Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 21-06-2023

Data de publicação21 Junho 2023
SectionDiário do Executivo
10 – quarta-fei ra, 21 de Ju nho de 2023 diário do executivo Minas Gerais
A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO
DEDESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contidano Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto
nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005, no uso
das atribuições, torna sem efeito ato publicado no “MG” de 29/04/2023
pelo qual foi concedida progressão na carreira do servidor: LUCAS
RODRIGUES SANTOS SILVA, Masp: 1297214-7.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2023.
Maria Célia Passos Simões
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
20 1805060 - 1
A Diretora de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1
da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas
atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores
CÉSAR AUGUSTO CALINÇANI PEREIRA, Masp 752.586 - 8, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental , Nível III Grau G, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de recrutamento
limitado DAI-24 ID1100057, a partir de 12/06/2023; MARCOS
ROBERTO FERREIRA, Masp 1018255-8pela remuneração do cargo
efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural , Nível V Grau D,
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
de recrutamento limitado DAI-20 ID1100003, a partir de 12/06/2023;
ANTONIO MOTA DE ASSUNCAO JUNIOR , Masp 1148939-0
pela remuneração do cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento
Econômico e Social , Nível II Grau B, acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de recrutamento limitado DAI-04
ID1100021, a partir de 12/06/2023; MAGNUS RENATO TEIXEIRA
, Masp 1375104-5 pela remuneração do cargo efetivo de Analista de
Desenvolvimento Econômico e Social , Nível II Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de
recrutamento limitado DAI-18 ID1100009, a partir de 12/06/2023.
Belo Horizonte, de 20 de junho de 2023.
Maria Célia Passos Simões
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
20 1805058 - 1
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023)
ITEM MARCA EMBALAGEM PMPF
1. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES - CEST 02.001.00
1.1. Importados
1.1.1 Absolut Extrakt de 671 a 760 ml 109,38
1.1.2 Angostura Aromatic até 180 ml 115,32
1.1.3 Angostura Aromatic de 181 a 270 ml 176,95
1.1.4 Angostura Orange até 180 ml 125,23
1.1.5 Beefeater Pink de 671 a 760 ml 119,57
1.1.6 Fernet Branca (italiano) de 671 a 760 ml 202,32
1.1.7 Fernet Branca Menta (italiano) de 671 a 760 ml 166,72
1.1.8 Jagermeister de 671 a 760 ml 138,69
1.2. Nacionais
1.2.1 51 Assinatura Amaro de 671 a 760 ml 47,61
1.2.2 Aperitivo Busca Vida de 671 a 760 ml 60,29
1.2.3 Aperol de 671 a 760 ml 60,19
1.2.4 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 25,34
1.2.5 Black Blend de 761 a 1000 ml 11,46
1.2.6 Black Blend Cool de 761 a 1000 ml 13,38
1.2.7 Black Fire de 671 a 1000 ml 24,56
1.2.8 Black Stone de 761 a 1000 ml 19,75
1.2.9 Black Street (todos) de 761 a 1000 ml 21,42
1.2.10 Blend Seven de 671 a 1000 ml 19,99
1.2.11 Calegari Asteca de 671 a 1000 ml 25,37
1.2.12 Campari de 181 a 270 ml 15,69
1.2.13 Campari de 761 a 1000 ml 53,62
1.2.14 Coliseu de 761 a 1000 ml 16,16
1.2.15 Cynar de 761 a 1000 ml 25,79
1.2.16 Dactari de 671 a 1000 ml 42,12
1.2.17 Dierva - Fernet/ Raízes Amargas de 761 a 1000 ml 22,22
1.2.18 Doce Veneno de 671 a 760 ml 31,82
1.2.19 Ervas Amargas Arco Íris de 761 a 1000 ml 22,02
1.2.20 Ervas Amargas Arco Íris pet de 361 a 520 ml 10,35
1.2.21 Fernet Asteca de 761 a 1000 ml 19,07
1.2.22 Fernet Fennetti Dubar de 761 a 1000 ml 34,88
1.2.23 Fernet Porto Rico de 671 a 1000 ml 11,60
1.2.24 Fernet Thoquino de 761 a 1000 ml 24,20
1.2.25 Fernet Valverde de 671 a 1000 ml 26,75
1.2.26 Gold Par de 761 a 1000 ml 21,68
1.2.27 Golden King de 761 a 1000 ml 24,38
1.2.28 Natu Nobilis de 761 a 1000 ml 46,67
1.2.29 Ninon-Boonecamp pet de 671 a 1000 ml 11,38
1.2.30 Old Red de 761 a 1000 ml 39,99
1.2.31 Old Ville de 761 a 1000 ml 26,21
1.2.32 Pracura Raízes Amargas de 761 a 1000 ml 15,23
1.2.33 Riva (Alcachofra) de 761 a 1000 ml 29,14
1.2.34 Rivari Bitter de 761 a 1000 ml 48,05
1.2.35 San Remy de 671 a 760 ml 48,52
1.2.36 Taimbé Ervas Amargas de 671 a 1000 ml 7,39
1.2.37 Teqpar de 761 a 1000 ml 20,51
1.2.38 Underberg/Brasilberg de 761 a 1000 ml 71,88
2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES - CEST 02.002.00
2.1. Nacionais
2.1.1 51 Assinatura Jambu de 671 a 760 ml 45,20
2.1.2 Balablue de 761 a 1000 ml 25,31
2.1.3 Bigloff (Sabores) de 761 a 1000 ml 8,83
2.1.4 Bigloff Tradicional de 761 a 1000 ml 10,71
2.1.5 Black West de 671 a 1000 ml 13,00
2.1.6 Caipirinha Taverna de Minas de 271 a 360 ml 11,73
2.1.7 Caipirinha Taverna de Minas de 671 a 760 ml 35,24
2.1.8 Cana Boa (Sabores) pet de 361 a 520 ml 3,80
2.1.9 Florete (Sabores) pet de 361 a 520 ml 3,34
2.1.10 Florete Bananinha de 671 a 1000 ml 12,36
2.1.11 Florete Raízes Amargas pet 671 a 1000 ml 4,33
2.1.12 Garrison Apple de 761 a 1000 ml 28,60
2.1.13 Gota de Prata Branca de 521 a 670 ml 11,05
2.1.14 Gota de Prata Rosé de 521 a 670 ml 12,60
2.1.15 Kostoff (Sabores) de 671 a 1000 ml 8,55
2.1.16 Kostoff Original de 671 a 1000 ml 8,55
2.1.17 Kostoff Original pet 671 a 1000 ml 8,55
2.1.18 Malibu de 671 a 760 ml 59,73
2.1.19 Musa Blue Gin de 671 a 760 ml 76,21
2.1.20 Nick’s (Sabores) de 761 a 1000 ml 40,87
2.1.21 Rainha da Cana (Sabores) de 671 a 1000 ml 28,47
2.1.22 Rosa Vermelha de 361 a 520 ml 8,56
2.1.23 Santa Dose de 671 a 760 ml 67,82
2.1.24 Seleta Eu Garanto até 180 ml 20,03
2.1.25 Seleta Eu Garanto de 361 a 520 ml 51,39
2.1.26 Star VDK Pine Blue de 761 a 1000 ml 16,21
2.1.27 Xeque Mate de 271 a 360 ml 7,55
2.1.28 Xeque Mate preço por litro 19,36
2.1.29 Xiboquinha de 761 a 1000 ml 22,35
2.1.30 Ypióca Guaraná de 761 a 1000 ml 17,09
2.1.31 Ypióca Mel e Limão de 671 a 760 ml 28,25
2.1.32 Ypióca Red Fruits de 671 a 1000 ml 23,77
3. BEBIDA ICE - CEST 02.003.00
3.1. Nacionais
3.1.1 51 Ice (todas) lata até 270 ml 5,83
3.1.2 51 Ice (todas) vidro de 271 a 360 ml 7,07
3.1.3 Absinto Birds Ice vidro de 271 a 360 ml 4,67
3.1.4 Askov Ice (todas) vidro de 271 a 360 ml 7,01
3.1.5 Balalaika Ice de 271 a 360 ml 5,13
3.1.6 Barkov Ice (Todos os Sabores) vidro de 271 a 360 ml 7,62
3.1.7 Bem Brasil Ice (Sabores) de 181 a 360 ml 4,43
3.1.8 Bodega Bay Hard Seltzer lata até 270 ml 7,11
3.1.9 Brasser Ice pet de 1001 a 1500 ml 8,27
3.1.10 Contini Ice (Todos os Sabores) vidro de 271 a 360 ml 6,41
3.1.11 Gin Tônica Ice Duroyale vidro de 271 a 360 ml 8,80
3.1.12 Ginga (Sabores) até 270 ml 6,38
3.1.13 GT Beefeater + Tônica Antarctica (Sabores) até 270 ml 12,99
3.1.14 Hardz (Sabores) lata de 271 a 360 ml 6,86
3.1.15 Hardz (Sabores) vidro de 271 a 360 ml 7,62
3.1.16 Highball Gin Smash (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,20
3.1.17 Highball Vodka Smash (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 7,20
3.1.18 Ice Club pet de 1501 a 2000 ml 13,35
3.1.19 Ice Drink pet de 181 a 360 ml 2,45
3.1.20 Isla Hard (todas) lata até 270 ml 5,77
3.1.21 Jet Ice (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 2,19
3.1.22 Jet Ice Limão pet de 1501 a 2000 ml 9,51
3.1.23 Keep Ice vidro de 271 a 360 ml 6,66
3.1.24 Kovak Ice (todas) vidro de 271 a 360 ml 4,97
3.1.25 Kovak Ice Limão pet de 181 a 360 ml 3,99
3.1.26 Leonoff Ice vidro de 271 a 360 ml 6,91
3.1.27 Leonoff Ice Limão pet de 181 a 360 ml 4,54
3.1.28 Maloa Ice lata até 270 ml 6,16
3.1.29 Maloa Ice vidro de 271 a 360 ml 6,53
3.1.30 Mike’s Hard Lemonade (Sabores) até 270 ml 5,94
3.1.31 Mike’s Hard Lemonade (Sabores) de 271 a 360 ml 7,08
3.1.32 Popokelvis Ice pet de 181 a 360 ml 4,41
3.1.33 Six PM (todas) vidro de 271 a 360 ml 5,75
3.1.34 Skol Beats (todas) lata até 270 ml 6,15
3.1.35 Skol Beats (todas) pet de 100ml 5,48
3.1.36 Skol Beats (todas) vidro até 270ml 8,12
3.1.37 Skol Beats (todas) vidro de 271 a 360 ml 7,90
3.1.38 Slavya Ice vidro de 271 a 375 ml 3,76
3.1.39 Smirnoff Green Apple vidro de 271 a 360 ml 7,33
3.1.40 Syn Ice (todas) de 271 a 360 ml 3,34
3.1.41 Tehau (Sabores) lata de 271 a 360 ml 7,22
3.1.42 Tehau (Sabores) vidro de 271 a 360 ml 6,54
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5685, DE 20E JUNHO DE 2023
Estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor
destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no § 10 do art. 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto
n° 43.709, de 24 de dezembro de 2003 e no art. 4º do Decreto n° 48.538, de 5 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro
de 2019, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e
consecutivas, observada a seguinte escala:
PERÍODO DA ALIENAÇÃO 1ª PARCELA OU
COTA ÚNICA 2ª PARCELA 3ª PARCELA
de 1º de janeiro de 2019 a 5 de
dezembro de 2022 14 de julho de 2023 14 de agosto de 2023 13 de setembro de 2023
de 6 de dezembro de 2022 a 30 de
junho de 2023 31 de julho de 2023 31 de agosto de 2023 29 de setembro de 2023
a partir de 1º de julho de 2023 até o último dia útil do mês
subsequente ao da alienação até o último dia útil do segundo mês
subsequente ao da alienação até o último dia útil do terceiro mês
subsequente ao da alienação
§ 1° – Ressalvada a superveniência de disposição legal em contrário, a complementação do IPVA de que trata o caput será lançada e o sujeito passivo
noticado mediante disponibilização de consulta individualizada por Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, na página da Secretaria
de Estado de Fazenda – SEF na internet.
§ 2° – Considera-se efetuado o lançamento de que trata o caput na data de sua publicação no Diário Eletrônico da SEF.
§ 3° – A complementação do IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.
Art. 2º – A locadora poderá efetuar o pagamento da complementação do IPVA com desconto de 3% (três por cento) sobre o valor devido, desde que
o faça em cota única até a data xada para o pagamento da primeira parcela.
Art. 3º – O pagamento da complementação do IPVA será efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, disponibilizado na
página da Secretaria de Estado de Fazenda disponível no endereço eletrônico “https://ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline”.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de junho de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
20 1805407 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 217, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de
visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, ca acrescido do seguinte item:
227 EPIROC BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA MINERAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA 28.763.819/0007-15
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº218, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Altera aPortaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias
nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo
IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do
parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, ca acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
26 SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 60.586.393/0001-99
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
20 1805378 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 1.292, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Divulga preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da
Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com as bebidas alcoólicas indicadas no Anexo
Único, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor nal – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do
referido anexo.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica à:
I – operação interestadual, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação com a mercadoria for igual
ou superior a 90% (noventa por cento) do respectivo PMPF constante do Anexo Único;
II – operação interna, quando o valor da operação própria do remetente com a mercadoria for igual ou superior ao respectivo PMPF constante do
Anexo Único.
Parágrafo único – Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de
cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º – As bebidas alcoólicas não relacionadas no Anexo Único poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor nal – PMPF
incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
Parágrafo único – A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema Eletrônico de Informações – SEI/MG, com o preenchimento do
formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202306210201110110.

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