Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, 06-07-2023

Data de publicação06 Julho 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 06 d e Julh o de 2023 – 7
dias, a contar do recebimento deste, para vista/manifestação. Para
maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se à
repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –3068-
0100, local onde se encontra o PTA.
PTA: 05.000319410-29
Sujeito passivo: GKF Indústria, Comercio, Importação e Exportação de
Condutores Elétricos EIRELI.
IE: 001.671.996.00-67
R. Manoel Rezende Silva, 105 – Bairro Rezende – CEP 37.062-840
- Varginha/MG
Coobrigado: Klaus Petrin Ferreira
CPF: 294.681.938-88
End.: Praça Dom Assis, nº303 – Centro - CEP 37.800-000 – Guaxupé/
MG Varginha, 04 de julho de 2023.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende - Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
SRFII/VARGINHA-AF/2ºNÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Face à decisão nal no Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais contra a qual não cabe recurso e com a nalidade de
procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/
MG nº. 5.209/2018 ca V. Sa. intimado a promover, no prazo de
10 (dez) dias a contar desta publicação e antes da sua inscrição em
dívida ativa e a consequente execução scal, o pagamento a vista ou
parcelado do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
pela Delegacia Fiscal de Varginha abaixo relacionado, nos termos da
legislação vigente.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, gentileza dirigir-se
à repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-
0100, local onde se encontra o PTA.
PTA: 01.001487218-75
Sujeito passivo: Exportadora de Café Guimarães EIRELI.
IE: 001.773.797.00-53
R. Odilon Salgado, 33 – apto 101 - Santa Luiza – CEP 37.026-700
- Varginha/MG Varginha, 05 de julho de 2023.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende - Chefe da
AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João
Pinheiro, 101 – Centro – Campo Belo/MG.
PTA Nº: 01.002825643-55
Sujeito Passivo: Luis Antonio Lino Júnior 12372438662
I.E: 003.752378.00-75
Endereço: Rua Expedicionário Silvio Massote, 232 – Centro – Campo
Belo
MG.
Coobrigado: Luis Antonio Lino Júnior
CPF: 123.724.386-62
Endereço: Rua Expedicionário Silvio Massote, 232 – Centro - Campo
Belo - MG Campo Belo, 05/07/2023
Valdeci Fernandes Rios - MASP: 339846-8
Chefe da AF/ 3º Nível /Campo Belo
05 1812386 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Edicações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS – DER-MG.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme
Decreto n° 48.173/2021, ao servidor: Masp 1033376-3, Antônio
Ailton de Souza, de 03/11/2023 a 17/11/2023 (15 dias), referente ao
6º quinquênio.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1033376-3, Antônio
Ailton de Souza, de 03/07/2023 a 03/11/2023, referentes aos 7º e 8º
quinquênios.
05 1812416 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 835, DE 04 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002392-34.2021.8.13.0071, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 05 de agosto de 2021.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Wagner Henrique Araújo - MASP: 1435533/3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002392-
34.2021.8.13.0071.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435533/3 WAGNER HENRIQUE ARAUJO ASP I B II A 05/08/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435533/3 WAGNER HENRIQUE ARAUJO ASP II A II B 05/08/2022
05 1812031 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 836, DE 04 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5025811-21.2022.8.13.0145, em que foi julgado
procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o primeiro
grau do nível IV, retroativa à data do requerimento administrativo - 22 de outubro de 2021.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Felix Owerney, MASP: 1447120/5, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5025811-21.2022.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2023
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447120/5 LEONARDO FELIX OWERNEY AGSE I B IV A 22/10/2021
05 1812035 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 837, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007881-52.2022.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II,
Grau A, retroativa à data do requerimento administrativo - 24 de janeiro de 2022, bem como novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício
no mesmo nível, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este m.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Victor Luiz Chaves - MASP: 1443102/7, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5007881-52.2022.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443102/7 VICTOR LUIZ CHAVES ASP I B II A 24/01/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443102/7 VICTOR LUIZ CHAVES ASP II A II B 24/01/2023
05 1812038 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 843, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Instituino âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, a Comissão de Regulamentação do Uniforme e Identidade
Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 24 de abril de 2023, bem como considerando o Decreto
Estadual nº 47.795, de 19 e dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, a Comissãode Regulamentação do Uniforme e
Identidade Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais, de caráter permanente.
Art. 2º. Cabe à Comissãode Regulamentação do Uniforme e Identidade Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais:
I. elaborar a identidade institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais, instituídos pela Lei Estadual 15.302/2004;
II. prover os encaminhamentos e normas para efetiva mudança e atualização dos uniformes dos Agentes de Segurança Socioeducativos;
III. propor o aperfeiçoamento dos uniformes, peças, agasalhos, acessórios, insígnias, brasão, distintivos, e/ou condecorações, mantendo sua
padronização, a m de melhorar a operacionalidade, aparência e conforto, considerando as novas tecnologias e as evoluções impostas pelo tempo
de uso;
IV. analisar e validar,as propostas de adequação e aprimoramento dos uniformes dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais que
poderão ser apresentadas à comissão por servidores e gestores da carreira;
V. vericar a viabilidade e as vantagens das propostas de adequações e aprimoramentos dos uniformes, bem como os possíveis impactos para o
melhor desempenho dos Agentes de Segurança Socioeducativos na execução de suas atividades;
VI. elaborar o Regulamento de Uniformes e da Identidade Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos – RUIAGSE e o Catálogo de
fardamento, contendo os modelos de uniformes, as normas de uso, as especicações técnicas de tecido, de modelagem, de confecção e de matéria
prima dos acessórios;
VII. apresentar o Regulamento de Uniformes e Identidade Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos – RUIAGSE e o Catálogo de
fardamento para aprovação do Secretário de Justiça e Segurança Pública;
VIII. apreciar sugestões e avaliar amostras encaminhadas por fornecedores, em conformidade com o RUIAGSE;
IX. elaborar a metodologia e coordenar a aplicação de testes em novos uniformes e acessórios;
X. promover junto aos atores envolvidos, a correção dos problemas identicados durante os testes, e no uso regular dos prossionais subsequente;
XI. emitir documento denominado declaração de não semelhança para as empresas e organizações de segurança privada, objetivando impedir que
os uniformes destas se confundam com o uniforme utilizado pelos Agentes de Segurança Socioeducativos;
XII. Realizar estudos acerca da cadeia de fornecimento do uniforme proposto, bem como dos componentes e matéria prima, a m de se evitar
reserva de mercado.
§1º.Deve sempre ser observado o disposto no Decreto nº 46.051 de 19/09/2012 e noManual de Utilização da Marca do Sistema Socioeducativo.
§2º.Os membros da Comissão desempenharãosuas funções sem prejuízo das demais atribuiçõesinerentes aocargodos servidor, não havendo
remuneração extra em razão das atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão.
Art. 3º. A Comissãode Regulamentação do Uniforme e da Identidade Institucional dos Agentes de Segurança Socioeducativos de Minas Gerais será
composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, por indicação da Subsecretária de Atendimento Socioeducativo:
MEMBROS DA COMISSÃO MASP SUPLENTES MASP
1 Welington Carvalho de Jesus 1.078.130-0 1 Ronaldo Pimenta Braga 1.250.660-6
2 Fábio de Jesus Santos 1.173.726-9 2 Fábio Sillas Vieira Soares 1.447.898-6
3 Gilson Martins dos Santos 1.438.860-7 3 Fernanda Larissa Santos Araújo 1.449.694-7
4 Gerson Raimundo da Silva 1.161.987-1 4 Felipe Bruno da Silva 1.245.828-7
5 Josedeth Guimarães Oliveira 1.124.640-2 5 Gilson Gonçalves Rodrigues 1.178.683-7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 833, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002481-59.2020.8.13.0017, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II,
retroativa à data do requerimento administrativo – 14 de outubro de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título utilizado para este m.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Moreira dos Santos - MASP: 1444159/6,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002481-59.2020.8.13.0017.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444159/6 LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS ASP I B II A 14/10/2020
1444159/6 LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS ASP II B III A 14/10/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444159/6 LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS ASP II A II B 14/10/2021
05 1812013 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 834, DE 04 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008071-60.2021.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 05 de novembro de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo
de 02 (dois) anos em cada nível, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para
este m.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Cindy Dias Moreira - MASP: 1376681/1,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5008071-60.2021.8.13.0056.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376681/1 CINDY DIAS MOREIRA ASP I C II B 05/11/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376681/1 CINDY DIAS MOREIRA ASP II B II C 05/11/2022
05 1812021 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230706014658017.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT