Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 28-09-2023

Data de publicação28 Setembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
4 – quinta-fe ira, 28 de S etembr o de 2023 diário do executivo minaS GeraiS
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, a servidora Masp 368309-1, ADRIANA MARCIA DE
DEUS, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênio, a partir de 21/08/2008 data
do exercício, e 4º quinquênio a partir de 01/12/2012 para regularização
funcional.
Com fundamento no disposto no art. 146 da Lei Estadual nº 24.313,
de 28 de abril de 2023 e na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
Nº 1/2023, CONCEDE QUINQUÊNIO, a que se refere o art. 112, do
ADCT, da CE/1989, ao servidor Masp 270826-1, SERGIO CASSIO
TORRES SILVA, ACULT, referente ao 8º quinquênio, a partir de
05/03/2022.
Com fundamento na decisão exarada pelo TCE/MG no Processo/
Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado Geral
do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB
nº 691/2023 e na prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989acrescido
pelo art. 4º da ECE nº 57, de 15/07/2003, ao servidor Masp 381465-4,
ADELCIO HORTA DOS SANTOS , ACULT, referente ao
quinquênio de exercício, a partir de 27/09/2023.
ANULA os atos que concede o 4º quinquênio de exercício de exercício,
referente a servidora Masp 368309-1, ADRIANA MARCIA DE DEUS,
GCULT, publicados em 15/11/2012, para acerto de situação funcional.
RETIFICA o ato de concessão de Quinquênio, a servidora Masp
368309-1, publicado em 08/12/2017, onde se lê: 5° quinquênio, a partir
de 10/09/2017, Leia-se: 5° quinquênio, a partir de 30/11/2017.
LICENÇA À GESTANTE
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º,
da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora Masp. 1367726-5 RAISSA
TOMASIA DE ALCANTARA AMORIM, a contar de 23/09/2023.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
27 1848615 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 812, 25 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos para
execução de novo ciclo (2023-2027) do Projeto Aproximação SUAS,
componente do Programa Percursos Gerais.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação
de sua 39ª Plenária Extraordinária, ocorrida em 21 de setembro de
2023, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei
organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução do CNAS nº 033/2012, que “Aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
- NOB/SUAS”;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos nanceiros fundo
a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
Considerando Resolução CEAS nº 722, de 19 de março de 2021, que
aprova o Programa Aproximação SUAS, componente do Programa
Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
seus critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social e as responsabilidades do Estado e dos municípios atendidos.
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/
MG nº 03/2023, que pactua os critérios de elegibilidade e partilha
dos recursos para execução de novo ciclo (2023-2027) do Projeto
Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais.
RESOLVE:
Art.1º – Aprovar os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos
para execução de novo ciclo (2023-2027) do Projeto Aproximação
SUAS, componente do Programa Percursos Gerais.
Parágrafo Único – O Projeto Aproximação SUAS tem como objetivo
promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das famílias
vulneráveis, por meio do fortalecimento das equipes locais de
assistência social, em especial dos CRAS/PAIF, e da interlocução da
Assistência Social com os outros projetos de desenvolvimento social,
garantindo proteção social para as famílias.
Art. 2º – Serão elegíveis para o recebimento de recursos no âmbito do
Projeto Aproximação SUAS, neste novo ciclo, 56 municípios de Minas
Gerais, sendo, cumulativamente:
I – Municípios que ainda não foram contemplados com ações do
Programa Percursos Gerais;
II – Municípios que estão na área de abrangência das regionais Sedese
de Montes Claros, Araçuaí, Salinas e Almenara;
III – Municípios rurais, de acordo com a tipologia do Instituto
Brasileiro de Geograa e Estatística – IBGE, e que pertencem a área
de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
– SUDENE;
IV – Municípios em que o percentual de famílias inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo federal – CadÚnico em
situação de privação segundo o Índice de Pobreza Multidimensional –
IPM é acima da média para Minas Gerais (de 0.5015364 ou 50,15%),
ano de referência 2023; e
V – Municípios que possuem vulnerabilidade climática extrema, muito
alta ou alta, de acordo com os dados da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Art. 3º – A execução do novo ciclo do Projeto Aproximação SUAS,
priorizará a Regional da SEDESE com número maior de municípios
elegíveis, dentre as descritas no inciso II do artigo 2º, desta Resolução.
Parágrafo único – Após a seleção mencionada no caput, serão
priorizados, no atendimento com as ações do projeto, os municípios
com maior percentual de famílias em situação de privação no CadÚnico,
segundo o IPM.
Art. 4º – O valor de referência para cada município contemplado será
de até R$152.900,00 (cento e cinquenta e dois mil e novecentos reais),
repassados em parcela única.
Parágrafo Único - A execução do Projeto Aproximação Suas será
iniciada em 2023, conforme disponibilidade orçamentária e nanceira
do Fundo Estadual de Assistência Social.
Art. 5º – Os recursos de que trata essa Resolução deverão ser utilizados
exclusivamente para as ações do Projeto Aproximação SUAS,
em atividades relativas à implantação e manutenção das equipes
volantes, fortalecimento do PAIF, do Cadastro Único e da Vigilância
Socioassistencial, e podem ser utilizados nas seguintes aquisições:
I – Materiais de consumo;
II – Materiais permanentes; e
III – Despesa de pessoal das equipes de referência do SUAS.
§ 1º – O município deve destinar obrigatoriamente, pelo menos, 25%
do recurso recebido no âmbito do Projeto Aproximação SUAS para o
incremento temporário das equipes de referência das áreas do SUAS
mencionadas no caput, por meio de contratação direta, indireta ou
pagamento de horas extras aos prossionais para complementação da
carga horária.
§ 2º O Plano de Serviços do Projeto Aproximação SUAS deverá ser
deliberado pelo Conselho Municipal de Assistência Social antes do seu
envio à SEDESE.
Art. 6º – São responsabilidades do estado na execução do novo ciclo do
Projeto Aproximação SUAS:
I – Repassar o incentivo nanceiro;
II – Assessorar os municípios no preenchimento do Plano de Serviços,
instrumento legal para efetivar o repasse do recurso;
III – Realizar ações de orientação aos municípios sobre identicação e
acompanhamento familiar;
IV – Ofertar ações de apoio técnico sobre as temáticas afetas ao projeto
e a metodologia de acompanhamento e desenvolvimento familiar; e
V – Monitorar a execução do projeto.
Art. 7º – São responsabilidades do município na execução do novo
ciclo do Projeto Aproximação SUAS:
I – Realizar o acompanhamento das famílias vulneráveis atendidas pelo
Projeto;
II – Preencher informações relativas ao acompanhamento familiar das
famílias vulneráveis atendidas pelo Projeto em instrumental especíco
a ser disponibilizado pela Sedese;
III – Estruturar equipe socioassistencial para realização da busca ativa;
IV – Identicar, cadastrar e atualizar os cadastros das famílias atendidas
no CadÚnico;
V – Participar das ações de apoio técnico do Projeto realizadas pela
Sedese;
VI – Incluir as famílias atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF, e demais serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais aplicáveis;
VII – Encaminhar as famílias atendidas para os demais projetos do
Programa Percursos Gerais, quando houver essa possibilidade;
VIII – Preencher informações relativas ao encaminhamento das famílias
vulneráveis atendidas pelo Projeto para outros projetos do Programa
Percursos Gerais em instrumental especíco a ser disponibilizado pela
Sedese;
IX - Fortalecer o Controle Social no âmbito municipal, para o efetivo
acompanhamento do referido Projeto.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023.
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
27 1848343 - 1
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 814, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Relatório de Gestão Anual do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS relativo ao ano de 2022.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação
de sua 39ª Plenária Extraordinária, ocorrida em 21 de setembro de
2023, e
Orgânica da Assistência Social (LOAS), que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS,
aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012;
Considerando as Resolução CEAS nº 768/2022, nº 780/2022,
791/2023 e nº 796/2023, que aprovam os relatórios trimestrais de
execução físico-nanceira do Fundo Estadual de Assistência Social de
Minas Gerais – FEAS / MG, do ano de 2022.
Considerando a Resolução CEAS nº 679/2019, que dispõe sobre a
aprovação do Plano Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
– PEAS/MG.”
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão Anual do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, referente ao ano de 2022, apresentado
pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social de Minas Gerais.
Art. 2º – Recomendar à SEDESE:
I- Que o Relatório de Gestão Anual seja pautado no CEAS nos prazos
semelhantes à Prestação de Contas do 4º trimestre do mesmo ano, a m
de possibilitar uma análise mais integrada pelos conselheiros;
II- Nos próximos Relatórios de Gestão Anuais, que sejam apresentados
os parâmetros, metas e prazos anuais por ação, com base no Plano
Estadual de Assistência Social (PEAS), estabelecendo comparativos
com os anos anteriores, a m de permitir a avaliação do CEAS sobre
os resultados atingidos;
III- Ampliação dos recursos humanos do SUAS estadual, com vínculo
estatutário e melhores condições de trabalho;
IV- Ampliação do aporte de recursos no FEAS para a priorização e
fortalecimento do SUAS estadual;
V- Ampliação das ações de capacitação e apoio técnico especícas aos
Conselheiros do CEAS.
VI - Elaborar os relatórios de gestão em linguagem acessível, conforme
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023.
Arlete Alves de Almeida
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
27 1848342 - 1
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 815, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da
Assistência Social - PROCAD SUAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS
MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei
Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996, considerando a deliberação
de sua 288 Plenária Ordinária, realizada em 21de setembro de 2023, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei
organização da assistência social e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022,
regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal, instituído pelo artigo 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro
Considerando a Resolução da CIT nº 1, de 7 de fevereiro de 2023,
que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social, e os critérios de partilha do nanciamento federal do Programa
no exercício de 2023 e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro
de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da
Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do
nanciamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras
providências;
Considerando a Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023 que
Regulamenta as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial
do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social, instituído e aprovado por meio da Resolução MDS/CIT nº
01, de 07 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Tripartite
(CIT) e Resolução MDS/CNAS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023, do
Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar Projeto Executivo do Programa de Fortalecimento
Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único
da Assistência Social - PROCAD SUAS, conforme o Anexo I desta
resolução.
Art. 2º - O valor repassado ao estado de Minas Gerais para execução do
PROCAD SUAS é de R$563.210,00 (Quinhentos e sessenta e três mil
reais, duzentos e dez reais).
Art. 3º - Os recursos serão utilizados para contratação de pessoal,
aquisição de notebooks e computadores e despesas com diárias e
passagens para o deslocamento de equipes para a realização de ações de
capacitação e apoio técnico, conforme detalhado no Projeto Executivo.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2023
ARLETE ALVES DE ALMEIDA
27 1848336 - 1
RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 816, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Alteração do Artigo 10º e do Anexo I, da Resolução CEAS/MG nº 811 de 18 agosto de 2023, do Processo Eleitoral de Composição
do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, para o mandato de 2023-2025.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Estadual
nº. 12.262, de 23 de julho de 1996;
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Altera o artigo 10º da Resolução CEAS/MG nº 811 de 18 agosto de 2023 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“As inscrições deverão ser feitas por Requerimento de Habilitação, de preenchimento virtual, a partir do dia 23 de agosto de 2023, até às 23 horas e
59 minutos do dia 25 de setembro de 2023, horário de Brasília, devidamente preenchido no prazo estabelecido pelo ANEXO I.”
Art. 2º - Altera o anexo 01 da Resolução CEAS/MG nº 811 de 18 agosto de 2023, que passa vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO
AÇÃO DATA
Período de Inscrição - 23/08/2023 a 25/09/2013
Divulgação Preliminar dos Habilitados e Inabilitados 02/10/2023
Apresentação de Recursos e Impugnações contra o Resultado Preliminar dos Habilitados e Inabilitados 03 e 04/10/2023
Análise dos Recursos e Impugnações 05 a 10/10/2023
Divulgação Denitiva dos Habilitados e Inabilitados 11/10/2023
Eleição dos Conselheiros e Publicação do Resultado - 15ª Conferência Estadual de Assistência Social A denir em Resolução especíca
Publicação da Ata da Apuração e Resultado A denir em Resolução especíca
Apresentação de Recursos contra a Ata de Apuração e Resultado A denir em Resolução especíca
Análise dos Recursos A denir em Resolução especíca
Publicação em Diário Ocial do Resultado Final da Eleição A denir em Resolução especíca
Curso de Capacitação Online até 30/11/2023
Nomeação dos Conselheiros até 30/11/2023
Posse dos Conselheiros - 291ª Sessão Plenária Ordinária do CEAS/MG até 15/12/2023
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2023.
Arlete Alves de Almeida
Presidenta do Conselho Estadual de Assistência Social
27 1848333 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
RESOLUÇÃO CONJUNTA UTRAMIG/SEINFRA
Nº 01, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e
responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais - SIAFI/MG no âmbito da unidade
executora 2280002, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos
Orçamentários – TDCO nº 01/2022 celebrado entre a Fundação de
Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG e a Secretaria
de Estado de Infraestrutura, Mobilidade Parcerias - SEINFRA.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG e a SECRETÁRIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA,
MOBILIDADE PARCERIAS - SEINFRA, no uso das atribuições
legais conferidas, respectivamente, pelo art. 7º, do Decreto nº 47.876,
de 03 de março de 2020, e Decreto Estadual 48.665 de 04/08/2023,
tendo em vista o disposto nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de
1996, nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, e nº 46.304, de 28 de agosto
de 2013, RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, referente
ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários - TDCO
nº 01/2022, em todas as suas fases, no âmbito da unidade executora
nº 2280002, aos servidores da Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade Parcerias - SEINFRA:
I – Ordenador de despesa titular: Débora Dias do Carmo - MASP
752.613-0.
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) Rafaela de Oliveira Victorino - MASP 1.366.252-3
b) Danilo Gomes Coelho - MASP 1.478.893-9
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II, do Art. 1º,
desta Resolução Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar
despesas, conforme disposto nesta Resolução Conjunta, seus registros
deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente,
e a ausência deverá ser comunicada à Subsecretária de Edicações -
SEINFRA, para que os atos de ordenação sejam registrados em nome
do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inc. I, do art. 10, do Decreto
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pela SEINFRA na unidade
orçamentária da UTRAMIG, será exercida pelo respectivo Ordenador
de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua conança para acompanhar e scalizar a
execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único: Fica a critério do Ordenador de Despesa titular
designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. - Designar os servidores do Secretaria de Estado de
Infraestrutura, Mobilidade Parcerias - SEINFRA, abaixo relacionados,
para atuarem, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 42.251, de 09 de
janeiro de 2002, como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI-MG na unidade executora nº
2280002:
I - Responsável técnico titular: Davidson Fernando Dias dos Santos,
MASP 1.388.276-6; e
II - Responsável técnico suplente: Ailton Santos de Oliveira, MASP
1.028.480-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atos serão praticados pelo suplente
relacionado no inciso II, Art. 3º, desta Resolução Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento do servidor responsável técnico,
conforme disposto nesta Resolução Conjunta, seu registro deverá ser
bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas
Gerais – SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência deverá
ser comunicada à Subsecretária de Edicações - SEINFRA, para que
os atos de responsabilidade técnica sejam registrados em nome do
respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Resolução Conjunta
tem validade de 12 meses a contar da sua publicação, observado o
disposto no § 1º, do art. 42, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria Conjunta UTRAMIG/DER-MG nº
01, de 19 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Pedro Bruno Barros de Souza
Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade Parcerias - SEINFRA
27 1848649 - 1
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
ATO Nº. 26/2023
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876 de 03/03/2020, o
inciso I, art. 2º da Portaria UTRAMIG nº 20 de 20 de dezembro de
2021, prorrogada pela Portaria UTRAMIG nº 22, de 22 de dezembro de
2022, ANULA e RESTAURA o ato publicado no Diário Ocial de 14
de julho de 2021, com vigência a partir 25/05/2021, relativo a concessão
do Adicional por Tempo de Serviço ref. ao 7º quinquênio, nos termos
do art. 112 do ADCT da CE/89, à servidora Geralda de Fátima dos
Santos Leite, masp 1.034.083-4, ocupante do cargo de Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível V, Grau A,
lotada nesta Fundação, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022,
sem efeitos nanceiros retroativos, nos termos da Lei Complementar
Federal no 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2023.
Geralda Almeida Affonso
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Retica os atos de autorização para gozo de férias-prêmio de
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO, da Fundação de Educação
de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG, ATO Nº
13/2023, publicado em 14/06/2023; ATO Nº 22/2023, publicado em
09/08/2023 e ATO Nº 23/2023, publicado em 06/09/2023: onde se
lê “Decreto nº 45.740, de 22/09/2011”, leia-se “Decreto 47.876, de
03/03/2020”. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2023.
Geralda Almeida Affonso
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
27 1848668 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5717, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, ca acrescido do item 48, com a seguinte redação:
(...) (...) (...) (...)
48 Minas Trend – 30ª edição – Outono/Inverno 2024 Minascentro – Av. Augusto de Lima, nº 785 – Centro – Belo
Horizonte – MG. 24/10/2023 a 26/10/2023
”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
27 1848797 - 1
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1080.01.0081485/2022-87.
AUTUADO:ALGAR MULTIMÍDIA S/A PTA Nº : 01.001860414-95
ORIGEM : ADVOCACIA GERAL DO ESTADO ASSUNTO:
EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO/ CONTROLE
ADMINISTRATIVO DE LEGALIDADE O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da competência
que lhe foi delegada pelo Art. 227, da Lei nº 6.763, de 16.12.75,
com a redação dada pela Lei nº 14.699, de 06/08/03, e com base na
fundamentação do Ofício AGE/GAB/ASSGAB nº. 1658/2022, lavrado
pelo Senhor Advogado-Geral do Estado e ainda oParecer nº 5/SEF/
SUCRED-GAB/2023emitido pela Superintendência do Crédito e
Cobrança,AUTORIZAa extinção do crédito tributário lançado no PTA
01.001860414-95 de responsabilidade deALGAR MULTIMÍDIA S/A.
À Advocacia Geral do Estado para as providências complementares.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2023.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
27 1848951 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230928000533014.

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