Diário do Executivo – Editais e Avisos, 01-06-2023

Data de publicação01 Junho 2023
SeçãoDiário do Executivo
30 – quinta-fei ra, 01 de J unho de 2023 diário do executivo Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO-CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 11-23
Converte Férias-Prêmio Em Espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE-1989, do(s) servidor(es): Alfenas, MaSP 373.036-3, Regina
Maria Marques, PEB III P, Adm.2, aposentado em: 31/07/2018, referente
ao saldo de 05 meses; Luminárias, MaSP 266.699-8, Aron Roberto
Ferreira, PEB III O, Adm.2, aposentado em: 12/11/2019, referente ao
saldo de 1 mês e 12 dias; Nepomuceno, MaSP 748.977-6, Ana Cristina
Galvão Elisei, PEB III P, Adm.1, aposentado em: 03/02/2020, referente
ao saldo de 6 meses; Três pontas, MaSP 390.708-6, Rosa Maria
Miranda, PEB III-I, Adm.1, aposentado em: 20/09/2021, referente ao
saldo de 3 meses.
LICENÇA - MATERNIDADE – ATO Nº 08-23
Concede Licença-Maternidade, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CF-1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei
nº 18.879, de 27-05-2010 à (s) servidora (s): Varginha, E.E. Professora
Selma Bastos, MaSP 1.381.655-8, Ana Cristina Pederiva, PEB I B,
Adm. 02, a partir de 19/04/2023.
LICENÇA - MATERNIDADE - ATO Nº 02-23
Concede Licença-Maternidade, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CF-1988 e Resolução SERHA nº 2342, de 16-10-1992, com
prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879, de 27-05-2010
à (s) servidora (s): Alfenas, E.E. Prefeito Ismael Brasil Corrêa, MaSP
1.247.152-0, Jacqueline Lopes, PEB I A, Adm. 02, por 133 dias, a partir
de 24/05/2023.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 03-23
Concede Redução de Carga Horária De Trabalho, para vinte horas
semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18-12-1986, por seis
meses, a: Três Pontas, E.E. Pres. Tancredo Neves, MaSP 1.285.658-9,
Cristiane Aparecida Ferreira Gonçalves, ATB I B, Adm. 02, a partir da
publicação.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 17-23
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Ilicínea, E.E. Nossa Senhora Aparecida, MaSP
318.880-2, Maria Aparecida de Sousa, ATB V I, Adm. 02, a partir
de 29/04/2023; Ilicínea, E.E. Nossa Senhora Aparecida, MaSP
980.970-8, Sonia Regina Amaral Almeida, PEB I A, Adm. 04, a partir
de 02/05/2023.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 17-23
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869, de 05-07-1952 e art. 19 da Instrução Normativa-
SEPLAG-SCAP-Nº. 01-2012, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): Ilicínea, E.E. Nossa Senhora Aparecida, MaSP
1.524.195-3, Michael Douglas de Oliveira, ASB1, Adm. 01, a partir
de 03/05/2023.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 05-23
Concede Licença-Paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º,
c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado, Lei Complementar
nº 165, de 17 de setembro de 2021, e art.2° do Decreto nº48.368, de
17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao (s) servidor (es)
efetivo (s): Machado, E.E. Iracema Rodrigues, MaSP 1.257.576-7,
Jorge Henrique Savini de Oliveira, PEB I C, Adm. 03, a partir de
08/05/2023.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 05-23
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
servidor(es): Varginha, EE Professor Antônio Corrêa de Carvalho,
MaSP 1.183.557-6, Valdirene Maria da Silva Souza, PEB - Adm. 3,
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola - DV, a partir de 25/05/2023.
LOTAÇÃO – ATO Nº 07-23
LOTA, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: Guapé, na EE Dr. Lauro Corrêa do Amaral, MaSP
1.131.081-0, Cristina Dutra Silva Oenning, EEB I B, adm. 4, a partir de
29/05/2023, em retorno de Adjunção.
LOTAÇÃO – ATO Nº 09-23
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13-10-1977 o
servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica, nível
I, grau A, de acordo com o MG 05-05-2023: Alfenas, na EE Padre José
Grimminck, MaSP 1.431.900-8, Jonatas Machado dos Santos, PEB I A
- Língua Portuguesa - adm. 3, a partir de 23/05/2023;
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13-10-1977
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 05-05-2023: Alfenas, na EE Padre
José Grimminck, MaSP 1.492.991-3, Rafaella Rebelo Costa, PEB I A -
Língua Portuguesa - adm. 4, a partir de 24/05/2023;
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13-10-1977
o servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica,
nível I, grau A, de acordo com o MG 05-05-2023: Alfenas, na EE Dirce
Moura Leite, MaSP 1.316.875-2, Dayane da Silva Azola, PEB I A -
Língua Portuguesa - adm. 4, a partir de 29/05/2023;
Lota, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13-10-1977 o
servidor nomeado para o cargo de Professor de Educação Básica, nível
I, grau A, de acordo com o MG 05-05-2023: Alfenas, na EE Prefeito
Ismael Brasil Corrêa, MaSP 1.247.152-0, Jacqueline Lopes, PEB I A -
Língua Portuguesa - adm. 2, a partir de 24/05/2023.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
12-23
Registra Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do § 24 do art. 36 da CE-1989 e artigo 9º da LCE nº 64, de 2002,
com redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do(s) servidor(es): Três
Corações, E.E. Américo Dias Pereira, MaSP 867.550-6, Diomar Batista
dos Santos, a partir de 29/05/2023, referente ao PEB III M, Adm. 1,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, § 1º, § 2º,
Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual Nº de 2020, com direito à remuneração
integral; São Gonçalo do Sapucaí, E.E. Bárbara Heliodora, MaSP
389.346-8, Doroteia Maria Ramos, a partir de 31/05/2023, referente ao
ATB IV J, Adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
146, § 6°, Inciso I, e § 7°, Inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado
pela ECE N° 104, de 2020, com direito à remuneração integral; Boa
Esperança, E.E. Pe João Vieira da Fonseca, MaSP 932.402-1, Karina
Naves Cunha, a partir de 30/05/2023, referente ao PEB III O, Adm. 1,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,§1º,§2º,Inciso
I, e § 3º,Inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE Nº 104,
de 2020, com direito à remuneração integral; correspondente à Carga
Horária de 108 H/A, Assegurada a média de 39 H/A por “ Extensão
de Jornada” e de 10 H/A por “ Exigência Curricular”, de que trata
o Decreto Nº 46.125, de 2013, com Incorporação do Adicional de
Exigência Curricular - AEC e Adicional de Extensão de Jornada – AEJ;
Santana da Vargem, E.E. Dona Augusta, MaSP 380.460-6, Marta Maria
Figueiredo, a partir de 31/05/2023, referente ao ATB III M, Adm. 1, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 146, § 6º, Inciso I,
§ 7º, Inciso I, e § 10, do ADCT da CE/89, acrescentado pela Emenda
Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, com direito à remuneração
integral.
PORTARIA DIRE Nº 06/2023
PROCESSO SEI 1260.01.0039459/2023-31
Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE nº 4.548/2021, de
28/04/2021, dos artigos 43, 44, 46 e 47 da Resolução CEE nº 472/2019,
de 19/12/2019 e considerando a solicitação da representante da entidade
mantenedora, fica renovada a autorização da Educação Infantil do
Colégio dos Santos Anjos de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio – situado à Rua: Silva Bittencourt, 150 – Centro do
Município de Varginha, pelo prazo de 5 anos.
Eliane dos Reis Dias
Diretora DIRE
Valéria Camondá Pereira
Diretora SRE Varginha
31 1797161 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 26-23
Retifica, No Ato de Licença Maternidade referente ao servidor:
Campanha, E.E. Zoroastro de Oliveira, MaSP 1.223.977-8, Luciana
Andrade Miranda, PEB I A, Adm. 02, ato nº 01/23, publicado em
25/05/2023, por motivo de Incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP
1.233.977-8, leia-se: MaSP 1.223.977-8;
Retifica, No Ato de Lotação referente ao servidor: Campanha, E.E.
Zoroastro de Oliveira, MaSP 1.223.977-8, Luciana Andrade Miranda,
PEB I A, Adm. 02, ato nº 08/23, publicado em 25/05/2023, por motivo
de Incorreção no MaSP, onde se lê: MaSP 1.233.977-8, leia-se: MaSP
1.223.977-8.
31 1797162 - 1
SRE Metropolitana A
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 03/2023
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do Art. 1º da Lei nº 9401, de
18/12/1986, por seis meses, a servidora: SABARÁ – E.E. Christiano
Guimarães, MaSP 975252-8, VIVIANE MARQUES INOCENTE
ARAÚJO, PEB2G, Adm.01, a contar de 26/02/2023, em prorrogação.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
09/2023
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art.201, da Lei nº869, de 5/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Laudieme
Vaz de Melo, MaSP 1476468-2, Douglas Ribeiro Coelho, PEBD1A,
Adm.02, a contar de 19/04/2023; SABARÁ – E.E. Professora Maria
Elizabeth Viana, MaSP 1476468-2, Douglas Ribeiro Coelho, PEBD1A,
Adm.01, a contar de 19/04/2023.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/ 2023
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art13/06/2022. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE –E.E.
Laudieme Vaz de Melo, MaSP 1253462-4, Paulo Evangelista Ferreira
Silva, PEB1C, Adm.03, a contar de 09/03/2023; E.E. Tec. Industrial
Professor Fontes, MaSP 801496-1, Vandina Andrade Cortes, ATB3J,
Adm.01, a contar de 28/04/2023; BELO VALE – E.E. Dr. Gama
Cerqueira, MaSP 616748-0, Cátia de Oliveira Souza e Moura, PEB2G,
Adm.01 e PEB1B, Adm.04, a contar de 20/05/2023; SABARÁ – E.E.
José Luiz Gonzaga Ferreira, MaSP 1172616-3, Cibele Rezende Costa,
PEB1B, Adm.03, a contar de 16/05/2023; E.E. Professor João de
Arruda Pinto, MaSP 821388-6, Patrícia Ramos Ferreira Borba, PEB2H,
Adm,01, a contar de 08/05/2023.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 20/ 2023
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – Centro
Interescolar de Cultura, Arte, Linguagens e Tecnologias, MaSP
1409951-9, Mariza Gama Soares, ASBD1A, Adm.01, a contar de
15/05/2023; E.E. Maria de Lourdes de Oliveira, MaSP 882055-7, Elda
Maria de Andrade França, ATBD1A, Adm.02, a contar de 18/03/2023;
E.E. Tec. Industrial Professor Fontes, MaSP 645479-7, William Xavier
D Alcântara, PEBS1A, Adm.01, a contar de 27/04/2023; NOVA LIMA
– E.E. Maria Josefina Sales Wardi, MaSP 1327667-0, Hélio das Chagas,
ASBD1A, Adm.01, a contar de 15/05/2023.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 11 /2023
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 daCR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado;Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao(s)
servidor(es) efetivo(s): BONFIM – E.E. Melo Viana, MaSP 1141280-6,
Bruno Borges Morais, PEB1B, Adm.04, a contar de 17/05/2023.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
06/2023
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do Artigo 36, §1º,
II CE/89, EC 104/20, c/c Artigo 7º, I, II, III, Art. 8º, III LC 64/02, LC
156/20 ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Presidente Dutra,
MaSP 1159955-2, LUCIANA FELIX RIOS, a partir de 16/01/2023,
ref. ao PEBI A, adm. 03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 3412 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 37/2023.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº9.865, de
03/07/2018, c/c Decreto nº43.285, de 23/04/2003, alterado pelo
art.1º do Decreto nº48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es): BELO
HORIZONTE – SRE Metropolitana A, MaSP 1398421-6, Marisa
Silveira Palhares, ANEIIC, cargo 01,por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de
exerc. a partir de 12/06/2023.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 38/2023.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº43.285, de 23/04/2003, alterado pelo
art.1º do Decreto nº48.173, de 08/04/2021, ao(s) servidor(es):BELO
HORIZONTE – EE Prof Antonio J Ribeiro Filho, MaSP 389743-6,
Edna Marcia da Fonseca, ATBIVL, exercendo cargo em comissão SEII,
cargo 01, por 01 mês, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 19/06/2023.
Sabará – EE Paula Rocha, MaSP 1129919-5, Gladstone Cassio Ferreira
dos Santos, PEBIB, cargo 03 , ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de
16/06/2023.
FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 18/2023.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, aos servidores: PIEDADE DOS GERAIS – EE
Pe Pedro Thysen, MaSP 1282625-1, Joice Parreiras de Santana Ribeiro,
PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 05/03/2019.
31 1797473 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 79/2023
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 385026-0,
ADRIANA RIBEIRO ELIAS, PEBIII O, adm. 03. Por motivo de
incorreção no embasamento legal. Ato publicado em 25/05/2023. Onde
se lê: ...pelo Art. 147, §§ 1º e 2º, Inciso I, e §3, Inciso I. Leia-se: ... pelo
Art. 147, §2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I.
31 1797472 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 38/2023
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710 de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293 de
2004, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola, SE.V, a partir de 29/05/2023,
da servidora: NOVA UNIÃO – E.E. NOVA APARECIDA, MaSP
326410-8 REGINA MARIA DRUMOND PINTO, ATB3H, vinculado
ao cargo 2.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 15/2023.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE
– MaSP 211182-1, FRANCISCA RIBEIRO ANATOLIO, PEBIII P,
adm. 01, aposentada em 27/05/2023, ref. ao saldo de 11 meses; MaSP
345746-2, JACQUELINE BARBOSA LEONCIO CAMPOS, PEBIII
M, adm. 01, aposentada em 27/05/2023, ref . ao saldo de 4 meses;
MaSP 821399-3, MARILENE DA SILVA REIS, ATBIII L, adm. 01,
aposentada em 27/05/2023, ref. ao saldo de 6 meses.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 22/2023
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36,
§ 20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 151 c/c Artigo
147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, § 5º do ADCT, acrescentado pela
EC nº 104/2020 ao(s) servidor(es): BELO HORIZONTE – E.E. Sarah
Kubitschek Bairro da Graça, MaSP 370334-5, ANA PAULA DI
SANTIS GOMES, ref. ao ATBV M, adm. 01, a partir de 24/05/2023.
31 1797468 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 451/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0073851/2022-31
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 23.5.2023
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal Josias Santos, no Município de Divisa Alegre.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação
vigente, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola
Municipal Josias Santos, localizada na Avenida João Meira dos Santos,
2.100 - Centro, no Município de Divisa Alegre, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em vista o disposto na
Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PARECER Nº 460/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0147426/2022-66
RELATOR: MAXWELL BOAVENTURA BARBOSA
APROVADO EM 24.5.2023
Reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrados pela Escola Janaubense,
no Município de Janaúba.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pela Escola Janaubense,
situada na Rua Cirilo Barbosa, 18 - Centro, no Município de Janaúba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência. Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.
Maxwell Boaventura Barbosa - Relator
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se pelo reconhecimento do
Ensino Fundamental ministrado pela Escola Janaubense, no Muicípio
de Janaúba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2023.
Bruna Caroline Morato Israel - Relatora
PARECER Nº 461/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0132773/2022-34
RELATOR: MAXWELL BOAVENTURA BARBOSA
APROVADO EM 24.5.2023
Prorrogação do prazo do reconhecimento do Ensino Médio ministrado
pelo Centro ESPACC - Espaço Cultural e Educacional, no Município
de Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à prorrogação do prazo do reconhecimento do
Ensino Médio ministrado pelo Centro ESPACC - Espaço Cultural
e Educacional, situado na Rua Zito Paiva, 280 - Jardim São Vicente,
no Município de Machado, pelo período de 1º de agosto de 2022 a
31 de julho de 2023, a fim de que a entidade mantenedora promova o
saneamento das falhas apontadas pela equipe de inspeção escolar da
Superintendência Regional de Ensino de Varginha, diante do Termo de
Compromisso, assinado em 15 de setembro de 2022.
Belo Horizonte, 24 de maio de 20023.
Maxwell Boaventura Barbosa - Relator
PARECER Nº 466/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0102649/2022-37
RELATORA: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA
APROVADO EM 24.5.2023
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio e do Curso Técnico
em Agropecuária, concomitante ao Ensino Médio, ambos em regime
de alternância, ministrados pela Escola Família Agrícola Bontempo, no
Município de Itaobim.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação, que este
Conselho se manifeste pela renovação de reconhecimento do Ensino
Médio e do Curso Técnico em Agropecuária, concomitante ao Ensino
Médio, ambos em regime de alternância, ministrados pela Escola
Família Agrícola Bontempo, situada na Fazenda Córrego do Brejo,
Rodovia MG 367, Km 211, zona rural do Município de Itaobim, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de agosto de 2022, tendo em
vista o disposto nas Portarias CEE nºs 18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2023.
Juliana de Carvalho Moreira – Relatora
PARECER Nº 494/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0094974/2022-70
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.5.2023
Reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas ministrado
pela Escola Técnica da Saúde, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas
vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas ministrado pela
Escola Técnica da Saúde, localizada na Rua Tavares de Melo, 460 -
Centro, no Município de Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco)
anos. Belo Horizonte, 18 de maio de 2023.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 496/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0133755/2022-98
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 25.5.2023
Renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Prótese Dentária
ministrado pelo Colégio João Paulo II, no Município de Pouso Alegre.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as normas vigentes, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento
do Curso Técnico em Prótese Dentária ministrado pelo Colégio João
Paulo II, situado na Avenida Prefeito Tuany Toledo, 470 - Bairro Fátima
I, no Município de Pouso Alegre, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2023.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 499/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0129183/2022-61
RELATORA: CLÁUDIA MARIA FRADICO LUCAS
APROVADO EM 25.5.2023
Renovação do reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração,
Técnico em Contabilidade e Técnico em Química ministrados pelo
Colégio Técnico Genoma, no Município de Betim.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento dos Cursos Técnico em Administração, Técnico em
Contabilidade e Técnico em Química ministrados pelo Colégio Técnico
Genoma, situado na Rua Inconfidência, 356 - Centro, no Município de
Betim, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2023.
Cláudia Maria Fradico Lucas – Relatora
31 1797598 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros, no uso de suas
atribuições, dispensa MARIA CÂNDIDA PIMENTA GONÇALVES,
MASP 1163889-7, da função gratificada FGI-6 MC1100061.
31 1797611 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000206/2023. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
SACRAMENTO . Objeto: Aquisição de 01(um)Veículo tipo automotor
hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista, motor mínimo
1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina),
câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção hidráulica, eletro-hidráulica
ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema
de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior.
Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 84.000,00. Valor da Contrapartida: R$
4.623,86. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001
4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 31/05/2023. Vigência: 365 dias.
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000209/2023. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRISTIANO OTONI . Objeto: Aquisição de 2 (dois) veículos tipo
automotor hatch, zero km, com 05 lugares incluindo o motorista,
motor mínimo 1.0, potência mínima 66 cv, motor bicombustível
(álcool/gasolina), câmbio de 05 marchas, 05 portas, direção hidráulica,
eletro-hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos, travas
elétricas, sistema de freio com ABS, airbag duplo, tapetes de borracha
para o interior. Todos os demais itens acessórios exigidos pelo Código
de Trânsito Brasileiro. Valor do Repasse: R$ 175.475,24. Valor da
Contrapartida: R$ 1.772,48. Dotação Orçamentária Estadual: 1491
04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 15 1. Assinatura: 31/05/2023.
Vigência: 365 dias.
6 cm -31 1797314 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE
PARCELAMENTO DE DÉBITO Nº 66198173/2023
Partes: O Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado
de Governo, por intermédio da Subsecretaria de Coordenação e
Gestão Institucional e o Município de Varzelândia. Objeto: Confissão
de dívida, devido às irregularidades na execução do Convênio nº
201/2014/SEGOV/PADEM, objetivando a devolução parcial do recurso
repassado, referente a execução parcial do objeto do convênio. Valor:
o débito apurado, atualizado e corrigido é de R$60.785,78. Assinatura:
30/05/2023.
3 cm -31 1797281 - 1
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PMMG/COMAVE.
Processo de Compra nº1254266/26/2023 - TOMADA DE PREÇOS nº
01/2023. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação
de empresa especializada da área de engenharia/arquitetura com a
finalidade de realizar a construção do Hangar da 6ª Base Regional de
Aviação do Estado (BRAVE) da Polícia Militar de Minas Gerais, situado
na avenida Alcoa, s/n, bairro Jardim Aeroporto – Poços de Caldas/MG,
compreendendo uma área construída de 630,05 m², conforme Projeto
Básico e demais anexos a este Edital. Regime de Execução: Empreitada
por Preço Global. O edital de licitação encontra-se à disposição dos
interessados no link PMMG - Licitação (policiamilitar.mg.gov.br) e no
site www.compras.mg.gov.br. Os interessados poderão, ainda, retirar
ou consultar o Edital de Licitação na Seção de Licitações e Contratos
do COMAVE, situado a rua Líder, nº 152, bairro Aeroporto, Belo
Horizonte/MG, CEP 31270-480 ou na sede da 6ª BRAVE, situado na
avenida Alcoa, s/n, bairro Jardim Aeroporto – Poços de Caldas/MG, em
dias úteis de segunda a sexta-feira, no horário de 08:30 às 12:00 horas
e das 13:30 às 17:00 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às
13:00 horas. Para disponibilização dos projetos básicos que compõem
o presente instrumento convocatório, é necessário que o interessado
apresente mídia para gravação, ou acessá-los através do link: https://
drive.google.com/drive/folders/1ThuV-UGDhrtdzKrR5Msud6rJ1P3U
Gy8e?usp=share_link. O credenciamento para a Sessão pública dar-
se-á no dia 20/06/2023, de 08:30h às 09:30h horário de Brasília. A
Sessão de abertura do Envelope nº 1 da “1ª fase / habilitação” e o de
nº 2 da “2ª fase / proposta” será às 9:30h horário de Brasília. Local:
Auditório da 18ª Região de Polícia Militar, situado na Rua Amâncio
Mazzaropi, nº 195, bairro Estância São José – Poços de Caldas/MG,
CEP 37.706-011.
7 cm -31 1797190 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
PMMG – 58º BPM x Município de Jaguraçu/MG; Convênio 02/2023.
Objeto: Logística visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e
a preservação da ordem pública no município de Jaguaraçu/MG.
Vigência: 01/06/2023 até 30/06/2025.
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO.
PMMG – 21ª Cia PM Ind x Município de Rio Doce/MG. Cessão de Uso
02/2023; Objeto: Cessão gratuita de um veículo Mitsubishi, Modelo
L200, TRITON OUTDOOR GLS 2.4 4X4 AT, Cor Branca, Ano
Fabricação 2022, Modelo 2023, Combustível Diesel, Placa SHD2F11,
Chassi: 93XSYKL1TPCN63634, Renavam: 222342, de propriedade da
Cedente, para uso da Cessionária no policiamento ostensivo na área de
circunscrição da 21ª Cia PM Ind, visando a manutenção e preservação
da ordem pública. Vigência: 05/05/2023 até 04/05/2028.
4 cm -31 1797131 - 1
EXTRATO COMODATO
PMMG – Termo de Comodato. PARTES: Estado de Minas Gerais por
intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais – 12º BPM (Passos/
MG) e a ACASPO (Associação Comunitária para Assuntos de Polícia
Ostensiva) de Piumhi/MG. OBJETO: empréstimo gratuito de um
veículo marca Toyota. Modelo Hilux/ SW4, 4x2 SR, A/T, FFVL4, ano
2015, particular, cor branca, combustível álcool/gasolina, placa PXL-
2441, chassis: 8AJZX62G8F5010866, prefixo 24132, valor estimado
R$125.500,00 (cento vinte cinco mil e quinhentos reais). Vigência: 05
anos, a partir de 26/04/2023.
3 cm -31 1797213 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG – EM4RPM. Pregão Eletrônico 14/2023, Processo SEI nº
1250.01.0006068/2023-35. Processo de Compra nº 14/2023, Unidade
de compra nº 1253828. Objeto: Aquisição de Ar Condicionado,
Bebedouro Industrial e Itens Eletrônicos para atender às necessidade
da 4ª RPM em Juiz de Fora-MG, considerando a disponibilização de
recurso de convênio de Trânsito e Ceasa, conforme Edital. Propostas:
Envio ao Portal de Compras/MG de 17:00 horas de 01/06/2023 até
08:59 horas de 16/06/2023. Pregão no site www.compras.mg.gov.br.
Juiz de Fora, 31 de Maio de 2023, Silas Florenzano, TEN
CEL PM, Ordenador de Despesas da 4ª RPM – PMMG.
3 cm -31 1797092 - 1
ERRATA
Referente a publicação realizada no dia 30/05/2023 página 30, 1ºcoluna.
Aonde está escrito REPROS SOLUÇÕES EM DOCUMENTOS
EIRELLI, leia-se IMPRESS LOCAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELLI. Data: 31/05/2023
1 cm -31 1797193 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 46º BPM x Onnet Telecomunicações Ltda. Contrato de
Comodato nº 02/2023. Objeto: Empréstimo de uma torre para instalação
de repetidora da PMMG no município de Guimarânia/MG. Vigência:
15/05/2023 a 15/05/2028.
1 cm -31 1797158 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202306010105100130.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 01 d e Junh o de 2023 – 31
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – Convênio 01/2023. PARTES: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais – 18ª RPM e o
Município de Poços de Caldas. OBJETO: celebrado entre as partes,
para implantação do Projeto MUSICAR destinado a promover o ensino
musical a crianças da rede pública de ensino municipal, no valor total
de R$ 175.289,36, sendo 80% do valor a ser gasto pelo município e
20% pela PMMG a título de contrapartida em serviço, não existindo
previsão de desembolso financeiro por parte da PMMG. Vigência:
18/05/23 à 18/05/27.
3 cm -31 1797201 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CPRv X NEXT TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL
LTDA. Processo 1251655-000041/2023. COTEP n° 41/2023.
Objeto: Prestação de serviços de fornecimento e instalação de internet
banda larga, para o 1º Gp/2º Pel/4ª Cia Rv- município de Ubá . Vigência:
30/05/23 a 29/05/24. Valor: R$ 1.198,56.
2 cm -31 1797155 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG/CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: HD
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., CNPJ 39.378.032/0001-60 –
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9341453/2022 - Objeto: 1.1 Prorrogar
a vigência do Contrato original por 12 meses, a partir de 22 de junho de
2023. 1.2 Manter o preço do serviço continuado até que o reajuste seja
solicitado pela CONTRATADA, sendo que ela declara estar ciente que
o reajuste de preços observará a Cláusula Sétima - Reajuste - do contrato
original, que prevê o prazo de até 180 dias após o atingimento do lapso
de 12 meses contados da apresentação da proposta, a qual ocorreu no
dia 03 de junho de 2022, conforme disposto na Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº
8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade. Valor: O valor estimado para este
Termo Aditivo é R$ 21.999,96, para o período de sua vigência.
4 cm -31 1797081 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE NÃO HABILITADOS - EDITAL
DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2023 -
ESPECIALIDADES MÉDICAS - HPM
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo os dispostos nos subitens 10.1 e 10.2 do Edital de
Credenciamento nº 03/2023, divulga a relação dos candidatos NÃO
HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMG/
CBMMG/IPSM(SiSau). Data: 31/05/2023
RELAÇÃO DE CANDIDATOS - NÃO HABILITADOS
Aline Cristina Vieira
Barbara Vidigal dos Santos
Camila Isabela Ribeiro Vieira
Camila Marinho Couto de Almeida Braga
Carolina de Sousa Penha
Danielle Carolinne Alves de Brito
Débora Cristina de Freitas Batista
Diego Silveira Rodrigues
Fábia Beraldo Silveira
Fabiano Malard de Araújo
Filipe Mateus Costa Teixeira
Gracielly Pereira Dantas Margotti
Gustavo Fidelis da Costa Lopes
Isabela Galizzi Fae
Isabella Diniz Braga Pimentel
Karoline Costa Ferreira Peixoto
Larissa Oliveira de Aquino
Leonardo Soares Marques
Liana David de Matos
Ludmila Moreira Cruz
Luiz Fernando Amancio Pereira de Oliveira
Maria Fernanda da Motta Sperotto Valadares Gontijo
Maria Fernanda Montalvo Mello
Mayara Botelho Pereira
Mayra de Oliveira Santos
Natália Sadi Motta
Omar Filogonio Macedo
Paula Clarke
Paulo Vinicius Alves Lopes
Regiane Aparecida Nascimento Baptista
Thais Rezende Reis
Vitor Figueiredo Américo
Nos termos estabelecidos no subitem 9.7 do Edital de Credenciamento
nº 03/2023, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, para a apresentação de
recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
12 cm -31 1797513 - 1
ATO DE DEFERIMENTO DE RECURSOS - EDITAL 03-2023
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor Geral do IPSM, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 7º do
Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020 , cumprindo o disposto
nos itens 10.5 e 10.9 do Edital de Credenciamento nº 03/2023, resolve
DEFERIR os recursos interpostos pelos seguintes candidatos: Júlia
Lages Motta Hermont; Bruno Damini Fontella; Ivana Mares Trivellato;
Fernanda Rebouças Botelho; Fábio da Cunha Peixoto Ladeira; Este ato
entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da
Estado (DOEMG). Data: 31/05/2023
3 cm -31 1797515 - 1
ATO DE DEFERIMENTO DE RECURSOS - EDITAL 03-2023
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor Geral do IPSM, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº
48.064, de 16 de outubro de 2020, cumprindo o disposto nos itens 10.5
e 10.9 do Edital de Credenciamento nº 03/2023, resolve INDEFERIR
o recurso interposto pela candidata Sra. Isabella Diniz Braga Pimentel,
nos termos dos itens 9.8. e 10.3. do Edital de Credenciamento 03/2023,
uma vez que não será admitido documento comprobatório apresentado
em fase recursal. Este ato entra em vigor na data de publicação de seu
extrato no Diário Oficial da Estado (DOEMG). Data: 31/05/2023
3 cm -31 1797518 - 1
ATO DE HABILITADOS - EDITAL CREDENCIAMENTO
03/2023 - ESPECIALIDADES MÉDICAS - HPM
O Cel PM QOR Marcos Vander Ramos, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36º, do Decreto Estadual
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021), cumprindo os dispostos nos subitens 10.1 e 10.2 do
Edital de Credenciamento nº 03/2023, divulga a relação dos candidatos
HABILITADOS, para a contratação de Médicos, Pessoas Físicas,
para atuarem exclusivamente no Hospital da Polícia Militar - HPM,
na prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do
Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM (SiSau). Data: 31/05/2023
Alergologia e Imunologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Amanda Pinheiro Magalhães de Souza Lima 0,0
Anestesiologia - 04 vagas
Nome Nota Classificação
Luís Eduardo Rias Cardoso 7,8
Bruno Damini Fontella 5,0
Renato Tartaglia 5,0
Ivana Mares Trivellato 5,0
Excedentes
Nome Nota Classificação
Fernanda Rebouças Botelho 5,0
Joyce Cristina da Costa 5,0
Annelyse de Abreu Peixoto 4,0
Luciana Andrade Rezende 3,3
Lívia Cristina Nunes Silva 3,0
Patrícia Batista Matos 3,0 10º
Marco Túlio Froes Duarte 3,0 11º
Pedro Henrique Costa Silva 3,0 12º
Carolina Camargos Fonseca 2,0 13º
Samira Fernanda Silva Serra 1,0 14º
Cardiologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Letícia Carvalho de Mello 5,0
Cirurgia de Cabeça e Pescoço - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Fábio da Cunha Peixoto Ladeira 5,8
Excedentes
Nome Nota Classificação
Fernando Arbex Sabino 5,0
Fábio Mitsuhiro Satake 0,3
Dermatologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Mariana Campos Souza Menezes 11,9
Excedentes
Nome Nota Classificação
Natália de Paiva Sobreira 0,8
Júlia Lages Motta Hermont 0,6
Flávya Letícia Teodoro Santos 0,0
Endocrinologia e Metabologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Thaís Pereira Costa Magalhães 5,3
Excedente
Nome Nota Classificação
Marina Novellino Pereira 0,6
Gastroenterologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Sílvia Ferreira Araújo 5,9
Excedente
Nome Nota Classificação
Bianca Prudente Peres Gontijo 0,0
Ginecologia (Cirúrgica) - 02 vagas
Nome Nota Classificação
Aline Torres Alves 5,4
Carolina de Souza Guedes de Moura Lima 5,2
Excedentes
Nome Nota Classificação
Herek Duarte Araújo da Silva Santana 4,4
Felipe Sad Salomão Martins 4,0
Satomi Shikanai 1,0
Cínthia Andressa Alves Corrêa 0,2
Mastologia - 02 vagas
Nome Nota Classificação
Ana Luiza de Freitas Magalhães Gomes 5,3
Mayne Cardoso Cani 4,2
Excedente
Nome Nota Classificação
Altivo Manoel Luz Neto 0,0
Neurologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Pedro Reginaldo da Silva Júnior 5,0
Neurocirurgia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Geraldo Vitor Cardoso Bicalho 7,8
Otorrinolaringologia - 03 vagas
Nome Nota Classificação
Gabriel Barbosa de Souza 5,9
Marina Lourenço de Barros 5,8
Allyne Capanema Gonçalves 4,0
Psiquiatria - 02 vagas
Nome Nota Classificação
Edson Aquino Brandão 5,0
Psiquiatria da Infância e Adolescência - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Maria Clara Coutinho Pereira 5,0
Urologia - 01 vaga
Nome Nota Classificação
Alex Araújo Simões 5,3
Excedentes
Nome Nota Classificação
Rodrigo de Carvalho Costa 5,2
Felipe Camargo Lopes 2,8
Lucas Villela dos Santos 1,0
34 cm -31 1797512 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 56/2023 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 56/2023 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 1521, 08/09/2022 sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos
neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 53.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - O(s) lote(s) de número(s) 60 foram excluído(s) deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - O(s) lote(s) de número(s) 2,4,6,7,8,14,15,16,17,19,20,22,25,28,31,33,34,37,39,67,69,72,75,76,85 possuem blocos de motor inservível para
uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no
subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública que será iniciada no dia 14/06/2023, às 09:00 horas e finalizada no dia
15/06/2023 as 17:00;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem irá retroceder de 30 (trinta) a 60 (sessenta)
segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 10/06/2023, no horário de 09:00 às
12:00 horas e de 13:00 às 15:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
5.1.1 - MILE REBOQUE E GUARDA DE VEICULO - ROD MG-155, KM 1,9, BAIRRO CITROLANDIA - BETIM
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a - Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b - Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a - Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
b - Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993;
7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c - Comprovante de endereço;
d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e - Telefone(s) para contato;
f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa oficial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que
será notificado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2,4,6,7,8,14,15,16,17,19,20,22,25,
28,31,33,34,37,39,67,69,72,75,76,85, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202306010105100131.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT