Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 18-10-2023

Data de publicação18 Outubro 2023
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O quarta-f eira, 18 d e Outub rO de 2023 – 5
Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Carlos Frederico Otoni Garcia
Expediente
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP N° 15/2023– GMG
O TENENTE-CORONEL PM, SUBCHEFE EORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual n° 47.777/19, c/c artigo22 do Decreto Estadual n°37.924/96, artigos 41 e 42, da Lei Estadual
n° 14.184/02 e na Resolução GMG 73/2023,
CONSIDERANDO QUE:
I -a empresa GENILCE L. ROCHA TRANSPORTES, inscrita no CNPJ sob o n° 09.294.873/0001-29, doravante denominada ACUSADA,
estabelecida à rua Joaquim Antônio Ribeiro, n° 46 - bairro Centro, no município de São João do Paraíso, em Minas Gerais, participou do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022, o qual teve como objeto a prestação de serviços de Transporte e Distribuição de Água Potável
(TDAP), e foi declarada vencedora do lote 14, com a oferta de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais) por metro cúbico de água, para uma quantidade
de 102.085,200m³, totalizando R$ 5.920.941,60 (cinco milhões, novecentos e vinte mil, novecentos e quarenta e um reais, com sessenta centavos),
conforme Ata de Registro de Preços n° 136/2022 (SEI n°70863251), do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de planejamento SIRP n°
166/2022, segundo ressai do processo SEI n°1070.01.0001099/2022-02;
II -o Estado de Minas Gerais, por meio do Gabinete Militar do Governador - GMG, e a ACUSADA celebraram o contrato n°9389240/2023 (SEI
n°70969880)decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022, para execução do lote 14 do Anexo I, Termo de Referência (SEI
n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n°70859285);
III -em 26 de junho de 2023, foi encaminhado à ACUSADA, via email (SEI n°71203999), o Cronograma de Prestação de Serviço n° 09/2023 (SEI
n°72476126), referente ao município de Arinos, para que, em conformidade com o contrato celebrado, a ACUSADA executasse o TDAP;
IV -o anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n°70861393), dispõe
no item 1.3.4.9. que “os caminhões pipa serão vistoriados a qualquer tempo, a critério do CONTRATANTE, para ns de análise dos documentos,
equipamentos, condições de funcionamento, limpeza e higiene.”
V -nos dias 26 e 27 de julho de 2023 aconteceu uma scalização do TDAP no município de Arinos, cujo lote que atende a cidade é de responsabilidade
da ACUSADA;
VI -durante a scalização do veículo VW/11.140 de placa JNW7547, foram constatadas as seguintes irregularidades:
a) soldas no interior do tanque sem a devida pintura em tinta epóxi.pág. 2 do Relatório de Fiscalização (SEI n°70847267);
b) o tanque apresentava furos que acarretava o vazamento da água.pág. 2 do Relatório de Fiscalização (SEI n°70847267);
c) o adesivo de descrição da capacidade do tanque estava suprimido.pág. 2 do Relatório de Fiscalização (SEI n°70847267);
d) o adesivo da logomarca da Cedec estava danicado.pág. 3 do Relatório de Fiscalização (SEI n°70847267);
e) a inscrição “água potável” estava ilegível.pág. 3 do Relatório de Fiscalização (SEI n°70847267);
f) o selo da placa traseira estava danicado e as lanternas de seta do lado direito inoperantes.pág. 3 do Relatório de Fiscalização (SEI
n°70847267);
VII -em análise aos documentos juntados nesse processo, permite-se concluir que a ACUSADA descumpriu, em tese, as normas que regulamentam o
assunto, em especial o art. 66 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e o edital do certame, conforme listado no quadro 1, sujeitando-se às
penalidade previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, c/c o art. 38 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de Janeiro de 2012;
Quadro 1 - Irregularidades x Referência no Edital/Contrato
IRREGULARIDADE
ENCONTRADA REFERÊNCIA NO EDITAL/CONTRATO
soldas no interior do tanque sem
a devida pintura em tinta epóxi
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 1.3.3.1.”O tanque (pipa) que não seja fabricado com material inoxidável deverá ser revestido, internamente,
com tinta EPÓXI à base de água, em tons claros, preferencialmente branca.”
o tanque apresentava furos que
acarretava o vazamento da água
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 1.3.3.2.”O tanque (pipa) deverá possuir capacidade de volume mínimo de 6 m³ (seis metros cúbicos), estar
limpo, sem furos, sem amassamentos, sem sinais de oxidação, na parte interna e externa ou qualquer parte que
possa entrar em contato com a água.”
o adesivo de descrição da
capacidade do tanque estava
suprimido
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 1.3.3.7.”A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar o caminhão para vistoria com o adesivo contendo
a capacidade do tanque em litros, conforme modelo do ANEXO III - (protocolo SEI nº 47483226), pregando-o no
tanque (pipa) próximo ao adesivo da Cedec citado no item 1.3.4.7.”
c/c o Item1.3.4.10.”A LICITANTE VENCEDORA deverá manter o(s) veículo(s) nas mesmas condições
aprovadas na vistoria, sob pena de responsabilização.”
o adesivo da logomarca da
Cedec estava danicado
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 1.3.4.7”O CONTRATANTE xará no tanque, no momento da vistoria, adesivo, conforme modelo do
ANEXO II - (protocolo SEI º 47483179), ao lado do adesivo que contém a capacidade do tanque citado no item
1.3.3.7.”
c/c o Item 1.3.4.10.”A LICITANTE VENCEDORA deverá manter o(s) veículo(s) nas mesmas condições
aprovadas na vistoria, sob pena de responsabilização.”
a inscrição “água potável” estava
ilegível
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 1.3.3.5.”No tanque (pipa) deverá ter a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” de forma legível nos dois lados do
tanque.”
o selo da placa traseira
danicado e as lanternas de seta
do lado direito inoperantes
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°70861393), do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
166/2022 (SEI n°70859285):
Item 8.1.6.”A LICITANTE VENCEDORA deverá observar as normas e prescrições legais de trânsito em vigor,
bem como as normas de segurança aplicáveis à espécie do transporte, eximindo o CONTRATANTE de quaisquer
responsabilidades em relação aos acidentes de trânsito.”
VIII -o abastecimento de água potável no semiárido mineiro possui um caráter humanitário muito relevante e de natureza emergencial. Desse
modo, as irregularidades apontadas podem trazer um grave desequilíbrio na prestação do serviço e agravar sobremaneira a crise hídrica de algumas
localidades;
doravante,RESOLVE:
a -instaurar, com fulcro nos artigos 38 e seguintes do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no artigo5º da Lei Estadual n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, um Processo Administrativo Punitivo, para que, observadoo devido processo legal e respeitando-se os direitos à ampla
defesa e ao contraditório da Contratada, sejam apuradasas supostas irregularidades;
b -determinar o n° 134.133-8, 3º Sgt PM Dilson Gilliard Teixeira,que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos termos
da legislação vigente;
Prazo:15(quinze) dias úteis,a partir do recebimento desta portaria e anexos desse processo (SEI n°70859285; n°70861393; n°70863251; n°70969880;
n°72476126; n°70865014; n°71203999; n°70847267; n°70864160; n°71879899; n°70846681),descontado o prazo da defesa;
c -determinar ao Encarregado designado que, caso necessário, faça a juntada de outros documentos alusivos ao objeto em apuração;
d -determinar à Diretoria de Aquisições a publicação da presente portaria, no Diário Ocial de MG, o controle e o acompanhamento dos prazos, bem
como o envio decópia deste processo à Controladoria Setorial do GMG, para conhecimento e controle.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
FLÁVIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, TENENTE-CORONEL PM
Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador
17 1856587 - 1
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP N° 16/2023– GMG
O TENENTE-CORONEL PM, SUBCHEFE EORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual n° 47.777/19, c/c artigo22 do Decreto Estadual n°37.924/96, artigos 41 e 42, da Lei Estadual
n° 14.184/02 e na Resolução GMG 73/2023,
CONSIDERANDO QUE:
I -a empresa TRO LOCAÇÕES DE PIPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°34.503.918/0001-75, doravante denominada ACUSADA, estabelecida
à alameda São Miguel, n° 19 - bairro São Miguel, no município de Mato Verde, em Minas Gerais, participou do Pregão Eletrônico para Registro
de Preços n° 166/2022, o qual teve como objeto a prestação de serviços de Transporte e Distribuição de Água Potável (TDAP), e foi declarada
vencedora do lote 20, com a oferta de R$ 36,99 (trinta e seis reais, com noventa e nove centavos) por metro cúbico de água, para uma quantidade
de 68.040,000m³, totalizando R$ 2.516.799,60 (dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais, com sessenta centavos),
conforme Ata de Registro de Preços n° 136/2022 (SEI n°72303394), do Pregão Eletrônico para Registro de Preços de planejamento SIRP n°
166/2022, segundo ressai do processo SEI n°1070.01.0001099/2022-02;
II -o Estado de Minas Gerais, por meio do Gabinete Militar do Governador - GMG, e a ACUSADA celebraram o contrato n°9389246/2023 (SEI
n°72385760)vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n°72303342);
III -em 14 de julho de 2023, via e-mail (SEI n°72372273), foi solicitado à ACUSADA que encaminhasse a(s) placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa que
era(m) indicado(s) para transportar e distribuir uma previsão de 609 m³ de água potável mensal para o município de Januária, com prazo limite para
o dia 19 de julho de 2023, às 17h;
IV -ndado o prazo estipulado, a ACUSADA não encaminhou a(s) placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa;
V -a ACUSADA,ao deixar de indicar a(s) placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa, consequentemente, não prestou o serviço de Transporte e Distribuição
de Água Potável (TDAP) para o município de Januária;
VI -em análise aos documentos juntados nesse processo, permite-se concluir que a ACUSADA descumpriu, em tese, as normas que regulamentam o
assunto, em especial o art. 66 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e o edital do certame, conforme listado no quadro 1, sujeitando-se às
penalidade previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, c/c o art. 38 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de Janeiro de 2012;
Quadro 1 - Descumprimento x Referência no Edital/Contrato
DESCUMPRIMENTO REFERÊNCIA NO EDITAL/CONTRATO
a ACUSADA não encaminhou a(s) placa(s) do(s)
caminhão(ões) pipa e, consequentemente,não prestou o
serviço de Transporte e Distribuição de Água Potável
(TDAP) para o município de Januária
Anexo I, Termo de Referência (SEI n°72303393), do Edital do Pregão Eletrônico
para Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n°72303342):
Item 8.1.9.”A Licitante Vencedora, quando solicitada pelo CONTRATANTE,
deverá informar, no prazo mínimo de 3 (três) dias a contar da noticação, a placa
e a capacidade do(s) caminhão(ões) vistoriado(s) ou a ser(em) vistoriado(s)
necessários ao cumprimento do cronograma de prestação de serviço para cada
município indicado, devendo indicar no mínimo 1 (um) caminhão por município,
sendo proibida a indicação do mesmo caminhão para atender mais de um município
concomitantemente.”
c/c o Item 8.1.2. “Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas no
instrumento convocatório, a LICITANTE VENCEDORA responderá judicialmente
e extrajudicialmente nas esferas administrativa, civil e criminal por irregularidades
ocorridas, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.”
VII -o abastecimento de água potável no semiárido mineiro possui um caráter humanitário muito relevante e de natureza emergencial. Desse
modo, as irregularidades apontadas podem trazer um grave desequilíbrio na prestação do serviço e agravar sobremaneira a crise hídrica de algumas
localidades;
doravante, RESOLVE:
a -instaurar, com fulcro nos artigos 38 e seguintes do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no artigo5º da Lei Estadual n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, um Processo Administrativo Punitivo, para que, observadoo devido processo legal e respeitando-se os direitos à ampla
defesa e ao contraditório da Contratada, sejam apuradasas supostas irregularidades;
b -determinar a n° 174.239-4, 3º Sgt PM Thais Monteiro Amaral, que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos termos
da legislação vigente;
Prazo:15(quinze) dias úteis,a partir do recebimento desta portaria e anexos desse processo (SEI n°72303342; SEI n°72303393; SEI n°72303394; SEI
n°72385760; SEI n°72372273; SEI n°72362636; SEI n°72304692; SEI n°72303339),descontado o prazo da defesa;
c -determinar à Encarregada designada que, caso necessário, faça a juntada de outros documentos alusivos ao objeto em apuração;
d -determinar à Diretoria de Aquisições a publicação da presente portaria, no Diário Ocial de MG, o controle e o acompanhamento dos prazos, bem
como o envio decópia deste processo à Controladoria Setorial do GMG, para conhecimento e controle.
Registre-se. Publique-se.Cumpra-se.
FLÁVIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, TENENTE-CORONEL PM
Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador
17 1856625 - 1
PORTARIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - PAP N° 17/2023 – GMG
O TENENTE-CORONEL PM, SUBCHEFE E ORDENADOR DE DESPESAS DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas
atribuições previstas no artigo 6º, do Decreto Estadual n° 47.777/19, c/c artigo 22 do Decreto Estadual n° 37.924/96, artigos 41 e 42, da Lei Estadual
n° 14.184/02 e na Resolução GMG 73/2023,
CONSIDERANDO QUE:
I - a empresa TRO LOCAÇÕES DE PIPA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 34.503.918/0001-75, doravante denominada ACUSADA, estabelecida à
alameda São Miguel, n° 19 - bairro São Miguel, no município de Mato Verde, em Minas Gerais, participou do Pregão Eletrônico para Registro de Preços
n° 166/2022, o qual teve como objeto a prestação de serviços de Transporte e Distribuição de Água Potável (TDAP), e foi declarada vencedora do lote
06, com a oferta de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) por metro cúbico de água, para uma quantidade de 96.348,000m³, totalizando R$ 4.721.052,00
(quatro milhões, setecentos e vinte e um mil e cinquenta e dois reais), conforme Ata de Registro de Preços n° 136/2022 (SEI n° 72504593), do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços de planejamento SIRP n° 166/2022, segundo ressai do processo SEI n° 1070.01.0001099/2022-02;
II - o Estado de Minas Gerais, por meio do Gabinete Militar do Governador - GMG, e a ACUSADA, no dia 22 de junho de 2023, celebraram o
contrato n° 9389237/2023 (SEI n° 73594964), vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n° 72504540) e
durante a vigência da Ata de Registro de Preços n° 136/2022 (SEI n° 72504593), vigente por 06 (seis) meses, a partir da publicação do seu extrato no
órgão ocial de imprensa, a qual aconteceu no dia 23 de junho de 2023, conforme documento SEI n° 75082006;
III - em 14 de julho de 2023, via e-mail (SEI n° 72504537), foi solicitado à ACUSADA que encaminhasse, até o dia 19 de julho de 2023, às 17h, a(s)
placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa que era(m) indicado(s) para transportar e distribuir um quantitativo previsto de 177 m³ de água potável mensal
para o município de Januária;
IV - ndado o prazo estipulado, a ACUSADA não encaminhou a(s) placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa;
V - a ACUSADA, ao deixar de indicar a(s) placa(s) do(s) caminhão(ões) pipa, consequentemente, não prestou o serviço de Transporte e Distribuição
de Água Potável (TDAP) para o município de Turmalina;
VI - em análise aos documentos juntados nesse processo, permite-se concluir que a ACUSADA descumpriu, em tese, as normas que regulamentam o
assunto, em especial o art. 66 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e o edital do certame, conforme listado no quadro 1, sujeitando-se às
penalidade previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, c/c o art. 38 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de Janeiro de 2012;
Quadro 1 - Descumprimento x Referência no Edital/Contrato
DESCUMPRIMENTO REFERÊNCIA NO EDITAL/CONTRATO
a ACUSADA não encaminhou a(s) placa(s) do(s)
caminhão(ões) pipa e, consequentemente, não prestou
o serviço de Transporte e Distribuição de Água Potável
(TDAP) para o município de Januária
Anexo I, Termo de Referência (SEI n° 72504542), do Edital do Pregão Eletrônico para
Registro de Preços n° 166/2022 (SEI n° 72504540):
Item 8.1.9. “A Licitante Vencedora, quando solicitada pelo CONTRATANTE, deverá
informar, no prazo mínimo de 3 (três) dias a contar da noticação, a placa e a capacidade
do(s) caminhão(ões) vistoriado(s) ou a ser(em) vistoriado(s) necessários ao cumprimento
do cronograma de prestação de serviço para cada município indicado, devendo indicar
no mínimo 1 (um) caminhão por município, sendo proibida a indicação do mesmo
caminhão para atender mais de um município concomitantemente.”
c/c o Item 8.1.2. “Caso deixe de executar os serviços conforme normas descritas no
instrumento convocatório, a LICITANTE VENCEDORA responderá judicialmente
e extrajudicialmente nas esferas administrativa, civil e criminal por irregularidades
ocorridas, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE.”
VII - o abastecimento de água potável no semiárido mineiro possui um caráter humanitário muito relevante e de natureza emergencial. Desse
modo, as irregularidades apontadas podem trazer um grave desequilíbrio na prestação do serviço e agravar sobremaneira a crise hídrica de algumas
localidades;
doravante, RESOLVE:
a - instaurar, com fulcro nos artigos 38 e seguintes do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no artigo 5º da Lei Estadual n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, um Processo Administrativo Punitivo, para que, observado o devido processo legal e respeitando-se os direitos à ampla
defesa e ao contraditório da Contratada, sejam apuradas as supostas irregularidades;
b - determinar o n° 083.261-8, Subten PM Admilson de Oliveira, que proceda a instrução necessária ao Processo Administrativo Punitivo, nos termos
da legislação vigente;
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento desta portaria e anexos desse processo (SEI n° 72504540; SEI n° 72504542; SEI n° 72504593;
SEI n° 73594964; SEI n° 75082006; SEI n° 72504537; SEI n° 72504538; SEI n° 72505947; SEI n° 72504536), descontado o prazo da defesa;
c - determinar ao Encarregado designado que, caso necessário, faça a juntada de outros documentos alusivos ao objeto em apuração;
d - determinar à Diretoria de Aquisições a publicação da presente portaria, no Diário Ocial de MG, o controle e o acompanhamento dos prazos, bem
como o envio de cópia deste processo à Controladoria Setorial do GMG, para conhecimento e controle.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
FLÁVIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, TENENTE-CORONEL PM
Subchefe e Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador
17 1856705 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
A CONTROLADORA-GERAL ADJUNTA, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada
pela SEJUSP, nos autos do Processo Administrativo Punitivo n°
1450.01.0075405/2022-60, com fundamento no artigo 45, inciso I
do supracitado Decreto, determina a inclusão da empresa Estrela
Alimentação Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica(CNPJ) sob o nº21.703.289/0001-85, pelo prazo de 2 (dois)
anos, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL – CAFIMP, a contar da data de 05 de abril de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2023.
Luciana Cássia Nogueira
Controladora-Geral Adjunta
17 1856228 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do DECRETO Nº 48.173, DE 8 DE ABRIL DE 2021, à
servidora: Masp 1214140-4, MARIA ANGELA DE ARAUJO, por 15
dias, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2023.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1856357 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
à servidora:
MASP 1336790-9, ELIANE APARECIDA FERREIRA DA ROCHA,
a partir de 15/10/2023.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1856356 - 1
Polícia Militar de
Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Expediente
NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE VEÍCULOS (CPAV)
O Ten Cel PM Comandante do 18º BPM, no uso de suas atribuições
prevista no Art 173, inciso XXX, do decreto nº 11.636 de 29 de
janeiro de 1969 e em conformidade com o Art 1º , Parágrafo Único;
Art 2º, inciso VIII; Art 65, §1º e Art 66 do Decreto 45.242 de 11
de dezembro de 2006, resolve designar os militares abaixo para
comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos (CPAV)
das unidades do 18º BPM, a partir da data de 10 de Agosto de 2023, a
saber: Membros Titulares: Nº 145.111-1, 1º Ten Fernanda dos Santos
Faria (Presidente), Nº 159.314-4, 2º Sgt Hebert Richard de Aguiar, Nº
164.698-3, Aspm Helder Colombini de Barros. Membros Suplentes:
Nº 137.187-1, 2º Ten Baltarnei Gomes Braga, Nº 099.580-3, 1º Sgt
Waldecir Fernandes Leles, Nº 126.149-4, 2º Sgt Lucimar Francisco
Mendes. Junio Alvarenga Spinola, Ten Cel PM, Comandante.
17 1856439 - 1
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CORONEL PM DIRETORA
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
No uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “e”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
3.875, de 08/08/2006, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1– Nos termos dos seguintes dispositivos legais: alínea “b”, do inciso
II, do artigo 139 c/c o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969
(EMEMG) resolve reformar por limite de idade os seguintes ociais:
081.743-7, Tenente Coronel PM QOR Walter Ferreira da Costa, a
partir de 01/10/2023, com os proventos integrais do seu posto por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
063.843-7, Major PM QOR Paulo Roberto de Oliveira, a partir de
12/09/2023, com os proventos integrais do seu posto por ter completado
idade limite de permanência na reserva;
094.030-4, Capitão PM QOR Adão dos Reis Ribeiro Leal, a partir de
11/09/2023, com os proventos integrais do seu posto por ter completado
idade limite de permanência na reserva;
059.562-9, 2º Tenente PM QOR Jorge Luiz Rodrigues, a partir de
19/09/2023, com os proventos integrais do seu posto por ter completado
idade limite de permanência na reserva;
066.898-8, 2º Tenente PM QOR Antônio Juvenal Siqueira, a partir de
14/09/2023, com os proventos integrais do seu posto por ter completado
idade limite de permanência na reserva;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231017234056015.

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