Diário do Executivo – Editais e Avisos, 25-05-2023

Data de publicação25 Maio 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 25 d e Maio de 2023 – 27
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO 05 /2023
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do §3º do art. 34 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos servidores abaixo:
MUNICÍPIO ESCOLA MASP NOME CARGO CONTEÚDO ADM DE Nº AULAS SEMANAIS PARA Nº AULAS SEMANAIS A PARTIR DE
BELO HORIZONTE EE ISABEL DA SILVA POLCK 1494444-1 JULIA DE CASSIA SILVA CASSAO PEB HISTORIA 02 09 11 10-05-2023
BELO HORIZONTE EE PROF ANTONIO J RIBEIRO FILHO 1061541-7 MARCO TULIO MOTA DIAS PEB LÍNGUA PORTUGUESA 03 10 16 02-05-2023
BELO HORIZONTE CENTRO INTERESCOLAR DE CULTURA, ARTE, LINGUAGENS E 1439284-9 ISTEFANI PONTES DA COSTA PEB ARTE 04 08 10 09-05-2023
BELO HORIZONTE EE BARÃO DO RIO BRANCO 1209369-6 CAROLINA ROSA PEB ARTE 03 09 12 08-05-2023
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO 06/2023
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do §3º do art. 34 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos servidores abaixo:
MUNICÍPIO ESCOLA MaSP NOME CARGO CONTEÚDO ADM DE Nº AULAS SEMANAIS PARA Nº AULAS SEMANAIS A PARTIR DE
BELO HORIZONTE EE ISABEL DA SILVA POLCK 1494444-1 JULIA DE CASSIA SILVA CASSAO PEB HISTORIA 02 09 11 10-05-2023
BELO HORIZONTE EE PROF ANTONIO J RIBEIRO FILHO 1061541-7 MARCO TULIO MOTA DIAS PEB LÍNGUA PORTUGUESA 03 10 16 02-05-2023
BELO HORIZONTE CENTRO INTERESCOLAR DE CULTURA, ARTE, LINGUAGENS E 1439284-9 ISTEFANI PONTES DA COSTA PEB ARTE 04 08 10 09-05-2023
BELO HORIZONTE EE BARAO DO RIO BRANCO 1209369-6 CAROLINA ROSA PEB ARTE 03 09 12 08-05-2023
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 04/2023
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício em 10-04-2023, o (s) servidor (es) para:
ESCOLA DE DESTINO MASP NOME CARGO ADM. C H ESCOLA DE ORIGEM
MUNICÍPIO ESCOLA ESCOLA LOCALIDADE
BELO HORIZONTE CENTRO INTERESCOLAR DE CULTURA.ARTE,LINGUAGENS E TECNOLOGIA 975572- 9 CRISTIANE SIQUEIRA LOPES ATB 02 30H EE PROF ANGELICA MARIA DE ALMEIDA SABARÁ
BARÃO DE COCAIS EE ODILON BEHRENS 974078- 8 CLAUDIA FERNANDES DA SILVA SOUZA ATB 01 30H EE JOSE MARIA DE MORAIS BARÃO DE COCAIS
REMANEJAMENTO – ATO Nº 04/2023
REMANEJA, nos termos do art.19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986, alterada pelo art.2º da Lei nº 9.938/89, os servidores abaixo, devendo entrar em exercício:
ESCOLA DE DESTINO MASP NOME CARGO ADM CONTEÚDO CH ESCOLA DE ORIGEM
MUNICÍPIO ESCOLA ESCOLA LOCALIDADE EXERCICIO
BELO HORIZONTE EE PROFº JOSÉ MESQUITA DE CARVALHO 833664-6 KEZIAH FERNANDES TELES CARDOSO PEB 01 LEM/INGLÊS 16 EE PRES DUTRA BELO HORIZONTE 09-06-2023
BELO HORIZONTE EE JOÃO ALPHONSUS 1375206-8 ROSA MARIA DE FREITAS PEB 04 MATEMATICA 12 CENTRO INTERESCOLAR DE CULTURA, ARTE, LINGUAGENS E BELO HORIZONTE 01-06-2023
BELO HORIZONTE EE DEP ILACIR PEREIRA LIMA 1385372-6 MATEUS MENDES FROEDE PEB 03 FISICA 14 EE ENGº PRADO LOPES BELO HORIZONTE 01-06-2023
LOTAÇÃO – ATO Nº 10/2023
LOTA, nos termos do inciso I do art.75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977, por motivo de Nomeação, em cumprimento a decisão judicial, o (s) servidor (es):
Localidade Cód. Escola Estadual MaSP Nome Cargo Conteúdo Adm RB Data da Nomeação Posse Exercício
BELO HORIZONTE 1384 EE HENRIQUE DINIZ 299448-1 DJANIRA OLAVO FERREIRA PEB MATEMATICA 05 16 MG 18-03-2023 14-04-2023 17-04-2023
BELO HORIZONTE 2011 EE GERALDINA SOARES 1204998-7 VANUSA NATALINA DE SOUZA PEB MATEMATICA 04 15 MG 28-04-2023 12-05-2023 15-05-2023
RIO MANSO 10260 EE LUIZ BORGES FERREIRA GONZAGA 299448-1 CLEIDILANE CRISTINA TAVARES MACIEL RODRIGUES ATB AUX.TÉC.DA EDUCAÇÃO BÁSICA 03 30 H MG 20-11-2018 19-12-2018 19-12-2018
24 1794286 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO Nº 27, DE 24 DE MAIO DE 2023
A presidente DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS,
no uso de suas atribuições legais, TORNA SEM EFEITO a portaria nº
13, publicada em 23/05/2023, páginas 23 e 24, onde estabelece normas
para a organização do Quadro de Pessoal das Unidades de Ensino
da Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM) e a portaria nº14,
publicada em 23/05/2023, páginas: 22 e 23, onde Estabelece critérios e
dene procedimentos à contratação temporária para atuação no Quadro
Administrativo e à convocação para atuação no Quadro do Magistério
na Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM).
Belo Horizonte, 24 de maio de 2023.Geraldina Rodrigues de
Souza.Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
24 1794208 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 60/FHA/2023
Revoga o cadastro de reserva ao exercício da função de Analista
Educacional do Quadro Administrativo, relativo ao Edital n. 19/2022, no
âmbito da Fundação Helena Antipoff – FHA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n.
22.257, de 27 de julho de 2016 e suas atualizações, e Decreto Estadual
n. 47.906, de 2 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela em que a Administração
Pública pode rever os seus próprios atos administrativos, em
consonância com o disposto na Súmula n. 473, Supremo Tribunal
Federal – STF, restando cumpridos os Princípios Constitucionais da
Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da
Eciência,
CONSIDERANDO que o Edital n. 19/2022, lançado pela FHA no
ano de 2022, objetivou a inscrição para o cadastro de reserva para a
contratação temporária de Analista Educacional ANE, para atuação
no Quadro Administrativo da FHA e nas suas respectivas unidades de
ensino,
CONSIDERANDO que a Fundação Helena Antipoff integra a área de
competência da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Minas
Gerais – SEE/MG, por vinculação, nos termos do art. 32, parágrafo
único, inciso IV, alínea “a” da Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio
de 2019,
CONSIDERANDO que a Fundação tem como competência
promover cursos de educação básica e prossional, bem como ações
educacionais que conduzam à formação de cidadãos conscientes de
sua responsabilidade ética e social, observada a política formulada pela
SEE/MG para sua área de atuação, nos termos do Decreto citado,
CONSIDERANDO que a carreira da Fundação Helena Antipoff,
compõe-se por prossionais de Educação Básica, nos termos do inciso
II, do art. 5º da Lei Estadual n. 15.293, de 5 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º: Revogar o cadastro de reserva existente para o exercício da
função de Analista Educacional–ANE do Quadro Administrativo na
FHA, referente ao Edital n. 19/2022, publicado e disponível no site
institucional da Fundação no endereço: www.fha.mg.br
Art.2º: Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Ibirité, 24 de maio de 2023.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
24 1794258 - 1
PORTARIA PRE/FHA N. 59/2023
DISPENSA SERVIDOR DE ATUAR NA GESTÃO DE CONTRATOS,
NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA.
O Presidente da Fundação Helena Antipoff - FHA, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n. 22.257, de 27
de julho de 2016 e suas atualizações e o art. 7º do Decreto Estadual n.
47.906, de 2 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a servidora Marcela Almeida de Oliveira – MASP
1502177-7, Analista Educacional, da função de gestor de contratos, no
âmbito da Fundação Helena Antipoff.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria PRE/FHA N. 3/2022, desde 15/5/2023.
Ibirité, 24 de maio de 2023.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
PRESIDENTE DA FHA
24 1794256 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONJUNTA UEMG/SEPLAG
Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso
Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Técnico
Universitário e vagas de Analista Universitário, estabelecidos pela
Lei nº 15.463 de 13/01/2005, que institui as carreiras do Grupo de
atividades de educação superior do poder executivo.
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da
Constituição da República, art. 21, § 1º da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de
17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal
nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Ofício Con n.º 0532/2022, do Comitê
de Orçamento e Finanças,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída Comissão de acompanhamento do concurso
público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de
Técnico Universitário e vagas de Analista Universitário, do quadro de
pessoal da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
composta pelos seguintes membros:
I - Pela Universidade do Estado de Minas Gerais:
SÍLVIA CUNHA CAPANEMA, Masp 752724-5, Pró-reitora de
Planejamento, Gestão e Finanças;
MÁRIO RUELA FILHO, Masp 1149794-8, Diretor da Unidade
Acadêmica de Poços de Caldas;
RAONI BONATO DA ROCHA, Masp 752440-8, Chefe de Gabinete;
ADRIANA GAVIÃO BASTOS OLIVEIRA, Masp 1148643-8,
Professora de Educação Superior;
SIDNÉIA APARECIDA MAINETE, Masp 1158962-9, Analista
Universitário;
WELLINGTHON DE ALMEIDA, Masp 0529069-7, Analista
Universitário - UEMG;
CLÁUDIA ETRUSCO TAVARES, Masp 0554467-1, Analista
Universitário - UEMG.
II - Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1129283-6, Diretor
Central de Recrutamento e Seleção.
LUISA WERNER OLIVEIRA CAMPOS - Masp 1479021-6, pela
Diretoria Central de Recrutamento e Seleção - SEPLAG.
III - Como suplente:
DANIELA DE OLIVEIRA SOARES - Masp 1.366.612-8, da Diretoria
Central de Recrutamento e Seleção - SEPLAG;
Art. 2º Fica designada para presidir a comissão a Sra. SILVIA CUNHA
CAPANEMA, que em caso de impedimentos legais será substituído
pelo Sr. MÁRIO RUELA FILHO.
Art. 3º São atribuições da Comissão do Concurso Público, além
daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I - denir as competências de cada um de seus membros quanto aos
procedimentos a serem adotados;
II - acompanhar e scalizar todas as etapas do Concurso Público;
III - elaborar o termo de referência e outros documentos necessários
para instrução do processo de contratação de instituição executora;
IV - deliberar junto à instituição executora contratada para realização
do concurso público, assuntos pertinentes ao edital, prazos, publicações
e homologações;
V - validar o edital e atos referentes ao concurso público;
VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição executora,
realizando o registro por meio de atas toda e qualquer reunião,
ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e
determinando as providências cabíveis;
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de
Estado de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-
Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso
público e o órgão ou entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à
Comissão sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. A participação dos servidores desta Comissão não
ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de
Condencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único: Comprovada a utilização de informações
condenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros,
com a nalidade de beneciar a si ou a outrem, ou com o intuito de
comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades
previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº
13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e
administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei
Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º Os membros desta Comissão cam impedidos de participar do
concurso na condição de candidatos, scais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha
reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame,
este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão,
devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular
ou pelo respectivo suplente, se for o caso, com a indicação de novo
membro suplente.
Art. 7º Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
24 1794037 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATO CONTRATO
CONTRATO N.º 9386597/2023- (INF.4654/00), Partes: EMG/
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV e a empresa
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. OBJETO: Produção de Solução
de Business Intelligence. Valor: R$ 78.187,20 (setenta e oito mil,
cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) - Dotação orçamentária:
1491.04.122.024.2008.0001.339040-03.0.10.1 Data de assinatura
24/05/2023
2 cm -24 1794376 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
ATO ADMINISTRATIVO 10-CHAMAMENTO PÚBLICO
N.01/2023/GMG-CEDEC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 2º,
inciso XIII, e art. 4º inciso II, alínea d , do Decreto Estadual n. 47.777,
de 04 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO o Ato Administrativo
n. 09/2023 - GMG/CEDEC,
RESOLVE:
RATIFICAR o ATO ADMINISTRATIVO 09 - CHAMAMENTO
PÚBLICO N. 01/2023/GMG-CEDEC, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2023;
HOMOLOGAR o resultado apresentado no quadro 2, do ATO
ADMINISTRATIVO 09 - CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2023/
GMG-CEDEC, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023;
CONVOCAR os municípios abaixo relacionados, para adoção das
medidas administrativas pertinentes à doação, nos termos previstos
nos itens 7 (DA CLASSIFICAÇÃO, SELEÇÃO, HABILITAÇÃO
E DOAÇÃO) e 10 (DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DO TERMO DE DOAÇÃO) do Edital de Chamamento
Público n. 01/2023 - GMG/CEDEC:
QUADRO 1 - LISTA DE MUNICÍPIOS CONVOCADOS
ORD Município
1 Nova Lima
2 Patrocínio
3 Ipatinga
4 Capelinha
5 Pará de Minas
6 São Joaquim de Bicas
7 Jaboticatubas
8 Perdões
9 Malacacheta
10 Pocrane
11 Conceição do Pará
12 Conceição das Alagoas
13 Raposos
14 Poço Fundo
15 Coroaci
FONTE: CEDEC, 2023.
Do que para constar, lavrei o presente ato.
CARLOS FREDERICO OTONI GARCIA, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
10 cm -24 1793994 - 1
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Lacerda Alimentação Ltda. Pregão Eletrônico
nº 13/2021. Contrato n° SIAD 9279767. 2° Aditivo. Objeto: prorrogação
da vigência e reajuste de valores.
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Sermig Serviço de Radiologia e
Ultra Sonograa de Minas Gerais. Processo de Concessão
125211400002/2018 – Modalidade Dispensa de Licitação nº 02/2018.
Contrato de Concessão n° 01/2018. 10° Aditivo. Objeto: alteração da
área de concessão, descrita no Anexo III do Termo de Referência, nos
termos do Contrato c/c art. 65, inciso II, “b” da Lei 8.666/93.
3 cm -24 1793954 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 11ª RPM x Vigillar Alarmes Eletrônicos Ltda ; 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 9383404/2023; Objeto: acréscimo de valor
quantidade; novo valor total do Contrato: R$ 107.858,50; Data de
assinatura do termo aditivo: 24/05/2023.
1 cm -24 1794054 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE 5ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; dos Decretos nº 48.097, de 23dez20; Decreto nº
46.968, de 11mar16; das Resoluções SEPLAG nº 105 de 18dez18 e nº
36, de 10mai22 e Resolução PMMG nº 4.289, de 13jan14, torna pública
a 5ª chamada para a 2ª etapa, dos candidatos abaixo relacionados, do
Processo Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 19/2022.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA 30/05/23 e 31/05/23
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para vericar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
A 5ª chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deeas >
expandir o menu no nome da Diretoria > Colégio Tiradentes da Polícia
Militar > Processo Seletivo CTPM - 2023.
MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
7 cm -24 1793897 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG - 15ª RPM x Pilares Engenharia Ltda - EPP. 3º Aditivo do
Contrato nº 9345741/2022 - POC Itaobim/MG. Processo de Compras
nº 1259970-029/2022. Objeto: o acréscimo de serviços correspondendo
ao valor de R$ 8.875,12 (oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais
e doze centavos), referente aos itens a serem acrescidos ao contrato
do POC de Itaobim, para execução da rampa de acesso à pista de
abastecimento, sem a qual se torna inviável o uso do local. Novo valor
global do contrato: R$ 552.848,67.
2 cm -24 1793832 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG/9ªRPM – O Ten Cel PM, Ordenador de Despesas da 9ª RPM,
resolve iniciar processo licitatório nº 1259760 11/2023, na modalidade
pregão eletrônico, que tem como objetivo a aquisição de mobiliário,
para a Sede do 32º BPM da Polícia Militar da 9ª RPM, nos termos
do memorando 40.134.2/2023 EMPM e conforme especicações,
exigências e quantidades estabelecidas no termo de referência e demais
anexos Data do certame: 06/06/2023 às 09h00min. O edital encontra-se
disponível gratuitamente no sítio compras.mg .gov.br.
2 cm -24 1793767 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.386.261/2023, processo
de compra 1250071 17/2023, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ: 04.602.789/0001-01. Objeto: Aquisição de 04 Computadores,
valor do contrato R$16.708,00.Vigência por doze meses a partir desta
publicação.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CSA TIC. Extrato do contrato 9.386.598/2023, processo
de compra 1250071 18/2023, rmado entre a PMMG, CNPJ:
16.695.025/0001-97 e a empresa MULTILASER INDUSTRIAL S.A,
CNPJ: 59.717.553/0006-17. Objeto: Aquisição de 05 Computadores
básico e 5 Notebooks, valor do contrato R$32.950,00.Vigência por
doze meses a partir desta publicação.
3 cm -24 1793894 - 1
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
PMMG - 15ª RPM x FM Engenharia Ltda. 3º Aditivo do Contrato
nº 9345740/2022 - POC Almenara/MG. Processo de Compras nº
1259970-029/2022. Objeto: acréscimo de R$ 8.660,28 (oito mil,
seiscentos e sessenta reais e vinte e oito centavos) referente a serviços
a serem acrescidos ao contrato para execução da rampa de acesso à
pista de abastecimento além do decréscimo de R$ 12.705,14 (doze mil,
setecentos e cinco reais e quatorze centavos), previsto inicialmente na
planilha orçamentária, referente ao fornecimento e execução de parede
corta fogo, que não será necessária a execução, considerando o Projeto
de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) aprovado junto ao
CBMMG, conforme Parecer Técnico nº 120/2023 da CPO. Novo valor
global do contrato: R$ 486.608,67.
3 cm -24 1793830 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305250120040127.
28 – quinta-fei ra, 25 de M aio de 2023 diário do executivo Minas Gerais
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE RESULTADO FINAL - 43ª
CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
público o resultado nal da 43ª chamada para a 2ª etapa do Processo
Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos da legislação e das normas do Edital DEEAS nº 258/2021.
O resultado nal da 43ª chamada para a 2ª etapa será publicado no site
da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar
de Minas Gerais, por meio do link: www.policiamilitar.mg.gov.br/site/
deeas > expandir o menu no nome da Diretoria > Colégio Tiradentes da
Polícia Militar > Processo Seletivo CTPM - 2023.
MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DEEAS Nº 258, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
EXTRATO DE 44ª CHAMADA PARA A 2ª ETAPA
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 11.636, de
29jan69, e no art. 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.029, de
16mar12 e nos termos da Lei nº 23.750, de 23dez20; Lei nº 869, de
05jul52; Lei nº 10.254, de 20jul90; Lei nº 15.301, de 10ago04; Lei nº
20.010, de 05jan12; do Decreto nº 48.097, de 23dez20 e das Resoluções
SEPLAG 105, de 18dez18 e Resolução nº 4.289, de 13jan14, torna
pública a chamada dos candidatos abaixo relacionados para a 2ª etapa
do Processo Seletivo Simplicado destinado à contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da legislação e das normas do Edital
DEEAS nº 258/2021.
A chamada para a 2ª etapa será publicada no site da Diretoria de
Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas
Gerais, por meio do link: www.policiamilitar.mg.gov.br/site/deeas >
expandir o menu no nome da Diretoria > Colégio Tiradentes da Polícia
Militar > Processo Seletivo CTPM - 2023.
Os candidatos deverão comparecer, com a documentação descrita no
item 4.3.4 do edital, nas respectivas unidades do CTPM, na data e
horário explicitados no cronograma abaixo:
DATA 30/05/23 e 31/05/23
Os candidatos deverão entrar em contato com a respectiva unidade
para vericar o dia e horário da entrevista a ser feita pela comissão
de avaliação
MAURÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
12 cm -24 1793901 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG-DS/CSC SAÚDE - Pregão Eletrônico: 29/2023 Processo SEI
nº 1250.01.0000827/2023-19. Contrato: 9386592/2023 - FRESENIUS
KABI BRASIL LTDA, CNPJ 49.324.221/0016-90. Objeto: aquisição
de medicamentos alopáticos, dieta e material médico hospitalar com
o comodato de dispensadores automáticos, conforme especicações,
exigências e quantidades estabelecidas no Edital. Vigência do contrato:
12 (doze) meses. Valor total estimado: R$ 135.000,00 (Cento e trinta e
cinco mil reais). www.compras.mg.gov.br.
2 cm -24 1793982 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 68º BPM
PMMG – 68º BPM X Prefeitura Municipal de Leopoldina/MG - 1º
Termo Aditivo ao Convênio 001/2023. Objeto: Acréscimo do item 2.3.5
do Plano de Trabalho
1 cm -24 1793846 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
TERMO ADITIVO
Quarto termo aditivo ao contrato de nº 9248933/2020, que entre
si celebram o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais e a Empresa IPSEM Instituto de Pesquisas e
Serviços Médicos LTDA. Do objeto: Este instrumento tem por objeto
reajustar o valor da contratação e prorrogar por mais 09 (nove) meses
o período de vigência do Contrato de nº 9248933/2020, de prestação
de serviços de assistência domiciliar continuada, conforme prescrição
médica, de demandas do programa de atenção domiciliar do SISAU,
ou decorrentes de ações judiciais.; Do preço: O valor estimado desta
contratação é de R$ 10.666.588,23), para os próximos 09 (nove)
meses, no qual já estão incluídas todas as despesas e demais encargos
incidentes.; Da prorrogação do prazo de vigência: Esta contratação
ca prorrogada pelo prazo de 09 (nove) meses, iniciando-se em 28
de maio de 2023, com previsão de término em 27 de fevereiro de
2024, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93. Parágrafo Primeiro - Esta contratação poderá ser rescindida,
amigavelmente, mediante comunicação da Contratante à Contratada
acerca desta intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Durante o prazo de 30 (trinta) dias indicado no
Parágrafo Primeiro, o Contrato continuará vigente e produzindo
efeitos.; Da atualização do valor da garantia nanceira da execução
contratual (caução): O valor da Garantia da Execução Contratual para
o presente termo é de R$ 319.997,65, equivalente a 3% (três por cento)
do valor estimado desta contratação, ou seja, R$ 10.666.588,23 em uma
das modalidades constantes do §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93,
conforme prevê a Cláusula Décima Primeira do Contrato Original. Da
dotação orçamentária: 2121 10 302 002 4 001 0001 3 3 90 39 99 0 60 1.;
Da validade das demais cláusulas do contrato: Permanecem mantidas,
raticadas, inalteradas e em plena vigência todas as demais cláusulas e
condições do contrato original e termos aditivos e de apostilamento não
alteradas pelo presente instrumento.; Da publicação: A publicação do
extrato do presente instrumento, no órgão ocial de imprensa de Minas
Gerais, correrá às expensas da contratante, nos termos da Lei Federal
8.666/93 de 21/06/1993.
Do foro: Belo Horizonte.; Data: 23/05/2023.
Por contratante: Marcos Vander Ramos, Cel. PM QOR Diretor de
Saúde do IPSM.
Por contratada: Antônio Manuel dos Santos Baltazar Representante
Legal da Empresa IPSEM Instituto de Pesquisas e Serviços Médicos
LTDA.
9 cm -24 1794312 - 1
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados logine senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículosinformará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será noticado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículosapós o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 101, 102, 103, 106, 110, 112, 118,
119, 121, 123, 125, 126, 132, 146, 150, 152, 155, 156, 159, 164, 166, 167, 168 e 169, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser
destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículosapós o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Junho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 170.
12.4- Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a retirada
de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação
e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 26 de Junho de 2023, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 170.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 26/06/2023, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERLANDIA,
com sede naAvenida Gabriela Junqueira de Freitas, nº 333, Jardim Patricia, Uberlandia - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 03109/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 03109/2023- CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº537, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais em 2 de Junho de 2021, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com
as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 79 e 122 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 101, 102, 103, 106, 110, 112, 118, 119, 121, 123, 125, 126, 132, 146, 150, 152, 155, 156, 159, 164, 166, 167, 168 e 169,
possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com
motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia12 de Junho de 2023, às 08:00 horas e terá seu
encerramento no dia 13 de Junho de 2023 as 18:00 horas;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 30 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônicoleilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 09 neste mesmo mês e ano, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – GRAN PARKING - CONJUNTO ALVORADA, situado no(a) Rod BR - 365 (saída Patrocinio), nº S/N - - FIRMA, Bairro Conjunto Alvorada,
Uberlandia-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305250120040128.

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