Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 28-07-2023

Data de publicação28 Julho 2023
SeçãoDiário do Executivo
6 – sexta-fei ra, 28 De Ju lho De 2023 Diário Do executivo Minas Gerais
Saiba mais em: saude.mg.gov.br/gripe
Prazo
estendido
até 31
de julho.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0001033/2023-67
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0001033/2023-67. Responsabilizando os requeridos pela
restituição do valor pago indevidamente a servidora Masp. 356168-5,
nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF nº
64005543. Certi cando assim, a realização da cobrança e o não
recolhimento do crédito estadual, conforme o disposto no § 2º do art.
45 do dec. 46.668/2014.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0003301/2023-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0003301/2023-38, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, por perda do objeto.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0004367/2023-65
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0004367/2023-65, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao (à) servidor(a)
Masp 668909-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos mediante
desconto em folha de pagamento, devidamente atualizado quando do
lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da
remuneração líquida do (a) servidor (a), conforme o disposto no art.
270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 12/06/2023 (ID 67553409).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006780/2023-98
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0006780/2023-98, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
387.250-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do
lançamento, conforme Anuência, de 14/07/2023 (ID 69700577).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006989/2023-81
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0006989/2023-81, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
387.250-4, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do
lançamento, conforme Anuência, de 14/07/2023 (ID 69700484).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009431/2023-10
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0009431/2023-10, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao (à)
servidor(a) Masp 753.022-3, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento, e devidamente
atualizado quando do lançamento, conforme anuência do(a) servidor(a),
nos termos do documento ID 69736072.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009530/2018-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0009530/2018-68, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, por reconhecer, de ofício a incidência da coisa
julgada (1027835-51.2011.8.13.0024) e a consequente inexigibilidade
dos valores objeto desse procedimento, relativos ao servidor Masp
288743-8, e pelo seu arquivamento.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012699/2021-50
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0012699/2021-50, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago (ou não recolhido) indevidamente
ao (à) servidor(a) Masp 668.928-5, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do (a) servidor (a), conforme o
disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF nº 66624399.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0018933/2022-24
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo
1190.01.0018933/2022-24. Responsabilizando os requeridos pela
restituição do valor pago indevidamente ao ex-servidor Masp
124.136-3, nos termos da Decisão do Recurso Hierárquico 11/07/2023
(ID 69460727). Certi cando assim, a realização da cobrança e o não
recolhimento do crédito estadual, conforme o disposto no § 2º do art.
45 do dec. 46.668/2014.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1822337 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Edifi cações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
PORTARIA DER-MG Nº 4051 DE 26 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos com peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, na
rodovia BR-365, nos dias e horários especi cados.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 1º, 2º, 21, 101 e
269, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, as Resoluções nºs. 735/18, 812/21,
882/21, 899/22 e 942/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e a Portaria DER-MG Nº 3902, de 30 de abril de 2021,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica proibido, no trecho da rodovia BR-365 entre os Municípios de Uberlândia e Patrocínio, nos dias e horários indicados no Anexo desta
Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Especí ca
– AE, vazios ou com cargas, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – largura máxima: 2,60 metros;
II – altura máxima: 4,40 metros;
III – comprimento total: 19,80 metros; e
IV – Peso Bruto Total Combinado – PBTC para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º – A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações
de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de AET ou AE.
§ 2º – Os dias e horários indicados no Anexo coincidem com o período de realização da Festa de Nossa Senhora da Abadia de 2023.Art. 2º – O
descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito, Código 574-61, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único – O veículo autuado estará liberado para circulação após o término do horário de restrição.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA DER-MG Nº 4051/2023
DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
04/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 05/08/2023 (sábado)
05/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 06/08/2023 (domingo)
11/08/2023 Sexta-feira das 16h até às 08h do dia 12/08/2023 (sábado)
12/08/2023 Sábado das 16h até às 22h do dia 13/08/2023 (domingo);
15/08/2023 Terça-Feira (terça-feira) das 06h até às 22h.
27 1822388 - 1
O Diretor-Geral do Departamento de Edi cações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ASTOLFO JOSE DA COSTA JUNIOR, MASP 13934450,
do cargo de provimento em comissão DAI-28 ER1100073, a contar de 25/7/2023.
27 1822494 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 897, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002030-63.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
C, retroativa à data do requerimento administrativo – 08 de julho de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março
de 2023, publicada em 04 de março de 2023, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcelo Humberto de Souza Dias - MASP: 1125521/3, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5002030-63.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1125521/3 MARCELO HUMBERTO DE SOUZA DIAS ASP I C IV C 08/07/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1125521/3 MARCELO HUMBERTO DE SOUZA DIAS ASP IV C IV D 08/07/2022
27 1822057 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 898, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007570-90.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau B.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de
abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Leandro Coelho Guimarães Nunes - MASP: 1374256/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial Nº 5007570-90.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374256/4 LEANDRO COELHO GUIMARAES NUNES ASP I B IV B 22/11/2019
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.304, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de
medicamentos de uso humano, para efeitos de de nição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75
c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019,  ca acrescido dos subitens 6.485 a 6.492, com a seguinte
redação:
6 – (...)
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
6.485 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/10MG COMR BLX7 (C1) 7896658048890 1057300460030 01/08/2023 a
31/12/2024
6.486 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/20MG COMR BLX30 (C1) 7896658049187 1057300460073 01/08/2023 a
31/12/2024
6.487 COMFECT DUO COMFECT DUO 10/5MG COMR BLX7 (C1) 7896658049002 1057300460014 01/08/2023 a
31/12/2024
6.4788 RUNNER EZE RUNNER EZE 10MG + 10MG COMR BLAX30 7896658048609 1057300180021 01/08/2023 a
31/12/2024
6.489 RUNNER EZE RUNNER EZE 20MG + 10MG COMR BLAX30 7896658048593 1057300180054 01/08/2023 a
31/12/2024
6.490 ARISTA ARISTAB SUSOR 1MG/ML FRPLASX150ML (C1) 7896658035432 1057307240036 01/08/2023 a
31/12/2024
6.491 PANT SEC KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 2FRX50ML
VALSPR 7896658038693 1057307810045 01/08/2023 a
31/12/2024
6.492 PANT SEC KIT PANT SEC 50MG/ML SOL 3FRX50ML
VALSPR 7896658038709 1057307810053 01/08/2023 a
31/12/2024
”.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2023; 235º da Incon dência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
27 1822331 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,  ca o contribuinte abaixo
indicado, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de
Ação Fiscal (AIAF) n.º 10.000046756.11 – VICTOR CESAR DE
OLIVEIRA, CPF: 136.892.936-26, Rua Jaime Bilharinho, 51, Bairro
Mercês, Uberaba/MG, CEP: 38.060-300.
Período Fiscalizado: 01/07/2018 a 31/12/2022. Sendo o objeto da
Auditoria, Veri car as operações de saída de mercadorias visto que as
informações de vendas no Cartão de Crédito/Débito, fornecidas pelas
administradoras de cartão à SEF/MG, são superiores ao faturamento
declarado pelo contribuinte no período.
2 - A ação  scal em curso tem por base a  scalização da empresa
VICTOR CESAR DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 21.5600770001-96, IE
00248054000-21 estabelecido na Avenida Nenê Sabino, 1235, Olinda,
Uberaba, com ato constitutivo de baixa em 19/06/2023. Documento
emitido em atendimento ao inciso I do artigo 69 do RPTA aprovado
pelo DECRETO 44.747/08. Fica o contribuinte intimado a apresentar
no prazo de 03 (três) dias, em Repartição Fazendária, cópia de
documentos  scais das operações de saídas emitidos pelo contribuinte
no período  scalizado. Os documentos ora requisitados, podem ser
enviados através do e-mail monica.mendonca@fazenda.mg.gov.br.
Endereço da Repartição Fazendária onde o AFRE responsável presta
serviços: Delegacia Fiscal de Uberaba, Avenida Gabriela Castro Cunha,
n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, CEP: 38066-000.
2- Fica o intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias úteis, a
contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na
Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG,
CEP 38.066-000: Extratos mensais de apuração do Simples Nacional
(PGDAS Extrato) e Declaração Anual do Simples Nacional(DASN/
DEFIS) e Declaração de Apuração do ICMS (DAPIs) transmitidas;
cópia dos documentos  scais das operações de saída emitidos pelo
contribuinte Victor Cesar de Oliveira ; tudo referente a ao período
scalizado.
3- Este procedimento retira do intimado qualquer benefício relacionado
com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual  ca sujeito
à penalidade cabível em razão de ação  scal.
Nome: VICTOR CESAR DE OLIVEIRA
CPF: 136.892.936-26
Endereço de correspondência cadastrado: Rua Jaime Bilharinho, 51,
Bairro Mercês, Uberaba/MG, CEP 38.060-300.
Uberaba, 27 de julho de 2023.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
27 1822335 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230727230048016.

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