Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 20-06-2023

Data de publicação20 Junho 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 20 de Junh o de 2023 – 49
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 488-
2023
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 12147419, CAIO MARIO ANTUNES LIMA, ASEDS -
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível IV, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
19/06/2023.
MASP 12140323, DANUSA DE OLIVEIRA FERREIRA, ASEDS -
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível III, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
19/06/2023.
MASP 11334315, ISRAEL GUERCI GONCALVES, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau E, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 19/06/2023.
MASP 10846251, MARCOS LOPES BRANDAO, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-8, a partir de 19/06/2023.
MASP 11924131, EDUARDO LOPES SALATIEL, ANEDS -
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
19/06/2023.
MASP 14475180, HARLEY MARCONI GONCALVES, ASP -
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
19/06/2023.
AnaLouise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
19 1804672 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na Modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Fazenda São Paulo Ltda/Fazenda São Paulo XI - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo -
Riachinho/MG. Processo: 1265/2023. Motivo: Inconsistência Técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na Modalidade LAS/RAS abaixo identicada:
1) Laercio Bueno de Godoi/Fazenda Cedro e Cachoeira, Lugar Quinhão
2 Fazenda Primavera - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/
MG. Processo: 1268/2023.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
19 1804549 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
A Câmara Normativa e Recursal, do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG torna públicas as DECISÕES
deliberadas pela 15ª Reunião Extraordinária, realizada remotamente,
via videoconferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, às
14h, do dia 19 de junho de 2023, a saber: 5. Exame da Ata da 14ª RO
de 24/03/2023. APROVADA. 6. Minutas de Deliberação Normativa
CERH-MG para exame e deliberação: 6.1 Minuta de Deliberação
Normativa CERH-MG que altera a Deliberação Normativa CERH Nº
76, de 19 de abril de 2022, que dene os critérios para a regularização do
uso de água subterrânea nas Circunscrições Hidrográcas do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências - SEI/Nº 1370.01.0014597/2023
- Responsável: Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos -
GERUR/IGAM. APROVADA. 6.2 Minuta de Deliberação Normativa
CERH-MG que altera a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de
18 de fevereiro de 2002, que estabelece diretrizes para a formação
e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográca, e dá outras
providências - SEI/Nº 2240.01.0003518/2023-85. Responsável: Igam/
Gerência de Apoio aos Comitês de Bacias Hidrográcas e Articulação
à Gestão Participativa - GECBH. APROVADA.
Thiago Figueiredo Santana
Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal - CNR, do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG
19 1804701 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de
suas atribuições legais, PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por
30 (trinta) dias a partir de 19/06/2023, nos termos da Lei nº 869,
de 05/07/1952, de CHRISTIANO CESAR SOUZA GARCIA DE
CARVALHO, referente ao cargo de provimento em comissão DAI-11
FL1100076 de recrutamento amplo, do quadro de pessoal do Instituto
Estadual de Florestas.
19 1804626 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Noroeste de Minas e Alto São Francisco, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09
de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 04080 publicada dia 02/10/2018. Outorgado:
Fox Agronegócio Industria e Comércio Ltda. CNPJ:42.524.469/0002-50.
Onde se lê: Vazão autorizada (m³/h): 4,5. Com o tempo de captação de
12:00 horas/dia. Leia-se: Vazão autorizada (m³/h): 27,0. Com o tempo
de captação de 16:00 horas/dia. Município: Martinho Campos – MG.
Retica-se a portaria nº 00595 publicada dia 22/06/2022. Outorgados:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuários de Poços
Tubulares – Trecho 01 – Chapada do Batalha: Maria Aparecida da
Silva, Agropecuária Rossato S/A e FACER – Fava Cereais Exportação
e Importação Ltda, Cláudio Ambrozeto Furlan, José Cláudio Furlan,
Francisco Antônio Ambrozeto Furlan. Onde se lê: Art. 1º- Autorizar,
pelo prazo de validade de 01 (um) ano. Leia-se: Art. 1º- Autorizar, pelo
prazo de validade de 02 (dois) anos. Município: Paracatu - MG.
Retica-se a portaria nº 00596 publicada dia 23/06/2022. Outorgados:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuários de Poços
Tubulares – Trecho 02 – Chapada do Batalha: Newton Júnior Romualdo
Tosta, Olivia Shimada Takahashi, Suzana Tiemi Muraoka, Hélio de
Araújo Mello, Paulo Yoshiharo Takahashi, Yoshihico Takahashi,
Silvio Ossamu Muraoka, Ryuma Getúlio Sato, Agropecuária Rossato
S/A, Silvio César Bruza, Luciano Reghin, Yoshihiro Nagatani, João
Caetano de Mello Neto, M7 Agropecuária Ltda, Onório Franzon, Luis
Yoshinori Takahashi, Sílvio César Bruza Júnior, Ricardo Augusto
Bruza, FACER - Fava Cereais Exportação e Importação Ltda, Mauro
Doniseti Silvério Rodrigues, Jaime Kohl, Idacir Luiz Santin, Nildo
Meneghini, Cooperativa Agrícola Oeste Mineiro Ltda, Marcos Kenji
Ishikawa, Cláudio Ambrozeto Furlan, José Cláudio Furlan, Francisco
Antônio Ambrozeto Furlan, Silvio Ossamu Muraoka. Onde se lê: Art.
1º- Autorizar, pelo prazo de validade de 01 (um) ano. Leia-se: Art.
1º- Autorizar, pelo prazo de validade de 02 (dois) anos. Municípios:
Paracatu e Guarda-Mor – MG.
Retica-se a portaria nº 00597 publicada dia 23/06/2022. Outorgados:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuários de
Poços Tubulares – Trecho 03 – Chapada do Batalha: Ricardo Yoshio
Muraoka, Hélio de Araújo Mello, Valssuir Bonan, FACER - Fava
Cereais Exportação e Importação Ltda, Olmira Maria Kohl, Gilberto
Kohl, Mauro Doniseti Silvério Rodrigues, Olívia Shimada Takahashi,
Luis Yoshinori Takahashi, Hélio de Araújo Mello, Narjara Streit
Tanner, Margaret Coelho Paz de Araújo Mello, Fernando Paz de Araújo
Mello, Bruno de Araújo Mello, Paulo Kohl Neto, Jorge Sugieda,
Ricardo Yoshio Muraoka, Gilberto Kohl, Newton Júnior Romualdo
Tosta, M7 Agropecuária Ltda, João Caetano de Mello Neto, Marcos
Kenji Ishikawa, Ricardo Yoshio Muraoka, Newton Júnior Romualdo
Tosta Nilson Tosta Nedson Romualdo Tosta, Olívia Shimada Takahashi
Luís Yoshinori Takahashi. Onde se lê: Art. 1º- Autorizar, pelo prazo
de validade de 01 (um) ano. Leia-se: Art. 1º- Autorizar, pelo prazo de
validade de 02 (dois) anos. Municípios: Paracatu e Guarda-Mor - MG.
Retica-se a portaria nº 00598 publicada dia 23/06/2022. Outorgados:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – Usuário de Poços
Tubulares – Trecho 04 – Chapada do Batalha: Fábio Augusto Gouveia,
João Caetano de Mello Neto, Wander Lúcio Rodrigues Alves, Mario
Mitiyuki Yamaguti, Vinicius da Silva Almeida, Wander Lúcio
Rodrigues Alves. Onde se lê: Art. 1º- Autorizar, pelo prazo de validade
de 01 (um) ano. Leia-se: Art. 1º- Autorizar, pelo prazo de validade de 02
(dois) anos. Município: Guarda-Mor – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 00261 publicada dia 26/04/2023, que indeferiu
o processo nº 12197/2023. Requerentes: Fernando da Silva Barbosa,
Maria Isabel Vilela Duarte, Darlon de Souza Gonçalves, Clarice
Visnieski Gonçalves e Fagner Soares Furtado. CPF: 054.9**.****-**,
CPF: 089.4**.***-**, CPF: 642.6**.***-**, CPF: 706.3**.***-**,
CPF: 726.0**.***-**, Motivo: reanalise do processo. Município:
Lagoa Grande - MG.
Cancela-se a portaria nº. 00262 publicada dia 26/04/2023, que indeferiu
o processo nº 12196/2023. Requerentes: Fernando da Silva Barbosa,
Maria Isabel Vilela Duarte, Darlon de Souza Gonçalves, Clarice
Visnieski Gonçalves e Fagner Soares Furtado. CPFs: 054.9**.****-**,
089.4**.***-**, 642.6**.***-**, 706.3**.***-**, 726.0**.***-**,
Motivo: reanalise do processo. Município: Lagoa Grande - MG.
Cancela-se a portaria nº. 00110 publicada dia 07/02/2023, que indeferiu
o processo nº 64686/2022. Requerentes: Johannes Josephus Boekhorst
e Adriano Johannes Cornelis Boekhorst. CPFs: 400.3**.****-**.
411.6**.***-**, Motivo: reanalise do processo . Município: Lagoa
Grande - MG.
Mantido o indeferimento da portaria n° 00012 publicada dia 13/01/2023.
Requerente: Lúcia Helena de Oliveira Santos. CPF: 817.***.***-**.
Motivo: Mantida a decisão que determinou o indeferimento do
processo. Município: São João da Ponte – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, NOROESTE DE MINAS
e ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 19 de Junho de 2023.
19 1804420 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam n° 30, de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamento:
Arquiva-se o processo nº04744 de 06/02/2023. Requerente:Cooperativa
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda.
CNPJ:17.249.111/0103-63.Curso dágua:Poço Tubular.Motivo:Devido
ao não atendimento da complementação solicitada via ofício IGAM/
URGA NM/OUTORGA N°. 90/2023 de forma tempestiva entendemos
que não fomos atendidos.Município:Bocaiuva-MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 19 de Junho de 2023.
19 1804480 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídrico:
*Processo n° 27093/2023, Usuário: Luiz C. M. Cortez, Romaria,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1903493/2023. *Processo
n° 28704/2023, Usuário: Hélio de S. Machado, Araguari, Deferido
com condicionantes, Portaria 1903494/2023. *Processo
28719/2023, Usuário: Edson C. Stock, Santa Juliana, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1903495/2023. *Processo n° 16627/2023,
Usuário: Bsilva Holding Ltda, Uberlândia, Deferido, Portaria n°
1903520/2023. *Processo n° 16628/2023, Usuário: Bsilva Holding
Ltda, Uberlândia, Deferido, Portaria n° 1903521/2023. *Processo n°
28684/2023, Usuário: Rodrigo G. Rodovalho, Uberaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1903523/2023. *Processo n° 29094/2023,
Usuário: Creusa M. V. de A. Teodoro, Santa Vitória, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1903524/2023. *Processo n° 29095/2023,
Usuário: Creusa M. V. de A. Teodoro, Santa Vitória, Deferido, Portaria
n° 1903525/2023. *Processo n° 29096/2023, Usuário: Creusa M. V.
de A. Teodoro, Santa Vitória, Deferido, Portaria n° 1903526/2023.
*Processo n° 29060/2023, Usuário: Oba! Auto Posto Ltda, Santa
Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n° 1903527/2023.
*Processo n° 29225/2023, Usuário: Reinaldo D. Guilherme, Planura,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1903536/2023. *Processo n°
29237/2023, Usuário: David P. e Guimarães, Ituiutaba, Deferido com
condicionantes, Portaria n° 1903537/2023. *Processo n° 63102/2022,
Usuário: Terra Forte Empreendimentos e Participações S.A, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n° 1903549/2023.
Reticações:
*Retica-se a portaria 1909834/2019 publicada no dia 12/12/2019.
Outorgado: José C. Grossi, CPF: 538.***.***-68. Onde se lê:
Coordenadas geográcas: Latitude: 19°08’48,93’’S e Longitude:
47°05’24,74’’O; Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema
de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria
IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captaçãosomente
será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento
exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após
a publicação da portaria deoutorga. 2. Realizar leituras e registros dos
volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme
estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante avigência
da portaria de outorga. 3. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso
hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do
sitehttp://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br PRAZO: Até 30 dias após
a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Coordenadas geográcas:
Latitude: 19°08’52,31”S e Longitude:47°05’25,82”O; Condicionantes:
1 - Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação,
armazenando os dados em planilhas, conforme modelo disponível no
sítio eletrônico doIgam, que deverão estar disponíveis no momento
da scalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ouentidade por ele
delegada, e serem apresentadas ao Igam, por meio digital, quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Durante a
vigência da Portariade outorga. Município: Patrocínio.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 19 de Junho de 2023.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
*Retica-se a portaria 2107993/2021 publicada no dia 28/10/2021.
Onde se lê: Outorgado: Mário Miyazaki, CPF: 284.***.***-72;
Finalidades: consumo humano, paisagismo e dessedentação animal;
Dados de captação: vazão de 7,0 m³/hora, com tempo de captação de
05:34horas/dia, todos os dias do ano; Condicionantes: Realizar leituras
e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação
conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO:
Durante a vigência da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros
do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos
artigos Art.26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da
portaria de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de noticação junto
à Vigilância Municipal emSaúde, sobre a captação de água outorgada
na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano.
PRAZO: 90 dias após a publicação da portariade outorga. Leia-se:
Outorgado: Miyazaki Agronegócios, CNPJ: 44.105.635-0001-29;
Finalidades: consumo humano, paisagismo, dessedentação animal e
irrigação de uma área de 15 ha através do método pivô central; Dados
de captação: vazão de 6,5 m³/hora, com tempo de captação de 16:00
horas/dia, todos os dias do ano; Condicionantes: 1 - Realizar leituras
semanais de vazão captada e do tempo de captação, armazenando os
dados em planilhas, que deverão estar disponíveis nomomento da
scalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, ou entidade por ele
delegada, eserem apresentadas ao Igam, por meio digital, quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado. As medidas deverão ser
realizadas no mesmo dia dasemana, salvo quando justicado. PRAZO:
Durante a vigência da portaria de outorga; 2 - Realizar monitoramento
do nível estático semestralmente, armazenandoos dados em planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da scalização realizada por
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEMAD Nº 3.203, de 04 de
janeiro de 2023, ANULA ATO QUE CONCEDE PROMOÇÂO NA CARREIRA, em relação à servidora relacionado abaixo:
NOME MASP CARREIRA ADMISSÃO DATA DA PUBLICAÇÃO
LUCIANA FORTES BONTEMPO 13782008 GAMB 1 17/06/2023
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEMAD Nº 3.203, de 04
de janeiro de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 44.334, de 26 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de
2007, concede promoção por escolaridade adicional, à servidora relacionada abaixo, em cumprimento da decisão judicial do processo 5045537-
87.2021.8.13.0024 e de acordo com a Nota Técnica nº 80/SEMAD/DPCA/2022.
NOME MASP CARREIRA SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
LUCIANA FORTES BONTEMPO 13782008 GAMB III A IV A 01/05/2023
19 1804703 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS RAS: 1) Estel
Energia Ltda, Central Geradora Hidrelétrica CGH, Presidente
Bernardes/MG, PA nº 1273/2023, Classe 2.
(a) Dorgival da Silva, Superintendente Regional
da Supram da Zona da Mata.
19 1804735 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Multitécnica
Industrial Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco, Sete Lagoas/MG, Processo nº 1269/2023, classe
2. 2) Alex Guilherme Xavier da Silva Ltda., unidade de tratamento
de minerais - UTM, com tratamento a seco, São José da Lapa/MG,
Processo nº 1270/2023, classe 2.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identicada:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (LAC1): 1) Carbosete Indústria Química Ltda., produção de
substâncias químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos,
organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do
petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Sete
Lagoas/MG, Processo nº 3159/2022, classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. Válida até: 04/01/2034.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identicados:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Afrânio Cesar
Ireno, extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia
fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para
aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal,
Estadual e Federal; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão
vegetal oriunda de oresta plantada; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Inimutaba/
MG, Processo nº 286/2023, classe 2. Motivo: Com fundamento
nas informações constantes no RAS vinculado ao processo SLA nº
283/2023, considerando as diversas lacunas e incoerências técnicas
e legais/administrativas e considerando a necessidade de atos
autorizativos de agenda azul sejam comprovados de forma prévia, a
nosso ver, tem-se a inviabilidade ambiental do empreendimento nestes
termos. 2) Fazenda Terra Nova e Arião/José Rafael Soares Filho,
produção de carvão vegetal oriunda de oresta plantada; culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Curvelo/MG, Processo nº 3027/2022, classe 2.
Motivo: com fundamento nas informações constantes no RAS e nas
respostas às informações/complementações apresentadas, vinculadas
ao processo SLA nº 3027/2022, foram vericadas diversas lacunas e
incoerências técnicas apontadas no corpo do parecer, entendendo-se,
assim, a inviabilidade ambiental do empreendimento.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
19 1804457 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) D’ Cássia Matérias para Construção Ltda., Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil, Divisa Nova/MG,
Processo nº 813/2023. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Mineração Planalto Caldense Indústria e Comércio Ltda.,
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-
perigosos) não especicados, Caldas/MG, Processo nº 1219/2023. 2)
Posto Super Tigre Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Alfenas/MG, Processo nº 1235/2023. 3) Baldini Armazéns Gerais
Ltda., Beneciamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classicação e/
ou tratamento de sementes, Aguanil/MG, Processo nº 1253/2023. 4)
Auto Posto Barreirão Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Ribeirão Vermelho/MG, Processo nº 1247/2023. 5) Regivan Dias
de Melo, Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Caldas/MG,
Processo nº 1257/2023.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identicadas:
1) LAS/CADASTRO - Licença Ambiental Simplicada: *Auto
Posto Petrominas Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Poços de Caldas/MG, PA nº 3650/2020, Classe: 2. Válida até:
04/09/2030, do responsável Auto Posto Petrominas Eireli, CNPJ
00.389.962/0001-84, para o novo titular Auto Posto Caldense
Ltda., CNPJ: 50.490.551/0001-59. *Thaciane Costa - Sítio Nossa
Senhora Aparecida, Avicultura, Cássia/MG, PA nº 14434862/2018,
Classe: 2. Válida até: 13/06/2028, da responsável Thaciane Costa,
CPF: 08*.***.***-47, para a nova titular Nayandra Costa, CPF:
08*.***.***-07.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/RAS: 1) Luiz
Antônio de Deus da Silva, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de connamento, Campestre/
MG, PA SLA nº 468/2023, Classe 3. Motivo: Não atendimento à
informação complementar.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais
abaixo identicadas:
1) LAS/CADASTRO - Licença Ambiental Simplicada: *Mineração
Vale Verde Ltda. ME, Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, Piranguinho/MG, PA nº 20590475/2018,
Classe: 2. Motivo: Perda do objeto. *Agrolac Indústria e Comércio de
Laticínios Ltda., Fabricação de produtos de lacínios, exceto envase
de leite uido, Seritinga/MG, PA nº 23606153/2018, Classe: 2.
Motivo: A pedido do empreendedor. *Osmar de Lima Marques - ME,
Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite uido,
Muzambinho/MG, PA nº 17690945/2018, Classe: 2. Motivo: A pedido
do empreendedor.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
19 1804330 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram nalizadas as análises das
Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identicadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de validade
é de 10 (dez) anos: 1) Marcio Jose Gomes/ Fazenda Santo Antônio
ou de Baixo, Matrs. 78.543 e 5.645 - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura -
Patos de Minas/MG - PA/SLA n° 1006/2023, Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 2)Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Triangulo Mineiro/ Campus Uberlândia - Estação de
tratamento de esgoto sanitário - Uberlândia/MG - PA/SLA n° 926/2023,
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
19 1804554 - 1
O Diretor Regional de Fiscalização, designado para responder pela
Supram JEQ conforme ato publicado na edição de 14/06/2023 do Diário
Ocial “Minas Gerais” - Página 3, torna público que foi CONCEDIDA
a Licença Ambiental abaixo identicada:
- Licença Ambiental Simplicada – LAS/RAS: 1) Município de
Carbonita, Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte
– ASPP, Carbonita/MG, PA n° 4293/2022, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 16/06/2033.
(a) Victor Hugo Alves Soares
Diretor Regional de Fiscalização, designado para responder
pela Supram JEQ conforme ato publicado na edição de
14/06/2023 do Diário Ocial “Minas Gerais” - Página 3.
19 1804156 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202306200259510149.

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