Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 26-09-2023

Data de publicação26 Setembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
8 – terça-fe ira, 26 de Setemb ro de 2023 diário do executivo minaS GeraiS
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Comissão Especial Processante da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, instituída pela
Resolução SEDE nº 10, de 16 de março 2021, no uso de suas atribuições,
depois de esgotadas as tentativas de dar ciência por meio de noticação
via Carta Registrada com Aviso de Recebimento, notica M.A.F.V
MASP 1.381.171-6, para, se desejar, apresentar Defesa Administrativa,
no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data desta publicação,
nos termos do artigo 9º do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro
de 2014, nos autos do Processo Administrativo de Constituição do
Crédito Estadual Não Tributário - SEI nº 1220.01.0001173/2021-84,
que visa apurar as irregularidades descritas no Auto de Infração nº:
41616998/2022, conforme Extrato de Portaria nº 9, de 7 de fevereiro de
2022, Publicado no Jornal Minas Gerais em 08 de fevereiro de 2022.
O processo tramita pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI!), sob
nº 1220.01.0001173/2021-84, e os autos encontram-se disponíveis
para vistas e obtenção de cópias. Para usuários externos, é necessário
o cadastramento conforme instruções disponíveis no link: https://
www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_
externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0. Os documentos
necessários ao cadastramento do usuário externo deverão ser
encaminhados para o e-mail: informatica@desenvolvimento.mg.gov.
br. Após o cadastramento de usuário externo, poderá requerer vistas
ao processo à Comissão Especial Processante pelo e-mail: cep@
desenvolvimento.mg.gov.br.
Eventual defesa administrativa ou manifestação quanto ao pagamento,
inclusive quanto à solicitação de parcelamento do débito, em
consonância com o art. 53 do Decreto Estadual nº 46. 668/2014, deverá
ser direcionada à Comissão Especial Processante - Resolução SEDE
nº 10/2021, no endereço: Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Rodovia Papa João Paulo II, Edifício Gerais, 8º andar,
bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 - Belo Horizonte /MG.
Em caso de dúvida ou diculdade na criação de usuário externo
ou na obtenção de vistas ao processo por meio do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI), V.Sa. poderá contatar a Comissão
Especial Processante pelo e-mail cep@desenvolvimento.mg.gov.
br, com o nome do interessado e o número do processo SEI (nº
1220.01.0001173/2021-84). Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023.
Comissão Especial Processante (Resolução SEDE Nº 10, publicada no
Diário Ocial de Minas Gerais em 17 de março de 2021) Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
25 1847495 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Férias-Prêmio a servidoras da Loteria do Estado de Minas
Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.902,
de 31 de março de 2020, e em observação ao art. 146 da Lei Estadual
nº 24.313, de 28 de abril de 2023: DETERMINA: Art. 1º - Ficam
concedidos, nos termos do Artigo 31, parágrafo 4º, da Constituição
Estadual de 21 de setembro de 1989, a serem usufruídos oportunamente,
03 (três) meses de férias-prêmio, às servidoras da autarquia: Débora
Rôla França (Masp: 1047445-0): referente ao período aquisitivo de 22
de junho de 2018 a 21 de junho de 2023, com vigência a partir de 22
de junho de 2023 e Cláudia Martins Magalhães (Masp: 1047253-8):
referente ao período aquisitivo de 09 de julho de 2018 a 08 de julho
de 2023, com vigência a partir de 11 de julho de 2023. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2023. Ronan
Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1847192 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PORTARIA CONSEA Nº 001/2023
Nomeia comissão para acompanhar o processo de designação do (a)
vice-presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Minas Gerais - CONSEA -MG.
A Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG, Simone de Faria Narciso
Shiki, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei nº 22.806/2017,
no Decreto nº 47.502/2018, e no Regimento Interno,
CONSIDERANDO o pedido de afastamento, por tempo indeterminado,
da Vice-presidente do Consea-MG, Darcira de Souza Pereira, por
motivo de saúde,
CONSIDERANDO a importância do preenchimento da vaga de Vice-
presidente para a funcionalidade do Conselho,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, composto pelos
conselheiros da sociedade civil e do poder público, na 3ª Plenária
Ordinária de 2023, realizada de forma virtual no dia 21 de setembro
de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão para acompanhar o processo de designação
do(a) substituto(a) da Vice-presidente do Conselho, composta por
conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público.
Membros:
Luiz Felipe de Paiva Lourenção Secretário Executivo do
Consea-MG
Aline Silva de Souza – Conselheira da sociedade civil – Território
Norte
Conceição Maria do Carmo de Souza Costa – Representante da
Coordenação Colegiada da Crsans – Território Vertentes
Luciana Caldeira de Paula Ricardo – Conselheira estadual da sociedade
civil
Helena Teixeira Magalhães Soares – Conselheira do poder público
Art. 2º - A comissão terá amplos poderes para desenvolver os
procedimentos destinados a bem desempenhar a função que lhe é
conferida, de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º - As decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso
consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º - Caberá ao Plenário, na 2ª Plenária Extraordinária de 2023, a ser
realizada no dia 11 de outubro, deliberar sobre a indicação do(a) Vice-
presidente do Consea-MG, por meio de votação.
Parágrafo único: Em conformidade com a legislação vigente, a vaga
de Vice-presidente deverá ser ocupada por conselheiro(a) representante
da sociedade civil.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2023.
Simone de Faria Narciso Shiki
Presidente do Consea-MG
25 1847555 - 1
RESOLUÇÃO CETER Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
Aprova o Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços
de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do
Sistema Nacional de Emprego - SINE relativo à implantação de
unidade modelo “Casa do Trabalhador”, compreendendo o Estado de
Minas Gerais, de acordo com a proposta elaborada pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º, § 2º
da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e art. 6º, inciso II da Resolução
CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, e já credenciado junto
ao Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Resolução Codefat nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º - Aprovar, sob o aspecto técnico-nanceiro, o Plano de Ações e
Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, em observância
ao disposto na Resolução CODEFAT nº 973, de 21 de junho de 2023,
referente ao exercício de 2023, do Estado de Minas Gerais, em razão
de ter concluído, com base em análise das informações fornecidas pelo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que:
I – está em conformidade com as orientações do modelo constante
do Anexo I da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março de
2020;
II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;
III – a destinação de recursos está adequada às ações;
IV – a destinação de recursos a serem repassados pela União, do
Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou provenientes de Emendas
Parlamentares, limita-se à relação de naturezas de despesas constante
do Anexo III da Portaria SPPE/Sepec/ME nº 8.057, de 20 de março
de 2020;
V – a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET-MG observa o
percentual mínimo de contrapartida xado em Resolução do Codefat,
está em consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e
atende ao disposto na legislação estadual de trabalho, emprego e renda
e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e
Geração de Renda – CETER.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2023.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
25 1847168 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Resolução nº 5.697, de 3 de agosto de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF II/BELO HORIZONTE
AF/BH-1 - 90 2 - 39 2
AF/BH-2 - 33 1 - 8 3
AF/BH-3 - 10 2 - 9 -
AF/CONSELHEIRO LAFAIETE - 3 2 - 8 -
AF/OURO PRETO - 4 - - 5 -
AF/PEDRO LEOPOLDO - 4 1 - 3 1
AF/SANTA LUZIA - 3 1 - 4 1
AF/CONGONHAS - 1 - - 4 -
AF/LAGOA SANTA - 1 - - 3 1
AF/MATOZINHOS - 2 1 - - -
AF/NOVA LIMA - 4 - - - 1
AF/RIBEIRAO DAS NEVES - 1 - - 1 -
AF/SABARA - 2 - - 1 1
AF/VESPASIANO - 2 - - 2 -
DF/BH-1 67 2 - - 2 1
DF/BH-2 81 2 - - 1 -
DF/BH-3 72 4 - - 1 -
DF/BH-4 72 3 - - 2 -
DF/BH-5 79 20 - - 1 -
GABINETE - 5 - - 1 -
TOTAL 371 196 10 - 95 11
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF II/CONTAGEM
AF/BETIM - 12 1 1 13 -
AF/CONTAGEM - 1º NÍVEL - 34 1 - 11 3
AF/CONTAGEM - 2º NÍVEL - 1 - - 8 -
AF/CURVELO - 13 - - 8 -
AF/SETE LAGOAS - 16 3 - 14 -
AF/IBIRITE - 2 - - - -
AF/MATEUS LEME - - - - 1 -
DF/CONTAGEM-1 78 5 - - 2 -
DF/CONTAGEM-2 38 13 - - - -
DF/SETE LAGOAS 19 5 - - - -
GABINETE - - - - - -
TOTAL 135 101 5 1 57 3
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF I/DIVINOPOLIS
AF/DIVINOPOLIS - 24 2 - 6 2
AF/FORMIGA - 3 1 - 1 -
AF/ITAUNA - 4 - - 3 -
AF/NOVA SERRANA - 3 1 - - -
AF/PARA DE MINAS - 3 - - 4 1
AF/ABAETE - 2 - - 4 1
AF/ARCOS - 3 - - 4 -
AF/BOM DESPACHO - 3 1 - 3 -
AF/CLAUDIO - - 1 - 1 -
AF/LAGOA DA PRATA - 1 - - 1 1
AF/OLIVEIRA - 2 2 - 5 -
AF/PITANGUI - - - - 2 -
AF/SANTO ANTONIO DO MONTE - 1 - - 1 -
DF/DIVINOPOLIS 51 12 - - - -
GABINETE - 3 - - - -
TOTAL 51 64 8 - 35 5
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF I/GOVERNADOR VALADARES
AF/AIMORES - 2 - - - -
AF/ALMENARA - 3 - - 8 -
AF/GOVERNADOR VALADARES - 27 - 1 5 1
AF/NANUQUE - 2 - - 3 -
AF/PEDRA AZUL - 2 - - 2 -
AF//TEOFILO OTONI - 18 - - 5 -
AF/AGUAS FORMOSAS - 1 1 - - -
AF/ARACUAI - - - - 3 -
AF/CONSELHEIRO PENA - 1 - - - -
AF/ITAMBACURI - 3 - - 2 -
AF/ITAOBIM - - - - - -
AF/MANTENA - 3 - - - -
AF/RESPLENDOR - - - - 3 -
DF/GOVERNADOR VALADARES 26 7 - - - -
DF/TEOFILO OTONI 25 7 - - - -
GABINETE - - - - - -
TOTAL 51 76 1 1 31 1
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF I/IPATINGA
AF/CARATINGA - 7 3 - 3 -
AF/IPATINGA - 20 - - 22 -
AF/ITABIRA - 1 - - 3 -
AF/JOAO MONLEVADE - 6 - - 7 -
AF/MANHUACU - 7 - - 7 -
AF/PONTE NOVA - 3 2 - 8 -
AF/BARAO DE COCAIS - - 1 - - -
AF/CORONEL FABRICIANO - 3 - - 1 -
AF/GUANHAES - 2 - - 2 -
AF/INHAPIM - 1 1 - 2 -
AF/MANHUMIRIM - 1 - - 2 -
AF/MUTUM - - - - - -
AF/RIO CASCA - 5 - - 5 -
AF/TIMOTEO - 4 - - 2 -
DF/IPATINGA 34 3 - - - -
DF/MANHUAÇU 21 4 - - - -
GABINETE - - - - - -
TOTAL 55 67 7 - 64 -
UNIDADE AFRE GEFAZ AFAZ TFAZ
EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA EFETIVO FUNC. PUBLICA
EFETIVADA
SRF I/JUIZ DE FORA
AF/JUIZ DE FORA - 45 2 - 8 1
AF/ALEM PARAIBA - 1 1 - 1 -
AF/BARBACENA - 6 1 - 6 -
AF/CARANGOLA - 2 - - 3 -
AF/CATAGUASES - 1 1 - 5 -
AF/LEOPOLDINA - 3 1 - 1 -
AF/MURIAE - 3 1 - 3 -
AF/SÃO JOAO DEL REI - 5 4 - 3 -
AF/UBA - 8 3 - 4 -
AF/VICOSA - 2 - - 3 1
AF/ANDRELANDIA - 1 - - 3 -
AF/BICAS - - - - 3 -
AF/RIO POMBA - 2 - - - -
AF/SANTOS DUMONT - - - - - -
AF/SÃO JOAO NEPOMUCENO - 1 - - 2 -
AF/VISCONDE DO RIO BRANCO - 2 - - 2 -
DF/BARBACENA 15 4 - - - -
DF/JUIZ DE FORA-1 67 7 - - - -
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 32
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da competência delegada pelo Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, nos
termos da alínea “a” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, RAFAEL RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MASP 668.782-6, do
cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível I, Grau “A”, da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 24/03/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo 25 de setembro de 2023
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5716, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o Anexo Único da Resolução nº 5.697, de 04 de agosto de 2023 que estabelece os Quadros Especícos de Cargos de Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Gestor Fazendário, Analista Fazendário de Administração e Finanças e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças das
unidades administrativas que compõem a estrutura complementar das Superintendências Regionais e unidades da Capital da Secretaria de Estado
de Fazenda.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DE MINAS GEAIS, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso III do §1º do art 93 da Constituição Estadual de
Minas Gerais e o inciso I do art. 36 da Lei Estadual nº 6762, de 23 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 5428,
de 23 de dezembro de 2020 e considerando o quantitativo de cargos de provimento efetivo das carreiras da Lei Estadual nº 15464, de 13 de janeiro
de 2005, em decorrência da estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado, conforme Lei nº 24313 de 28 de abril de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, com redação dada pelo art. 29 da Lei nº 24.313, de 28 de abril
de 2023, que estabeleceu a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.680, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a organização e da Secretaria de Estado de
Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de rever o quantitativo previsto no Anexo Único da Resolução nº 5.697 de 04 de agosto de 2023;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230926000547018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT