Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 01-06-2023

Data de publicação01 Junho 2023
SeçãoDiário do Executivo
26 – quinta-fei ra, 01 de J unho de 2023 diário do executivo Minas Gerais
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LARA
DRUMMOND PAIVA, MASP 753.213-8, para a função gratificada
FGH-27 HO56.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AUGUSTO
CÉSAR GUIMARÃES DE SOUZA, MASP 753134-6, para a função
gratificada FGH-27 HO40.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADOLFO
VIEIRA SALES, MASP 943403-6, para a função gratificada FGH-31
HO03 para chefiar a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
HENRIQUE BREGUEZ GONCALVES GOMES PINTO COELHO,
MASP 752736-9, para a função gratificada FGH-31 HO04 para chefiar
a Gerência de Infraestrutura Predial.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GRAZIELLE GONTIJO DE ARAÚJO, MASP 1250734-9, para a
função gratificada FGH-31 HO14 para chefiar a Gerência de Apoio
Diagnóstico e Terapêutico.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA
CAROLINA AMARAL DE CASTRO HADAD, MASP 1277347-9,
para a função gratificada FGH-31 HO13 para chefiar a Gerência de
Diretrizes Assistenciais.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
DANIELA NETO FERREIRA MELKI, MASP 1.295.695-9, para a
função gratificada FGH-31 HO12 para chefiar a Gerência de Avaliação,
Planejamento e Monitoramento de Aquisições Assistenciais.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARISA
MADUREIRA, MASP 1205013-4, para a função gratificada FGH-31
HO09 para chefiar a Gerência de Faturamento e Contratualização.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILA
ROSA SIZENANDO DE ALMEIDA, MASP 1289278-2, para a função
gratificada FGH-31 HO06 para chefiar a Gerência de Suprimentos,
Logística e Patrimônio.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FERNANDO HENRIQUE DE LIMA RAMOS, MASP 753121-3,
para a função gratificada FGH-31 HO05 para chefiar a Gerência de
Orçamento e Finanças.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA
THEREZA COELHO PAPATELA JABOUR, MASP 1206090-1, para
a função gratificada FGH-31 HO10 para chefiar a Gerência de Serviços
Descentralizados.
O(A) Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 11 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, INGRID
VITORIA CARVALHO FRAGA, MASP 1478239-5, para a função
gratificada FGH-31 HO01 para chefiar a Núcleo de Estatística e Gestão
da Força de Trabalho.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a PEDRO
HENRIQUE PIMENTA SILVEIRA CRESPO, MASP 753.206-2, da
Diretoria de Contratualização e Gestão de Informação, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 HO1100166.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a DANIELLE
SARTI MOREIRA, MASP 1137831-2, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 HO1100167.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a KATRINE
RODRIGUES, MASP 1367006-2, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 HO1100169.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LEONARDO
CARLOTTI PASSOS, MASP 1094307-4, do Gabinete, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 HO1100168.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a BARBARA
CAMPOS DE ANDRADE, MASP 753135-3, chefe da Assessoria de
Gestão Estratégica e Projetos, a gratificação temporária estratégica
GTEI-5 HO1100016.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ÍCARO
DEMETRIOS SOARES MAGALHÃES, MASP 1116333-4, chefe
da Gerência de Provimento e Administração Pessoal, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 HO1100165.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CARLLA
VASCONCELOS TOSTES, MASP 753162-7, chefe da Central de
Serviços em Gestão de Pessoas, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 HO1100164.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a RAQUEL
MARIZ MARTINS, MASP 10911923, diretor(a) da Maternidade Odete
Valadares, a gratificação temporária estratégica GTEI-5 HO1100015.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
MARIA CLAUDIA SOUZA E ALVES, MASP 13058995, diretor(a)
da Diretoria de Enfermagem do Complexo Hospitalar de Urgência, a
gratificação temporária estratégica GTEI-5 HO1100014.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CLAUDIA
FERNANDA DE ANDRADE, MASP 12148243, chefe da Diretoria
Assistencial do Complexo Hospitalar de Especialidades, a gratificação
temporária estratégica GTEI-6 HO1100003.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a SAMAR
MUSSE DIB, MASP 12992103, diretor(a) do Complexo Hospitalar
de Especialidades, a gratificação temporária estratégica GTEI-6
HO1100001.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a SAMUEL
GONÇALVES DA CRUZ, MASP 1555806-7, chefe da Gerência Médica
Adulto e Materno-infantil do Complexo Hospitalar de Especialidades, a
gratificação temporária estratégica GTEI-6 HO1100004.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
DANIEL ORTIZ MIOTTO, MASP 1307512-2, diretor(a) do Hospital
Regional Dr. João Penido, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
HO1100162.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
JONATA FERREIRA VETTE, MASP 1270602-4, diretor(a) da
Diretoria Administrativa do Complexo Hospitalar de Especialidades, a
gratificação temporária estratégica GTEI-6 HO1100002.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a POLYANA
DE OLIVEIRA CAIRES, MASP 1532182-1, diretor(a) do Hospital
Regional Antônio Dias, a gratificação temporária estratégica GTEI-5
HO1100011.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a FABRÍCIO
GIAROLA OLIVEIRA, MASP 1284347-0, diretor(a) do Complexo
Hospitalar de Urgência, a gratificação temporária estratégica GTEI-7
HO1100001.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a VICTOR
LEITE IKEDA, MASP 1330689-9, diretor(a) da Diretoria Assistencial
do Complexo Hospitalar de Urgência, a gratificação temporária
estratégica GTEI-5 HO1100013.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ALEXANDRE
LUIZ MARTUCHELI, MASP 1276252-2, diretor(a) da Diretoria
Administrativa do Complexo Hospitalar de Urgência, a gratificação
temporária estratégica GTEI-5 HO1100012.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a VIRGINIA
ANTUNES DE ANDRADE, MASP 1092052-8, diretor(a) do Hospital
Eduardo de Menezes, a gratificação temporária estratégica GTEI-4
HO1100163.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
OMAR LOPES CANCADO JUNIOR, MASP 11580834, diretor(a)
do MG Transplantes, a gratificação temporária estratégica GTEI-5
HO1100010.
O(A) Presidente do(a) Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a CLAUDINEI
EMÍDIO CAMPOS, MASP 1089191-9, diretor(a) do Complexo
Hospitalar de Barbacena, a gratificação temporária estratégica GTEI-5
HO1100009.
31 1797600 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.578, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre o Plantão Médico Complementar no âmbito da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, estabelecendo as
diretrizes para sua gestão.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto
nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020 e tendo em vista o disposto no art.
73 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e no Decreto nº 48.624, de
31 demaio de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria dispõe, no âmbito da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Fhemig, sobre o regime do Plantão Médico
Complementar a que se refere o art. 73 da Lei nº 24.313, de 28 de
abril de 2023 e regulamentado pelo Decreto nº 48.624, de 31 demaio
de 2023, visando garantir a escala mínima essencial para continuidade
dos serviços de assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS.
Art. 2º – Para fins desta Portaria, considera-se:
I – Plantão Médico Complementar: plantão presencial realizado, em
caráter contingencial, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou
contratados temporários da carreira de médico da Fhemig, em período
superior à jornada de trabalho, a fim de suprir déficits temporários de
profissionais, tanto na cobertura horizontal quanto na de plantonistas,
para cobertura mínima da escala.
II – Caráter contingencial: são aquelas situações em que escalas dos
pontos de atenção à saúde de urgência e emergência se encontram em
alto nível de criticidade pela ausência temporária de provimento.
III – Escala mínima essencial: quantidade mínima de profissionais de
uma determinada categoria que permite a continuação da prestação de
serviço ao usuário do SUS.
Art. 3º – A autoridade competente para declarar situação de caráter
contingencial e fazer uso do recurso do Plantão Médico Complementar
é a Diretoria Hospitalar e/ou Diretoria ou Gerência Assistencial das
Unidades Assistenciais da Fhemig.
Art. 4º – O Plantão Médico Complementar submete-se à:
I – garantia da cobertura de escala mínima essencial nas Unidades
Assistenciais;
II – atenção ao caráter contingencial, nas situações em que houver risco
de interrupção dos serviços de saúde prestados, em razão de demanda
emergencial, temporária ou que não possa ser atendida de imediato por
meio de novas contratações ou nomeações;
III – realização por servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira
de Médico e contratados temporários para o desempenho de funções
da referida carreira, em efetivo exercício em Unidades Assistenciais
da Fhemig;
IV – plantões presenciais de seis, doze e vinte e quatro horas, limitados
a cento e vinte horas mensais por servidor, observado o limite máximo
de sessenta horas para jornada semanal de trabalho, bem como as
demais normas técnicas e regulamentos sobre intervalos para descanso
e repouso;
V – planejamento da escala do servidor ocupante de cargo efetivo da
carreira de Médico e contratado temporário para o desempenho de
funções da referida carreira;
VI – pagamento pela prestação de serviço de plantão presencial além da
jornada de trabalho do profissional.
Art. 5º – A escala mínima essencial será definida por meio do Plano
de Contingência de Recursos Humanos Médicos das Unidades
Assistenciais.
Parágrafo único – Cabe às Unidades Assistenciais estabelecer e
revisar periodicamente o Plano de Contingência de Recursos Humanos
Médicos, com apoio da Diretoria Assistencial, devendo:
I – utilizar linguagem clara e objetiva;
II – estabelecer o escalonamento de ações;
III – definir os responsáveis pelas tomadas de decisões quanto à
ativação dos níveis de contingenciamento;
IV – garantir ampla divulgação interna;
V – comunicar o gestor municipal e demais envolvidos na garantia da
assistência aos usuários do SUS, quando necessário.
Art. 6º – O Plantão Médico Complementar deverá ser prioritariamente
utilizado em setores de tratamento intensivo, bloco cirúrgico e
obstétrico, portas de urgência e emergência, enfermarias e medicina
intervencionista de urgência, visando a segurança assistencial.
Parágrafo único – Deverão ser consideradas a demanda assistencial
e as possibilidades de remanejamento dos profissionais médicos de
outros setores da Unidade Assistencial antes de utilizar o Plantão
Médico Complementar, analisando a oportunidade e conveniência.
Art. 7º – O Plantão Médico Complementar deverá ser realizado
presencialmente com registro obrigatório de entrada e saída no sistema
de ponto da Fhemig.
Art. 8º – A realização do Plantão Médico Complementar fica
condicionada ao seguinte limite de cota mensal:
I – 268 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Complexo
Hospitalar de Urgência e Emergência;
II – 104 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Complexo
Hospitalar de Especialidades;
III – 52 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Complexo
Hospitalar de Barbacena;
IV – 38 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Hospital
Regional Antônio Dias;
V – 8 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Hospital
Regional Dr. João Penido;
VI – 46 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o
Maternidade Odete Valadares;
VII – 22 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Hospital
Eduardo de Menezes;
VIII – 7 Plantões Médico Complementar de 12 horas para as Casas de
Saúde Padre Damião, Santa Fé e Santa Izabel;
IX – 12 Plantões Médico Complementar de 12 horas para o Casa de
Saúde São Francisco de Assis;
X – 10 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Hospital
Cristiano Machado;
XI – 4 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o Instituto
Raul Soares, Centro Mineiro de Toxicomania e Centro Psiquiátrico da
Adolescência e Infância;
XII – 9 Plantões Médico Complementares de 12 horas para o MG
Transplantes.
§ 1º – O quantitativo total de horas equivalentes às cotas de Plantões
Médico Complementares de 12 horas estabelecidas nos incisos
docaputpoderão ser remanejadas também em plantões de 6 (seis) e 24
(vinte e quatro) horas conforme a necessidade da Unidade Assistencial,
desde que respeitado o limite mensal de horas.
§ 2º – Excepcionalmente, poderão ser remanejadas cotas dos Plantões
Médico Complementares entre as Unidades Assistenciais.
Art. 9º – A autorização do Plantão Médico Complementar é de
competência do Diretor Hospitalar e/ou Diretor ou Gerente Assistencial
das Unidades Assistenciais, devendo observar:
I – a definição da escala com a distribuição dos plantões de todos
os profissionais médicos, bem como o déficit de carga horária para
cumprimento de escala mínima essencial;
II – o esgotamento das tentativas de remanejamento dos profissionais
médicos entre os setores da Unidade Assistencial;
III – a ocorrência de casos fortuitos;
IV – a oportunidade e conveniência da realização dos Plantões Médico
Complementares, considerando a demanda assistencial e necessidade
de continuidade dos serviços de assistência aos usuários do SUS.
Art. 10 – A Unidade Assistencial deverá garantir a publicização da
oferta dos Plantões Médico Complementares, de forma a possibilitar
que os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira de médico e
os contratados temporários para o desempenho de funções da referida
carreira tenham a oportunidade de manifestar interesse em realizá-los.
Parágrafo único – Havendo mais de um interessado para realização de
um mesmo Plantão Médico Complementar, deverá ser efetuado sorteio
de modo aleatório nas dependências da Unidade Assistencial com a
presença de, pelo menos, dois servidores públicos, facultada a presença
de profissionais médicos interessados.
Art. 11 – A apuração da realização dos Plantões Médico Complementares
será efetivada mensalmente por meio do processo de homologação de
frequência.
Parágrafo único – Cabe à chefia imediata o acompanhamento da
realização do Plantão Médico Complementar pelo servidor, bem como
o ateste do cumprimento da escala planejada.
Art. 12 – O valor a ser pago a título do Plantão Médico Complementar
será calculado conforme a tabela estabelecida no Anexo I da Lei nº
24.313,de 2023, observando-se a proporcionalidade em relação ao
quantitativo de horas do plantão realizado.
Art. 13 – O pagamento do Plantão Médico Complementar realizado
pelo servidor e homologado pela chefia imediata dar-se-á no mês
subsequente ao período de apuração.
Art. 14 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em
especial a Portaria Presidencial nº 727, de 26 de novembro de 2010,
a Portaria Presidencial nº 1.184, de 17 de março de 2016 e a Portaria
Presidencial nº 1.184, de 17 de julho de 2018.
Art. 15 – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
Carolina Santos Lages
Presidente em Exercício
31 1797572 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a) JULIANA SOARES VIEIRA, MASP13674015, ADM 1,
TOS,do IRS para ADC/GABINETE,a partir dapublicação.
Marina Emediato Lara Carvalho Mohl
Diretora de Gestão de Pessoas
31 1797271 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 66/2023 -
PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e
SEE nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE:determinar a prorrogação
da suspensão preventiva por 30 (trinta) dias, a contar de 3 de junho de
2023, do servidor L.R.M, Masp 1.258.593-1, Professor de Educação
Básica, efetivo, admissão 2,Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana B, como medida necessária à apuração dos fatos.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 31 de maio de 2023.
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
31 1797143 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.865, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução SEE nº 4.667, de 2 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o recredenciamento da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais - ACADEPOL, Escola de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos
III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista a
delegação de competência prevista na Resolução SEE nº4.548/2021 e
a homologação dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação-CEE
nº 482/2021 e 484/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução SEE nº 4.667, de 2 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º- Sobre os pareceres da Câmara de Ensino Superior, os quais
analisou todos os dados apresentados, aprovar o recredenciamento da
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais - ACADEPOL, Escola de
Governo pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar de 03 de agosto de 2021,
conforme o estabelecido na Resolução CEE nº 469/2019.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
retroage seus efeitos ao dia 3 de dezembro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 31de maio de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
31 1797583 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.866, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Designa e reconduz membros para atuar na Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no § 1o, inciso III, art.
93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto
Estadual no 46.644, de 06 de novembro de 2014, e considerando a
necessidade de fazer cumprir as normas estabelecidas nas deliberações
do Conselho de Ética Pública (CONSET) e o fortalecimento da atuação
colegiada da Comissão de Ética em prol da ética e da integridade dos
profissionais da educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e reconduzir membros para atuar na Comissão de
Ética da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG),
nos termos desta Resolução.
Art. 2º - A Comissão de Ética passa a ser composta por servidores,
representando as respectivas unidades administrativas da Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme estabelecido no
Regimento Interno da Comissão de Ética, divulgado por meio da
Resolução SEE Nº 4.844, de 27 de abril de 2023, publicada em 28 de
abril de 2023.
I – Membros Titulares:
a) Liliana Souza da Silva Silveira, MASP 1.143.430-5 - Presidente da
Comissão;
b) Isabella Presotti Tiburcio, MASP 753.272-4 - Gabinete da Secretaria
de Educação;
c) Silvana Soares dos Santos Ferreira, MASP 857.591-2 - Gabinete do
Secretário Adjunto de Educação;
d) Raquel Aparecida Duarte, MASP 1.397.126-2 - Controladoria
Setorial;
e) Margarete Aparecida Prudente, MASP 1.320.298-1- Assessoria de
Inovação;
f) Rutineia Correa campos Soares Fernandes, MASP 1.319.882-5 -
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;
g) Diego Henrique Rezende Silva Araújo, MASP 1.433.873-5 -
Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional;
h) Fábio Carvalho Sotero, MASP 1.143.757-1 - Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos;
i) Silvia Gracia Oliveira de Souza Gonçalves, MASP 97.606-7 -
Subsecretaria de Articulação Educacional.
II - Membros Suplentes:
a) Edilene Cássia de Souza Araújo, MASP 368.404-0 - Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica;
b) Waldir Ferreira dos Santos, MASP 1.054.906-1 - Subsecretaria de
Administração do Sistema Educacional;
c) Salete Clemência do Carmo, MASP 1.058.174-2 - Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos;
d) Rogério Batista de Souza, MASP 1.052.806-5 - Subsecretaria de
Articulação Educacional.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Ética, designados e
reconduzidos nos termos desta Resolução, cumprirão o mandato de três
anos e permanecerão na função até a conclusão de seus mandatos.
Art. 3ª - O servidor responsável por presidir a Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) dedicar-
se-à integralmente a esta função e ficará lotado na Chefia de Gabinete.
Art. 4º - Fica designada a servidora Edilene Cássia de Souza Araújo
- MASP 368.404-0, para responder pela Secretaria Executiva, em
atendimento às normas estabelecidas no Regimento Interno da
Comissão de Ética desta Secretaria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga a Resolução SEE Nº 4.593, de 05 de julho de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte aos 31 de maio, de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
31 1797578 - 1
Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1278/2023
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro
de 2022, designa servidor/função pública do quadro de magistério
(PEB ou EEB) para o exercício da função gratificada de vice-diretor
de escola estadual:
SRE Guanhães
PEÇANHA
44661 – EE Doutor Antônio da Cunha Pereira
MASP 450428-8, Sônia Nadir Faula Braga, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1279/2023
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE Nº 4.129/2019 e a Resolução
SEE Nº 4.812/2022, designa servidor/função pública do quadro de
magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função gratificada de
vice-diretor de escola estadual:
SRE Guanhães
CARMÉSIA
277657 – EE Indígena Pataxó Bacumuxá
MASP 1470697-2, Ângela Aragão da Silva, a contar da publicação.
NOMEAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1282/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo
93 da Constituição do Estado, o artigo 5º do Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, e considerando a Resolução SEE Nº 4.129/2019, de 03
de maio de 2019 e a Resolução SEE Nº 4.812/2022 de 30 de dezembro
de 2022, nomeia servidor/função pública do quadro de magistério (PEB
ou EEB) para exercer as funções do cargo de provimento em comissão
de diretor de escola estadual:
SRE Guanhães
CARMÉSIA
382566 - EE de Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais
e Finais) e Ensino Médio
MASP 1426109-3, Ronearia Alves Vieira, DVI, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1283/2023
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro
de 2022, dispensa, a pedido, do exercício da função gratificada de vice-
diretor de escola estadual - Gestão Compartilhada Projeto SOMAR:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
253413 - EE Maria Andrade Resende
MASP 1199572-7, Adriana Adla da Silva, PEBIIC-admissão 3, a contar
de 31/05/2023.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1284/2023
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do
Estado e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro
de 2022, designa servidor/função pública do quadro de magistério
(PEB ou EEB) para o exercício da função gratificada de vice-diretor de
escola estadual - Gestão Compartilhada Projeto SOMAR:
SRE Metropolitana C
BELO HORIZONTE
253413 - EE Maria Andrade Resende
MASP 974031-7, Ana Lúcia Clementino da Costa, a contar da
publicação. Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
31 1797590 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202306010105100126.

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