Diário do Executivo – Editais e Avisos, 18-05-2023

Data de publicação18 Maio 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 18 d e Maio de 2023 – 27
PARECER Nº 415/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0069157/2022-87
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 27.4.2023
Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrados pelo Colégio Sagrado
Coração de Jesus, no Município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação
vigente, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Sagrado Coração de Jesus, localizado na Rua José Joaquim, 36 - Bairro
Varginha, no Município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da publicação do ato autorizativo.
À Câmara do Ensino Médio, para a manifestação que lhe compete.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2023.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
A Câmara do Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Sagrado
Coração de Jesus, no Município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2023.
Cláudia Maria Fradico Lucas - Relatora
PARECER Nº 416/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0101732/2022-61
PROCESSO Nº 1260.01.0103384/2022-77
PROCESSO Nº 1260.01.0103427/2022-80
PROCESSO Nº 1260.01.0103489/2022-55
PROCESSO Nº 1260.01.0104109/2022-96
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2023
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Apogeu, do Colégio
Apogeu - Unidade II, do Colégio Apogeu - Unidade III e do Centro de
Ensino Apogeu - Unidade Nova Era, do Município de Juiz de Fora, e
credenciamento da entidade Centro Educacional Espaço Mágico Ltda
– EPP.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho responda armativamente ao credenciamento
da entidade Centro Educacional Espaço Mágico Ltda - EPP, com sede
na Rua Olegário Maciel, 1.580 - Bairro Paineiras, no Município de Juiz
de Fora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do ato
autorizativo, e tome ciência da mudança da entidade mantenedora das
seguintes instituições educacionais:
Colégio Apogeu - Unidade II, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na Rua Santo Antônio, 437 - Centro, no Município de Juiz de
Fora, passando da entidade Centro de Ensino Hiparco EIRELI para a
entidade Centro Educacional Espaço Mágico Ltda - EPP;
Colégio Apogeu - Unidade III, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na Rua Marília, 761 - Bairro Benca, no Município de Juiz de
Fora, passando da entidade Centro de Ensino Máximo Aprender EIRELI
para a entidade Centro Educacional Espaço Mágico Ltda - EPP;
Centro de Ensino Apogeu - Unidade Nova Era, de Ensino Fundamental
(anos iniciais), situado na Av. Brasil, 6345, Lojas 2000A e 2000A1
- Bairro Mariano Procópio, no Município de Juiz de Fora, passando
da entidade Centro de Ensino Apogeu EIRELI para a entidade Centro
Educacional Espaço Mágico Ltda - EPP;
Colégio Apogeu, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado
na Rua Santo Antônio, 382 - Centro, no Município de Juiz de Fora,
passando da entidade Curso Apogeu Juiz de Fora EIRELI para a
entidade Centro Educacional Espaço Mágico Ltda - EPP.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2023.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PARECER Nº 419/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0134643/2022-81
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2023
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Alto Gavião e pela Escola Municipal de Queirozes e do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal
Dona Carolina Martinha Torres, no Município de Eugenópolis.
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Dona Carolina Martinha Torres, localizada na
Avenida Padre Timóteo Labielle, 411 - Bairro de Lourdes, e do Ensino
Fundamental ministrado pela Escola Municipal Alto Gavião, localizada
na Rua Marciano José de Freitas, s/nº - Distrito de Alto Gavião, e pela
Escola Municipal de Queirozes, localizada na Avenida Arlindo Coelho
s/nº - Distrito de Queirozes, no Município de Eugenópolis, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, a contar da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2023.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PARECER Nº 420/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0123199/2022-27
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2023
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Maria Mota de Alcântara, no
Município de Piranguinho.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal Maria Mota de Alcântara, situada na Rua Geraldo
Félix da Mota, 261 - Distrito Santa Bárbara do Sapucaí, no Município
de Piranguinho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 26 de
outubro de 2019.Belo Horizonte, 27 de abril de 2023.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PARECER Nº 423/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 2350.01.0002349/2022-26
RELATOR: LUCIANO SATHLER ROSA GUIMARÃES
APROVADO EM 27.4.2023
Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Direito -
Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho Estadual de Educação se
manifeste pela concessão da renovação de reconhecimento ao Curso
de Graduação em Direito - Bacharelado ministrado pela Universidade
do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos,
com sede na Avenida Juca Stockler, 1130 - Bairro Belo Horizonte, no
Município de Passos, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar de 1º de
agosto de 2022, considerando a Portaria CEE nº 06/2022 e tendo em
vista o resultado de Conceito 2 no ENADE.
Orientamos que a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
observe as considerações descritas no Mérito deste Parecer.
É o meu parecer.Belo Horizonte, 27 de abril de 2023.
Luciano Sathler Rosa Guimarães – Relator
PARECER Nº 424/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 2350.01.0002370/2022-41
RELATOR: LUCIANO SATHLER ROSA GUIMARÃES
APROVADO EM 27.4.2023
Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Serviço
Social - Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de Minas
Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, que este Conselho conceda a renovação de
reconhecimento do Curso de Graduação em Serviço Social -
Bacharelado ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, situada na Rua Colorado,
700 - Bairro Parque Residencial Eldorado, no Município de Passos, pelo
prazo de 03 (três) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, considerando
as Portarias CEE nºs 13/2020, 05/2021, 18/2021 e 06/2022.
Orientamos que a Instituição de Educação Superior observe as
considerações descritas no mérito deste parecer, destacando-se as
questões relacionadas às Tecnologias de Informação e Comunicação,
especialmente quanto aos softwares para inclusão de todos os
estudantes.
É o meu parecer.Belo Horizonte, 27 de abril de 2023.
Luciano Sathler Rosa Guimarães – Relator
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Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 HELENA CRISTINA
DOS SANTOS, MASP 1424757-1, do cargo de provimento em
comissão DAI-12 MS1100241, a contar de 12/05/2023.
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Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 066, DE 17 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria UEMG nº 036, de 09 de março de 2022, que
reconduz o mandato dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa da
Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Belo Horizonte -
CEP/UEMG/BH e dá outras providências.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no
uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de
Minas Gerais – CEP/UEMG/BH, regido pelas Resoluções do Conselho
Nacional de Saúde – CNS Nº 240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11,
Nº 466/12, Nº 510/16, Nº 563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional
Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 1º da Portaria UEMG nº 036, de 09 de março de 2022,
que reconduz o mandato dos membros do Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais - Unidade Belo Horizonte -
CEP/UEMG/BH, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Ficam reconduzidos pelo período de 03 (três) anos, a contar
da data de 09 de outubro de 2021, nos termos da Portaria/UEMG nº
101, de 08 de outubro de 2018, os mandatos dos seguintes membros
do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas
Gerais – Unidade Belo Horizonte – CEP/UEMG/BH:
I - Wânia Maria de Araújo, MASP 1034187-3, na função de
Coordenadora;
II - Matheus Batista dos Reis, MASP 1160365-1, na função de Vice-
Coordenador;
III - Aziz José de Oliveira Pedrosa, MASP 1075032-1, na função de
Membro Relator Titular;
IV - Claúdia Fátima Campos, MASP 1164499-4, na função de Membro
Relator Titular;
V - Christiane de Miranda e Silva Correia, MASP 1167553-5, na função
de Membro Relator Titular;
VI - Delzi Alves Laranjeira, MASP 0867271-9, para desempenhar a
função de Membro Relator Titular;
VII - Felipe Marques de Mello, MASP 1460845-9, na função de
Membro Relator Titular;
VIII - Guilherme Silveira do Nascimento, MASP 1034308-5, na função
de Membro Relator Titular;
IX - Hilton César de Oliveira, MASP 1415780-4, na função de Membro
Relator Titular;
X - Júnia Maria da Fonseca Penna, MASP 1034243-4, na função de
Membro Relator Titular;
XI - Liliane Souza e Silva, MASP 1456542-8, na função de Membro
Relator Titular;
XII - Loque Arcanjo Júnior, MASP 1018115-4, na função de Membro
Relator Titular;
XIII - Louise Marie Cardoso Ganz, MASP 1242437-0, para
desempenhar a função de Membro Relator Titular;
XIV - Maria Flávia Vanucci de Moraes, MASP 1108476-1, na função
de Membro Relator Titular;
XV - Rosemary do Bom Conselho Sales, MASP 1034116-2, na função
de Membro Relator Titular;
XVI - Ivonice Maria da Rocha, CPF 483.***.***-04, Representante de
Participante de Pesquisa;
XVII - Gabriel Leite Mendes, CPF 068.***.***-57, Representante de
Participante de Pesquisa.
Art. 2º. Fica revogado o art. 3º da Portaria UEMG nº 036, de 09 de
março de 2022.
Art. 3º. Fica revogada a PORTARIA/UEMG Nº 056, DE 27 DE ABRIL
DE 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2023.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
17 1791113 - 1
ATO N.º 1326/2023 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Carangola, ALINE DE JESUS OLIVEIRA, Masp n° 1362279-0,
classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº 19/2023,
vaga 03, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data
da publicação até 31/12/2023.
ATO N.º 1327/2023 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Escola de Música, GUSTAVO
GARCIA TRINDADE, Masp n° 1448553-6, classicado no Edital
do Processo Seletivo Simplicado nº 13/2022, vaga 06, com a carga
horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação até
31/12/2023.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
17 1791147 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
PORTARIA Nº 083 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, considerando: a necessidade de assessoria no
âmbito da Diretoria da Editora; a Resolução nº 167-CEPEX/2017, que
estabelece critérios para atribuição de encargos didáticos e docentes e
prevê a atribuição de assessoria às Unidades de Administração Superior,
resolve: Art. 1º - Designar a ProfessoraMaria da Penha Brandim de
Lima– MASP 1440651-6, como Assessora da Diretoria da Editora da
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, atribuindo-
lhe a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º - Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor, retroativamente
a 15 de maio de 2023. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
17 1791102 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491001503/2022/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de São João do Manhuaçu. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 28 dias passando seu vencimento para
05/07/2023. Assinatura: 17/05/2023.
2 cm -17 1790744 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retica a publicação efetuada no dia 17/05/2023, Díario do Executivo,
página 34, coluna 2, do Extrato de Termo de Prorrogação de Ofício
do Convênio nº 1491001879/2021, onde se lê: “56 dias”, leia-se: “58
dias.”
1 cm -17 1790857 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1º TERMO DE APOSTILALAMENTO
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0003422/2019-84
Objeto: Trata-se de Termo de Apostilamento referente ao reajuste
do valor global do contrato 9212821 celebrado com a Associação
Prossionalizante do Menor de Belo Horizonte - ASSPROM, em
virtude da majoração do valor do salário mínimo e das tarifas do
Serviço Público de Passageiros do Município de Belo Horizonte, com
fulcro no art. 65, § 8 da Lei Federal n° 8.666/93. Belo Horizonte, 17
de maio de 2023.
2 cm -17 1791125 - 1
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE ITABIRINHA. TERMO DE
CESSÃO DE USO Nº 01/2.022-18ª Cia PM Ind. Objeto: empréstimo
gratuito de imóvel situado na Área de Conserva, Alto do Cristo, Pedra
da Boneca, Município de Itabirinha/MG, com área de 100 m² sendo
10m X 10m, para instalação de equipamentos necessários à implantação
da rede digital de rádio da PMMG, rmado entre o Estado de Minas
Gerais através da PMMG e o Município de Itabirinha/MG. Vigência: 20
(vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, com ecácia legal após
a publicação do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
3 cm -17 1790684 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE ITANHOMI. TERMO DE
CESSÃO DE USO Nº 01/2.022-5ª Cia PM Ind. Objeto: empréstimo
gratuito de imóvel com área de 100m², sendo 10m X 10m, situado
na zona rural do Município de Itanhomi, região de Pedra da Faísca,
coordenadas geográcas 19°11.020’5 e 41°50.598’0, rmado entre o
Estado de Minas Gerais através da PMMG e o Município de Itanhomi/
MG. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, com
ecácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Ocial
do Estado.
2 cm -17 1790687 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG – CPRV/BPMRv. Pregão Eletrônico 12/2023-CPRv. Processo
1251655-36/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para
implantação de sistema de segurança eletrônica e controle de acesso,
com fornecimento de equipamentos e materiais. Data da sessão pública:
1º de junho de 2023, às 09h00. Propostas: envio ao Portal de Compras/
MG, entre 9h de 19/05/23 até as 08h59min de 1º/06/2023. Informações
no Tel. (31) 2123-1905. Edital disponível no www.compras.mg.gov.br
e no www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/principal.
2 cm -17 1790700 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2.023.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE GALILÉIA. TERMO DE
CESSÃO DE USO Nº 01/2.023-18ª CIA PM IND. Objeto: empréstimo
gratuito de imóvel Matrícula Nº 5.808, situado à Rua Berilo, s/nº,
Bairro Centro, Município de Galiléia, área de 60m², para instalação
de equipamentos necessários à implantação da rede digital de rádio da
PMMG, rmado entre o Estado de Minas Gerais através da PMMG e o
Município de Galiléia/MG. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data
de sua assinatura, com ecácia legal após a publicação do respectivo
extrato no Diário Ocial do Estado.
3 cm -17 1790698 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X PARTICULAR JOSE OLINTO PEREIRA.
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022-18ª Cia PM Ind. Objeto:
cessão de espaço em área particular situada no Córrego Laranjeiras,
zona rural do Município de Divino das Laranjeiras/MG, no Sítio do
Zuza, com área aproximada de 100m², sendo 10m X 10m, rmado entre
o Estado de Minas Gerais através da PMMG e particular José Olinto
Pereira. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura,
com ecácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário
Ocial do Estado.
3 cm -17 1790704 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X PARTICULAR JOÃO FRANCISCO DE FREITAS.
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022-18ª Cia PM Ind. Objeto:
cessão de espaço em área particular situado na Rua João Gomes
Vieira, Nº 156, Bairro Centro, Município de São João do Manteninha/
MG, área aproximada de 100m², sendo 10m X 10m, rmado entre o
Estado de Minas Gerais através da PMMG e particular João Francisco
de Freitas. Vigência: 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura,
com ecácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário
Ocial do Estado.
3 cm -17 1790702 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X EMPRESA SITE-SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA.
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022-18ª Cia PM Ind. Objeto: uso
gratuito de uma torre particular situada no Córrego do Coqueiro,
zona rural do Município de Mantena/MG, rmado entre o Estado de
Minas Gerais através da PMMG e EMPRESA SITE-SOLUÇÕES
EM INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA
LTDA. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura,
com ecácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário
Ocial do Estado.
3 cm -17 1790705 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X EMPRESA SITE-SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ENGENHARIA LTDA.
TERMO DE COMODATO Nº 01/2.022-18ª CIA PM IND. Objeto: uso
gratuito de área particular, medindo aproximadamente 225 m2, situada
no Córrego do Coqueiro, zona rural, Município de Mantena/MG,
rmado entre o Estado de Minas Gerais através da PMMG e EMPRESA
SITE-SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES
E ENGENHARIA LTDA. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data
de sua assinatura, com ecácia legal após a publicação do respectivo
extrato no Diário Ocial do Estado.
3 cm -17 1790699 - 1
EXTRATO DE ADITIVO DE CONVÊNIO
– CPMAMB / BPM MAMB
ADITIVO Nº01 AO CONVÊNIO Nº 119/2021 – TRÊS PONTAS
O Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 119/2021 tem por objeto a
prorrogação da vigência, o aumento do valor de repasse e a alteração
do Plano de Trabalho previstos no Termo de Convênio nº 119/2021,
celebrado entre o BPM MAmb e o Município de Três Pontas/MG,
mantendo, assim, recursos logísticos necessários para a plena execução
do Policiamento de Meio Ambiente, bem como a preservação da fauna,
ora e demais recursos naturais e, ainda, a preservação da ordem pública
na Zona Rural e Urbana no Município deTrês Pontas/MG, localizado na
subárea do 1º Grupamento PM / 2º Pel PM MAmb / 6ª Cia PM MAmb /
BPM MAmb. Não haverá repasse de recursos nanceiros do Município
de Três Pontas/MG (CONCEDENTE), CNPJ nº18.245.167/0001-88,
à Polícia Militar de Minas Gerais e suas unidades subordinadas. A
CONCEDENTE deverá arcar com o custeio de serviços de reparo
automotivo, peças e acessórios para viaturas policiais, manutenção
em barcos e motores de popa, materiais de informática, material para
manutenção e reforma no imóvel sede do1º Grupamento PM do 2º Pel
da 6ª Cia / BPM MAmb. O prazo de vigência deste Convênio será
contado a partir de 01º de junho de 2023,quando então iniciarãotodos
os seus efeitos,até31/05/2024.
5 cm -16 1790545 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 01/2.023.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE FREI INOCÊNCIO. TERMO
DE CESSÃO DE USO Nº 01/2.023-6º BPM. Objeto: empréstimo
gratuito de imóvel situado à Rua Minas Gerais, Nº 530, Bairro Centro,
Município de Frei Inocêncio/MG, com área total de 480m² e área
construída de 240m², rmado entre o Estado de Minas Gerais através
da PMMG e o Município de Frei Inocêncio/MG. Vigência: 04 (quatro)
anos, a contar da data de sua assinatura, com ecácia legal após a
publicação do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
2 cm -17 1790689 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 01/2.022.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 01/2.022-18ª Cia PM Ind. Objeto:
empréstimo gratuito de imóvel Registro Nº 1.842, com área de 25m²,
situado na Rua Benedito Palmares, s/nº, Bairro Centro, Município de
Divino das Laranjeiras, para instalação de equipamentos necessários
à implantação da rede digital de rádio da PMMG, rmado entre o
Estado de Minas Gerais através da PMMG e o Município de Divino
das Laranjeiras/MG. Vigência: 20 (vinte) anos, a contar da data de sua
assinatura, com ecácia legal após a publicação do respectivo extrato
no Diário Ocial do Estado.
3 cm -17 1790688 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 03/2023.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO DA PIEDADE.
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2.023-6º BPM. Objeto:
empréstimo gratuito de imóvel situado à Praça Intendente Raul Soares,
s/nº, Bairro Centro, Município de São Geraldo da Piedade/MG, área
total construída 94,38m², rmado entre o Estado de Minas Gerais
através da PMMG e o Município de São Geraldo da Piedade. Vigência:
04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, com ecácia legal
após a publicação do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
2 cm -17 1790697 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.385.657/2023, Processo
de Compra 1250071 07/2023, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MULTILASER INDUSTRIAL
S.A, CNPJ: 59.717.553/0006-17. Objeto: Aquisição de 01 notebook.
Valor do contrato R$3.290,00, Vigência por doze meses, a partir da
publicação.
2 cm -17 1790683 - 1
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Contrato 9386103/2023 PMMG e RENATO QUINTINO
FERREIRA-ME (ODONTOPREST), Referente ao Processo de
compra nº 1259967-0008/2023, Pregão eletrônico. Objeto: Reticar o
erro material constante na coluna “VALOR UNITÁRIO DA VISITA
TÉCNICA” no quadro do item 1.3 da Cláusula Primeira - Do Objeto do
contrato original. O valor unitário da visita técnica correto é R$ 944,44.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Uberaba/MG,16/05/2023.
2 cm -17 1790610 - 1
TERMO DE COMODATO Nº 03/2022.
PMMG-8ª RPM X PARTICULAR JOSÉ AMARO COELHO. TERMO
DE COMODATO Nº 03/2.022-5ª Cia PM Ind. Objeto: cessão de espaço
em torre de propriedade de José Amaro Coelho, instalada em área
particular Registro de Matrícula Nº 3.453, situado no sítio Vale Verde,
zona rural, Distrito de Vila Nova Floresta, Município de Governador
Valadares/MG, rmado entre o Estado de Minas Gerais através da
PMMG e particular José Amaro Coelho. Vigência: 20 (vinte) anos, a
contar da data de sua assinatura, com ecácia legal após a publicação
do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
3 cm -17 1790707 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 02/2.023
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE MATHIAS LOBATO. TERMO
DE CESSÃO DE USO Nº 02/2.023-6º BPM. Objeto: empréstimo
gratuito de imóvel situado à Praça Arthur Bernardes, Nº 30, Bairro
Centro, Município de Mathias Lobato/MG, com área total de 87m²
e área construída de 87m², rmado entre o Estado de Minas Gerais
através da PMMG e o Município de Mathias Lobato/MG. Vigência: 04
(quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, com ecácia legal após
a publicação do respectivo extrato no Diário Ocial do Estado.
2 cm -17 1790691 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 02/2.023.
PMMG-8ª RPM X MUNICÍPIO DE COLUNA. TERMO DE CESSÃO
DE USO Nº 02/2.023-65º BPM. Objeto: empréstimo gratuito de imóvel
situado na Rua Duque de Caxias, Nº 100, Bairro Centro, Município
de Coluna/MG, com área total de 283m² e área construída medindo
283m², rmado entre o Estado de Minas Gerais através da PMMG e o
Município de Coluna/MG. Vigência: 04 (quatro) anos, a contar da data
de sua assinatura, com ecácia legal após a publicação do respectivo
extrato no Diário Ocial do Estado.
2 cm -17 1790690 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento
nº 02/2023, divulga o interessado HABILITADO em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/MG. Data: 17/05/2023
4ª RPM – Juiz de Fora
Município Interessado Categoria
Muriaé Ana Teresa Mendes
Canêdo Ortodontia e Ortopedia Funcional
dos Maxilares
3 cm -17 1791088 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305180121160127.
28 – quinta-fei ra, 18 de M aio de 2023 diário do executivo Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 09/2023-
DLT-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000024/2023 -
Modo de Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para contratação de empresa
especializada emfornecimento de água mineral sem gás e com gás, em
entrega parcelada, bem como o fornecimento em regime de comodato
de 60 garrafões de 20 litros e 30 bebedouros elétricos, conforme
especicação técnica discriminada no Termo de Referência – Anexo I do
Edital do Pregão Eletrônico de nº 09/2023-DC/IPSM. A Sessão Pública
deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h e 30min do dia 05/junho/2023,
no Sistema Eletrônico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais:
www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais e os documentos
para habilitação deverão ser encaminhados concomitantemente e
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção
“FORNECEDOR”, até a data de 05/junho/2023, desde que previamente
à abertura da Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas
por meio do e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá
ser obtida no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a
Pregões, inserindo o número do processo de compra, o ano do processo
de compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares
Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2023.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
6 cm -17 1790897 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº 01/2023-
GAS/IPSM, Processo de Compra de nº 2121005 000012/2023 - Modo
de Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público
que estará recebendo propostas para Contratação de Empresa para
confecção de Órtese e/ou Prótese e seus componentes, conforme
detalhamento dos itens, critérios, parâmetros, requisitos mínimos
de qualidade e demais condições gerais estabelecidos no Termo de
Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico de nº 01/2023-
GAS/IPSM, com preparo pré-protético e processo de treinamento
e/ou adaptação da prótese e serviços de manutenção/reparo na
prótese fornecida, quando de eventual acionamento da garantia, para
atendimento aos beneciários integrantes do Sistema de Saúde - SISAU
PMMG/CBMMG/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico
ocorrerá às 09h e 30min do dia 13/junho/2023, no Sistema Eletrônico
do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.
mg.gov.br. As propostas comerciais e os documentos para habilitação
deverão ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”,
até a data de 13/junho/2023, desde que previamente à abertura da
Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do
e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá ser obtida
no sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões,
inserindo o número do processo de compra, o ano do processo de
compra e o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do
Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2023.
(a) Marcos Vander Ramos, Cel. PM QOR
Diretor de Saúde do IPSM.
7 cm -17 1790900 - 1
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2023, divulga os interessados HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data: 17/05/2023
RMBH
Município Interessado Categoria
Belo Horizonte J&C Soluções em Saúde Ltda Clínica Médica
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
São João Del Rei Centro de Reabilitação Santo
Antônio Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
4 cm -17 1791086 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
DE PREGÃO ELETRÔNICO
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico de nº
10/2023-DC/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000026/2023
- Modo de Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna
público que estará recebendo propostas para contratação de empresa
para prestação de serviços de engenharia, com fornecimento de
material, mão-de-obra e ferramentas para troca de telhado dos 3º e
4º andares do prédiodo IPSMlocalizadoà Rua Paraíba, Savassi-BH/
MG, conforme especicações eexigências estabelecidas noTermo de
Referência -Anexo Ido Edital do Pregão Eletrônico de nº 10/2023-DC/
IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico ocorrerá às 09h
e 30min do dia 01/junho/2023, no Sistema Eletrônico do Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br. As
propostas comerciais e os documentos para habilitação deverão ser
encaminhados concomitantemente e exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”, até a data
de 01/junho/2023, desde que previamente à abertura da Sessão Pública.
Demais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail:cpl@
ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no sítio: www.
compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inserindo o
número do processo de compra, o ano do processo de compra e o Órgão
ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M. Gerais.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2023.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM
6 cm -17 1790659 - 1
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2, I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado. 9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 23, 44, 46, 60, 69, 70, 72, 74,
79, 80, 81, 82, 85, 86, 88, 89, 92, 94, 104, 105, 108, 111, 112, 113, 118, 119, 126, 146, 147, 151, 152, 154, 155, 168, 169, 173, 174, 180, 183, 185,
187, 190, 194, 195, 206, 207, 209, 210, 214, 215, 217, 218, 219, 220, 228, 229, 232, 237, 244 e 249, são inservíveis para uso na sua forma original,
devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 10 DE JULHO DE 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 79.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I – a partir do dia 14 DE AGOSTO DE 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 79.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/07/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Setor de Leilão da 1ª DRPC – IPATINGA, localizado na Av. João Valentim Pascoal,
nº309, centro, Ipatinga/MG, no horário de 09:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03076/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, em conformidade com o disposto no art.
22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o nº 3076/2023
- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do
DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 579/2019, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 23, 44, 46, 60, 69, 70, 72, 74, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 88, 89, 92, 94, 104, 105, 108, 111, 112, 113, 118, 119, 126, 146, 147,
151, 152, 154, 155, 168, 169, 173, 174, 180, 183, 185, 187, 190, 194, 195, 206, 207, 209, 210, 214, 215, 217, 218, 219, 220, 228, 229, 232, 237, 244
e 249, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis
com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 09 DE JUNHO DE 2023, às 09:00 HORAS, e será
encerrada no dia 14 DE JUNHO DE 2023, a partir das 09:00 HORAS;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 07 A 09 DE JUNHODE 2023, no
horário de 10:00 ÀS 17:00 HORAS, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PÁTIO IPATINGA, situado na AV. JOSÉ CÂNDIDO DE MEIRE, Nº 1005, BAIRRO BETHÂNIA, IPATINGA-MG
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305180121160128.

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