Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Governo, 17-08-2023

Data de publicação17 Agosto 2023
SeçãoDiário do Executivo
2 – quinta-fe ira, 17 de a gosto de 2023 diário do executivo Minas gerais
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
GUStavo da cUnHa Pereira vaLadareS
Se c r e t á r i o d e eS t a d o ad j U n t o d e Go v e r n o
JULIANO FISICARO BORGES
cH e f e d e Ga b i n e t e
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
SU P e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d o diá r i o of i c i a L
rafaeL freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re L a c i o n a m e n t o
ana PaULa carvaLHo de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e PU b L i c a ç ã o
roSana vaSconceLLoS forteS araÚjo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DO DIÁRIO OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
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DECRETO NE Nº 394, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Curvelo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Curvelo, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Curvelo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 394, de 16 de agosto de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em
embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 552760:7910706; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento
em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 63 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM
552786:7910763; segue daí, com um ângulo de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma
distância de 110 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 552817:7910869; naliza daí, com um ângulo
de 8° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 60 m até nalizar na estação DV2, de
coordenadas UTM 552826:7910928. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do
eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Laercio Garcia é de 233 m de extensão,
perfazendo uma área de 3.495 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 395, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Cristiano Otoni e Carandaí, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Cristiano Otoni e Carandaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 395, de 16 de agosto de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição
Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Rogério Fernandes de Andrade, na
coordenada 624483:7690564, área rural dos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí, percorre 29 m em linha
reta até a coordenada 624474:7690592, onde vira 88° à direita e percorre 161 m em linha reta até a coordenada
624624:7690644, compreendendo a distância de 190 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 2.850 m².
DECRETO NE Nº 396, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023, que
declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 29, de 18 de janeiro de 2023, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
as descrições perimétricas constantes no Anexo.
(...)
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Nova Ponte e Uberaba, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.”.
Art. 2º – A ementa do Decreto NE nº 29, de 2023, passa a ser: “Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte e Uberaba,
de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Nova Ponte e Uberaba.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
16 1830626 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.310, de 8 de maio
de 1974, e do art. 19 do Decreto nº 48.191, de 14 de maio de 2021, o
representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG:
Pelo quotista majoritário:
MARCÍLIO DE SOUZA MAGALHÃES, em substituição a ANTONIO
ALVARO CORSETTI PURCINO.
reconduz, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415,
de 10 de maio de 2022, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.310, de 8
de maio de 1974, e do art. 19 do Decreto nº 48.191, de 14 de maio
de 2021, os representantes abaixo relacionados como membros do
Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais - EPAMIG, para mandato de 02 (dois) anos, a contar de
(1ª recondução):
Pelo quotista minoritário:
OTÁVIO MARTINS MAIA;
Pelo quotista majoritário:
GLADYSTON RODRIGUES CARVALHO;
Pelo quotista majoritário:
SILVANA MARIA NOVAIS FERREIRA RIBEIRO;
Pelo quotista majoritário:
AFONSO MARIA ROCHA;
Pelo quotista majoritário:
NAIRAM FÉLIX DE BARROS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 1/1/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
17, para regularizar situação funcional:
INÊS HELENA TRISTÃO DE OLIVEIRA, MASP 1.147.873-2,
PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 1/1/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
16, para regularizar situação funcional:
CHRISTIANE CONTIGLI, MASP 1.147.564-7, PESQUISADOR EM
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
11, para regularizar situação funcional:
LUIZ CARLOS MOUTINHO PATACA/ MASP 1.036.409-9,
PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição da
Fundação Ezequiel Dias - FUNED, de 1/1/2023 a 31/12/2023, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
13, para regularizar situação funcional:
VITOR JOSÉ PINTO GOUVEIA, MASP 1.175.182-3, PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - PCT.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico à disposição
da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 1/1/2023
a 31/12/2023, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 7, para regularizar situação funcional:
CÉLIA DE FATIMA MACHADO, MASP 1000683-1, PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PCT.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ALEKSANDRO
MONTEIRO DE SOUZA, MASP 1100122-9, a graticação
temporária estratégica GTED-1 JD1100107 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 10/08/2023.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ALEKSANDRO MONTEIRO DE SOUZA, MASP
1100122-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102959
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
10/08/2023.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ALEXANDRE
MAGNO DE OLIVEIRA FERNANDES, MASP 15479082, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100692, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a ALEXANDRE MAGNO DE
OLIVEIRA FERNANDES, MASP 15479082, do Departamento
Penitenciário de Minas Gerais, a graticação temporária estratégica
GTED-1 JD1100107 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/6/2023, a
disposição de DEJAIR DIAS DE MORAES, MASP 367.403-3,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, à Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, pelo período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, RAQUEL
ALVARENGA NOGUEIRA, MASP 1484826-1, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 PH1101385, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ERIKA GISSELLE
PESSOA SANTOS DA PAIXÃO, MASP 1215353-2, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 PH1100574, de recrutamento amplo,
para dirigir a Diretoria de Rede Física e Patrimônio da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a ÉRIKA GISSELLE PESSOA SANTOS
DA PAIXÃO, MASP 1215353-2, diretora da Diretoria de Rede Física e
Patrimônio, a graticação temporária estratégica GTED-4 PH1100489
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
16 1830664 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Gustavo da Cunha Pereira Valadares
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 22/2023, publicada em 29/07/2023, observado
o disposto no art. 146, da Lei nº 24.313, de 28/04/2023, CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor MASP 1045344-7, DENILSON MARINS
DE MATOS, TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V,
GRAU B, SÍMBOLO TAG5, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 10/08/2023.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003, à
servidora MASP 340629-5, CHRISTIANE JUNQUEIRA PULITI
ANDRADE DE BARROS, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL
I, GRAU F, SÍMBOLO GGOV1, referente ao 8º quinquênio, a partir
de 10/08/2023.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
16 1830609 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230817014600012.

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