Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, 05-10-2023

Data de publicação05 Outubro 2023
SectionDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O quin ta-feira, 05 d e Outu brO de 2023 – 9
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047396.52
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a
transmissão causa mortis de LUIZA GONÇALVES MARQUES, CPF
***.368.***-00, por sucessão legítima, aberta em 05/08/2017, apurado
na Declaração de Bens e Direitos (DBD) número 202.116.937.379-2.
CARLOS GONZAGA EVANGELISTA, CPF ***.288.***-26
RUA GENERAL ARANHA, 317 – PAMPULHA
BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas
através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.
EDUARDO LUCCHESI BARBOSA
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047408.80
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis de JOSÉ DA COSTA PIRES, CPF ***.388.***-68, por
sucessão legítima, aberta em 23/12/2017, apurado na Declaração de
Bens e Direitos (DBD) número 202.119.984.633-8.
EDIMERY LOPES PIRES, CPF ***.139.***-14
RUA JOAO JUNQUEIRA, 110 – SANTO ANTONIO
BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas
através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.
EDUARDO LUCCHESI BARBOSA
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047411.26
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente ao ITCD incidente sobre a transmissão
causa mortis de JOSÉ DA COSTA PIRES, CPF ***.388.***-68, por
sucessão legítima, aberta em 23/12/2017, apurado na Declaração de
Bens e Direitos (DBD) número 202.119.984.633-8.
ELOISA LOPES PIRES, CPF ***.789.***-68
RUA ENGENHEIRO ZOROASTRO TORRES, 73, AP 601– SANTO
ANTONIO BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas
através dos Correios, para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da
Bahia,1.816 – 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do
e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br):
- o comprovante de quitação do imposto apurado na declaração
supracitada.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2017 a 31/12/2017.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.
EDUARDO LUCCHESI BARBOSA
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
04 1851887 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE TEÓFILO OTONI
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo em epígrafe intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar da ciência desta intimação, o pagamento do
crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração eletrônico
(e-PTA) nº 01.002983050-10, lavrado pela delegacia scal acima
identicada, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou a
apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário.
Nos termo do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos - RPTA – estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Processo Tributário
Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no
e-PTA pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar,
deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema
Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais – https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ , cando sem efeito as
entregas feitas nas repartições fazendárias.
Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as multas,
salvo exceções previstas, serão reduzidas aos seguintes percentuais
previstos no art. 53, § 9º, da Lei nº 6763/75:
1. 27% (vinte e sete por cento) do valor da multa, nos 10 (dez) primeiros
dias do recebimento do e-PTA;
2. 35% (trinta e cinco por cento) do valor da multa, após o prazo acima
citado e até 30 (trinta) dias do recebimento do e-PTA; e a
3. 45% (quarenta e cindo por cento) do valor da multa, após ndo o
prazo de 30 (trinta) dias e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação do lançamento no prazo regulamentar,
esta deverá ser apresentada exclusivamente por meio do SIARE. O
pagamento da taxa de expediente, quando devida, poderá ser efetuado
por meio de DAE gerado após a inclusão do arquivo com a impugnação
no SIARE.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicará no encaminhamento do e-PTA para inscrição em dívida ativa
e execução judicial do crédito tributário.
A representação do sujeito passivo em e-PTA por meio de procurador,
para ns do contencioso administrativo tributário, observará os termos
do RPTA. A outorga e a revogação de poderes, assim como a renúncia
de mandato, serão realizadas eletronicamente, por meio do SIARE.
Em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do
Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá
protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa CDA – e
inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência
em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais –
CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado,
de proteção ao crédito.
As diversas funcionalidades disponibilizadas no módulo e-PTA, a
exemplo de requisitos de acesso, visualização de arquivos(principalmente
planilhas em Excel), cadastro de procurador, inclusão de recursos,
assinatura digital e juntada de documentos no PTA eletrônico
poderão ser consultadas no Manual de Orientação – Usuário Externo,
disponibilizado na página da SEF/MG na internet (em http:/www.
fazenda.mg.gov.br/empresas/acesso_ao_e-pta/2020.07.08_Manual_
do_usuario_externo_ePTA.pdf), ou através do seguinte caminho: Aba
Empresas – PTA Eletrônico (e-PTA) – Manual do Usuário Externo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA
eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas
Gerais – http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária
acima mencionada, situada na RUA EPAMINONDAS OTONI – 655
ANDAR, BAIRRO: CENTRO 39.800-013 TEÓFILO OTONI – MG.
Passos para acessar o e-PTA:
Passo 01 – Acesse o endereço eletrônico da SEF, https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/;
Passo 02 – Escolha a aba Certicado Digital;
Passo 03 – Selecione no campo “Usuário” – Pessoa Jurídica Autuada;
Passo 04 – Digite o número do CNPJ da pessoa jurídica autuada.
e-PTA: 01.002983050-10
Sujeito Passivo: ANDRE FONSECA DOS SANTOS
Identicação: ***.404.***-13
Endereço: RUA BONAPARTE – 511 BAIRRO: PADRE EUSTAQUIO
– BELO HORIZONTE – MG 30.720-200
Teólo Otoni, 02 de outubro de 2023.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal - DF/Teólo Otoni
04 1851891 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado, em epígrafe, intimado a acessar o Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ - para conhecimento do inteiro teor do
ato processual praticado, e de documentação incluída no processo, e, se
for o caso, tomar as providências cabíveis , no prazo para aditamento da
impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário por 30
(trinta) dias, nos termos do art. 120, inciso II e §1º do RPTA/MG, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários.
O acesso à íntegra do e-PTA, assim como as intervenções pelo
interessado, ou seu representante, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do SIARE, cando sem efeito as entregas feitas às
repartições fazendárias. Maiores informações poderão ser obtidas na
Repartição Fazendária infracitada, ou pelo telefone (32) 3052-1251.
Auto de Infração Nº: 01.002708539-77 – 1ª REFORMULAÇÃO do
Lançamento, datada de 30/06/2023, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º
Nível/Barbacena – Rua Silva Jardim nº 340 – 2º andar – Bº Boa Morte
– Barbacena – MG – CEP 36201-004
COOBRIGADO: FELIPE MORATO DAMASCENO.
Identicação: ***.104***-90 Endereço: Rua QD 107 Lote 02/06
– Bloco D Aptº 206 Bairro Águas Claras – BRASÍLIA – DF – CEP
71920540 Barbacena, 04 de outubro de 2023.
Fernanda Baesso Gomes – Masp 752.642-9
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/JUIZ DE
FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado, em epígrafe, intimado a acessar o Sistema Integrado
de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ - para conhecimento do inteiro teor do
ato processual praticado, e de documentação incluída no processo, e,
se for o caso, tomar as providências cabíveis, no prazo para aditamento
da impugnação, pagamento ou parcelamento do crédito tributário por
10 (dez) dias, nos termos do art. 120, inciso II e §2º do RPTA/MG, sob
pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários.
O acesso à íntegra do e-PTA, assim como as intervenções pelo
interessado, ou seu representante, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do SIARE, cando sem efeito as entregas feitas às
repartições fazendárias. Maiores informações poderão ser obtidas na
Repartição Fazendária infracitada, ou pelo telefone (32) 3052-1251.
Auto de Infração Nº: 01.002708539-77 – 2ª REFORMULAÇÃO do
Lançamento, datada de 05/09/2023, lavrado pela Delegacia Fiscal/2º
Nível/Barbacena – Rua Silva Jardim nº 340 – 2º andar – Bº Boa Morte
– Barbacena – MG – CEP 36201-004
COOBRIGADO: FELIPE MORATO DAMASCENO.
Identicação: ***.104.***-90 Endereço: Rua QD 107 Lote 02/06
– Bloco D Aptº 206 Bairro Águas Claras – BRASÍLIA – DF – CEP
71920540 Barbacena, 04 de outubro de 2023.
Fernanda Baesso Gomes – Masp 752.642-9
CHEFE DA AF/2ºNÍVEL/BARBACENA
04 1851893 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Pio XII, 1.357 – Bairro Santos Dumont,
em Pirapora - MG.
PTA Nº : 01.003062766-48
Sujeito Passivo: Milton Fábio Gitirana
CPF/IE/CNPJ : ***154***-15
Endereço : Praça Coronel Ramos, nº 33 – Centro – Pirapora/MG –
CEP: 39.404-692 – Montes Claros - MG
Pirapora, 03 de outubro de 2023.
Eduardo José da Silva – Chefe AF 2º Nível Pirapora
04 1851894 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo no site www.fazenda.mg.gov.
br na opção: Fale com a AF.
Auto de Infração/PTA nº: 01.003170587.36
Sujeito Passivo: GUILHERME DA SILVA DUARTE
CPF: ***.266.***-84
End.: Rua Colônia, n° 200, Bairro Jardim Novo Mundo - Goiânia/GO.
CEP: 74.713-200. Uberaba, 04 de outubro de 2023.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10
(dez) dias do recebimento do AI e a 45% (quarenta e cinco por cento)
após ndo o prazo anterior e antes da sua inscrição em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no Art. 2º da Lei 19.971/2011, regulamento pelo
decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após a inscrição do
crédito tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente
a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação a Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.003202903.42
Contribuinte: Ricardo dos Reis Ribeiro
IE: 040.334734.00-38
Endereço: Av. Pedro Honorato da Silva, 560 – Vila Silvéria – Araxá –
MG CEP 38183-389 Araxá, 04.10.2023
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
04 1851901 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Com fundamento na decisão exarada pelo TCEMG no Processo/Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº 24.313, de
28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº 691/2023 e na
prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS- PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003, aos servidores:
MASP NOME REF. VIGÊNCIA
1028563-3 MARIA DAS DORES RASPANTI RODRIGUES 18/09/2023
1032683-3 DANILO XAVIER MARTINS 17/03/2023
1032855-7 RONALDO URSINE SOARES 16/09/2023
1033580-0 GERALDO DE OLIVEIRA SILVA 17/09/2023
1033585-9 JOSÉ MARIA DE FREITAS 18/09/2023
1033587-5 GERALDO MAGELA MENDES BATISTA 18/09/2023
1033592-5 LIBÉRIO GOMES DA SILVA 27/09/2023
1033593-3 JOSÉ CARLOS DA SILVA 23/09/2023
1033596-6 ANTÔNIO MARIA GOMES DOS SANTOS 24/09/2023
1033597-4 JOEL ALVES DOS SANTOS 19/09/2023
1033598-2 ANTÔNIO MAURÍCIO DE ALMEIDA 20/09/2023
Com fundamento na decisão exarada pelo TCEMG no Processo/Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº 24.313, de
28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº 691/2023 e na
prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020,CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003 aos servidores:
MAS NOME REF. VIGÊNCIA
1018192-3 WALDIR DE SOUZA 23/09/2023
1028515-3 HERALDO DE OLIVEIRA AMORIM FILHO 01/10/2023
1028518-7 JOSÉ GERALDO PEREIRA VIEIRA 24/09/2023
1033592-5 LIBÉRIO GOMES DA SILVA 28/09/2023
1033593-3 JOSÉ CARLOS DA SILVA 24/09/2023
1033598-2 ANTÔNIO MAURÍCIO DE ALMEIDA 21/09/2023
1033681-6 RONER WALISSON RAMALHO 29/09/2023
1033698-0 MANOEL XAVIER PINTO NETO 17/08/2022
04 1852036 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS – DER-MG
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor (es): Virginia Mônica
Guedes Ferreira - MASP 1028362-0 de 07/11/2023 a 07/01/2024
referente ao 7º quinquênio; Fátima Eugênia de Araújo Camargo - MASP
1033879-6 de 16/11/2023 a 16/12/2023, referente ao 7º quinquênio.
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-
PRÊMIO referente à servidora Elizabeth Silva de Rezende, MASP.
1028186-3, de 09/10/2023 a 23/10/2023, referente ao 5º quinquênio,
publicado no Minas Gerais” de 19/09/2023, por motivos particulares.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s) servidor(es): Arnaldo Rodrigues
Teixeira - MASP 1023534-9 de 02/10/2023 a 02/12/2023, referente ao
8º quinquênio; Moisés Cardoso - MASP 1028530-2, de 09/10/2023
a 09/06/2024, referentes aos 3º, 4º, 6º e 7º quinquênios; Elisabete de
Oliveira Gonzaga - MASP 1033079-3, de 09/10/2023 a 09/12/2023,
referente ao 5º quinquênio; Simone Maria Diniz Martins da Costa
- MASP 1033829-1 de 23/11/2023 a 23/12/2023, referente ao 5º
quinquênio. Geralda Lúcia de Sousa - MASP 1033833-3 de 25/10/2023
a 25/01/2024, referente ao 6º quinquênio. Maria Selma Freitas Schwab
- MASP 1074496-9 de 16/10/2023 a 16/12/2023, referente ao 8º
quinquênio.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989 ao servidor: Sebastião Praxedes Nogueira –
MASP 1032442-4, 240 dias, cando, assim, reticado a publicação no
“Minas Gerais” de 18/08/2022.
ERRATA
Na edição do “Minas Gerais” de 26/09/2023, referente à concessão
de quinquênio ao servidor JOSE GERALDO PASCHOAL FILHO
– MASP 1032410-1, Onde se lê: ...ref. 8º quinquênio a partir de
22/05/2022...Leia-se; ... ref. 8º quinquênio a partir de 02/01/2022.
Na edição do “Minas Gerais” de 13/03/2020, referente a aposentadoria
de LEILA MARIA DIAS CAMILO, MASP 1.018.911-6, Onde se lê:
...a partir de 17 de janeiro de 2020. Leia-se: ...a partir de 17 de fevereiro
de 2020.
04 1852039 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Marcus Vinícius Mota de Meira Lopes
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUILHERME EDUARDO
MACEDO COTA, MASP 1494247-8, do cargo de provimento em
comissão DAI-30 MT1100208, a contar de 04/10/2023.
04 1851968 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, o servidor relacionado, cando o
mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1140837-4 JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível III,
Grau F, a contar de 21/09/2023.
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1851622 - 1
DESPACHO EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE TAD
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
da competência que lhe confere o art. 14º do Decreto Estadual nº
14.418/2022, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 048/2022, declara
EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação M.S.C. MASP
1.083.292-1, e o consequente arquivamento do Processo Administrativo
Disciplinar nº 043/2019.
Belo Horizonte, SEJUSP, 2 de outubro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE TAD
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
da competência que lhe confere o art. 14º do Decreto Estadual nº
14.418/2022, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento
dos Termos de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 101 e 103/2022,
declara EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação D.T.G.T.S.
MASP 1.1.383.478-3 e W.M.C. - MASP 1.385.137-3, e o consequente
arquivamento da Investigação Preliminar nº 2020.0441.0144 no que
lhes diz respeito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 2 de outubro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DE TAD
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
da competência que lhe confere o art. 14º do Decreto Estadual nº
14.418/2022, de 16 de maio de 2022, considerando o cumprimento
do Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD nº 116/2022, declara
EXTINTA SUA PUNIBILIDADE em relação E.S. - MASP
1.214.632-0, e o consequente arquivamento da Investigação Preliminar
nº 2021.0081.0144.
Belo Horizonte, SEJUSP, 2 de outubro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231005000238019.

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