretaria de
Esportes – SUBESP, Membro Suplente;
XIV - Raphael Sardinha, Masp 1150552-6 / Subsecretaria de Políticas
sobre Drogas – SUBPOD, Membro Titular;
XV - Marina Lúcia Victor dos Passos, Masp 1.390.656-5 / Subsecretaria
de Políticas sobre Drogas – SUBPOD, Membro Suplente;
XVI - Henrique de Jesus, Masp 1.478.281-7 / Subsecretaria de Trabalho
e Emprego – SUBTE, Membro Titular;
XVII - Augusto Conrado Martins, Masp 752.451-5 / Subsecretaria de
Trabalho e Emprego – SUBTE, Membro Suplente;
XVIII - João Victor Martins Saraiva, Masp 1.479.017-4 /
Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional
– SI, Membro Titular;
XIX - Daniella Fontes Bregunci, Masp 1.472.931-3 / Superintendência
de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional – SI, Membro
Suplente;
XX - Vanessa dos Santos Corrêa, Masp 752.859-9 / Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEDESE; Membro Titular;
XXI - Daniele Vieira Nunes, Masp 1.489.597-3 / Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF/SEDESE; Membro
Suplente.”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução Sedese nº 68, de 27 de dezembro
de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
26 1781762 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 19/2023
Delega a atribuição da assinatura da Carteira de Identicação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso III, do §1º, do art.
93 da Constituição Estadual, e o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº
48.321, de 16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, em caráter exclusivo, a atribuição de assinatura da
Carteira de Identicação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
- CIPTEA à servidora Ana Lúcia de Oliveira, Masp 1110739-8, e em
seu impedimento por qualquer natureza, afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares, à servidora Mislene Maria Lima Martins,
Masp 365150-2, nos termos do §1º do art. 3º, do Decreto nº 48.321, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Carteira de Identicação
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Federal
nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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RESOLUÇÃO SEDESE Nº 20/2023
Cria a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria 52/2023, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com
interveniência da Secretaria de Estado de Educação, e a Federação de
Esportes Estudantis de Minas Gerais, qualicada como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP, nos termos da Lei
23.081/2018 e dá outras providências.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Socialno uso de suas
atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei nº.
23.081 de 10/08/2018 e, também, na Cláusula Décimado Termo de
Parceria celebrado com a OSCIP Federação de Esportes Estudantis de
Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria
52/2023, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com
suaexecução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no referido
Termo de Parcerianos termos da legislação pertinente.
Art. 2º Para atender aos objetivos da presente Resolução ca
estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
I – Paulo Junio Machado Diniz,representante indicado pelo Órgão
Estadual Parceiro - OEP, que será asupervisordo termo de parceria,
MASP 1.526.519-2;
II – CelinaSousa Gontijo, representante indicadapeloÓrgão Estadual
Interveniente - OEI, MASP939 .615-1;
III – Luiz Henrique Taveira Cabral,representante indicado pela
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, CPF
956.401.936-20;
IV – Gustavo HenriqueRibeiro Santos,representante indicado pela
Secretaria de Estado de Planejamento de Gestão - Seplag, MASP
669.754-4;
V– Luiz Henrique Porto Vilani, especialista da área em que se enquadrao
objeto do Termo de Parceria, não integrante da administração pública
estadual, CPF 028.959.806-08.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2023
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230427003505019.

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