Diário do Executivo – Editais e Avisos, 11-05-2023

Data de publicação11 Maio 2023
SeçãoDiário do Executivo
24 – quinta-fei ra, 11 de M aio de 2023 diário do executivo Minas Gerais
DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a
apuração dos votos pelos boletins emitidos pelo software, de maneira
ininterrupta;
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) scal, previamente
credenciado junto à respectiva Comissão Eleitoral Local até a véspera
da eleição;
8.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por
segmento: corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo
discente;
8.2.1 Serão anulados os registros que contiverem votos para mais de
uma chapa;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado
de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/
VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-
Administrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE +
VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Local elaborará o
boletim com os resultados e ata nal do processo, que serão inseridos no
SEI, com as devidas assinaturas e disponibilizará toda a documentação
à Comissão Central;
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições,
contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número
absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma
Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da Eleição,
após o prazo de recursos, e os divulgará no site da UEMG;
8.7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado da apuração
dos votos ao Presidente do Conselho Departamental.
8.9. A Comissão Central dará por encerradas suas atividades após o
decurso do prazo
recursal e após o devido encaminhamento da lista tríplice à Reitora
pelo Conselho
Departamental para homologação dos resultados do processo
eleitoral.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a
campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Comissão
Local, que informará à Direção da Unidade;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso das
chapas e permitir a axação de material de campanha em local
previamente denido.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 587, de 24
de abril de 2023)
DO CALENDÁRIO PREVISTO PARA O EDITAL Nº 01/20231.1. O
calendário da eleição será o seguinte:
1.1. O calendário da eleição será o seguinte:
1.1.1
25/04/2023
Publicação do edital de eleição
1.1.2
26/04/2023
Início das inscrições de chapas
1.1.3
28/04/2023
Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 21 horas
1.1.4
03/05/2023
Divulgação do Colégio Eleitoral; Divulgação e sorteio das chapas para
ordem na cédula de votação
1.1.5
04/05/2023
Prazo de impugnação das chapas divulgadas
1.1.6
05/05/2023
Contrarrazão de impugnação das chapas
1.1.7
08/05/2023
Julgamento de recursos e homologação das chapas pela Comissão
Local
1.1.8
09/05/2023
Início da campanha eleitoral
1.1.9
17/05/2023
Encerramento da campanha eleitoral
1.1.10
18/05/2023
Votação e apuração do resultado pela Comissão Eleitoral Local
1.1.11
19/05/2023
Divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local
1.1.12
22/05/2023
Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral
1.1.13
23/05/2023
Contrarrazão de recurso
1.1.14
24/05/2023
Julgamento dos recursos e homologação do resultado pela Comissão
Local
1.1.15
24/05/2023
Encaminhamento do resultado da apuração dos votos ao Presidente do
Conselho Departamental.
1.1.16
26/05/2023
organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e
encaminhamento à Reitora
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos
relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação
na página ocial da Universidade (uemg.br).
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
* Reticada em 10 de maio de 2023.
10 1787433 - 1
Ato 1303/2023 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, a servidora NAIADE FRANCO FONSECA, Masp
1073911-8, Analista Universitário, Nível V, Grau B, da Reitoria, por
2 (dois) meses, referentes ao 4º quinquênio de férias-prêmio, a partir
de 02/05/2023.
Ato 1307/2023 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, da
servidora CELINA CONSUELO RABELLO CAMPOS, Masp nº
1142545-1, Analista Universitário, Nível III, Grau B, da Reitoria, a
contar de 09/05/2023.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
10 1787953 - 1
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA
MARA RODRIGUES DOS SANTOS, MASP 1501773-4, do cargo de
provimento em comissão DAI-7 UM1100063, a contar de 01/05/2023.
10 1787439 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
ATO Nº 65 - REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor WAGNER DE PAULO SANTIAGO , usando da competência
delegada pelo art. 1°, inciso IV, §3° do Decreto nº. 45.055, de 10 de
março de 2009, alterado pelo Decreto nº. 46.032, de 21 de agosto de
2012, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, bem como do Decreto nº. 48.176, de 15 de abril de 2021, DIOGO
DANIEL BANDEIRA DE ALBUQUERQUE – MASP 13968870,
Professor de Educação Superior – PES IV D, a afastar-se integralmente
de suas atribuições, referente à 100% de sua carga horária total,
no período de 30/03/2023 a 28/02/2027, para participar do curso de
Doutorado em Economia Aplicada, na Universidade Federal da Paraíba
- UFPB, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando
vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo, para
regularizar situação funcional.
10 1787410 - 1
ATO Nº 711 – DIRETORIA CCH – UNIMONTES/2023
O Diretor do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor JÂNIO MARQUES DIAS,
e o Chefe do Departamento de Filosoa, Professor ILDENILSON
MEIRELES BARBOSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Portaria 020-Reitor/2021, de 04 de fevereiro de 2021, publicada
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 05 de fevereiro de 2021
c/c Portaria 168 Reitor/2021, de 10 de dezembro de 2021, publicada
no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 11 de dezembro de
2021,CONVOCAM, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo 3°, inciso II
do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação
Superior, o seguinte servidor:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - NÍVEL IV
PARA O PERÍODO DE 02/05/2023 A 31/07/2023
Masp 12684106 - Edilberto Nicanor Ferreira; adm.04; 40h/a.
10 1787555 - 1
ATO Nº 712 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2023
A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade
Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora CASSIA
PEROLA DOS ANJOS BRAGA PIRES, e a Chefe do Departamento
de Enfermagem, Professora DANIELLA FAGUNDES SOUTO, no
uso das atribuições, tornam sem efeito o ATO Nº 552 – DIRETORIA
CCBS UNIMONTES/2023, publicado no diário ocial em
14/03/2023, e o ATO RETIFICATÓRIO N° 15 – DIRETORIA CCBS
– UNIMONTES/2023, publicado no diário ocial em 23/03/2023,
relativos a convocação da professora: Masp 1103564-9 - Karine Suene
Mendes Almeida Ribeiro; adm.03; 30h/a.
10 1787824 - 1
ATO Nº 064 - REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, REMOVE, nos termos do art. 80,
da Lei nº 869, de 5/7/1952 e da Resolução nº 066 - CEPEx/2023, o
servidor: Masp 1168855-3 – ALESSANDRO DE ALMEIDA,referente
ao cargo de Professor de Educação Superior, admissão 3, lotado no
Departamento de História do Centro de Ciências Humanas - CCH, dos
Campus de São Francisco para o Campus de Montes Claros.
10 1787495 - 1
Editais e Avisos
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 148/2022
PROCESSO SEI N.º: 1080.01.0015160/2022-48
Partes: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais e Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais. Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência, alteração de cláusulas do presente Acordo para melhor
consecução dos seus objetivos, bem como modicação dos itens II, V,
VI e VII do Plano de Trabalho. Vigência: 19/05/2023 a 18/05/2024.
Valor global: R$ 36.122,76. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4
259.0001.3.3.90.36-01.0.60.2.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Maria Lúcia Cabral Caruso
Juíza Auxiliar da Presidência
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
4 cm -10 1787682 - 1
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CPE – VM Batista Eireli. CNPJ: 40.130.845/0001-16 – 1º
Termo Aditivo ao Contrato nº 9337136/2022. Objeto: prorrogação, por
mais doze meses, do serviço de conservação e limpeza nas dependências
do Batalhão de Polícia de Choque - PMMG. Início da nova vigência: a
partir de 11 de maio de 2023.
2 cm -10 1787523 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MOTA CONFECÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Pregão Eletrônico 04/2021- Processo de Compras 1259968
000011/2021- Contrato 9277493. Contratação de empresa para
prestação de serviços continuados de Conservação, Higienização,
Limpeza a serem realizados nas dependências: 26º BPM em Itabira-
MG, do SAS 62º BPM em Caratinga- MG e do SAS 21ª Cia PM
Ind em Ponte Nova- MG. Objeto:Alteração da Cláusula Terceira –
Vigência; Alteração da Cláusula Quarta – Preço e Reajustes.Valor: R$
222.401,20. Vigência 12/05/2023 a 11/05/2024.
3 cm -10 1787326 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC-SAÚDE - Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 134/2023. Planejamento SIRP nº 134/2023. Processo SEI nº
1250.01.0000839/2023-83. Objeto: registro de preços para a eventual
aquisição de MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES DIVERSOS
, conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas no
edital e seus anexos. Propostas: envio no Portal Compras até às 8h59min
de 23/05/2023. Sessão: a partir de 09h00min do dia 23/05/2023. Site
www.compras.mg.gov.br.
2 cm -10 1787672 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x Município de Cana Verde/MG – Convênio
nº 10/2023. Objeto: Cooperação mútua. Vigência: de 08/05/2023 até
31/01/2025. Valor: R$ 69.415,50.
1 cm -10 1787528 - 1
EXTRATO DE TERMO CESSAO DE USO
PMMG-13RPM/31BPM x Ouro Branco. Termo Cessao de Uso com A
Prefeitura de Ouro Branco. Cessao 001/2023. Objeto: Cessao de uso
de bem movel de uso gratuito. Valor R$ 0,00. Vigencia: 60 meses da
data da publicacao.
1 cm -10 1787510 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/2° RPM – PREGÃO ELETRÔNICO 14/2023 – Unid.
Executora: 1259966. Processo de Compras 14/2023.PROCESSO SEI
1250.01.0003919/2023-52 OBJETO: Aquisição de Material Escritório
para as Unidades da 2ª rpm, com fornecimento parcelado no exercício
nanceiro de 2023, Propostas: Envio no Portal de Compras até as
08h59min do dia 25 de maio de 2023. www.compras.mg.gov.b
2 cm -10 1787383 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - CAP – PREGÃO ELETRÔNICO - Processo de Compra
1250133 00016/2023 - Objeto: aquisição de envelopes de segurança
para os concursos do CRS, sob a forma de entrega integral, conforme
especicações técnicas descritas no Edital e seus anexos. A Sessão
de Pregão ocorrerá dia 23/05/2023, às 09h00min. Propostas: envio
ao Portal de Compras/MG até as 08h55min de 23/05/2023. Edital
disponível em www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.gov.br.
2 cm -10 1787438 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO
CSC/DAL-PMMG – Processo de Compra 15/2023, UE: 1259662,
PE 04/2023. Objeto: Aquisição de mobiliário para nova sede do
CPO. Ordenador de Despesas torna público nova data para a abertura
do certame, para adequações no Termo de Referência. Início do
encaminhamento das propostas: dia 12/05/2023 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 24/05/2023 às 09:00h. Maiores
informações: Tel. (31) 2123-1039 ou e-mail: cmi-licitacao@pmmg.
mg.gov.br, em horário comercial. Edital estará disponível no site:www.
compras.mg.gov.br
2 cm -10 1787327 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/9ªRPM– PMMG X JCEM CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. Contrato SIAD nº 9358259/2022. 1º
Aditivo, Objeto: supressão de 0,17% e acréscimo de 2,56% do valor
atualizado do contrato. Novo prazo de vigência: permanece inalterado.
Data da assinatura: 09/05/2023.
2 cm -10 1787325 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CSA TIC. 4º Termo Aditivo ao contrato 9.216.868/2019,
rmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e a empresa
ALGAR TELECOM S.A, CNPJ: 71.208.516/0001-74. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência por mais doze meses, a partir de 11 de
maio de 2023 e reajustar o valor contratual para R$272.705,20. As
demais cláusulas permanecem inalteradas.
2 cm -10 1787323 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PMMG/CAP – Publicação da homologação do Pregão 1250133
00002/2023 - Objeto: aquisição de materiais de segurança para provas,
conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas no
Edital e seus anexos. Lotes 1 e 2 fracassados.
1 cm -10 1787435 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PMMG – 9° BPM/13ª RPM X Prefeitura Municipal de Ressaquinha/
MG. 1°Termo Aditivo do Convênio 09/2021. Objeto: Aditamento do
valor e plano de trabalho. Vigência:01/09/2021 a 31/08/2025.
1 cm -10 1787368 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico; Objeto: Aquisição de aparelhos
de ar condicionado e ventiladores para atender demanda do 55° BPM
e 3° BPM, conforme edital. Propostas: envio Portal de Compras/MG,
entre 09:00 h de 11/05/2023 até as 13:59 h de 25/05/2023. www.
compras.mg.gov.br
2 cm -10 1787541 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG/CAA-1 e ENJID SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA,
CNPJ nº 38.288.855/0001-32, realizam o 2º Termo Aditivo relativo
ao contrato Nº 9345995/2022, concernente à prestação de serviço
comum de engenharia para revitalização da 3º AISP, com o objetivo
de prorrogação de vigência contratual até 31 (trinta e um) de dezembro
de 2023.
2 cm -10 1787545 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico; Processo de Compras
1259969 00018/2023; UE: 1250086; Objeto: Contração de Empresa
especializada na área de prestação de serviço médico veterinário a
m de proporcionar assistência ao plantel de semoventes caninos do
GP de Cães do 42º BPM/ 14ª RPM e 3º BPM/ 14ª RPM, conforme
edital. Propostas: envio Portal de Compras/ MG, entre 09h00min de
10/05/2023 até 08:59h de 25/05/2023. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -10 1787409 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 10ª RPM X PRECISA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI.
Termo Aditivo 03 ao Contrato 9279526/2021.Objeto: prorrogação de
vigência, 12 meses a partir de 11/05/2023. Data:10//05/2023
1 cm -10 1787334 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PMMG – 9° BPM/13ª RPM X Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce/
MG. 1°Termo Aditivo do Convênio 01/2022. Objeto: Aditamento do
valor e plano de trabalho. Vigência:01/01/2022 a 31/12/2025.
1 cm -10 1787369 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - EM/14ª RPM X MERCEARIA INDIANÓPOLIS LTDA.
Contrato nº 9.386.033/2023. Objeto: Aquisição de materiais de
construção para reforma do Estande de Tiro do 3° BPM. Valor: R$
10.877,10 (dez mil, oitocentos e setenta e sete reais e dez centavos).
Vigência: 10/05/2023 à 10/08/2023.
2 cm -10 1787429 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03179/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03179/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 267, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 27 de Fevereivo de 2023, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 4 e 5, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 13 de Junho de 2023, às 08:00 horas e término no dia
15 de Junho de 2023 às 16:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 12 a 13 de Junho de 2023, no
horário de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TON CAR - PI JOÃO FERNANDES ZA, situado no(a) Rua Hercilio Carnevale, nº 225 - PATIO - FIRMA, Bairro PI João Fernandes ZA, Sao
Sebastiao Paraiso-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305110101430124.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 11 d e Maio de 2023 – 25
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 3, 4 e 5, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Julho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 12.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 15 de Julho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 12.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 15/07/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com sede
na Avenida Dárcio Cantieri, nº 1879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Avenida Dárcio
Cantieri, nº 1879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de
segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sao Sebastiao Paraiso - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. São Sebastião do Paraíso, 9 de Maio de 2023.
MARCOS FERNANDO MORENO
Delegado de Trânsito
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 255 Sucata 94J2XDCJ88M034162 HJX5936 Sundown/Max 125 Se Azul 2008 R$ 900,00
2 255 Sucata - - Honda/Biz 125 Ks Azul 2008 R$ 1.500,00
3 255 Sucata - - Ciclomotor/L13154 Preta - R$ 200,00
4 255 Sucata - - Caloi/Mobyl.Tubular Ii Vermelha - R$ 200,00
5 255 Sucata - - Fabricacao Propria Preta - R$ 400,00
6 255 Sucata 9BFBXXLBAJBV48433 BVS3918 Ford/Escort L Cinza 1988 R$ 950,00
7 255 Conservado 9C2KC08108R163659 DEP2679 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2008 R$ 2.400,00
8 255 Conservado 9C6KE1220A0141407 HEV3486 Yamaha/Factor Ybr125 K Roxa 2010 R$ 2.200,00
9 255 Conservado 9BWZZZ32ZGP260697 BFN0509 Vw/Santana Branca 1986 R$ 1.200,00
10 255 Conservado 9BD146000R5286419 BPU3646 Fiat/Uno Electronic Verde 1994 R$ 1.000,00
11 255 Conservado 9BD146000N8256908 BIL7885 Fiat/Uno Fiorino 1.5 Branca 1992 R$ 4.000,00
12 255 Conservado 9BGTU48W05B244817 ASB0796 Gm/Astra Hb 4p Elegance Prata 2005 R$ 5.000,00
112 cm -10 1787924 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 2910/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 2910/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela PORTARIA Nº 79 de 20/01/2023 sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos
neste leilão foram noticados pelo(s) edital(is) de noticação(ões) de nº(s): 2910.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 01, 03, 08, 09, 12, 13, 16, 17, 18, 20, 26, 27, 35, 41, 46, 47,54, 57 foram excluído(s) deste processo em razão de
inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis 8.883, de
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data e Horário:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 08 de junho, às 08:30 horas e nalizada no dia 09 de
junho às 17:30 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05/06/2023 ao dia 07/06/2023 no
horário de 08:30 às 12:00 horas e de 13:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 – SOCORRO LIRA, situado no(a) AV Dr. Joao Vaz Sobrinho, nº 800 - FIRMA, Bairro Dos Macedos, Arcos-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305110101430125.

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