Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 01-09-2023

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
10 – sexta-feir a, 01 de se tembro de 2023 diário do executivo minas Gerais
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372532/0 TAMIS NUNES MAGALHAES BISPO ASP II B II C 12/08/2022
31 1837494 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1157, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5003584-63.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o nível subsequente,
retroativa à data do requerimento administrativo – 13 de agosto de 2021, bem como novas promoções observando o disposto no art. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Elísio Barbosa Pego, MASP:1283266/3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003584-63.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1283266/3 ELISIO BARBOSA PEGO AGSE I B II A 13/08/2021
1283266/3 ELISIO BARBOSA PEGO AGSE II B III A 13/08/2023
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1283266/3 ELISIO BARBOSA PEGO AGSE II A II B 13/08/2022
31 1837498 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1159, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5040060-74.2022.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o primeiro grau
do nível IV, retroativa à data do requerimento administrativo - 09 de setembro de 2021.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Régis Alessandro Bernardes Gonçalves - MASP: 1377766/9, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5040060-74.2022.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377766/9 REGIS ALESSANDRO BERNARDES GONCALVES ASP I C IV A 09/09/2021
31 1837512 - 1
COMISSÃO DE RECUPERAÇÃO DE
VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 1450.01.0127044/2023-82
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas
Gerais – Criada pela resolução SEJUSP n°107, de 03 de maio de
2020, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG 37,
CONVOCA e CITA o(a) ex-servidor(a) CRISTIANO DOS SANTOS,
Masp: 1209104-7, para manifestar-se pessoalmente ou por meio de
procurador, perante a Comissão para Recuperação de Valores Pagos
Indevidamente – CRVPI, instalada no SRHU/SEJUSP, na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas, 5º andar,
estação M05.0707, Av. Papa João Paulo II, s/nº, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da oitava e última data de publicação deste edital no Diário
Ocial de Minas Gerais, a m de tomar conhecimento do Processo
Administrativo 1450.01.0127044/2023-82, acompanhar sua tramitação
e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam
em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais
prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 , sob pena de revelia.
23 1833906 - 1
ATO 759, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 47/2022
- REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 13244777, WILLIAM DE LIMA DINIZ, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO , Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 11/08/2023.
MASP 12186342, DIEGO GONCALVES DE SOUZA, ANEDS -
DIRETOR DA DIRETORIA DA REDE COMPLEMENTAR DE
SUPORTE SOCIAL NA ATENÇÃO AO DEPENDENTE QUÍMICO,
Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6,
a partir de 10/08/2023.
MASP 10842052, FLAVIA MICHELE GOMES, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO , Nível I, Grau A, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 10/08/2023.
MASP 11502150, FLAVIO LUIZ DOS ANJOS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCÁRIO, Nível III, Grau E, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-2, a partir de 23/08/2023.
MASP 11942976, MICHELLE VALERIO ROSA NONATO PADILHA,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível IV,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 10/08/2023.
MASP 13826177, FLAVIO AUGUSTO XAVIER E SILVA, ANPOL -
ANALISTA DA POLÍCIA CIVIL, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 24/08/2023.
MASP 13747399, LOHANE FERREIRA DO NASCIMENTO
GONSALVES, ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
Nível II, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 16/08/2023.
MASP 11558905, WEMERSON DE SOUSA, ASP2 - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 14/08/2023.
MASP 11959046, OZEIAS NASCIMENTO DE PAULA, ASP -
AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO , Nível II, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
11/08/2023.
MASP 13868773, KENIA CINARA PEREIRA MAGALHAES,
ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II,
Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 10/08/2023.
MASP 12696423, NELIO MAGESTE SILVA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 10/08/2023.
MASP 10788784, RENATO VIEIRA BRUM, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau E, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 25/08/2023.
MASP 3778487, REGINALDO SANTOS EVARISTO , ASP -
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau
F, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
25/08/2023.
MASP 8648933, RENATO RABELO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível III, Grau E, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 25/08/2023.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1837378 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 24313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente
à servidora ANDREA LUCIANA LIGORIO PEREIRA, MASP:
1410973-0, nos autos do procedimento de Avaliação Especial de
Desempenho.
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Recurso que opinou
pela improcedência do recurso interposto e, por conseguinte, por sua
exoneração.
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência da servidora
ANDREA LUCIANA LIGORIO PEREIRA, MASP: 1410973-0, lotada
na Diretoria de Transportes, ocupante do cargo de Assistente Executivo
de Defesa Social, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo
Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art.
106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 28 de Agosto de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1837440 - 1
A Superintendente de Recursos Humanos da Subsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, no uso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(à) Contratado(a) Temporário(a): MASP 1244552/4, SAVYO
GOMES SANTOS, a partir de 08/05/2023.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2023.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
31 1837722 - 1
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM Nº3.258, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.055, de 12
de março de 2021,que institui o Comitê de Governança, Integridade,
Riscos e Controles do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, A DIRETORA-
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso das atribuições legais que lhes conferem,
respectivamente, o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro
de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de
2020, e o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de
2020, RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do art. 4º da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/
Igam nº 3.055, de 12 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação, cando acrescido do inciso XII:
“Art. 4º – (....)
I – Secretário de Estado Adjunto como coordenador;
(...)
XII – dois membros designados pela Chea de Gabinete da Semad,
sendo um titular e um suplente.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023.
Marília Carvalho de Melo -Secretária de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins
Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
31 1837367 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Afrânio Cesar
Ireno, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; extração de cascalho, rocha
para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta
e Indireta Municipal, Estadual e Federal; criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Inimutaba e
Curvelo/MG, Processo nº 1979/2023, classe 2.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identicados:
*Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Mineração - Extração de
Filito/Carlo D Artaghan Almeida Eireli, lavra a céu aberto - minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento (lito),
ANM/Nº 830.120/2011, Nova União, Taquaraçu de Minas e Caeté/MG,
Processo nº 536/2021, classe 3. Motivo: falhas na instrução processual.
*Licença Prévia (LAT) 1) Chapadão do Canga DM 831.645/2001,
833.733/1996, 830.399/2004, 831.970/1990, 832.247/2003/Vale
S.A., lavra a céu aberto-minério de ferro (minério de ferro), ANM/
831.970/1990, 833.733/1996, 831.645/2001, 832.247/2003,
830.399/2004, Mariana e Catas Altas/MG, Processo nº 2877/2022,
classe 4. Motivo: caracterização incorreta do empreendimento.
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) FBR Construções/
Monique Rodrigues Andrade ***098***42, aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para ns de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a nalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação; áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/
ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Vespasiano/
MG, Processo nº 4480/2022, classe 3. Motivo: falta de certidão
municipal, art. 33 do Decreto 47383/2018. *Licença de Instalação (LI):
1) Mineral do Brasil Ltda., lavra a céu aberto sem tratamento ou com
tratamento a seco minério de ferro (ferro), ANM/Nº 830.564/1979,
Mário Campos/MG, PA nº 00083/1990/031/2008, classe 3. Motivo:
perda de objeto - art. 50 Lei 14184/2002. *Licença Prévia concomitante
com Licença de Instalação (LI): 1) Mineral do Brasil Ltda., lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de
ferro (ferro), ANM/Nº 830.565/1979, Mário Campos/MG, PA/Nº
00083/1990/039/2014, classe 5. Motivo: perda de objeto - art. 50 Lei
14184/2002. *Licença de Operação (LO): 1) Mineral do Brasil Ltda.,
unidade de tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios
de resíduos e produtos e ocinas) (ferro), ANM/Nº 5773/1948, Mário
Campos/MG, PA/Nº 00083/1990/040/2017, classe 3. Motivo: perda de
objeto - art. 50 Lei 14184/2002. *Renovação de Licença de Operação:
1) Mineral do Brasil Ltda., lavra a céu aberto - minério de ferro; unidade
de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; unidade de
tratamento de minerais - UTM, com tratamento a úmido; pilhas de
rejeito/estéril-minério de ferro, (ferro) ANM/Nº 005773/1948, Mário
Campos/MG, PA/Nº 00083/1990/041/2018, classe 6. Motivo: perda de
objeto - art. 50 Lei 14184/2002.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi concedida a licença ambiental
abaixo identicada:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e de
Operação (LAC1): 1) Mineração Paraopeba Ltda., extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil; lavra a céu
aberto - rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril
de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, ANM/Nº 831.201/2011, Curvelo/MG, Processo nº
3121/2022, classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 31/08/2033.
(a) Liana Notari Pasqualini – Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de
Licenciamento Ambiental abaixo identicados:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) CME Companhia
de Mineração e Equipamentos Ltda., unidade de tratamento de
minerais - UTM, com tratamento a seco, ANM/Nº 803.585/1977,
Conselheiro Lafaiete/MG, Processo nº 1710/2023, classe 2. Motivo:
descumprimento do disposto no artigo 15 da DN Copam 217/2017.
2) Fazenda Saco dos Passarinhos - Carlos Mauricio Vasconcelos
Gonzaga, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime extensivo; culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura;
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1165, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Constitui a Comissão de Avaliação destinada à análise dos resultados
alcançados no Contrato de Gestão nº 08/2021, celebrado com o
Instituto Elo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e o disposto no art. 76 da Lei Estadual
nº 23.081/2018, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
47.795/2019 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Avaliação, nos termos do
art. 76 da Lei Estadual nº. 23.081/2018, para a realização da análise
dos resultados alcançados no Contrato de Gestão nº 08/2021, com a
Organização Social denominada o Instituto Elo, pessoa jurídica de
direito privado, sem ns lucrativos.
Art. 2º – A comissão de avaliação será composta por:
a) Fábio César Araújo Costa - MASP 1.371.901-8, Supervisor do
Contrato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública;
b) Fabiano Neves Alves Pereira - CPF 055.XXX.XXX-89, representante
indicado pela Organização Social Instituto Elo;
c) Maria Catharina Melo Lima de Souza, MASP 753.331-8,
representante indicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão;
d) Daniel Dias e Sarmento - MASP 1.282.435-5, representante indicada
pelo conselho de políticas públicas da área correspondente de atuação
(CESPDS);
e) Alessandra Martins Lara de Rezende - CPF 856.XXX.XXX-04,
representante indicada pelo conselho de políticas públicas da área
correspondente de atuação (CEDCA);
f) Andréa Chicri Torga - CPF 033.XXX.XXX-00, especialista da área
em que se enquadra o objeto do Contrato de Gestão, não integrante da
administração pública estadual.
§1º - À exceção do membro representante indicado pela OS, será
impedida de participar da comissão de avaliação do contrato de gestão
pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com
a OS parceira, deverá se declarar formalmente impedido, nos termos
de regulamento.
§2º - Na hipótese de ausência do(a) Supervisor(a) do Contrato de
Gestão, o(a) Adjunto(a) assumirá as atribuições.
Art. 3º – O Supervisor designado na alínea a) do art. 2º desta resolução,
terá as atribuições previstas no art. 55 do Decreto Estadual
47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto e na Lei
Estadual nº 23.081, de 2018.
Art. 4º – São responsabilidades da Comissão de Avaliação designada
pelo art. 2º desta resolução, as previstas nos art. 54 a 57 do Decreto
Estadual nº 47.553/2018, além das demais previstas no mesmo decreto
e na Lei Estadual nº 23.081, de 2018.
Art. 5º – Os integrantes da comissão de avaliação não poderão receber
remuneração pelas atividades realizadas nesta condição, bem como
o desempenho das atividades ocorrerá sem prejuízo das demais
atribuições inerentes aos cargos dos servidores.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução SEJUSP nº 785, de 20 de junho
de 2023.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
31 1837665 - 1
PORTARIA SULOT 40/2023
A Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia,
Ana Luisa Silva Falcão, no cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012 e Resolução GAB/SEAP nº 49/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo em desfavor da empresa TOP QUALITY ALIMENTACAO
LTDA, CNPJ n. 11.901.992/0001-44, sediada na RODOVIA FERNAO
DIAS, 53800, TERRA PRETA (TERRA PRETA), MAIRIPORA,
SP, CEP: 07.661-000, para apurar o suposto cometimento das
irregularidades descritas a seguir, ocorridas durante o Pregão
Eletrônico 1451044 81/2023, cujo objeto é a “Preparação, produção
e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma
transportada, às Unidades Prisionais do Lote 303: Ceresp Contagem -
Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, Carceragem do Fórum
Contagem, Complexo Penitenciário Nelson Hungria, Presídio de Ibirité
e Presídio de Juatuba, em lote único, assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, a presos e
servidores públicos a serviço nas unidades prisionais em epígrafe.”:
A licitante TOP QUALITY cadastrou a manifestação de intenção de
recurso e não enviou os documentos de defesa, entendendo o pregoeiro
que a sua manifestação foi meramente protelatória e que, com a
dilação do prazo para cadastramento, análise e decisão dos recursos
administrativos, postergou a conclusão do processo licitatório e que, em
tese, se resume a prejuízo à administração pública.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se no inciso II, III e
V do art. 3° da Resolução N. 49 GAB. SEAP, sendo puníveis com as
sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Federal n°.
8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP - CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte.mg, 31 de agosto de 2023
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
(*) Assinado digitalmente em 29/08/2023
31 1837420 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplicado nº
026/2023 Francisco Luiz Cosmo Pinho instituído pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 026/2023, expedida pelo Secretário
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Ocial de Minas Gerais de 08/06/2023, tendo em vista o
disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Avenida Alcoa 5801, Casa 04, Parque das Nações, Poços
de Caldas/MG, CEP 37.706-178 , nos dias úteis, das 08h00min às
17h00min, e através do endereço eletrônico nucad18@gmail.com, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais, a m de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplicado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento
do disposto no artigo 216, incisos V, VI e IX c/c artigos 245, caput e
parágrafo único, e 246, inciso I, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no artigo 244,
incisos I ou III do referido Diploma Legal, sob pena de REVELIA:
LUCAS GONCALVES CORREIA DA SILVA - MASP 1.479.776-5 –
PROCESSADO NO PAD 026/2023.
Poços de Caldas, 31 de agosto de 2023
Francisco Luiz Cosmo Pinho
Masp 1.448.945-4
Presidente de Comissão
31 1837252 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202309010003180110.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT