Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 28-07-2023
Data de publicação | 28 Julho 2023 |
Seção | Diário do Executivo |
6 – sexta-fei ra, 28 De Ju lho De 2023 Diário Do executivo Minas Gerais
Saiba mais em: saude.mg.gov.br/gripe
Prazo
estendido
até 31
de julho.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0001033/2023-67
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0001033/2023-67. Responsabilizando os requeridos pela
restituição do valor pago indevidamente a servidora Masp. 356168-5,
nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF nº
64005543. Certi cando assim, a realização da cobrança e o não
recolhimento do crédito estadual, conforme o disposto no § 2º do art.
45 do dec. 46.668/2014.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003301/2023-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0003301/2023-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, por perda do objeto.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004367/2023-65
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0004367/2023-65, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao (à) servidor(a)
Masp 668909-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos mediante
desconto em folha de pagamento, devidamente atualizado quando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do (a) servidor (a), conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 12/06/2023 (ID 67553409).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006780/2023-98
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006780/2023-98, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
387.250-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do
lançamento, conforme Anuência, de 14/07/2023 (ID 69700577).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006989/2023-81
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0006989/2023-81, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
387.250-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do
lançamento, conforme Anuência, de 14/07/2023 (ID 69700484).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009431/2023-10
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009431/2023-10, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao (à)
servidor(a) Masp 753.022-3, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento, e devidamente
atualizado quando do lançamento, conforme anuência do(a) servidor(a),
nos termos do documento ID 69736072.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009530/2018-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009530/2018-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, por reconhecer, de ofício a incidência da coisa
julgada (1027835-51.2011.8.13.0024) e a consequente inexigibilidade
dos valores objeto desse procedimento, relativos ao servidor Masp
288743-8, e pelo seu arquivamento.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012699/2021-50
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012699/2021-50, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago (ou não recolhido) indevidamente
ao (à) servidor(a) Masp 668.928-5, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do (a) servidor (a), conforme o
disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF nº 66624399.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0018933/2022-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0018933/2022-24. Responsabilizando os requeridos pela
restituição do valor pago indevidamente ao ex-servidor Masp
124.136-3, nos termos da Decisão do Recurso Hierárquico 11/07/2023
(ID 69460727). Certi cando assim, a realização da cobrança e o não
recolhimento do crédito estadual, conforme o disposto no § 2º do art.
45 do dec. 46.668/2014.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Edifi cações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
PORTARIA DER-MG Nº 4051 DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na
rodovia BR-365, nos dias e horários especi cados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e
269, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21,
882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica proibido, no trecho da rodovia BR-365 entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, nos dias e horários indicados no Anexo desta
Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Especí ca
– AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – largura máxima: 2,60 metros;
II – altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento total: 19,80 metros; e
IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações
de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
§ 2º – Os dias e horários indicados no Anexo coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia de 2023.Art. 2º – O
descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito, Código 574-61, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único – O veículo autuado estará liberado para circulação após o término do horário de restrição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA DER-MG Nº 4051/2023
DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
04/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 05/08/2023 (sábado)
05/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 06/08/2023 (domingo)
11/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 12/08/2023 (sábado)
12/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 13/08/2023 (domingo);
15/08/2023 Terça-Feira (terça-feira) das 06h até às 22h.
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O Diretor-Geral do Departamento de Edi cações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ASTOLFO JOSE DA COSTA JUNIOR, MASP 13934450,
do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100073, a contar de 25/7/2023.
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Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 897, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002030-63.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
C, retroativa à data do requerimento administrativo – 08 de julho de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março
de 2023, publicada em 04 de março de 2023, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcelo Humberto de Souza Dias - MASP: 1125521/3, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002030-63.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1125521/3 MARCELO HUMBERTO DE SOUZA DIAS ASP I C IV C 08/07/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1125521/3 MARCELO HUMBERTO DE SOUZA DIAS ASP IV C IV D 08/07/2022
27 1822057 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 898, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007570-90.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau B.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de
abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Leandro Coelho Guimarães Nunes - MASP: 1374256/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial Nº 5007570-90.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374256/4 LEANDRO COELHO GUIMARAES NUNES ASP I B IV B 22/11/2019
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.304, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de de nição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75
c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, ca acrescido dos subitens 6.485 a 6.492, com a seguinte
redação:
“
6 – (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
6.485 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/10MG COMR BLX7 (C1) 7896658048890 1057300460030 01/08/2023 a
31/12/2024
6.486 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/20MG COMR BLX30 (C1) 7896658049187 1057300460073 01/08/2023 a
31/12/2024
6.487 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1) 7896658049002 1057300460014 01/08/2023 a
31/12/2024
6.4788 RUNNER EZE RUNNER EZE 10MG + 10MG COMR BLAX30 7896658048609 1057300180021 01/08/2023 a
31/12/2024
6.489 RUNNER EZE RUNNER EZE 20MG + 10MG COMR BLAX30 7896658048593 1057300180054 01/08/2023 a
31/12/2024
6.490 ARISTA ARISTAB SUSOR 1MG/ML FRPLASX150ML (C1) 7896658035432 1057307240036 01/08/2023 a
31/12/2024
6.491 PANT SEC KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 2FRX50ML
VALSPR 7896658038693 1057307810045 01/08/2023 a
31/12/2024
6.492 PANT SEC KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 3FRX50ML
VALSPR 7896658038709 1057307810053 01/08/2023 a
31/12/2024
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Incon dência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
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Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, ca o contribuinte abaixo
indicado, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de
Ação Fiscal (AIAF) n.º 10.000046756.11 – VICTOR CESAR DE
OLIVEIRA, CPF: 136.892.936-26, Rua Jaime Bilharinho, 51, Bairro
Mercês, Uberaba/MG, CEP: 38.060-300.
Período Fiscalizado: 01/07/2018 a 31/12/2022. Sendo o objeto da
Auditoria, Veri car as operações de saída de mercadorias visto que as
informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas
administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento
declarado pelo contribuinte no período.
2 - A ação scal em curso tem por base a scalização da empresa
VICTOR CESAR DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 21.5600770001-96, IE
00248054000-21 estabelecido na Avenida Nenê Sabino, 1235, Olinda,
Uberaba, com ato constitutivo de baixa em 19/06/2023. Documento
emitido em atendimento ao inciso I do artigo 69 do RPTA aprovado
pelo DECRETO 44.747/08. Fica o contribuinte intimado a apresentar
no prazo de 03 (três) dias, em Repartição Fazendária, cópia de
documentos scais das operações de saídas emitidos pelo contribuinte
no período scalizado. Os documentos ora requisitados, podem ser
enviados através do e-mail monica.mendonca@fazenda.mg.gov.br.
Endereço da Repartição Fazendária onde o AFRE responsável presta
serviços: Delegacia Fiscal de Uberaba, Avenida Gabriela Castro Cunha,
n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP: 38066-000.
2- Fica o intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na
Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG,
CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do Simples Nacional
(PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples Nacional(DASN/
DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs) transmitidas;
cópia dos documentos scais das operações de saída emitidos pelo
contribuinte Victor Cesar de Oliveira ; tudo referente a ao período
scalizado.
3- Este procedimento retira do intimado qualquer benefício relacionado
com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual ca sujeito
à penalidade cabível em razão de ação scal.
Nome: VICTOR CESAR DE OLIVEIRA
CPF: 136.892.936-26
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Jaime Bilharinho, 51,
Bairro Mercês, Uberaba/MG, CEP 38.060-300.
Uberaba, 27 de julho de 2023.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
27 1822335 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230727230048016.
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