Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 26-05-2023

Data de publicação26 Maio 2023
SeçãoDiário do Executivo
20 – sexta-feir a, 26 de Ma io de 2023 diário do executivo Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 599, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003087-79.2018.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 30 de outubro de 2018, bem como novas promoções contando os interstícios de 2 em 2 anos para cada, a partir da
implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de
maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 549, de 15 de maio de 2023, publicada em 18 de maio de 2023, que dispõem
sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Daniel
Augusto Lopes - MASP: 1083255/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº
5003087-79.2018.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083255/8 DANIEL AUGUSTO LOPES ASP II D III C 30/10/2018
1083255/8 DANIEL AUGUSTO LOPES ASP III D IV A 30/10/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083255/8 DANIEL AUGUSTO LOPES ASP III C III D 30/10/2019
1083255/8 DANIEL AUGUSTO LOPES ASP IV A IV B 30/10/2022
25 1794523 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 597, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5069973-47.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à julho
de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de abril de 2020, publicada em 18 de abril de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; que dispõem sobre
progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Valdilene de
Pádua Cirino - MASP: 1377901/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº
5069973-47.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377901/2 VALDILENE DE PADUA CIRINO ASP I B II A 31/07/2018
1377901/2 VALDILENE DE PADUA CIRINO ASP II B III A 31/07/2020
1377901/2 VALDILENE DE PADUA CIRINO ASP III B IV A 31/07/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377901/2 VALDILENE DE PADUA CIRINO ASP II A II B 31/07/2019
1377901/2 VALDILENE DE PADUA CIRINO ASP III A III B 31/07/2021
25 1794521 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019,oservidor:
MASP 1182765-6, PEDRO INACIO MIRANDAreferente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, dePRESIDIO
DE CONSELHEIRO LAFAIETE, para oHOSPITAL PSIQUIATRICO
E JUDICIARIO JORGE VAZ,em cumprimento à decisão judicial nº
5006167-68.2022.8.13.0056, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1080.01.0058527/2022-26.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1078032-8, VALDECI PEREIRA MACIEL, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE IBIRITE, para oCENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - BELO HORIZONTE, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0071956/2023-60.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
25/04/2023, referente aservidora:
MASP 1289048-9, ROSIMARY PEREIRA DE ALMEIDA,em
razão das motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0067908/2023-37.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1794979 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições,com fulcro no art. 219 da Lei Estadual nº 869/1952 c/c a
Lei nº 23.304/2019, em cumprimento a decisão proferida nos autos
doMandado de Segurançanº1.0000.22.275894-8/000, ANULA o ato
administrativo de suspensão de 10 (dez) dias imposta ao processado
REMESONN THIAGO SILVA ROCHA - MASP 1.375.593-9, após
conclusão doProcesso Administrativo Disciplinarinstaurado pela
Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 376/2020, com decisão
publicada no Diário Ocial do Executivo em 10/11/2022,com as
devidas reticações em seus assentamentos funcionais.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 25 de maio de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1795012 - 1
ATO 00379/2023 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE
SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP: 1.228.595-3 MARIA APARECIDA MENDES BARBOSA
PEREIRA, a partir da data de publicação;
MASP: 1.383.649-9 BRENO JORGE TRAJANO, a partir da data de
publicação;
MASP: 1.376.295-0 NIVEA PAULA RAMOS FERREIRA, a partir da
data de publicação;
MASP: 1.395.707-1 WEVERSON AZEVEDO DA SILVA, em
prorrogação, a contar de 24/05/2023;
MASP: 1.439.801-0 JACKSON MAQUEL SANTOS, em prorrogação,
a contar de 29/04/2023;
MASP: 1.106.901-0 ANDREIA COELHO RODRIGUES, em
prorrogação, a contar de 11/12/2022;
MASP: 1.213.457-3 JAQUELINE BERNAL CAMPOS BAGGIO, em
prorrogação, a contar de 02/06/2023;
MASP: 1.125.941-3 FABIANO RAMOS DA COSTA, em prorrogação,
a contar de 25/04/2023;
MASP: 1.400.292-7 CARLOS EDUARDO LOPES TRIGO, em
prorrogação, a contar de 10/05/2023;
MASP: 1.215.110-6 JACQUELINE GOULART SILVA
RODRIGUES, em prorrogação, a contar de 17/05/2023.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1794895 - 1
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM/ Nº 3.235, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Institui Força-Tarefa para apoio e análise dos estudos de cenário de
rupturas e os mapas de mancha de inundação dos Planos de Ação de
Emergência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, pelo inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, pelo inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em
vista o disposto na alínea “b” do inciso II e no §5º do art. 7º, bem como
no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, e no art. 7º do
Decreto n° 48.078, de 5 de novembro de 2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituída a Força-Tarefa Planos de Ação de Emergência –
FT PAEs –, para análise dos estudos de cenário de rupturas e os mapas
de mancha de inundação dos PAEs, com intuito de apoiar a Fundação
Estadual do Meio Ambiente – Feam – na análise dos documentos e
informações previstos nos incisos III e IV do art. 6º e no inciso I do art.
7º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181, de 11 de
novembro de 2022.
Art. 2º – A coordenação geral da FT PAEs será exercida pela Presidência
da Feam, competindo-lhe distribuir os processos para análise dos
servidores que integram a FT PAEs e adotar as demais providências
necessárias ao regular andamento dos trabalhos.
Parágrafo único – O Gabinete da Feam apoiará a Presidência da Feam
na coordenação geral dos trabalhos da FT PAEs.
Art. 3º – A FT PAEs será composta pelos seguintes servidores:
I – Everton de Oliveira Rocha, Masp 1.308.628-5, que coordenará
os trabalhos técnicos na Feam, de acordo com as orientações da
coordenação geral da FT PAEs;
II – Felipe Fernandes Ladislau, Masp 1.474.995-6, designado pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad;
III – Bruno Henrique Porto de Almeida, Masp 1.295.581-1, designado
pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF;
IV – Mário Henrique Souza e Moura, Masp 1.250.706-7, designado
pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam.
§ 1º – Os servidores a que se referem os incisos II, III, e IV deste artigo
exercerão suas atividades em consonância com as metas acordadas em
Plano de Trabalho individual, a ser enviado pela coordenação técnica,
mensalmente, para a chea imediata de cada unidade em que estiverem
lotados.
§ 2º – A Feam poderá designar outros servidores do seu quadro de
pessoal, em exercício em qualquer de suas unidades administrativas,
para atuarem na FT PAEs, em regime de dedicação exclusiva ou não.
Art. 4º – A coordenação geral da FT PAEs poderá solicitar às
Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – da
Semad diligências que se façam necessárias para a instrução regular e
para o impulsionamento dos processos.
§ 1º – As Suprams deverão realizar de forma prioritária as diligências
previstas no caput, observado o prazo estabelecido no art. 25 da
Resolução Conjunta Semad/IEF/Feam/Igam 3.181, de 11 de
novembro de 2022.
§ 2º – Após a transferência de competências a que se refere a Lei nº
24.313, de 28 de abril de 2023, da Semad para a Feam, o que compete
as Suprams nesta resolução passará a competir as Unidades Regionais
de Regularização Ambiental da Feam.
Art. 5º – A FT PAEs iniciará seus trabalhos na data da publicação
desta Resolução Conjunta e deverá concluí-los em até um ano após
sua instituição.
Parágrafo único – A coordenação geral da FT PAEs poderá identicar
a necessidade de prorrogação dos trabalhos da FT, hipótese em que
deverão ser apresentados os fundamentos e o prazo necessário para a
conclusão das atividades.
Art. 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 24 de maio de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
25 1794785 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº 3.231, DE 16 DE MAIO DE 2023.
Aprova a revisão da primeira edição do Plano de Integridade do Sistema
Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro
de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica aprovada a revisão da primeira edição do Plano de
Integridade do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – Sisema –, instituído pela Resolução Conjunta Semad/Feam/
IEF/Igam nº 3.005, de 17 de setembro de 2020.
Art. 2º – A primeira edição revisada do Plano de Integridade será
integralmente publicada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Estadual
de Florestas – IEF – e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2023.
Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
25 1794765 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público o CANCELAMENTO da Licença Ambiental
abaixo identicada: 1)Licença Prévia concomitante com Licença de
Instalação(LP+LI): *Usina De Energia Fotovoltaica De Araxá S.A.
- Usina solar fotovoltaica - Araxá/MG, P.A n°4751/2016/001/2016,
Classe 3, Motivo: com a justicativa de já ter sido emitida uma
nova licença na modalidade las cadastro, devido a a alteração da DN
217/2017, no que tange o porte da atividade de código (E-02-06-2
Usina solar fotovoltaica), sendo que nesta alteração o enquadramento
da atividade em tela passou a ser las cadastro; conforme registro no
processo SEI 1370.01.0030428/2021-13.
(a)Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
25 1794568 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Curts Goodson Guimarães/Fazenda Camponesa - Matrícula nº. 28412,
Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas); culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Pratinha/MG, PA nº. 1080/2023, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
25 1794997 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identicado:
- LAS RAS: 1) Município de Dom Silvério – Usina de triagem e
compostagem de resíduos sólidos de Dom Silvério, Unidade de triagem
de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de
resíduos sólidos urbanos, Estação de transbordo de resíduos sólidos
urbanos Dom Silvério/MG, PA nº 163/2023, Classe 2. Motivo:
Impossibilidade técnica.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Zona da Mata.
25 1794972 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as
DECISÕES deliberadas na 178ª Reunião Ordinária daCâmara Normativa
e Recursal (CNR)realizada remotamente, via vídeo conferência com
transmissão com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:https://
www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia
25 de maio de 2023, às 14h, a saber:5. Exame da Ata da 177ª RO
de 27/04/2023.APROVADA COM ALTERAÇÕES.6. Processos
Administrativos para exame de Recursos do Auto de Infração:6.1
Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas - Preparação do
leite e fabricação - Patos de Minas/MG - PA/CAP/Nº 437.846/2016
- AI/Nº 89.053/2015. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da
Feam.DEFERIDO O RECURSO.6.2 Dam - Destilaria Antônio Monti
Filho Ltda. - Fabricação de aguardente; Destilaria de álcool - Canápolis/
MG - PA/CAP/Nº 679.894/2019 - PA/Nº 6215/2004/005/2014 - AI/
Nº 68.952/2014. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
DEFERIDO O RECURSO.6.3 Prefeitura Municipal de Cantagalo
- Tratamento de Esgoto Sanitário - Cantagalo/MG - PA/CAP/Nº
476.262/2017 - AI/Nº 106.705/2017. Apresentação: Núcleo de Auto
de Infração da Feam.INDEFERIDO O RECURSO, NOS TERMOS
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes no
Processo Disciplinar Simplicado instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 047/2023, com extrato publicado
no Diário Ocial de Minas Gerais de 15/02/2023, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA o servidor LEONARDO MESQUITA DE CARVALHO -
MASP 1.447.791-3, Agente de Segurança Penitenciário, lotado à época
dos fatos no Presídio de Leopoldina I, unidade integrante da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, para comparecer perante esta
Comissão Processante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais, a m de, pessoalmente ou através de procurador
constituído, tomar conhecimento de seu respectivo processo,
acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos lhe são
atribuídos, que caracterizam, em tese, possível inassiduidade habitual
e/ou abandono do cargo, pelo não comparecimento injusticado ao
serviço por mais de trinta dias consecutivos e/ou noventa intercalados,
no ano de 2022, conduta esta que, se comprovada, remete ao
descumprimento do disposto no artigo 216, incisos I, V, e VI, c/c artigos
245, caput e parágrafo único, e 246, inciso I, com incidência no artigo
249, inciso II, todos na forma da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma
das penalidades previstas no artigo 244, incisos I, III ou V do referido
Diploma Legal, sob pena de REVELIA.
Os autos do processo carão à disposição do implicado via Sistema
Eletrônico de Informações (SEI). O requerimento de vistas do PDS
poderá ser realizado através do e-mail comissaosejusp10@gmail.com
ou pelo telefone (31) 99730-2234, em dias úteis, de 08:00 às 17:00. A
Comissão Processante encontra-se instalada na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 –
Prédio Minas - 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2023
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente de Comissão
18 1791287 - 1 REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei
nº 869, de 5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução
SEJUSP nº 73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1013651-3, GERALDO GILSON, referente ao cargo Efetivo
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE PEDRO LEOPOLDO, para aDIRETORIA DE SEGURANÇA
EXTERNA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0014239/2023-17.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1246103-4, RICHARD TAKAHASHI DE SOUZA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE SANTA LUZIA, para aDIRETORIA DE
SEGURANÇA EXTERNA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº 1450.01.0031520/2023-97.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1446475-4, ALEF FEHLBERG BIRCHLER, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE BARAO DE COCAIS, para aCARCERAGEM
FÓRUM CONTAGEM, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº 1450.01.0029079/2023-44.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1251285-1, CAMILA CELESTE NEVES CHAVES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO,
para aCASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0092913/2022-25.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1120367-6, RICHARD RODRIGO ROCHA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doCOMPLEXO PENITENCIARIO NELSON HUNGRIA,
para aCARCERAGEM FÓRUM CONTAGEM, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI
1450.01.0044627/2023-64.
Belo Horizonte, 23de maiode 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1378861-7, FRANCES VIEIRA ALVES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO
DE ITAMBACURI, para aDIRETORIA REGIONAL DA15ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI nº
1450.01.0065992/2023-68.
Belo Horizonte, 23de maiode 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o(a)servidor(a):
MASP 1195060-7, FABIANO FLAVIO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
daCARCERAGEM FORUM CONTAGEM, para oCOMPLEXO
PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA, conforme
motivações constantes no Processo Administrativo SEI
1450.01.0069040/2023-28.
Belo Horizonte, 23de maiode 2023.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202305260240150120.

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