Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 11-08-2023

Data de publicação11 Agosto 2023
SeçãoDiário do Executivo
16 – sexta-feir a, 11 de ag osto de 2023 diário do executivo Minas gerais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8931, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o anexo I da Resolução SES/MG nº 7.856, de 12 de novembro de 2021, que autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, em seus arts. 166 e 166-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2023;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
- a Portaria GM/MS nº 1.676, de 22 de julho de 2021, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que dene as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.856, de 12 de novembro de 2021, que autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de se realizar o repasse dos recursos de incremento MAC, oriundos de emendas parlamentares federais, aos prestadores sob gestão estadual e transferidos ao Fundo Estadual de Saúde (FES), bem como denir os termos de seu monitoramento;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o anexo I da Resolução SES/MG nº 7.856, de 12 de novembro de 2021, que passa a vigorar conforme o anexo único desta Resolução.
Parágrafo único – A alteração dos beneciários atende ao Ofício FSFX n° 289/2023 e OF GJurHMTJ019 166/2023 nº 40 que versam sobre a mudança da entidade mantenedora, responsável técnica e administrativa pelo Hospital e Maternidade de Timóteo, localizado no município de Timóteo e
considera:
I – a exclusão da Fundação São Francisco Xavier; e
II – a inclusão da atual entidade mantenedora Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus.
Art. 2º – Ficam inalterados os demais dispostos da Resolução SES/MG nº 7.856, de 12 de novembro de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8931, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.856, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
NÚMERO DA PORTARIA NÚMERO DA PROPOSTA MUNICÍPIO NOME DO BENEFICÍÁRIO CNES DO BENEFICIÁRIO CNPJ DO BENEFICIÁRIO VALOR DA PROPOSTA
(...)
2.542 de 27/09/2021 36000.4104512/02-100 Timóteo HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
(HOSPITAL E MATERNIDADE DE TIMOTEO) 2140217 21.583.042/0019-00 R$ 250.000,00
(...)
“(nr)
10 1828238 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8930, DE 09 DE AGOSTO DE 2023.
Disponibiliza código fonte de sistema de atendimento ambulatorial,
restrito aos entes públicos da área de saúde das esferas federal, estadual
e municipal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e considerando:
- a possibilidade de utilização do sistema desenvolvido por outros entes
e serviços de saúde, incluindo os serviços especializados custeados pelo
estado;
- a possibilidade de qualicação da gestão dos serviços especializados
e entes que decidirem utilizar o sistema; e
- a Nota Técnica nº 4/SES/SUBREG-SR-DREA/2022 que trata
da oportunidade para disponibilização, via resolução, do código
fonte do sistema de atendimento ambulatorial para proporcionar a
toda comunidade a oportunidade de acesso à ferramenta que poderá
contribuir na informatização de serviços de saúde e municípios;
RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar código fonte do módulo de atendimento
ambulatorial do sistema GERASUS por meio da plataforma de
hospedagem e compartilhamento de código-fonte e arquivos
GitCONASS, cujo acesso é restrito aos entes públicos da área de saúde
das esferas federal, estadual e municipal, permitindo que o sistema
possa ser utilizado por estes entes.
Parágrafo único – A Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação
será responsável por operacionalizar a disponibilização de que trata o
caput deste artigo.
Art. 2º – Caberá ao ente, organização ou estabelecimento que vier
utilizar o código fonte atender ao disposto nas legislações que tratam de
segurança e proteção de dados pessoais.
Art. 3º – A SES/MG não oferecerá capacitação ou treinamento para
utilização do código fonte.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
10 1828224 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Drogaria São Jorge
Andrelândia Ltda CNPJ: 10.293.254/0001-07 Endereço: Praça Manoel
Teodoro, nº 45 - Rosário - Andrelândia - MG Cadastro nº: 10/2023 Juiz
de Fora, 04 de agosto de 2023.
Márcio Augusto de Souza Siqueira
Coordenador NUVISA SRS Juiz de Fora
10 1828369 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020 e Portaria PRE Nº 331, de 01 de
outubro de 2022, resolve:
LIBERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA FREQUÊNCIA DE CURSO
Autorizar nos termos do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, Resolução SEPLAG nº 43, de 14 de junho de 2021 e ao disposto no Art. 2º, da
Deliberação COF nº 04, de 06 de novembro de 2017 e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas e Diretoria Central de Gestão do
Desempenho e Desenvolvimento, o servidor Helton Elias de Oliveira, MASP 1367538-4, em exercício na Gerência de Tecnologia da Informação
e Comunicação da Fundação Hemominas, contemplado com afastamento parcial para estudo de 20% (vinte por cento) da carga horária de trabalho
para cursar Mestrado em Ciência da Computação na Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG, no período de 06/03/2023 a 05/03/2025, sem
perda dos vencimentos. O afastamento para o 2º semestre de 2023 será no período de 12/08/2023 a 16/12/2023.
Autorizar nos termos do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, Resolução SEPLAG nº 43, de 14 de junho de 2021 e ao disposto no Art. 2º, da
Deliberação COF nº 04, de 06 de novembro de 2017 e autorização da Direção Superior da Fundação Hemominas e Diretoria Central de Gestão do
Desempenho e Desenvolvimento, o servidor Alexandre Cassimiro Silva Araújo - MASP 1360782-5, em exercício na Gerência de Tecnologia da
Informação e Comunicação da Fundação Hemominas, contemplado com afastamento parcial para estudo de 20% (vinte por cento) da carga horária
de trabalho para cursar Mestrado em Ciência da Computação na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, no período de 06/03/2023 a
05/03/2025, sem perda dos vencimentos. O afastamento para o 2º semestre de 2023 será no período de 12/08/2023 a 16/12/2023.
CONCEDE QUINQUÊNIO
Conceder aos servidores abaixo, Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 4º da EC nº 57/03 combinado com o art. 112, do ADCT, da
CE/1989:
MASP ADM NOME CARGO QUINQUÊNIO VIGÊNCIA
373250-0 1 ALCIONE GONÇALVES TARZAM ATHH 12/07/2023
367851-3 2 JOSIANE MARIA POLLINI MEDHH 26/05/2023
1.053.236-4 1 FREDERICO FERNANDES SILVEIRA ATHH 27/02/2023
10 1828602 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria presidencial Nº 2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, NÃO CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAÚDE- GRS. Nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de Dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de Dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade Masp Admissao Servidor Motivo da não concessão
HMAL 12231288 1 Danielle dos Santos Soares Arcanjo não caracterizado exposição - a partir de 03/05/2023
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
10 1828184 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Unidade Masp Admissão Servidor Grau de Risco A partir de/ no periodo de
HJXXIII 14680144 3 Priscilla Cristina Ribeiro Soares médio 28/06/2023
HJXXIII 12153938 5 Nilza Cassimiro Monteiro médio 16/06/2023
HJXXIII 10995124 3 Guilherme de Magalhaes Vieira Machado máximo 15/07/2015
HJXXIII 10995124 2 Guilherme de Magalhaes Vieira Machado máximo 30/11/2011 a 14/07/2015
HJXXIII 14950158 2 Camila Lanza de Castro médio 18/02/2023
HJXXIII 15597040 1 Bernardo Martins Soares médio 08/05/2023
HIJPII 14292395 4 Vanuzia Nunes de Oliveira máximo 24/06/2023
HJXXIII 14222590 5 Soraya Luiza Campos Silva médio 11/04/2023
HJXXIII 15489461 1 Sabrina Helena Souza Goulart médio 17/03/2023
HJXXIII 14558621 4 Thanmara Macieira Pinto coelho de Meireles médio 11/02/2022
HJXXIII 15129844 1 Thalyta Joana de Oliveira médio 02/02/2023 a 04/05/2023
HJXXIII 15129844 2 Thalyta Joana de Oliveira médio 07/03/2023
HJXXIII 13438163 3 Rosileide dos Santos Martins médio 03/04/2023
HJXXIII 14792303 3 Maria do Rosario Araujo Lima médio 27/05/2023
HJXXIII 10916351 2 Marise dos Santos H Godoi médio 17/09/2021 a 30/06/2023
HJXXIII 15593726 1 Luciana da Fonseca Lopes médio 02/05/2023
HJXXIII 15152309 2 Livia Mateus Ferreira Gonçalves médio 16/05/2023
HJXXIII 14937924 2 Leticia Utsch Araujo médio 17/03/2023
HJXXIII 15122914 1 Kerolynne Soares Canoas médio 04/04/2023 a 06/07/2023
HJXXIII 15574643 1 Juliana Lucia Madureira médio 13/04/2023
HJXXIII 13979810 3 Juliana do Carmo Morais dos Santos médio 06/04/2023 a 10/07/2023
HJXXIII 13371182 3 Ivone Andreza Moraes Costa médio 11/04/2023
HJXXIII 15170491 1 Gabriella Fernanda Damasceno médio 03/04/2023
HJXXIII 14888911 1 Diana Alves Viana médio 05/07/2022
HJXXIII 15584808 1 Dayeska Rogeria Magalhaes Pessoa médio 05/04/2023
HJXXIII 02995207 5 Cleber Pinto Costa médio 23/01/2023
HJXXIII 02995207 6 Cleber Pinto Costa médio 10/02/2022
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
10 1828185 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a)
efetivo(a) THAIS EMILIA DOS SANTOS LIMA, MASP 13676408,
ADM 1, PENF,do HJK para ADC/GABINETE,a partir da data de
publicação. Marina Emediato Lara Carvalho Mohl
Diretora de Gestão de Pessoas
10 1828466 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24
de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO,
para ns de regularização funcional, nos termos do art. 80 da Lei nº
869, de 5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a) JOANA DARC
PEREIRA, MASP 10941979, ADM 3, PENF,do IRS para CMT,a partir
de 04/08/2023. Marina Emediato Lara Carvalho Mohl
Diretora de Gestão de Pessoas
10 1828093 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 64/2023
Processado: H. A. J., Masp. 747877-9, Professor de Educação Básica,
admissão 1, efetivo.
Comissão Processante: Presidente Mariene Moreira, Masp.
1.171.373-2.
Membros: Diego Oliveira Melo da Costa, Masp. 1.326.278-7 e Beatriz
Machado Borges Matias, Masp. 1.196.506-8.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 09 de agosto de 2023.
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 70/2023
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em razão do
servidor P.R.G.O., Masp 1.470.996-8, Professor de Educação Básica,
admissão 1
Comissão Processante - Presidente: Vilmar Silva Passos, Masp
1.057.974-6
Membros: Zeilzia Santos da Silva, Masp 334.150-0 e Mauro Sílvio
Pereira
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 9 de agosto de 2023.
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 101/2023 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituir Kenia Maritsa Santos Lima Braga,
MASP 889.224-2 por Gleide Marcia Torres Costa, MASP: 1114430 /
0, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela
Portaria NUCAD/SEE n° 63/2023, publicada em 08/08/2023, para
prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 09 de agosto de 2023
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 102/2023 -
PRORROGA SUSPENSÃO PREVENTIVA
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso das
suas atribuições, delegadas por meio da Resolução Conjunta CGE e
SEE nº 001/2018, de 19/04/2018, RESOLVE: determinar a prorrogação
da suspensão preventiva por 30 (trinta) dias, a contar de 4 de agosto de
2023, do servidor C.R.G., Masp 1.077.270-5, Professor de Educação
Básica, efetivo, admissão 3, Superintendência Regional de Ensino
Varginha, como medida necessária à apuração dos fatos. Secretaria de
Estado de Educação, Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
10 1828677 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202308110042020116.

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